2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor - Brotas
Juiz(a): Marcelo de Oliveira Brandão
Secretário(a): Alberto Silva Santana
Turno: Tarde


Expediente do dia 18 de Fevereiro de 2009

DEFESA DO CONSUMIDOR - 61511-0/2002(29-1-3)
Autor: Carlos Alberto Short Garrido
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Edmundo Fahel Filho OAB/BA 17098, Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Ato De Secretaria: "Intime-se a parte executada acerca da constrição, bem como para apresentar embargos, no prazo de 15 dias (Enunciado nº 93 do FONAJE)."


INSTITUIÇÃO DE ENSINO - 55288-7/2005(46-2-6)
Autor: Ana Cristina Marcilio Fiuza Wanderley
Advogados(as): Milton Hedayioglu Mendes de Lima OAB/BA 20769
Réu: Fib-Faculdade Integrada da Bahia- Sociedade Tecnopolitana da Bahia
Advogados(as): Giselle Abram Lima OAB/BA 23803

Ato De Secretaria: "Intime-se o réu para devolver os autor no prazo de 24 horas sob pena de busca e apreensão."


EMPRESA DE ÁGUA E SANEAMENTO - 147390-5/2007(28-3-2)
Autor: Neuza Barbosa de Deus
Réu: Embasa- Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A
Advogados(as): Ana Cristina Cerqueira Gomes OAB/BA 23795

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam as partes e seus advogados intimados a comparecer ao Juizado no endereço acima citado, no turno TARDE, para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 27/01/2010, às 14:00 h.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 105816-9/2006(28-3-3)
Autor: Valter Jose Querino Dos Santos
Advogados(as): Maria Augusta Andrade Krejci OAB/BA 19015
Réu: Banco do Brasil S.A

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam as partes e seus advogados intimados a comparecer ao Juizado no endereço acima citado, no turno TARDE, para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 26/11/2009, às 15:30 h.


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 64307-6/2008
Autor: Romildo Nascimento
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Flávia Presgrave OAB/BA 1483

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam as partes e seus advogados intimados a comparecer a este Juizado para Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 21/01/2010 às 14:00 horas."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - OUTROS - 25744-3/2008(101-0-3)
Autor: Manoel da Conceição
Advogados(as): Marcus Vinícius Cruz Mello da Silva OAB/BA 16019, Vicente da Cunha Passos Júnior OAB/BA 11989
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam as partes e seus advogados intimados a comparecer ao Juizado no endereço acima citado, no turno TARDE, para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 27/01/2010, às 14:30 h.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 162983-2/2007(3-2-1)
Autor: Gilberto Vilaca de Jesus
Réu: Bbs Banco Bonsecesso S/A
Advogados(as): Adriano Oliveira Pessoa OAB/BA 16757, Antônio Lago Júnior OAB/BA 16833, Liana Brandão de Oliva OAB/BA 20553

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam as partes e seus advogados intimados a comparecer ao Juizado no endereço acima citado, no turno TARDE, para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 27/01/2010, às 15:00 h.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 118473-3/2007(31-0-4)
Autor: Sandra Alcyone Barreto Faleiro
Advogados(as): Guilherme Campos Nüske OAB/BA 16108, Jose Luiz Torres Fragomeni OAB/BA 16089, Marcelo Abelleira Souza OAB/BA 16110, Miguel José Müske OAB/BA 19346
Réu: Banco Citicard S/A
Advogados(as): Hermann Staben OAB/BA 11969, Hugo M. de Almeida OAB/BA 21728, Patrícia Souza OAB/BA 21469

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam as partes e seus advogados intimados a comparecer ao Juizado no endereço acima citado, no turno TARDE, para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 27/01/2010, às 15:30 h.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 151231-5/2007(45-0-6)
Autor: Jacira Rosa Rodrigues
Advogados(as): Marina Basile OAB/BA 19567
Réu: Sul America Seguro Saude S/A
Advogados(as): Técio André Ramos OAB/BA 19002

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam as partes e seus advogados intimados a comparecer ao Juizado no endereço acima citado, no turno TARDE, para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 27/01/2010, às 16:00 h.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 116946-7/2007(0-212-4)
Autor: Marcia Silva Belon de Souza
Réu: Credicard Master Card
Advogados(as): Hermann Staben OAB/BA 11969, Marcela Blumetti OAB/BA 23759
Réu: Itaucard Financeira S/A
Advogados(as): Julianne Reis OAB/BA 14890, Luís Carlos Monteiro Lourenço OAB/BA 16780

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam as partes e seus advogados intimados a comparecer ao Juizado no endereço acima citado, no turno TARDE, para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 27/01/2010, às 16:30 h.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 10397-7/2008(103-3-4)
Autor: Giselia Alves de Santana
Advogados(as): Heber José de Aquino Nascimento OAB/BA 15237
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Kanthya P. de Miranda OAB/BA 18032

Despacho: "Vistos, etc...Recebo o recurso em seus efeito devolutivo. Intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contra-razões no prazo legal. Vencido o prazo, com ou sem resposta contrária, remetam-se os autos às Turmas Recursais. Salvador, 5 de fevereiro de 2009. MARCELO DE OLIVEIRA BRANDÃO. Juiz de Direito."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 38776-2/2007(34-0-4)
Autor: Maria Luiza Costa Dos Santos
Advogados(as): Eberte da Cruz Menezes OAB/BA 20199
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Julio Cursino Filho OAB/BA 23482

Despacho: R.H. Vistos, etc...Recebo o recurso em seu efeito devolutivo. Intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contra-razões no prazo legal. Vencido o prazo, com ou sem resposta contrária, remetam-se os autos às Turmas Recursais. Salvador, 05 de fevereiro de 2009.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 6562-5/2008(99-4-1)
Autor: Rita Cassia da Silva Sacramento
Advogados(as): Roberta Lima Leite OAB/BA 18697
Réu: Bv Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento
Advogados(as): Carole Carvalho da Silva OAB/BA 6058

Decisão: Por conseguinte, devolvo o pedido de assistência judiciária para a Turma Recursal e recebo o recurso no efeito devolutivo (art. 43 da Lei Federal, n. 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para contra-arrazoar o recurso interposto. Em seguida, remetam-se os autso às Turmas Recursais. Intimem-se. Salvador, 30 de janeiro de 2009.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 105462-7/2007(38-3-2)
Autor: Nivaldo Aquino
Advogados(as): Heber José de Aquino Nascimento OAB/BA 15237
Réu: Telemar Norte Leste

Ato De Secretaria: "De ordem, recebo o recurso interposto pela parte RÉ no efeito devolutivo. Intime-se a parte contrária para, querendo, contra-arrazoar, em 10 dias. Contra-arrazoado ou vencido o prazo 'in albis', encaminhem-se à Turma Recursal."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 57065-6/2004(47-3-5)
Autor: Maria Simone Seixas Atta
Advogados(as): Cleia Costa Dos Santos Viana Brandão OAB/BA 7156
Réu: Bradesco Saúde S.A.
Advogados(as): Betania Rodrigues OAB/BA 15356

Despacho: "Intime-se a executada acerca da constrição, para apresentação dos embargos, no prazo de 15 dias ou manifestar-se sobre a penhora on line no prazo de 5 dias, se já ultrapassada a fase de embargos."


