JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIME
JUÍZA DE DIREITO TITULAR: Drª IVONE BESSA RAMOS
PROMOTORES DE JUSTIÇA: Dr. MARCO ANTÔNIO CHAVES DA SILVA e Dr. JOSÉ UBIRATAN ALMEIDA BEZERRA
DEFENSORA PÚBLICA: Dra.CRISTIANA FALCÃO MESQUITA BRITO
ESCRIVÃ SUBSTITUTA: CLEUSA MARIA DE OLIVEIRA RODRIGUES
DIRETORA DE SECRETARIA: ANA ESTELA RIBEIRO DE MORAIS

Expediente do dia 16 de março de 2009

LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA - 2505971-8/2009

Autor(s): Marcos Rogerio Parana Soares, Rodinelli Santos Ferreira, Alexsandro Da Silva Oliveira

Advogado(s): Antonio Lima de Mattos Netto

Despacho: 1-Recebi Hoje. Autue-se e Registre-se. Após, voltem-me.
Despacho: 2-VISTOS, etc... Voltam os presentes Autos com a Decisão digitada em 01 (uma) folha de papel ofício, devidamente assinada.
D E C I S Ã O (CLS): VISTOS, etc...(...)Não se confirmando nenhuma das hipóteses dos artigos 323 e 324 do Código de Processo Penal, concedo a fiança em favor do(a)(s) acusado(a)(s) o(a)(s) Sr(a)(s). MARCOS ROGÉRIO PARANA SOARES (...), RODINELLI SANTOS FERREIRA (...) e ALEXSANDRO DA SILVA OLIVEIRA (...).Determino que o Sr. Escrivão tome por termo a fiança, com as advertências do art. 328 do CPP, quais sejam: I – Não ausentar-se da Comarca sem autorização deste Juízo; II – Não embriagar-se ou apresentar-se embriagado publicamente; III – Não deverá portar qualquer tipo de arma, seja de fogo ou branca; IV – Não freqüentar, bares, casas de jogos, boates e congêneres: V – Comunicar a este Juízo qualquer mudança de endereço; VI – Comparecer a todos os atos processuais, sob pena de seu quebramento, em consonância com o art. 329 do CPP, devendo providenciar a juntada, aos autos do inquérito, de certidão ou cópia autenticada da prestação da fiança, que deverá ser recolhida pela parte, e do alvará de soltura.Dê-se vista ao representante do Ministério Público, para os efeitos do art. 333 do Código de Processo Penal.Intimem-se.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular

 
LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA - 2505978-1/2009

Autor(s): Carina Dos Santos Bispo

Advogado(s): Maria Aparecida Oliveira Farinha

Despacho: 1-Recebi Hoje. Autue-se e Registre-se. Após, voltem-me.
Despacho: 2-Cls. Dê-se vista ao M. Público. Após, voltem-me. Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular

 
Auto de Prisão em Flagrante - 2505226-1/2009

Apensos: 2505971-8/2009, 2505978-1/2009

Autor(s): Autoridade Policial Da Dreof

Reu(s): Marcos Rogerio Parana Soares, Carina Dos Santos Bispo, Rodinelli Santos Ferreira e outros

Vítima(s): A Sociedade

Despacho: 1-Recebi Hoje. Autue-se e Registre-se. Após, voltem-me.
Despacho: 2-Cls. Junte-se oportunamente ao Inquérito Policial. Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular

 

Expediente do dia 17 de março de 2009

Inquérito Policial - 2490289-0/2009

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Everson Jorge Silva Dos Santos

Vítima(s): Fe Publica

Despacho: 1-Recebi Hoje. Autue-se e Registre-se. Após, voltem-me.
Despacho: 2-VISTOS, etc... Voltam os presentes autos com o despacho digitado em 03(três) folhas depapel ofício rubricadas e a última devidamente assinada.
Despacho: (cls)3- VISTOS, etc...(...) Em razão dos argumentos acima explanados, permito-me discordar da promoção do Ilustre Promotor de Justiça, para determinar que sejam os presentes autos remetidos ao Procurador-Geral de Justiça, nos termos do art. 28, do Código de Processo Penal. Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular

 

Expediente do dia 19 de março de 2009

PORTE ILEGAL DE ARMA - 2045477-5/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Nivaldo Dos Santos Filho

