Turmas Recursais
  Quarta Turma
  Publicação de Acórdãos
  Data da Sessão: 06/12/2007

1. 87514-7/2005-1 CV(7-2-2)
Recorrente: Waltércio Silva Matos
Advogados(as): Fabiano Samartin Fernandes OAB/BA 21439, Victor Hugo Jesus de Souza OAB/BA 23141
Recorrente: Messias Braga de Santana
Advogados(as): Fabiano Samartin Fernandes OAB/BA 21439, Victor Hugo Jesus de Souza OAB/BA 23141
Recorrente: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Carlos Jaime Caramelo Bittencourt OAB/BA 15541
Recorrido: Waltércio Silva Matos
Advogados(as): Fabiano Samartin Fernandes OAB/BA 21439, Victor Hugo Jesus de Souza OAB/BA 23141
Recorrido: Messias Braga de Santana
Advogados(as): Fabiano Samartin Fernandes OAB/BA 21439, Victor Hugo Jesus de Souza OAB/BA 23141
Recorrido: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Carlos Jaime Caramelo Bittencourt OAB/BA 15541
Juiz(a) Relator(a): Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel

Ementa: RECURSOS INOMINADOS SIMULTANEOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. AFASTADO O INTERESSE DA ANATEL. PRELIMINARES REJEITADAS. ASSINATURA BÁSICA RESIDENCIAL. SERVICOS DE TELECOMUNICAÇÕES REGIDOS POR LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. CDC APLICADO SUPLETIVAMENTE. MATIZ CONSTITUCIONAL e APOIO NA LEI Nº 9.474/97. SÚMULA 356 DO STJ. LEGALIDADE. DISPONIBILIZAÇÃO DO SERVIÇO. PULSO ALÉM FRANQUIA. NÃO OBRIGATORIEDADE DE DETALHAMENTO DOS PULSOS EXCEDENTES COBRADOS. LESÃO A DIREITO DO CONSUMIDOR NÃO CARACTERIZADO. SÚMULA 357 DO STJ. RECURSO IMPROVIDO DO USUÁRIO. RECURSO PROVIDO DA EMPRESA DE TELEFONIA. SENTENÇA REFORMADA PARA JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO INAUGURAL.

Decisão: Decidiu, por maioria de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso inominado interposto por MESSIAS BRAGA DE SANTANA e WALTERCIO SILVA MATOS, e DAR PROVIMENTO AO RECURSO da empresa TELEMAR, para reformar a sentença proferida, julgando improcedente o pedido inaugural.

 
  Turmas Recursais
  Quarta Turma
  Publicação de Acórdãos
  Data da Sessão: 12/03/2009

1. 33500-2/2008-2 CV(6-2-3)
Apenso à: 33500-2/2008-1 CV(6-2-3)
Embargante: Unibanco - União de Bancos Barsileiros S/A
Advogados(as): Thiago Lima de Sá Ribeiro OAB/BA 27172
Embargado: Valter Dias Amaral de Carvalho
Advogados(as): Fabiana Almeida Miranda OAB/BA 9999091D
Juiz(a) Relator(a): Eloisa Matta da Silveira Lopes

Ementa: Embargos de Declaração. Recurso intempestivo. Interposição após o prazo legal. Alegação de suspensão do expediente forense através de decreto. Inexistência de comprovação da suspensão no ato de interposição do recurso. Enunciado nº 02 das turmas Recursais do Estado da Bahia. Inexistência de omissão, contradição, dúvida, obscuridade ou erro material no acórdão. Rejeição.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, REJEITAR OS EMBARGOS, mantendo-se o conteúdo integral do acórdão.

 
2. 121849-2/2007-2 CV
Apenso à: 121849-2/2007-1 CV(5-3-3)
Embargante: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Kanthya Pinheiro de Miranda OAB/BA 18032
Embargado: Jane Silva dos Santos
Juiz(a) Relator(a): Eloisa Matta da Silveira Lopes

Ementa: Embargos de Declaração. Recurso intempestivo. Interposição após o prazo legal. Alegação de suspensão do expediente forense através de decreto. Inexistência de comprovação da suspensão no ato de interposição do recurso. Enunciado nº 02 das turmas Recursais do Estado da Bahia. Inexistência de omissão, contradição, dúvida, obscuridade ou erro material no acórdão. Rejeição.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, REJEITART OS EMBARGOS, mantendo-se o conteúdo integral do acórdão.

 
3. 107002-9/2007-1 CV(7-2-2)
Recorrente: Leonor do Espirito Santo Nascimento
Advogados(as): Adriano Oliveira Pessoa OAB/BA 16757
Recorrido: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Kanthya Pinheiro de Miranda OAB/BA 18032
Juiz(a) Relator(a): Eloisa Matta da Silveira Lopes

Ementa: Recurso. Telefonia. Assinatura residencial. Pulsos além franquia. Relação de consumo. Cobrança de assinatura devida, posto que fundada na Lei das Telecomunicações, no contrato de concessão e nos acordos celebrados entre os consumidores e as operadoras de telefonia. Súmula 356 do STJ. Não obrigatoriedade pela empresa de telefonia de detalhamento dos pulsos excedentes cobrados. Súmula 357 do STJ. O direito do consumidor à informação, disposto no art. 6º, inciso III do CDC, deve ser harmonizado com o sistema legal de regulamentação da concessão do serviço de telefonia fixa, que prevê o sistema de tarifação por pulso. Lesão ao Código de Defesa do Consumidor não reconhecida. Legalidade das cobranças. Manutenção da sentença. Negado provimento ao recurso.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. Deixo de condenar a Recorrente ao pagamento das custas e dos honorários de advogado, em face da gratuidade da Justiça.

 
4. 43925-8/2007-1 CV(7-2-4)
Recorrente: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 011425, Vokton Jorge Ribeiro Almeida. OAB/BA 11425
Recorrente: Maria Raimunda dos Santos
Advogados(as): Leandra Leal Lopes OAB/BA 24427
Recorrido: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 011425, Vokton Jorge Ribeiro Almeida. OAB/BA 11425
Recorrido: Maria Raimunda dos Santos
Advogados(as): Leandra Leal Lopes OAB/BA 24427
Juiz(a) Relator(a): Eloisa Matta da Silveira Lopes

Ementa: Recursos simultâneos. Telefonia. “Assinatura residencial”. “Pulsos além franquia”. Relação de consumo. Cobrança de assinatura legítima e devida, posto que fundada na Lei das Telecomunicações, no contrato de concessão e nos acordos celebrados entre os consumidores e as operadoras de telefonia. Súmula 356 do STJ. Não obrigatoriedade pela empresa de telefonia de detalhamento dos pulsos excedentes cobrados. Súmula 357 do STJ. O direito do consumidor à informação, disposto no art. 6º, inciso III do CDC, deve ser harmonizado com o sistema legal de regulamentação da concessão do serviço de telefonia fixa, que prevê o sistema de tarifação por pulso. Lesão ao Código de Defesa do Consumidor não reconhecida. Legalidade da cobrança. Reforma da sentença. Improcedência dos pedidos. Provimento do recurso da Telemar. Negado provimento ao recurso da parte Autora.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO AO RECURSO interposto pela Telemar para reformar a sentença, julgando improcedentes os pedidos, e por NEGAR-SE PROVIMENTO AO RECURSO interposto por Maria Raimunda dos Santos. Deixo de condenar a Autora ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, devido à concessão da assistência judiciária gratuita.

