1º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Piatã
Juiz(a): Regina Helena Santos e Silva
Secretário(a): Ana Carolina Rios Dantas
Turno: Tarde


Expediente do dia 19 de Março de 2009

COBRANÇA DE DIVIDA - 58908-0/2005(17-3-4)
Autor: Aciene de Jesus Garcia
Advogados(as): Juliana Queiroz Sampaio OAB/BA 20925
Réu: Jan Pierre Yanopolo Stanescu
Réu: Marcia Kwiek

Ato De Secretaria: Fica a parte autora ciente da penhora on-line , parcial, tendo em vista a existencia apenas de parte dos ativos financeiros necessários em nome do Executado.


COBRANÇA DE DIVIDA - 29716-0/2004(9-3-4)
Autor: Le Buffet Confraternité Ltda
Réu: Claudia Hermínia Reis
Advogados(as): Claudemiro Oliveira Dias OAB/BA 2846

Sentença: "... Quer me parecer que a solução justa e que atende à eqüidade contratual e os princípios fundamentais do sistema jurídico brasileiro está em limitar o comprometimento da verba salarial a patamar razoável. Com tais considerações, REJEITO tais embargos no que tange a impenhorabilidade e determino que se proceda ao bloqueio mensal de percentual equivalente a 30% (trinta por cento) dos valores depositados em conta corrente de titularidade da embargante, cuja conta a ser bloqueada deve ser: BANCO DO BRASIL S/A, AG. 4577-2 , conforme consta na fl. 17 e 35, até a integral satisfação do débito, SENDO QUE AS DEMAIS CONTAS DEVERÃO SER DESBLOQUEADAS. Custa na forma do artigo 55, da lei 9.099/95, parágrafo único, inciso II. P. R. I. Salvador, 04 de Fevereiro de 2009."


CAUSAS COMUNS - 53958-9/2003(9-1-5)
Autor: Cond. The Palm Spring House
Advogados(as): Simone Azevedo Rocha OAB/BA 14476
Réu: Vanda Moscoso Medeiros Neto

Ato De Secretaria: Fica a parte autora ciente da penhora on-line , parcial, tendo em vista a existencia apenas de parte dos ativos financeiros necessários em nome do Executado.


COBRANÇA DE DIVIDA - 73615-5/2005(17-5-1)
Autor: Novo Tempo Informática Ltda-Me
Advogados(as): Benito Paz Baqueiro Junior OAB/BA 18662
Réu: Sirlene da Anunciação Almeida

Intimação: Fica V. Sa. intimada para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento.


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 38735-5/2006(9-3-5)
Autor: Olival Silva Santos
Advogados(as): Arnaldo Luiz Moreira Silvany OAB/BA 20467
Réu: Rodrigo José Fernandes Neto
Advogados(as): Helio Alberto Noronha Filho OAB/BA 11804

Despacho: "Defiro o pedido de Assistencia Judiciária Gratuita. Em 16/02/2009."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 109927-2/2008(4-5-1)
Autor: Condominio do Edificio Solar de Parati
Advogados(as): Cleber de Oliveira Paradela OAB/BA 875-B
Réu: Edson Ricardo Dos Santos

Intimação: De ordem da Exmª Dr. Juiza de Direito deste Juizado, turno Tarde, fica V. Sa. intimada da Audiencia de Instrução e Julgamento designada para o dia 15/04/2009, às 14:00h.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 18217-6/2009(9-2-5)
Autor: Elmar Brigido Silva Junior
Advogados(as): Marcelo Lyrio Souza OAB/BA 17910
Réu: Condominio Cidade de Porto Alegre

Liminar: "...Ausentes os pressupostos fummus boni iuri e o pericullum in mora autorizadores da medida, vez que, se confundem com o mérito.Isto posto INDEFIRO a liminar. P.R.I. Salvador, 09 de março de 2009."


