Juízo de Direito da 2ª Vara de Família
Juíza de Direito Titular: Dra. Darilda Oliveira Maier
Rep. do Ministério Público: Dra. Glória B. S. de Souza
Rep. da Defensoria Pública: Dra. Isabel Cristina Almeida Neves
Escrivã: Sra. Cleide Almeida Reis.

Expediente do dia 24 de março de 2009

INVENTARIO - 953240-0/2006

Herdeiro(s): Simone Alves Santos, Marcelo Alves Santos, Edjan Alves Santos e outros
Inventariante(s): Monica Alves Santos Reis

Advogado(s): Carlos Cunha, Francisco Pires Buisine Ribeiro

Inventariado(s): Espolio De Egidio Alves Santos

Despacho: Cumpra-se inteiramente o despacho de fl. 96.

 
SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA - 1625252-7/2007

Autor(s): Alclides Bento Chaves

Advogado(s): Isabel Cristina Souza Neves

Reu(s): Teodolina Benta Chaves

Sentença: Pelas razões expostas e por tudo mais que dos autos consta, DEFIRO o pedido da inicial para, em substituição, nomear CURADORA de ELIAS BENTO CHAVES o requerente ALCLIDES BENTO CHAVES, que deverá ser intimado para prestar o compromisso no prazo de 05 (cinco) dias. Sem custas. P.I.Registre-se, arquivando-se cópia em pasta própria.

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1489941-5/2007

Requerente(s): Marilanda Sales

Advogado(s): Adriano José Magalhães

Requerido(s): Jose Edvaldo Bezerra

Advogado(s): Adriano José Magalhães

Sentença: Pelo exposto e por tudo mais que dos autos consta, DECLARO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do Art. 267, inciso VI, do CPC. Sem custas. P.I.Registre-se, arquivando-se cópia em pasta própria.

 
ALIMENTOS - 14000773155-1

Autor(s): J. D. A. A.
Representante(s): E. D. A. B.

Advogado(s): Sulamita Marinho Vieira Leite, Carlos Cunha, Antônio Costa Nery

Reu(s): J. E. A.

Despacho: Desentranhar-se e entregue a parte contrária a petição e documentos de fls. 32 à 36. Bem assim, a cópia da sentença de fls. 27. Após, porque sentenciado o processo, remeta-se ao secapi. Anotações necessárias.

 
Separação Consensual - 2513071-1/2009

Autor(s): Olegario Ferreira Conceição, Elisete Cristina Ferreira Brito Da Conceicao

Advogado(s): Nelson Antonio Daia Filho

Despacho: Intimem-se as partes para que compareçam para a audiência na Sala de Audiência deste Juízo, em qualquer dias de segunda, quarta e quinta à tarde.

 
Separação Consensual - 2513071-1/2009

Autor(s): Olegario Ferreira Conceição, Elisete Cristina Ferreira Brito Da Conceicao

Advogado(s): Nelson Antonio Daia Filho

Despacho: Intimem-se as partes para que compareçam para a audiência na Sala de Audiência deste Juízo, em qualquer dias de segunda, quarta e quinta à tarde.

 
Carta Precatória - 2507441-6/2009

Autor(s): Gisleide De Oliveira Aguiar

Reu(s): Haley Dos Santos Macedo

Despacho: Oficie-se solicitando a designação de nova data para a audiência, face a exigüidade de tempo para cumprimento.

 
Interdição - 2512775-2/2009

Autor(s): Ivanil Santos Oliveira

Advogado(s): Denise Correia

Interditado(s): Joao Santos Oliveira

Despacho: Defiro a gratuidade da justiça. Reservo-me para apreciar o pedido de liminar após transcorrido o prazo para resposta. Intime-se a parte interessada para que, independente de nova intimação, compareça acompanhado(a) do (a) interditando(a) para o interrogatório qualquer dia de segunda-feira ou quarta-feira à tarde.

 
INOMINADA - 1264992-1/2006

Autor(s): M. D. C. P. M.

Advogado(s): Rosane dos Santos Teixeira

Reu(s): J. S. D. S.

Advogado(s): Marileide Gomes

Despacho: Apense-se ao processo principal. Voltem conclusos após.