 
5. 139614-5/2007-1 CV(7-1-1)
Recorrente: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Rafael Martinez Veiga OAB/BA 24637
Recorrido: Celia Maria da Cunha Nascimento
Advogados(as): Fabiana Almeida Miranda OAB/BA 14614
Juiz(a) Relator(a): Eloisa Matta da Silveira Lopes

Ementa: Recurso. Telefonia. Assinatura residencial. Pulsos além franquia. Preliminares rejeitadas. Relação de consumo. Cobrança de assinatura legítima e devida, posto que fundada na Lei das Telecomunicações, no contrato de concessão e nos acordos celebrados entre os consumidores e as operadoras de telefonia. Súmula 356 do STJ. Não obrigatoriedade pela empresa de telefonia de detalhamento dos pulsos excedentes cobrados. Súmula 357 do STJ. O direito do consumidor à informação, disposto no art. 6º, inciso III do CDC, deve ser harmonizado com o sistema legal de regulamentação da concessão do serviço de telefonia fixa, que prevê o sistema de tarifação por pulso. Lesão ao Código de Defesa do Consumidor não reconhecida. Legalidade da cobrança. Reforma da sentença. Improcedência dos pedidos. Provimento do Recurso.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, para reformar a sentença, julgando improcedentes os pedidos. Sem custas e honorários.

 
6. JEAFS-TAM-01083/00-2 CV(4-1-2)
Apenso à: JEAFS-TAM-01083/00-1 CV(4-1-2)
Embargante: Bradesco Cartoes
Advogados(as): Carolina de Britto Fernandes OAB/BA 19142
Embargado: Evaldo do Carmo Souza
Juiz(a) Relator(a): Mary Angelica Santos Coelho

Ementa: OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. OS EMBARGOS DE DECLARÇÂO TÊM CARÁTER INTEGRATIVO e SEU CABIMENTO PRESSUPÕE A EXISTÊNCIA DE ALGUM DOS VÍCIOS CONTEMPLADOS NO ARTIGO 48 DA LEI 9099/95. OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO SE PRESTAM A DETERMINAR REEXAME DO CONJUNTO DA MATÉRIA SE NÃO ESTIVEREM PRESENTES ALGUNS DOS REQUISITOS DO REPORTADO ARTIGO. EMBARGOS REJEITADOS.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, pois não serve ao efeito infringente pretendido nem mesmo para a rediscussão da matéria.

 
7. 7560-4/2007-2 CV(3-1-5)
Apenso à: 7560-4/2007-1 CV(3-1-5)
Embargante: Paulo Roberto Rusciolelli
Advogados(as): Eddie Parish Silva OAB/BA 23186
Embargado: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): André Cunha Orrico OAB/BA 21873
Juiz(a) Relator(a): Mary Angelica Santos Coelho

Ementa: OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. OS EMBARGOS DE DECLARÇÂO TÊM CARÁTER INTEGRATIVO e SEU CABIMENTO PRESSUPÕE A EXISTÊNCIA DE ALGUM DOS VÍCIOS CONTEMPLADOS NO ARTIGO 48 DA LEI 9099/95. OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO SE PRESTAM A DETERMINAR REEXAME DO CONJUNTO DA MATÉRIA SE NÃO ESTIVEREM PRESENTES ALGUNS DOS REQUISITOS DO REPORTADO ARTIGO. EMBARGOS REJEITADOS.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, pois não serve ao efeito infringente pretendido nem mesmo para a rediscussão da matéria.

 
8. 118257-9/2007-2 CV(1-2-3)
Apenso à: 118257-9/2007-1 CV(1-2-3)
Embargante: Roberval Mendes dos Santos
Advogados(as): Carolina Ribeiro Cavalcante OAB/BA 19221
Embargado: Banco Finasa S/A Cdc
Advogados(as): Anderson Azevedo de Moraes OAB/BA 24668
Juiz(a) Relator(a): Mary Angelica Santos Coelho

Ementa: OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. OS EMBARGOS DE DECLARÇÂO TÊM CARÁTER INTEGRATIVO e SEU CABIMENTO PRESSUPÕE A EXISTÊNCIA DE ALGUM DOS VÍCIOS CONTEMPLADOS NO ARTIGO 48 DA LEI 9099/95. OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO SE PRESTAM A DETERMINAR REEXAME DO CONJUNTO DA MATÉRIA SE NÃO ESTIVEREM PRESENTES ALGUNS DOS REQUISITOS DO REPORTADO ARTIGO. EMBARGOS REJEITADOS.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, pois não serve ao efeito infringente pretendido nem mesmo para a rediscussão da matéria.

 
9. 14593-9/2006-3 CV(5-5-3)
Apenso à: 14593-9/2006-2 CV(5-5-3)
Embargante: Nilton Pereira Barbosa
Advogados(as): Nilton Pereira Barbosa OAB/BA 9717
Embargado: Condomínio Residencial Villa da Federação
Advogados(as): Ivonei Silva Prates OAB/BA 7932
Juiz(a) Relator(a): Mary Angelica Santos Coelho

Ementa: EMBARGOS DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES, OBSCURIDADES e CONTRADIÇÕES AUSENTES NO JULGADO. REEXAME DA MATÉRIA. VEDAÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. A OCORRÊNCIA DE OBSTÁCULO QUE JUSTIFIQUE A SUSPENSÃO DO PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO, DEVE SER COMPROVADA POR DOCUMENTO IDÔNEO NO MOMENTO DA SUA INTERPOSIÇÃO, SOB PENA DE PRECLUSÃO. REJEIÇÃo DOS EMBARGOS.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, REJEITAR OS EMBARGOS DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS interpostos por serem manifestamente procrastinatórios, aplicando ao Embargante a pena de multa de 1% sobre o valor da causa, (art. 538 parágrafo único do CPC).

 
10. 1592-0/2006-4 CV(11-4-4)
Apenso à: 1592-0/2006-3 CV(11-4-4)
Embargante: Banco Itau S/A
Advogados(as): Alexandre Fernandes de Melo Lopes OAB/BA 21977
Embargado: Marta Silva Ribeiro
Advogados(as): Ricardo Pereira Vieira OAB/BA 20262
Juiz(a) Relator(a): Mary Angelica Santos Coelho

Ementa: EMBARGOS DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES, OBSCURIDADES e CONTRADIÇÕES AUSENTES NO JULGADO. REEXAME DA MATÉRIA. VEDAÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. A OCORRÊNCIA DE OBSTÁCULO QUE JUSTIFIQUE A SUSPENSÃO DO PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO, DEVE SER COMPROVADA POR DOCUMENTO IDÔNEO NO MOMENTO DA SUA INTERPOSIÇÃO, SOB PENA DE PRECLUSÃO. REJEIÇÃo DOS EMBARGOS.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, REJEITAR OS EMBARGOS DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS interpostos, por serem manifestamente procrastinatórios, aplicando ao Embargante a pena de multa de 1% sobre o valor da causa, (art. 538 parágrafo único do CPC).

 
11. 78446-0/2007-2 CV(0-1-2)
Apenso à: 78446-0/2007-1 CV(0-1-2)
Embargante: Banco Santander Banespa S.A. - Mastercard
Advogados(as): Ana Luiza de Oliveira Lédo OAB/BA 23338
Embargado: Valter Matos de Lima (Nico)
Advogados(as): Roberto Goncalves Carigé OAB/BA 13403
Juiz(a) Relator(a): Mary Angelica Santos Coelho

Ementa: EMBARGOS DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES, OBSCURIDADES e CONTRADIÇÕES AUSENTES NO JULGADO. REEXAME DA MATÉRIA. VEDAÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃo DOS EMBARGOS.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, REJEITAR OS EMBARGOS DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS interpostos por serem manifestamente procrastinatórios, aplicando ao Embargante a pena de multa de 1% sobre o valor da causa, (art. 538 parágrafo único do CPC).

