JUÍZO DE DIREITO DA 22ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL E COMERCIAl DA COMARCA DE SALVADOR/BA. - Forum Ruy Barbosa, Sala 403 - tel. 3320-6594
JUIZ TITULAR: Drª SUELVIA DOS SANTOS REIS
ESCRIVÃ: EDILEUSA RAMOS DOS SANTOS SOUZA



Expediente do dia 24 de março de 2009

Reintegração / Manutenção de Posse - 2298113-0/2008

Autor(s): Jovenal Dos Santos Silva

Advogado(s): Jose Manoel Bloise Falcon, Josenilda Ferreira

Reu(s): Rogerio Dos Santos Silva

Advogado(s): Paulo Sergio Fraga Lobo

Decisão: DECISÃO DO PROC:2298113-0/2008
Vistos, etc.
Do exposto, com arrimo no art. 535 do Código de Processo Civil, ACOLHO OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS para suprir a omissão e determinar a retirada do réu e qualquer pessoa mais que esteja residindo no imóvel, objeto da lide, no prazo de quinze dias. Autorizo de logo o uso de força policial, se necessário. Intimem-se. Salvador, 05 de fevereiro de 2009. Drª Suélvia dos Santos Reis - Juíza de Direito.

 
Embargos à Execução - 2255959-7/2008

Embargante(s): Grimaldi Empreendimentos Turisticos Ltda, Rafael Grimaldi, Augusta Maria Campos

Advogado(s): Joaquim Arthur Pedreira Franco de Castro, Orlando Kallil Filho

Despacho: COM OS APENSOS - REPUBLICADOS POR INCORREÇÃO - FICAM INTIMADOS OS ADVOGADOS DOS DESPACHOS ABAIXO TRANSCRITOS, NOS AUTOS NºS.14001809133-4;2255959-7/2008;14001845699-0; 14001839868-6; 14001843074-8
Embargos à Execução - 2255959-7/2008
Embargante(s): Grimaldi Empreendimentos Turisticos Ltda, Rafael Grimaldi, Augusta Maria Campos
Embargado: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A - ADVOGADOS:. ORLANDO KALIL FILHO/ Joaquim Arthur Pedreira Franco de Castro
Recebo os embargos. Certifique-se nos autos principais. Manifeste-se a pare embargada, querendo, no prazo de quinze dias." Salvador, 16 de dezembro de 2008. Drª Suélvia dos Santos Reis - Juízo de Direito.
14001845699-0
Arquivem-se os autos com as anotações de estilo. Salvador, 16 de fevereiro de 2009. Drª Suélvia dos Santos Reis - Juízo de Direito.
"R.H. Autos nº14001832868-6
Certifique-se se foram ou não opostos Embargos a execução. Em caso afirmativo, certifique-se também se foram recebidos com ou sem efeito suspensivo. Aguarde-se manifestação da parte exequente. Salvador, 16 de fevereiro de 2009. Drª Suélvia dos Santos Reis - Juízo de Direito.
nº 14001843074-8
Preparados os autos, voltem-me conclusos para julgamento. Salvador, 16 de fevereiro de 2009. Drª Suélvia dos Santos Reis - Juízo de Direito.

 
PEDIDO DE ASSISTENCIA JUDICIARIA - 14002893416-8

Autor(s): Associacao Dos Moradores Do Loteamento Leblon

Advogado(s): Max Weber Nobre de Castro, Edilene Coelho Reinel

Sentença: '... Do exposto, com arrimo no art. 267, inciso VI do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, por carência da ção, em decorrencia de falta de interesse de agir, ocorrida posteriormente à propositura da ação. Sem custas. P.R.I. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as anotações de estilo. (as.)Suélvia dos santos Reis - Juíza de Direito.

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1759013-4/2007

Autor(s): Cia Itauleasing De Arreandamento Mercantil

Advogado(s): Ricardo Barbosa de Miranda

Reu(s): Aécio Silva Novais

Advogado(s): Max Weber Nobre de Castro

Despacho: Vista à parte ré sobre o pedido de desistência, formulado às fls. 73, no prazo de cinco dias, entendendo-se o silêncio como concordância com o pedido. (as.)Suélvia dos Santos Reis - Juíza de Direito

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1717647-6/2007

Autor(s): Banco Daimlerchrysler Sa

Advogado(s): Nelson Paschoalotto

Reu(s): Sk Transportes E Turismo Ltda Me

Advogado(s): Hugo Valverde Melo

Despacho: Certifique-se se a parte ré ofereceu ou não contestação, já que deu-se por citada quando peticionou às fls. 40/43. (as.)Suélvia dos Santos Reis - Juíza de Direito

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1717584-1/2007

Apensos: 1717647-6/2007

Autor(s): Banco Daimlerchrysler Sa

Advogado(s): Nelson Paschoalotto

Reu(s): Sk Transportes E Turismo Ltda Me

Advogado(s): Hugo Valverde Melo

Despacho: Defiro o pedido de dilação do prazo, requerido às fls. 81. Defiro o pedido de devolução do prazo, solicitado às fls. 77/78, ante o documento de fls. 79. Defiro o pedido de fls. 72. Anotações necessárias. Em sguida, expeça-se o alvará.. (as.)Suélvia dos Santos Reis - Juíza de Direito

 
PEDIDO DE ASSISTENCIA JUDICIARIA - 1950452-6/2008

Autor(s): Heleno Gomes

Advogado(s): Josenilda Alves Ferreira

Reu(s): Darcy Elisa Gonzales Da Silva

Advogado(s): Walter Moacyr Costa Moura

Despacho: 
"... dO EXPOSTO, COM ARRIMO NOS ARTS. 4º E 6º DA lEI 1060/50, defiro o pedido de gratuidade da justiça formulado pela parte ré da ação principal. tRANSITADA EM JULGADA, Arquivem-se os autos com as anotações de estilo. (as.)Suélvia dos Santos Reis - Juíza de Direito

 
DESPEJO - 1711647-9/2007

Apensos: 1950452-6/2008

Autor(s): Darcy Elisa Gonzales Da Silva

Advogado(s): Walter Moacyr Costa Moura

Reu(s): Heleno Gomes

Advogado(s): Josenilda Alves Pereira

Despacho: Recebo a apelaçãO (FLS. 42/52), em seus regulares efeitos. Vista ao apelado para oferecer contra-razões, no prazo de quinze dias. (as.)Suélvia dos Santos Reis - Juíza de Direito

 
POR QUANTIA CERTA - 1155746-0/2006

Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil Sa

Advogado(s): Carlos Alberto Nova Filho

Reu(s): C I D Comercio De Alimentos Ltda, Cremar Chini, Ivonilde Ribeiro Gomes Chinni e outros

Despacho: Proceda o cartório a numeração das páginas. Após, manifeste-se a parte executada sobre o laudo de avaliação. Prazo: cinco dias. (as.)Suélvia dos Santos Reis - Juíza de Direito

 
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 1252785-7/2006

Autor(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): João Bosco de Vasconcelos Leite Filho

Reu(s): Minimaq Com Ser Mat Fotografic, Francisco Edilson De Freitas, Rosenilda Atista De Souza

Despacho: Defiro o pedido de fls. 44/45. Cumpram-se, na forma da lei. (as.)Suélvia dos Santos Reis - Juíza de Direito

 
POR QUANTIA CERTA - 1339053-7/2006

Autor(s): Banco Itaú S/A

Advogado(s): Gutemberg Barros Cavalcanti

Reu(s): Cmm Engenharia E Projetos Ltda, Andre Guimaraes Chemmes

Despacho: Proceda ao arresto do bem, conforme requerido às fls. 85. Oficie-se ao cartório competente para proceder a constrição do bem arrestado. Cite(m). (o(s)devedor(es), assim como seu(s) cônjuge (s), se houver, por edital, com o prazo de trinta dias, para, no prazo de três dias, pagar (em) o débito ou nomear (em) bens à penhora, sob pena de conversão imediata do arresto em penhora.as.)Suélvia dos Santos Reis - Juíza de Direito

 
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 964253-1/2006

Autor(s): Telelista (Região 1) Limitada

Advogado(s): Affonso Pernet, Tania Cristina L. Carrão

Executado(s): Flash Pizza Comercio De Alimentos Ltda

Despacho:  Manifeste-se o o exequente sobre a petição de fls. 27. Prazo: cinco dias.(as.)Suélvia dos Santos Reis - Juíza de Direito

 
POR QUANTIA CERTA - 966179-7/2006

Autor(s): Crefisa S/A-Credito Financiamento E Investimento

Advogado(s): Celita Rosenthal, João Hebert Martins Costa

Reu(s): Joaci De Souza Monteiro

Despacho:  Defiro o pedido de fls. 28/29. Cumpra-se, na forma da lei. Junte a exequente aos autos o instrumento de substabelecimento, mencionado na petição supra referida, no prazo de cinco dias.(as.)Suélvia dos Santos Reis - Juíza de Direito

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 953152-6/2006

Autor(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Paulo César Pinho de Oliveira

Reu(s): Manoel Carlos Souza Leone Silva

Advogado(s): Bruna Ferro

Despacho: Indefiro o pedido de fls. 35 por falta de amparo legal.. Proceda-se a penhora, na forma da lei e com a incidência da multa de 10%. Após, intime-se como determinado, às fls. 34.(as.)Suélvia dos Santos Reis - Juíza de Direito

 
ADJUDICACAO COMPULSORIA - 1157614-5/2006

Autor(s): Antonia Eliete Alves De Jesus

Advogado(s): Livete da Cunha Duarte Alencar e Queiroz

Reu(s): Marcos Da Costa Vieira, Cristina Maria Da Costa Vieira

Despacho: Manifeste-se a parte autora sobre a certidão de fls. 50 vers. Prazo: cinco dias.(as.)Suélvia dos Santos Reis - Juíza de Direito

 
EMBARGOS DE TERCEIROS - 1227903-6/2006

Embargante(s): Eduarda De Jesus Marques

Advogado(s): Elisoval Marques Saldanha

Embargado(s): Reydrogras Comercial Ltda

Advogado(s): João Alberto Facó Junior

Despacho: Inicialmente, será necessária anuência expressa do cônjuge da embargante sobre a caução consubstanciada no imóvel, conforme fls. 14, a fim de ser aceita pelo Juízo. Cumprida a diliogência, no prazo de cinco dias, autorizo a realização da citação requerida, às fls. 37, na forma da lei.(as.)Suélvia dos Santos Reis - Juíza de Direito

 
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 1207586-2/2006

Exequente(s): Hsbc Bank Brasil Sa

Advogado(s): Aracely Vanessa Jardim Soubhia, Hernani Lopes de Sa Neto

Executado(s): Maria Luiza Ribeiro Costa, Kleber Pinheiro Seixas

Despacho: Defiro o pedido de fls. 28. Cumpram-se, na forma da lei. .(as.)Suélvia dos Santos Reis - Juíza de Direito

 
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 1207586-2/2006

Exequente(s): Hsbc Bank Brasil Sa

Advogado(s): Aracely Vanessa Jardim Soubhia, Hernani Lopes de Sa Neto

Executado(s): Maria Luiza Ribeiro Costa, Kleber Pinheiro Seixas

Despacho: Defiro o pedido de fls. 28. Cumpram-se, na forma da lei. .(as.)Suélvia dos Santos Reis - Juíza de Direito

 
POR QUANTIA CERTA - 1263488-4/2006

Autor(s): Banco Citibank Sa

Advogado(s): Cantidio Westphalen Barros

Reu(s): Geraldo Benevides Cunha, Elvira Maria Iroccoli De Figueiredo Martins

Despacho: Expeça-se carta precatória, após o recolhimento das custas devidas, à comarca de Itabuna para citação do primeiro executado (fls.17). Quanto à segunda executada, vista ao exequente sobre o ofício de fls. 17. Prazo: cinco dias.as.)Suélvia dos Santos Reis - Juíza de Direito

 
POR QUANTIA CERTA - 1054297-8/2006

Autor(s): Banco Santander Brasil Sa

Advogado(s): Ticiana Carvalho da Silva

Reu(s): Antonio George Tavares De Santana

Despacho: Manifeste-se a parte exequente sobre acertidão de fls. 43 verso. Prazo: cinco dias .(as.)Suélvia dos Santos Reis - Juíza de Direito

 
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 955097-9/2006

Exequente(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A

Advogado(s): Hernani Lopes de Sa Neto, Durvaliino Rene Ramos

Executado(s): Carbonil Do Brasil Ltda, Lisoar Fagundes Da Silva, Roberto Lazaro Barbosa De Jesus

TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 955097-9/2006

Exequente(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A

Advogado(s): Hernani Lopes de Sa Neto, Durvalino René Ramos

Executado(s): Carbonil Do Brasil Ltda, Lisoar Fagundes Da Silva, Roberto Lazaro Barbosa De Jesus

Despacho: 
Defiro o pedido de fls. 66. Anotações necessárias. Manifeste-se a parte exequente sobre a certidão de fls. 68 verso .(as.)Suélvia dos Santos Reis - Juíza de Direito

 
EXECUÇÃO - 1033175-9/2006

Autor(s): Banco Do Brasil

Advogado(s): Maria Verena Martins Alves Lyra

Reu(s): Marcao Cereais Comercial De Alimentos Sa, Domingos Silva Souza, Marcos Cezar Ribeiro Souza e outros

Advogado(s): Raul Ney Marques Requião

Despacho: 
Vista ao Exequente sobre a certidão de fls.569 verso. Prazo: cinco dias. .(as.)Suélvia dos Santos Reis - Juíza de Direito

 
POR QUANTIA CERTA - 1172996-2/2006

Autor(s): Banco Do Brasil Sa

Advogado(s): Jamile Sandes Pessoa da Silva

Reu(s): Vencedora Agropecuaria Ltda, Hugo De Oliveira Barreto, Marina De Araujo Barreto e outros

Advogado(s): Diego Rodrigues

Despacho: 
Defiro os pedidos de fls. 69 e 75/76. Anotações necessárias. Proceda-se a avaliação do bem penhorado..(as.)Suélvia dos Santos Reis - Juíza de Direito

 
COBRANCA - 1528614-6/2007

Autor(s): Jesuina Amaral Mendes Dantas

Advogado(s): Maria Gualberto Dantas

Reu(s): Banco Do Brasil Sa

Advogado(s): Marcelo Miguel Rossi

Despacho: "R.H..
Autos nº1528614-6/2007
Preparados os autos, voltem-me conclusos para julgamento." Salvador, 19 de fevereiro de 2009. Drª Suélvia dos Santos Reis - Juíza de Direito.

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1746780-2/2007

Autor(s): Frank Samuel Guerchon, Marjorie Guerchon

Advogado(s): Regina Lucia de Vasconcelos Machado

Reu(s): Celia Ribeiro Pontes

Advogado(s): Lourenço Thiago Dias Ferreira

Despacho: "R.H.
Autos nº1746780-2/2007
Certificado o trânsito em julgado da sentença e inexistindo execução, arquivem-se os autos com as anotações de estilo." Salvador, 19 de fevereiro de 2009. Drª Suélvia dos Santos Reis - Juíza de Direito.

 
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 1111764-0/2006

Autor(s): Banco Safra Sa

Advogado(s): Verbena Mota Carneiro

Reu(s): Distribuidora Viana Gomes Ltda

Despacho: 
Defiro o pedido de fls. 44, reiterado às fls. 45. Cumpra-se, na forma da lei. (as.)Suélvia dos santos Reis - Juiza de Direito

 
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 975475-9/2006

Autor(s): Salvacor Centro Cardiologico De Salvador Sc Ltda

Advogado(s): Jose Eduardo Dornelas Souza

Reu(s): Edimilson Lima Gomes Da Silva

Despacho: Defiro o pedido de fls. 66. Cumpra-se. (as.)Suélvia dos Santos Reis - Juiza de Direito

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1006543-0/2006

Autor(s): Itauleasing De Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Fábio Rodrigues Correia, Agueda Veras de Macedo

Reu(s): Osnir Nunes Silva

Despacho: 
Defiro o pedido de fls. 37. Cumpra-se, na forma da lei. (as.)Suélvia dos santos Reis - Juiza de Direito

 
POR QUANTIA CERTA - 1168005-9/2006

Autor(s): Bnb Banco Do Nordeste Do Brasil Sa

Advogado(s): Alessandra Sales Lopes Figueredo

Reu(s): Claudene Beserra De Figueredo Me, Claudene Beserra De Figueredo, Fernando Cezar Rios Vidal

Despacho: 
Proceda-se ao arresto do bem (fls.66), conforme requerido às fls. 75. Oficie-se ao Cartório competente para proceder a constrição do bem arrestado. Cite-se o devedor, assim como seu cônjuge, se houver, por edital, com o prazo de trinta dias, para, no prazo de três dias, pagar o débito ou nomear bens à penhora, sob pena de conversão imediata do arresto em penhora. (as.)Suélvia dos santos Reis - Juiza de Direito

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1067706-5/2006

Autor(s): Cst Expansao Urbana Ltda

Advogado(s): Gislane Junqueira Brandao, Gislaane Junqueira Brandão

Reu(s): Giovanna Cristina Calfa Soares, Manuel Adolfo Palomino Cardoso

Advogado(s): Antonio Boaventura R. Pinho

Despacho: Intime-se a parte autora para recolhimento das custas cartorárias remanescentes,, no prazo de dez dias. Após, certifique-se sobre o pagamento das custas. Em caso de não pagamento, encaminhe-se, através de ofício ao Setor Jurídico do IPRAJ o DAJ com o valor das custas devidas e não pagas, com a qualificação da parte devedora, para os devidos fins. Certificado op trânsito em julgado da sentença e inexistindo execução, arquivem-se os autos com as anotações de estilo. (as.)Suélvia dos Santos Reis - Juíza de Direito.

 
POR QUANTIA CERTA - 1018333-9/2006

Autor(s): Machaiti Yamauti

Advogado(s): Lúcia Maria Palmeira Ferreira Arouca

Reu(s): Manoel Joao Dos Santos

Despacho: 
determino a penhora de quantos bens bastem para satisfação do crédito. Seguindo a ordem legal de penhora de bens, estabelecida no art. 655 do diploma legal supra referido, determino que inicialmente se proceda a penhora on line, através do Sistema BACENJUD.(as.) SUELVIA DOS SANTOS REIS - JUIZA DE DIREITO

 
INDENIZACAO - 961476-8/2006

Autor(s): Italo De Santis

Advogado(s): Cláudio Santos de Andrade

Denunciado(s): Wilson Jorge Neves Rosa

Advogado(s): Augusto Cardozo

Perito(s): Edvan Quadros Leite, Ivonelia Neiva Pinto De Queiroz

Despacho: "R.H..
Autos 961476-8/2006
Defiro o pedido de fls. 282. Substituo a perita nomeada, pelo(a) dr(a). Roberto Charles Silva Góes, o(a) qual deverá ser intimado(a) do múnus e do despacho de fls. 259. Intimem-se." Salvador, 16 de dezembro de 2008. Drª Suélvia dos Santos Reis - Juíza de Direito.

 
NUNCIACAO DE OBRA NOVA - 1633295-0/2007

Autor(s): Casa De Saude Santa Maria S/C Ltda

Advogado(s): Igor Andrade Costa, Marco Antonio de Cerqueira Almeida Filho, Tiago Amorim Pouillard Carneiro

Reu(s): Paulo Ribeiro Guimaraes

Despacho: 
Defiro o pedido de fls. 82. Anotações necessárias. Por tratar-se de execução decorrente de título judicial, intime-se a parte exequente para, no prazo de dez dias, emendar a petição de execução (fls. 86/87), adequando-as às disposições constantes nos arts. 475-B e 475-J do Código de Processo Civil.(as.)Suélvia dos santos reis - Juíza de Direito.

 
Procedimento Ordinário - 2326641-0/2008

Autor(s): Romenil Bomfim Dos Anjos

Advogado(s): Carla Gentil da Silva Santana

Reu(s): Banco Gmac Sa

Despacho: 
Cite-se como determinado às fls. 46.(as.)Suélvia dos santos reis - Juíza de Direito.

 
ORDINARIA - 1542182-9/2007

Autor(s): Ernesto Petersen

Advogado(s): Joao Carlos Nogueira Reis

Reu(s): Banco Bradesco Sa

Advogado(s): Alessandra Caribé de Almeida, Priscila Passo Lopes

Despacho: "R.H.
Autos nº1542182-9/2007
Vista à parte autora sobre os documentos de fls. 67/68. Prazo: cinco dias." Salvador, 19 de fevereiro de 2009. 2361544-5/2008