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 52865-0/2005(27-3-2)
Autor: Giovanni Brandão Tambone
Advogados(as): Ibsen Novaes Junior OAB/BA 14734
Réu: Sul America Saude
Advogados(as): Natalia Garrido de Salles Meira OAB/BA 20529

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V. Sa intimada a comparecer a este 2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor – Brotas, no endereço acima citado, no turno TARDE, para Audiência de Instrução e Julgamento que será realizada no dia 05/11/2009, às 15:30 h. O seu não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes. Salvador, 13 de fevereiro de 2009.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 20479-0/2008(101-1-3)
Autor: Anadilza Nadja Lopes de Araujo
Advogados(as): Lilian Santana Silva Reis OAB/BA 22254
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Kanthya P. de Miranda OAB/BA 18032

Despacho: "Vistos, etc...Recebo o recurso em seus efeito devolutivo. Intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contra-razões no prazo legal. Vencido o prazo, com ou sem resposta contrária, remetam-se os autos às Turmas Recursais. Salvador, 5 de fevereiro de 2009. MARCELO DE OLIVEIRA BRANDÃO. Juiz de Direito."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 75018-2/2008(26-0-3)
Autor: Antônio José Ferreira de Souza
Advogados(as): Ranusia Rodrigues de Oliiveira OAB/BA 12259
Réu: Telemar Norte Leste S.A
Advogados(as): Petala Cristine Lopes de Melo Lage OAB/BA 24765

Despacho: R.H.Vistos, etc...Recebo o recurso em seu efeito devolutivo. Intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contra-razões no prazo legal. Vencido o prazo, com ou sem resposta contrária, remetam-se os autos às Turmas Recursais. Salvador, 05 de fevereiro de 2009.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 19680-0/2002(37-2-6)
Autor: Ana da Silva Melo
Advogados(as): Karina Pimentel de Moura OAB/BA 16581
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Carlos Jaime Caramelo OAB/BA 15541

Despacho: Intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste interesse no prosseguimento do feito sob pena de extinção. Salvador, 05 de fevereiro de 2009.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 35615-8/2006(32-0-1)
Autor: Jouse Carla Lima Santana
Advogados(as): Antônio Pedro de Jesus Neto OAB/BA 17627
Réu: Bankboston Banco Multiplo S/A
Advogados(as): Emanuel Fernandes da Cunha Moura OAB/BA 19464, Humberto Vieira Barbosa Netto OAB/BA 21492, Ivana Pedreira Coelho OAB/BA 17141

Ato De Secretaria: "Diga o autor sobre o depósito."


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 41786-6/2004(104-0-1)
Autor: Iolina Carvalho Martinez
Réu: Sul America Seguro Saúde S/A
Advogados(as): Carolina Ribeiro Cavalcante OAB/BA 19221

Ato De Secretaria: "Intime-se a parte ré para levantar o valor depósito em juízo."


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 42606-7/2008(103-0-6)
Autor: Vilas Contábil Ltda
Advogados(as): Evelyne Almeida Ribeiro Pina OAB/BA 22476
Réu: Tim Nordeste S/A,
Advogados(as): Luciano Soares Araujo OAB/BA 20038

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V. Sa intimada a comparecer a este 2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor – Brotas, no endereço acima citado, no turno TARDE, para Audiência de Instrução e Julgamento que será realizada no dia 10/11/2009, às 14:00 h. O seu não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes. Salvador, 13 de fevereiro de 2009.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - OUTROS - 36492-4/2008(100-5-5)
Autor: Raimundo Santos Júnior
Réu: Embratel- Emresa Brasileira de Telecomunicações
Advogados(as): Everaldo Asevedo Mattos OAB/BA 15178

Ato De Secretaria: “De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste 2º Juizado de Defesa do Consumidor, ficam as partes intimadas para comparecer à Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 29/10/2009, às 14:30 horas."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 41381-0/2000(46-2-6)
Autor: Orlando de Sousa da Silva
Advogados(as): Orlando Manuel Cunha da Silva OAB/BA 22160
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia

Ato De Secretaria: "Diga o autor sobre petição de fls. 98 a 99."


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 42240-1/2008(104-5-5)
Autor: Valniria Gomes de Assiz
Advogados(as): Josefa Silva Menezes OAB/BA 13654
Réu: Tim ( Maxitel)
Advogados(as): Renata Malcon Marques OAB/BA 24805

Despacho: "Intime-se o executado acerca da constrição, para apresentação dos embargos, no prazo de 15 dias ou manifestar-se sobre a penhora on line no prazo de 5 dias, se já ultrapassada a fase de embargos."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 134369-6/2007(100-4-2)
Autor: Uelliton Araujo Silva
Réu: Banco do Brasil S/A
Advogados(as): Juliana Dantas Gama OAB/BA 22911

Despacho: A advertência da inversão do ônus da prova ser registrada na ordem de intimação ou, alternativamente, que essa ordem se faça acompanhar deste despacho para efeito de comunicação à parte ré ou, em último caso, publicada no DPJ para conhecimento do respectivo patrono. Salvador, 05 de fevereiro de 2009.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 64728-4/2007(53-2-4)
Autor: Ana Cristina Balazeiro B. Domingues
Advogados(as): Ivana Dulce França Rios OAB/BA 21742
Réu: Banco Bradesco S/A
Advogados(as): Eduarda Uanus Perez OAB/BA 17410
Réu: Banco Econômico S/A-Em Liquidação Extra Judicial
Advogados(as): Iolanda Andrade Souza OAB/BA 24605

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V. Sa intimada a comparecer a este 2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor – Brotas, no endereço acima citado, no turno TARDE, para Audiência de Instrução e Julgamento que será realizada no dia 10/11/2009, às 14:30 h. O seu não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes. Salvador, 13 de fevereiro de 2009.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 12170-3/2003(41-5-1)
Autor: Luiz Emanoel Souza de Freitas
Advogados(as): Antonio Ricardo Ribeiro Bastos OAB/BA 12276
Réu: Credicard S/A - Administradora de Cartões de Crédito
Advogados(as): Tiago Machado de Freitas OAB/BA 16831

Despacho: R.H.Vistos, etc...Recebo o recurso em seu efeito devolutivo. Intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contra-razões no prazo legal. Vencido o prazo, com ou sem resposta contrária, remetam-se os autos às Turmas Recursais. Salvador, 05 de fevereiro de 2009.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 135287-3/2007(102-1-3)
Autor: Marcio do Lago Ribeiro
Advogados(as): Janete Vieira Dos Santos Silva OAB/BA 22491
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Kanthya P. de Miranda OAB/BA 18032

Despacho: "Vistos, etc...Recebo o recurso em seus efeito devolutivo. Intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contra-razões no prazo legal. Vencido o prazo, com ou sem resposta contrária, remetam-se os autos às Turmas Recursais. Salvador, 5 de fevereiro de 2009. MARCELO DE OLIVEIRA BRANDÃO. Juiz de Direito."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 38829-7/2008(103-1-3)
Autor: Edna Fagundes Dos Santos
Advogados(as): Maria Ivonete Fortaleza Cerqueira OAB/BA 12203
Autor: Pedro Ribeiro Dos Santos
Advogados(as): Maria Ivonete Fortaleza Cerqueira OAB/BA 12203
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Despacho: "Vistos, etc...Recebo o recurso em seus efeito devolutivo. Intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contra-razões no prazo legal. Vencido o prazo, com ou sem resposta contrária, remetam-se os autos às Turmas Recursais. Salvador, 5 de fevereiro de 2009. MARCELO DE OLIVEIRA BRANDÃO. Juiz de Direito."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 67878-3/2007(42-5-1)
Autor: Joaquim Arthur de Carvalho Lima
Advogados(as): Eberte da Cruz Menezes OAB/BA 20199
Réu: Banco do Brasil S/A
Advogados(as): Maria Bernadete Poças Teixeira de Castro OAB/BA 330-B

