JUÍZO DE DIREITO DA OITAVA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR/BAHIA. JUIZ DE DIREITO: BEL. ABELARDO PAULO DA MATTA NETO PROMOTOR DE JUSTIÇA: BELS. JOSÉ PEREIRA DE OLIVEIRA e ELMIR DUCLERC DEFENSORA PÚBLICA: BELA. ISABELA GUEDES ESCRIVÃ SUBSTITUTA: ANA MARIA CASTRO BARROS ESCREVENTE: ADRIANA GOMES DÓREA |
Expediente do dia 24 de março de 2009 |
PORTE ILEGAL DE ARMA - 1409459-7/2007 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Advogado(s): Dr. Victor Hugo Jesus de Souza |
Reu(s): Joselito Aragao |
Vítima(s): A Sociedade |
Despacho: ..." Tendo em vista que o réu foi acompanhado do advogado Victor Hugo Jesus de Souza na audiência de qualificação e interrogatório, determino a intimação deste para oferecer defesa escrita do seu constituinte, no prazo de 10 dias. Salvador, 02 de fevereiro de 2009. Abelardo Paulo da Matta Neto. Juiz de Direito. |
ROUBO - 1270340-7/2006 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Luciano Chagas Dos Santos |
Advogado(s): Dr. Joseládio Oliveira de Lima |
Vítima(s): Rodrigo Gabriel Florencio Conceicao Lima |
Despacho: R. Hoje. Intime-se o advogado para ofertar alegações finais. Salvador, 02 de fevereiro de 2009. Abelardo Paulo da Matta Neto. Juiz de Direito. |
INQUERITO - 14093354414-4 |
Reu(s): Paulo Cesar Pires, Robson Carlos Souza Rosario, Marcio Luis Cerqueira Sanches e outros |
Advogado(s): Defensora Pública |
Sentença: Vistos, etc..."Diante das razões supra expendidas, com espeque no artigo 61 da Lei Adjetiva Penal e artigo 107, inciso IV primeira figura do Estatuto Repressivo Penal, julgo extinta a punibilidade do réu márcio luís cerqueira sanches, robson carlos souza rosário, djalma da silva e paulo césar pires. Após trascurso recursal promova-se à escrivania arquivamento dos autos com anotações de estilo e baixas necessárias. P.R.I. Salvador, 17 de março de 2009. Abelardo Paulo da Matta Neto. Juiz de Direito. |
Carta Precatória - 2476324-6/2009 |
Autor(s): Ministerio Publico Estadual De Camaçari |
Reu(s): Emerson Souza Dos Santos, Rodrigo Santana Dos Santos |
Testemunha(s): Cleonica Alves Silva, Cleusa Vieira Dos Santos Silva, Renato Ribeiro Da Silva |
Despacho: R. Hoje. Designo o dia 07 de abril do ano em curso, às 09:40, para ter lugar audição das testemunhas elencadas na carta precatória. Intimações necessárias. Salvador, 11 de fevereiro de 2009. Abelardo Paulo da Matta Neto. Juiz de Direito. |
ESTUPRO - 2020639-3/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Advogado(s): Dr. Marcus Vinícius Cruz Mello da Silva |
Reu(s): Joilson Alves Reis |
Vítima(s): Neuza Santos Da Costa, Ivanilze Santos Da Costa, Tiane Brito Dos Anjos |
Despacho: ... " M.M. Julgador converteu o debate oral na entrega de memorias, fixando o prazo de 5 dias para entrega das alegações finais, passando o prazo a contar inicialmente para o Ministério Público, sucessivamente ao advogado do réu. Salvador, 17 de março de 2009. Abelardo Paulo da Matta Neto. Juiz de Direito. |
FURTO - 1842293-8/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Aurelio Sousa De Oliveira |
Advogado(s): Fabiano Pimentel, Dr. Edmundo Wally Afonso Oliveira |
Vítima(s): Supermercado Atakadao |
Despacho: ..."O M.M. Julgador designou o dia 26 de outubro do ano em curso, às 14:00 horas, para ter lugar audição das testemunhas de acusação, defesa, bem como possibilidade de qualificação e interrogatório do réu. Intimem-se as testemunhas de acusação. Ficam desde já intimados o Ministério Público, o réu, seu defensor e as testemunhas de defesa. Publique-se. Salvador, 18 de março de 2009. Abelardo Paulo da Matta Neto. Juiz de Direito. |
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14094404065-2 |
Reu(s): Jose De Jesus Reis, Cristian Marc Araujo Ferreira Malmin, Cristiano Souza Costa e outros |
Advogado(s): Dr. Artur José Pires Veloso , Dr. Alfredo Venet Lima, Dr. Adeildo Costa, Dr. Vilobaldo Herculano Ramos Filho, Dr. Valter Ferreira Júnior |
Vítima(s): A Sociedade |
