3º Juizado Especial Civel de Causas Comuns - Ftc
Juiz(a): Raimundo César Ferreira da Costa
Secretário(a): Dmitri Fusi Cosma
Turno: Tarde


Expediente do dia 23 de Março de 2009

Ficam as partes, através de seus advogados intimados das liminares, intimações, despachos, decisões e sentenças nos processos abaixo relacionados:


COBRANÇA DE DIVIDA - 75667-9/2007(5-3-6)
Autor: Condomínio Armazém da Vila
Advogados(as): Luiz Cláudio Muricy da Silva OAB/BA 16376, Maria Eduarda Sampaio Cunha OAB/BA 17905, Sandro Moreno Almeida Oliveira OAB/BA 21878
Réu: Cristiana Garcia do Nascimento
Advogados(as): Bruno Fagundes Muraro OAB/BA 19543, Gino Muraro OAB/BA 4990

Intimação: Audiência de Instrução dia 06/04/2009 às 15:00h.


COBRANÇA DE DIVIDA - 92660-4/2008(40-1-6)
Autor: Condominio Tancredo Neves Trade Center
Advogados(as): Priscila Miranda Perez OAB/BA 26711
Réu: Ederbal Miranda da Silva

Sentença: "Vistos, etc... Desta forma, JULGO PROCEDENTE, o pedido a fim de condenar o Réu, EDERBAL MIRANDA DA SILVA, a pagar ao Autor, CONDOMÍNIO TANCREDO NEVES TRADE CENTER, a quantia de R$ 679,25 (seiscentos e setenta e nove reais e vinte e cinco centavos), com juros e correção monetária a partir do ajuizamento do feito até a data do efetivo pagamento que deverá ser realizado até 15 (quinze) dias a contar do trânsito em julgado desta decisão, sob pena de ser acrescida a multa de 10% (dez), conforme o Enunciado nº 105 do FONAJE. Sem custas e sem honorários. P.R.I. Contra o revel correm todos os prazos independenteS de intimação."


CAUSAS COMUNS - JPC03-TAT-01203/96(8-2-4)
Autor: Ilnam Pinho de Oliveira
Advogados(as): Ruth Alves Silva OAB/BA 12791
Réu: Cond. Parque Das Chácaras, Edf. Jurupari
Advogados(as): Elson Verçosa Barros OAB/BA 13513

Sentença: Vistos etc, ... considerando que inexiste prova nos autos que o condomínio réu tenha de suportar a responsabilidade extraordinária, porque não convencionado expressamente em assembléia ou disciplinado na convenção condominial, o réu não poderá ser responsabilizado por danificações ocorridas em carro, estacionado dentro de sua garagem, e, assim, alternativa não tem este julgador, senão a de JULGAR IMPRODECENTE o pedido do autor.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 27374-0/2009(8-2-6)
Autor: Ronie Mota Santos
Advogados(as): Carla Cristina Sacramento Gomes da Silva OAB/BA 27746
Réu: Cecílio Mota Melo

Liminar: "Vistos, etc... Da análise da exposição fática contida na inicial, verifico que a pretensão do autor se envolve com o próprio mérito, de forma que, indefiro nesta oportunidade o pleito requerido em caráter liminar.Aguarde-se a Sessão de Conciliação, já com data designada. Intime-se."


COBRANÇA DE DIVIDA - 67903-8/2006(8-2-3)
Autor: Condominio Mediterraneo
Advogados(as): Edson Monteiro Salomão OAB/BA 13458
Réu: Ana Cristina Machado

Despacho: "Vistos, etc... Após a atualização dos cálculos, proceda-se ao bloqueio via Bacen Jud. CPF nº 062.291.128-76). Dê ciência ao advogado do condomínio autor da regovação do mandado que lhe foi outorgado. P.I."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 113478-7/2008(48-4-2)
Autor: Espólio de Carlos Alberto do Patrocinio
Advogados(as): Veronica Barbara Medrado Patrocinio OAB/BA 10848
Autor: Veronica Barbara Medrado do Patrocinio
Advogados(as): Veronica Barbara Medrado Patrocinio OAB/BA 10848
Réu: Araucaria Imobiliaria Ltda
Advogados(as): Jamile Costa Vieira OAB/BA 15832

Intimação: Ficam partes e advogadas intimadas da audiência de instrução e julgamento, designada para o dia 04/05/2009, às 14:00 horas.


