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4ª TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL
Publicação
01 |
PROCESSO Nº 63999-0/2007-1 (10-2-2) |
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RECORRENTE : |
TELEMAR NORTE LESTE S/A |
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ADVOGADO(A) : |
HARIANNA DOS SANTOS BARRETO |
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ADVOGADO(A) : |
HELIO ROQUE AMARAL VIANA JÚNIOR |
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RECORRIDO : |
ARABELA PEREIRA NEVES |
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ADVOGADO(A) : |
FABRICIO PABLO BRITO DE FARIAS |
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RELATOR(A) : |
JUIZ(A) ELOISA MATTA DA SILVEIRA LOPES |
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DESPACHO : |
Apreciando o teor da petição de fls. 229/230, indefiro o pedido de devolução de prazo, posto que o despacho de fls. 205, publicado no DPJ de 10.03.2008, consoante certidão de fls. 206, apenas converteu o feito em diligência, determinando a baixa dos autos ao Juízo de origem, para que fosse certificada a tempestividade do recurso pela Secretaria do Juizado, não havendo a determinação de ato a ser praticado pela parte, nem fixação de prazo, sendo , portanto, desnecessária a manifestação delas para a adoção de medidas cabíveis, por se tratar de mero despacho de expediente para que o Relator pudesse verificar os requisitos de admissibilidade do recurso. Vale ressaltar que o recurso da Telemar foi levado ao julgamento em 05.06.2008, sendo conhecido e provido. Certificado o trânsito em julgado à fl 218, em 21.07.2008, devem os autos retornar ao juizado de origem para fins de arquivamento. P.I. Salvador, 12 de março de 2009. |
02 |
PROCESSO Nº 126909-7/2006-2 (5-3-4) |
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EMBARGANTE : |
GERALDO LUIZ PITANGA DE OLIVEIRA |
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ADVOGADO(A) : |
PATRÍCIA MONTEIRO MALAQUIAS |
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ADVOGADO(A) : |
VICTOR HUGO JESUS DE SOUZA |
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EMBARGANTE : |
VALDECK RODRIGUES DOS SANTOS |
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ADVOGADO(A) : |
PATRÍCIA MONTEIRO MALAQUIAS |
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ADVOGADO(A) : |
VICTOR HUGO JESUS DE SOUZA |
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EMBARGANTE : |
TEELMAR NORTE ELSTE S/A |
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RELATOR(A) : |
JUIZ(A) MARY ANGELICA SANTOS COELHO |
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DESPACHO : |
RH. Vistos, etc. Embarga a Telemar em fls. Alegando que houve omissão do julgado, considerando que, interpôs Recurso Inominado em 03.03.2008, e este não foi apreciado. Sucede que, compulsando os autos, o mencionado recurso não foi juntado. Para dirimir qualquer equívoco que possa ser deduzido, determino que a secretaria certifique sobre a interposição alegada, devendo os autos serem encaminhados ao Juizado de origem para atendimento da diligência. I. Cumpra-se. Salvador, 19 de março de 2009 |
03 |
PROCESSO Nº 8291-0/2007-3 (10-1-4) |
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EMBARGANTE : |
LEOCADIA DA SILVA SOUZA |
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ADVOGADO(A) : |
FABIO LUIZ NASCIMENTO DOS SANTOS |
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EMBARGADO : |
TELEMAR NORTE LESTE S/A |
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ADVOGADO(A) : |
BRUNO NASCIMENTO DE MENDONÇA |
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RELATOR(A) : |
JUIZ(A) MARTHA CAVALCANTI SILVA DE OLIVEIRA |
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DESPACHO : |
Vistos, etc... Com o escopo de evitar futura alegacão de cerceamento de defesa, já que os Embargos de Declaração buscam atribuir efeito modificativo ao julgado, intime-se a empresa embargada para, querendo, se manifestar acerca dos Embargos de Declaração de fls. 272/279. Após,a conclusão Salvador, 19 de fevereiro de 2009. |
Salvador, 23 de março de 2009
Turma Recursal