 

Ato ordinatório


INVENTARIO - 802863-6/2005

Apensos: 951011-1/2006

Autor(s): Anita De Almeida Montanha

Advogado(s): Dalvio Jose de Almeida Jorge, Luciana S. Teixeira, Marcelo Mendonça

Inventariado(s): Espolio De Jorge Brasil Montanha

Despacho: Cumpra-se o quanro requerido pelo Procurador Fiscal à fl. 273

 
Procedimento Ordinário - 2512312-2/2009

Autor(s): Maria Zenaide Sousa Machado

Advogado(s): Luciana Oliveira de Souza

Reu(s): Banco Hsbc Bank Brasil Sa Multiplo Sa

Despacho: Devolva-se à Distribuição, considerando que a ação proposta foge a competência do Juízo de Vara de Família em razão da matéria.

 
ALVARA JUDICIAL - 967860-9/2006

Autor(s): Bruna Costa Lima, Cristiano Costa Lima, Marcondes Costa Lima e outros

Advogado(s): Madson Antonio Pereira de Lima, Dainelli F. Rabelo Leitão

Despacho: Recebo a apelação em ambos os efeitos, Art. 520, "caput", CPC. Remeta-se a nobre representante do Ministério Público.

 
GUARDA DE MENOR - 935205-0/2006

Autor(s): W. D. A. T.

Advogado(s): Carlos Otávio de Oliveira

Assistido(s): U. J. B. T., W. B. T. F.

Despacho: Intime-se a parte interessada, para que no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos as certidões de nascimento dos menores. Após, cumpra-se o despacho de fls. 11 verso, atentando-se para o endereço de fls. 15.

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 1424047-5/2007

Autor(s): I. E. B.

Advogado(s): Amarildo da Silva Barros

Reu(s): M. R. D. S.

Despacho: Manifeste-se a parte Autora sobre certidão de fls. 81.

 
ARROLAMENTO - 1138663-5/2006

Arrolante(s): Rajana Rogeria Moura Itaparica
Autor(s): Raymunda Rejane Moura Itaparica, Rogerio Ronald Moura Itaparica, Raimundo Robertson Moura Itaparica e outros

Advogado(s): Marcelo Salles de Mendonça

Reu(s): Espolio De Maria De Lourdes De Moura

Despacho: Manifeste-se a inventariante sobre o parecer de fl. 76.

 
INVENTARIO - 14098613222-7

Inventariante(s): Giselia Maria Barroso Laytynher

Advogado(s): Maria Ivonete Fortaleza Cerqueira, Manoel Ribeiro dos Santos, Joel Oliveira Filho

Inventariado(s): Espolio Boaventura Francisco Castro Laytynher

Sentença: HOMOLOGO, por sentença, para que produza os efeitos legais, o CÁLCULO de fls. 147 do INVENTÁRIO dos bens deixados por falecimento de BOA VENTURA FRANCISCO CASTRO LAYTYNHER, com o que concordou o Representante da Fazenda Pública, fl. 152. Decorrido o prazo recursal, expeçam-se guias para recolhimento do imposto. P.R.I.

 
Separação de Corpos - 2400256-8/2009

Apensos: 2494971-5/2009

Autor(s): Maria Alice Silva

Advogado(s): Genira Menezes Moraes

Reu(s): Antonio Silva

Despacho: Defiro a gratuidade requerida.

 
Procedimento Ordinário - 2457831-2/2009

Autor(s): Vera Maria Machado Da Cruz

Advogado(s): Abdon Antonio Abbade dos Reis

Reu(s): Igara Iasmim Amarante De Jesus

Despacho: Diante da informação de fls. 23, intime-se a parte interessada para que, no prazo de 10 (dez) dias, forneça o endereço dos genitores da menor. Após, cumpra-se o despacho de fls. 22.

 
Alvará Judicial - 2472049-9/2009

Autor(s): Joao Smith Gomes Dos Santos

Advogado(s): Mauro Teixeira Barretto

Despacho: Citem-se os sucessores e inventariante nos termos da lei e na forma do pedido, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresentem defesa, conforme art. 1105 e 1106 do CPC.

 
ALVARA JUDICIAL - 668779-4/2005

Autor(s): Marcos Fonseca Peleteiro

Advogado(s): Angelo Ramos Pereira

Despacho: Defiro na forma do pedido às fl. 20. Anotações necessárias. Cumpra-se integralmente o despacho de fls. 17.

 
ALVARA JUDICIAL - 1231355-1/2006

Autor(s): Arnaldo Pereira Dos Santos, Osvaldo Guerra Da Silva

Advogado(s): Denize Maria de Natividade dos Santos, Carla Ferreira Tavares

Despacho: Intime o nobre Advogado para que, em 10 (dez) dias, regularize a representação dos autores, considerando a necessidade do instrumento público, face existência do art. 654 do Còdigo Civil.

 
ALVARA JUDICIAL - 1719384-9/2007

Autor(s): Maria Da Conceicao Da Gloria, Jonatas Da Gloria Santana, Priscila Conceicao Da Gloria Santana e outros

Advogado(s): Nelson Antonio Daia Filho

Despacho: Cite-se como requerido à fl. 70, nos termos da lei e na forma do pedido da inicial. Expeçam-se os ofícios à ASSIST e SEARA como requerido.

 
ALVARA JUDICIAL - 906833-2/2005

Autor(s): Nadia Rodrigues De Souza Fernandes

Advogado(s): Igor Nunes Brito, Luiz Marcelo Amorim Bustamante Sá

Despacho: Oficie-se ao INSS reiterando os termos de fl. 11.

 
ALVARA JUDICIAL - 1331916-1/2006

Autor(s): Paulo Roberto Nogueira De Britto, Elio Nogueira De Brito, Luiz Alberto Nogueira De Britto e outros

Advogado(s): José Geraldo Nogueira de Britto

Despacho: Sentença à fl. 30. Remeta-se ao secapi após as anotações necessárias.

 
ALVARA JUDICIAL - 555630-3/2004

Autor(s): Luis Carlos Bonfim

Advogado(s): Crecêncio Santana Filho, Vanusca S. Santana

Despacho: Considerando a sentença de fl. 14 do apenso nº 1085068-9/2006, remeta-se à nobre representante do Ministério Público. Voltem após.

 
ALVARA JUDICIAL - 707067-1/2005

Autor(s): Terezinha Francisca De Santana

Advogado(s): Cláudia Nascimento Lórens, Carlos Alcino Nascimento

Despacho: Senteça à fl. 56/57. Remeta-se ao secapi após anotações necessárias.

 
ALVARA JUDICIAL - 1239999-6/2006

Autor(s): Luis Albert Barbosa De Abreu, Patricia Mendes Barbosa

Advogado(s): Vera Lúcia M. Valcdares, Roberta M. Machado T. Souza

Despacho: Expeça-se ofício ao INSS reiterando os termos da solicitação de fl. 29. Intime-se a parte autora para que, em 10 (dez) dias, regularize a representação processual, considerando a renúncia de fl. 10.

 
Alvará Judicial - 2390647-0/2008

Autor(s): Laurita Tavares De Almeida Gois

Advogado(s): Jose Manoel Bloise Falcon

Decisão: Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração interposto e os admito, para RETIFICAR o nome da requerente na decisão de fls. 18, para constar comom indicado na sua carteira de identidade de fls. 01, ou seja, LAURITA TAVARES DE ALMEIDA GOIS. P.I.

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1163363-6/2006

Representante(s): Ana Paula Nascimento Vilas Boas
Requerente(s): Milena Vilas Boas Santos, Mauricio Vilas Boas Silva Santos

Advogado(s): Cleriston Cavalcanti de Macedo

Requerido(s): Lazaro Antonio Silva Santos

Despacho: Cite-se ré como requerido a fl. 13.

 
REVISAO DE ALIMENTOS - 1150847-9/2006

Autor(s): Fabio Regis Lima
Representante(s): Iraildes Santos Da Cruz

Advogado(s): Rosane de Melo Assuncao

Reu(s): Christian Da Cruz Lima

Sentença: Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração interpostos e os admito, para que conste na sentença de fls. 35 o seguinte:"HOMOLOGO por sentença o pedido de desistência da Ação em Execução requerido pela parte Autora, conforme petição de fls. 34, em vista de acordo extrajudicial entre as partes pelo que declaro EXTINTO O PROCESSO SEM EXAME DO MÉRITO, de conformidade com o art. 794, inciso III do CPC vigente.

 
INVESTIGACAO DE PATERN./MATERNIDADE - 14097540096-5

Autor(s): E. A. B.

Advogado(s): Ministério Público

Reu(s): E. A. B.