CAUSAS COMUNS - 63235-0/2004(60-4-3)
Autor: S.O.S. Supermercados Ltda.-Me
Advogados(as): Leonel Wallau Noronha OAB/BA 1067-A
Réu: Hc Comércio de Alimentos e Bebidas Ltda.

Despacho: Aguarde o retorno do ofício de fl. 63. Intime-se.


COBRANÇA DE DIVIDA - 35117-2/2008(48-1-5)
Autor: Maria da Conceição de Oliveira
Advogados(as): Pedro de Mello Cintra OAB/BA 22231
Réu: Angelino Modesto de Souza
Advogados(as): Sergio Ricardo Regis Vinhas de Souza OAB/BA 25397

Despacho: Vistos etc. Dê ciência às partes sobre o laudo pericial para que se manifestem no prazo de cinco dias.


COBRANÇA DE DIVIDA - 161030-9/2007(80-1-4)
Autor: Condominio Luggarejo
Réu: Elizaide Novais Soares
Réu: Paulo Aurélio Venturoli
Advogados(as): Juliana Albano Caldas de Miranda OAB/BA 18896

Sentença: "Vistos, etc... Em razão do exposto, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, o pedido para o fim de condenar a ré, ELIZAIDE NOVAIS SOARES a pagar ao autor a quantia de R$14.228,64 (quatorze mil duzentos e vinte e oito reais e sessenta e quatro centavos), relativo às taxas condominiais ordinárias e extraordinárias, vencidas dos meses especificados na planilha de cálculo apresentada as fls. 80, referente aos meses de novembro de 2002 a novembro de 2007, pagamento que deverá ser efetuado no prazo de quinze (15) dias, a contar do trânsito em julgado desta decisão, sob pena de ser acrescido ao montante da condenação à multa no percentual de dez por cento (10%), conforme disposto no artigo 475, J, do CPC, recepcionado pelo Enunciado no. 105 do FONAJE. Sem custas e honorários advocatícios. P. R. I."



 

3º Juizado Especial Civel de Causas Comuns - Ftc
Juiz(a): Claudio Cesare Braga Pereira
Secretário(a): Secretraria
Turno: Manhã


Expediente do dia 24 de Março de 2009

Ficam as partes e seus advogados intimados a tomarem ciência dos despachos, sentenças, liminares, intimações, datas de audiências, etc..., dos processos abaixo relacionados.


COBRANÇA DE DIVIDA - 111039-0/2007(17-4-4)
Autor: Marcelo Lima Pereira Maia
Advogados(as): Patrícia Monteiro Malaquias OAB/BA 22699
Réu: Bnb - Clube de Salvador
Advogados(as): Marcos Luiz Carmelo Barroso OAB/BA 16020

