Turmas Recursais | |
Quarta Turma | |
Publicação de Acórdãos | |
Data da Sessão: 06/12/2007 |
1. 87514-7/2005-1 CV(7-2-2) |
Recorrente: Waltércio Silva Matos |
Advogados(as): Fabiano Samartin Fernandes OAB/BA 21439, Victor Hugo Jesus de Souza OAB/BA 23141 |
Recorrente: Messias Braga de Santana |
Advogados(as): Fabiano Samartin Fernandes OAB/BA 21439, Victor Hugo Jesus de Souza OAB/BA 23141 |
Recorrente: Telemar Norte Leste S/A |
Advogados(as): Carlos Jaime Caramelo Bittencourt OAB/BA 15541 |
Recorrido: Waltércio Silva Matos |
Advogados(as): Fabiano Samartin Fernandes OAB/BA 21439, Victor Hugo Jesus de Souza OAB/BA 23141 |
Recorrido: Messias Braga de Santana |
Advogados(as): Fabiano Samartin Fernandes OAB/BA 21439, Victor Hugo Jesus de Souza OAB/BA 23141 |
Recorrido: Telemar Norte Leste S/A |
Advogados(as): Carlos Jaime Caramelo Bittencourt OAB/BA 15541 |
Juiz(a) Relator(a): Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel |
Ementa: RECURSOS INOMINADOS SIMULTANEOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. AFASTADO O INTERESSE DA ANATEL. PRELIMINARES REJEITADAS. ASSINATURA BÁSICA RESIDENCIAL. SERVICOS DE TELECOMUNICAÇÕES REGIDOS POR LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. CDC APLICADO SUPLETIVAMENTE. MATIZ CONSTITUCIONAL e APOIO NA LEI Nº 9.474/97. SÚMULA 356 DO STJ. LEGALIDADE. DISPONIBILIZAÇÃO DO SERVIÇO. PULSO ALÉM FRANQUIA. NÃO OBRIGATORIEDADE DE DETALHAMENTO DOS PULSOS EXCEDENTES COBRADOS. LESÃO A DIREITO DO CONSUMIDOR NÃO CARACTERIZADO. SÚMULA 357 DO STJ. RECURSO IMPROVIDO DO USUÁRIO. RECURSO PROVIDO DA EMPRESA DE TELEFONIA. SENTENÇA REFORMADA PARA JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO INAUGURAL. |
Decisão: Decidiu, por maioria de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso inominado interposto por MESSIAS BRAGA DE SANTANA e WALTERCIO SILVA MATOS, e DAR PROVIMENTO AO RECURSO da empresa TELEMAR, para reformar a sentença proferida, julgando improcedente o pedido inaugural. |
Turmas Recursais | |
Quarta Turma | |
Publicação de Acórdãos | |
Data da Sessão: 12/03/2009 |
1. 33500-2/2008-2 CV(6-2-3) |
Apenso à: 33500-2/2008-1 CV(6-2-3) |
Embargante: Unibanco - União de Bancos Barsileiros S/A |
Advogados(as): Thiago Lima de Sá Ribeiro OAB/BA 27172 |
Embargado: Valter Dias Amaral de Carvalho |
Advogados(as): Fabiana Almeida Miranda OAB/BA 9999091D |
Juiz(a) Relator(a): Eloisa Matta da Silveira Lopes |
Ementa: Embargos de Declaração. Recurso intempestivo. Interposição após o prazo legal. Alegação de suspensão do expediente forense através de decreto. Inexistência de comprovação da suspensão no ato de interposição do recurso. Enunciado nº 02 das turmas Recursais do Estado da Bahia. Inexistência de omissão, contradição, dúvida, obscuridade ou erro material no acórdão. Rejeição. |
Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, REJEITAR OS EMBARGOS, mantendo-se o conteúdo integral do acórdão. |
2. 121849-2/2007-2 CV |
Apenso à: 121849-2/2007-1 CV(5-3-3) |
Embargante: Oi - Telemar Norte Leste |
Advogados(as): Kanthya Pinheiro de Miranda OAB/BA 18032 |
Embargado: Jane Silva dos Santos |
Juiz(a) Relator(a): Eloisa Matta da Silveira Lopes |
Ementa: Embargos de Declaração. Recurso intempestivo. Interposição após o prazo legal. Alegação de suspensão do expediente forense através de decreto. Inexistência de comprovação da suspensão no ato de interposição do recurso. Enunciado nº 02 das turmas Recursais do Estado da Bahia. Inexistência de omissão, contradição, dúvida, obscuridade ou erro material no acórdão. Rejeição. |
Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, REJEITART OS EMBARGOS, mantendo-se o conteúdo integral do acórdão. |
3. 107002-9/2007-1 CV(7-2-2) |
Recorrente: Leonor do Espirito Santo Nascimento |
Advogados(as): Adriano Oliveira Pessoa OAB/BA 16757 |
Recorrido: Oi - Telemar Norte Leste |
Advogados(as): Kanthya Pinheiro de Miranda OAB/BA 18032 |
Juiz(a) Relator(a): Eloisa Matta da Silveira Lopes |
Ementa: Recurso. Telefonia. Assinatura residencial. Pulsos além franquia. Relação de consumo. Cobrança de assinatura devida, posto que fundada na Lei das Telecomunicações, no contrato de concessão e nos acordos celebrados entre os consumidores e as operadoras de telefonia. Súmula 356 do STJ. Não obrigatoriedade pela empresa de telefonia de detalhamento dos pulsos excedentes cobrados. Súmula 357 do STJ. O direito do consumidor à informação, disposto no art. 6º, inciso III do CDC, deve ser harmonizado com o sistema legal de regulamentação da concessão do serviço de telefonia fixa, que prevê o sistema de tarifação por pulso. Lesão ao Código de Defesa do Consumidor não reconhecida. Legalidade das cobranças. Manutenção da sentença. Negado provimento ao recurso. |
Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. Deixo de condenar a Recorrente ao pagamento das custas e dos honorários de advogado, em face da gratuidade da Justiça. |
4. 43925-8/2007-1 CV(7-2-4) |
Recorrente: Oi - Telemar Norte Leste |
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 011425, Vokton Jorge Ribeiro Almeida. OAB/BA 11425 |
Recorrente: Maria Raimunda dos Santos |
Advogados(as): Leandra Leal Lopes OAB/BA 24427 |
Recorrido: Oi - Telemar Norte Leste |
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 011425, Vokton Jorge Ribeiro Almeida. OAB/BA 11425 |
Recorrido: Maria Raimunda dos Santos |
Advogados(as): Leandra Leal Lopes OAB/BA 24427 |
Juiz(a) Relator(a): Eloisa Matta da Silveira Lopes |
Ementa: Recursos simultâneos. Telefonia. “Assinatura residencial”. “Pulsos além franquia”. Relação de consumo. Cobrança de assinatura legítima e devida, posto que fundada na Lei das Telecomunicações, no contrato de concessão e nos acordos celebrados entre os consumidores e as operadoras de telefonia. Súmula 356 do STJ. Não obrigatoriedade pela empresa de telefonia de detalhamento dos pulsos excedentes cobrados. Súmula 357 do STJ. O direito do consumidor à informação, disposto no art. 6º, inciso III do CDC, deve ser harmonizado com o sistema legal de regulamentação da concessão do serviço de telefonia fixa, que prevê o sistema de tarifação por pulso. Lesão ao Código de Defesa do Consumidor não reconhecida. Legalidade da cobrança. Reforma da sentença. Improcedência dos pedidos. Provimento do recurso da Telemar. Negado provimento ao recurso da parte Autora. |
Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO AO RECURSO interposto pela Telemar para reformar a sentença, julgando improcedentes os pedidos, e por NEGAR-SE PROVIMENTO AO RECURSO interposto por Maria Raimunda dos Santos. Deixo de condenar a Autora ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, devido à concessão da assistência judiciária gratuita. |
