PODER JUDICIÁRIO
14ª VARA CRIMINAL DE SALVADOR
JUÍZA DE DIREITO EM EXERCÍCIO: DRA. LIZ REZENDE DE ANDRADE
PROMOTORA: DRA. SARA GAMA SAMPAIO
PROMOTORA: LUCIANA CAFÉ DE JESUS
DEFENSOR(A)PÚBLICO: DR. ANDRÉ PEREIRA
ESCRIVÃ: JANIRA SANTANA DOS SANTOS
SUBESCRIVÃO: ANTONIO PAULO T. DE BRITO
SUBESCRIVÃO: DANIEL RICL DA SILVA

Expediente do dia 24 de março de 2009

CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14002940161-3

Reu(s): Vanilson De Jesus Santos

Vítima(s): Posto Marina De Combustiveis Ltda

Despacho: I.R.H Substitua-se a capa do processo.
II.Devido à alteração legislativa promovida no CPP pela Lei n. 11719/08, reputo adequado, antes de determinar a providência inserta no artigo 366 do CPP, devido à certidão de fls. 54, que se renove a tentativa de citação do réu, no moldes da nova redação do artigo 396 do CPP. Observo, porém, que, com o fim de obter-se maior efetividade do processo, revela-se conveniente que se oficiem o TRE/BA e a Receita Federal, para que informem o endereço atualizado do acusado.
III. Se o endereço informado for diverso do constante nos autos, renove-se a tentativa de citação pessoal do réu, para que apresente defesa à ação que lhe é proposta, em 10 dias, na forma do artigo 396 do CPP, que deve ser transcrito no mandado.
IV.Caso não seja possível a citação pessoal, pela não localização do acusado, cite-se, por edital, com prazo de 15 dias (artigo 361 do CPP), para o mesmo fim de que trata o item supra.
V.Intime-se. Cumpra-se.
Salvador, 20 de março de 2009.
Bel.ª Liz Rezende de Andrade

 
ROUBO - 1464453-8/2007

Apensos: 1455808-8/2007

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Dinei Souza Dos Santos, Reginaldo Dejesus Silva, Gercio Gois Filho e outros

Advogado(s): Deivid Carvalho Lorenzo, Bruno Teixeira Bahia, Patricia Aguiar Ribeiro, Carlos Magno Carneiro Ribeiro

Vítima(s): A Sociedade

Despacho: I.R.H
II.Intime-se a defesa para fins do art. 402 do CPP, no prazo legal.
III.Intime-se. Cumpra-se.
Salvador, 20 de março de 2009.
Bel.ª Liz Rezende de Andrade
Juíza de Direito em Exercício

 
ROUBO - 996888-6/2006

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Gleyson Dijeam Moura Evengelista, Marcio De Jesus Oliveira, Odenir Rodrigues Lopes Souza e outros

Advogado(s): Manoel Jose de Almeida, Antõnio Pinto de Jesus

Vítima(s): Empresa De Onibus Litoral Norte, Manoel Da Paixao De Almeida

Despacho: I.R.H
II.Intime-se a defesa para que ofereça alegações finais no prazo de cinco dias.
III.Intime-se. Cumpra-se.
Salvador, 20 de março de 2009.
Bel.ª Liz Rezende de Andrade
Juíza de Direito em Exercício

 
ROUBO - 899712-5/2005

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Cleber Santos De Araujo, Osmar Santos Silva, Robson Barbosa Dos Santos

Vítima(s): Casa De Carnes So File

Despacho: Vistos, etc.
RH.
Intimem-se as partes da baixa dos autos.
Expeça-se guia para execução definitiva da pena imposta, observado o provimento14/2007 da CGJ/BA.
I. Cumpra-se.
Salvador, 23 de março de 2009
Belª. Liz Rezende de Andrade
Juíza de Direito em Exercício

 
FURTO - 1072157-9/2006

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Marcos Claudio Fonseca Magalhaes

Vítima(s): Loja Birimbahia Artesanatos, Jose Fernando De Brito Pires

Despacho: Vistos, etc.
RH.
Intimem-se as partes da baixa dos autos.
Expeça-se guia para execução definitiva da pena imposta, observado o provimento14/2007 da CGJ/BA.
I. Cumpra-se.
Salvador, 23 de março de 2009
Belª. Liz Rezende de Andrade
Juíza de Direito em Exercício

 
ROUBO - 1624881-9/2007

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Leonardo Santos Da Cunha, Leonardo Dos Santos Alves

Vítima(s): Lisiane Almeida Silva

Despacho: Vistos, etc.
RH.
Intimem-se as partes da baixa dos autos.
Expeça-se guia para execução definitiva da pena imposta, observado o provimento14/2007 da CGJ/BA.
I. Cumpra-se.
Salvador, 23 de março de 2009
Belª. Liz Rezende de Andrade
Juíza de Direito em Exercício

 
ROUBO - 1453247-2/2007

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Emerson Lima Dos Santos

Vítima(s): Fabio Wilker Tavares Calheiros, Joselene Santos De Jesus

Despacho: Vistos, etc.
RH.
Intimem-se as partes da baixa dos autos.
Expeça-se guia para execução definitiva da pena imposta, observado o provimento14/2007 da CGJ/BA.
I. Cumpra-se.
Salvador, 23 de março de 2009
Belª. Liz Rezende de Andrade
Juíza de Direito em Exercício

 
FURTO - 1454888-4/2007

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Francisco Da Silva Gomes Filho

Vítima(s): Francisco De Assis Pinheiro Filho

Despacho: Vistos, etc.
RH.
Intimem-se as partes da baixa dos autos.
Expeça-se guia para execução definitiva da pena imposta, observado o provimento14/2007 da CGJ/BA.
bem como a redução da pena de multa estabelecida no acórdão de fls. 131/137.
I. Cumpra-se.
Salvador, 23 de março de 2009
Belª. Liz Rezende de Andrade
Juíza de Direito em Exercício