Sentença: 1 – Vistos etc ... .2 – MARCELO LIMA PEREIRA MAIA, qualificado nos autos, ingressou com AÇÃO DE COBRANÇA contra BNB – CLUBE DE SALVADOR, alegando ter prestado serviços para o réu durante o período de março de 2005 até abril de 2004, não tendo, contudo, recebido qualquer quantia pelos mesmos.Contestando o pedido, a ré suscitou a preliminar de incompetência absoluta do juízo, afirmando que a competência para apreciar o feito é da Justiça do Trabalho.ESTE O BREVE RELATÓRIO, DECIDO.Como se verifica nos autos e pode se inferir da inicial, o autor, antes de propor a presente ação, ingressou com reclamação trabalhista com o réu, sendo a mesma, contudo, julgada improcedente. Este julgamento, no qual se reconheceu a inexistência de relação de emprego, se deu, porém, de acordo com os princípios constitucionais de competência anteriores à Emenda Constitucional nº 45.Ocorre que com o advento da Emenda Constitucional nº 45, a Justiça do Trabalho que, anteriormente, somente tinha competência para apreciar as questões decorrentes da relação de emprego, passou, também, a tê-la, também, para as ações oriundas da relação de trabalho (CF – art. 114, I).Considerando, assim, que a presente demanda foi proposta em razão do alegado não pagamento pelos serviços supostamente prestados pelo autor ao réu, no período de março de 2005 a abril de 2006, a matéria é decorrente de relação de trabalho e, como tal, face ao comando constitucional vigente, a competência para apreciá-la é da Justiça do Trabalho. Ademais, sendo a competência material um dos pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, ante a incompatibilidade entre os ritos desta Justiça Especializada e o da Justiça do Trabalho, a verificação da incompetência deve ser declarada de ofício e a qualquer tempo, como preceitua o art. 113 do Código de Processo Civil e enseja a extinção do feito à teor do art. 267, inciso IV, do Código de Processo Civil..ANTE O EXPOSTO, com base no art. 114, inciso I, da Constituição Federal e o art. 267, inciso IV, do Código de Processo Civil, acolho a preliminar e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.Sem custas e honorários.P.R.I..


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 50939-6/2007(21-2-5)
Autor: Condomínio Edifício Túlio
Advogados(as): Dayane Santos Oliveira OAB/BA 21738
Réu: Gersonita Gusmão da Silva
Réu: Gonçalo Salustiano da Silva Filho
Réu: Tradição S/A Crédito Imobiliário

Sentença: Vistos, etc.... HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes, para que possa surtir os seus legais e jurídicos efeitos, JULGANDO, assim, com fundamento no art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil, EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Findo prazo estabelecido no acordo para a satisfação da obrigação e decorrido o prazo de quinze dias, sem manifestação das partes, proceda ao arquivamento dos autos independentemente de novas intimações.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 50939-6/2007(21-2-5)
Autor: Condomínio Edifício Túlio
Advogados(as): Dayane Santos Oliveira OAB/BA 21738, Karine Costa Gonçalves OAB/BA 22418
Réu: Gersonita Gusmão da Silva
Réu: Gonçalo Salustiano da Silva Filho
Réu: Tradição S/A Crédito Imobiliário

Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados a tomarem ciência da data para audiência de Conciliação que será realizada no próximo dia 28/07/2009, às 11:00hs. na sede deste Juizado.


COBRANÇA DE DIVIDA - 72633-8/2008(23-2-4)
Autor: Cos Cobrança Me
Advogados(as): Carla Andrea Brito Nascimento Santos OAB/BA 13230
Réu: Carolina Bonfim Dos Santos

Intimação: Fica a parte autora e seu advogado, intimados a informarem a este Juízo o atual endereço da parte acionada e tomar conhecimento da certidão às fls., 27


CAUSAS COMUNS - 66128-7/2004(16-3-4)
Autor: Maria José da Silva Oliveira
Advogados(as): Maria José da Silva Oliveira OAB/BA 18877
Réu: Jorge Alberto de Albuquerque Pereira
Advogados(as): Leiane Cardoso Chaves OAB/BA 17488

Intimação: TERMO DE PENHORA: Aos DOIS dias do mês de JUNHO de 2008, na Secretaria do 3º Juizado Especial Cível de Causas Comuns – FTC, turno MATUTINO, foi lavrado o presente TERMO DE PENHORA, do valor de R$167,30 (cento e sessenta e sete rerais e trinta centavos), bloqueados em conta corrente conforme protocolo nº 2.0.070.001.735.936 de titularidade do executado, JORGE ALBERTO DE ALBUQUERQUE PEREIRA, CNPJ 61736880500: , conforme ofício de fls. 47 dos autos. Tem o referido valor como penhorado para garantia da execução proposta nos autos do processo nº 64774-8/2004. Da intimação do presente termo correrá o prazo de 15 (QUINZE) dias para oposição de Embargos à Execução, consoante a Lei nº 9.099/95 e o Código de Processo Civil, findo o qual, não os apresentando, será dado prosseguimento à execução, na forma da lei. Em virtude do que foi lavrado o presente termo, que lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu, Secretária do 3º Juizado Especial Cível, turno vespertino, subscrevo.