Despacho: No sentido do acima exposto, o escólio de Luiz Guilherme Marinoni, asseverando que “a multa, para exercer sua finalidade coercitiva, não precisa ser cobrada antes do trânsito em julgado. A finalidade coercitiva não ser relaciona com a cobrança imediata da multa, mas apenas com a possibilidade da sua cobrança futura; essa possibilidade é suficiente pra atemorizar o demandado e, assim, convencê-lo a adimplir”. (Tutela Inibitória, 04ª Edição, Editora Revista dos Tribunais, Pág. 226). A multa somente poderá ser exigida, se for o caso, após o trânsito em julgado de decisão de mérito favorável à autora, desde que apurado o efetivo descumprimento da medida liminar. Desta forma, torno nula a execução da multa por descumprimento de liminar, e insubsistente a penhora realizada.Intime-se. Publique-se. Após, voltem os autos conclusos para sentença.Salvador, 03 de fevereiro de 2009.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 90619-0/2007(42-2-3)
Autor: Odeil Costa de Sá Barreto
Advogados(as): Terezinha Auxiliadora Lopo Sambrano OAB/BA 4032
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Kanthya P. de Miranda OAB/BA 18032

Despacho: "Vistos, etc...Recebo o recurso em seus efeito devolutivo. Intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contra-razões no prazo legal. Vencido o prazo, com ou sem resposta contrária, remetam-se os autos às Turmas Recursais. Salvador, 5 de fevereiro de 2009. MARCELO DE OLIVEIRA BRANDÃO. Juiz de Direito."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 33474-0/2007(43-2-2)
Autor: Jutair Lima Dos Santos
Advogados(as): João Gonçalves de Oliveira OAB/BA 16609
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Fabricio de Castro Oliveira OAB/BA 15055

Despacho: R.H. Vistos, etc...Recebo o recurso em seu efeito devolutivo. Intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contra-razões no prazo legal. Vencido o prazo, com ou sem resposta contrária, remetam-se os autos às Turmas Recursais. Salvador, 05 de fevereiro de 2009. Marcelo de Oliveira Brandão. Juiz de Direito.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 12122-3/2007(50-3-3)
Autor: Vera Lucia Andrade Dos Santos
Réu: Telemar S/A
Advogados(as): Rafael Martinez Veiga OAB/BA 24637

Despacho: R.H. Vistos, etc..Recebo o recurso em seu efeito devolutivo. Intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contra-razões no prazo legal. Vencido o prazo, com ou sem resposta contrária, remetam-se os autos às Turmas Recursais. Salvador, 05 de fevereiro de 2009.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 105912-2/2007(33-4-4)
Autor: Rosana Cristina de Souza e Itaparica
Advogados(as): Helder Lopes Gibara OAB/BA 19299
Réu: Banco Bradesco S/A
Advogados(as): Iolanda Andrade Sousa OAB/BA 24605

Ato De Secretaria: “De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste 2º Juizado de Defesa do Consumidor, ficam as partes intimadas para comparecer à Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 29/10/2009, às 15:00 horas."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 12372-2/2002(28-1-4)
Autor: João Antonio do Nascimento
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Alexandre Costa da Fonseca OAB/BA 15203

Despacho: "Declaro deserto o recurso de fls. 108/116. Ante o trânsito em julgado da sentença de fls. 105/106, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Salvador, 11 de fevereiro de 2009. MARCELO DE OLIVEIRA BRANDÃO. Juiz de Direito"


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - TARIFA DE ASSINATURA - 36157-7/2008(100-5-4)
Autor: Aires Pereira do Sacramento
Advogados(as): Mariangela Bahia Figueiredo Pinto OAB/BA 14036, Rodrigo Cassundé Moraes OAB/BA 20972
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Camila Caldas Borges OAB/BA 23874

Sentença: ..Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência, para que produza seus efeitos jurídicos e legais. Fica de plano revogada, qualquer liminar, eventualmente concedida por este juizado. Operada a preclusão pro judicato, arquive-se. Publique-se. Intimem-se. registre-se. Salvador, 30 de janeiro de 2009.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 58548-3/2006(28-1-5)
Autor: Núbia Ferreira Ventin
Advogados(as): Norman Silva de Jesus OAB/BA 13628
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Erika Souza Corrêa Oliveira OAB/BA 22518

Despacho: "Devidamente intimada do despacho de fls. 178, a parte Autora quedou-se inerte em comprovar a insuficiência de recursos necessária ao deferimento da assistência judiciária gratuita. Presume-se, pois, que abdicou do referido benefício e após o prazo de 5(cinco) dias para manifestação do despacho de fls. 178 deixou de proceder ao preparo do recurso interposto. Ante todo o exposto, declaro deserto o recurso de fls. 159/177. Destarte, transitada em julgado a sentença de fls. 131/134, dê-se baixa e arquive-se. Salvador, 11 de fevereiro de 2009. MARCELO DE OLIVEIRA BRANDÃO. Juiz de Direito"


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 51157-9/2007(101-4-3)
Autor: Lucival da Silva Castro
Réu: Ricardo Eletro
Advogados(as): Eraldo Sacramento OAB/BA 20532

Ato De Secretaria: “De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste 2º Juizado de Defesa do Consumidor, ficam as partes intimadas para comparecer à Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 17/11/2009, às 14:30 horas."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 88389-1/2007(26-2-3)
Autor: Geraldo Silva Dos Santos
Advogados(as): Carlos Otávio de Oliveira OAB/SE 2601
Réu: Grandiente Eletrônica S/A.
Réu: Lojas Insinuante Móveis Ltda
Advogados(as): Leonardo Ribeiro OAB/BA 22342

Ato De Secretaria: “De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste 2º Juizado de Defesa do Consumidor, ficam as partes intimadas para comparecer à Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 22/10/2009, às 14:30 horas."


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 117860-1/2006(35-5-6)
Autor: Jorge Araujo Gargur Junior
Réu: Oi Telefonia Celular( Tnt Pcs S.A)
Advogados(as): Carolina Curi Fernandes OAB/BA 21911

Ato De Secretaria: “De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste 2º Juizado de Defesa do Consumidor, ficam as partes intimadas para comparecer à Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 18/05/2009, às 14:30 horas."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 64871-0/2007(54-5-1)
Autor: Iraci Maria Barbosa
Réu: Fai - Financeira Americanas Itau
Advogados(as): Kamila Costa Morais OAB/BA 24390

Ato De Secretaria: “De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste 2º Juizado de Defesa do Consumidor, ficam as partes intimadas para comparecer à Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 26/10/2009, às 15:30 horas."


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 144935-4/2007(27-5-5)
Autor: Alventino Marcos Dos Santos
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Taina Negrão Luna OAB/BA 23175

Ato De Secretaria: “De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste 2º Juizado de Defesa do Consumidor, ficam as partes intimadas para comparecer à Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 27/10/2009, às 15:00 horas."


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 44273-9/2007(26-4-2)
Autor: Robson Henrique de Carvalho Ferreira
Réu: Bcp S.A (Claro)
Advogados(as): Alessandra Muratt de Souza. - 15050 Ba OAB/BA 15050

Ato De Secretaria: “De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste 2º Juizado de Defesa do Consumidor, ficam as partes intimadas para comparecer à Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 29/10/2009, às 14:00 horas."


EMPRESA DE ÁGUA E SANEAMENTO - 87304-7/2007
Autor: Joenisia Motta Dos Santos
Réu: Embasa - Empresa Bahiana de Águas e Esgotos
Advogados(as): Guy Agulha OAB/BA 2022

Ato De Secretaria: “De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste 2º Juizado de Defesa do Consumidor, ficam as partes intimadas para comparecer à Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 27/10/2009, às 15:30 horas."


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 42606-7/2008(103-0-6)
Autor: Vilas Contábil Ltda
Advogados(as): Evelyne Almeida Ribeiro Pina OAB/BA 22476
Réu: Tim Nordeste S/A,
Advogados(as): Luciano Soares Araujo OAB/BA 20038

Despacho: Inclua o feito na pauta de instrução. As partes devem produzir a prova que tiveram de suas alegações. Salvador, 05 de fevereiro de 2009.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 65773-5/2008(28-3-2)
Autor: José da Conceição
Advogados(as): Ramon de Araujo Andrade OAB/BA 26393
Réu: Telemar Norte Leste S/A

Ato De Secretaria: "De ordem, recebo o recurso interposto pela parte RÉ no efeito devolutivo. Intime-se a parte contrária para, querendo, contra-arrazoar, em 10 dias. Contra-arrazoado ou vencido o prazo 'in albis', encaminhem-se à Turma Recursal."


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 112089-1/2006(100-1-4)
Autor: Jairo Paulo Morais de Azevedo
Réu: Banco Citicard S/A
Advogados(as): Tiago Machado de Freitas OAB/BA 16831

Ato De Secretaria: "Manifeste-se a parte ré, no prazo de cinco dias, sobre os cálculos de fls. 63."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 61177-8/2005(49-2-4)
Autor: Lizete Calil Barreto
Advogados(as): Maira Andrade Dapieve Miranda OAB/BA 17395
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Ato De Secretaria: "De ordem, recebo o recurso interposto pela parte RÉ no efeito devolutivo. Intime-se a parte contrária para, querendo, contra-arrazoar, em 10 dias. Contra-arrazoado ou vencido o prazo 'in albis', encaminhem-se à Turma Recursal."


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 85148-5/2006(50-0-6)
Autor: Geraldo Evangelista Costa
Advogados(as): Wagner Duarte Caneiro Vilela OAB/BA 21267
Réu: Promédica Proteção Médica À Empresas S/A

Ato De Secretaria: "Manifeste-se o autor sobre ofício de fls. 82."


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 35759-6/2006(29-3-2)
Autor: Ivan Bispo Brito
Réu: Finivest S.A
Advogados(as): Thiago Lima de Sá Ribeiro OAB/BA 27172

Despacho: "Não conheço da exceção de pré-executividade de fls. 31/34 em face da ausência de previsão legal para a ação do expediente utilizado ao procedimento instituído pela lei 9099/95. Diga o Autor sobre o depósito de fls. 39. Intime-se. Salvador, 11 de fevereiro de 2009. MARCELO DE OLIVEIRA BRANDÃO. Juiz de Direito."


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 110687-2/2007(28-4-2)
Autor: Maria Madalena de Oliveira
Réu: C e A Modas - Shopping Iguatemi
Advogados(as): Marcelo Bustamante OAB/BA 16934

Despacho: ...A advertência da inversão do ônus da prova deve ser registrada na ordem de intimação ou, alternativamente, que essa ordem se faça acompanhar deste despacho para efeito de comunicação à parte ré ou, em último caso, publicada no DPJ para conhecimento do respectivo patrono. Salvador, 05 de fevereiro de 2009.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 13552-6/2007(33-2-4)
Autor: Carolina Bahia da Silva
Advogados(as): Washington Alves Lopes OAB/BA 23768
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Mhércio Cerqueira Monteiro OAB/BA 17632

Ato De Secretaria: "De ordem, defiro o pedido de devolução de prazo solicitado às fls. 122."


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 110687-2/2007(28-4-2)
Autor: Maria Madalena de Oliveira
Réu: C e A Modas - Shopping Iguatemi
Advogados(as): Marcelo Bustamante OAB/BA 16934

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V. Sa intimada a comparecer a este 2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor – Brotas, no endereço acima citado, no turno TARDE, para Audiência de Instrução e Julgamento que será realizada no dia 09/11/2009, às 15:00 h. O seu não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes. Salvador, 13 de fevereiro de 2009.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 32790-5/2006(33-0-4)
Autor: Elival Dos Santos França
Advogados(as): Marcos Luiz Carmelo Barroso OAB/BA 16020
Réu: Fix Assistência Técnica Ltda
Réu: Siemens do Brasil S/A
Advogados(as): Solange Alvao da Costa OAB/SP 104733
Réu: Tk Service Telecomunicações Ltda.

Despacho: "Intime-se a executada acerca da constrição, para apresentação dos embargos, no prazo de 15 dias ou manifestar-se sobre a penhora on line no prazo de 5 dias, se já ultrapassada a fase de embargos."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 40216-8/2004(51-5-1)
Autor: Ari Leão Ferreira
Advogados(as): Rosemar Batista OAB/BA 11532
Réu: Sul América Serviços Médicos S/A
Advogados(as): Leilane Cardoso Chaves Andrade OAB/BA 17488

Ato De Secretaria: "Intime-se o autor para se manifestar sobre petição de fls. 113/115."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 40102-1/2002(42-5-6)
Autor: Laudinéa Souza da Conceição
Advogados(as): Rodolfo Nascimento Barros OAB/BA 15717
Réu: Mudanças e Transportes Glória Ltda.

Despacho: "Vistos, intime-se a parte autora para tomar ciência de que a penhora on line solicitada não apurou quantia suficiente para o cumprimento total da execução. Deve, pois, a parte exequente indicar, no prazo de 05 dias, meios para prosseguir a execução."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 44356-5/2003(52-4-6)
Autor: Vera Lucia Salgado Oliveira
Réu: Multibras S.A Eletrodomésticos
Advogados(as): Gustavo H. Dos Santos Viseu OAB/SP 117417, Izaak Broder OAB/BA 17521, João de Deus Nogueira Santos OAB/BA 4852

Despacho: "Intime-se a executada acerca da constrição, para apresentação dos embargos, no prazo de 15 dias ou manifestar-se sobre a penhora on line no prazo de 5 dias, se já ultrapassada a fase de embargos."


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 87314-4/2005(47-2-4)
Autor: Izaura Maria de Castro
Advogados(as): Sueli Carvalho Lorenzo OAB/BA 10916
Réu: Sanave Nacional de Veículos Ltda.
Advogados(as): Silvio Avelino Pires Britto Junior OAB/BA 8250

Despacho: "Intime-se a executada acerca da constrição, para apresentação dos embargos, no prazo de 15 dias ou manifestar-se sobre a penhora on line no prazo de 5 dias, se já ultrapassada a fase de embargos."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 134369-6/2007(100-4-2)
Autor: Uelliton Araujo Silva
Réu: Banco do Brasil S/A
Advogados(as): Juliana Dantas Gama OAB/BA 22911

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V. Sa intimada a comparecer a este 2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor – Brotas, no endereço acima citado, no turno TARDE, para Audiência de Instrução e Julgamento que será realizada no dia 09/11/2009, às 14:30 h. O seu não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes. Salvador, 13 de fevereiro de 2009.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 40652-0/2004(41-4-4)
Autor: Viviane Guerreiro Moitinho
Advogados(as): Marcio Antonio Mota de Medeiros OAB/BA 14407
Réu: Bradesco Saúde
Advogados(as): Germana Pinheiro de Almeida OAB/BA 17156

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V. Sa intimada a comparecer a este 2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor – Brotas, no endereço acima citado, no turno TARDE, para Audiência de Instrução e Julgamento que será realizada no dia 05/11/2009, às 15:00 h. O seu não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes. Salvador, 13 de fevereiro de 2009.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 64728-4/2007(53-2-4)
Autor: Ana Cristina Balazeiro B. Domingues
Advogados(as): Ivana Dulce França Rios OAB/BA 21742
Réu: Banco Bradesco S/A
Advogados(as): Eduarda Uanus Perez OAB/BA 17410
Réu: Banco Econômico S/A-Em Liquidação Extra Judicial

Despacho: Inclua o feito na pauta de instrução. As partes devem produzir a prova que tiverem de suas alegações. Salavdor, 5 de fevereiro de 2009.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 83530-7/2007(34-3-3)
Autor: Samuel Macedo Dos Santos
Advogados(as): Carla Aline de Souza Lucena OAB/BA 20909
Réu: Banco Itaú S/A
Advogados(as): Alexandre Fernandes de Melo Lopes OAB/BA 21977

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V. Sa intimada a comparecer a este 2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor – Brotas, no endereço acima citado, no turno TARDE, para Audiência de Instrução e Julgamento que será realizada no dia 09/11/2009, às 15:30 h. O seu não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes. Salvador, 13 de fevereiro de 2009.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 83530-7/2007(34-3-3)
Autor: Samuel Macedo Dos Santos
Advogados(as): Carla Aline de Souza Lucena OAB/BA 20909
Réu: Banco Itaú S/A

Despacho: A advertência da inversão do ônus da prova ser registrada na ordem de intimação ou, alternativamente, que essa ordem se faça acompanhar deste despacho para efeito de comunicação à parte ré ou, em último caso, publicada no DPJ para conhecimento do respectivo patrono. Salvador, 05 de fevereiro de 200


DEFESA DO CONSUMIDOR - 22393-0/2005(45-0-3)
Autor: Luciana de Castro Dunham Sales
Advogados(as): Luiz Valnei Santos de Castro OAB/BA 14710
Réu: Claro
Advogados(as): Alessandra Muratt de Souza. - 15050 Ba OAB/BA 15050
Réu: Fix - Assistência Técnica Ltda - Autorizada
Advogados(as): Jose Pinto da Silva Neto OAB/BA 2640
Réu: Sansung Eletronica da Amazonia Ltda

Despacho: R.H. Vistos, etc... Defiro o pedido formulado pela empresa acionada, determinando a retificação da autuação dos autos, bem como a anotação do nome da patrona da demandada na capa do processo, conforme solicitado. Salvador, 30 de janeiro de 2009.



 

2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor - Brotas
Juiz(a): Eduardo Freitas Paranhos Filho
Secretário(a): Elgle Souza Rosa
Turno: Manhã


Expediente do dia 23 de Março de 2009

DEFESA DO CONSUMIDOR - 60356-2/2004(58-1-2)
Autor: Edson Santos Oliveira
Advogados(as): Renata Souto Maia Mathias OAB/BA 21027
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Andréia Santos Vidal OAB/BA 14379, Marcia Regina Oliveira Dos Santos OAB/BA 15097, Renata Souto Maia Mathias OAB/BA 21027

Ato De Secretaria: "De ordem, ficam as partes e advogados intimados da designação da Audiência de Instrução e Julgamento que será realizada no dia 29/04/2009, às 09:30 horas, neste Juizado."


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 66516-9/2005(14-3-6)
Autor: José Orlando Andrade Bitencourt
Advogados(as): Abílio Freire de Miranda Neto OAB/BA 18149, José Orlando Andrade Bitencourt OAB/BA 12245
Réu: Sulamérica Saúde
Advogados(as): Adriana Roberta Viana Cerqueira OAB/BA 19675

Despacho: "Defiro o quanto solicitado às fls. 140, após intime-se a Ré a dizer em 05 dias."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 40283-4/2007(67-3-3)
Autor: Sonia Maria Gama Souza
Advogados(as): Aristoteles Araujo de Aguiar OAB/BA 19542
Réu: Banco Ge Capital S/A
Advogados(as): Antonio José Mehmeri Filho OAB/BA 16199

Ato De Secretaria: "De ordem, ficam as partes e advogados intimados da designação da Audiência de Instrução e Julgamento que será realizada no dia 30/04/2009, às 10:00 horas, neste Juizado."



 

2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor - Brotas
Juiz(a): Benicio Mascarenhas Neto
Secretário(a): Elgle Souza Rosa
Turno: Manhã


Expediente do dia 23 de Março de 2009

EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 48502-0/2007(12-2-2)
Autor: Anatalia do Vale Santos
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Júlio Cursino do Espírito Santo Filho OAB/BA 23482, Rafael Assis Pestana Dos Santos OAB/BA 20949

Sentença: "Visto, etc... Diante do exposto, julgo improcedente a ação.Sem custas.P.R.I."


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 47172-0/2005(55-3-3)
Autor: Carlos Cesar Cerqueira de Oliveira
Advogados(as): Joao Antonio Ferreira Machado OAB/BA 4494
Réu: Sul America Seguro Saúde S.A.
Advogados(as): Bruno Andrade Calmon de Siqueira OAB/BA 18960

Despacho: “Recebo o recurso em seu efeito devolutivo (art. 43, Lei 9.099/95). Intime-se o(a) Apelado(a) para, querendo, em 10 (dez) dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42 § 2º, Lei cit.). Em seguida, sigam os autos à C. Turma Recursal, com as cautelas de praxe.”


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 58639-0/2007(24-1-6)
Autor: Benedito Correa da Silveira
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Maria Zenaide Rocha OAB/BA 8855

Sentença: "Homologo, por sentença, à produção dos seus efeitos legais e jurídicos o pedido de desistência formulado pela parte autora e, assim, julgo extinto o processo, sem efeito de julgamento de mérito. Arquive-se "


DEFESA DO CONSUMIDOR - 39635-4/2002(55-3-6)
Autor: Franklin de Matos Teixeira
Réu: Embratel
Advogados(as): Ana Cláudia Patrício Rebouças OAB/BA 10086, Evelin Dias de Carvalho OAB/BA 18624

Ato De Secretaria: "Defiro o quanto solicitado às fls. 33. Intime-se o réu para comparecer a esta secretaria para fins de expedição de guia de liberação de crédito."


INSTITUIÇÃO DE ENSINO - 27417-8/2005(1-3-1)
Autor: Isabel Crhistina Mattos Silvio
Advogados(as): Ivan Isaac Ferreira Filho OAB/BA 14534
Réu: Fte ( Faculdade de Tec. Empresarial)
Advogados(as): Eric Holanda Tinoco OAB/BA 14458, Marluzi Andrea Costa Barros OAB/BA 896B

Despacho: "Intime-se o patrono da parte autora para efetuar o levantamento dos honorários. Após, arquivem-se os autos."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 5196-9/2007(65-1-2)
Autor: Ana Vivianne Almeida Freitas
Réu: Bradesco Saúde S/A
Advogados(as): Alexandre Albano Costa Falcon OAB/BA 25025

Despacho: "Aguarde-se a audiência já designada"


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 88166-0/2006(28-1-3)
Autor: Euzébio José Dos Reis Neto
Advogados(as): Gerson Santos Souza OAB/BA 15316
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Carla Maria Andrade de Souza OAB/BA 19890

Sentença: "Vistos, etc... EXTINGO o processo e determino o seu arquivamento Custas pela parte autora. P.R.I. "


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 123079-4/2006(64-3-2)
Autor: Esmeralda do Rosario Neris
Advogados(as): Rui Carlos Barata Lima Filho OAB/BA 18563
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Manuela Gomes da Silva OAB/BA 23838

Sentença: "Visto, etc... Diante do exposto, julgo improcedente a ação.Sem custas.P.R.I."


DEFESA DO CONSUMIDOR - JDC02-TBM-00810/97(59-3-2)
Autor: Claudia Maria Caldeira Carvalho
Advogados(as): Leonardo Mineiro Falcao OAB/BA 14750, Telma Santos Padre OAB/BA 12002
Réu: Sanave
Advogados(as): Julio Cesar Massa Oliveira OAB/BA 18396, Silvio Avelino Pires Britto Junior OAB/BA 8250

Despacho: Em face da certidão de fls. 11 defiro o pedido de devolução de prazo para parte autora."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 3340-5/2003(55-3-3)
Autor: Adriana Pitanga Dos Santos
Réu: Fib-Faculdade Integrada da Bahia- Sociedade Tecnopolitana da Bahia
Advogados(as): Amaury Albuquerque Nascimento OAB/BA 17053

Ato De Secretaria: "Intime-se o réu para receber crédito, no prazo de 48 horas, sob pena de arquivamento."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 127363-9/2007(12-3-3)
Autor: Ana Cristina Couto Santos da Silva
Advogados(as): Ivone Pereira Nascimento OAB/BA 9904
Réu: Unicard Banco Múltiplo S/A (Cartão Visa)
Advogados(as): Celso David Antunes OAB/BA 1141A, Edgar Henrique de Oliveira e Oliveira OAB/BA 26378, Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780

Ato De Secretaria: "Intime-se o autor para receber crédito."