CAUSAS COMUNS - 5697-9/2003(9-5-1)
Apenso: 11041-8/2004
Autor: Condominio Vila Tropcial
Advogados(as): Simone Azevedo Rocha OAB/BA 14476
Autor: Condomínio Vila Tropical
Advogados(as): Emanoel Messias Rocha OAB/BA 12670, Margarida Maria Silva Rocha OAB/BA 13958
Réu: Lourival Sales Filho
Advogados(as): Anna Carla Marques Fracalossi OAB/BA 15391
Réu: Lourival Sales Filho

Sentença: "Homologo o acordo celebrado entre as partes para que roduza os seus efeitos, julgando extinto o processo, com julgamento do mérito, com base no art. 269, III, do CPC. Aguarde-se o seu cumprimento. Em 03/02/2009."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 135932-0/2008(9-4-6)
Autor: Condomínio Vog Solar do Imbuí
Advogados(as): Rebeca Ramos da Silva OAB/BA 21337
Réu: Leandro Vieira Duarte

Sentença: "Homologo o acordo celebrado entre as partes para que roduza os seus efeitos, julgando extinto o processo, com julgamento do mérito, com base no art. 269, III, do CPC. Aguarde-se o seu cumprimento. Em 26/02/2009."


COBRANÇA DE DIVIDA - 58422-3/2005(17-3-3)
Autor: Condominio Ed. Villa Das Palmeiras
Advogados(as): Claudionor Ramos Neto OAB/BA 17462
Réu: Antonio Fernando Calabrich
Réu: Vania Aires Teixeira Calabrich

Ato De Secretaria: Intime-se o autor para tomar ciencia da penhora de bens.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 59776-7/2006(9-1-1)
Autor: Luciana Souto Avena
Advogados(as): Maricarla Torres Santana da Cruz OAB/BA 18930
Réu: Vesper/Livre /Embratel
Advogados(as): Maria Auxiliadora Garcia Durán Alvarez OAB/BA 21193
Réu: Wellington Teles da Silva Freitas Júnior

Despacho: "Diga a parte contrária no prazo de 05(cinco) dias. Após, voltem os autos conclusos. Em 10/03/2009."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 122104-3/2008(4-2-3)
Autor: Condomínio Edf. Geo Center
Advogados(as): Luciana Fonseca Soares OAB/BA 24093
Réu: Denise Lima

Sentença: " Homologo a desistência requerida para julgar extinto o processo, sem julgamento do mérito, com base no art. 267, VIII,do CPC. Arquive-se.Em 11/03/2009."


COBRANÇA DE DIVIDA - 147043-4/2007(4-2-4)
Autor: Luis de Oliveira Leandro
Advogados(as): Francisco José Piva Pazos OAB/BA 11767
Réu: Claudio Borges Neiva de Jesus
Advogados(as): Paulo Bispo Dos Santos OAB/BA 20468

Ato De Secretaria: REtificando o Ato anterior , publique-se para que a advogada do Réu comprove o preparo do recurso, no prazo de lei. Em 16/03/2009.


CAUSAS COMUNS - 64503-6/2003(9-3-1)
Autor: Cond. Shopping Vasco da Gama
Advogados(as): Emanoel Messias Rocha OAB/BA 12670, Margarida Maria Silva Rocha OAB/BA 13958
Réu: Lilian Bomfim Lima de Magalhães
Réu: Noni Lalai Comércio e Representações Ltda

Despacho: " Diga o exequente sobre os documentos de fls. 95 e 96. Em 11/03/2009."


COBRANÇA DE DIVIDA - 106569-6/2006(4-2-4)
Autor: Alice Mary Veiga
Advogados(as): Marcelo Biset Priatico Oliveira OAB/BA 21249
Autor: Pedro Paulo Marques Veiga
Advogados(as): Marcelo Biset Priatico Oliveira OAB/BA 21249
Réu: Nelson Medeiros Dos Santos
Advogados(as): Melissa Cassiano Maria OAB/BA RS-50920

Despacho: " Indefiro o quanto solicitado na fl 102. Não há amparo legal. Intime-se o executado para comparecer a este Juizo para retirar na secretaria , guia de retirada dos valores bloqueados via Bacenjud. Em 06/03/2009."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 116932-7/2008(17-4-4)
Autor: Cos Cobrança Me
Advogados(as): Telma Olivia de Lacerda Santos OAB/BA 22684
Réu: Jorge Oliveira Passos