Advogado(s): Bartolomeu José Serafim Sena Gomes

Vítima(s): Valmir Conceicao Dos Santos, A Sociedade

Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA
AUDIÊNCIA do dia 19 de março de 2009, da Exmª Sra. Bela. Ivone Bessa Ramos, Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Especializada Criminal da Comarca de Salvador/Bahia, às 16 horas, no Prédio das Varas Especializadas, sala 310, comigo Escrivão substituto de seu cargo, abaixo assinado, servindo de Porteiro(a) o(a) Sr.(ª) Oficial(a) de Justiça. Pela Sra. Subescrivã, CLEUSA M. DE O. RODRIGUES, foram apresentados os autos da AÇÃO PENAL, promovida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA contra NIVALDO DOS SANTOS FILHO. Feito o pregão, responderam ao chamamento do(a) Sr.(ª) Oficial(a) de Justiça o denunciado, acompanhado do Dr. Bartolomeu José Serafim Sena Gomes – OAB/BA 15.916; as testemunhas da denúncia Márcio Rios Lima Silva, Antonieldes F. Dos Santos e Thelma Maria Trindade; as testemunhas de defesa Márcio bastos Brandão e Valmir Conceição dos Santos; o Dr. José Ubiratan Almeida Bezerra, Promotor de Justiça. Ausente(s): a testemunha da denúncia Jaílson Ramos dos Santos e as demais testemunhas da defesa. Presentes a este ato os acadêmicos Taís Macedo de Brito Cunha – R.G. Nº 11.925.731-96, Valdeni Santos de Souza – R.G. Nº 3.920.727-77, Lucas de Albuquerque Ramos – R.G. Nº 9.085.908-14, Ariana Isabelle Alves Carneiro – R.G. Nº 12.123.955-14, Patrícia Nélia Dantas Estrela – R.G. Nº 3.798.013-02, Gisélia Silva Pires – Matrícula 400003581, Luciano Souza da Silva – OAB/BA 21.242-E, Carlos Eduardo Pessoa Oliveira Malheiros – R.G. Nº 11.498.025-02 e Luana Luzia Brito Protázio – R.G. Nº 8.634.197-98. Aberta a audiência, foram inquiridas as testemunhas da denúncia, conforme termo em separado. Pelo Ministério Público foi dito que desiste da oitiva da testemunha ausente, o que foi deferido. Foram inquiridas as testemunhas de defesa. Pela Defesa foi dito que desiste da oitiva das testemunhas de defesa ausentes, o que foi deferido. Foi Qualificado e Interrogado o Denunciado. Em continuação, pela MM Juíza foi dada a palavra ao Ministério Público e a Defesa para a finalidade a que se destina o art. 402, da Lei 11.719/2008, requereram vistas fora do Cartório o que foi deferido. Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular

 
CRIME CONTRA A FE PUBLICA - 1870229-8/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Reginaldo Barbosa Da Conceicao

Advogado(s): Aluizio Valerio da Silva

Vítima(s): A Fe Publica

Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA
AUDIÊNCIA do dia 19 de março de 2009, da Exmª Sra. Bela. Ivone Bessa Ramos, Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Especializada Criminal da Comarca de Salvador/Bahia, às 15 horas, no Prédio das Varas Especializadas, sala 310, comigo Escrivão substituto de seu cargo, abaixo assinado, servindo de Porteiro(a) o(a) Sr.(ª) Oficial(a) de Justiça. Pela Sra. Subescrivã, CLEUSA M. DE O. RODRIGUES, foram apresentados os autos da AÇÃO PENAL, promovida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA contra REGINALDO BARBOSA DA CONCEICAO. Feito o pregão, responderam ao chamamento do(a) Sr.(ª) Oficial(a) de Justiça o denunciado, acompanhado do Dr. Aluizio Valério da Silva – OAB/BA 9.869; as testemunhas da denúncia Paulo Sérgio Ferreira de Souza e Marcelo Santos Neri; o Dr. José Ubiratan Almeida Bezerra, Promotor de Justiça. Ausente(s): as testemunhas da denúncia Natal Dias da Silva. Presentes a este ato os acadêmicos Simone Amorim da Silva – R.G. Nº 8.656.794-28, Taís Macedo de Brito Cunha – R.G. Nº 11.925.731-96, Valdeni Santos de Souza – R.G. Nº 3.920.727-77, Lucas de Albuquerque Ramos – R.G. Nº 9.085.908-14, Ariana Isabelle Alves Carneiro – R.G. Nº 12.123.955-14, Patrícia Nélia Dantas Estrela – R.G. Nº 3.798.013-02, Carlos Eduardo Pessoa Oliveira Malheiros – R.G. Nº 11.498.025-02 e Luana Luzia Brito Protázio – R.G. Nº 8.634.197-98. Aberta a audiência, foram inquiridas as testemunhas da denúncia, conforme termo em separado. Pelo Ministério Público foi dito que insiste na oitiva da testemunha ausente. Em continuação, a MM Juíza DESIGNOU O DIA 22 DE JULHO DE 2009, ÀS 15 HORAS, para a audiência de ouvida da testemunha da denúncia ausente e do Interrogatório do Denunciado, devendo o Cartório promover as intimações necessárias, ficando o denunciado, seu advogado e o Ministério Público, intimados neste ato. Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular