JUÍZO DE DIREITO DA SEXTA VARA CRIMINAL JUIZ DE DIREITO TITULAR: LUIZ FERNANDO LIMA PROMOTOR PÚBLICO: PAULO GARRIDO MODESTO PROMOTOR PUBLICO: WELLINGTON CESAR LIMA E SILVA DEF. PÚBLICO: JOSÉ BRITO MIRANDA DE SOUZA |
Expediente do dia 24 de março de 2009 |
PRISAO FLAGRANTE - 619354-0/2005 |
Apensos: 619407-7/2005, 622195-7/2005 |
Autor(s): Autoridade Policial Da 9ª Circunscricao |
Reu(s): Anderson Emerson Pinheiro Paim |
Advogado(s): Defensor Público |
Vítima(s): A Sociedade |
Despacho: Compulsados os autos às fls. 07/12, oficie-se a central de inquérito, para obter as informações sobre o referido. Posteriormente, dê-se vistas ao Ministério Público. |
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14097542100-3 |
Reu(s): Josue Araujo Dos Santos, Joilson Dias Da Silva |
Advogado(s): Defensor Público |
Vítima(s): Ricardo Silva Sentges, Cristiani Rocha Ferreira |
Despacho: Termo de Audiência. Em razão da negativa de mandados, redesigno o dia 30-11-2009 às 14:00 horas para audiência de instrução, ficando os presentes intimados. Intimações necessárias. Deverá constar no mandado de intimação sobre a responsabilidade do réu em trazer para audiência mencionada suas testemunhas arroladas em Defesa Preliminar. |
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14097542100-3 |
Reu(s): Josue Araujo Dos Santos, Joilson Dias Da Silva |
Advogado(s): Defensor Público |
Vítima(s): Ricardo Silva Sentges, Cristiani Rocha Ferreira |
Sentença: Vistos, etc... Trata-se de suposta prática do delito constante do artigo 157, § 2º, incisos I e II do CP, tendo sido proposta ação penal em desfavor de JOSUÉ ARAÚJO DOS SANTOS, o qual faleceu em 11 de outubro de 1997. |
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14099703688-8 |
Reu(s): Miracy Monteiro De Cerqueira |
Advogado(s): Defensor Público |
Vítima(s): Banco Itau Sa, Tendtudo Materiais Para Construcao Ltda, Vapt Comercial Tintas E Materiais De Construcao Ltda e outros |
Despacho: Termo de Audiência. Em razão da negativa de mandados, redesigno o dia 19-08-2009 às 16:30 horas para audiência de instrução, ficando os presentes intimados. Intimações necessárias. Deverá constar no mandado de intimação sobre a responsabilidade do réu em trazer para audiência mencionada suas testemunhas arroladas em Defesa Preliminar. |
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 476869-4/2004 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Jose Carlos Dos Santos Borges |
Advogado(s): Defensor Público |
Vítima(s): Bomguincho Transporte Ltda |
Despacho: Termo de Audiência. Em razão da negativa de mandados, redesigno o dia 17-08-2009 às 15:30 horas para audiência de instrução, ficando os presentes intimados. Intimações necessárias. Deverá constar no mandado de intimação sobre a responsabilidade do réu em trazer para audiência mencionada suas testemunhas arroladas em Defesa Preliminar. |
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14099681275-0 |
Reu(s): Lourival Marcelo Dos Santos Filho |
Advogado(s): Defensor Público |
Vítima(s): Ruben Alberto Manni |
Despacho: Termo de Audiência. Em razão da negativa de mandados, redesigno o dia 19-08-2009 às 14:30 horas para audiência de instrução, ficando os presentes intimados. Intimações necessárias. Deverá constar no mandado de intimação sobre a responsabilidade do réu em trazer para audiência mencionada suas testemunhas arroladas em Defesa Preliminar. |
LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA - 2456368-5/2009 |
Autor(s): Rogerio Oliveira De Azevedo |
Advogado(s): Jose Brito Miranda de Souza |
Despacho: Deem-se vistas ao Ministério Público |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2499131-1/2009 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Fabio Eduardo Quadros De Almeida |
Advogado(s): Defensor Público |
Vítima(s): Flavia Da Silva Sapucaia |
Despacho: Satisfeitos os requisitos do art. 41 do CPP, recebo a denuncia em todos os seus termos. Cite-se(m) o(s) acusado(s) para, no prazo de dez dias, apresentar defesa preliminar, através de advogado constituído ou defensor público, na qual poderá(ão) arguir preliminares e alegar tudo o que interessar a sua defesa, podendo ainda oferecer documentos, justificações, especificar as provas a serem produzidas e arrolar até oito testemunhas. Do mandado de citação ao acusado, faça constar o inteiro teor deste despacho. Criando o acusado dificuldade para que se proceda sua citação, proceda o Oficial de Justiça a citação por hora certa. Não localizado o acusado para ser citado, devidamente certificado pelo Oficial de Justiça, proceda-se de logo a citação editalícia do mesmo (pelo prazo de cinco dias), para que apresentem defesa no prazo de dez dias. |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2499423-8/2009 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Osvaldo Santos Boa Morte Junior, Rogerio De Jesus Santana |
Advogado(s): Defensor Público |
Vítima(s): Tiago De Jesus, Edvaldo Souza Costa, Carla Conceicao Da Silva Neta e outros |
Despacho: Satisfeitos os requisitos do art. 41 do CPP, recebo a denuncia em todos os seus termos. Cite-se(m) o(s) acusado(s) para, no prazo de dez dias, apresentar defesa preliminar, através de advogado constituído ou defensor público, na qual poderá(ão) arguir preliminares e alegar tudo o que interessar a sua defesa, podendo ainda oferecer documentos, justificações, especificar as provas a serem produzidas e arrolar até oito testemunhas. Do mandado de citação ao acusado, faça constar o inteiro teor deste despacho. Criando o acusado dificuldade para que se proceda sua citação, proceda o Oficial de Justiça a citação por hora certa. Não localizado o acusado para ser citado, devidamente certificado pelo Oficial de Justiça, proceda-se de logo a citação editalícia do mesmo (pelo prazo de cinco dias), para que apresentem defesa no prazo de dez dias. |
Relaxamento de Prisão - 2513338-0/2009 |
Autor(s): Ubiraci Barros De Santana |
Advogado(s): Jose Brito Miranda de Souza |
Despacho: Dê-se vistas dos autos ao Ministério Público. |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2496001-4/2009 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Fabrício Santana De Miranda |
Advogado(s): Defensor Público |
Vítima(s): Jose Batista De Araujo |
Despacho: Satisfeitos os requisitos do art. 41 do CPP, recebo a denuncia em todos os seus termos. Cite-se(m) o(s) acusado(s) para, no prazo de dez dias, apresentar defesa preliminar, através de advogado constituído ou defensor público, na qual poderá(ão) arguir preliminares e alegar tudo o que interessar a sua defesa, podendo ainda oferecer documentos, justificações, especificar as provas a serem produzidas e arrolar até oito testemunhas. Do mandado de citação ao acusado, faça constar o inteiro teor deste despacho. Criando o acusado dificuldade para que se proceda sua citação, proceda o Oficial de Justiça a citação por hora certa. Não localizado o acusado para ser citado, devidamente certificado pelo Oficial de Justiça, proceda-se de logo a citação editalícia do mesmo (pelo prazo de cinco dias), para que apresentem defesa no prazo de dez dias. |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2384200-2/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Denilson Jesus Dos Santos, Mendel Marcos Silva Da Conceicao |
Advogado(s): Defensor Público |
Vítima(s): Claudia Juliana Feitosa Da Silva, Lucas Silva Nascimento |
Despacho: Satisfeitos os requisitos do art. 41 do CPP, recebo a denuncia em todos os seus termos. Cite-se(m) o(s) acusado(s) para, no prazo de dez dias, apresentar defesa preliminar, através de advogado constituído ou defensor público, na qual poderá(ão) arguir preliminares e alegar tudo o que interessar a sua defesa, podendo ainda oferecer documentos, justificações, especificar as provas a serem produzidas e arrolar até oito testemunhas. Do mandado de citação ao acusado, faça constar o inteiro teor deste despacho. Criando o acusado dificuldade para que se proceda sua citação, proceda o Oficial de Justiça a citação por hora certa. Não localizado o acusado para ser citado, devidamente certificado pelo Oficial de Justiça, proceda-se de logo a citação editalícia do mesmo (pelo prazo de cinco dias), para que apresentem defesa no prazo de dez dias. |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2492084-3/2009 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Cristiano Anacleto De Jesus, Hiran Da Silva Chagas |
Advogado(s): Defensor Público |
Vítima(s): Escola Semente Do Aprender, Washington Santos Pessoa |
Despacho: Satisfeitos os requisitos do art. 41 do CPP, recebo a denuncia em todos os seus termos. Cite-se(m) o(s) acusado(s) para, no prazo de dez dias, apresentar defesa preliminar, através de advogado constituído ou defensor público, na qual poderá(ão) arguir preliminares e alegar tudo o que interessar a sua defesa, podendo ainda oferecer documentos, justificações, especificar as provas a serem produzidas e arrolar até oito testemunhas. Do mandado de citação ao acusado, faça constar o inteiro teor deste despacho. Criando o acusado dificuldade para que se proceda sua citação, proceda o Oficial de Justiça a citação por hora certa. Não localizado o acusado para ser citado, devidamente certificado pelo Oficial de Justiça, proceda-se de logo a citação editalícia do mesmo (pelo prazo de cinco dias), para que apresentem defesa no prazo de dez dias. |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2485879-6/2009 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Igor Silva Santos, Anderson Santos Costa, Laercio Calmon Dos Santos e outros |
Advogado(s): Defensor Público |
Vítima(s): Colegio Marisia Maior |
Despacho: Satisfeitos os requisitos do art. 41 do CPP, recebo a denuncia em todos os seus termos. Cite-se(m) o(s) acusado(s) para, no prazo de dez dias, apresentar defesa preliminar, através de advogado constituído ou defensor público, na qual poderá(ão) arguir preliminares e alegar tudo o que interessar a sua defesa, podendo ainda oferecer documentos, justificações, especificar as provas a serem produzidas e arrolar até oito testemunhas. Do mandado de citação ao acusado, faça constar o inteiro teor deste despacho. Criando o acusado dificuldade para que se proceda sua citação, proceda o Oficial de Justiça a citação por hora certa. Não localizado o acusado para ser citado, devidamente certificado pelo Oficial de Justiça, proceda-se de logo a citação editalícia do mesmo (pelo prazo de cinco dias), para que apresentem defesa no prazo de dez dias. |
Carta Precatória - 2485944-7/2009 |
Autor(s): A Justiça Pública |
Reu(s): Fabio Andreani Gandolfo, Jose Maria Gomes De Aragao, Alexandre Cunha Martins e outros |
Despacho: Vistos. A vista dos autos às fls. 42 constatada a regular citação do acusado, conte-se o prazo legal para apresentação de Defesa Preliminar. Posteriormente, devidamente cumprida, devolva-se a presente Carta Precatória ao juízo deprecante, certificada, procedendo a devida baixa, com as homenagens de estilo e as cautelas de praxe. |