CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

    1. TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS

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4ª TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL


Publicação


01

PROCESSO Nº 63999-0/2007-1 (10-2-2)

RECORRENTE :

TELEMAR NORTE LESTE S/A

ADVOGADO(A) :

HARIANNA DOS SANTOS BARRETO

ADVOGADO(A) :

HELIO ROQUE AMARAL VIANA JÚNIOR

RECORRIDO :

ARABELA PEREIRA NEVES

ADVOGADO(A) :

FABRICIO PABLO BRITO DE FARIAS

RELATOR(A) :

JUIZ(A) ELOISA MATTA DA SILVEIRA LOPES


DESPACHO :

Apreciando o teor da petição de fls. 229/230, indefiro o pedido de devolução de prazo, posto que o despacho de fls. 205, publicado no DPJ de 10.03.2008, consoante certidão de fls. 206, apenas converteu o feito em diligência, determinando a baixa dos autos ao Juízo de origem, para que fosse certificada a tempestividade do recurso pela Secretaria do Juizado, não havendo a determinação de ato a ser praticado pela parte, nem fixação de prazo, sendo , portanto, desnecessária a manifestação delas para a adoção de medidas cabíveis, por se tratar de mero despacho de expediente para que o Relator pudesse verificar os requisitos de admissibilidade do recurso.

Vale ressaltar que o recurso da Telemar foi levado ao julgamento em 05.06.2008, sendo conhecido e provido.

Certificado o trânsito em julgado à fl 218, em 21.07.2008, devem os autos retornar ao juizado de origem para fins de arquivamento.

P.I.

Salvador, 12 de março de 2009.


02

PROCESSO Nº 126909-7/2006-2 (5-3-4)

EMBARGANTE :

GERALDO LUIZ PITANGA DE OLIVEIRA

ADVOGADO(A) :

PATRÍCIA MONTEIRO MALAQUIAS

ADVOGADO(A) :

VICTOR HUGO JESUS DE SOUZA

EMBARGANTE :

VALDECK RODRIGUES DOS SANTOS

ADVOGADO(A) :

PATRÍCIA MONTEIRO MALAQUIAS

ADVOGADO(A) :

VICTOR HUGO JESUS DE SOUZA

EMBARGANTE :

TEELMAR NORTE ELSTE S/A

RELATOR(A) :

JUIZ(A) MARY ANGELICA SANTOS COELHO


DESPACHO :

RH.

Vistos, etc.

Embarga a Telemar em fls. Alegando que houve omissão do julgado, considerando que, interpôs Recurso Inominado em 03.03.2008, e este não foi apreciado.

Sucede que, compulsando os autos, o mencionado recurso não foi juntado.

Para dirimir qualquer equívoco que possa ser deduzido, determino que a secretaria certifique sobre a interposição alegada, devendo os autos serem encaminhados ao Juizado de origem para atendimento da diligência.

I. Cumpra-se.

Salvador, 19 de março de 2009


03

PROCESSO Nº 8291-0/2007-3 (10-1-4)

EMBARGANTE :

LEOCADIA DA SILVA SOUZA

ADVOGADO(A) :

FABIO LUIZ NASCIMENTO DOS SANTOS

EMBARGADO :

TELEMAR NORTE LESTE S/A

ADVOGADO(A) :

BRUNO NASCIMENTO DE MENDONÇA

RELATOR(A) :

JUIZ(A) MARTHA CAVALCANTI SILVA DE OLIVEIRA


DESPACHO :

Vistos, etc...

Com o escopo de evitar futura alegacão de cerceamento de defesa, já que os Embargos de Declaração buscam atribuir efeito modificativo ao julgado, intime-se a empresa embargada para, querendo, se manifestar acerca dos Embargos de Declaração de fls. 272/279.

Após,a conclusão

Salvador, 19 de fevereiro de 2009.


Salvador, 23 de março de 2009

Turma Recursal