 
12. 9050-6/2007-2 CV(6-2-6)
Apenso à: 9050-6/2007-1 CV(6-2-6)
Embargante: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Bruno Nascimento de Mendonça OAB/BA 21449
Embargado: José de Jesus
Advogados(as): Edson Nuno Alvares Pereira Filho OAB/BA 15252
Juiz(a) Relator(a): Mary Angelica Santos Coelho

Ementa: EMBARGOS DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES, OBSCURIDADES e CONTRADIÇÕES AUSENTES NO JULGADO. REEXAME DA MATÉRIA. VEDAÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. A OCORRÊNCIA DE OBSTÁCULO QUE JUSTIFIQUE A SUSPENSÃO DO PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO, DEVE SER COMPROVADA POR DOCUMENTO IDÔNEO NO MOMENTO DA SUA INTERPOSIÇÃO, SOB PENA DE PRECLUSÃO. REJEIÇÃo DOS EMBARGOS.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, REJEITAR OS EMBARGOS DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS interpostos por serem manifestamente procrastinatórios, aplicando a Embargante a pena de multa de 1% sobre o valor da causa, (art. 538 parágrafo único do CPC).

 
13. 143585-0/2007-1 CV(14-3-4)
Impetrante: Golden Life Medical Health Opera. de Planos de Assis. Medica e Odont
Advogados(as): Ary Boa Morte OAB/BA 12590
Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Especial Civel de Apoio Saj - Barra
Juiz(a) Relator(a): Martha Cavalcanti Silva de Oliveira

Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO LITISCONSORTE PASSIVO NECESSÁRIO. EXTINÇÃO DO MANDAMUS SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, EXTINGUIR O PRESENTE MANDAMUS sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, incisos IV, do CPC.

 
14. 95870-0/2007-1 CV(13-6-5)
Impetrante: Telemar Norte Leste S.A
Advogados(as): Harianna Barreto OAB/BA 0017280
Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Especial Civel da Comarca de Coaraci
Juiz(a) Relator(a): Martha Cavalcanti Silva de Oliveira

Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA. NÃO OBRIGATORIEDADE DE DETALHAMENTO DOS PULSOS EXCEDENTES COBRADOS. SÚMULA 357 DO STJ. SEGURANÇA CONCEDIDA.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, CONCEDER A SEGURANÇA ao presente MANDAMUS, mantendo-se a liminar antes concedida até julgamento final da demanda principal.

 
15. 115638-1/2007-1 CV(14-2-3)
Impetrante: Everton dos Santos Figueiredo
Impetrado: Juiz de Direito do 1º Juizado Especial Civel de Trânsito -Detran
Juiz(a) Relator(a): Martha Cavalcanti Silva de Oliveira

Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO e CERTO. DENEGAÇÃO DO WRIT.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, DENEGAR A SEGURANÇA PRETENDIDA.

 
16. 22304-2/2008-1 CV(6-3-5)
Recorrente: Jane Oliveira Rodrigues da Silva
Advogados(as): Renata Caldas de Macedo OAB/BA 22389
Recorrido: Telemar Norte Leste S/A
Juiz(a) Relator(a): Mary Angelica Santos Coelho

Ementa: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. PULSOS ALÉM FRANQUIA. NÃO OBRIGATORIEDADE DE DETALHAMENTO DOS PULSOS EXCEDENTES COBRADOS. LESÃO A DIREITO DO CONSUMIDOR NÃO VISLUMBRADA. SÚMULA 357 DO STJ. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA CONFIRMADA.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, para manter a sentença proferida. Sem custas e honorários, por se a (o) recorrente vencida (o), beneficiária (o) da Justiça gratuita.

 
17. 78200-9/2004-1 CV(5-5-2)
Recorrente: Serasa - Centralização de Serviços dos Bancos S/A
Advogados(as): Simone Peres Chiavegato OAB/SP 189101
Recorrido: Karla Lordello Fraga
Advogados(as): Paulo Cesar Rabelo Fraga OAB/BA 784-B
Juiz(a) Relator(a): Martha Cavalcanti Silva de Oliveira

Ementa: INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO CONSUMIDOR EM CADASTRO. INEXISTÊNCIA DE PRÉVIA COMUNICAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 43 § 2º DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. COMANDO SENTENCIAL CONSUBSTANCIADO NA PROVA DOS AUTOS. DEVER DE INDENIZAR. O QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO ATENDEU AOS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE e DE PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO e NÃO PROVIDO.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, para manter a sentença atacada pelos próprios fundamentos. Custas e honorários de sucumbência pela Recorrente, estes últimos fixados em 20% do valor da condenação.

 
18. 22700-5/2007-1 CV(1-5-4)
Recorrente: Juliana Sofia da Silva Lima
Advogados(as): Ricardo Pereira Gois OAB/BA 21456
Recorrido: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Marcelo Salles de Mendonça OAB/BA 17476
Juiz(a) Relator(a): Martha Cavalcanti Silva de Oliveira

Ementa: RECURSO INOMINADO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. REJEITADA A PRELIMINAR DEDUZIDA EM SEDE DE CONTRA-RAZÕES. ASSINATURA BÁSICA RESIDENCIAL. SERVICOS DE TELECOMUNICAÇÕES REGIDOS POR LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. CDC APLICADO SUPLETIVAMENTE. MATIZ CONSTITUCIONAL e APOIO NA LEI Nº 9.474/97. SÚMULA 356 DO STJ. LEGALIDADE. DISPONIBILIZAÇÃO DO SERVIÇO. PULSO ALÉM FRANQUIA. NÃO OBRIGATORIEDADE DE DETALHAMENTO DOS PULSOS EXCEDENTES COBRADOS. LESÃO A DIREITO DO CONSUMIDOR NÃO CARACTERIZADO. SÚMULA 357 DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO para manter a sentença proferida que julgou improcedente o pedido inaugural. Sem verba de sucumbência por se encontrar a Recorrente sob o pálio da gratuidade da justiça.

 
19. 34756-6/2006-1 CV(7-4-6)
Recorrente: Bcp S.A (Claro)
Advogados(as): Alessandra Muratt de Souza. - 15050 Ba OAB/BA 15050
Recorrido: Yumi Nascimento Watanabe
Advogados(as): Maria Ivonete Fortaleza Cerqueira OAB/BA 12203
Juiz(a) Relator(a): Martha Cavalcanti Silva de Oliveira

Ementa: RELAÇÃO DE CONSUMO. SUSPENSÃO INDEVIDA DO SERVIÇO DE TELEFONIA e INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ORGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DEVER DE INDENIZAR NOS TERMOS DO ART. 14 DO CDC. FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO DE ACORDO COM O PRINCIPIO DA RAZOABILIDADE. DECISÃO CONCEDIDA EM SEDE DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CUMPRIDA PELO DEMANDADO EM CURTO ESPAÇO DE TEMPO. INEXISTÊNCIA DE DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE, PARA, TÃO SOMENTE, EXCLUIR A IMPOSIÇÃO DE MULTA.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, para, tão somente, excluir a imposição da multa que fora fixada em sede de liminar, pois não caracterizado o descumprimento de ordem judicial, mantendo nos seus demais termos integralmente o decisum. Sem verba de sucumbência por não se tratar de empresa recorrente vencido integralmente.

