JUÍZO DE DIREITO DA 14ª VARA DAS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO: GRACINO RODRIGUES DOS SANTOS JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA: CYNTHIA MARIA PINA RESENDE ESCRIVÃ:CÉLIA REGINA PEREIRA DA ROCHA |
Expediente do dia 24 de março de 2009 |
Despejo por Falta de Pagamento - 2294259-3/2008 |
Autor(s): Santa Casa De Misericordia Da Bahia |
Advogado(s): Lauro Augusto Passos Novis Filho, Romolo Dias Costa Neto |
Reu(s): Miltilab Material E Servico Fotografico Ltda, Humberto Correia Machado |
Advogado(s): Jorge de Souza Santa Rosa |
Despacho: Fls 123 - Intimem-se os Suplicados, para regularizar a representação processual e juntada de contrato social, conforme requerido às fls 122, item 17, em 05 dias, sob pena de revelia. I. Salvador, 23/03/2009. Gracino Rodrigues dos Santos - Juiz de Direito Substituto |
Procedimento Ordinário - 2321467-2/2008 |
Autor(s): Clodoaldo Silveira Da Silva, Metropolitan Servicos E Locacao De Equipamentos Ltda |
Advogado(s): Antonio Carlos Ferreira |
Reu(s): Carterpillar Financial Sa Credito Financiamento E Investimento Sa |
Despacho: Fls 84 - Apreciarei o pedido de antecipação da tutela após a resposta. Cite-se. Salvador, 23/03/2009. Gracino Rodrigues dos Santos - Juiz de Direito Substituto |
DESPEJO - 1182885-5/2006 |
Autor(s): Santa Casa De Misericordia Da Bahia |
Advogado(s): Andrei Brettas Grunwald |
Reu(s): Julio Cesar Do Espirito Santo |
Advogado(s): Abdon Antonio Abbade dos Reis, Maria Tereza Costa da Rocha |
Despacho: Fls 216 - À Juíza Substituta que proferiu a decisão de fls 213, face petição de fls 214/215. Salvador, 23/03/2009. Gracino Rodrigues dos Santos - Juiz de Direito Substituto |
Procedimento Ordinário - 2357882-3/2008 |
Autor(s): Moises Rocha Da Silva Machado |
Advogado(s): Ismailto Aparecido Pereira |
Reu(s): Banco Itauleasing Sa |
Despacho: Fls 56 - Voltam com a cópia da informação prestada à Relatora do Agravo nº 6932-7/2009. Salvador, 20/03/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta |
Procedimento Ordinário - 2370197-6/2008 |
Autor(s): Cleonice Pinho Santiago |
Advogado(s): Carlos Fernando de Menezes Moreira |
Reu(s): Banco Itau S/A |
Despacho: Fls 42 - Defiro a assistência. Cite-se. Salvador, 23/03/2009. Gracino Rodrigues dos Santos - Juiz de Direito Substituto |
COBRANCA - 1367541-7/2007 |
Autor(s): Paz Universo Materiais De Construcoes E Reformas Ltda |
Advogado(s): Luiz de Jesus Barros |
Reu(s): Ramos Catarino Construtora E Incorporadora Ltda |
Advogado(s): Cynthia Maria Barreto Tavares de Souza, Tahiana Fernandes de Macedo |
Testemunha(s): Maria Luzia Santos Da Silva, Marivaldo De Lelis Santos De Jesus, Joelson Da Cruz Nascimento e outros |
Despacho: Fls 296 - Fixo o prazo de 10(dez) dias para que a Autora deposite os honorários do Sr. Perito, sob pena de preclusão e não realização da perícia. Salvador, 23/03/2009. Gracino Rodrigues dos Santos - Juiz de Direito Substituto |
Execução de Título Extrajudicial - 2345245-0/2008 |
Autor(s): Fausto De Souza Engenharia Ltda. |
Advogado(s): Fabio Viana Fernandes da Silveira |
Reu(s): Companhia Das Docas Do Estado Da Bahia - Codeba |
Advogado(s): Débora Leite Ribeiro, Pedro Jorge Villas Boas Alfredo Guimarães |
Despacho: Fls 185 - À executada, em 05 dias. Salvador, 23/03/2009. Gracino Rodrigues dos Santos - Juiz de Direito Substituto |
AÇÃO MONITÓRIA - 1770611-7/2007 |
Autor(s): Mmj Pre Moldados |
Advogado(s): Paulo Anésio França de Matos |
Reu(s): Habitacional Empreendimentos Ltda, Reta Atlantico Brasil Investimentos Imobiliarios |
Advogado(s): Bianca Ferreira Santana, Cristiano Almeida Araújo |
Representante Legal(s): Manoel Maurino De Jesus Conceicao |
Despacho: Fls 234 - Citem-se. Salvador, 23/03/2009. Gracino Rodrigues dos Santos - Juiz de Direito Substituto |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2476001-6/2009 |