Sentença: Vistos, etc..."Diante das razões supra expendidas, com espeque no artigo 61 da Lei Adjetiva Penal e artigo 107, inciso IV primeira figura do Estatuto Repressivo Penal, julgo extinta a punibilidade dos réus CRISTIAN MARC ARAÚJO FERREIRA MALMIN, CRISTIANO SOUZA COSTA, MAURÍCIO PEIXOTO BAMBERG, PEDRO JORGE RIBEIRO NASCIMENTO, AGNALDO MÁRIO FERNANDES PINHA FALÇÃO, ROBSON MIRANDA TUPINAMBÁ E JOSÉ DE JESUS REIS. Após trascurso recursal promova-se à escrivania arquivamento dos autos com anotações de estilo e baixas necessárias. P.R.I. Salvador, 17 de março de 2009. Abelardo Paulo da Matta Neto. Juiz de Direito. |
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14099671383-4 |
Reu(s): Selma Maria Barbosa Melo |
Advogado(s): Defensora Pública |
Vítima(s): Munique Modas Ltda, Rita De Cassia Franca Oliveira |
Sentença: Vistos, etc..."Diante das razões supra expendidas, com espeque no artigo 61 da Lei Adjetiva Penal e artigo 107, inciso IV primeira figura do Estatuto Repressivo Penal, julgo extinta a punibilidade dos ré SELMA MARIA BARBOSA MELO. Após trascurso recursal promova-se à escrivania arquivamento dos autos com anotações de estilo e baixas necessárias. P.R.I. Salvador, 17 de março de 2009. Abelardo Paulo da Matta Neto. Juiz de Direito. |
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14096534421-5 |
Reu(s): Genilson Galrao Palma Sobrinho, Alex Sandro Dos Santos Pitanga, Ariosvaldo Coutinho De Jesus |
Advogado(s): Dr. Osvaldo Emanuel Almeida Alves, Dr. Etel Soares Mendes, Dr. Glafira Seixas Lospes |
Vítima(s): Transguarda Bahia Vigilancia E Transporte De Valores Ltda |
Sentença: Vistos, etc..."Diante das razões supra expendidas, com espeque no artigo 61 da Lei Adjetiva Penal e artigo 107, inciso IV primeira figura do Estatuto Repressivo Penal, julgo extinta a punibilidade dos réus GENILSON GALRÃO PALMA SOBRINHO, ARIOSVALDO COUTINHO DE JESUS e ALEX SANDRO DOS SANTOS PITANGA. Após trascurso recursal promova-se à escrivania arquivamento dos autos com anotações de estilo e baixas necessárias. P.R.I. Salvador, 17 de março de 2009. Abelardo Paulo da Matta Neto. Juiz de Direito. |
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14098600333-7 |
Reu(s): Ronan Delgado De Mello |
Advogado(s): Dr. Antonio Guimarães Cidade |
Vítima(s): Banco Bandeirantes Sa |
Sentença: Vistos, etc..." Diante das razões supra expendidas, com espeque no artigo 61 da Lei Adjetiva Penal e artigo 107, inciso IV primeira figura do Estatuto Repressivo Penal, julgo extinta a punibilidade do réu RONAN DELGADO DE MELLO. Após trascurso recursal promova-se à escrivania arquivamento dos autos com anotações de estilo e baixas necessárias. P.R.I. Salvador, 17 de março de 2009. |
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14003032723-7 |
Reu(s): Weverson Dos Santos, Jose De Jesus Hora, Roberto Neves Florentino Vilela e outros |
Advogado(s): Dra. Lígia Maia Freitas, Dr. Reinan Barreto, Defensora Pública |
Vítima(s): Dm Industria E Comercio Ltda |
Sentença: Vistos, etc..."Diante das razões supra expendidas, com espeque no artigo 61 da Lei Adjetiva Penal e artigo 107, inciso IV primeira figura do Estatuto Repressivo Penal, julgo extinta a punibilidade dos réus werson dos santos, josé jesus hora, roberto neves florentino vilela, antonio silva santos, fernando nonato da luz, carlos roque carvalho das merces, luciano silva santos, antonio bispo dos santos junior, joão ferreira ribeiro. Após trascurso recursal promova-se à escrivania arquivamento dos autos com anotações de estilo e baixas necessárias. |
INQUERITO - 14002930850-3 |
Reu(s): Raulinda Galvao De Andrade Calzone |
Vítima(s): A Sociedade, Estado Da Bahia |
Sentença: Vistos, etc..."Diante das razões supra expendidas, com espeque no artigo 61 da Lei Adjetiva Penal e artigo 107, inciso IV primeira figura do Estatuto Repressivo Penal, julgo extinta a punibilidade dos ré RAULINA GALVÃO DE ANDRADE CALZONE. Após trascurso recursal promova-se à escrivania arquivamento dos autos com anotações de estilo e baixas necessárias. P.R.I. Salvador, 17 de março de 2009. Abelardo Paulo da Matta Neto. Juiz de Direito. |