JUÍZO DE DIREITO DA 23ª VARA CÍVEL
JUIZ TITULAR: DR. EDUARDO AUGUSTO VIANA BARRETO
ESCRIVÃO: ELOÍSIO FRANCISCO DOS SANTOS


Expediente do dia 24 de março de 2009

Procedimento Sumário - 2458883-7/2009

Autor(s): Condominio Edificio Morro Do Gavazza Residence

Advogado(s): Lilian Pinto Santana

Reu(s): Neide Oliveira Santos

Despacho: Vistos, etc...Estando, portanto, o valor atribuído à causa dissociado do valor do pedido, violando a legislação processual em detrimento da administração da Justiça, procedo a sua alteração ex officio, atribuindo-lhe o valor de R$7.718,18 (sete mil setecentos e dezoito reais dezoito centavos), que corresponde ao valor da cobrança. Intime-se a parte autora para promover a complementação das custas devidas, no prazo de trinta dias, sob pena de cancelamento da distribuição e consequente extinção do processo sem julgamento do mérito. P.I.

 
Reintegração / Manutenção de Posse - 2364086-3/2008

Autor(s): Banco Dibens Leasing Sa Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Saulo Veloso Silva

Reu(s): Odilon Cerqueira Nunes

Despacho: Vistos, etc... Defiro a liminar requerida com a finalidade de reintegração de posse, mediante a apreensão do bem descrito na inicial, nomeando a parte autora depositária, determinando a entrega do bem a uma das pessoas indicadas pela mesma no momento da apreensão. Após o cumprimento, cite-se o réu para contestar a presente ação no prazo legal, sob pena de revelia. P.I.

 
POR QUANTIA CERTA - 14003006563-9

Autor(s): Banco Industrial E Comercial Sa Bicbanco, Manoel Macedo Junior

Advogado(s): Aldano Ataliba de Almeida Camargo Filho, Edilberto Ferraz Benjamin, Verbena Mota Carneiro

Reu(s): Uni Brasil Comercio De Eletronicos Ltda, Jorge Haroldo De Souza Marques

Sentença: Vistos, etc...Verificado que a obrigação foi totalmente adimplida, declaro extinta a presente execução, fundamentado no art. 794,I, do Código de Ritos. Transitado em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se os autos. P.I.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2390633-6/2008

Autor(s): Banco Itau S/A

Advogado(s): Aracely Vanessa Jardim Soubhia

Reu(s): Marcelo Oliveira Souza

Despacho: Vistos, etc... Aguarde-se em cartório o decurso do prazo concedido a parte autora para complementar as custas devidas, como determinado na decisão de fls. 27. P.I.

 
JURISDICAO CONTENCIOSA - 14099717334-3

Autor(s): Luiz Pereira Sampaio

Advogado(s): Newton Cleyde Alves Peixoto

Reu(s): Marcos Antonio Machado Cerqueira

Advogado(s): Franki Jesus de Siqueira

Despacho: Vistos, etc... Cumpra-se o quanto determinado no despacho de fls. 105. P.I.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2321618-0/2008

Autor(s): Banco Santander S A

Advogado(s): Luciano Veiga Portela

Reu(s): Edvaldo Luiz De Franca

Despacho: DE ORDEM: Fica intimada a parte autora para se manifestar sobre o retorno negativo do mandado retro, no prazo de 5 dias.

 
DESPEJO - 14002930720-8

Apensos: 14003964013-5, 14004055521-5

Autor(s): Erika Dos Reis Gusmao Andrade

Advogado(s): José Messias Nunes Amaral

Reu(s): Jose Walter Carvalho

Fiador(s): Antonio Raimundo De Oliveira Pacheco

Despacho: Vistos, etc...Não sendo encontrados bens penhoráveis do executado, suspendo a execução na forma prevista no art. 791,III do CPC. P.I.

 
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 1836805-1/2008

Exequente(s): Hsbc Bank Brasil Sa Banco Multiplo

Advogado(s): Alexandre Castro Teixeira Pinto

Executado(s): Francisco Figueiredo Dourado

Despacho: DE ORDEM:F icaintimada a parte exequente para se manifestar sobre o retorno negativo do mandado retro, no prazo de 5 dias.