COBRANÇA DE DIVIDA - 93055-5/2008(23-2-5)
Autor: Condomínio Edf Benfica
Advogados(as): Simone Cristina Figueiredo Pinto OAB/BA 9002
Réu: Manuel Messias Santos Pereira
Advogados(as): Adriana Cardoso Santos OAB/BA 25612

Sentença: Não tendo comparecido a parte autora à sessão de conciliação, julgo extinto o processo, de acordo com o art. 51, I, da Lei 9.099/95, condenando a parte autora no pagamentos das custas processuais, dê-se baixa e arquive-se.


COBRANÇA DE DIVIDA - 14168-2/2008(11-1-2)
Autor: Condomínio Ed. Ticiano
Advogados(as): Carlos Magno Cunha de Cerqueira OAB/BA 13117
Réu: Edson Dos Santos
Advogados(as): Onivalter Leal Mota OAB/BA 8509

Despacho: 1 - R.H. .2 – O fundamento invocado pelo réu não se encontra no rol dos autorizados a deslocar a competência deste Juízo, podendo, se muito, ser utilizado para efeito de unificação de execuções.Assim, indefiro o pedido de fls. 12.3 – Designe-se audiência de instrução e julgamento.4 - Intime-se e cumpra-se.Ficam as partes e seus advogados intimados a tomarem ciência da data para audiência de Instrução e Julgamento que será realizada no próximo dia 05/05/2009, às 09:05 hs. na sede deste Juizado.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 127186-5/2008(22-5-6)
Autor: Trade Eventos Ltda
Advogados(as): André Costa do Amaral OAB/BA 21976
Réu: Mm de Sousa Pedreira - Eletrofone
Réu: Vivo S/A
Advogados(as): Fernanda Garboggini Alcantara Silva OAB/BA 22227

Sentença: Não tendo comparecido a parte autora à sessão de conciliação, julgo extinto o processo, de acordo com o art. 51, I, da Lei 9.099/95, condenando a parte autora no pagamentos das custas processuais, dê-se baixa e arquive-se.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 96696-7/2006(15-5-6)
Autor: Marcia Cristina Souza Vasconcelos
Advogados(as): Ana Cláudia Patrícia Rebouças OAB/BA 10086
Réu: São Geraldo Turismo Ltda
Advogados(as): Cyntia Abreu Alvarenga OAB/MG 93065
Réu: Tecidos Mn Ltda
Advogados(as): Alessandro Nezzi Ragazzi OAB/BA 137873

Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados a tomarem ciência da data para audiência de Instrução e Julgamento que será realizada no próximo dia 12/05/2009, às 07:30 hs. na sede deste Juizado.


COBRANÇA DE DIVIDA - 55393-0/2008(22-5-2)
Autor: Karlheinz Johannes Krey
Advogados(as): Dante Duarte da Silva OAB/BA 24358
Réu: Aurinea Maia de Menezes
Advogados(as): Nilton Pereira Barbosa OAB/BA 9717

Despacho: 1 - R.H..2 – Oficie-se como requerido às fls. 11. Com a resposta, designe-se audiência de Instrução e Julgamento.3- Intime-se e cumpra-se.


COBRANÇA DE DIVIDA - 102923-1/2008(1-2-5)
Autor: Condomínio Floresta Amazônica
Advogados(as): Rosemar Batista OAB/BA 11532
Réu: Luiz Henrique Ramos

Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados a tomarem ciência da data para audiência de Conciliação que será realizada no próximo dia 14/05/2009, às 11:00hs. na sede deste Juizado.


COBRANÇA DE DIVIDA - 20353-0/2008(15-3-4)
Autor: Lauro Bispo de Sena
Advogados(as): Leane Merise Andrade Lessa OAB/BA 22384
Réu: Solange O. S. de Araújo
Advogados(as): Daniel Gonçalves Pontes Pondé OAB/BA 16708

Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados a tomarem ciência da data para audiência de Instrução e JUlgamento que será realizada no próximo dia 14/05/2009, às 07:30 hs. na sede deste Juizado.