JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SALVADOR
JUIZ DE DIREITO TITULAR: MANUEL C. BAHIA DE ARAÚJO
ESCRIVÃ SUBSTITUTA:IVONE NUNES SOUZA

Expediente do dia 24 de março de 2009

Ficam os advogados intimados do teor da sentença a seguir exarada:


PROCED. CAUTELAR - 14098617091-2

Apensos: 14098626193-5

Autor(s): Lourival De Lima

Advogado(s): Nadia Maria de Souza Alcantara

Reu(s): Serasa Centralizacao De Servicos Dos Bancos Sa

Advogado(s): Fernanda Blasio Perez

INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14098626193-5

Autor(s): Lourival De Lima

Advogado(s): Nadia Maria de Souza Alcantara

Reu(s): Serasa Sa

Advogado(s): Fernanda Blasio Perez

EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA - 14092326231-9

Autor(s): Pedro Paulo Monteiro Simoes

Advogado(s): Abdul Latif Rodrigues Hedjazi

Reu(s): Eliene Ferreira De Oliveira

EXECUÇÃO - 14094425138-2

Autor(s): Credicard Sa Administradora De Cartoes De Credito

Advogado(s): Hilda Ledoux Vargas

Reu(s): Maria Jose Silva Dos Reis

EXECUÇÃO - 14094426614-1

Autor(s): Banco Nacional Do Norte Sa Banorte

Advogado(s): Jose Rubem Marques Costa

Reu(s): Andrea Andrade De Souza

EXECUÇÃO - 14094424858-6

Autor(s): Banco Economico S/A

Advogado(s): Luiz Montal

Reu(s): Maria Leonor Santana Da Silva

EXECUÇÃO - 14094426467-4

Autor(s): Empresa Editora A Tarde Sa

Advogado(s): Carlos Henrique de Sant'Anna

Reu(s): Jm Propaganda Empreendimentos Ltda

EXECUÇÃO - 14091269403-5

Banco América do Sul S/A

Advogado(s): Milton M. de Oliveira

Danilo Nunes de Oliveira

EXECUÇÃO - 14092345515-2

Autor(s): Paes Mendonca S/A

Advogado(s): Maria Helena Santos Fraga

Reu(s): Luiz Alberto Boucas

Advogado(s): Marcos Tadeu Nogueira Campos

EXECUÇÃO - 14092329010-4

Autor(s): Armando Pio De Azevedo Filho

Advogado(s): Jose Eduardo Gene de Melo

Reu(s): Odacir Costa Dos Santos

REVISAO DE ALUGUEL - 14093371257-6

Autor(s): Lauro Cerqueira De Oliveira

Advogado(s): Leonardo Santos de Souza

Reu(s): Metalurgica Pery Ltda

EXECUÇÃO - 14094426354-4

Autor(s): Arnaldo De Santana Neves E Cia Ltda

Advogado(s): Arnaldo de Santana Neves

Reu(s): Maria Aparecida Pereira Falheiro

EXECUÇÃO - 14092341360-7

Autor(s): Andrea Andrade Simoes

Advogado(s): Antonio Pacheco Neto

Reu(s): Djalma Oliveira

EXECUÇÃO - 14092341060-3

Autor(s): Kentinha Da Bahia Ind. E Com. Ltda.

Advogado(s): Albany Camelo Sampaio Junior

Reu(s): Aguia Alim. Industrial Ltda.

Advogado(s): Julio Cesar Ferreira de Moraes

EXECUÇÃO - 14093352821-2

Sika S/A

Advogado(s): Raimundo Viana, Jovani Aguiar Ribeiro

North Pipe Comérico e Representações Ltda

EXECUÇÃO - 14093362050-6

Autor(s): Petipreco Supermercados Ltda

Advogado(s): Albany Camelo Sampaio Junior, Julio Cesar Ferreira de Moraes, Maria Luiza A Maia, Ubiracira Auxiliadora Muniz da Silva

Reu(s): Manuel M Brito Lade

REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 14094391110-1

Autor(s): Bandeirantes Sa Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Paulo Roberto da Silva Onety

Reu(s): Sao Paulo Ferramentas Comercio E Representacao Ltda

Advogado(s): Raul Nei Marques Requião, Eduardo Fraga

Sentença: Vistos, etc...
Julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 267, incisos, II e III, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo recursal, arquive-se com baixa na dsitribuição.P.R.I.