Sentença: Pelo exposto e por tudo mais que dos autos consta, certo do constante da inicial de INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE para DECLARAR ser o Sr. EDUARDO DOS SANTOS o pai da requerente EMYLISE ALMEIDA BASTOS, que passará a se chamar EMYLISE BASTOS SOUZA, sendo os avós paternos JOSÉ EVANDRO RODRIGUES DE SOUZA e MARIA CLEUZA DOS SANTOS, e, conseguentemente DECLARO extinto o processo, COM EFEITOS DE JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do Art. 269, inciso II do CPC. Expeça-se MANDADO DE AVERBAÇÃO para o Cartório do subdistrito de IGUATEMI, para que seja averbado na Certidão de Nascimento de EMYLISE ALMEIDA BASTOS, que passará a chamar-se EMYLISE BASTOS SOUZA, termo n. 582, fls. 282, o nome do seu genitor EDUARDO DOS SANTOS SOUZA e de seus avós paternos JOSÉ EVANDRO RODRIGUES DE SOUZA e MARIA CLEUZA DOS SANTOS. Sem custas. P.I. Registre-se, arquivando-se cópia em pasta própria.

 
Alvará Judicial - 2513346-0/2009

Autor(s): Jeannete Dos Santos Rocha Rodrigues, Aurora Maria Rodrigues

Advogado(s): Maria Helena Soares Menezes

Despacho: Defiro em favor do(a) requerente o benefício da assistência gratuita. Expeça(m)-se ofício(s) à(s) Instituição(ões) referida(s) na inicial para que informe(m) em 15(quinze) dias o(s) valore(s) do crédito disponível em nome do falecido; à Previdência Social para que no mesmo prazo informe a existência ou não de dependente(s) habilitado(s) junto ao órgão pelo segurado. Manifeste-se o nobre representante do Ministério Público.

 
Carta Precatória - 2515396-4/2009

Autor(s): Keylla Macedo Santos

Reu(s): Jose Correia De Araujo Neto

Despacho: Cumpra-se na forma deprecada, após devolva-se ao M.M. Juiz Deprecante com os nossos cumprimentos e sob as garantias postais.

 
Carta Precatória - 2513456-6/2009

Autor(s): Pryscila Rodrigues De Castilho Cohe

Reu(s): Claudio De Jesus Cohe

Despacho: Cumpra-se na forma deprecada, após devolva-se ao M.M. Juiz Deprecante com os nossos cumprimentos e sob as garantias postais.

 
Carta Precatória - 2512529-1/2009

Autor(s): Victor Borba Taboas Canet
Representante(s): Anna Borba Taboas

Reu(s): Henrique Santos Canet

Despacho: Oficie-se solicitando a designação de nova data para a audiência, face a exiguidade de tempo para cumprimento.

 
Procedimento Ordinário - 2514122-8/2009

Autor(s): Ericles Peixoto

Advogado(s): Claudio Piansky Mascarenhas G. da Costa

Reu(s): Zilda Bispo Teles

Despacho: Cite-se na forma da lei e na forma da inicial.

 
Divórcio Consensual - 2514266-4/2009

Autor(s): Osvaldo Ribeiro Da Silva, Raimunda Maria Dos Santos Silva

Advogado(s): Jeã Robson Costa

Despacho: Intime-se as partes para que compareçam para a audiência na Sala de Audiência deste Juízo, em qualquer dias de segunda, quarta e quinta à tarde.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2514664-2/2009

Autor(s): Gerson Tiburcio Dos Santos

Advogado(s): Altamirio Viridiano Gomes

Reu(s): Gerson De Jesus Santos

Despacho: Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. Resevo-me para apreciar o pedido de tutela antecipada. Cite-se nos termos da lei e na forma do pedido.

 
ALVARA JUDICIAL - 1831412-7/2008

Autor(s): Daiane Costa Dos Santos, Alessa Biso Costa

Advogado(s): Maria Helena Mattos de Castro

Despacho: Manifeste-se a parte autora sobre a informação de fl. 49.

 
Procedimento Ordinário - 2438960-5/2009

Autor(s): Raulison Lacerda Damasceno

Advogado(s): Gildete Santos

Despacho: Cumpra-se integralmente o despacho de fl. 14. Voltem conclusos, após.

 
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 1872552-1/2008

Autor(s): C. D. S. D. S. L.

Advogado(s): Anisio Pinheiro de Jesus

Reu(s): N. G. D. S. L.

Despacho: Sentença à fl. 48. Remeta-se ao SECAPI após as anotações necessárias.

 
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 2235201-5/2008

Autor(s): E. S.

Advogado(s): Alexandre Sales Vieira

Reu(s): A. F. S.

Assistente(s): M. D. S. F. S.

Despacho: Cumpra-se como requerido à fl. 32. Em sendo negativa a certidão, remeta-se ao Dr. Curador Especial.

 
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 1898581-1/2008

Autor(s): E. S. P.

Advogado(s): Arnaldo Pereira Cruz

Reu(s): E. D. O. P.

Despacho: Ao nobre representante do Ministério Público.

 
ALIMENTOS - 1087709-0/2006

Autor(s): R. M. O. D. L.

Advogado(s): Clecia Souza Moura

Reu(s): W. D. L.

Despacho: Pela M.M. Juíza de Direito foi dito que: Considerando a ausência do réu, fica a parte autora intimada para que em 10(dez) dias apresente o seu atual endereço, sob pena de extinção do feito.

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 810122-6/2005

Representante(s): Anaildes De Santana Queiroz
Requerente(s): Anne Karolyne Queiroz De Azevedo

Advogado(s): Nerivaldo Matos de Araujo

Requerido(s): Marcos Antonio Doria De Azevedo

Despacho: Pela M.M. Juíza de Direito foi dito que: REMARCO esta audiência para o dia 20 de Maio próximo, às 16:30 horas, ficando os presentes devidamente intimados.

 
Separação Consensual - 2505768-5/2009

Autor(s): Everaldo Mendes De Jesus, Ana Rita Alves Carneiro De Jesus

Advogado(s): Rosane dos Santos Teixeira

Despacho: Intime-se as partes para que compareçam para audiência na sala das audiências deste Juízo, em qualquer dia de segunda-feira ou quarta-feira à tarde, independente de nova intimação.

 
Separação Consensual - 2407696-1/2009

Autor(s): Rosana Da Rocha Tourinho Moyses, Gustavo De Queiroz Moyses

Advogado(s): Carlos Alberto Tourinho Filho

Despacho: Intime-se as partes para que compareçam para audiência na sala das audiências deste Juízo, em qualquer dia de segunda-feira ou quarta-feira à tarde, independente de nova intimação.

 
ALVARA - 2228724-8/2008

Autor(s): Gerzita De Jesus Pereira, Jaqueline Jesus Santos, George De Jesus Santos e outros

Advogado(s): Clecia Souza Moura

Despacho: Manifeste-se a ilustre representante do Ministério Público.

 
ALVARA JUDICIAL - 2223996-0/2008

Autor(s): Clarice Nascimento

Advogado(s): Janio Candido Simoes Neri

Despacho: Cumpra-se o quanto determinado às fls. 09.

 
Alvará Judicial - Lei 6858/80 - 2382576-2/2008

Autor(s): Tiago Socrates Nhan Da Encarnacao, Ana Paula Nhan Da Encarnaçao, Demostenes Pinheiro Da Encarnaçao

Advogado(s): Jose Manoel Bloise Falcon

Despacho: Defiro na forma de pedido ás fls. 26.

 
ALIMENTOS - 595924-4/2004

Autor(s): C. S. D. S.
Representante(s): Q. C. S. M.

Advogado(s): Clecia Souza Moura

Reu(s): C. B. D. S.

Despacho: Cumpra-se o despacho à fl. 33, observando o endereço atual do Requerido conforme consta na petição à fl. 37.

 
OUTRAS - 14002944147-8

Autor(s): Carlos Alberto Santana Dos Santos

Advogado(s): Nivea Castelo Branco Fahiel

Despacho: Cumpra-se o despacho de fls. 12.

 
Alimentos - Provisionais - 2257324-1/2008

Autor(s): O. D.

Advogado(s): Bruno de Meirelles Guerra

Reu(s): W. C. D. S.

Alimentos - Provisionais - 2257324-1/2008

Autor(s): O. D.

Advogado(s): Bruno de Meirelles Guerra

Reu(s): W. C. D. S.

Despacho: Estes autos se processam em segredo de justiça, Art. 155, II do CPC. Designo audiência de conciliação e julgamento para o dia 10/06/2009, às 15:30 horas. Intime-se o requerido, para a audiência designada, constando do mandado as advertências dos art. 6, 7 e 8 da Lei 5478/68. Na audiência supra desgnada, se não houver acordo poderá o requerido contestar desde que o faça através de Advogado, passando-se, em seguida, à ouvida das testemunhas e a prolação da sentença. Intime-se a suplicante, seu advogado e a Drª Promotora.

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 945135-4/2006

Autor(s): A. L. T. D. S.
Representante(s): A. T. D. S.

Advogado(s): Ministerio Publico

Reu(s): J. F. A., A. D. S. A.

Despacho: Manifeste-se as partes sobre o documento de fls. 24 a 28. Após, a nobre representante do Ministério Público.

 
ALIMENTOS - 2050067-1/2008

Autor(s): G. N. M.
Representante(s): C. G. N.

Advogado(s): Ana Beatriz Lisboa Pereira

Reu(s): J. C. A. M.

Despacho: Estes autos se processam em segredo de justiça, Art. 155, II do CPC. Provisórios fixados às fls. 13. Designo audiência de conciliação e julgamento para o dia 08/06/2009, às 15:30 horas. Intime-se o requerido, para a audiência designada, constando do mandado as advertências dos art. 6, 7 e 8 da Lei 5478/68. Na audiência supra desgnada, se não houver acordo poderá o requerido contestar desde que o faça através de Advogado, passando-se, em seguida, à ouvida das testemunhas e a prolação da sentença. Intime-se a suplicante, seu advogado e a Drª Promotora.

 
Arrolamento Sumário - 2315156-0/2008

Autor(s): Denise De Santana Souza, Sergio Ticardo De Santana Souza, Waldemar De Santana Souza e outros

Advogado(s): Eduardo Rodrigues Carrera, Daniela S. Rocha

Reu(s): Espolio De Waldemar Oliveira Souza

Despacho: Cumpra-se enquanto requerido pelo Procurador Fiscal à fl. 46.

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 1243832-9/2006

Autor(s): E. D. S. P., E. D. S. P., G. D. S. P. e outros

Advogado(s): Maria Berenice Poli

Reu(s): J. P.

Menor(s): E. D. S. P.

Despacho: Remeta-se ao SECAPI após as anotações necessárias.

 

Termo de Audiência


EXECUCAO DE SENTENCA - 988699-2/2006

Autor(s): Geralda Santos Barbosa

Advogado(s): Marcia da Paixão Silva Lavigne Hohlenwerger

Reu(s): Atailton Barbosa

Despacho: Pela M.M. Juíza de Direito foi dito que: REMARCO esta audiência para o dia 21 de Maio próximo, às 15:15 horas, ficando os presentes devidamente intimados.

 
REGULAMENTACAO DE VISITA - 14004056350-8

Autor(s): R. B. D. S.

Advogado(s): Defensoria Pública

Reu(s): N. C. T. B.

Advogado(s): Nelson de Jesus Passos

Despacho: Pela MM.ª Juíza: Intime-se pessoalmente a paret autora para que, em 10(dez) dias manifeste se tem interesse em continuar com o processo, sob pena de extinção.

 
Busca e Apreensão - 2484969-0/2009

Autor(s): Carine De Matos Dessa Da Hora

Advogado(s): Laíssa Souza de Araújo

Reu(s): Juvenal Vicente Da Hora Neto

Despacho: Designo para o dia 06 de Abril próximo, às 14:15 horas, a audiência de justificação prévia. Cite-se o requerido dos termos da inicial. Intime-o para a audiência, advertindo-o que o prazo para contestação fluirá na forma do Art. 802, parágrafo únicoe e incisos do CPC. Intime-se a parte Autora, que deverá epresentar suas testemunhas, seu advogado e a Dra. Promotora.

 
REVISAO DE ALIMENTOS - 1670031-1/2007

Autor(s): Ailton Batista De Jesus
Representante(s): Marta Costa De Jesus

Advogado(s): Aldhemar Santos Xavier

Reu(s): Larissa Costa De Jesus

Despacho: Pela M.M. Juíza de Direito foi dito que: REMARCO para o dia 04 de junho próximo, às 16:00 horas a audiência de conciliação e julgamento, ficando os presentes devidamente intimados.

 
DIVORCIO LITIGIOSO - 1621875-3/2007

Autor(s): Joaquim Da Conceicao Andrade

Advogado(s): Leticia Maria Portela Pacheco

Reu(s): Maria Cristina Dos Santos Andrade

Despacho: Designo para o dia 20 de maio de 2009, às 16:15 horas, a audiência de conciliação. Cite-se e intime-se o(a) suplicado(a), nos termos da inicial, advertindo-o(a) que o prazo da eventual contestação fluirá a partir da dadta da audiência. Demais intimações necessárias, inclusive do ilustre representante do Ministério Público.

 

Termo de audiência.


DIVORCIO LITIGIOSO - 543160-7/2004

Autor(s): J. C. D. C. S.

Advogado(s): Antonio Rubens Nunes Vieira Filho

Reu(s): A. S. S.

Advogado(s): Roberto Carvalhal Matos

Despacho: Pela M.M. Juíza de Direito foi dito que: REMARCO para o dia 20 de Abril próximo, às 16:30 horas ficando os presentes devidamente intimados. Expeça-se mandado de intimação para o suplicado.