Autor(s): Bv Financeira Sa Credito Financiamento E Investimento |
Advogado(s): Daiana Montino Carneiro, Paulo Henrique Ferreira |
Reu(s): Anderson Lopes Gomes |
Despacho: Fls 26 - 1) Defiro o pedido de fls 24. Anote-se. 2) Defiro os pedidos de fls 25. Anote-se e aguarde-se o prazo solicitado. Salvador, 23/03/2009. Gracino Rodrigues dos Santos - Juiz de Direito Substituto |
REIVINDICATORIA - 1548537-8/2007 |
Autor(s): Valnei Batista Mota |
Advogado(s): Ailton Barbosa de Assis Junior |
Reu(s): Aldenir De Jesus Santos |
Advogado(s): Reinan Barreto |
Despacho: Fls 99 verso - 1) Recolha-se o mandado já expedido, até ulterior deliberação. 2) Aguarde-se o prazo de recurso. Salvador, 23/03/2009. Gracino Rodrigues dos Santos - Juiz de Direito Substituto |
COBRANCA - 1541953-8/2007 |
Autor(s): Mercia Pimentel Santos |
Advogado(s): Matheus Campos da Silva |
Reu(s): Banco Bradesco Sa |
Advogado(s): Heraldo Rodrigues Brianezi, Roberto Francisco Musiello |
Despacho: Fls 72 - Defiro o prazo de 45 dias requerido às fls 71, pelo Suplicado. Aguarde-se. Salvador, 23/03/2009. Gracino Rodrigues dos Santos - Juiz de Direito Substituto |
Procedimento Ordinário - 2432801-1/2009 |
Autor(s): Sindicato Nacional Dos Servidores Federais Da Educacao Basica E Profissional - Sinasefe, Reinaldo Da Cruz Martins |
Advogado(s): André Luiz Pinto Dantas |
Reu(s): Jose Carlos Dos Passos |
Despacho: Fls 101 - Defiro a assistência. Cite-se. Salvador, 23/03/2009. Gracino Rodrigues dos Santos - Juiz de Direito Substituto |
Procedimento Ordinário - 2406131-6/2009 |
Autor(s): Jose Julio Saldanha Filho |
Advogado(s): Epifânio Dias Filho |
Reu(s): Banco Aymore Credito Financiamento E Investimento S A |
Despacho: Fls 102 - Não tendo a parte Autora atendido ao quanto determinado às fls 100, indefiro o pedido liminar formulado na inicial poquanto carente de suporte probatório. Cite-se o Réu para contestar a Ação, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de revelia. Salvador, 23/03/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta |
POSSESSORIA - 14000774765-6 |
Apensos: 2211151-6/2008 |
Autor(s): Jp Engenharia Ltda Jaako Poyry |
Advogado(s): Carlos Alberto Santos de Almeida Costa Júnior, Karina Azi Romano, Taise Correia Francuz |
Reu(s): Maristela Costa De Sales Macedo |
Advogado(s): Magna Dourado Rocha |
Despacho: Fls 167 - Revogo o despacho de fls 166. Intime-se a executada para pagar o débito no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor da dívida e sob pena de penhora. Salvador, 23/03/2009. Gracino Rodrigues dos Santos - Juiz de Direito Substituto |
IMISSAO DE POSSE - 471988-1/2004 |
Autor(s): Carlos Humberto De Almeida Garcia |
Advogado(s): Antony de Teive e Argôlo |
Reu(s): Dilson Freitas Nascimento |
Advogado(s): José Roberto Silva Andrade |
Despacho: Fls 136 - Voltam com a decisão, em 2(duas) folhas. Salvador, 23/03/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta |
IMISSAO DE POSSE - 471988-1/2004 |
Autor(s): Carlos Humberto De Almeida Garcia |
Advogado(s): Antony de Teive e Argôlo |
Reu(s): Dilson Freitas Nascimento |
Advogado(s): José Roberto Silva Andrade |
Decisão: Resumo de Decisão de fls 137 e 138 - "...Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os embargos de declaração interpostos pelo Autor. P.R.I. Salvador, 23/03/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta" |
Reintegração / Manutenção de Posse - 2494968-0/2009 |
Autor(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Carlos Marcelo Souto de Abreu |
Reu(s): Frank Arthur Barbosa Pereira |
Decisão: Resumo de Decisão de fls 24 - "...Por todas essas razões, reservo-me para apreciar o pedido liminar após a regular citação da parte ré. Intime-se. Salvador, 23/03/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta" |
DESPEJO - 1801326-6/2007 |
Apensos: 2348872-4/2008 |
Autor(s): Lucila Garrido De Garrido |
Advogado(s): Aline Oliveira Melo |
Reu(s): Raimundo Edecio Sibalde |
Advogado(s): Adrião Silva de Araújo |
Despacho: Fls 77 - Face as manifestações das partes, de fls 70/71 e 73/74, suspendo o curso da ação pelo prazo de 90(noventa) dias, findo o qual as partes deverão informar se ocorreu a desocupação voluntária do imóvel conforme proposto pelo réu. Intimem-se. Salvador, 23/03/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta |
Assistência Judiciária - 2348872-4/2008 |
Autor(s): Raimundo Edecio Sibalde |
Advogado(s): Adrião Silva de Araújo |
Reu(s): Lucila Garrido De Garrido |
Advogado(s): Aline Oliveira Melo |
Despacho: Fls 07 - Certifique o Cartório quanto ao oferecimento de manifestação pelo requerido, verificando se na publicação consta o nome do seu advogado. Atenda-se ao quanto requerido às fls 06. Salvador, 23/03/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta |
Procedimento Ordinário - 2464550-7/2009 |
Autor(s): Rubislan Oliveira Passos |
Advogado(s): José Clodoaldo Ferreira Junior |
Reu(s): Sintest Ba Sindicato Dos Trabalhadores Em Educacao Do Terceiro Grau Do Estado Da Bahia |
Despacho: Fls 58 - Defiro o benefício da assistência judiciária. Cumpra-se a decisão de fls 55/56. Salvador, 23/03/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta |
Interpelação - 2481778-7/2009 |
Autor(s): Adilma Maria Akeret De Castro |
Advogado(s): Edna Maria Souza Soares |
Reu(s): Geovani Souza Das Neves |
Despacho: Fls 12 - Proceda-se à intimação do interpelado, conforme requerido. Feita essa, pagas as custas remanescentes e decorridas 48(quarenta e oito) horas, entreguem-se os autos à parte independentemente de traslado. Salvador, 23/03/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta |
ORDINARIA - 1886553-0/2008 |
Autor(s): Cooperativa De Credito Rural Do Nordeste Da Bahia/Sicoob Nordeste, Alberto Matias De Andrade, Sandra Cynara Batista Oliveira e outros |
Advogado(s): Angela Mascarenhas Santos |
Reu(s): Cooperativa Central De Credito Da Bahia Sicoob |
Despacho: FLs 137 verso - Defiro a assistência. Cite-se. Salvador, 23/03/2009. Gracino Rodrigues dos Santos - Juiz de Direito Substituto |
Monitória - 2290000-3/2008 |
Autor(s): Banco Hsbc Bank Brasil S.A. |
Advogado(s): Sinara Stael Ladeia Ledo |
Reu(s): Patricia Rocha Tosto Pereira |
Advogado(s): Epifânio Dias Filho |
Despacho: Fls 79 - Apesar de não ter sido regularmente citada, a parte ré na presente ação monitoria ingressou com os embargos de fls.70/74. Despachando o feito, este juízo determinou que o embargado se manifestasse em 5 (cinco) dias, porém, de maneira equivocada, a própria embargante manifestou-se às fls.76/78, como se o embargado fosse. Destarte, determino o desentranhamento da manifestação de fls.76/78, devolvendo-se aos advogados subscritores, determinando, ainda, que o Cartório certifique se houve manifestação do embargado no prazo legal. Salvador, 23/03/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta |
COBRANCA - 778332-1/2005 |
Autor(s): Luis Alberto Leite |
Advogado(s): Antonio Paulo de Oliveira Santos |
Reu(s): Fundacao Petrobras De Seguridade Social |
Advogado(s): Maria Edvanda Machado Batista |
Despacho: Fls 125 verso - Voltam com a sentença, em 5(cinco) folhas. Salvador, 23/03/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta |
COBRANCA - 778332-1/2005 |
Autor(s): Luis Alberto Leite |
Advogado(s): Antonio Paulo de Oliveira Santos |
Reu(s): Fundacao Petrobras De Seguridade Social |
Advogado(s): Maria Edvanda Machado Batista |
