JUÍZO DE DIREITO DA 22ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL E COMERCIAl DA COMARCA DE SALVADOR/BA. - Forum Ruy Barbosa, Sala 403 - tel. 3320-6594 JUIZ TITULAR: Drª SUELVIA DOS SANTOS REIS ESCRIVÃ: EDILEUSA RAMOS DOS SANTOS SOUZA |
Expediente do dia 24 de março de 2009 |
Reintegração / Manutenção de Posse - 2298113-0/2008 |
Autor(s): Jovenal Dos Santos Silva |
Advogado(s): Jose Manoel Bloise Falcon, Josenilda Ferreira |
Reu(s): Rogerio Dos Santos Silva |
Advogado(s): Paulo Sergio Fraga Lobo |
Decisão: DECISÃO DO PROC:2298113-0/2008 |
Embargos à Execução - 2255959-7/2008 |
Embargante(s): Grimaldi Empreendimentos Turisticos Ltda, Rafael Grimaldi, Augusta Maria Campos |
Advogado(s): Joaquim Arthur Pedreira Franco de Castro, Orlando Kallil Filho |
Despacho: COM OS APENSOS - REPUBLICADOS POR INCORREÇÃO - FICAM INTIMADOS OS ADVOGADOS DOS DESPACHOS ABAIXO TRANSCRITOS, NOS AUTOS NºS.14001809133-4;2255959-7/2008;14001845699-0; 14001839868-6; 14001843074-8 |
PEDIDO DE ASSISTENCIA JUDICIARIA - 14002893416-8 |
Autor(s): Associacao Dos Moradores Do Loteamento Leblon |
Advogado(s): Max Weber Nobre de Castro, Edilene Coelho Reinel |
Sentença: '... Do exposto, com arrimo no art. 267, inciso VI do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, por carência da ção, em decorrencia de falta de interesse de agir, ocorrida posteriormente à propositura da ação. Sem custas. P.R.I. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as anotações de estilo. (as.)Suélvia dos santos Reis - Juíza de Direito. |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1759013-4/2007 |
Autor(s): Cia Itauleasing De Arreandamento Mercantil |
Advogado(s): Ricardo Barbosa de Miranda |
Reu(s): Aécio Silva Novais |
Advogado(s): Max Weber Nobre de Castro |
Despacho: Vista à parte ré sobre o pedido de desistência, formulado às fls. 73, no prazo de cinco dias, entendendo-se o silêncio como concordância com o pedido. (as.)Suélvia dos Santos Reis - Juíza de Direito |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1717647-6/2007 |
Autor(s): Banco Daimlerchrysler Sa |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Reu(s): Sk Transportes E Turismo Ltda Me |
Advogado(s): Hugo Valverde Melo |
Despacho: Certifique-se se a parte ré ofereceu ou não contestação, já que deu-se por citada quando peticionou às fls. 40/43. (as.)Suélvia dos Santos Reis - Juíza de Direito |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1717584-1/2007 |
Apensos: 1717647-6/2007 |
Autor(s): Banco Daimlerchrysler Sa |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Reu(s): Sk Transportes E Turismo Ltda Me |
Advogado(s): Hugo Valverde Melo |
Despacho: Defiro o pedido de dilação do prazo, requerido às fls. 81. Defiro o pedido de devolução do prazo, solicitado às fls. 77/78, ante o documento de fls. 79. Defiro o pedido de fls. 72. Anotações necessárias. Em sguida, expeça-se o alvará.. (as.)Suélvia dos Santos Reis - Juíza de Direito |
PEDIDO DE ASSISTENCIA JUDICIARIA - 1950452-6/2008 |
Autor(s): Heleno Gomes |
Advogado(s): Josenilda Alves Ferreira |
Reu(s): Darcy Elisa Gonzales Da Silva |
Advogado(s): Walter Moacyr Costa Moura |
Despacho: |
DESPEJO - 1711647-9/2007 |
Apensos: 1950452-6/2008 |
Autor(s): Darcy Elisa Gonzales Da Silva |
Advogado(s): Walter Moacyr Costa Moura |
Reu(s): Heleno Gomes |
Advogado(s): Josenilda Alves Pereira |
Despacho: Recebo a apelaçãO (FLS. 42/52), em seus regulares efeitos. Vista ao apelado para oferecer contra-razões, no prazo de quinze dias. (as.)Suélvia dos Santos Reis - Juíza de Direito |
POR QUANTIA CERTA - 1155746-0/2006 |
Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil Sa |
Advogado(s): Carlos Alberto Nova Filho |
Reu(s): C I D Comercio De Alimentos Ltda, Cremar Chini, Ivonilde Ribeiro Gomes Chinni e outros |
Despacho: Proceda o cartório a numeração das páginas. Após, manifeste-se a parte executada sobre o laudo de avaliação. Prazo: cinco dias. (as.)Suélvia dos Santos Reis - Juíza de Direito |
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 1252785-7/2006 |
Autor(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): João Bosco de Vasconcelos Leite Filho |
Reu(s): Minimaq Com Ser Mat Fotografic, Francisco Edilson De Freitas, Rosenilda Atista De Souza |
Despacho: Defiro o pedido de fls. 44/45. Cumpram-se, na forma da lei. (as.)Suélvia dos Santos Reis - Juíza de Direito |
POR QUANTIA CERTA - 1339053-7/2006 |
Autor(s): Banco Itaú S/A |
Advogado(s): Gutemberg Barros Cavalcanti |
Reu(s): Cmm Engenharia E Projetos Ltda, Andre Guimaraes Chemmes |
Despacho: Proceda ao arresto do bem, conforme requerido às fls. 85. Oficie-se ao cartório competente para proceder a constrição do bem arrestado. Cite(m). (o(s)devedor(es), assim como seu(s) cônjuge (s), se houver, por edital, com o prazo de trinta dias, para, no prazo de três dias, pagar (em) o débito ou nomear (em) bens à penhora, sob pena de conversão imediata do arresto em penhora.as.)Suélvia dos Santos Reis - Juíza de Direito |
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 964253-1/2006 |
Autor(s): Telelista (Região 1) Limitada |
Advogado(s): Affonso Pernet, Tania Cristina L. Carrão |
Executado(s): Flash Pizza Comercio De Alimentos Ltda |
Despacho: Manifeste-se o o exequente sobre a petição de fls. 27. Prazo: cinco dias.(as.)Suélvia dos Santos Reis - Juíza de Direito |
POR QUANTIA CERTA - 966179-7/2006 |
Autor(s): Crefisa S/A-Credito Financiamento E Investimento |
Advogado(s): Celita Rosenthal, João Hebert Martins Costa |
Reu(s): Joaci De Souza Monteiro |
Despacho: Defiro o pedido de fls. 28/29. Cumpra-se, na forma da lei. Junte a exequente aos autos o instrumento de substabelecimento, mencionado na petição supra referida, no prazo de cinco dias.(as.)Suélvia dos Santos Reis - Juíza de Direito |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 953152-6/2006 |
Autor(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Paulo César Pinho de Oliveira |
Reu(s): Manoel Carlos Souza Leone Silva |
Advogado(s): Bruna Ferro |
Despacho: Indefiro o pedido de fls. 35 por falta de amparo legal.. Proceda-se a penhora, na forma da lei e com a incidência da multa de 10%. Após, intime-se como determinado, às fls. 34.(as.)Suélvia dos Santos Reis - Juíza de Direito |
ADJUDICACAO COMPULSORIA - 1157614-5/2006 |
Autor(s): Antonia Eliete Alves De Jesus |
Advogado(s): Livete da Cunha Duarte Alencar e Queiroz |
Reu(s): Marcos Da Costa Vieira, Cristina Maria Da Costa Vieira |
Despacho: Manifeste-se a parte autora sobre a certidão de fls. 50 vers. Prazo: cinco dias.(as.)Suélvia dos Santos Reis - Juíza de Direito |
EMBARGOS DE TERCEIROS - 1227903-6/2006 |
Embargante(s): Eduarda De Jesus Marques |
Advogado(s): Elisoval Marques Saldanha |
Embargado(s): Reydrogras Comercial Ltda |
Advogado(s): João Alberto Facó Junior |
Despacho: Inicialmente, será necessária anuência expressa do cônjuge da embargante sobre a caução consubstanciada no imóvel, conforme fls. 14, a fim de ser aceita pelo Juízo. Cumprida a diliogência, no prazo de cinco dias, autorizo a realização da citação requerida, às fls. 37, na forma da lei.(as.)Suélvia dos Santos Reis - Juíza de Direito |
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 1207586-2/2006 |
Exequente(s): Hsbc Bank Brasil Sa |
Advogado(s): Aracely Vanessa Jardim Soubhia, Hernani Lopes de Sa Neto |
Executado(s): Maria Luiza Ribeiro Costa, Kleber Pinheiro Seixas |
Despacho: Defiro o pedido de fls. 28. Cumpram-se, na forma da lei. .(as.)Suélvia dos Santos Reis - Juíza de Direito |
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 1207586-2/2006 |
Exequente(s): Hsbc Bank Brasil Sa |
Advogado(s): Aracely Vanessa Jardim Soubhia, Hernani Lopes de Sa Neto |
Executado(s): Maria Luiza Ribeiro Costa, Kleber Pinheiro Seixas |
Despacho: Defiro o pedido de fls. 28. Cumpram-se, na forma da lei. .(as.)Suélvia dos Santos Reis - Juíza de Direito |
POR QUANTIA CERTA - 1263488-4/2006 |
Autor(s): Banco Citibank Sa |
Advogado(s): Cantidio Westphalen Barros |
Reu(s): Geraldo Benevides Cunha, Elvira Maria Iroccoli De Figueiredo Martins |
Despacho: Expeça-se carta precatória, após o recolhimento das custas devidas, à comarca de Itabuna para citação do primeiro executado (fls.17). Quanto à segunda executada, vista ao exequente sobre o ofício de fls. 17. Prazo: cinco dias.as.)Suélvia dos Santos Reis - Juíza de Direito |
POR QUANTIA CERTA - 1054297-8/2006 |
Autor(s): Banco Santander Brasil Sa |
Advogado(s): Ticiana Carvalho da Silva |
Reu(s): Antonio George Tavares De Santana |
Despacho: Manifeste-se a parte exequente sobre acertidão de fls. 43 verso. Prazo: cinco dias .(as.)Suélvia dos Santos Reis - Juíza de Direito |
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 955097-9/2006 |
Exequente(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A |
Advogado(s): Hernani Lopes de Sa Neto, Durvaliino Rene Ramos |
Executado(s): Carbonil Do Brasil Ltda, Lisoar Fagundes Da Silva, Roberto Lazaro Barbosa De Jesus |
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 955097-9/2006 |
Exequente(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A |
Advogado(s): Hernani Lopes de Sa Neto, Durvalino René Ramos |
Executado(s): Carbonil Do Brasil Ltda, Lisoar Fagundes Da Silva, Roberto Lazaro Barbosa De Jesus |
Despacho: |
EXECUÇÃO - 1033175-9/2006 |
Autor(s): Banco Do Brasil |
Advogado(s): Maria Verena Martins Alves Lyra |
Reu(s): Marcao Cereais Comercial De Alimentos Sa, Domingos Silva Souza, Marcos Cezar Ribeiro Souza e outros |
Advogado(s): Raul Ney Marques Requião |
Despacho: |
POR QUANTIA CERTA - 1172996-2/2006 |
Autor(s): Banco Do Brasil Sa |
Advogado(s): Jamile Sandes Pessoa da Silva |
Reu(s): Vencedora Agropecuaria Ltda, Hugo De Oliveira Barreto, Marina De Araujo Barreto e outros |
Advogado(s): Diego Rodrigues |
Despacho: |
COBRANCA - 1528614-6/2007 |
Autor(s): Jesuina Amaral Mendes Dantas |
Advogado(s): Maria Gualberto Dantas |
Reu(s): Banco Do Brasil Sa |
Advogado(s): Marcelo Miguel Rossi |
Despacho: "R.H.. |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1746780-2/2007 |
Autor(s): Frank Samuel Guerchon, Marjorie Guerchon |
Advogado(s): Regina Lucia de Vasconcelos Machado |
Reu(s): Celia Ribeiro Pontes |
Advogado(s): Lourenço Thiago Dias Ferreira |
Despacho: "R.H. |
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 1111764-0/2006 |
Autor(s): Banco Safra Sa |
Advogado(s): Verbena Mota Carneiro |
Reu(s): Distribuidora Viana Gomes Ltda |
Despacho: |
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 975475-9/2006 |
Autor(s): Salvacor Centro Cardiologico De Salvador Sc Ltda |
Advogado(s): Jose Eduardo Dornelas Souza |
Reu(s): Edimilson Lima Gomes Da Silva |
Despacho: Defiro o pedido de fls. 66. Cumpra-se. (as.)Suélvia dos Santos Reis - Juiza de Direito |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1006543-0/2006 |
Autor(s): Itauleasing De Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Fábio Rodrigues Correia, Agueda Veras de Macedo |
Reu(s): Osnir Nunes Silva |
Despacho: |
POR QUANTIA CERTA - 1168005-9/2006 |
Autor(s): Bnb Banco Do Nordeste Do Brasil Sa |
Advogado(s): Alessandra Sales Lopes Figueredo |
Reu(s): Claudene Beserra De Figueredo Me, Claudene Beserra De Figueredo, Fernando Cezar Rios Vidal |
Despacho: |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1067706-5/2006 |
Autor(s): Cst Expansao Urbana Ltda |
Advogado(s): Gislane Junqueira Brandao, Gislaane Junqueira Brandão |
Reu(s): Giovanna Cristina Calfa Soares, Manuel Adolfo Palomino Cardoso |
Advogado(s): Antonio Boaventura R. Pinho |
Despacho: Intime-se a parte autora para recolhimento das custas cartorárias remanescentes,, no prazo de dez dias. Após, certifique-se sobre o pagamento das custas. Em caso de não pagamento, encaminhe-se, através de ofício ao Setor Jurídico do IPRAJ o DAJ com o valor das custas devidas e não pagas, com a qualificação da parte devedora, para os devidos fins. Certificado op trânsito em julgado da sentença e inexistindo execução, arquivem-se os autos com as anotações de estilo. (as.)Suélvia dos Santos Reis - Juíza de Direito. |
POR QUANTIA CERTA - 1018333-9/2006 |
Autor(s): Machaiti Yamauti |
Advogado(s): Lúcia Maria Palmeira Ferreira Arouca |
Reu(s): Manoel Joao Dos Santos |
Despacho: |
INDENIZACAO - 961476-8/2006 |
Autor(s): Italo De Santis |
Advogado(s): Cláudio Santos de Andrade |
Denunciado(s): Wilson Jorge Neves Rosa |
Advogado(s): Augusto Cardozo |
Perito(s): Edvan Quadros Leite, Ivonelia Neiva Pinto De Queiroz |
Despacho: "R.H.. |
NUNCIACAO DE OBRA NOVA - 1633295-0/2007 |
Autor(s): Casa De Saude Santa Maria S/C Ltda |
Advogado(s): Igor Andrade Costa, Marco Antonio de Cerqueira Almeida Filho, Tiago Amorim Pouillard Carneiro |
Reu(s): Paulo Ribeiro Guimaraes |
Despacho: |
Procedimento Ordinário - 2326641-0/2008 |
Autor(s): Romenil Bomfim Dos Anjos |
Advogado(s): Carla Gentil da Silva Santana |
Reu(s): Banco Gmac Sa |
Despacho: |
ORDINARIA - 1542182-9/2007 |
Autor(s): Ernesto Petersen |
Advogado(s): Joao Carlos Nogueira Reis |
Reu(s): Banco Bradesco Sa |
Advogado(s): Alessandra Caribé de Almeida, Priscila Passo Lopes |
Despacho: "R.H. |