Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA
AUDIÊNCIA do dia 19 de março de 2009, da Exmª Sra. Bela. Ivone Bessa Ramos, Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Especializada Criminal da Comarca de Salvador/Bahia, às 16 horas, no Prédio das Varas Especializadas, sala 310, comigo Escrivão substituto de seu cargo, abaixo assinado, servindo de Porteiro(a) o(a) Sr.(ª) Oficial(a) de Justiça. Pela Sra. Subescrivã, CLEUSA M. DE O. RODRIGUES, foram apresentados os autos da AÇÃO PENAL, promovida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA contra NIVALDO DOS SANTOS FILHO. Feito o pregão, responderam ao chamamento do(a) Sr.(ª) Oficial(a) de Justiça o denunciado, acompanhado do Dr. Bartolomeu José Serafim Sena Gomes – OAB/BA 15.916; as testemunhas da denúncia Márcio Rios Lima Silva, Antonieldes F. Dos Santos e Thelma Maria Trindade; as testemunhas de defesa Márcio bastos Brandão e Valmir Conceição dos Santos; o Dr. José Ubiratan Almeida Bezerra, Promotor de Justiça. Ausente(s): a testemunha da denúncia Jaílson Ramos dos Santos e as demais testemunhas da defesa. Presentes a este ato os acadêmicos Taís Macedo de Brito Cunha – R.G. Nº 11.925.731-96, Valdeni Santos de Souza – R.G. Nº 3.920.727-77, Lucas de Albuquerque Ramos – R.G. Nº 9.085.908-14, Ariana Isabelle Alves Carneiro – R.G. Nº 12.123.955-14, Patrícia Nélia Dantas Estrela – R.G. Nº 3.798.013-02, Gisélia Silva Pires – Matrícula 400003581, Luciano Souza da Silva – OAB/BA 21.242-E, Carlos Eduardo Pessoa Oliveira Malheiros – R.G. Nº 11.498.025-02 e Luana Luzia Brito Protázio – R.G. Nº 8.634.197-98. Aberta a audiência, foram inquiridas as testemunhas da denúncia, conforme termo em separado. Pelo Ministério Público foi dito que desiste da oitiva da testemunha ausente, o que foi deferido. Foram inquiridas as testemunhas de defesa. Pela Defesa foi dito que desiste da oitiva das testemunhas de defesa ausentes, o que foi deferido. Foi Qualificado e Interrogado o Denunciado. Em continuação, pela MM Juíza foi dada a palavra ao Ministério Público e a Defesa para a finalidade a que se destina o art. 402, da Lei 11.719/2008, requereram vistas fora do Cartório o que foi deferido. Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular
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CRIME CONTRA A FE PUBLICA - 1870229-8/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico
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Reu(s): Reginaldo Barbosa Da Conceicao
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Advogado(s): Aluizio Valerio da Silva
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Vítima(s): A Fe Publica
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Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA
AUDIÊNCIA do dia 19 de março de 2009, da Exmª Sra. Bela. Ivone Bessa Ramos, Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Especializada Criminal da Comarca de Salvador/Bahia, às 15 horas, no Prédio das Varas Especializadas, sala 310, comigo Escrivão substituto de seu cargo, abaixo assinado, servindo de Porteiro(a) o(a) Sr.(ª) Oficial(a) de Justiça. Pela Sra. Subescrivã, CLEUSA M. DE O. RODRIGUES, foram apresentados os autos da AÇÃO PENAL, promovida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA contra REGINALDO BARBOSA DA CONCEICAO. Feito o pregão, responderam ao chamamento do(a) Sr.(ª) Oficial(a) de Justiça o denunciado, acompanhado do Dr. Aluizio Valério da Silva – OAB/BA 9.869; as testemunhas da denúncia Paulo Sérgio Ferreira de Souza e Marcelo Santos Neri; o Dr. José Ubiratan Almeida Bezerra, Promotor de Justiça. Ausente(s): as testemunhas da denúncia Natal Dias da Silva. Presentes a este ato os acadêmicos Simone Amorim da Silva – R.G. Nº 8.656.794-28, Taís Macedo de Brito Cunha – R.G. Nº 11.925.731-96, Valdeni Santos de Souza – R.G. Nº 3.920.727-77, Lucas de Albuquerque Ramos – R.G. Nº 9.085.908-14, Ariana Isabelle Alves Carneiro – R.G. Nº 12.123.955-14, Patrícia Nélia Dantas Estrela – R.G. Nº 3.798.013-02, Carlos Eduardo Pessoa Oliveira Malheiros – R.G. Nº 11.498.025-02 e Luana Luzia Brito Protázio – R.G. Nº 8.634.197-98. Aberta a audiência, foram inquiridas as testemunhas da denúncia, conforme termo em separado. Pelo Ministério Público foi dito que insiste na oitiva da testemunha ausente. Em continuação, a MM Juíza DESIGNOU O DIA 22 DE JULHO DE 2009, ÀS 15 HORAS, para a audiência de ouvida da testemunha da denúncia ausente e do Interrogatório do Denunciado, devendo o Cartório promover as intimações necessárias, ficando o denunciado, seu advogado e o Ministério Público, intimados neste ato. Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular
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