Sentença: Dispositivo de sentença de fls 126 a 130 - "...Ante o exposto, e com fundamento nos dispositivos legais e entendimentos jurisprudenciais supra citados, julgo PROCEDENTE o pedido da inicial para determinar sejam refeitos os cálculos relativos ao benefício a que faz jus o autor em face de sua adesão ao plano de previdência privada da ré, desde a data da sua concessão, considerando-se a média integral dos últimos 12 (doze) meses anteriores, com a inclusão de todas as parcelas que compunham o seu salário, devidamente corrigidas, sem a limitação de 90% do mesmo, devendo ser implantado o valor final apurado na folha de pagamento do mês subseqüente ao do trânsito em julgado desta, sob pena de multa diária correspondente a R$500,00 (quinhentos reais). Condeno, ainda, a parte ré, no pagamento das diferenças a serem apuradas em liquidação por cálculo, devidamente corrigidas e acrescidas de juros legais a partir da data da citação, respeitada a prescrição qüinqüenal, bem como no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes na base de 15% quinze por cento) sobre o valor da condenação. P.R.I. Salvador, 23/03/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta" |
CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 1860034-4/2008 |
Autor(s): Juvencio Marins De Oliveira |
Advogado(s): Otoniel Pereira dos Reis |
Reu(s): Valdemy Gomes De Souza |
Despacho: Fica intimada a parte Autora para tomar conhecimento de Certidão de Oficial de Justiça. |
CAUTELAR INOMINADA - 14002918824-4 |
Apensos: 14002932011-0, 14002949861-9, 14002957265-2 |
Autor(s): Green Bahiah Comercio De Moda Infantil Ltda |
Advogado(s): Paulo Spinola |
Reu(s): Banco Bradesco Sa, Tinkerbell Modas Ltda |
Advogado(s): Aida Silva Rollemberg, Helenice Hachul, Maria de Lourdes Marques Paes, Marino Pazzaglini Filho |
Despacho: Fls 173 - Sem razão a parte autora quanto ao entendimento de que desnecessária ação principal para desconstituir títulos cujos protestos foram sustados nesta cautelar, contrariando, inclusive, os fatos alegados por ela própria na inicial e a própria propositura da ação principal que se encontra apensa, visando a anulação do negócio jurídico celebrado entre as partes e do qual decorreram os protestos. Isto posto, digam as partes, em 5 (cinco) dias, se pretendem produzir alguma outra prova. Salvador, 23/03/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta |
EXECUCAO DE SENTENCA - 14097543961-7 |
Autor(s): Wolney Da Silva Chaves |
Advogado(s): Jose Gabriel Macedo Beltrao, Ricardo Rocha Maia |
Reu(s): Abeilar Dos Santos Soares, Maria Aparecida De Santana Soares |
Advogado(s): Abeilar dos Santos Soares Junior, Gabriela Costa Soares |
Sentença: Fls 672 - Homologo, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, mediante as cláusulas constantes da petição que conjuntamente apresentaram às fls. 653/656, para que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos, ficando, após o seu integral cumprimento, extinto o processo, com resolução de mérito, com fulcro no art. 269, inciso III, do CPC. Defiro o pedido de assistência judiciária à executada MARIA APARECIDA DE SANTANA SOARES. Custas remanescentes, se houver, por conta da parte autora. Transladem-se cópia desta decisão para os demais processos em apenso. P.I.R. Salvador, 23/03/2009. Gracino Rodrigues dos Santos - Juiz de Direito Substituto |
CARTA PRECATORIA - 2197062-5/2008 |
Autor(s): Unimed Do Estado Da Bahia Confederação Estadual Das Cooperativas Medicas |
Reu(s): Unimed De Senhor Do Bonfim |
Despacho: Fls 18 - Devolva-se ao Juízo Deprecante, com as nossas saudações. Salvador, 24/03/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta |
EXECUÇÃO - 14094398035-3 |
Apensos: 14094414333-2 |
Autor(s): Embel Empresa Brasileira Especializada No Comercio De Eletrodomesticos Ltda |
Advogado(s): Adelmo Ribeiro Pinto, Sérgio Alexandre Meneses Habib |
Reu(s): Terezinha Ernesto Antunes Ferreira |
Advogado(s): Themis Maria da Gloria de Souza Mello Saback D'Oliveira |
