JUÍZO DE DIREITO DA OITAVA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR/BAHIA.
JUIZ DE DIREITO: BEL. ABELARDO PAULO DA MATTA NETO
PROMOTOR DE JUSTIÇA: BELS. JOSÉ PEREIRA DE OLIVEIRA e ELMIR DUCLERC
DEFENSORA PÚBLICA: BELA. ISABELA GUEDES
ESCRIVÃ SUBSTITUTA: ANA MARIA CASTRO BARROS
ESCREVENTE: ADRIANA GOMES DÓREA

Expediente do dia 24 de março de 2009

PORTE ILEGAL DE ARMA - 1409459-7/2007

Autor(s): Ministerio Publico

Advogado(s): Dr. Victor Hugo Jesus de Souza

Reu(s): Joselito Aragao

Vítima(s): A Sociedade

Despacho: ..." Tendo em vista que o réu foi acompanhado do advogado Victor Hugo Jesus de Souza na audiência de qualificação e interrogatório, determino a intimação deste para oferecer defesa escrita do seu constituinte, no prazo de 10 dias. Salvador, 02 de fevereiro de 2009. Abelardo Paulo da Matta Neto. Juiz de Direito.

 
ROUBO - 1270340-7/2006

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Luciano Chagas Dos Santos

Advogado(s): Dr. Joseládio Oliveira de Lima

Vítima(s): Rodrigo Gabriel Florencio Conceicao Lima

Despacho: R. Hoje. Intime-se o advogado para ofertar alegações finais. Salvador, 02 de fevereiro de 2009. Abelardo Paulo da Matta Neto. Juiz de Direito.

 
INQUERITO - 14093354414-4

Reu(s): Paulo Cesar Pires, Robson Carlos Souza Rosario, Marcio Luis Cerqueira Sanches e outros

Advogado(s): Defensora Pública

Sentença: Vistos, etc..."Diante das razões supra expendidas, com espeque no artigo 61 da Lei Adjetiva Penal e artigo 107, inciso IV primeira figura do Estatuto Repressivo Penal, julgo extinta a punibilidade do réu márcio luís cerqueira sanches, robson carlos souza rosário, djalma da silva e paulo césar pires. Após trascurso recursal promova-se à escrivania arquivamento dos autos com anotações de estilo e baixas necessárias. P.R.I. Salvador, 17 de março de 2009. Abelardo Paulo da Matta Neto. Juiz de Direito.

 
Carta Precatória - 2476324-6/2009

Autor(s): Ministerio Publico Estadual De Camaçari

Reu(s): Emerson Souza Dos Santos, Rodrigo Santana Dos Santos

Testemunha(s): Cleonica Alves Silva, Cleusa Vieira Dos Santos Silva, Renato Ribeiro Da Silva

Despacho: R. Hoje. Designo o dia 07 de abril do ano em curso, às 09:40, para ter lugar audição das testemunhas elencadas na carta precatória. Intimações necessárias. Salvador, 11 de fevereiro de 2009. Abelardo Paulo da Matta Neto. Juiz de Direito.

 
ESTUPRO - 2020639-3/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Advogado(s): Dr. Marcus Vinícius Cruz Mello da Silva

Reu(s): Joilson Alves Reis

Vítima(s): Neuza Santos Da Costa, Ivanilze Santos Da Costa, Tiane Brito Dos Anjos

Despacho: ... " M.M. Julgador converteu o debate oral na entrega de memorias, fixando o prazo de 5 dias para entrega das alegações finais, passando o prazo a contar inicialmente para o Ministério Público, sucessivamente ao advogado do réu. Salvador, 17 de março de 2009. Abelardo Paulo da Matta Neto. Juiz de Direito.


 
FURTO - 1842293-8/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Aurelio Sousa De Oliveira

Advogado(s): Fabiano Pimentel, Dr. Edmundo Wally Afonso Oliveira

Vítima(s): Supermercado Atakadao

Despacho: ..."O M.M. Julgador designou o dia 26 de outubro do ano em curso, às 14:00 horas, para ter lugar audição das testemunhas de acusação, defesa, bem como possibilidade de qualificação e interrogatório do réu. Intimem-se as testemunhas de acusação. Ficam desde já intimados o Ministério Público, o réu, seu defensor e as testemunhas de defesa. Publique-se. Salvador, 18 de março de 2009. Abelardo Paulo da Matta Neto. Juiz de Direito.


