4º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Bonfim
Juiz(a): Mauricio Albagli Oliveira
Secretário(a): Maria Rozenda Bastos da Silva
Turno: Tarde


Expediente do dia 18 de Março de 2009

CAUSAS COMUNS - 20283-5/2004(5-2-1)
Autor: Condomínio Edifício Salvador Pereira
Advogados(as): Dante Menezes Santos Pereira OAB/BA 15739, Flávia da Fonseca Marimpietri OAB/BA 14670, Luciana Teixeira Ribeiro OAB/BA 17919, Marcelo Neves Barreto OAB/BA 15904, Mauricio Costa Fernandes da Cunha OAB/BA 15660
Réu: Carlos Moura de Souza
Advogados(as): Antonio Matias Dos Santos OAB/BA 13544
Réu: José Carlos Moreno
Advogados(as): Rodrigo Pedreira de Oliveira OAB/BA 16764

Sentença: ...Posto isto, julgo parcialmente procedente o pedido para condenar o Requerido José Carlos Moreno a pagar ao Requerente Condomínio do Edifício Salvador Pereira a quantia de R$ 10.933,35 (dez mil, novecentos e trinta e três reais e trinta e cinco centavos), a ser atualizada monetariamente e acrescida de juros computados a partir da data do ajuizamento da queixa.Sem custas e honorários advocatícios (Lei nº 9.099/95, art. 55).Publique-se. Registre-se. Intimem-se.


COBRANÇA DE DIVIDA - 113743-3/2007(5-1-3)
Autor: José Carlos Dantas
Advogados(as): Pedro de Sa Ribeiro OAB/BA 3228
Réu: Luis Alberto Porto Dos Anjos
Réu: Márcia Maria Porto Dos Anjos Figueredo

Ato De Secretaria: Fica a parte autora intimada para indicar o novo endereço da parte ré, no prazo de dez dias, sob pena de arquivamento dos autos.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 62894-8/2005(5-1-3)
Autor: Marli Alves Bessa
Advogados(as): Fabiana Almeida Miranda OAB/BA 14614
Réu: Gilvania Bezerra da Silva
Advogados(as): Lucival Oliveira Matos OAB/BA 13420

Despacho: Ante a ausência de êxito quando da realização da penhora on-line, intime-se o exeqüente para , em 10 (dez) dias, manifestar interesse no prosseguimento da execução.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 116287-0/2008(5-2-2)
Autor: Condomínio Paraíso
Advogados(as): Marcel Freire Vasques Martins OAB/BA 18025
Réu: Gilson Maia Lemos Couto

Despacho: Da análise da Certidão de fl. 27 observa-se que o Requerido GILSON MAIA LEMOS COUTO figura como usufrutário do imóvel mencionado na petição inicial, e em assim sendo deve o mesmo permanecer no pólo passivo da demanda, ante o teor da norma do art. 1.403, inc. II, do Código Civil. Deverá a Secretaria deste Juizado designar nova data para a audiência de conciliação , citando o Requerido, por via postal, no endereço indicado no Termo de fl. 26.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 116287-0/2008(5-2-2)
Autor: Condomínio Paraíso
Advogados(as): Marcel Freire Vasques Martins OAB/BA 18025
Réu: Gilson Maia Lemos Couto

Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados a comparecer ao 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAUSAS COMUNS - BONFIM, no turno TARDE para Audiência de Conciliação, que será realizada no dia 14/04/2009, às 16:30 h. O não comparecimento da parte autora acarretará na extinção do processo e a ausência da parte ré na pena de revelia.


COBRANÇA DE DIVIDA - 42662-8/2007(5-5-5)
Autor: Marcia Nely Ribeiro Santos
Advogados(as): Jose Rubem Marques Costa OAB/BA 6658, Livia Marilia Rocha Martins OAB/BA 17876
Réu: Fratelli Vita Bebidas S/A
Advogados(as): Ianna Carla Câmara Gomes OAB/BA 16506

Despacho: Intime-se a executada para, no prazo de dez dias, efetuar o pagamento da dívida, consoante os cálculos de fls. 195. Transcursos “in albis” o prazo supra assinalado, promova-se de logo a penhora on-line (CPC, art. 655-A).


CAUSAS COMUNS - 8302-0/2001(6-5-1)
Autor: Sabino da Conceição
Advogados(as): Carlos Magno Carneiro Ribeiro OAB/BA 10393
Réu: Eraldo de Souza Fernandes

Ato De Secretaria: Fica a parte exequente intimada para, no prazo de dez dias, fornecer o CPF do réu.


COBRANÇA DE DIVIDA - 82484-4/2005(6-3-6)
Autor: Gervásio Lopes da Silva
Advogados(as): Gervasio Lopes da Silva OAB/BA 10423
Réu: Norpet Ind. Com. e Repres. de Embalagens Plásticas Ltda.
Advogados(as): André Luiz Lima Brandão OAB/BA 6550

Despacho: Ante o teor da Certidão de fl. 193v, intime-se o Exequente para, no prazo de cinco dias, manifestar interesse no prosseguimento da Execução.


COBRANÇA DE DIVIDA - 63361-5/2005(5-3-2)
Autor: Domingos Dos Anjos de Jesus
Advogados(as): Ubaldino Alves da Boa Morte OAB/BA 16439
Réu: Conceição Maria Piedade Gregorio Santos

Decisão: O extrato de fl. 124 comprova que a penhora on-line (relatório às fls. 116/119) incidiu sobre a remuneração de servidora pública percebida pela Executada CONCEIÇÃO MARIA PIEDADE GREGÓRIO DOS SANTOS, relativa ao mês de fevereiro do ano em curso, consoante o contracheque de fls. 121/122. Tal quantia, como alegado no petitório de fls. 120, é impenhorável , nos termos da norma do art. 649, inc. IV, do Código de Processo Civil. Em sendo assim, defiro o requerimento supra-aludido determinando o desbloqueio da supra-aludida penhora on-line (BACENJUD) incidente sobre a conta corrente n° 49684-7, mantida na agência 662 do Bradesco, de titularidade da Executada. Considerando que as quantias bloqueadas no Banco do Brasil e na CEF têm valores inexpressivos (R$ 0,95 e R$ 0,64), deverá a Secretaria providenciar também o cancelamento de tais constrições. Assinala-se prazo de dez dias para que o Exeqüente indique bens de propriedade da Executada passíveis de penhora, sob pena de extinção da execução. Intimem-se.


COBRANÇA DE DIVIDA - 54036-6/2007(5-4-3)
Autor: Carla Patricia Ribeiro Di Carvalho
Advogados(as): Débora Cristina Bispo Dos Santos OAB/BA 20197, Maria Auxiliadora Garcia Durán Alvarez OAB/BA 21193, Thaís Requião de Melo OAB/BA 21619
Réu: Maria Suelene Soares Dos Santos
Advogados(as): José Mario Tavares Gonçalves OAB/BA 20002

Despacho: Intime-se a Requerida MARIA SUELENE SOARES DOS SANTOS, diretamente (via postal) e por intermédio de seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, cumprir a obrigação contraída na Cláusula 2ª do acordo celebrado entre as partes (fls. 07/08), sob pena do pagamento de multa diária ora fixada na quantia de R$ 100,00 (cem reais).


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 127848-7/2008(6-3-1)
Autor: Jucelio de Andrade Silva
Réu: Alessandro Fahel de Oliveira
Advogados(as): Ana Cristina D´Avila Argollo OAB/BA 17940

Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados a comparecer ao 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAUSAS COMUNS - BONFIM, no turno TARDE para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 06/04/2009, às 14:00 h, devendo comparecer acompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três).


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 136535-5/2008(5-2-1)
Autor: Condomínio Edifício Solar da Colina
Advogados(as): Marcel Freire Vasques Martins OAB/BA 18025
Réu: Marcio José de Jesus

Sentença: ...Posto isto, julgo procedente o pedido para condenar o Requerido Márcio José de Jesus a pagar ao Requerente Condomínio Edifício Solar da Colina a quantia de R$ 5.757,09 (cinco mil, setecentos e cinquenta e sete reais e nove centavos), corrigida monetariamente e acrescida de juros contados na forma da Lei.Sem custas e honorários advocatícios (Lei nº 9.099/95, art. 55).Publique-se. Registre-se. Intimem-se o Autor e o Requerido, este último para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento da dívida, sob pena da incidência de multa de 10% (dez por cento) - CPC, art. 475-J.


COBRANÇA DE DIVIDA - 52142-6/2007(5-4-2)
Autor: Lucia Maria Barbosa Dos Santos
Advogados(as): Wilson Feitosa de Brito OAB/BA 18577
Réu: Jose Antonio Dos Santos

Ato De Secretaria: Fica a parte exequente intimada para, em dez dias, manifestar-se sobre a certidão de fl. 21v, sob pena de arquivamento dos autos.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 134133-2/2008(5-5-1)
Autor: Jacobina Retifica de Motores Ltda-Me
Advogados(as): Tércio de Matos Oliveira OAB/BA 19934
Réu: Ayala Faria Silva

Sentença: ...Posto isto, julgo procedente o pedido para condenar a Requerida Ayala Faria Silva a pagar à Requerente Jacobina Retifica de Motores Ltda-Me a quantia de R$ 492,00 (quatrocentos e noventa e dois reais), corrigida monetariamente e acrescida de juros computados na forma da Lei.Sem custas e honorários advocatícios (Lei nº 9.099/95, art. 55).Publique-se. Registre-se. Intimem-se a Autora e o Requerido, este último para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento da dívida, sob pena da incidência de multa de 10% (dez por cento) - CPC, art. 475-J.


COBRANÇA DE DIVIDA - 413-8/2007(6-3-6)
Autor: Cond.Edf.Monte Rey
Advogados(as): Igor Nunes Brito OAB/BA 12466
Réu: Tânia Mara Morais Santos

Sentença: Da análise dos autos observa-se que a penhora on-line efetivada (fls. 22/25) foi insuficiente para a satisfação do crédito exequendo.Por outro lado, regularmente intimada (fl. 30), a Executada não opôs embargos à Execução (Certidão à fl. 31).Em sendo assim, declaro extinta a presente EXECUÇÃO, na forma da regra do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099, de 26/09/1995.Sem custas e honorários advocatícios.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Expeça-se alvará em favor do Condomínio Exequente objetivando o levantamento da quantia bloqueada e arquivem-se os autos em seguida.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 118212-9/2008(5-2-2)
Autor: Cond. Edificio Bahia
Advogados(as): Walter Bastos Sacramento OAB/BA 1814
Réu: Lenivaldo Dias Almeida de Jesus
Réu: Lenivaldo Dias Almeida de Jesus Júnior
Réu: Marli Braga Almeida de Jesus

Sentença: ...Posto isto, julgo procedente o pedido para condenar os Requeridos a pagarem ao Condomínio Requerente a quantia de R$ 2.891,50 (dois mil, oitocentos e noventa e um reais e cinquenta centavos), corrigida monetariamente e acrescida de juros contados na foma da Lei.Sem custas e honorários advocatícios (Lei nº 9.099/95, art. 55).Publique-se. Registre-se. Intimem-se o Autor e os Requeridos, estes últimos para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuem o pagamento da dívida, sob pena da incidência de multa de 10% (dez por cento) - CPC, art. 475-J.


COBRANÇA DE DIVIDA - 43632-1/2005(14-3-6)
Autor: Manoel Silva de Jesus
Advogados(as): Maurício Raimundo Pinheiro da Silva OAB/BA 17147
Réu: Mary Anne de Carvalho Matos
Advogados(as): Raimundo Vieira do Rosario OAB/BA 12010

Despacho: Intime-se o Requerente para, no prazo de dez dias, entregar à Requerida os documentos aludidos no petitório de fl. 72. Juntado aos autos o recibo de entrega pertinente, expeça-se alvará em favor do Autor para o levantamento da quantia depositada pela Requerida (fl. 73).


CAUSAS COMUNS - 39670-2/2003(6-3-6)
Autor: Cond. Edf. Severo Pessoa
Advogados(as): Vaneska Pires Dourado Pinho OAB/BA 16291
Réu: Manoel Monteiro de Almeida Filho
Advogados(as): Gildásio Moraes OAB/BA 000003/B
Réu: Maria do Socorro Dantas Vieira
Advogados(as): Gildásio Moraes OAB/BA 000003/B

Ato De Secretaria: Fica a parte autora intimada para juntar cópia do acordo extrajudicial, de modo que possa ser realizado o devido cálculo.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 717-0/2009(6-4-1)
Autor: Condomínio Edificio Augusto Borges
Advogados(as): Paula Carvalho Silva Faria OAB/BA 22261
Réu: José Joaquim Calmon de Passos
Réu: Maria Elisa Veloso de Passos

Despacho: Defiro o pleito de fl. 14, concedendo ao Requerente prazo de trinta dias para que promova a sucessão processual, com relação do 1º Requerido (CPC, art. 43; Lei nº 9099/95, art. 51, VI).