5. 139614-5/2007-1 CV(7-1-1) |
Recorrente: Oi - Telemar Norte Leste |
Advogados(as): Rafael Martinez Veiga OAB/BA 24637 |
Recorrido: Celia Maria da Cunha Nascimento |
Advogados(as): Fabiana Almeida Miranda OAB/BA 14614 |
Juiz(a) Relator(a): Eloisa Matta da Silveira Lopes |
Ementa: Recurso. Telefonia. Assinatura residencial. Pulsos além franquia. Preliminares rejeitadas. Relação de consumo. Cobrança de assinatura legítima e devida, posto que fundada na Lei das Telecomunicações, no contrato de concessão e nos acordos celebrados entre os consumidores e as operadoras de telefonia. Súmula 356 do STJ. Não obrigatoriedade pela empresa de telefonia de detalhamento dos pulsos excedentes cobrados. Súmula 357 do STJ. O direito do consumidor à informação, disposto no art. 6º, inciso III do CDC, deve ser harmonizado com o sistema legal de regulamentação da concessão do serviço de telefonia fixa, que prevê o sistema de tarifação por pulso. Lesão ao Código de Defesa do Consumidor não reconhecida. Legalidade da cobrança. Reforma da sentença. Improcedência dos pedidos. Provimento do Recurso. |
Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, para reformar a sentença, julgando improcedentes os pedidos. Sem custas e honorários. |
6. JEAFS-TAM-01083/00-2 CV(4-1-2) |
Apenso à: JEAFS-TAM-01083/00-1 CV(4-1-2) |
Embargante: Bradesco Cartoes |
Advogados(as): Carolina de Britto Fernandes OAB/BA 19142 |
Embargado: Evaldo do Carmo Souza |
Juiz(a) Relator(a): Mary Angelica Santos Coelho |
Ementa: OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. OS EMBARGOS DE DECLARÇÂO TÊM CARÁTER INTEGRATIVO e SEU CABIMENTO PRESSUPÕE A EXISTÊNCIA DE ALGUM DOS VÍCIOS CONTEMPLADOS NO ARTIGO 48 DA LEI 9099/95. OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO SE PRESTAM A DETERMINAR REEXAME DO CONJUNTO DA MATÉRIA SE NÃO ESTIVEREM PRESENTES ALGUNS DOS REQUISITOS DO REPORTADO ARTIGO. EMBARGOS REJEITADOS. |
Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, pois não serve ao efeito infringente pretendido nem mesmo para a rediscussão da matéria. |
7. 7560-4/2007-2 CV(3-1-5) |
Apenso à: 7560-4/2007-1 CV(3-1-5) |
Embargante: Paulo Roberto Rusciolelli |
Advogados(as): Eddie Parish Silva OAB/BA 23186 |
Embargado: Telemar Norte Leste S/A |
Advogados(as): André Cunha Orrico OAB/BA 21873 |
Juiz(a) Relator(a): Mary Angelica Santos Coelho |
Ementa: OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. OS EMBARGOS DE DECLARÇÂO TÊM CARÁTER INTEGRATIVO e SEU CABIMENTO PRESSUPÕE A EXISTÊNCIA DE ALGUM DOS VÍCIOS CONTEMPLADOS NO ARTIGO 48 DA LEI 9099/95. OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO SE PRESTAM A DETERMINAR REEXAME DO CONJUNTO DA MATÉRIA SE NÃO ESTIVEREM PRESENTES ALGUNS DOS REQUISITOS DO REPORTADO ARTIGO. EMBARGOS REJEITADOS. |
Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, pois não serve ao efeito infringente pretendido nem mesmo para a rediscussão da matéria. |
8. 118257-9/2007-2 CV(1-2-3) |
Apenso à: 118257-9/2007-1 CV(1-2-3) |
Embargante: Roberval Mendes dos Santos |
Advogados(as): Carolina Ribeiro Cavalcante OAB/BA 19221 |
Embargado: Banco Finasa S/A Cdc |
Advogados(as): Anderson Azevedo de Moraes OAB/BA 24668 |
Juiz(a) Relator(a): Mary Angelica Santos Coelho |
Ementa: OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. OS EMBARGOS DE DECLARÇÂO TÊM CARÁTER INTEGRATIVO e SEU CABIMENTO PRESSUPÕE A EXISTÊNCIA DE ALGUM DOS VÍCIOS CONTEMPLADOS NO ARTIGO 48 DA LEI 9099/95. OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO SE PRESTAM A DETERMINAR REEXAME DO CONJUNTO DA MATÉRIA SE NÃO ESTIVEREM PRESENTES ALGUNS DOS REQUISITOS DO REPORTADO ARTIGO. EMBARGOS REJEITADOS. |
Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, pois não serve ao efeito infringente pretendido nem mesmo para a rediscussão da matéria. |
9. 14593-9/2006-3 CV(5-5-3) |
Apenso à: 14593-9/2006-2 CV(5-5-3) |
Embargante: Nilton Pereira Barbosa |
Advogados(as): Nilton Pereira Barbosa OAB/BA 9717 |
Embargado: Condomínio Residencial Villa da Federação |
Advogados(as): Ivonei Silva Prates OAB/BA 7932 |
Juiz(a) Relator(a): Mary Angelica Santos Coelho |
Ementa: EMBARGOS DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES, OBSCURIDADES e CONTRADIÇÕES AUSENTES NO JULGADO. REEXAME DA MATÉRIA. VEDAÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. A OCORRÊNCIA DE OBSTÁCULO QUE JUSTIFIQUE A SUSPENSÃO DO PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO, DEVE SER COMPROVADA POR DOCUMENTO IDÔNEO NO MOMENTO DA SUA INTERPOSIÇÃO, SOB PENA DE PRECLUSÃO. REJEIÇÃo DOS EMBARGOS. |
Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, REJEITAR OS EMBARGOS DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS interpostos por serem manifestamente procrastinatórios, aplicando ao Embargante a pena de multa de 1% sobre o valor da causa, (art. 538 parágrafo único do CPC). |
10. 1592-0/2006-4 CV(11-4-4) |
Apenso à: 1592-0/2006-3 CV(11-4-4) |
Embargante: Banco Itau S/A |
Advogados(as): Alexandre Fernandes de Melo Lopes OAB/BA 21977 |
Embargado: Marta Silva Ribeiro |
Advogados(as): Ricardo Pereira Vieira OAB/BA 20262 |
Juiz(a) Relator(a): Mary Angelica Santos Coelho |
Ementa: EMBARGOS DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES, OBSCURIDADES e CONTRADIÇÕES AUSENTES NO JULGADO. REEXAME DA MATÉRIA. VEDAÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. A OCORRÊNCIA DE OBSTÁCULO QUE JUSTIFIQUE A SUSPENSÃO DO PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO, DEVE SER COMPROVADA POR DOCUMENTO IDÔNEO NO MOMENTO DA SUA INTERPOSIÇÃO, SOB PENA DE PRECLUSÃO. REJEIÇÃo DOS EMBARGOS. |
Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, REJEITAR OS EMBARGOS DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS interpostos, por serem manifestamente procrastinatórios, aplicando ao Embargante a pena de multa de 1% sobre o valor da causa, (art. 538 parágrafo único do CPC). |
11. 78446-0/2007-2 CV(0-1-2) |
Apenso à: 78446-0/2007-1 CV(0-1-2) |
Embargante: Banco Santander Banespa S.A. - Mastercard |
Advogados(as): Ana Luiza de Oliveira Lédo OAB/BA 23338 |
Embargado: Valter Matos de Lima (Nico) |
Advogados(as): Roberto Goncalves Carigé OAB/BA 13403 |
Juiz(a) Relator(a): Mary Angelica Santos Coelho |
Ementa: EMBARGOS DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES, OBSCURIDADES e CONTRADIÇÕES AUSENTES NO JULGADO. REEXAME DA MATÉRIA. VEDAÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃo DOS EMBARGOS. |
Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, REJEITAR OS EMBARGOS DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS interpostos por serem manifestamente procrastinatórios, aplicando ao Embargante a pena de multa de 1% sobre o valor da causa, (art. 538 parágrafo único do CPC). |