 
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14094404065-2

Reu(s): Jose De Jesus Reis, Cristian Marc Araujo Ferreira Malmin, Cristiano Souza Costa e outros

Advogado(s): Dr. Artur José Pires Veloso , Dr. Alfredo Venet Lima, Dr. Adeildo Costa, Dr. Vilobaldo Herculano Ramos Filho, Dr. Valter Ferreira Júnior

Vítima(s): A Sociedade

Sentença: Vistos, etc..."Diante das razões supra expendidas, com espeque no artigo 61 da Lei Adjetiva Penal e artigo 107, inciso IV primeira figura do Estatuto Repressivo Penal, julgo extinta a punibilidade dos réus CRISTIAN MARC ARAÚJO FERREIRA MALMIN, CRISTIANO SOUZA COSTA, MAURÍCIO PEIXOTO BAMBERG, PEDRO JORGE RIBEIRO NASCIMENTO, AGNALDO MÁRIO FERNANDES PINHA FALÇÃO, ROBSON MIRANDA TUPINAMBÁ E JOSÉ DE JESUS REIS. Após trascurso recursal promova-se à escrivania arquivamento dos autos com anotações de estilo e baixas necessárias. P.R.I. Salvador, 17 de março de 2009. Abelardo Paulo da Matta Neto. Juiz de Direito.

 
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14099671383-4

Reu(s): Selma Maria Barbosa Melo

Advogado(s): Defensora Pública

Vítima(s): Munique Modas Ltda, Rita De Cassia Franca Oliveira

Sentença: Vistos, etc..."Diante das razões supra expendidas, com espeque no artigo 61 da Lei Adjetiva Penal e artigo 107, inciso IV primeira figura do Estatuto Repressivo Penal, julgo extinta a punibilidade dos ré SELMA MARIA BARBOSA MELO. Após trascurso recursal promova-se à escrivania arquivamento dos autos com anotações de estilo e baixas necessárias. P.R.I. Salvador, 17 de março de 2009. Abelardo Paulo da Matta Neto. Juiz de Direito.

 
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14096534421-5

Reu(s): Genilson Galrao Palma Sobrinho, Alex Sandro Dos Santos Pitanga, Ariosvaldo Coutinho De Jesus

Advogado(s): Dr. Osvaldo Emanuel Almeida Alves, Dr. Etel Soares Mendes, Dr. Glafira Seixas Lospes

Vítima(s): Transguarda Bahia Vigilancia E Transporte De Valores Ltda

Sentença: Vistos, etc..."Diante das razões supra expendidas, com espeque no artigo 61 da Lei Adjetiva Penal e artigo 107, inciso IV primeira figura do Estatuto Repressivo Penal, julgo extinta a punibilidade dos réus GENILSON GALRÃO PALMA SOBRINHO, ARIOSVALDO COUTINHO DE JESUS e ALEX SANDRO DOS SANTOS PITANGA. Após trascurso recursal promova-se à escrivania arquivamento dos autos com anotações de estilo e baixas necessárias. P.R.I. Salvador, 17 de março de 2009. Abelardo Paulo da Matta Neto. Juiz de Direito.



 
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14098600333-7

Reu(s): Ronan Delgado De Mello

Advogado(s): Dr. Antonio Guimarães Cidade

Vítima(s): Banco Bandeirantes Sa

Sentença: Vistos, etc..." Diante das razões supra expendidas, com espeque no artigo 61 da Lei Adjetiva Penal e artigo 107, inciso IV primeira figura do Estatuto Repressivo Penal, julgo extinta a punibilidade do réu RONAN DELGADO DE MELLO. Após trascurso recursal promova-se à escrivania arquivamento dos autos com anotações de estilo e baixas necessárias. P.R.I. Salvador, 17 de março de 2009.
Abelardo Paulo da Matta Neto. Juiz de Direito.

 
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14003032723-7

Reu(s): Weverson Dos Santos, Jose De Jesus Hora, Roberto Neves Florentino Vilela e outros

Advogado(s): Dra. Lígia Maia Freitas, Dr. Reinan Barreto, Defensora Pública

Vítima(s): Dm Industria E Comercio Ltda

Sentença: Vistos, etc..."Diante das razões supra expendidas, com espeque no artigo 61 da Lei Adjetiva Penal e artigo 107, inciso IV primeira figura do Estatuto Repressivo Penal, julgo extinta a punibilidade dos réus werson dos santos, josé jesus hora, roberto neves florentino vilela, antonio silva santos, fernando nonato da luz, carlos roque carvalho das merces, luciano silva santos, antonio bispo dos santos junior, joão ferreira ribeiro. Após trascurso recursal promova-se à escrivania arquivamento dos autos com anotações de estilo e baixas necessárias.
P.R.I. Salvador, 17 de março de 2009. Abelardo Paulo da Matta Neto. Juiz de Direito.

 
INQUERITO - 14002930850-3

Reu(s): Raulinda Galvao De Andrade Calzone

Vítima(s): A Sociedade, Estado Da Bahia

Sentença: Vistos, etc..."Diante das razões supra expendidas, com espeque no artigo 61 da Lei Adjetiva Penal e artigo 107, inciso IV primeira figura do Estatuto Repressivo Penal, julgo extinta a punibilidade dos ré RAULINA GALVÃO DE ANDRADE CALZONE. Após trascurso recursal promova-se à escrivania arquivamento dos autos com anotações de estilo e baixas necessárias. P.R.I. Salvador, 17 de março de 2009. Abelardo Paulo da Matta Neto. Juiz de Direito.