Despacho: Fls 21 - Voltam com a sentença. Salvador, 24/03/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta |
EXECUÇÃO - 14094398035-3 |
Apensos: 14094414333-2 |
Autor(s): Embel Empresa Brasileira Especializada No Comercio De Eletrodomesticos Ltda |
Advogado(s): Adelmo Ribeiro Pinto, Sérgio Alexandre Meneses Habib |
Reu(s): Terezinha Ernesto Antunes Ferreira |
Advogado(s): Themis Maria da Gloria de Souza Mello Saback D'Oliveira |
Sentença: Dispositivo de Sentença de fls 22 - "...Por tais razões, e com fundamento no art. 267, inciso II do CPC, declaro EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, determinando o arquivamento e a baixa dos autos. Custas remanescentes, pelo autor. P.I.R. Salvador, 24/03/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta" |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1616972-5/2007 |
Autor(s): Clovis Manoel Da Cruz |
Advogado(s): Rodrigo Moraes Ferreira |
Reu(s): Atracao Producoes Ilimitadas Ltda |
Advogado(s): Raquel Garcia Lemos |
Sentença: Fls 85 - Tendo o acordo celebrado e homologado às fls 79 sido integralmente cumprido, conforme documentos juntados às fls 82/84, declaro EXTINTO o presente processo, com resolução do mérito, com fulcro no art. 269, inciso III do CPC, deterrminando a baixa e o arquivamento dos autos. Intimem-se. Salvador, 24/03/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1803708-0/2007 |
Autor(s): Frederico Rogerio Guidez De Lemos |
Advogado(s): Amarildo Alves de Sousa, Fernanda Barreto Mota |
Reu(s): Banco Ge |
Advogado(s): Eduardo Luiz Brock, Solano de Camargo |
Despacho: Fls 64 - Expeça-se ofício à DATAPREV, conforme esclarecido às fls 58/59, independentemente de preparo, para cumprimento da liminar. Proceda a parte Ré À regularização processual, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de acolhimento da preliminar aventada na réplica. Salvador, 24/03/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta |
Procedimento Ordinário - 2397912-2/2009 |
Autor(s): Lucia Florence Carvalheira, Espólio De Manoel Carvalheira Ramos |
Advogado(s): Luiz Otávio Costa Tourinho Tosta |
Reu(s): Banco Do Brasil Sa |
Despacho: Fls 35 - Defiro e recebo o aditamento de fls 32/33. Proceda-se à alteração do pólo ativo da lide. Após, cite-se o réu. Salvador, 24/03/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta |
Reintegração / Manutenção de Posse - 1004236-7/2006 |
Apensos: 1065216-2/2006 |
Autor(s): Jairo Gomes De Oliveira, Myriam Silvia Simone Albisetti De Oliveira |
Advogado(s): Daniel Martins Telles de Macedo |
Reu(s): Solange Santos Do Rosario, Fernando Barreto Do Rosario |
Advogado(s): Zaqueu Barbosa de Lima |
Representante Legal(s): Antonio Carlos Barbosa Peixoto |
Despacho: Fls 537 - Expeça-se o Alvará requerido às fls 536. Após, retornem-me para despacho. Salvador, 24/03/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta |
COBRANCA - 1528556-6/2007 |
Autor(s): Lucila Bastos Marques De Souza, Maria De Fatima Marques De Souza Novis, Jorge Augusto Novis Filho e outros |
Advogado(s): Lauro Augusto Passos Novis Filho |
Reu(s): Banco Bradesco Sa |
Advogado(s): Iolanda Andrade Sousa, Thaís Larissa Schramm Carvalho |
Despacho: Fls 112 - Tendo em vista o alegado na contestação em relação às contas-poupança do BANCO ECONÔMICO S/A, e com a concordância dos Autores, defiro o requerimento de denunciação da lide desta instituição financeira em liquidação extrajudicial, determinando a sua citação, na pessoa do liquidante nomeado, no endereço constante às fls 59, para vir integrar a lide na qualidade de denunciado, devendo o denunciante efetuar o devido preparo, no prazo de 5(cinco) dias, sob pena de preclusão, ficando suspenso o processo. Intimem-se. Salvador, 24/03/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta |