JUÍZO DE DIREITO DA OITAVA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA
JUIZ DE DIREITO TITULAR: MAURÍCIO ANDRADE DE SALLES BRASIL
PROMOTORA DE JUSTIÇA: JACQUELINE M. HOLANDA
DEFENSORA PÚBLICA: JULIANA COELHO DA SILVEIRA
ESCRIVÃ : MARIA BETÂNIA VENANCIO DOS SANTOS

Expediente do dia 24 de março de 2009

Alvará Judicial - 2420330-6/2009

Autor(s): Sueli Silva Das Virgens Menezes

Advogado(s): Defensoria Pública

Despacho: "O pedido de gratuidade da justiça será examinado em momento oportuno. Oficie(m)-se à(s) Instituição(ões) Financeira(s) para informar o saldo atualizado em nome do(a) falecido(a).Com as respostas, vista ao Ministério Público."

 
Alvará Judicial - 2470253-4/2009

Autor(s): Naziniana Santana Soares, Luiz Henrique Santana Soares, Rosilene Santana Soares e outros

Advogado(s): Flavio Renato Leite Farah

Despacho: "Indefiro o pedido de gratuidade de Justiça.Oficie-se à(s) Instituição(ões) Financeira(s) para informar o saldo atualizado em nome do(a) falecido(a). Com as respostas, vista à FAZENDA PÚBLICA e, após, ao Ministério Público."

 
ALVARA - 1934093-5/2008

Autor(s): Consuelo Caribe Da Silva, Djalma Moreira Caribe

Advogado(s): Alayde Maria Freitas Monteiro da Silva

Despacho: "Defiro requerimento formulado à folha 61, expeça-se alvará autorizando a liberação de quantia no valor do imposto de transmissão especificado à folha 55."

 
ALVARA JUDICIAL - 1123229-4/2006

Autor(s): Patricia Cintia Mendes Brito

Advogado(s): Wilton Santos Silva

Despacho: "Defiro o pedido de fls.56,tendo em vista se tratar de correção de erro meramente material."

 
ALIMENTOS - 1234808-8/2006

Autor(s): M. C. D. S. B.
Representante(s): S. D. O.

Advogado(s): Carlos Maurício Velloso, Cleverson M de C. Veloso

Reu(s): P. A. C. B.

Despacho: "Autorizo o curador da acionante, conforme termo de curatela presente à folha 53, Sr. Sérgio de Oliveira, a propor a presente ação como representante legal devidamente habilitado, bem como promover todas as diligência a bem da acionante, conforme previsão dos artigos 1748,V c/c o artigo 1781 do Código Civil. Abra-se nova vista ao Ministério Público, tendo em vista a juntada do Relatório do Serviço de Apoio e Orientação Familiar- SAOF."

 
Alvará Judicial - Lei 6858/80 - 2241351-1/2008

Autor(s): Maria Jose Santos Barreto

Advogado(s): Nelson Alves de Santanna Filho

Despacho: "ATO ORDINATÓRIO: De conformidade com o art. 93, inciso XIV da Constituição Federal de 1988 (EC 45/2004), c/c art. 162, parágrafo 4º, do CPC e art. 1º do provimento CGJ-10/2008-GSEC. Dê-se vista à Fazenda Pública."

 
Divórcio Litigioso - 2335117-6/2008

Autor(s): Girlene Dos Santos Menezes

Advogado(s): Ivete Pereira Rocha

Reu(s): Elias Cardim Menezes

Despacho: " Dê-se baixa e arquive-se"

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2384145-0/2008

Autor(s): M.C.S.
Representante(s): J.C.D.S.

Advogado(s): Maurício Garcia Saporito

Reu(s): M.O.S.

Despacho: " Dê-se baixa e arquive-se"

 
Divórcio Consensual - 2385707-7/2008

Autor(s): E.A.D.O. R.R.D.O.

Advogado(s): Clecia Souza Moura

Despacho: " Dê-se baixa e arquive-se"

 
Separação Consensual - 2384307-4/2008

Autor(s): M. D. F. D. N. B. D. S.,D. B. D. S.

Advogado(s): Flávio Barbosa Bomfim

Despacho: " Dê-se baixa e arquive-se"

 
Execução de Alimentos - 2247345-7/2008

Representante Do Autor(s): F. C. D. C.
Requerente(s): C. B. D. C. A.

Advogado(s): Priscilla Berto Silva

Requerido(s): A. C. D. S. A.

Despacho: " Dê-se baixa e arquive-se"

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2380440-0/2008

Autor(s): A. P. D. S., M. S. R.

Advogado(s): Laíssa Souza de Araújo

Despacho: " Dê-se baixa e arquive-se"

 
ALVARA - 14097558514-6

Autor(s): Jose Augusto Morais De Andrade

Advogado(s): Defensoria Pública

Despacho: " Considerando melhor a certidão de fl. 24, tendo em vista o fato de ser assistida da Defensoria Pública, expeça-se edital de intimação à parte autora a fim de que manifeste interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento. Prazo de 20(vinte) dias. Defiro a Assistência Judiciária Gratuita. Publique-se."

 
ALVARA JUDICIAL - 1528818-0/2007

Autor(s): Francisca Sales Dos Santos

Advogado(s): Fernando Mario Pires Daltro

Despacho: "Manifeste-se a autora através de seu procurador sobre o parecer da Fazenda pública de fls. 38v, prazo cinco dias."

 
ALVARA JUDICIAL - 722927-0/2005

Autor(s): Josilene De Souza Teixeira, Janderson De Souza Teixeira, Jussara De Souza Teixeira

Advogado(s): Maurício Dantas Góes e Góes, Emanuela Pompa Lapa

Despacho: " Decreto nulo o ato de fls. 58 e verso. Renove-se a citação da Sra. Selma Cardeal dos Santos Teixeira, para se habilitar no prazo de lei. Manifeste-se a parte autora através de seu procurador sobre o parecer do Ministério Público de fls.66V, prazo cinco dias."

 
ALVARA JUDICIAL - 1803034-5/2007

Autor(s): Eliana Dultra Freire De Lima, Gustavo Freire De Lima, Joao Freire De Lima Filho e outros

Advogado(s): Edvalter Souza Santos Junior

Despacho: " Conforme certificado na folha 40, o proceso encontra-se arquivado. Sendo assim, revogodespacho de folha 49, tendo em vista que os pedidos formulados na exordial já foram atendidos por meio da expedição do respectivo alvará, devendo o petitório de folhas 41/43 ser formulado em processo autônomo. Devolvam-se os autos ao SECAPI."

 
ALVARA - 1264841-4/2006

Autor(s): Denise Da Silva Mota, Alex Franca Silva, Nayse Mota Silva

Advogado(s): Rita de Cassia Leal de Souza Peneluca

Despacho: " ATO ORDINATÓRIO: De conformidade com o art. 93, inciso XIV da Constituição Federal de 1988 (EC 45/2004), c/c art. 162, parágrafo 4º, do CPC e art. 1º do provimento CGJ-10/2008-GSEC. Dê-se vista à Fazenda Pública."

 
ALVARA JUDICIAL - 447442-1/2004

Autor(s): Luzia Anatalia De Souza Gomes

Advogado(s): Elzevir Ferraz de Oliveira Filho

Acácio Nunes da Silva

Advogado(s): Curadoria Especial

Despacho: " Intime-se o Autor para manifestação sobre a contestação de fls.31, prazo de 05 dias."

 
INVENTARIO - 1682613-2/2007

Apensos: 2261496-5/2008

Autor: Roberta de Arruda Cabral Passos
Inventariado(s): Espolio De Roberto José Passos

Advogado(s): João Monteiro

Inventariante: Rosane Maria Arruda Cabral Passos
Herdeiro: Maurício de Arruda Cabral Passos

Advogado(s): Zurel de Queiroz Cunha Júnior

Terceiro(s): André Lima Passos
Terceiro(s): Arlindo Camilo da Cunha Filho

Advogado(s): André Lima Passos, Arlindo Camilo da Cunha Filho

Despacho: Vistos, etc...
1. Fica suspensa a audiência designada para o dia 27/03/2009, às 08:30 horas.
2. Com fundamento no art. 135, parágrafo único, do Código de Processo Civil, declaro de ofício meu impedimento para prosseguir nos autos em epígrafe por motivo de foro íntimo.
3. Determino a remessa dos presentes autos ao meu Substituto Legal, ou seja, ao MM Juízo da 9ª Vara de Família. P.I.

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1397817-1/2007

Autor(s): G. B. A. S.

Advogado(s): Ana Maria Barreto Araújo Silva, Fernanda Suely de Araújo Jaqueira

Reu(s): A. C. S.

Advogado(s): Curadoria de Ausentes

Despacho: "Dê-se vista ao curador de ausentes."

 
Conversão de Separação Judicial em Divórcio - 2366312-4/2008

Autor(s): M. A. D. L. X.

Advogado(s): Fernando de Santana Lima

Reu(s): D. E. D. X.

Advogado(s): João Batista Rodrigues Alves

Despacho: "Cite-se o(a) divorciando(a), por CARTA PRECATÓRIA, de todos os termos da ação, com as advertências do art. 285 do CPC e consignando que o prazo para contestar, querendo, é em 15 (quinze) dias. Intimações necessárias."

 
ALVARA - 491934-4/2004

Autor(s): Nilta Barbosa Dos Santos, Mariano Alves Barbosa, Nilton Alves Barbosa e outros

Advogado(s): Zenora Catarina dos Santos

Alvará Judicial - 1986386-1/2008

Requerente(s): Anke Mônica Landgraf

Advogado(s): Maria Cristina Franco e Passos

Requerido(s): Paulo Renato Seara

Menor(s): Erica Landgraf Seara

Despacho: " Indefiro o pedido de gratuidade de Justiça. Elaborem-se os cálculos,após,dê-se de vista às partes interessadas."

 
Alvará Judicial - Lei 6858/80 - 14002946505-5

Autor(s): Osvaldo Pedro De Morais Neto
Representante(s): Neide Machado De Almeida

Advogado(s): Leonardo Gouveia dos Santos

Despacho: "De conformidade com o art.93, inciso XIV da Constituição Federal de 1988 (EC 45/2004), c/c art.162, parágrafo 4°, do CPC e art. 1° do provimento n° CGJ-10/2008-GSEC. Dê-se vista ao Ministério Público."

 
ALVARA JUDICIAL - 2061210-4/2008

Autor(s): Jose Alberto De Avila, Marcelo De Avila, Simone De Avila e outros

Advogado(s): Rita Maria S. Ferreira da Silva

Despacho: " Intime-se a parte autora através de seu procurador para retificar o valor da causa, prazo cinco dias. Após,elaborem-se os cálculos e dê-se vista às partes interessadas."

 
ALIMENTOS - 1869123-7/2008

Autor(s): A. L. A. D. S. L.
Representante(s): V. A. D. S.

Advogado(s): Mauricio Jose Minho Gonçalves

Reu(s): L. D. S. L.

Advogado(s): Defensoria Pública

Sentença: "Homologo, por sentença, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o acordo lavrado entre as partes (às fls.36), na forma dos artigos 1566, IV 1589 CC c/c o art. 269, III do Código de Processo Civil. Custas de lei. Publique-se, arquive-se uma cópia autenticada desta sentença, oportunamente e segundo as práticas de estilo, às devidas anotações (a) ao arquivamento dos autos (b) sem prejuízo de eventuais medidas executórias. Oficie-se. Após, dê-se Baixa e Arquive-se."

 
Alvará Judicial - Lei 6858/80 - 2247796-1/2008(10-3-3)

Autor(s): Ana Rita Souza Rodrigues De Carvalho, Maria Jose Souza Matos, Isabel Cristina Sousa Florencio e outros

Advogado(s): Adomiram Pereira Loureiro

Despacho: " De conformidade com o art.93, inciso XIV da Constituição Federal de 1988 (EC 45/2004), c/c art.162, parágrafo 4°, do CPC e art. 1° do provimento n° CGJ-10/2008-GSEC. Intime-se a parte autora,através de seu(sua) advogado(a), via DPJ, para se manifestar quanto ao parecer do M.P de fl. 10v. Oficie-se conforme pleito ministerial."

 
ALVARA JUDICIAL - 809798-1/2005

Autor(s): Cecilia Davila Pires

Advogado(s): Renato Souza Aragão, Waldir Saldanha

Despacho: " Tendo em vista a concordância da Fazenda Pública Estadual com os cálculos apresentados, expeça-se guia para o recolhimento do imposto devido, conforme parecer de fls.60v. Defiro a juntada do substabelecimento de fls.61/62, conforme requerido."