2º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Liberdade
Juiz(a): João Batista Perez Garcia Moreno Neto
Secretário(a): Mariella Romeo Lebret
Turno: Tarde


Expediente do dia 19 de Março de 2009

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 117839-3/2008(5-1-6)
Autor: Condomínio Palazzo Vaticano
Advogados(as): Igor Nunes Brito OAB/BA 12466
Réu: Célia Regina Prates Ribeiro

Sentença: "HOMOLOGO , a desistência da ação nos termos do art. 267, VIII do CPC. c/c art. 51 da Lei nº 9.099/95, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. SSA, 11/03/09."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 142021-6/2008(10-4-2)
Autor: Condomínio Orixás Center Comercial
Advogados(as): Kamilla Silva Caldas Santos OAB/BA 25221
Réu: Vania Santana Mariano

Sentença: "HOMOLOGO , a desistência da ação nos termos do art. 267, VIII do CPC. c/c art. 51 da Lei nº 9.099/95, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. SSA, 11/03/09."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 135585-6/2008(4-4-3)
Autor: Condomínio Orixás Center – Bloco D
Advogados(as): Kamilla Silva Caldas Santos OAB/BA 25221
Réu: Homero Nunes Franco

Sentença: "HOMOLOGO, a desistência da ação nos termos do art. 267, VIII do CPC. c/c art. 51 da Lei nº 9.099/95, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. SSA, 11/03/09."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 138415-5/2008(7-1-3)
Autor: Condomínio Edificio Fabiana
Advogados(as): Igor Nunes Brito OAB/BA 12466
Réu: Antonio Aldino Sá Telles

Sentença: "HOMOLOGO , a desistência da ação nos termos do art. 267, VIII do CPC. c/c art. 51 da Lei nº 9.099/95, e, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. SSA, 11/03/09."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 138488-0/2008(8-1-5)
Autor: Phas Serviços Medicos Ew Sociedade Simples
Advogados(as): Wilton Santos Silva OAB/BA 9004
Réu: Tim Nordeste S/A

Sentença: "Homologo, por sentença, com base no art. 22 parágrafo único da Lei 9.099/95, para que produza seus legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, conforme termos de fls. 06 dos autos. Após o cumprimento, dê-se baixa e arquive-se. P.R.I. SSA, 11/03/09."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 96020-9/2005(17-4-6)
Autor: Gessé Costa Dos Santos
Réu: Humberto Carlos Noronha Filho
Advogados(as): Helio Alberto Noronha Filho OAB/BA 11804

Sentença: "O AUTOR deixou a ação parada por mais de (01) um ano, nos termos do art. 267, II do CPC. c/c art. 51 da Lei nº 9.099/95, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. SSA, 11/03/09."


COBRANÇA DE DIVIDA - 77911-3/2006(16-4-4)
Autor: Maria de Jesus Lopes
Advogados(as): Carlos Maurício Velloso OAB/BA 3425
Réu: Arnóbulo Oliveira Fernandes Junior

Despacho: "R.H. Indefiro o pedido de decretação de revelia visto que a audiência designada para o dia 26/02/2009 foi remarcada para 15/07/2009, àS 15:00horas, por ausência do Juiz substituto. Intimem-se, inclusive o réu para a Audiência de 15/07/2009, às 15:00h. SSA, 11/03/09."


CAUSAS COMUNS - 16047-4/2003(15-4-2)
Autor: Adilson Rabelo Torres Filho
Advogados(as): Paulo Emilio Ribeiro de Oliveira OAB/BA 10495
Réu: Embratel
Advogados(as): Ana Raquel da Cruz OAB/BA 18626

Sentença: "O Devedor cumpriu o quanto acordado , quitou o debito e/ou cumpriu o que foi estabelecido no acordo. Do exposto e com fundamento no que preceitua o art. 794, I do CPC. c/c art. 6º da Lei nº 9.099/95 EXTINGO A EXECUÇÃO OU O PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO. SSA, 09/03/09."


CAUSAS COMUNS - 4500-4/2002(4-4-2)
Autor: Sylvio Quadros Merces
Advogados(as): Maria Auxiliadora Merces Lyrio OAB/BA 9300
Réu: Jose Luiz Cerqueira Ferreira
Advogados(as): Karina Pimentel de Moura OAB/BA 16581

Despacho: "Intime-se o autor para fornecer os endereços dos cartórios. Publique-se. 2-Oficie-se os cartórios de registro de omóveis deste Estado, para prestar informação de existência de bens em nome do réu. 3 - Defiro o pedido de fls. 206-207. SSA, 04/03/09."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 101834-5/2007(16-5-3)
Autor: Antonio Carlos do Espírito Santo
Advogados(as): Milton Oliveira OAB/BA 15169
Réu: Agnaldo Alves da Silva (Síndico)
Réu: Condomínio Enseada Praia da Espera
Réu: Helio de Souza França (Sub-Síndico)

Ato De Secretaria: DE ORDEM, intime-se o autor para que informe o nome completo das testemunhas arroladas, no prazo de 10(dez) dias. Publique-se. SSA, 16/03/09.


CAUSAS COMUNS - 45504-0/2003(5-5-4)
Autor: Manuel Dos Santos
Réu: Amc Fomento & Empreendimentos Ltda
Réu: Ana Rita Adorno
Advogados(as): Paulo Cesar Pena Esper OAB/BA 10794

Sentença: "...Isto posto, com fulcro no artigo 51, inciso I da lei 9099/95, julgo por sentença , extinto o processo sem resolução do mérito. Nos termos do artigo 51, § 2º da lei 9099/95, condeno o(a) autor( a) a pagar as custas, devendo a Secretaria ficar atenta , a fim de que eventual repetição da causa pelo(a) autor(a) , só venha ocorrer, quando o (a) mesmo(a) pagar as custas deste processo. Sentença publicada em audiência e dela intimados os presentes. Transitado em julgado, arquivem-se. Autorizo o desentranhamento de documentos pela parte que os juntou, mediante recibo e certidão nos autos após o trânsito em julgado. SSA, 10/03/09."


CAUSAS COMUNS - 38324-4/2003(7-4-3)
Autor: Condominio Edficio Pier Sul Apart Service
Advogados(as): Alexnaldo Almeida Lacerda OAB/BA 18092, Leonardo Jorge Rangel de Freitas Pereira OAB/BA 18066
Réu: Genario Andrade da Silva
Advogados(as): Paulo Augusto de Souza Vieira OAB/BA 13343

Decisão: "De logo, redesigno a instrução e julgamento para o dia 23/07/2009 às 14:30 horas, cientificando o réu que deverá comparecer à proxima audiência acompanahdo de advogado , visto que, a próxima audiência será realizada estando o réu acompanhado ou não de advogado. Por cautela, determino a intimação do Dr. PAULO AUGUSTO DE SOUZA VIEIRA,OAB-BA 13343, via DPJ, o qual vinha advogando para o réu até a presente data , conforme Procuração de fls. 47. Publique-se. Dou por intimados os presentes. SSA, SSA, 10/03/09."


COBRANÇA DE DIVIDA - 14537-8/2008(10-4-3)
Autor: Condominio Village Petromar
Advogados(as): Edson Monteiro Salomão OAB/BA 13458
Réu: Manoel Marins da Silva

Sentença: "... Isto posto, com fulcro no artigo 51, inciso I, da lei 9099/95, julgo por sentença extinto o processo sem resolução do mérito, deixando de condenar o (a) autor (a) no pagamento das custas em razão da ausência do(a) ré(u) , ressaltando que tal decisão se apresenta como a mais justa e equânime para o caso em tela (artigo 6º da lei 9099/95). Sentença publicada em audiência e dela intimados os presentes. Transitado em julgado, arquivem-se os autos. Transitado em julgado, autorizo o desentranhamento de documentos pela parte que os juntou , mediante recibo e certidão nos autos. SSA, 04/03/09."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 17140-9/2000(7-5-2)
Autor: Centro Médico Cristian Barnard
Advogados(as): Max Weber Nobre de Castro OAB/BA 013774
Réu: Aluminium Ltda

Despacho: "Oficie-se a JUCEB para juntar certidão informando os sócios da empresa executada. Vistos, etc. Defiro pedido, de fls. 58. SSA, 19/12/08."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 10884-7/2001(4-5-4)
Autor: Manuel Dos Santos
Advogados(as): Paulo César Pena Esper OAB/BA 00010794
Réu: Edna Maria Silva de Jesus

Despacho: "Oficie-se o Banco Central, DETRAN, Telemar e Receita Federal, para que informe o endereço da reclamada. Vistos, etc. Defiro o pedido de fls. 26, na forma supra mencionada. Publique-se. SSA, 19/12/08."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 113789-1/2008(5-3-6)
Autor: Amandla Comércio de Roupas e Acessórios Ltda
Advogados(as): Horacio José de Souza Santos Filho OAB/BA 26566
Réu: Carlos José Amorim de Cerqueira
Réu: Milena Sousa Cerqueira

Sentença: "Homologo, por sentença, com base no art. 22 parágrafo único da Lei 9.099/95, para que produza seus legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, conforme termos de fls. 06 dos autos. Após o cumprimento, dê-se baixa e arquive-se. P.R.I. SSA, 03/12/08."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 46043-5/2008(15-5-6)
Autor: Agenor Alves da Silva
Advogados(as): Frederico Moreira Neves OAB/BA 15643
Réu: Maria Margarida Silva

Intimação: De ordem, fica V.Sa. ciente da nova data de remarcação da Audiência de Conciliação, designada para o dia 07/05/2009, às 15:00h.


COBRANÇA DE DIVIDA - 28877-2/2005(15-1-6)
Autor: Condomínio Edifício Mansão Bosque Real
Advogados(as): Sandro Pamponet Oliveira OAB/BA 15295
Réu: Helder Viana Barbosa

Despacho: APENSO: 75207-0/2007 - "Defiro o pedido de fls. 30. SSA, 16/02/09."


LOCAÇÃO - 88521-5/2005(16-2-1)
Autor: Pilar Edmundo Hernandez Muiños
Advogados(as): Tania Maria Ferreira Bittencourt OAB/BA 117B
Réu: Norral Representaçoes Ltda

Despacho: "Defiro a expedição dos ofícios de fls. 48/49, com exceção do ofício à Receita Federal, porque configura-se quebra de sigilo fiscal. Intime-se. Cumpra-se. 04/03/09."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 121328-8/2008(6-2-2)
Autor: Condomínio Shopping Vasco da Gama.
Advogados(as): Iara Sant'Anna Cernadas OAB/BA 12939
Réu: Patricia Dantas Santa Rosa

Sentença: "Tendo em vista que a parte acionante não compareceu a audiência previamente designada, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do art. 51, I da Lei nº 9.099/95. Condeno a parte acionante ao pagamento das custas processuais, de acordo com o art. 51, § 2º da Lei 9.099/95. SSA, 18/12/08."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 121338-5/2008(5-1-4)
Autor: Condomínio Shopping Vasco da Gama.
Advogados(as): Iara Sant'Anna Cernadas OAB/BA 12939
Réu: Davino Bispo Dos Santos

Sentença: "Tendo em vista que a parte acionante não compareceu a audiência previamente designada, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do art. 51, I da Lei nº 9.099/95. Condeno a parte acionante ao pagamento das custas processuais, de acordo com o art. 51,§ 2º da Lei 9.099/95. SSA, 18/12/08."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 97537-0/2008(15-4-4)
Autor: Marco Antonio de Azevedo Alves Machado
Advogados(as): Albert Cosme Oliveira de Souza OAB/BA 26069
Réu: Brisa Mar Distribuidora Logistica Ltda
Advogados(as): Benito Paz Baqueiro Junior OAB/BA 18662

Ato De Secretaria: DE ORDEM, designar Audiência de Instrução e Julgamento. Publique-se. Intimem-se. SSA, 09/03/09.INTIMAÇÃO: De ordem, fica V.sa. intimada para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 23/07/2009, às 14:00h.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 87195-8/2008(6-5-5)
Autor: Condomínio do Edifício Regina Castro
Advogados(as): Igor Nunes Brito OAB/BA 12466
Réu: Tânia Regina Castro de Castro

Intimação: "Homologo a desistência da ação requeridas às fls. 04 e como consequência, com fulcro no art. 267, VIII do CPC, julgo por sentença, , EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem custas e honorário. Transitado em julgado, arquive-se. P.R.I.C. SSA, 01/12/08."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 75324-6/2005(10-5-4)
Autor: Zurel de Queiroz Cunha Júnior
Advogados(as): Mônica Nogueira Ribeiro OAB/BA 17924
Réu: Condominio Edificio Sol de Mare
Advogados(as): Marcio Tude de Cerqueira OAB/BA 12124

Ato De Secretaria: DE ORDEM, intimem-se as partes para que apresentem o documento original do termo de acordo extrajudicial, no prazo de 05 dias. SSA, 10/03/09.


COBRANÇA DE DIVIDA - 44497-9/2006(4-5-2)
Autor: Condomínio Edifício Mirage
Advogados(as): Max Weber Nobre de Castro OAB/BA 13774
Réu: Maria de Lourdes Dourado Barbosa

Despacho: "Traga, o exequente a prova de que o bem mencionado às fls. 40 não é impenhorável, no prazo de 30(trinta) dias, visto o alegado na ref. petição. Intime-se. SSA, 11/03/09."


CAUSAS COMUNS - 45318-8/2003(4-5-5)
Autor: Maria da Conceição de Araújo Tourinho
Advogados(as): Antonio de Souza Neiva OAB/BA 8642
Réu: Edmundo Bispo de Souza
Advogados(as): Thyara Macedo Bulhões OAB/BA 18768
Réu: Ernani Malta
Advogados(as): Mário César Magalhães Dantas OAB/BA 14665
Réu: Maria do Amparo
Advogados(as): Mário César Magalhães Dantas OAB/BA 14665, Thyara Macedo Bulhões OAB/BA 18768

Despacho: "O documento de fls. 156 demonstra que o autor se encontra interditado pelo Juízo da 4ª Vara de Família de Salvador e portanto é absolutamente incapaz, não podendo propor ação em sede de Juizados Especiais, nos termos do art. 8º , §1º da Lei 9.099/95. ante o exposto com fulcro nos arts. 267, IV do CPC c/c os arts. 8º, §1º e 51 , todos da lei 9099/95, extingo a presente execução. Sem custas. Publique-se, intimem-se a curadora da autora a Sra. STELA DE ARÁUJO TOURINHO. SSA,04/03/2009.”



 

2º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Liberdade
Juiz: Ivanilton Santos da Silva
Secretária: Neide de Assis Mendonça
Turno: Manhã


Expediente do dia 23 de Março de 2009

COBRANÇA DE DIVIDA - 113121-4/2006(3-1-6)
Autor: João Carlos Rodrigues Dos Santos
Advogados(as): Clóvis da Silva Andrade Júnior OAB/BA 20746
Réu: Leila Maria Lemos da Rocha
Advogados(as): Margarida Maria Silva Rocha OAB/BA 13958

Despacho: "Recebo o recurso inominado no efeito devolutivo. Abram-se vistas para apresentação das contra-razões., Com ou sem contrariedade á Superior Instância. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita em favor do autor." SSA, 18/02/2009.