12. 9050-6/2007-2 CV(6-2-6) |
Apenso à: 9050-6/2007-1 CV(6-2-6) |
Embargante: Telemar Norte Leste S/A |
Advogados(as): Bruno Nascimento de Mendonça OAB/BA 21449 |
Embargado: José de Jesus |
Advogados(as): Edson Nuno Alvares Pereira Filho OAB/BA 15252 |
Juiz(a) Relator(a): Mary Angelica Santos Coelho |
Ementa: EMBARGOS DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES, OBSCURIDADES e CONTRADIÇÕES AUSENTES NO JULGADO. REEXAME DA MATÉRIA. VEDAÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. A OCORRÊNCIA DE OBSTÁCULO QUE JUSTIFIQUE A SUSPENSÃO DO PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO, DEVE SER COMPROVADA POR DOCUMENTO IDÔNEO NO MOMENTO DA SUA INTERPOSIÇÃO, SOB PENA DE PRECLUSÃO. REJEIÇÃo DOS EMBARGOS. |
Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, REJEITAR OS EMBARGOS DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS interpostos por serem manifestamente procrastinatórios, aplicando a Embargante a pena de multa de 1% sobre o valor da causa, (art. 538 parágrafo único do CPC). |
13. 143585-0/2007-1 CV(14-3-4) |
Impetrante: Golden Life Medical Health Opera. de Planos de Assis. Medica e Odont |
Advogados(as): Ary Boa Morte OAB/BA 12590 |
Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Especial Civel de Apoio Saj - Barra |
Juiz(a) Relator(a): Martha Cavalcanti Silva de Oliveira |
Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO LITISCONSORTE PASSIVO NECESSÁRIO. EXTINÇÃO DO MANDAMUS SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. |
Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, EXTINGUIR O PRESENTE MANDAMUS sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, incisos IV, do CPC. |
14. 95870-0/2007-1 CV(13-6-5) |
Impetrante: Telemar Norte Leste S.A |
Advogados(as): Harianna Barreto OAB/BA 0017280 |
Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Especial Civel da Comarca de Coaraci |
Juiz(a) Relator(a): Martha Cavalcanti Silva de Oliveira |
Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA. NÃO OBRIGATORIEDADE DE DETALHAMENTO DOS PULSOS EXCEDENTES COBRADOS. SÚMULA 357 DO STJ. SEGURANÇA CONCEDIDA. |
Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, CONCEDER A SEGURANÇA ao presente MANDAMUS, mantendo-se a liminar antes concedida até julgamento final da demanda principal. |
15. 115638-1/2007-1 CV(14-2-3) |
Impetrante: Everton dos Santos Figueiredo |
Impetrado: Juiz de Direito do 1º Juizado Especial Civel de Trânsito -Detran |
Juiz(a) Relator(a): Martha Cavalcanti Silva de Oliveira |
Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO e CERTO. DENEGAÇÃO DO WRIT. |
Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, DENEGAR A SEGURANÇA PRETENDIDA. |
16. 22304-2/2008-1 CV(6-3-5) |
Recorrente: Jane Oliveira Rodrigues da Silva |
Advogados(as): Renata Caldas de Macedo OAB/BA 22389 |
Recorrido: Telemar Norte Leste S/A |
Juiz(a) Relator(a): Mary Angelica Santos Coelho |
Ementa: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. PULSOS ALÉM FRANQUIA. NÃO OBRIGATORIEDADE DE DETALHAMENTO DOS PULSOS EXCEDENTES COBRADOS. LESÃO A DIREITO DO CONSUMIDOR NÃO VISLUMBRADA. SÚMULA 357 DO STJ. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA CONFIRMADA. |
Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, para manter a sentença proferida. Sem custas e honorários, por se a (o) recorrente vencida (o), beneficiária (o) da Justiça gratuita. |
17. 78200-9/2004-1 CV(5-5-2) |
Recorrente: Serasa - Centralização de Serviços dos Bancos S/A |
Advogados(as): Simone Peres Chiavegato OAB/SP 189101 |
Recorrido: Karla Lordello Fraga |
Advogados(as): Paulo Cesar Rabelo Fraga OAB/BA 784-B |
Juiz(a) Relator(a): Martha Cavalcanti Silva de Oliveira |
Ementa: INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO CONSUMIDOR EM CADASTRO. INEXISTÊNCIA DE PRÉVIA COMUNICAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 43 § 2º DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. COMANDO SENTENCIAL CONSUBSTANCIADO NA PROVA DOS AUTOS. DEVER DE INDENIZAR. O QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO ATENDEU AOS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE e DE PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO e NÃO PROVIDO. |
Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, para manter a sentença atacada pelos próprios fundamentos. Custas e honorários de sucumbência pela Recorrente, estes últimos fixados em 20% do valor da condenação. |
18. 22700-5/2007-1 CV(1-5-4) |
Recorrente: Juliana Sofia da Silva Lima |
Advogados(as): Ricardo Pereira Gois OAB/BA 21456 |
Recorrido: Oi - Telemar Norte Leste |
Advogados(as): Marcelo Salles de Mendonça OAB/BA 17476 |
Juiz(a) Relator(a): Martha Cavalcanti Silva de Oliveira |
Ementa: RECURSO INOMINADO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. REJEITADA A PRELIMINAR DEDUZIDA EM SEDE DE CONTRA-RAZÕES. ASSINATURA BÁSICA RESIDENCIAL. SERVICOS DE TELECOMUNICAÇÕES REGIDOS POR LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. CDC APLICADO SUPLETIVAMENTE. MATIZ CONSTITUCIONAL e APOIO NA LEI Nº 9.474/97. SÚMULA 356 DO STJ. LEGALIDADE. DISPONIBILIZAÇÃO DO SERVIÇO. PULSO ALÉM FRANQUIA. NÃO OBRIGATORIEDADE DE DETALHAMENTO DOS PULSOS EXCEDENTES COBRADOS. LESÃO A DIREITO DO CONSUMIDOR NÃO CARACTERIZADO. SÚMULA 357 DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. |
Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO para manter a sentença proferida que julgou improcedente o pedido inaugural. Sem verba de sucumbência por se encontrar a Recorrente sob o pálio da gratuidade da justiça. |
19. 34756-6/2006-1 CV(7-4-6) |
Recorrente: Bcp S.A (Claro) |
Advogados(as): Alessandra Muratt de Souza. - 15050 Ba OAB/BA 15050 |
Recorrido: Yumi Nascimento Watanabe |
Advogados(as): Maria Ivonete Fortaleza Cerqueira OAB/BA 12203 |
Juiz(a) Relator(a): Martha Cavalcanti Silva de Oliveira |
Ementa: RELAÇÃO DE CONSUMO. SUSPENSÃO INDEVIDA DO SERVIÇO DE TELEFONIA e INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ORGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DEVER DE INDENIZAR NOS TERMOS DO ART. 14 DO CDC. FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO DE ACORDO COM O PRINCIPIO DA RAZOABILIDADE. DECISÃO CONCEDIDA EM SEDE DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CUMPRIDA PELO DEMANDADO EM CURTO ESPAÇO DE TEMPO. INEXISTÊNCIA DE DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE, PARA, TÃO SOMENTE, EXCLUIR A IMPOSIÇÃO DE MULTA. |
Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, para, tão somente, excluir a imposição da multa que fora fixada em sede de liminar, pois não caracterizado o descumprimento de ordem judicial, mantendo nos seus demais termos integralmente o decisum. Sem verba de sucumbência por não se tratar de empresa recorrente vencido integralmente. |
20. 104024-3/2007-1 CV(1-1-1) |
Recorrente: Bradesco Consorcios Ltda |
Advogados(as): Roberto Francisco Musiello OAB/BA 19330, Heraldo R. Brianezi OAB/BA 845-A |
Recorrido: Rita Myrian Brandão de Oliveira |
Advogados(as): Carlos Raul Brandão Tavares OAB/BA 22538 |
Juiz(a) Relator(a): Martha Cavalcanti Silva de Oliveira |
Ementa: RECURSO INOMINADO. CONSORCIO. CONTRATO DE ADESÃO. RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS PAGAS, INDEPENDENTEMENTE DO ENCARRAMENTO DO GRUPO. ABUSIVIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL. ENUNCIADO Nº 1O9 DO FONAJE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO e NÃO PROVIDO. |
Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso para manter a sentença atacada pelos seus próprios fundamentos. Custas e honorários de sucumbência pela Recorrente, estes últimos fixados em 15% do valor da causa. |
Turmas Recursais | |
Quarta Turma | |
Publicação de Acórdãos | |
Data da Sessão: 19/03/2009 |
1. 91682-0/2007-2 CV |
Apenso à: 91682-0/2007-1 CV(2-2-5) |
Embargante: Oi - Telemar Norte Leste |
Advogados(as): Kanthya Pinheiro de Miranda OAB/BA 18032, Andréa Piñeiro Landeiro OAB/BA 22236 |
Embargado: Gilson Ribeiro Teixeira |
Advogados(as): Moysés Maia Fontes Filho OAB/BA 15772 |
Juiz(a) Relator(a): Eloisa Matta da Silveira Lopes |
Ementa: RECURSO. DESERÇÃO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PAGAMENTO EQUIVOCADO COM RELAÇÃO AO NÚMERO DO CÓDIGO DO ATO, POSTO QUE HOUVE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE RÉ, EFETUADA POR OFICIAL DE JUSTIÇA, CONFORME CERTIDÃO DE FL.13 VERSO, COM CUSTAS PAGAS PELO DAJ COM O CÓDIGO DO ATO Nº 41017. AUSÊNCIA DE JUNTADA DA GUIA RELATIVA AO PAGAMENTO DO ATO RECURSOS EM GERAL, CÓDIGO nº 38016, CONFORME DETERMINAÇÃO CONTIDA NA NOTA 12 DA TABELA DE CUSTAS NA ÁREA DO PODER JUDICIÁRIO, SEM PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO NO PRAZO DE 48 HORAS. INTELIGÊNCIA DO ART. 42, § 1º, LEI 9.099/95. PREPARO INCOMPLETO. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. |
Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, pela manutenção do acórdão de fl.241, não conhecendo do recurso, em face da deserção. |
2. 88689-0/2006-2 CV |
Apenso à: 88689-0/2006-1 CV(1-2-4) |
Embargante: Itaucard Financeira S/A Crédito, Financ. e Invest. |
Advogados(as): Edson dos Anjos Ribeiro OAB/BA 23999 |
Embargado: Vanda Maria Alves Bacelar |
Advogados(as): Pedro Paulo Moreira Sousa OAB/BA 14494 |
Juiz(a) Relator(a): Eloisa Matta da Silveira Lopes |
Decisão: Intime-se o banco embargante a fim de que se manifeste sobre o pedido de homologação de acordo extrajudicial atravessado pela consumidora. |
3. JDCFS-TAT-00033/03-1 CV(13-5-6) |
Impetrante: Banco Finasa S/A |
Impetrado: Juiz de Direito Juizado Esp. de Def. do Cons da Comarca de F. Santana |
Juiz(a) Relator(a): Eloisa Matta da Silveira Lopes |
Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA. APLICAÇÃO DE MULTA EM OBRIGAÇÃO DE FAZER. CUMPRIMENTO TARDIO DA OBRIGAÇÃO IMPOSTA EM LIMINAR, DEPOIS DE INICIADA A FASE EXECUTÓRIA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO e CERTO VIOLADO OU AMEAÇADO DE VIOLAÇÃO. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. |
Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, DENEGAR A SEGURANÇA. |
4. 33021-3/2004-3 CV(13-4-4) |
Impetrante: Gustavo Agenor Paiva Fraga |
Advogados(as): Carlos Frederico Pinto Fraga OAB/BA 10009 |
Impetrado: Juiz de Direito do 3º Juizado Especial de Causas Comuns - Ftc |
Juiz(a) Relator(a): Eloisa Matta da Silveira Lopes |
Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO APÓS O PRAZO DE 120 DIAS DA CIÊNCIA DO ATO IMPUGNADO. DECADÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 18 DA LEI 1533/51. EXTINÇAO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. |
Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, julgando extinto o processo com resolução de mérito, em face da decadência, com fulcro nos artigos 18 da Lei 1533/51 e 269, IV do CPC. |
5. 70405-9/2008-1 CV(16-1-6) |
Impetrante: Caixa de Assistencia dos Empregados do Baneb - Casseb |
Advogados(as): Tereza Cristina Guerra OAB/BA 15959 |
Impetrado: Juizo de Direito do Juizado Especial Civel de Apoio - Saj - Barra |
Juiz(a) Relator(a): Eloisa Matta da Silveira Lopes |
Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA. PLANO DE SAÚDE. PROCEDIMENTO NÃO ESTÉTICO e COMPLEMENTAR DE CIRURGIA BARIÁTRICA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO e CERTO VIOLADO OU AMEAÇADO DE VIOLAÇÃO. DENEGAÇAO DA SEGURANÇA. |
Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, DENEGAR A SEGURANÇA, em razão da inexistência de violação de direito líquido e certo. |
6. 71911-0/2005-1 CV(10-5-3) |
Recorrente: Oi Tnl Pcs S.A. |
Advogados(as): Harianna dos Santos Barreto OAB/BA 17280, Juliana Lima Cavalcanti OAB/BA 23352 |
Recorrido: Jacqueline Tapioca Cunha Gomes |
Advogados(as): Dacio Cunha Gomes OAB/BA 17054 |
Juiz(a) Relator(a): Eloisa Matta da Silveira Lopes |
Ementa: RECURSO. TELEFONIA CELULAR. RELAÇÃO DE CONSUMO. INOBSERVÂNCIA DOS TERMOS DA PROMOÇÃO “EU DISSE OI PRIMEIRO, COM 31 ANOS DE LIGAÇÕES LOCAIS GRÁTIS, DE OI PARA OI, NOS FINS DE SEMANA”. COBRANÇA INDEVIDA. DEVOLUÇÃO EM DOBRO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 42 DO CDC (REPETIÇÃO DE INDÉBITO). VALOR DA CONDENAÇÃO DEVIDAMENTE FIXADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO e NÃO PROVIDO. |
Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO para manter a decisão atacada em todos os seus termos. Condeno a Recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação. |
7. 22167-8/2006-1 CV(2-1-6) |
Recorrente: Telebahia Celular S/A (Vivo) |
Advogados(as): Daniele Matos de Oliveira OAB/BA 22932 |
Recorrido: Antônio Dantas Júnior |
Advogados(as): Magide Jarallah Dracoulakis Nunes OAB/BA 19722 |
Recorrido: Jozinete Dórea Lima Dantas |
Advogados(as): Magide Jarallah Dracoulakis Nunes OAB/BA 19722 |
Juiz(a) Relator(a): Eloisa Matta da Silveira Lopes |
Ementa: RECURSO. TELEFONIA CELULAR. ILEGITIMIDADE ATIVA DO USUÁRIO DA LINHA TELEFÔNICA DE TITULARIDADE EXCLUSIVA DA AUTORA. BLOQUEIO INJUSTIFICADO. CONSUMIDORA ADIMPLENTE. COBRANÇA INDEVIDA DURANTE A SUSPENSÃO DO SERVIÇO. NOME DO CONSUMIDOR INSERIDO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INSERÇÃO INDEVIDA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL CARACTERIZADO. “QUANTUM INDENIZATÓRIO” COMPATÍVEL COM O DANO CAUSADO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. |
Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, Dar provimento PARCIAL ao recurso, apenas para excluir do processo o Sr.Antônio Dantas Junior, parte manifestamente ilegítima, e, conseqüentemente, a parcela da indenização que lhe era cabível, fixando o valor total da condenação em R$2.000,00, mantendo a sentença em seus demais termos. Deixo de condenar a Recorrente ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, por não se tratar de recorrente integralmente vencido. |
8. 95943-0/2007-1 CV(4-1-2) |
Recorrente: Daniel Wanderley Gatis |
Advogados(as): Cátia dos Passos Veloso OAB/BA 16881 |
Recorrido: Sul America Seguro Saude S/A |
Advogados(as): Aline Sousa de Santana OAB/BA 19240 |
Juiz(a) Relator(a): Eloisa Matta da Silveira Lopes |
Ementa: RECURSO. PLANO DE SAÚDE. ANTECIPAÇÃO DE AUDIÊNCIA. INTIMAÇÃO PESSOAL DO ADVOGADO. APLICAÇÃO DO ART. 242, § 2º DO CPC. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM PARA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA. PROVIMENTO DO RECURSO. |
Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, PELO PROVIMENTO DO RECURSO para anular a sentença, determinando a devolução dos autos ao Juizado de origem para regular processamento do feito, com designação de nova data para realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento. Sem custas. |
9. 3581-5/2007-1 CV(6-2-6) |
Recorrente: Dixie Toga S.A. |
Advogados(as): Adriana Maria Salgado Adani OAB/BA 17208 |
Recorrido: Vieira Bento Alimentos Ltda |
Advogados(as): Marcelo Neves Barreto OAB/BA 15904 |
Juiz(a) Relator(a): Eloisa Matta da Silveira Lopes |
Decisão: Considerando que a autuação do recurso foi incorreta, com inversão das partes, pois figurou a empresa Dixie Toga S/A, que interpôs o recurso, à fl. 139, como Recorrida, determino que seja retificada e republicada no DPJ a inclusão do processo na próxima pauta de julgamento, para evitar a arguição de eventual nulidade. |
10. 122170-1/2006-2 CV |
Embargante: Telemar Norte Leste S.A |
Advogados(as): Marcelo Salles de Mendonça OAB/BA 17476 |
Embargado: João Luiz Nunes Dias |
Juiz(a) Relator(a): Eloisa Matta da Silveira Lopes |
Ementa: Embargos de Declaração. Mandado de segurança impetrado após o prazo de 120 dias. Decadência. Processo extinto sem julgamento de mérito. Pré-questionamento de matéria constitucional. Inexistência de omissão, contradição, dúvida, obscuridade ou erro material no acórdão. Rejeição. |
Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, REJEITAR OS EMBARGOS, mantendo-se o conteúdo integral do acórdão. |
11. 21479-5/2008-2 CV(4-5-2) |
Apenso à: 21479-5/2008-1 CV(4-5-2) |
Embargante: Banco do Nordeste do Brasil S.A. |
Advogados(as): Betha Brito Nova OAB/BA 17391, Rodrigo Brito da Nova OAB/BA 24103 |
Embargado: Eliezer dos Santos Miranda Moreira |
Advogados(as): Lício Paes Rodrigues OAB/BA 17339 |
Juiz(a) Relator(a): Mary Angelica Santos Coelho |
Decisão: Vistos, etc... Em razão dos efeitos infringentes dos Embargos intentados em fls., intime-se a parte Embargada, para em 05 dias se manifestar. Cumpra-se. |
12. JEALN-TAM-00722/03-2 CV |
Apenso à: JEALN-TAM-00722/03-1 CV(3-4-2) |
Embargante: Banco Citicard S/A |
Advogados(as): Tiago Machado de Freitas OAB/BA 16831 |
Embargado: Julio Virginio de Santana Filho |
Advogados(as): Angelo Ramos Pereira OAB/BA 9375 |
Juiz(a) Relator(a): Mary Angelica Santos Coelho |
Decisão: Indefiro o pedido de reconsideração de fls. 40/41. |
13. 49669-3/2006-1 CV(14-4-3) |
Impetrante: Telemar Norte Leste S.A |
Advogados(as): Marcos Vinicio Brasil Alcântara OAB/BA 18164 |
Impetrado: Juiz de Direito do 1º Juizado Especial Cível Def. Consumidor - Barris |
Juiz(a) Relator(a): Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel |
Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA DECISÃO DO JUIZ SENTENCIANTE QUE NÃO RECEBEU O RECURSO INTERPOSTO PELA EMPRESA AO FUNDAMENTO DE QUE ERA DESERTO. DESERÇÃO RECONHECIDA. RECOLHIMENTO e JUNTADA DA GR RELATIVA AO PAGAMENTO DE DESPESAS POSTAIS APÓS O PRAZO DE 48 HORAS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO LIQUIDO e CERTO. Nos juizados especiais cíveis, o preparo do recurso deve ser feito integralmente e comprovado nos autos no prazo de até quarenta e oito horas seguintes à interposição, independentemente de intimação, sob pena de deserção, conforme art. 42, § 1º, da Lei nº 9.099/95, sendo inadmissível a complementação posterior ao vencimento do prazo legal. DENEGAÇÃO DA SENTENÇA |
Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, DENEGAR A SEGURANÇA pleiteada pela empresa Telemar Norte Leste S/A. |
14. 67274-2/2004-5 CV(13-4-5) |
Impetrante: Jerusa Fátima Ribeiro Nascimento Rocha e Outros |
Advogados(as): José Wanderley Oliveira Gomes OAB/BA 12.929 |
Impetrado: Juiz de Direito do 1º Juizado Esp. Civel Def. Consumidor - Universo |
Juiz(a) Relator(a): Martha Cavalcanti Silva de Oliveira |
Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSO DE DIREITO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO e CERTO DOS IMPETRANTES. NA VIA ESTREITA DO MANDADO DE SEGURANÇA NÃO SE PODE PERQUIRIR QUESTÕES DE FATO PARA SE AFERIR A LIQUIDEZ DO DIREITO VIOLADO, DESDE QUANDO ESTE NÃO SE APRESENTA QUANDO CONFRONTADO COM A NORMA LEGAL e CONTRATUAL. DENEGAÇÃO DO WRIT. |
Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, no sentido de ser denegada a segurança pretendida. |
15. 1687439-3/07-1 CR(14-5-3) |
Impetrante: Maria Auxiliadora Santana Bispo Teixeira |
Advogados(as): Maria Auxiliadora Santana B Teixeira OAB/BA 0005065 |
Paciente: Elinei Barbosa Dias |
Autoridade Coatora: Juiz de Direito da Vara Crime da Comarca de Caetité |
Juiz(a) Relator(a): Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel |
Ementa: HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO COM PEDIDO LIMINAR. PACIENTE INTERNADO EM HOSPITAL DE CUSTÓRIA e TRATAMENTO POR SUPOSTA PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NOS ARTS. 147 e 129 CAPUT DO CÓDIGO PENAL. LIMINAR INDEFERIDA. PERDA DO OBJETO. JULGAMENTO DEFINITIVO DA AÇÃO. RETORNO DO PACIENTE AO MUNICÍPIO DE CAETITÉ ONDE SE ENCONTRA RECOLHIDO NAS DEPENDÊNCIA DAS CADEIA PÚBLICA. HABEAS CORPUS PREJUDICADO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR: DESAPARECIMENTO DOS FATOS QUE DERAM CAUSA À AÇÃO. HABEAS CORPUS EXTINTO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO NOS TERMOS DO ART. 267, VI CPC. |
Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, EXTINGUIR O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO nos termos do art. 267, VI do Código de Processo Civil. |