 
20. 104024-3/2007-1 CV(1-1-1)
Recorrente: Bradesco Consorcios Ltda
Advogados(as): Roberto Francisco Musiello OAB/BA 19330, Heraldo R. Brianezi OAB/BA 845-A
Recorrido: Rita Myrian Brandão de Oliveira
Advogados(as): Carlos Raul Brandão Tavares OAB/BA 22538
Juiz(a) Relator(a): Martha Cavalcanti Silva de Oliveira

Ementa: RECURSO INOMINADO. CONSORCIO. CONTRATO DE ADESÃO. RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS PAGAS, INDEPENDENTEMENTE DO ENCARRAMENTO DO GRUPO. ABUSIVIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL. ENUNCIADO Nº 1O9 DO FONAJE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO e NÃO PROVIDO.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso para manter a sentença atacada pelos seus próprios fundamentos. Custas e honorários de sucumbência pela Recorrente, estes últimos fixados em 15% do valor da causa.

 
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  Quarta Turma
  Publicação de Acórdãos
  Data da Sessão: 19/03/2009

1. 91682-0/2007-2 CV
Apenso à: 91682-0/2007-1 CV(2-2-5)
Embargante: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Kanthya Pinheiro de Miranda OAB/BA 18032, Andréa Piñeiro Landeiro OAB/BA 22236
Embargado: Gilson Ribeiro Teixeira
Advogados(as): Moysés Maia Fontes Filho OAB/BA 15772
Juiz(a) Relator(a): Eloisa Matta da Silveira Lopes

Ementa: RECURSO. DESERÇÃO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PAGAMENTO EQUIVOCADO COM RELAÇÃO AO NÚMERO DO CÓDIGO DO ATO, POSTO QUE HOUVE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE RÉ, EFETUADA POR OFICIAL DE JUSTIÇA, CONFORME CERTIDÃO DE FL.13 VERSO, COM CUSTAS PAGAS PELO DAJ COM O CÓDIGO DO ATO Nº 41017. AUSÊNCIA DE JUNTADA DA GUIA RELATIVA AO PAGAMENTO DO ATO RECURSOS EM GERAL, CÓDIGO nº 38016, CONFORME DETERMINAÇÃO CONTIDA NA NOTA 12 DA TABELA DE CUSTAS NA ÁREA DO PODER JUDICIÁRIO, SEM PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO NO PRAZO DE 48 HORAS. INTELIGÊNCIA DO ART. 42, § 1º, LEI 9.099/95. PREPARO INCOMPLETO. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. 

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, pela manutenção do acórdão de fl.241, não conhecendo do recurso, em face da deserção.

 
2. 88689-0/2006-2 CV
Apenso à: 88689-0/2006-1 CV(1-2-4)
Embargante: Itaucard Financeira S/A Crédito, Financ. e Invest.
Advogados(as): Edson dos Anjos Ribeiro OAB/BA 23999
Embargado: Vanda Maria Alves Bacelar
Advogados(as): Pedro Paulo Moreira Sousa OAB/BA 14494
Juiz(a) Relator(a): Eloisa Matta da Silveira Lopes

Decisão: Intime-se o banco embargante a fim de que se manifeste sobre o pedido de homologação de acordo extrajudicial atravessado pela consumidora.

 
3. JDCFS-TAT-00033/03-1 CV(13-5-6)
Impetrante: Banco Finasa S/A
Impetrado: Juiz de Direito Juizado Esp. de Def. do Cons da Comarca de F. Santana
Juiz(a) Relator(a): Eloisa Matta da Silveira Lopes

Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA. APLICAÇÃO DE MULTA EM OBRIGAÇÃO DE FAZER. CUMPRIMENTO TARDIO DA OBRIGAÇÃO IMPOSTA EM LIMINAR, DEPOIS DE INICIADA A FASE EXECUTÓRIA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO e CERTO VIOLADO OU AMEAÇADO DE VIOLAÇÃO. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, DENEGAR A SEGURANÇA.

 
4. 33021-3/2004-3 CV(13-4-4)
Impetrante: Gustavo Agenor Paiva Fraga
Advogados(as): Carlos Frederico Pinto Fraga OAB/BA 10009
Impetrado: Juiz de Direito do 3º Juizado Especial de Causas Comuns - Ftc
Juiz(a) Relator(a): Eloisa Matta da Silveira Lopes

Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO APÓS O PRAZO DE 120 DIAS DA CIÊNCIA DO ATO IMPUGNADO. DECADÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 18 DA LEI 1533/51. EXTINÇAO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, julgando extinto o processo com resolução de mérito, em face da decadência, com fulcro nos artigos 18 da Lei 1533/51 e 269, IV do CPC.

 
5. 70405-9/2008-1 CV(16-1-6)
Impetrante: Caixa de Assistencia dos Empregados do Baneb - Casseb
Advogados(as): Tereza Cristina Guerra OAB/BA 15959
Impetrado: Juizo de Direito do Juizado Especial Civel de Apoio - Saj - Barra
Juiz(a) Relator(a): Eloisa Matta da Silveira Lopes

Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA. PLANO DE SAÚDE. PROCEDIMENTO NÃO ESTÉTICO e COMPLEMENTAR DE CIRURGIA BARIÁTRICA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO e CERTO VIOLADO OU AMEAÇADO DE VIOLAÇÃO. DENEGAÇAO DA SEGURANÇA.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, DENEGAR A SEGURANÇA, em razão da inexistência de violação de direito líquido e certo.

 
6. 71911-0/2005-1 CV(10-5-3)
Recorrente: Oi Tnl Pcs S.A.
Advogados(as): Harianna dos Santos Barreto OAB/BA 17280, Juliana Lima Cavalcanti OAB/BA 23352
Recorrido: Jacqueline Tapioca Cunha Gomes
Advogados(as): Dacio Cunha Gomes OAB/BA 17054
Juiz(a) Relator(a): Eloisa Matta da Silveira Lopes

Ementa: RECURSO. TELEFONIA CELULAR. RELAÇÃO DE CONSUMO. INOBSERVÂNCIA DOS TERMOS DA PROMOÇÃO “EU DISSE OI PRIMEIRO, COM 31 ANOS DE LIGAÇÕES LOCAIS GRÁTIS, DE OI PARA OI, NOS FINS DE SEMANA”. COBRANÇA INDEVIDA. DEVOLUÇÃO EM DOBRO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 42 DO CDC (REPETIÇÃO DE INDÉBITO). VALOR DA CONDENAÇÃO DEVIDAMENTE FIXADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO e NÃO PROVIDO.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO para manter a decisão atacada em todos os seus termos. Condeno a Recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação.

 
7. 22167-8/2006-1 CV(2-1-6)
Recorrente: Telebahia Celular S/A (Vivo)
Advogados(as): Daniele Matos de Oliveira OAB/BA 22932
Recorrido: Antônio Dantas Júnior
Advogados(as): Magide Jarallah Dracoulakis Nunes OAB/BA 19722
Recorrido: Jozinete Dórea Lima Dantas
Advogados(as): Magide Jarallah Dracoulakis Nunes OAB/BA 19722
Juiz(a) Relator(a): Eloisa Matta da Silveira Lopes

Ementa: RECURSO. TELEFONIA CELULAR. ILEGITIMIDADE ATIVA DO USUÁRIO DA LINHA TELEFÔNICA DE TITULARIDADE EXCLUSIVA DA AUTORA. BLOQUEIO INJUSTIFICADO. CONSUMIDORA ADIMPLENTE. COBRANÇA INDEVIDA DURANTE A SUSPENSÃO DO SERVIÇO. NOME DO CONSUMIDOR INSERIDO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INSERÇÃO INDEVIDA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL CARACTERIZADO. “QUANTUM INDENIZATÓRIO” COMPATÍVEL COM O DANO CAUSADO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, Dar provimento PARCIAL ao recurso, apenas para excluir do processo o Sr.Antônio Dantas Junior, parte manifestamente ilegítima, e, conseqüentemente, a parcela da indenização que lhe era cabível, fixando o valor total da condenação em R$2.000,00, mantendo a sentença em seus demais termos. Deixo de condenar a Recorrente ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, por não se tratar de recorrente integralmente vencido.