INSTITUIÇÃO DE ENSINO - 44713-7/2007(68-4-5)
Autor: Cristiane Castro Tanajura
Réu: Cedas - Faculdade São Camilo
Advogados(as): Lúcio Moura Sarno OAB/BA 16365

Ato De Secretaria: "De ordem, ficam as partes e advogados intimados da designação da Audiência de Instrução e Julgamento que será realizada no dia 23/07/2009, às 10:30 horas, neste Juizado."


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 81726-0/2007(67-0-5)
Autor: André Luiz Pereira Santos Soares
Advogados(as): Marcia Karina Andrade Sampaio OAB/BA 18778
Réu: Tim Nordeste S.A
Advogados(as): Isabelle Guimarães Rodrigues OAB/BA 20923

Ato De Secretaria: "De ordem, ficam as partes e advogados intimados da designação da Audiência de Instrução e Julgamento que será realizada no dia 27/07/2009, às 12:00 horas, neste Juizado."


INSTITUIÇÃO DE ENSINO - 13292-6/2008(75-5-5)
Autor: Luciene Soares Dos Anjos
Advogados(as): Dairele Fontes OAB/BA 19459
Réu: Faculdades Jorge Amado
Advogados(as): Elber Ribeiro Coutinho de Jesus OAB/BA 24606

Ato De Secretaria: "De ordem, ficam as partes e advogados intimados da designação da Audiência de Instrução e Julgamento que será realizada no dia 28/07/2009, às 12:00 horas, neste Juizado."


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 4639-6/2006(17-0-3)
Autor: Isnar Costa Lisa Filho
Advogados(as): Gilton Felix Lisa OAB/BA 11778
Réu: Banco do Brasil S/A
Advogados(as): Rodrigo Velloso Fontes OAB/BA 21028

Ato De Secretaria: "De ordem, ficam as partes e advogados intimados da designação da Audiência de Instrução e Julgamento que será realizada no dia 29/07/2009, às 11:30 horas, neste Juizado."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 58457-6/2007(18-5-3)
Autor: Ademar Glicerio Dos Santos
Advogados(as): Alekssander R. A. Fernandes OAB/BA 16989, Alirio da Rocha Menezes OAB/BA 12966, Isaac Newton Reis Fernandes OAB/BA 24762
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Marcelo Alexandre Rocco da Hora Serrano OAB/BA 22707

Ato De Secretaria: “Recebo o recursos em seus efeitos devolutivo e suspensivo (art. 43, Lei 9.099/95). Intime-se o(a) Apelado(a) para, querendo, em 10 (dez) dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42 § 2º, Lei cit.). Em seguida, sigam os autos à C. Turma Recursal, com as cautelas de praxe. Defiro o pedido da assistência judiciária gratuita em favor do autor.”


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 74358-5/2007(25-1-2)
Autor: Antonio Rabelo Dos Santos
Advogados(as): Anísio Amaral Vianna OAB/BA 1761
Autor: Ederlinda Souza Pinheiro
Advogados(as): Anísio Amaral Vianna OAB/BA 1761
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Maria Zenaide Rocha OAB/BA 8855, Rafael Martinez Veiga OAB/BA 24637

Despacho: "Diga a ré se concorda com o pedido de desistência formulado pela 2ª demandante."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 42126-0/2007(78-2-2)
Autor: Manoel Jose Puridade Teixeira
Advogados(as): Roberta Maria Cerqueira Costa OAB/BA 18603
Réu: Telemar Norte Leste Empresa de Telefonia
Advogados(as): José Eduardo Couto de Oliveira OAB/BA 19704, Marcelo Alexandre Rocco da Hora Serrano OAB/BA 22707, Marcelo Salles de Mendonça OAB/BA 17476, Rafael Martinez Veiga OAB/BA 24637, Roberta Pinheiro de Azevedo OAB/BA 23748

Sentença: "...julgo procedentes os embargos declaratórios."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 42386-6/2001(59-4-3)
Autor: Lucileide Cardoso Dos Santos
Advogados(as): Euclides Ramos da Cruz OAB/BA 013021
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Grace Campelo OAB/BA 11035, Lilia Moraes de Carvalho OAB/BA 12162, Roberto Lima Figueiredo OAB/BA 15586, Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Despacho: "Intime-se a ré para efetuar pagamento do valor apurado (fls. 204), em 15 dias, sob pena de penhora."


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 51501-9/2005(7-0-2)
Autor: Anfilofio Almeida
Advogados(as): Antonio Cesar Joau e Silva OAB/BA 9332
Réu: Saude Bradesco
Advogados(as): Germana Pinheiro de Almeida OAB/BA 17156, Jamil Musse Netto OAB/BA 20728

Decisão: "...julgo IMPROCEDENTES os Embargos Declaratórios."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 44193-7/2008(59-1-5)
Autor: Ana Cristina Sant'Ana Guimarães
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Sentença: "Visto, etc... Diante do exposto, julgo improcedente a ação.Sem custas.P.R.I."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 18115-3/2007(505-6-2)
Autor: Osdelia Margarida Nogueira Alves
Advogados(as): Lázaro Augusto de Araújo Pinto OAB/BA 19186
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Rafael Fiuza Almeida OAB/BA 23390

Sentença: "Visto, etc... Diante do exposto, julgo improcedente a ação.Sem custas.P.R.I."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 18955-3/2005(23-5-4)
Autor: Francisco Faraday Rocha Galvão Castro
Advogados(as): Karina Seixas Costa OAB/BA 18043
Réu: Banco do Brasil
Advogados(as): Alberone Lopes Latado Filho OAB/BA 16380, Pedro Rodamilans Oliveres Neto OAB/BA 17091

Despacho: "Defiro o pedido de fls. 157"


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 61905-1/2007(67-4-6)
Autor: Gelva Many Dos Santos Souza
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Maria da Conceição Gantois Rosado OAB/BA 16938, Roberta Pinheiro de Azevedo OAB/BA 23748

Sentença: "Visto, etc... Diante do exposto, julgo improcedente a ação.Sem custas.P.R.I."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 67657-8/2008(78-5-5)
Autor: Sandra Virginia Pinheiro Velame
Advogados(as): Jorge Emanuel Lobo Rodrigues de Miranda OAB/BA 18195
Réu: Telemar Norte Leste S.A
Advogados(as): Clarissa Simões de Oliveira Carneiro OAB/BA 24061, Gustavo Bitencourt Ferreira OAB/BA 22552

Sentença: "Visto, etc... Diante do exposto, julgo improcedente a ação.Sem custas.P.R.I."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 43881-2/2008(59-1-5)
Autor: Vera Lúcia Das Virgens
Advogados(as): Walter Silva Ribeiro Junior OAB/BA 925B
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Sentença: "Visto, etc... Diante do exposto, julgo improcedente a ação.Sem custas.P.R.I."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 7108-0/2007(64-5-4)
Autor: Kátia Maria Bagdeve de Oliveira
Advogados(as): Jerônimo Luiz Placido de Mesquita OAB/BA 20541
Réu: Telemar Norte Leste S/A

Sentença: “Vistos, etc... O relatório não é necessário segundo o art. 38 da Lei 9.099/95. DECIDO. A parte autora não compareceu apesar de intimada. Diante do exposto, com fundamento no art. 51 Inciso I da Lei 9.099/95, EXTINGO o processo e determino o seu arquivamento. Custas pela parte autora.”


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 12986-0/2007(66-3-6)
Autor: Beatriz da Silva
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Marcos Salles de Mendonça OAB/BA 22666, Rodrigo Souza Barreto OAB/BA 22708

Sentença: "Visto, etc... Diante do exposto, julgo improcedente a ação.Sem custas.P.R.I."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 63965-6/2006(76-3-3)
Autor: Benedito da Conceição
Advogados(as): Norman Silva de Jesus OAB/BA 13628
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Erika Souza Corrêa Oliveira OAB/BA 22518

Despacho: "Defiro o pedido de assitência judiciária gratuita."