16. 18342-3/2004-3 CV(13-4-2) |
Impetrante: Banco Itaucard S/A |
Advogados(as): Hugo Manoel de Almeida Júnior OAB/BA 21728 |
Impetrado: Juiz de Direito da 2ª Turma Cível e Criminal |
Litisconsorte: Mayra Landim Ricci |
Advogados(as): Francisco Rigaud de Amorim OAB/BA 6619 |
Juiz(a) Relator(a): Mary Angelica Santos Coelho |
Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA ATO DA 2ª TURMA RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO Nº 07 DAS TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS e CRIMINAIS DO ESTADO DA BAHIA. EXTINÇÃO DA AÇÃO MANDAMENTAL. |
Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, EXTINGUIR A AÇÃO MANDAMENTAL, nos termos no enunciado nº 07 dos Juizados Especiais da Bahia e do quanto prevê o Código de Processo Civil. |
17. 113110-9/2007-1 CV(6-3-1) |
Recorrente: Hipercard Adm. Cartão de Credito |
Advogados(as): Eduardo Fraga OAB/BA 10658, Thaís Requião de Melo OAB/BA 21619 |
Recorrido: Mauricio Sérgio de Abreu Moreira |
Advogados(as): Dairele Fontes OAB/BA 19459 |
Juiz(a) Relator(a): Martha Cavalcanti Silva de Oliveira |
Ementa: REVISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO. LIMITAÇÃO DE JUROS QUE NÃO SE APLICA A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NA ESTEIRA DO ENTENDIMENTO DO STJ. UTILIZAÇÃO DO CARTÃO CONFIGURA ADESÃO TÁCITA AOS TERMOS DO CONTRATO- A NORMA LEGAL PREVISTA NO ART. 192, §3º, DA CF, REVOGADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 40/2003, TINHA SUA APLICABILIDADE CONDICIONADA Á EDIÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR. SÚMULAS 596 e 648 DO STF. SÚMULA VINCULANTE Nº 7 DO STF. ABUSIVIDADE NÃO DEMONSTRADA DE ACORDO COM OS ÍNDICES APLICADOS NO MERCADO. RECURSO CONHECIDO e PROVIDO EM PARTE, REFORMANDO A SENTENÇA PARA, TÃO SOMENTE, EXCLUIR A CAPITALIZAÇÃO INFERIOR A UM ANO, MANTENDO OS JUROS PACTUADOS. |
Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, dar PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para reformar a sentença, julgando procedente em parte a queixa, apenas para afastar a incidência de capitalização dos juros inferior a um ano no contrato de cartão de crédito firmado pelas partes, mantendo a taxa de juros pactuada, determinando ao Recorrente que refaça os cálculos do débito, excluindo os juros sobre juros inferiores há um ano. Acaso apurado valor remanescente em favor do recorrido, que seja procedida à restituição de forma simples. Fixo o prazo de quinze dias, após o trânsito em julgado, para o cumprimento da obrigação de fazer (recálculo), sob pena de multa diária fixada em R$20,00 (vinte reais). Sem verba de sucumbência, em face da procedência parcial do recurso. |
18. 957-1/2008-1 CV(2-2-4) |
Recorrente: Raimundo Ferreira Pinto |
Advogados(as): Norman Silva de Jesus OAB/BA 13628 |
Recorrido: Oi - Telemar Norte Leste |
Advogados(as): Kanthya Pinheiro de Miranda OAB/BA 18032, Andréa Piñeiro Landeiro OAB/BA 22236 |
Juiz(a) Relator(a): Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel |
Ementa: RECURSO INOMINADO. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO: TEMPESTIVIDADE e PREPARO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1.Interposição do recurso fora do prazo legal. intempestividade caracterizada. 2.Não se conhece do recurso apresentado após o decênio da intimação da sentença. |
Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, NÃO CONHECER DO RECURSO INTERPOSTO, deixando-se de condenar o recorrente no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios face ao pedido de gratuidade de justiça. |
19. 2677-8/2004-3 CR |
Impetrante: Jose Edmar da Silva |
Advogados(as): Jose Edmar da Silva OAB/BA 012449 |
Autoridade Coatora: Juiza de Direito do 1º Juizado Especial Criminal - Nazaré |
Juiz(a) Relator(a): Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel |
Decisão: Tendo em vista a participação da minha irmã, Dra. Delma Margarida Gomes Lobo, no presente feito, determino a sua redistribuição ao substituto legal. |
20. 67901-1/2004-1 CV(7-1-6) |
Recorrente: Sul America Seguro Saúde S/A |
Advogados(as): José Mariano Viana Muniz Filho OAB/BA 22847, Desirée Borges Ramos OAB/BA 25153 |
Recorrente: Brasilsaude Compahia de Seguros Ltda |
Advogados(as): José Mariano Viana Muniz Filho OAB/BA 22847, Desirée Borges Ramos OAB/BA 25153 |
Recorrido: Getulio Franca Sampaio |
Advogados(as): Alexandre Azevedo Bullos OAB/BA 15645 |
Juiz(a) Relator(a): Martha Cavalcanti Silva de Oliveira |
Ementa: SEGURO SAÚDE. PLANO BRASIL SAÚDE – COMPANHIA DE SEGUROS. MIGRAÇÃO COMPULSÓRIA. RECUSA DA SEGURADORA NA MANUTENÇÃO DO CONTRATO EM PLANO INDIVIDUAL. IMPOSIÇÃO DE ADESÃO AO PLANSERV. INADMISSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL EM PREJUÍZO DO CONSUMIDOR. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGENCIA DO ART. 47 DO CDC. RELATIVIZAÇÃO DO PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA. INTERFERENCIA DO PODER JUDICIÁRIO NAS RELAÇÕES DE CONSUMO. ADMISSIBILIDADE. PRELIMINARES REJEITADAS. IMPROVIMENTO DO RECURSO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. |
Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO para manter a r. sentença atacada pelos próprios e jurídicos fundamentos. Custas e honorários advocatícios pela Recorrente vencida, os últimos arbitrados em 10% sobre o valor da causa, levando em consideração que a Recorrida contou com a assistência de advogado em sede de 1º grau, aplicando à espécie o Enunciado nº 05 das Turmas Recursais dos Juizados do Estado da Bahia, que dispõe: “A ausência de contra-razões não impede a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, desde que a parte recorrida tenha constituído advogado desde o 1º grau” (Publicado no DPJ de 21.08.2008, p.1/Cad. 3). |
21. 25834-2/2007-1 CV(6-1-3) |
Recorrente: Wjm Ind. Com. e Construções Ltda. |
Advogados(as): Arnaldo Lago dos Santos Ramos OAB/BA 3237 |
Recorrido: Sara Silva da Silva Lopes |
Advogados(as): Juliana Ramos Pinheiro OAB/BA 22541 |
Juiz(a) Relator(a): Martha Cavalcanti Silva de Oliveira |
Ementa: ACIDENTE DE TRANSITO. REJEITADA A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. AS FOTOGRAFIAS ANEXADAS AO PROCESSO e NÃO IMPUGNADAS DEMONSTRAM A CULPABILIDADE DO AUTOMÓVEL DA EMPRESA RECORRENTE PELA COLISÃO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO e IMPROVIDO |
Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso para manter a sentença atacada pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. Custas e honorários pelo Recorrente vencido, os últimos fixados em 15% sobre o valor da condenação. |
22. JPCDC-TAT-01736/07-1 CV(6-1-5) |
Recorrente: Incenor-Industria Ceramica do Nordeste Ltda |
Advogados(as): Enrico de Araújo Pereira OAB/BA 22056 |
Recorrido: Aci Mendes dos Santos |
Advogados(as): Andréa Paula dos Reis Santos Oliveira OAB/BA 18040 |
Juiz(a) Relator(a): Martha Cavalcanti Silva de Oliveira |
Ementa: RECURSO INOMINADO. VÍCIO OCULTO DE PRODUTO DURÁVEL. PRAZO DECADENCIAL DO ART. 26, II, DO CDC. INICIA-SE A CONTAGEM DO PRAZO NO MOMENTO EM QUE FICAR EVIDENCIADO O DEFEITO. PROVA DOCUMENTAL QUE REVELA O AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO APÓS O PRAZO DE 90 DIAS. VERIFICADA A DECADENCIA, IMPÕE-SE A DECRETAÇÃO EX OFFÍCIO e EM QUALQUER FASE PROCESSUAL. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO e PROVIDO, JULGANDO IMPROCEDENTE O FEITO, NOS TERMOS DO AR. 269, IV, DO CPC. |
Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso, reformando a sentença para julgar IMPROCEDENTE o pedido formulado pelo Autora/Recorrida, extinguindo o processo com resolução do mérito, em face da decadência, nos termos do art. 269, IV, do CPC. |
23. 124247-4/2007-1 CV(3-1-3) |
Recorrente: Liberty Seguros S/A |
Advogados(as): Virginia Farias Bastos Mendonça OAB/BA 24177 |
Recorrido: Edimario Nascimento |
Advogados(as): Cássio Figueiredo de Melo Rodrigues OAB/BA 23426 |
Juiz(a) Relator(a): Martha Cavalcanti Silva de Oliveira |
Ementa: SEGURO DPVAT. REJEITADA A PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO NÃO EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO, EM FACE DE PAGAMENTO PARCIAL. INVALIDEZ PERMANENTE CARACTERIZADA. APLICAÇÃO DO ART. 3º, DA LEI Nº 6.194/74. SALÁRIO MÍNIMO ADOTADO COMO BASE DE CÁLCULO DO RESSARCIMENTO, e NÃO COMO FATOR DE CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO CONHECIDO e NÃO PROVIDO. |
Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso inominado para manter a sentença atacada pelos seus próprios fundamentos. Custas e honorários de sucumbência pela Recorrente, estes últimos fixados em 10% do valor da condenação. |
24. 136068-0/2007-1 CV(6-5-6) |
Recorrente: Coelba Grupo Neoenergia |
Advogados(as): Mariza Dias Cardoso Botelho OAB/BA 16521 |
Recorrido: Maria de Lourdes Moreira Nascimento |
Advogados(as): Robson Vieira Santos OAB/BA 9999121D |
Juiz(a) Relator(a): Mary Angelica Santos Coelho |
Ementa: Deserção. Recurso interposto com preparo parcial. A ausência ou irregularidade no preparo ocasiona o fenômeno da preclusão, fazendo com que deva ser aplicada ao Recorrente a pena de deserção. Recurso negado seguimento. |
Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, NEGAR SEGUIMENTO ao presente recurso, por ser deserto. Custas e honorários, pela recorrente, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação. |
25. 109561-7/2007-1 CV(12-5-1) |
Recorrente: Gizelia de Souza Carqueija |
Advogados(as): Norman Silva de Jesus OAB/BA 13628 |
Recorrido: Banco Ibi S/A - Banco Multiplo |
Advogados(as): Mariana Andrade Borges OAB/BA 26073 |
Juiz(a) Relator(a): Mary Angelica Santos Coelho |
Ementa: CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE DANOS MORAIS. INCLUSÃO DE NOME DO CONSUMIDOR EM ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. FALHA OU DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. SENTENÇA CONFIRMADA. RECURSO CONHECIDO e DESPROVIDO. |
Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO interposto pela autora - recorrente mantendo os danos morais como fixados Sem custas e honorários, por ser a recorrente beneficiaria judiciária gratuita. |
26. 104943-7/2007-1 CV(2-1-1) |
Recorrente: Jose Nobre de Carvalho Junior |
Advogados(as): Bernardo Pereira Gomes OAB/BA 17131 |
Recorrido: Telemar Norte Leste S/A. |
Advogados(as): Harianna dos Santos Barreto OAB/BA 17280 |
Juiz(a) Relator(a): Mary Angelica Santos Coelho |
Ementa: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. PULSO ALÉM FRANQUIA. NÃO OBRIGATORIEDADE DE DETALHAMENTO DOS PULSOS EXCEDENTES COBRADOS. LESÃO A DIREITO DO CONSUMIDOR NÃO VISLUMBRADA. SÚMULA 357 DO STJ. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA CONFIRMADA. |
Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO para manter a sentença proferida. Sem custas e honorários, por ser a (o) recorrente vencida (o), beneficiária (o) da Justiça gratuita. |
27. 100744-0/2007-1 CV(2-1-1) |
Recorrente: Oi - Telemar Norte Leste |
Advogados(as): Harianna dos Santos Barreto OAB/BA 17280 |
Recorrido: Ubirajara Souza Galo |
Advogados(as): Carlos Danilo Patury de Almeida OAB/BA 22914 |
Juiz(a) Relator(a): Mary Angelica Santos Coelho |
Ementa: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. ASSINATURA BÁSICA RESIDENCIAL. SERVICOS DE TELECOMUNICAÇÕES REGIDOS POR LEI PRÓPRIA. CDC APLICADO SUPLETIVAMENTE. LEGALIDADE DA COBRANÇA. LESÃO A DIREITO DO CONSUMIDOR NÃO VISLUMBRADA. SÚMULA 356 DO STJ. RECURSO PROVIDO. |
Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO AO RECURSO para reformar a sentença proferida em fls. julgando improcedente a queixa. Sem custas e honorários. |
28. 120289-8/2007-1 CV(1-1-4) |
Recorrente: Embratel |
Advogados(as): Everaldo Asevedo OAB/BA 15178 |
Recorrido: Adalgisa Bonfim Souza Ramos |
Advogados(as): Luciano Sales Cerqueira OAB/BA 11204 |
Juiz(a) Relator(a): Mary Angelica Santos Coelho |
Ementa: Deserção. Recurso interposto com preparo parcial. A ausência ou irregularidade no preparo ocasiona o fenômeno da preclusão, fazendo com que deva ser aplicada ao Recorrente a pena de deserção. Recurso negado seguimento. |
Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, NEGAR SEGUIMENTO ao presente recurso, por ser deserto. Custas e honorários, pela recorrente, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação. |
29. 104933-0/2007-1 CV(7-2-3) |
Recorrente: Vilma Sonia Lopes Farias |
Advogados(as): Bernardo Pereira Gomes OAB/BA 17131 |
Recorrido: Telemar Norte Leste S/A |
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida. OAB/BA 11425, Harianna dos Santos Barreto OAB/BA 17280, Rodrigo Velloso Fontes OAB/BA 21028 |
Juiz(a) Relator(a): Mary Angelica Santos Coelho |
Ementa: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. INTERESSE DA ANATEL, AFASTADO. PRELIMINARES REJEITADAS. ASSINATURA BÁSICA RESIDENCIAL. SERVICOS DE TELECOMUNICAÇÕES REGIDOS POR LEI PRÓPRIA. CDC APLICADO SUPLETIVAMENTE. LEGALIDADE DA COBRANÇA. PULSO ALÉM FRANQUIA. NÃO OBRIGATORIEDADE DE DETALHAMENTO DOS PULSOS EXCEDENTES COBRADOS. LESÃO A DIREITO DO CONSUMIDOR NÃO VISLUMBRADA. SÚMULAS 356 e 357 DO STJ. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. |
Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO para manter a sentença proferida. Sem custas e honorários, por ser o (a) recorrente beneficiário (a) da Justiça gratuita. |