 
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 871248-7/2005

Exequente(s): Banco Safra S/A

Advogado(s): Verbena Mota Carneiro

Executado(s): Lisatec - Industria E Comercio Ltda, Lisatec Industria E Comercio Ltda, Geraldo Alyrio Santos Andrade e outros

Despacho: DE ORDEM:Fica intimada a parte exequente para se manifestar sobre o retorno negativo do mandado retro, no prazo de 5 dias.

 
Impugnação de Assistência Judiciária - 2375502-5/2008

Autor(s): Nelmo Guimaraes De Jesus

Advogado(s): Marcus Antonio Ferreira de Brito

Reu(s): Paulo De Tarso Santos Souza

Despacho: Vistos, etc...Intime-se a parte impugnante para recolher as custas devidas, no prazo de 30 dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito. P.I.

 
DESPEJO - 614410-3/2005

Autor(s): Rubisnei Silva Ramos

Advogado(s): Rogério Machado

Reu(s): Leidina Santana Freitas

Advogado(s): Eduardo Stoppa Correia Dantas

Despacho: Vistos, etc... Dê-se ciência às partes do retorno dos autos do egrégio Tribunal de Justiça. Intime-se a parte vencedora para manifestar interesse na execução do julgado. transcorrido o prazo de seis meses sem manifestação, arquivem-se, dando-se baixa no setor da distribuição. P.I.

 
INDENIZACAO - 14001815903-2

Autor(s): Olival Pereira Dos Santos

Advogado(s): Jorge de Souza Santa Rosa

Reu(s): Editora Vozes

Advogado(s): Nadyvaldo Oliveira Monteiro de Almeida, Valter Zanacoli Junior

Despacho: DE ORDEM: Fica a parte autora ciente do retorno da carta precatória oriunda da comarca do Rio de Janeiro, podendo requerer o que for de direito, para prosseguimento do feito, prazo de cinco dias.

 
JURISDICAO CONTENCIOSA - 14099715126-5

Autor(s): Alcoa Aluminio Sa

Advogado(s): Ivan Brandi da Silva

Reu(s): Valdir Paixao Dos Santos

Despacho: DE ORDEM: Fica concedida vista dos autos à parte autora conforme requerido às fls. 33. prazo de cinco dias.

 
Procedimento Sumário - 2474173-3/2009

Autor(s): Condominio Edificio Royal Trade

Advogado(s): Marco Antonio de Carvalho Valverde

Reu(s): Marcia Garcia

Despacho: DE ORDEM: Fica a parte autora intimada para manifestar-se sobre o resultado negativo da citação postal retro, prazo de cinco dias.

 
Procedimento Ordinário - 2352141-1/2008

Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S.A

Advogado(s): Jamile Sandes Pessoa da Silva

Reu(s): Paula Sandra De Souza, Oswaldo Teixeira De Almeida Filho

Despacho: DE ORDEM: Fica a parte autora intimada para manifestar-se sobre o retorno negativo do mandado retro, no prazo de 5 dias.

 
AÇÃO MONITÓRIA - 1799414-5/2007

Autor(s): Hsbc Bank Brasil Sa Banco Multiplo

Advogado(s): Jamil Cabus Neto

Reu(s): Josida Maria Da Silva

Despacho: DE ORDEM: Fica a parte autora intimada para manifestar-se sobre o retorno negativo do mandado retro, no prazo de cinco dias.

 
Execução de Título Extrajudicial - 2435241-2/2009

Autor(s): Hsbc Bank Brasil Sa - Banco Multiplo

Advogado(s): Rodrigo Olivieri Macedo

Reu(s): Capital Autopecas Ltda Epp, Helena Aurelina Bastos Santos

Despacho: Vistos, etc...Intime-se a Oficial de Justiça para suspender o cumprimento do mandado de citação e penhora. Manifeste-se a parte exequente sobre o requerimento de fls. 28/30 no prazo de dez dias. P.I.

 
COBRANCA ( DE ALUGUEL OU RENDA ) - 14099722470-8

Autor(s): Banco Do Estado Da Bahia Sa Baneb

Advogado(s): Kamila Santos Rebouças

Reu(s): Carlos Alberto De Carvalho Costa

Despacho:  Vistos, etc... Em decorrência do processo nº 1536486-4/2007, movido contra o Banco Bradesco S/A, por força do art. 135,II, do CPC, declaro a minha suspeição para funcionar no presente feito, determinando a remessa dos autos ao meu digno substituto. P.I.

 
REVISIONAL - 1292861-0/2006(54-2-2)

Apensos: 1549396-6/2007

Autor(s): Roque Ramos Soares

Advogado(s): Juliana Ferreira Cunha

Reu(s): Banco Bv Sa

Advogado(s): Hugo Cesar Fidelis Teixeira de Araujo, Luciana Mascarenhas Nunes

Despacho: Vistos, etc...Cumpra, o cartório, o despacho de fls. 99. P.I.

 
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 1632619-1/2007

Exequente(s): Banco Santander Banespa Sa

Advogado(s): Ricardo Barbosa de Miranda

Executado(s): Ricardo Luiz Franca De Souza

Despacho: Vistos, etc... Defiro o pedido de suspensão do feito pelo prazo de 30 dias, como requerido às fls. 38. P.I.

 
COBRANCA ( DE ALUGUEL OU RENDA ) - 14002920141-9

Autor(s): Jufran De Souza Guimaraes

Advogado(s): Affonso Henrique Ramos Sampaio

Reu(s): Cooperativa De Servicos Dos Motoristas Autonomos De Salvador Ltda

Despacho: Vistos, etc... Defiro a juntada do substabelecimento de fls. 84. Anote-se na capa dos autos e no Saipro o nome dos novos patronos da parte autora. intime-se a parte autora para promover os atos e diligências que lhe competem, a fim de dar prosseguimento no feito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento. P.I.

 
JURISDICAO CONTENCIOSA - 14002891362-6

Apensos: 2493623-9/2009

Autor(s): Assude Associacao Unifacs Para Desenvolvimento Da Educacao

Advogado(s): Francisco Bertino B. de Carvalho, Sylvio Garcez Junior

Reu(s): Maria Da Conceicao De Paula, Ivanildo Anacleto De Paula

Advogado(s): Lucas Nascimento Seara

Despacho: Vistos, etc... Após o recolhimento da taxa de postagem, oficiem-se a Receita Federal, ao Banco do Brasil e ao Bradesco, como requerido às fls. 149/150. P.I.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1307301-4/2006

Autor(s): T. P. C.
Representante(s): Cleuse Neri Santos Da Silva

Advogado(s): Cristiano Lucas Pinheiro

Reu(s): Consorcio Parques Urbanos

Advogado(s): Antonio Jorge Zacharias Monteiro, Marcelo Braga de Andrade, Roberto Araujo Cabral Gomes, Tadeu Alves Sena Gomes, Waldemiro Lins de Albuquerque Neto

Despacho: Vistos, etc... Dê-se vista dos autos ao insigne Representante do Ministério Público. P.I.

 
Embargos à Execução - 2355416-2/2008

Autor(s): Chrisma S Bordados E Confecçoes Ltda, Marta Santana De Almeida, Jairo Barreiros De Almeida e outros

Advogado(s): Bruno Cesar de Carvalho Coelho, Igor Souza de Jesus, Vitor Emanuel Lins de Moraes

Reu(s): Banco Do Nordeste Do Brasil Sa

Advogado(s): Potiguara Pereira Catão de Souza

Despacho: Vistos, etc...Por tais fundamentos, face à qualidade de pessoa jurídica da autora, e não demonstrada a impossibilidade de recolhimento das custas, não apresentando prova de dificuldades financeiras, indefiro o pedido de assistência judiciária.
Ante o exposto, intime-se a parte embargante para preparar o feito, no prazo de trinta dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 257 do CPC.Verificando que a inicial não se fez acompanhar de instrumento de mandato, embora este tenha sido juntado aos autos da execução, intime-se a parte embargante, também, para regularizar a sua representação processual, face à possibilidade destes autos subirem ao Tribunal em grau de apelação desapensados da execução. P. I.

 
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 414341-3/2004

Apensos: 2355416-2/2008

Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A

Advogado(s): Nilza Pereira do Nascimento, Potiguara Pereira Catão de Souza

Executado(s): Chrisma S Bordados E Confecçoes Ltda, Marta Santana De Almeida, Jairo Barreiros De Almeida e outros

Advogado(s): Vitor Emanuel Lins de Moraes

Despacho: Vistos, etc...Anotem-me na capa dos autos e no Saipro o nome do advogado Potiguara Catão de Souza OAB/Ba 7230, como patrono da parte autora. Cumpra-se como determinado às fls. 125. P.I.