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 106653-6/2006(48-3-5)
Autor: Lana Lucia Sousa Borges
Advogados(as): Edilza da Silva Freire OAB/BA 6845, Marcio Martins Tinoco OAB/BA 18874
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Marciana Teixeira de Andrade OAB/BA 24211

Sentença: “Vistos, etc... O relatório não é necessário segundo o art. 38 da Lei 9.099/95. DECIDO. A parte autora não compareceu apesar de intimada. Diante do exposto, com fundamento no art. 51 Inciso I da Lei 9.099/95, EXTINGO o processo e determino o seu arquivamento. Custas pela parte autora.”


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 96895-1/2006(64-1-4)
Autor: G-Con Gestão e Serviços Ltda - Me
Advogados(as): Eraldo Morais Sacramento OAB/BA 20532
Réu: Maxitel S/A Tim

Sentença: "...julgo IMPROCEDENTE OS EMBARGOS DECLARATORIOS."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 1898-8/2001(14-3-3)
Autor: Valdeban da Silva
Advogados(as): Gustavo Jeronimo Azevedo Santos OAB/BA 14780
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Gisele Cristina Brianti OAB/BA 15306, Roberto Lima Figueiredo OAB/BA 15586

Despacho: "Diga a parte autora, em 5 dias, acerca do pedido de fl. 165."



 

2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor - Brotas
Juiz(a): Eduardo Freitas Paranhos Filho
Secretário(a): Elgle souza Rosa
Turno: Manhã


Expediente do dia 23 de Março de 2009

SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 18719-4/2008(58-4-6)
Autor: Aldacy de Sousa Xavier
Advogados(as): Sydioney Pastor da Luz OAB/BA 11691
Réu: Capsaúde
Advogados(as): Elizabeth Maria de Araujo Goes Lana OAB/BA 63218

Sentença: "DECIDO. Entendo que a decisão proferida não deve ser modificada, portanto, mantenho a sentença integralmente, pelos seus próprios fundamentos. Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTES os Embargos Declaratórios. Intimem-se."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 131834-9/2007(78-3-6)
Autor: Eva da Silva Carvalho
Réu: Banco Panamericano S/A
Advogados(as): Tatiane Brito Nascimento OAB/BA 21772
Réu: Np Nelson Paschoalotto - Assessoria Juridica
Advogados(as): Nelson Paschoalotto OAB/SP 108911

Sentença: "...julgo improcedente a ação. Sem custas"


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 116659-0/2006(64-1-2)
Autor: Bruce Queiroz Vieira
Advogados(as): Pollyanna Magalhães Rodrigues OAB/BA 21727
Réu: Bradesco S/A Agencia Iguatemi (Ag. 1425-7)
Advogados(as): Arine Araújo Resedá OAB/BA 22787

Sentença: “Vistos, etc... O relatório não é necessário segundo o art. 38 da Lei 9.099/95. DECIDO. A parte autora não compareceu apesar de intimada. Diante do exposto, com fundamento no art. 51 Inciso I da Lei 9.099/95, EXTINGO o processo e determino o seu arquivamento. Custas pela parte autora.”



 

2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor - Brotas
Juiz(a): Livia de Melo Barbosa
Secretário(a): Elgle souza Rosa
Turno: Manhã


Expediente do dia 23 de Março de 2009

EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - OUTROS - 26261-7/2008(71-3-4)
Autor: Raimundo Jose Ribeiro Souza
Advogados(as): Flavio Ribeiro Miranda OAB/BA 20658
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sérgio Ricardo Duran Santana OAB/BA 24364

Sentença: "Vistos, etc... Diante do exposto, julgo PROCEDENTE a ação, declarando a inexigibilidade de qualquer débito do autor junto a acionada, referente a multa pela fidelização e condenando a TELEMAR cancelar o contrato referente a linha (71) 3242-6543, assim como, abstenha-se de inserir, ou caso o tenha feito retire o nome e CPF do autor dos òrgãos de restrições ao crédito em relação ao quetionado na exordial, por fim condeno a ré a indenizar o autor, a título de danos morais, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), que devem ser depositados no prazo de 10 dias, após o que incidirá juros e correção monetária, desde o ajuizamento da queixa até o efetivo cumprimento desta decisão. Deixo de condenar o Acionado em custas processuais e honorários advocatícios, com fulcro na primeira parte do art. 55, da Lei 9.099/95. P.R.I "


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 24226-8/2006(71-0-4)
Autor: José Marques de Jesus
Advogados(as): Maurício Raimundo Pinheiro da Silva OAB/BA 17147
Réu: Banco Bradesco S/A
Advogados(as): Giselly Andrade Martinelli OAB/BA 20505, Marcelo Tourinho Dantas OAB/BA 17796

Ato De Secretaria: "Em virtude da decisão retro (fls. 70) intime-se a parte ré a fim de levantar a quantia penhorada."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 16192-6/2008(78-0-6)
Autor: Maria da Gloria Alves Dos Santos
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Janaína Souza Neves Primavera OAB/BA 20504

Sentença: "Vistos, etc... Diante do exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a presente ação, condenando a Telemar Norte Leste S/A, a restituir a parte autora, o valor cobrado a título de pulsos além franquia nos últimos 05 (cinco) anos, exclusivamente das faturas anexadas aos autos, na forma simples, devidamente corrigida e atualizada, que devem ser depositados no prazo de 10 dias, após o que incidirá juros e correção monetária, desde o ajuizamento da queixa até o efetivo cumprimento desta decisão. Deixo de condenar o Acionado em custas processuais e honorários advocatícios, com fulcro na primeira parte do art. 55, da Lei 9.099/95. P.R.I "


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 63417-4/2008(78-5-5)
Autor: Marclay Alves de Souza
Advogados(as): Claudia Maria Fernandes de Souza Fontes OAB/BA 15967
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Gustavo Bitencourt Ferreira OAB/BA 22552

Sentença: "Vistos etc.. O não comparecimento da parte autora à audiência designada, determina seja o feito extinto.Isto posto, julgo extinto o processo, determinando o seu arquivamento, com fulcro no art. 51, I, da Lei 9.099/95. Sem custas. P.R.I. "


DEFESA DO CONSUMIDOR - 40588-4/2000(22-4-1)
Autor: Marlon Dos Antos Araújo
Advogados(as): Jones Rodrigues de Araujo Junior OAB/BA 11547
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Roberto Lima Figueiredo OAB/BA 15586

Despacho: "Digo a ré em 5 dias, sob pena de execução."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 120890-0/2007(21-2-5)
Autor: Elzenir Alves Silva de Jesus
Advogados(as): Maria José da Silva Oliveira OAB/BA 21598, Sara Elíbia Rodrigues da Rocha Ferreira Machado OAB/BA 18422
Réu: Oi - Telemar Norte Leste

Despacho: "Indefiro pedido de fls. 126. Aguarde-se a audiência."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 12742-6/2002(76-4-5)
Autor: Paulo Sergio Sampaio Ferreira
Advogados(as): Gabriel de Jesus Lima OAB/BA 13846
Réu: Sul America Cia de Seguros
Advogados(as): Bruno Andrade Calmon de Siqueira OAB/BA 18960

Despacho: “Recebo o recurso em seu efeito devolutivo (art. 43, Lei 9.099/95). Intime-se o(a) Apelado(a) para, querendo, em 10 (dez) dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42 § 2º, Lei cit.). Em seguida, sigam os autos à C. Turma Recursal, com as cautelas de praxe. Defiro o pedido da assistência judiciária gratuita.”


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 104051-0/2007(10-1-2)
Autor: Adailton Jose Gomes Dos Santos
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Kanthya Pinheiro de Miranda OAB/BA 18032, Tiago Santos Lima Villas Boas OAB/BA 18894

Sentença: "Vistos, etc... Pelo exposto, acolho em parte os embargos opostos, determinando que o valor executado seja o de R$ 2.339,42 (dois mil, trezentos e trinta e nove reais e quarenta e dois centavos). Devendo, portanto, este valor ser liberado em favor do autor, após o trânsito em julgado da decisão, e o excesso do penhorado/depositado, liberado em favor da ré.Sem custas e honorários advocatícios. P.R.I."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 24182-2/2008(79-5-3)
Autor: Charles Edward Butler
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Priscilla Magalhães Vargas OAB/BA 24662

Sentença: "Vistos, etc... Diante do exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a presente ação, condenando a Telemar Norte Leste S/A, a restituir a parte autora, o valor cobrado a título de pulsos além franquia nos últimos 05 (cinco) anos, exclusivamente das faturas anexadas aos autos, na forma simples, devidamente corrigida e atualizada, que devem ser depositados no prazo de 10 dias, após o que incidirá juros e correção monetária, desde o ajuizamento da queixa até o efetivo cumprimento desta decisão. Deixo de condenar o Acionado em custas processuais e honorários advocatícios, com fulcro na primeira parte do art. 55, da Lei 9.099/95. P.R.I "


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 40822-0/2007(67-3-5)
Autor: Wilton Borges de Jesus
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Artur Leandro Veloso de Souza OAB/BA 21531

Sentença: "Vistos, etc... Diante do exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a presente ação, condenando a Telemar Norte Leste S/A, a restituir a parte autora, o valor cobrado a título de pulsos além franquia nos últimos 05 (cinco) anos, exclusivamente das faturas anexadas aos autos, na forma simples, devidamente corrigida e atualizada, que devem ser depositados no prazo de 10 dias, após o que incidirá juros e correção monetária, desde o ajuizamento da queixa até o efetivo cumprimento desta decisão. Deixo de condenar o Acionado em custas processuais e honorários advocatícios, com fulcro na primeira parte do art. 55, da Lei 9.099/95. P.R.I "


EMPRESA DE ÁGUA E SANEAMENTO - 33496-0/2006(22-5-2)
Autor: Alba Pinchemel Cotrim
Advogados(as): André Sigiliano Paradela OAB/BA 22179, Gustavo Cunha Prazeres OAB/BA 22118
Réu: Embasa - Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A
Advogados(as): Ana Cristina Cerqueira Gomes OAB/BA 23795

Sentença: "...não acolho a impugnação oposta, pois a mesma encontra-se prejudicada."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - OUTROS - 28646-0/2008(80-1-5)
Autor: Edmilson Teles de Andrade
Advogados(as): Alirio da Rocha Menezes OAB/BA 12966, Isaac Newton Reis Fernandes OAB/BA 24762
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Matheus Prates de Andrade OAB/BA 21645

Sentença: "ACOLHO OS EMBARGOS para declarar nula a sentença 108/110, devendo outra ser prolatada em seu lugar. Remeto os autos par secretaria, para que seja publicada a presente. Após, retornem-me conclusos para julgamento."


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 84551-5/2005(21-2-2)
Autor: Edson Luis Souza da Silva
Réu: Tim Maxitel S/A
Advogados(as): Isabelle Guimarães Rodrigues OAB/BA 20923, Marcio Dannemann Gentil da Silva OAB/BA 17906

Sentença: "...julgo PROCEDENTE EM PARTE e determino que a TIM MAXITEL S/A CANCELE IMEDIATAMENTE O CONTRATO DA LINHA 71 9157-4647, bem como todo e qualquer débito referente a mesma, além de indenizar o autor em face as razões acima delineadas, no montante de R$ 1.000,00 , valor este que deve ser depositado no prazo de 10 dias, após o que incidirá multa e correção monetária, até o efetivo cumprimento desta decisão. Deixo de condenar o Acionado em custas processuais e honorários advocatícios, com fulcro na primeira parte do art. 55, da Lei 9.099/95."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 32162-1/2005(20-4-6)
Autor: Cleofano Antonio Barbosa Pereira
Réu: Vésper S.A
Advogados(as): Maria Fátima Almeida de Queiroz OAB/BA 7706

Sentença: "...ACOLHO OS EMBARGOS OPOSTOS para acrescentar à sentença prolatada que o referido serviço deve ser mantido por período mínimo de 12 meses (respeitando-se a notificação à parte contrária acerca de sua rescisão com antecedência mínima de 60 dias), a contar do cumprimento de r. Decisão, podendo ser renovado, com anuência de ambas as partes. Sem custas e honorários advocatícios."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 13821-5/2005(20-1-3)
Autor: Alexandre Macedo de Mello
Réu: Transrayany Transp. de Cargas e Mudanças Prest de Serviço Ltda
Advogados(as): Marcos Antonio Silva Dias OAB/BA 18345

Sentença: "...NÃO ACOLHO os Embargos opostos. Aplico multa de 1% sobre o valor da causa por entender que a embargante agiu com o interesse tão somente de procrastinar o provimento final da r. Decisão."


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 56173-8/2005(21-0-5)
Autor: Marina Bueno Sampaio
Réu: Ab Telefones Ltda - Nelinho Telefones
Advogados(as): Pedro Santos Toscano de Brito OAB/BA 21857
Réu: Cellcity
Réu: Motorola do Brasil Ltda
Advogados(as): Eduardo Luiz Brock. OAB/SP 91311, Luciana Conti Jardim OAB/BA 712B

Sentença: “Homologo, por sentença, à produção dos seus legais e jurídicos efeitos o acordo celebrado entre as partes e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com efeito de julgamento de mérito, Art. 269, III do CPC. Ao arquivo, após decorrido o prazo para cumprimento integral do acordo.”


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 87855-3/2007(10-4-5)
Autor: Iara Viviane Miclos de Oliveira
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Fabiana Souza da Silva OAB/BA 19793, Patricia Maria Teixeira da Cruz OAB/BA 15144
Réu: Geronimo Calu da Silva

Sentença: "Homologo, por sentença, à produção dos seus legais e jurídicos efeitos o pedido de desistência formulado pela parte autora e, assim, julgo extinto o processo, sem efeito de julgamento de mérito, Art. 267, VIII do CPC. Arquive-se."


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 41787-4/2005(18-0-5)
Autor: Luiz João de Souza
Advogados(as): Joel Roque do Nascimento OAB/BA 9219
Réu: Cabral e Oliveira Ltda.(Supermercado Proab)

Sentença: "...EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem custas e honorários advocatícios."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 57928-9/2007(1-3-2)
Autor: Urania Alves da Paixão
Advogados(as): Vivian Angelim Ferreira Dos Santos OAB/BA 23032
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Paluzi Araújo Parente OAB/BA 24187, Rafael Assis Pestana Dos Santos OAB/BA 20949

Sentença: "Vistos, etc... Diante do exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a presente ação, condenando a Telemar Norte Leste S/A, a restituir a parte autora, o valor cobrado a título de pulsos além franquia nos últimos 05 (cinco) anos, exclusivamente das faturas em nome da acionante e anexadas aos autos, na forma simples, devidamente corrigida e atualizada, que devem ser depositados no prazo de 10 dias, após o que incidirá juros e correção monetária, desde o ajuizamento da queixa até o efetivo cumprimento desta decisão. Deixo de condenar o Acionado em custas processuais e honorários advocatícios, com fulcro na primeira parte do art. 55, da Lei 9.099/95. P.R.I "


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 118655-8/2006(7-3-1)
Autor: Maria Bernadete Vieira de Santana
Advogados(as): Gerson Santos Souza OAB/BA 15316
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Marcelo Alexandre Rocco da Hora Serrano OAB/BA 22707

Sentença: "Vistos, etc... Conforme ata de audiência de fls. 33 a autora não compareceu nem justificou sua ausência à assentada realizada motivo pelo qual JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO com fulcro no art. 51 da Lei 9.099/95. Custas a recolher."