Sentença: "... Isto posto, com fundamentos nos artigos acima mencionados, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a parte acionada a pagar à parte autora a quantia de R$ 3.720,60 (três mil, setecentos e vinte reais e sessenta centavos), devidamente corrigida a partir da inicial, além de juros de mora a contar da CITAÇÃO, no prazo de 10(dez) dias. Após 15 (quinze) dias do trânsito em julgado, aplicar a multa de 10% (dez por cento) de acordo com o Art. 457-J do CPC alterado de acordo com a Lei nº 11232/02 recepcionado pelo FONAJE Enunciado nº 105. Isto posto, com fundamentos nos artigos acima mencionados, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a parte acionada a pagar à parte autora a quantia de R$ 3720,60( três mil, setecentos e vinte reais e sessenta centavos)), devidamente atualizada, no prazo de 10 (dez) dias. Após 15 (quinze) dias do trânsito em julgado, aplicar a multa de 10% (dez por cento) de acordo com o Art. 475-J do CPC alterado de acordo com a Lei nº 11232/02 recepcionado pelo FONAJE Enunciado nº 105. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, por não haver previsão legal. P. R. I.Salvador, 04 de março de 2009."


CAUSAS COMUNS - 26497-0/2003(9-3-3)
Autor: Angela Barbosa Almeida
Advogados(as): Angela B Almeida OAB/BA 11960
Réu: Condomínio Village Praia de Dunas
Advogados(as): Luiz Ricardo Leal e Souza OAB/BA 16087
Réu: Rosinei Ferreira Lima Siqueira

Despacho: "Diga a parte contrária sobre o conteúdo das fls 162/163. Em 10/03/2009."


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 64780-2/2006(4-3-3)
Autor: Evaldo Ferreira
Advogados(as): Evaldo da Hora Ferreira OAB/BA 5671
Réu: Valdice Mendes Dos Santos

Despacho: " Intime-se a parte Autora a fazer a juntada da prova documental referida às fls. 38 dos autos. Prazo de 15 dias. Após, voltem-me conclusos para sentença. Em 06/03/2009."


COBRANÇA DE DIVIDA - 63683-5/2005(17-3-1)
Autor: Condominio Edificio Vasco
Advogados(as): Valci Barreto Dos Santos OAB/BA 5916
Réu: Gilson Rego Dos Santos

Ato De Secretaria: Fica V. Sa. intimada para tomar ciência da proposta de pagamento da parte ré.


COBRANÇA DE DIVIDA - 54195-8/2005(17-3-1)
Autor: Guilardo Otávio de Ávila de Figueiredo Filho
Advogados(as): Mário Pestana de Araújo Filho OAB/BA 15616
Réu: Aloisio Rios Trabuco
Advogados(as): Iran Dos Santos D'El-Rei OAB/BA 19224
Réu: Amec Trabuco Empreendimentos Educacionais Ltda
Advogados(as): Iran Dos Santos D'El-Rei OAB/BA 19224

Ato De Secretaria: Intime-se a parte autora para tomar ciência da resposta do oficio do Detran.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 122304-6/2008(4-2-1)
Autor: Condomínio do Edifício Primavera
Advogados(as): Iuri Vasconcelos Barros de Brito OAB/BA 14593
Réu: Andréa Silva Barbosa

Intimação: Fica V. Sa. intimada da nova data de Audiencia de Conciliação designada para o dia 07/05/2009, às 14:00 h.


CAUSAS COMUNS - 44281-0/2001(4-3-1)
Autor: Claudino da Silva
Advogados(as): Betha Brito Nova OAB/BA 17391, Carlos Alberto Nova Filho OAB/BA 3632, Rodrigo Brito da Nova OAB/BA 24103
Réu: Carolina C. S. Oliveira
Advogados(as): Rafael de Andrade Moreira OAB/BA 16343

Ato De Secretaria: Intime-se o Executado para se manifestar sobre o valor bloqueado de fls. 172. Prazo de 05 dias. Em 13/03/09.