COBRANÇA DE DIVIDA - 30243-0/2006(17-5-5)
Autor: Gildete Monteiro
Advogados(as): Max Weber Nobre de Castro OAB/BA 13774
Réu: Credicard Mastercard Gold
Advogados(as): Jailton Ribeiro Tavares Carneiro Júnior OAB/BA 19839

Ato De Secretaria: Manifeste-se o autor quanto ao informado e requerido às fls. 78 a 80. Publique-se.


CAUSAS COMUNS - 13999-8/2003(13-5-6)
Autor: Paulo Roberto Nogueira de Britto
Advogados(as): Paulo Roberto Britto OAB/BA 5033
Réu: Jose Heitor Dourado Tourinho
Advogados(as): George Meirelles Dantas OAB/BA 14931

Despacho: "Manifeste-se o (a) reclamante em 10 dias, sobre fls. 112v." SSA,13/02/2008.


COBRANÇA DE DIVIDA - 51802-6/2006(3-2-6)
Autor: Condominio Edf. Nereida
Advogados(as): Antonio Ricardo Ribeiro Bastos OAB/BA 12276
Réu: Carlos Miranda Lima Filho
Advogados(as): Jose Novaes Bezerra OAB/BA 6588

Decisão: "Vistos em correição. Deixo de acolher os embargos declaratórios interpostos, uma vez que inexiste omissão, contradição e/ou obscuridade na decisão hostilizada, a qual mantenho pelos seus próprios fundamentos. P.R.I." SSA, 13/02/2009.


COBRANÇA DE DIVIDA - 83772-5/2006(1-4-4)
Autor: Condominio Edificio Maison D'Argent
Advogados(as): Carlos Alberto Dumet Faria OAB/BA 12345
Réu: Espolio de Sergio Paes Leme
Advogados(as): Ivan Pugliese OAB/BA 18392

Despacho: "J. Homologo o presente a fim de que resultem os efeitos de LEI." SSA, 02/03/2009.


CAUSAS COMUNS - 31766-7/2002(13-3-6)
Autor: Maria de Lourdes Bittencourt Leite
Advogados(as): Carlos Augusto Pereira Guimarães OAB/BA 11978
Réu: Maria Celia Bartolomeu da Silva

Despacho: "Arquivem-se estes autos dando-se baixa." SSA, 13/02/2009.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 128983-7/2008(2-1-1)
Autor: Condomínio Edifício Porto Fino
Advogados(as): Messias Jose Das Virgens OAB/BA 2562
Réu: Horst Peter Bruggmann

Decisão: "Isto posto, intime-se a parte autora para efetuar o levantamento do valor depositado, em 05 dias. Expeça-se guia de levantamento. Considerando que a parte ré cumpriu o acordo, extingo a presente execução. Cumpra-se. intime-se." SSA, 17/03/2009.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 142488-2/2008(11-1-1)
Autor: Oliveira Munhoz Decorações Ltda
Advogados(as): Priscila Valverde de Miranda Souto OAB/BA 24095
Réu: Nayane Santos Cerqueira

Decisão: "HOMOLOGO, a desistência da ação nos termos do art. 267, VIII do CPC. c/c art. 51 da Lei nº 9.099/95, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO." SSA, 09/03/2009.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 117219-0/2008(1-2-4)
Autor: Condominio Edif. Anápolis
Réu: Maria Jaciara Barreto Oliveira
Advogados(as): Jose Augusto de Oliveira Mota OAB/BA 11517

Intimação: De ordem, ficam Vs. Sas. Intimadas para Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 05/08/2009, às 09:30h.


CAUSAS COMUNS - 14975-6/2003(12-4-2)
Autor: Marcos Bahia de Castro
Advogados(as): Eduardo Bouza Carracedo OAB/BA 870B
Réu: Jose Henrique Andrade Barouh
Advogados(as): Eddie Parish Silva OAB/BA 23186

Ato De Secretaria: Fica a parte executada intimada para se manifestar sobre a penhora on-line, no prazo de 15(quinze) dias.