 
DESPEJO - 14003045253-0

Apensos: 2186070-8/2008

Autor(s): Margareth Rose Aberceb Mascarenhas

Advogado(s): Elizete Cedraz da Silva Araujo, Maria da Conceição Farias Araújo

Reu(s): Raimunda Maria Dos Santos

Advogado(s): Eliene Margarida Barreto Santos

Despacho: Recebo o recurso;
Intime-se o apelado para oferecer as contra-razões.

 
OBRIGACAO DE FAZER - 1947886-8/2008

Autor(s): Epifanio Jose Pereira Filho

Advogado(s): Caio Druso de Castro Penalva Vita

Reu(s): Instituto De Otorrinolaringologia Otorrinos Associados - Inoo

Advogado(s): Manoel Cerqueira de Oliveira Netto

Despacho: Intime-se o embargado para se manifestar no prazo de 05 dias.
Intime-se.

 
EXECUÇÃO - 668787-4/2005

Autor(s): Sol Atlantico Imoveis Ltda

Advogado(s): Rodrigo Pedreira de Oliveira

Reu(s): Paulo Leitao Neto

Despacho: Intime-se a parte autora para manifestar interesse no andamento do feito sob as penas da lei.

 
AÇÃO MONITÓRIA - 637298-1/2005

Autor(s): Pedro Antonio Lopes Da Silva

Advogado(s): Jose Antonio Gomes dos Santos

Reu(s): Jose Humberto Costa Junior

Despacho: Intime-se a parte autora para manifestar interesse no andamento do feito sob as penas da lei.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14099709105-7

Autor(s): Cibrap Comercio De Fibras E Papeis Ltda

Advogado(s): Janice Medrado Ferreira

Reu(s): Romualdo Silvestre Quintiere

Despacho: Intime-se a parte autora para manifestar interesse no andamento do feito sob as penas da lei.

 
AÇÃO MONITÓRIA - 679993-1/2005

Autor(s): Banco Do Brasil Sa

Advogado(s): Alberone Lopes Latado Filho

Reu(s): Restaurante A Portuguesa Ltda, Clomir Goncalves Da Silva, Dilza Neves Goncalves Da Silva e outros

Despacho: Intime-se a parte autora para manifestar interesse no andamento do feito sob as penas da lei.

 
HIPOTECARIA - 594746-3/2004

Autor(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Airton de Souza Lima

Reu(s): Icone Empreendimentos Ltda

Despacho: Intime-se a parte autora para manifestar interesse no andamento do feito sob as penas da lei.

 
JURISDICAO CONTENCIOSA - 14001863827-4

Autor(s): Antonio Carlos Santos De Freitas

Advogado(s): Carlos Roberto Tude de Cerqueira, João Pinto R. da Costa

Reu(s): Bloco Carnavalesco Amarelo

Advogado(s): Sergio Augusto Garbulotto

Despacho: Intime-se a parte autora para manifestar interesse no andamento do feito sob as penas da lei.

 
JURISDICAO CONTENCIOSA - 14001844697-5

Autor(s): Bbc Banco Brasileiro Comercial Sa

Advogado(s): Marco Valério Viana

Reu(s): Ieda Machado Souza, Maria Souza Maia

Despacho: Intime-se a parte autora para manifestar interese no andamento do feito sob as penas da lei.

 
Procedimento Ordinário - 2492505-4/2009

Autor(s): Banco Finasa S/A.

Advogado(s): Gyzella Paranhos dos Santos Sousa

Reu(s): Lucas Teles Da Silva

Decisão: Face ao exposto, diante os vários documentos juntados na peça introdutória reforçando o pleito, defiro a medida liminar pleiteada e que seja expedido o competente mandado.P.R.I.