 
8. 95943-0/2007-1 CV(4-1-2)
Recorrente: Daniel Wanderley Gatis
Advogados(as): Cátia dos Passos Veloso OAB/BA 16881
Recorrido: Sul America Seguro Saude S/A
Advogados(as): Aline Sousa de Santana OAB/BA 19240
Juiz(a) Relator(a): Eloisa Matta da Silveira Lopes

Ementa: RECURSO. PLANO DE SAÚDE. ANTECIPAÇÃO DE AUDIÊNCIA. INTIMAÇÃO PESSOAL DO ADVOGADO. APLICAÇÃO DO ART. 242, § 2º DO CPC. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM PARA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA. PROVIMENTO DO RECURSO.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, PELO PROVIMENTO DO RECURSO para anular a sentença, determinando a devolução dos autos ao Juizado de origem para regular processamento do feito, com designação de nova data para realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento. Sem custas.

 
9. 3581-5/2007-1 CV(6-2-6)
Recorrente: Dixie Toga S.A.
Advogados(as): Adriana Maria Salgado Adani OAB/BA 17208
Recorrido: Vieira Bento Alimentos Ltda
Advogados(as): Marcelo Neves Barreto OAB/BA 15904
Juiz(a) Relator(a): Eloisa Matta da Silveira Lopes

Decisão: Considerando que a autuação do recurso foi incorreta, com inversão das partes, pois figurou a empresa Dixie Toga S/A, que interpôs o recurso, à fl. 139, como Recorrida, determino que seja retificada e republicada no DPJ a inclusão do processo na próxima pauta de julgamento, para evitar a arguição de eventual nulidade.

 
10. 122170-1/2006-2 CV
Embargante: Telemar Norte Leste S.A
Advogados(as): Marcelo Salles de Mendonça OAB/BA 17476
Embargado: João Luiz Nunes Dias
Juiz(a) Relator(a): Eloisa Matta da Silveira Lopes

Ementa: Embargos de Declaração. Mandado de segurança impetrado após o prazo de 120 dias. Decadência. Processo extinto sem julgamento de mérito. Pré-questionamento de matéria constitucional. Inexistência de omissão, contradição, dúvida, obscuridade ou erro material no acórdão. Rejeição.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, REJEITAR OS EMBARGOS, mantendo-se o conteúdo integral do acórdão.

 
11. 21479-5/2008-2 CV(4-5-2)
Apenso à: 21479-5/2008-1 CV(4-5-2)
Embargante: Banco do Nordeste do Brasil S.A.
Advogados(as): Betha Brito Nova OAB/BA 17391, Rodrigo Brito da Nova OAB/BA 24103
Embargado: Eliezer dos Santos Miranda Moreira
Advogados(as): Lício Paes Rodrigues OAB/BA 17339
Juiz(a) Relator(a): Mary Angelica Santos Coelho

Decisão: Vistos, etc... Em razão dos efeitos infringentes dos Embargos intentados em fls., intime-se a parte Embargada, para em 05 dias se manifestar. Cumpra-se.

 
12. JEALN-TAM-00722/03-2 CV
Apenso à: JEALN-TAM-00722/03-1 CV(3-4-2)
Embargante: Banco Citicard S/A
Advogados(as): Tiago Machado de Freitas OAB/BA 16831
Embargado: Julio Virginio de Santana Filho
Advogados(as): Angelo Ramos Pereira OAB/BA 9375
Juiz(a) Relator(a): Mary Angelica Santos Coelho

Decisão: Indefiro o pedido de reconsideração de fls. 40/41.

 
13. 49669-3/2006-1 CV(14-4-3)
Impetrante: Telemar Norte Leste S.A
Advogados(as): Marcos Vinicio Brasil Alcântara OAB/BA 18164
Impetrado: Juiz de Direito do 1º Juizado Especial Cível Def. Consumidor - Barris
Juiz(a) Relator(a): Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel

Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA DECISÃO DO JUIZ SENTENCIANTE QUE NÃO RECEBEU O RECURSO INTERPOSTO PELA EMPRESA AO FUNDAMENTO DE QUE ERA DESERTO. DESERÇÃO RECONHECIDA. RECOLHIMENTO e JUNTADA DA GR RELATIVA AO PAGAMENTO DE DESPESAS POSTAIS APÓS O PRAZO DE 48 HORAS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO LIQUIDO e CERTO. Nos juizados especiais cíveis, o preparo do recurso deve ser feito integralmente e comprovado nos autos no prazo de até quarenta e oito horas seguintes à interposição, independentemente de intimação, sob pena de deserção, conforme art. 42, § 1º, da Lei nº 9.099/95, sendo inadmissível a complementação posterior ao vencimento do prazo legal. DENEGAÇÃO DA SENTENÇA

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, DENEGAR A SEGURANÇA pleiteada pela empresa Telemar Norte Leste S/A.

 
14. 67274-2/2004-5 CV(13-4-5)
Impetrante: Jerusa Fátima Ribeiro Nascimento Rocha e Outros
Advogados(as): José Wanderley Oliveira Gomes OAB/BA 12.929
Impetrado: Juiz de Direito do 1º Juizado Esp. Civel Def. Consumidor - Universo
Juiz(a) Relator(a): Martha Cavalcanti Silva de Oliveira

Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSO DE DIREITO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO e CERTO DOS IMPETRANTES. NA VIA ESTREITA DO MANDADO DE SEGURANÇA NÃO SE PODE PERQUIRIR QUESTÕES DE FATO PARA SE AFERIR A LIQUIDEZ DO DIREITO VIOLADO, DESDE QUANDO ESTE NÃO SE APRESENTA QUANDO CONFRONTADO COM A NORMA LEGAL e CONTRATUAL. DENEGAÇÃO DO WRIT.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, no sentido de ser denegada a segurança pretendida.

 
15. 1687439-3/07-1 CR(14-5-3)
Impetrante: Maria Auxiliadora Santana Bispo Teixeira
Advogados(as): Maria Auxiliadora Santana B Teixeira OAB/BA 0005065
Paciente: Elinei Barbosa Dias
Autoridade Coatora: Juiz de Direito da Vara Crime da Comarca de Caetité
Juiz(a) Relator(a): Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel

Ementa: HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO COM PEDIDO LIMINAR. PACIENTE INTERNADO EM HOSPITAL DE CUSTÓRIA e TRATAMENTO POR SUPOSTA PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NOS ARTS. 147 e 129 CAPUT DO CÓDIGO PENAL. LIMINAR INDEFERIDA. PERDA DO OBJETO. JULGAMENTO DEFINITIVO DA AÇÃO. RETORNO DO PACIENTE AO MUNICÍPIO DE CAETITÉ ONDE SE ENCONTRA RECOLHIDO NAS DEPENDÊNCIA DAS CADEIA PÚBLICA. HABEAS CORPUS PREJUDICADO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR: DESAPARECIMENTO DOS FATOS QUE DERAM CAUSA À AÇÃO. HABEAS CORPUS EXTINTO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO NOS TERMOS DO ART. 267, VI CPC.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, EXTINGUIR O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO nos termos do art. 267, VI do Código de Processo Civil.