30. 150717-6/2007-1 CV(12-5-3) |
Recorrente: Oi - Telemar Norte Leste |
Advogados(as): Kanthya Pinheiro de Miranda OAB/BA 18032 |
Recorrido: Helia Sampaio Santos |
Advogados(as): Alessandra Lee Flores Vilela OAB/BA 21036 |
Recorrido: Maria Aparecida Sampaio Santos |
Advogados(as): Alessandra Lee Flores Vilela OAB/BA 21036 |
Juiz(a) Relator(a): Martha Cavalcanti Silva de Oliveira |
Ementa: RECURSO INOMINADO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. AFASTADO O INTERESSE DA ANATEL. PRELIMINARES REJEITADAS. ASSINATURA BÁSICA RESIDENCIAL. SERVICOS DE TELECOMUNICAÇÕES REGIDOS POR LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. CDC APLICADO SUPLETIVAMENTE. MATIZ CONSTITUCIONAL e APOIO NA LEI Nº 9.474/97. SÚMULA 356 DO STJ. LEGALIDADE. DISPONIBILIZAÇÃO DO SERVIÇO. PULSO ALÉM FRANQUIA. NÃO OBRIGATORIEDADE DE DETALHAMENTO DOS PULSOS EXCEDENTES COBRADOS. LESÃO A DIREITO DO CONSUMIDOR NÃO CARACTERIZADO. SÚMULA 357 DO STJ. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INAUGURAL. |
Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO AO RECURSO para reformar a sentença proferida, julgando improcedente o pedido inaugural. |
31. 141484-4/2007-1 CV(3-1-5) |
Recorrente: Telemar Norte Leste S/A |
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida. OAB/BA 11425, Harianna dos Santos Barreto OAB/BA 17280, Iane Naira Santos dos Santos OAB/BA 26454 |
Recorrido: Joaquim Alves Barreto |
Advogados(as): Marcelo Rocha Ferreira OAB/BA 23483 |
Juiz(a) Relator(a): Mary Angelica Santos Coelho |
Ementa: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. INTERESSE DA ANATEL, AFASTADO. PRELIMINARES REJEITADAS. ASSINATURA BÁSICA RESIDENCIAL. SERVICOS DE TELECOMUNICAÇÕES REGIDOS POR LEI PRÓPRIA. CDC APLICADO SUPLETIVAMENTE. LEGALIDADE DA COBRANÇA. PULSO ALÉM FRANQUIA. NÃO OBRIGATORIEDADE DE DETALHAMENTO DOS PULSOS EXCEDENTES COBRADOS. LESÃO A DIREITO DO CONSUMIDOR NÃO VISLUMBRADA. SÚMULAS 356 e 357 DO STJ. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. IMPROCEDÊNCIA DA QUEIXA. |
Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO AO RECURSO para reformar a sentença proferida, julgando improcedente a queixa. Sem custas e honorários. |
32. 132419-5/2007-1 CV(2-1-3) |
Recorrente: Maria das Dores Batista Freitas |
Advogados(as): Pablo Picasso Silva Dias OAB/BA 21070 |
Recorrido: Telemar Norte Leste S/A |
Advogados(as): Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039 |
Juiz(a) Relator(a): Martha Cavalcanti Silva de Oliveira |
Ementa: RECURSO INOMINADO. RELAÇÃO DE CONSUMO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. REJEITADA A PRELIMINAR DEDUZIDA EM SEDE DE CONTRA-RAZÕES. PULSO ALÉM FRANQUIA. NÃO OBRIGATORIEDADE DE DETALHAMENTO DOS PULSOS EXCEDENTES COBRADOS. LESÃO A DIREITO DO CONSUMIDOR NÃO CARACTERIZADO. SÚMULA 357 DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. |
Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, ser NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO para manter a sentença proferida que julgou improcedente o pedido inaugural. Sem verba de sucumbência por se encontrar a Recorrente sob o pálio da gratuidade da justiça. |
33. 128670-6/2007-1 CV |
Recorrente: Oi - Telemar Norte Leste |
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida. OAB/BA 11425, Harianna dos Santos Barreto OAB/BA 17280, Fernanda Gabriela Riserio Brito OAB/BA 23358 |
Recorrido: Veronice da Silva Santos |
Advogados(as): Jose Raimundo Laudano Santos OAB/BA 9103 |
Juiz(a) Relator(a): Martha Cavalcanti Silva de Oliveira |
Ementa: RECURSO INOMINADO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. AFASTADO O INTERESSE DA ANATEL. PRELIMINARES REJEITADAS. ASSINATURA BÁSICA RESIDENCIAL. SERVICOS DE TELECOMUNICAÇÕES REGIDOS POR LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. CDC APLICADO SUPLETIVAMENTE. MATIZ CONSTITUCIONAL e APOIO NA LEI Nº 9.474/97. SÚMULA 356 DO STJ. LEGALIDADE. DISPONIBILIZAÇÃO DO SERVIÇO. PULSO ALÉM FRANQUIA. NÃO OBRIGATORIEDADE DE DETALHAMENTO DOS PULSOS EXCEDENTES COBRADOS. LESÃO A DIREITO DO CONSUMIDOR NÃO CARACTERIZADO. SÚMULA 357 DO STJ. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INAUGURAL. |
Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO AO RECURSO para reformar a sentença proferida, julgando improcedente o pedido inaugural. |
34. 10094-3/2004-1 CV(2-1-5) |
Recorrente: Bradesco Saúde S.A. |
Advogados(as): Betania Rocha Rodrigues OAB/BA 15356 |
Recorrido: Espólio de Osvaldo Brasileiro Franco- Srª Carmem Myrian Rocha Franco |
Advogados(as): Liliane Nunes Lopes Scher OAB/BA 13243 |
Juiz(a) Relator(a): Mary Angelica Santos Coelho |
Ementa: Recurso apresentado após o prazo de 10 dias contados da intimação da sentença. Intempestividade. A OCORRENCIA DE OBSTÁCULO QUE JUSTIFIQUE A SUSPENSÃO DO PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO, DEVE SER COMPROVADA POR DOCUMENTO IDÔNEO NO MOMENTO DA SUA INTERPOSIÇÃO, SOB PENA DE PRECLUSÃO. Recurso Negado seguimento. |
Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO, em razão da sua intempestividade. Condeno, ainda, a recorrente o pagamente de custas e honorários advocatícios, estes arbitrados em 15% do valor da causa. |
35. 53340-8/2007-1 CV(6-2-5) |
Recorrente: Daniela Soares Ferreira |
Advogados(as): Bernardo Pereira Gomes OAB/BA 17131 |
Recorrido: Telemar Norte Leste S/A |
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida. OAB/BA 11425 |
Juiz(a) Relator(a): Martha Cavalcanti Silva de Oliveira |
Ementa: RECURSO INOMINADO. RELAÇÃO DE CONSUMO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. PULSO ALÉM FRANQUIA. NÃO OBRIGATORIEDADE DE DETALHAMENTO DOS PULSOS EXCEDENTES COBRADOS. LESÃO A DIREITO DO CONSUMIDOR NÃO CARACTERIZADO. SÚMULA 357 DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. |
Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO para manter a sentença proferida que julgou improcedente o pedido inaugural. Sem verba de sucumbência por se encontrar a Recorrente sob o pálio da gratuidade da justiça. |
36. 30729-7/2008-1 CV(12-5-1) |
Recorrente: Banco Ibi S/A. - Banco Multiplo |
Advogados(as): Adriano Pereira Anunciação OAB/BA 24456 |
Recorrido: Jose Silva Marques |
Advogados(as): Dairele Fontes OAB/BA 19459 |
Juiz(a) Relator(a): Mary Angelica Santos Coelho |
Ementa: Deserção. Recurso apresentado sem preparo além do que, intempestivo, pois aforado após o prazo previsto na Lei de Regência. Recurso negado seguimento. |
Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, NEGAR SEGUIMENTO AO PRESENTE RECURSO, por ser deserto. Custas e honorários, pelo recorrente, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação, corrigidos. |