 
16. 18342-3/2004-3 CV(13-4-2)
Impetrante: Banco Itaucard S/A
Advogados(as): Hugo Manoel de Almeida Júnior OAB/BA 21728
Impetrado: Juiz de Direito da 2ª Turma Cível e Criminal
Litisconsorte: Mayra Landim Ricci
Advogados(as): Francisco Rigaud de Amorim OAB/BA 6619
Juiz(a) Relator(a): Mary Angelica Santos Coelho

Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA ATO DA 2ª TURMA RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO Nº 07 DAS TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS e CRIMINAIS DO ESTADO DA BAHIA. EXTINÇÃO DA AÇÃO MANDAMENTAL.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, EXTINGUIR A AÇÃO MANDAMENTAL, nos termos no enunciado nº 07 dos Juizados Especiais da Bahia e do quanto prevê o Código de Processo Civil.

 
17. 113110-9/2007-1 CV(6-3-1)
Recorrente: Hipercard Adm. Cartão de Credito
Advogados(as): Eduardo Fraga OAB/BA 10658, Thaís Requião de Melo OAB/BA 21619
Recorrido: Mauricio Sérgio de Abreu Moreira
Advogados(as): Dairele Fontes OAB/BA 19459
Juiz(a) Relator(a): Martha Cavalcanti Silva de Oliveira

Ementa: REVISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO. LIMITAÇÃO DE JUROS QUE NÃO SE APLICA A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NA ESTEIRA DO ENTENDIMENTO DO STJ. UTILIZAÇÃO DO CARTÃO CONFIGURA ADESÃO TÁCITA AOS TERMOS DO CONTRATO- A NORMA LEGAL PREVISTA NO ART. 192, §3º, DA CF, REVOGADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 40/2003, TINHA SUA APLICABILIDADE CONDICIONADA Á EDIÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR. SÚMULAS 596 e 648 DO STF. SÚMULA VINCULANTE Nº 7 DO STF. ABUSIVIDADE NÃO DEMONSTRADA DE ACORDO COM OS ÍNDICES APLICADOS NO MERCADO. RECURSO CONHECIDO e PROVIDO EM PARTE, REFORMANDO A SENTENÇA PARA, TÃO SOMENTE, EXCLUIR A CAPITALIZAÇÃO INFERIOR A UM ANO, MANTENDO OS JUROS PACTUADOS.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, dar PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para reformar a sentença, julgando procedente em parte a queixa, apenas para afastar a incidência de capitalização dos juros inferior a um ano no contrato de cartão de crédito firmado pelas partes, mantendo a taxa de juros pactuada, determinando ao Recorrente que refaça os cálculos do débito, excluindo os juros sobre juros inferiores há um ano. Acaso apurado valor remanescente em favor do recorrido, que seja procedida à restituição de forma simples. Fixo o prazo de quinze dias, após o trânsito em julgado, para o cumprimento da obrigação de fazer (recálculo), sob pena de multa diária fixada em R$20,00 (vinte reais). Sem verba de sucumbência, em face da procedência parcial do recurso.

 
18. 957-1/2008-1 CV(2-2-4)
Recorrente: Raimundo Ferreira Pinto
Advogados(as): Norman Silva de Jesus OAB/BA 13628
Recorrido: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Kanthya Pinheiro de Miranda OAB/BA 18032, Andréa Piñeiro Landeiro OAB/BA 22236
Juiz(a) Relator(a): Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel

Ementa: RECURSO INOMINADO. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO: TEMPESTIVIDADE e PREPARO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1.Interposição do recurso fora do prazo legal. intempestividade caracterizada. 2.Não se conhece do recurso apresentado após o decênio da intimação da sentença.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, NÃO CONHECER DO RECURSO INTERPOSTO, deixando-se de condenar o recorrente no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios face ao pedido de gratuidade de justiça.

 
19. 2677-8/2004-3 CR
Impetrante: Jose Edmar da Silva
Advogados(as): Jose Edmar da Silva OAB/BA 012449
Autoridade Coatora: Juiza de Direito do 1º Juizado Especial Criminal - Nazaré
Juiz(a) Relator(a): Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel

Decisão: Tendo em vista a participação da minha irmã, Dra. Delma Margarida Gomes Lobo, no presente feito, determino a sua redistribuição ao substituto legal.

 
20. 67901-1/2004-1 CV(7-1-6)
Recorrente: Sul America Seguro Saúde S/A
Advogados(as): José Mariano Viana Muniz Filho OAB/BA 22847, Desirée Borges Ramos OAB/BA 25153
Recorrente: Brasilsaude Compahia de Seguros Ltda
Advogados(as): José Mariano Viana Muniz Filho OAB/BA 22847, Desirée Borges Ramos OAB/BA 25153
Recorrido: Getulio Franca Sampaio
Advogados(as): Alexandre Azevedo Bullos OAB/BA 15645
Juiz(a) Relator(a): Martha Cavalcanti Silva de Oliveira

Ementa: SEGURO SAÚDE. PLANO BRASIL SAÚDE – COMPANHIA DE SEGUROS. MIGRAÇÃO COMPULSÓRIA. RECUSA DA SEGURADORA NA MANUTENÇÃO DO CONTRATO EM PLANO INDIVIDUAL. IMPOSIÇÃO DE ADESÃO AO PLANSERV. INADMISSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL EM PREJUÍZO DO CONSUMIDOR. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGENCIA DO ART. 47 DO CDC. RELATIVIZAÇÃO DO PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA. INTERFERENCIA DO PODER JUDICIÁRIO NAS RELAÇÕES DE CONSUMO. ADMISSIBILIDADE. PRELIMINARES REJEITADAS. IMPROVIMENTO DO RECURSO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO para manter a r. sentença atacada pelos próprios e jurídicos fundamentos. Custas e honorários advocatícios pela Recorrente vencida, os últimos arbitrados em 10% sobre o valor da causa, levando em consideração que a Recorrida contou com a assistência de advogado em sede de 1º grau, aplicando à espécie o Enunciado nº 05 das Turmas Recursais dos Juizados do Estado da Bahia, que dispõe: “A ausência de contra-razões não impede a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, desde que a parte recorrida tenha constituído advogado desde o 1º grau” (Publicado no DPJ de 21.08.2008, p.1/Cad. 3).

 
21. 25834-2/2007-1 CV(6-1-3)
Recorrente: Wjm Ind. Com. e Construções Ltda.
Advogados(as): Arnaldo Lago dos Santos Ramos OAB/BA 3237
Recorrido: Sara Silva da Silva Lopes
Advogados(as): Juliana Ramos Pinheiro OAB/BA 22541
Juiz(a) Relator(a): Martha Cavalcanti Silva de Oliveira

Ementa: ACIDENTE DE TRANSITO. REJEITADA A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. AS FOTOGRAFIAS ANEXADAS AO PROCESSO e NÃO IMPUGNADAS DEMONSTRAM A CULPABILIDADE DO AUTOMÓVEL DA EMPRESA RECORRENTE PELA COLISÃO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO e IMPROVIDO

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso para manter a sentença atacada pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. Custas e honorários pelo Recorrente vencido, os últimos fixados em 15% sobre o valor da condenação.

 
22. JPCDC-TAT-01736/07-1 CV(6-1-5)
Recorrente: Incenor-Industria Ceramica do Nordeste Ltda
Advogados(as): Enrico de Araújo Pereira OAB/BA 22056
Recorrido: Aci Mendes dos Santos
Advogados(as): Andréa Paula dos Reis Santos Oliveira OAB/BA 18040
Juiz(a) Relator(a): Martha Cavalcanti Silva de Oliveira

Ementa: RECURSO INOMINADO. VÍCIO OCULTO DE PRODUTO DURÁVEL. PRAZO DECADENCIAL DO ART. 26, II, DO CDC. INICIA-SE A CONTAGEM DO PRAZO NO MOMENTO EM QUE FICAR EVIDENCIADO O DEFEITO. PROVA DOCUMENTAL QUE REVELA O AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO APÓS O PRAZO DE 90 DIAS. VERIFICADA A DECADENCIA, IMPÕE-SE A DECRETAÇÃO EX OFFÍCIO e EM QUALQUER FASE PROCESSUAL. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO e PROVIDO, JULGANDO IMPROCEDENTE O FEITO, NOS TERMOS DO AR. 269, IV, DO CPC.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso, reformando a sentença para julgar IMPROCEDENTE o pedido formulado pelo Autora/Recorrida, extinguindo o processo com resolução do mérito, em face da decadência, nos termos do art. 269, IV, do CPC.

 
23. 124247-4/2007-1 CV(3-1-3)
Recorrente: Liberty Seguros S/A
Advogados(as): Virginia Farias Bastos Mendonça OAB/BA 24177
Recorrido: Edimario Nascimento
Advogados(as): Cássio Figueiredo de Melo Rodrigues OAB/BA 23426
Juiz(a) Relator(a): Martha Cavalcanti Silva de Oliveira

Ementa: SEGURO DPVAT. REJEITADA A PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO NÃO EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO, EM FACE DE PAGAMENTO PARCIAL. INVALIDEZ PERMANENTE CARACTERIZADA. APLICAÇÃO DO ART. 3º, DA LEI Nº 6.194/74. SALÁRIO MÍNIMO ADOTADO COMO BASE DE CÁLCULO DO RESSARCIMENTO, e NÃO COMO FATOR DE CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO CONHECIDO e NÃO PROVIDO.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso inominado para manter a sentença atacada pelos seus próprios fundamentos. Custas e honorários de sucumbência pela Recorrente, estes últimos fixados em 10% do valor da condenação.

 
24. 136068-0/2007-1 CV(6-5-6)
Recorrente: Coelba Grupo Neoenergia
Advogados(as): Mariza Dias Cardoso Botelho OAB/BA 16521
Recorrido: Maria de Lourdes Moreira Nascimento
Advogados(as): Robson Vieira Santos OAB/BA 9999121D
Juiz(a) Relator(a): Mary Angelica Santos Coelho

Ementa: Deserção. Recurso interposto com preparo parcial. A ausência ou irregularidade no preparo ocasiona o fenômeno da preclusão, fazendo com que deva ser aplicada ao Recorrente a pena de deserção. Recurso negado seguimento.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, NEGAR SEGUIMENTO ao presente recurso, por ser deserto. Custas e honorários, pela recorrente, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação.

 
25. 109561-7/2007-1 CV(12-5-1)
Recorrente: Gizelia de Souza Carqueija
Advogados(as): Norman Silva de Jesus OAB/BA 13628
Recorrido: Banco Ibi S/A - Banco Multiplo
Advogados(as): Mariana Andrade Borges OAB/BA 26073
Juiz(a) Relator(a): Mary Angelica Santos Coelho

Ementa: CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE DANOS MORAIS. INCLUSÃO DE NOME DO CONSUMIDOR EM ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. FALHA OU DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. SENTENÇA CONFIRMADA. RECURSO CONHECIDO e DESPROVIDO.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO interposto pela autora - recorrente mantendo os danos morais como fixados Sem custas e honorários, por ser a recorrente beneficiaria judiciária gratuita.

 
26. 104943-7/2007-1 CV(2-1-1)
Recorrente: Jose Nobre de Carvalho Junior
Advogados(as): Bernardo Pereira Gomes OAB/BA 17131
Recorrido: Telemar Norte Leste S/A.
Advogados(as): Harianna dos Santos Barreto OAB/BA 17280
Juiz(a) Relator(a): Mary Angelica Santos Coelho

Ementa: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. PULSO ALÉM FRANQUIA. NÃO OBRIGATORIEDADE DE DETALHAMENTO DOS PULSOS EXCEDENTES COBRADOS. LESÃO A DIREITO DO CONSUMIDOR NÃO VISLUMBRADA. SÚMULA 357 DO STJ. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA CONFIRMADA.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO para manter a sentença proferida. Sem custas e honorários, por ser a (o) recorrente vencida (o), beneficiária (o) da Justiça gratuita.

 
27. 100744-0/2007-1 CV(2-1-1)
Recorrente: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Harianna dos Santos Barreto OAB/BA 17280
Recorrido: Ubirajara Souza Galo
Advogados(as): Carlos Danilo Patury de Almeida OAB/BA 22914
Juiz(a) Relator(a): Mary Angelica Santos Coelho

Ementa: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. ASSINATURA BÁSICA RESIDENCIAL. SERVICOS DE TELECOMUNICAÇÕES REGIDOS POR LEI PRÓPRIA. CDC APLICADO SUPLETIVAMENTE. LEGALIDADE DA COBRANÇA. LESÃO A DIREITO DO CONSUMIDOR NÃO VISLUMBRADA. SÚMULA 356 DO STJ. RECURSO PROVIDO.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO AO RECURSO para reformar a sentença proferida em fls. julgando improcedente a queixa. Sem custas e honorários.

 
28. 120289-8/2007-1 CV(1-1-4)
Recorrente: Embratel
Advogados(as): Everaldo Asevedo OAB/BA 15178
Recorrido: Adalgisa Bonfim Souza Ramos
Advogados(as): Luciano Sales Cerqueira OAB/BA 11204
Juiz(a) Relator(a): Mary Angelica Santos Coelho

Ementa: Deserção. Recurso interposto com preparo parcial. A ausência ou irregularidade no preparo ocasiona o fenômeno da preclusão, fazendo com que deva ser aplicada ao Recorrente a pena de deserção. Recurso negado seguimento.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, NEGAR SEGUIMENTO ao presente recurso, por ser deserto. Custas e honorários, pela recorrente, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação.

 
29. 104933-0/2007-1 CV(7-2-3)
Recorrente: Vilma Sonia Lopes Farias
Advogados(as): Bernardo Pereira Gomes OAB/BA 17131
Recorrido: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida. OAB/BA 11425, Harianna dos Santos Barreto OAB/BA 17280, Rodrigo Velloso Fontes OAB/BA 21028
Juiz(a) Relator(a): Mary Angelica Santos Coelho

Ementa: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. INTERESSE DA ANATEL, AFASTADO. PRELIMINARES REJEITADAS. ASSINATURA BÁSICA RESIDENCIAL. SERVICOS DE TELECOMUNICAÇÕES REGIDOS POR LEI PRÓPRIA. CDC APLICADO SUPLETIVAMENTE. LEGALIDADE DA COBRANÇA. PULSO ALÉM FRANQUIA. NÃO OBRIGATORIEDADE DE DETALHAMENTO DOS PULSOS EXCEDENTES COBRADOS. LESÃO A DIREITO DO CONSUMIDOR NÃO VISLUMBRADA. SÚMULAS 356 e 357 DO STJ. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO para manter a sentença proferida. Sem custas e honorários, por ser o (a) recorrente beneficiário (a) da Justiça gratuita.

 
30. 150717-6/2007-1 CV(12-5-3)
Recorrente: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Kanthya Pinheiro de Miranda OAB/BA 18032
Recorrido: Helia Sampaio Santos
Advogados(as): Alessandra Lee Flores Vilela OAB/BA 21036
Recorrido: Maria Aparecida Sampaio Santos
Advogados(as): Alessandra Lee Flores Vilela OAB/BA 21036
Juiz(a) Relator(a): Martha Cavalcanti Silva de Oliveira

Ementa: RECURSO INOMINADO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. AFASTADO O INTERESSE DA ANATEL. PRELIMINARES REJEITADAS. ASSINATURA BÁSICA RESIDENCIAL. SERVICOS DE TELECOMUNICAÇÕES REGIDOS POR LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. CDC APLICADO SUPLETIVAMENTE. MATIZ CONSTITUCIONAL e APOIO NA LEI Nº 9.474/97. SÚMULA 356 DO STJ. LEGALIDADE. DISPONIBILIZAÇÃO DO SERVIÇO. PULSO ALÉM FRANQUIA. NÃO OBRIGATORIEDADE DE DETALHAMENTO DOS PULSOS EXCEDENTES COBRADOS. LESÃO A DIREITO DO CONSUMIDOR NÃO CARACTERIZADO. SÚMULA 357 DO STJ. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INAUGURAL.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO AO RECURSO para reformar a sentença proferida, julgando improcedente o pedido inaugural.

 
31. 141484-4/2007-1 CV(3-1-5)
Recorrente: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida. OAB/BA 11425, Harianna dos Santos Barreto OAB/BA 17280, Iane Naira Santos dos Santos OAB/BA 26454
Recorrido: Joaquim Alves Barreto
Advogados(as): Marcelo Rocha Ferreira OAB/BA 23483
Juiz(a) Relator(a): Mary Angelica Santos Coelho

Ementa: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. INTERESSE DA ANATEL, AFASTADO. PRELIMINARES REJEITADAS. ASSINATURA BÁSICA RESIDENCIAL. SERVICOS DE TELECOMUNICAÇÕES REGIDOS POR LEI PRÓPRIA. CDC APLICADO SUPLETIVAMENTE. LEGALIDADE DA COBRANÇA. PULSO ALÉM FRANQUIA. NÃO OBRIGATORIEDADE DE DETALHAMENTO DOS PULSOS EXCEDENTES COBRADOS. LESÃO A DIREITO DO CONSUMIDOR NÃO VISLUMBRADA. SÚMULAS 356 e 357 DO STJ. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. IMPROCEDÊNCIA DA QUEIXA.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO AO RECURSO para reformar a sentença proferida, julgando improcedente a queixa. Sem custas e honorários.

 
32. 132419-5/2007-1 CV(2-1-3)
Recorrente: Maria das Dores Batista Freitas
Advogados(as): Pablo Picasso Silva Dias OAB/BA 21070
Recorrido: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039
Juiz(a) Relator(a): Martha Cavalcanti Silva de Oliveira

Ementa: RECURSO INOMINADO. RELAÇÃO DE CONSUMO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. REJEITADA A PRELIMINAR DEDUZIDA EM SEDE DE CONTRA-RAZÕES. PULSO ALÉM FRANQUIA. NÃO OBRIGATORIEDADE DE DETALHAMENTO DOS PULSOS EXCEDENTES COBRADOS. LESÃO A DIREITO DO CONSUMIDOR NÃO CARACTERIZADO. SÚMULA 357 DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, ser NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO para manter a sentença proferida que julgou improcedente o pedido inaugural. Sem verba de sucumbência por se encontrar a Recorrente sob o pálio da gratuidade da justiça.

 
33. 128670-6/2007-1 CV
Recorrente: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida. OAB/BA 11425, Harianna dos Santos Barreto OAB/BA 17280, Fernanda Gabriela Riserio Brito OAB/BA 23358
Recorrido: Veronice da Silva Santos
Advogados(as): Jose Raimundo Laudano Santos OAB/BA 9103
Juiz(a) Relator(a): Martha Cavalcanti Silva de Oliveira

Ementa: RECURSO INOMINADO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. AFASTADO O INTERESSE DA ANATEL. PRELIMINARES REJEITADAS. ASSINATURA BÁSICA RESIDENCIAL. SERVICOS DE TELECOMUNICAÇÕES REGIDOS POR LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. CDC APLICADO SUPLETIVAMENTE. MATIZ CONSTITUCIONAL e APOIO NA LEI Nº 9.474/97. SÚMULA 356 DO STJ. LEGALIDADE. DISPONIBILIZAÇÃO DO SERVIÇO. PULSO ALÉM FRANQUIA. NÃO OBRIGATORIEDADE DE DETALHAMENTO DOS PULSOS EXCEDENTES COBRADOS. LESÃO A DIREITO DO CONSUMIDOR NÃO CARACTERIZADO. SÚMULA 357 DO STJ. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INAUGURAL.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO AO RECURSO para reformar a sentença proferida, julgando improcedente o pedido inaugural.

 
34. 10094-3/2004-1 CV(2-1-5)
Recorrente: Bradesco Saúde S.A.
Advogados(as): Betania Rocha Rodrigues OAB/BA 15356
Recorrido: Espólio de Osvaldo Brasileiro Franco- Srª Carmem Myrian Rocha Franco
Advogados(as): Liliane Nunes Lopes Scher OAB/BA 13243
Juiz(a) Relator(a): Mary Angelica Santos Coelho

Ementa: Recurso apresentado após o prazo de 10 dias contados da intimação da sentença. Intempestividade. A OCORRENCIA DE OBSTÁCULO QUE JUSTIFIQUE A SUSPENSÃO DO PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO, DEVE SER COMPROVADA POR DOCUMENTO IDÔNEO NO MOMENTO DA SUA INTERPOSIÇÃO, SOB PENA DE PRECLUSÃO. Recurso Negado seguimento.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO, em razão da sua intempestividade. Condeno, ainda, a recorrente o pagamente de custas e honorários advocatícios, estes arbitrados em 15% do valor da causa.

 
35. 53340-8/2007-1 CV(6-2-5)
Recorrente: Daniela Soares Ferreira
Advogados(as): Bernardo Pereira Gomes OAB/BA 17131
Recorrido: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida. OAB/BA 11425
Juiz(a) Relator(a): Martha Cavalcanti Silva de Oliveira

Ementa: RECURSO INOMINADO. RELAÇÃO DE CONSUMO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. PULSO ALÉM FRANQUIA. NÃO OBRIGATORIEDADE DE DETALHAMENTO DOS PULSOS EXCEDENTES COBRADOS. LESÃO A DIREITO DO CONSUMIDOR NÃO CARACTERIZADO. SÚMULA 357 DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO para manter a sentença proferida que julgou improcedente o pedido inaugural. Sem verba de sucumbência por se encontrar a Recorrente sob o pálio da gratuidade da justiça.

 
36. 30729-7/2008-1 CV(12-5-1)
Recorrente: Banco Ibi S/A. - Banco Multiplo
Advogados(as): Adriano Pereira Anunciação OAB/BA 24456
Recorrido: Jose Silva Marques
Advogados(as): Dairele Fontes OAB/BA 19459
Juiz(a) Relator(a): Mary Angelica Santos Coelho

Ementa: Deserção. Recurso apresentado sem preparo além do que, intempestivo, pois aforado após o prazo previsto na Lei de Regência. Recurso negado seguimento.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, NEGAR SEGUIMENTO AO PRESENTE RECURSO, por ser deserto. Custas e honorários, pelo recorrente, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação, corrigidos.