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 704-8/2009(6-4-1)
Autor: Condomínio Edifício Augusto Borges
Advogados(as): Paula Carvalho Silva Faria OAB/BA 22261
Réu: Diocese de Ilhéus

Despacho: Da análise dos autos observa-se que as salas de números 907 e 908 do Condomínio Autor são ocupadas pelo advogado Valmir de Souza Vargas (OAB/BA n° 3.061), e não pela Requerida DIOCESE DE ILHÉUS.O Dr. advogado inclusive recebeu a carta citatória expedida (fl. 10) e compareceu à audiência de conciliação (Termo às fls. 12), tendo alegado, na defesa apresentada naquela oportunidade, que é o proprietário dos mencionados imóveis.Constata-se, neste quadro, que a Requerida DIOCESE DE ILHÉUS não foi regularmente citada para responder a presente ação, uma vez que pessoa diversa recebeu a carta citatória encaminhada para o endereço declinado na petição inicial.Em sendo assim, assinala-se prazo de dez dias para que o Condomínio Autor informe o endereço da Requerida, sob pena de extinção do feito.Intimem-se.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 138448-1/2008(7-4-5)
Autor: Francisco Zannis Ribeiro Toutsis
Advogados(as): Jose Rubem Marques Costa OAB/BA 6658
Autor: José Rubem Marques Costa
Advogados(as): Jose Rubem Marques Costa OAB/BA 6658
Autor: Suzana Pedrão Rio Branco
Advogados(as): Jose Rubem Marques Costa OAB/BA 6658
Réu: Adhemar da Silveira Brito
Advogados(as): Sérgio Ricardo Oliveira OAB/BA 11508
Réu: Associação Atlética da Bahia
Advogados(as): Sérgio Ricardo Oliveira OAB/BA 11508

Despacho: Defiro o pleito formulado pelos Requeridos na audiência de conciliação (Termo às fls. 18/19), concedendo-lhes prazo de quinze dias para que juntem aos autos os documentos aludidos no despacho de fl. 16.Designo audiência de instrução para o dia 17 de abril de 2009, às 14:00 horas.Intimem-se.


COBRANÇA DE DIVIDA - 113243-1/2007(6-4-1)
Autor: Antonio Dos Santos
Advogados(as): Raimundo Freitas Araújo Júnior OAB/BA 20950
Autor: Joseval Barreto de Freitas
Advogados(as): Raimundo Freitas Araújo Júnior OAB/BA 20950
Réu: Madalena Dos Santos Fonseca
Advogados(as): Edila Maria Brandão de Carvalho OAB/BA 471-B

Despacho: No petitório de fls. 59/60, que veio acompanhado dos documentos de fls. 61/63, os Requerentes ANTÔNIO DOS SANTOS e JOSEVAL BARRETO DE FREITAS noticiaram que a Requerida MADALENA DOS SANTOS FONSECA está descumprindo o comando da sentença de fls. 54/56, datada de 26/05/2008, uma vez que continua promovendo cultos que provocam “ barulho ensurdecedor” no beco em que residem.O dispositivo do reportado decisório foi redigido nos seguintes termos:“Posto isto, julgo parcialmente procedente o pedido para determinar à Requerida Madalena dos Santos Fonseca que mantenha abaixo de 55 (cinqüenta e cinco) decibéis, no período diurno, e de 50 (cinqüenta) decibéis, à noite, a intensidade do som produzido nas celebrações religiosas promovidas no imóvel situado nesta Cidade na Rua Dez de Junho, nº 04, Bairro do Bonfim, sob pena de pagar multa de R$ 300,00 (trezentos reais) por infração.Em sendo assim, a fim de emprestar-se efetividade a tal decisão, oficie-se a SUCOM solicitando a interdição do cômodo do imóvel de propriedade da Requerida, situado na Rua 10 de Junho, n° 04, Bonfim nesta, Cidade, onde é promovida a atividade supra-referida.Oficie-se, ainda, a Companhia de Polícia Militar com atuação neste bairro, solicitando que, acaso provocada pelos Requerentes, efetue diligências in loco e adote as providências cabíveis se constatada a prática pela Requerida da contravenção penal prevista no art. 42, do Decreto-Lei n° 3.688, de 03/10/1941 (perturbação do trabalho ou sossego alheios).Fica majorada para R$ 500,00 (quinhentos reais) a multa fixada na sentença de fls. 54/56.Intimem-se.


COBRANÇA DE DIVIDA - 99841-9/2007(6-5-6)
Autor: Mario Santana Mascarenhas
Advogados(as): Gildete Santos OAB/BA 4194
Autor: Sonia Maria de Jesus Bonfim
Advogados(as): Gildete Santos OAB/BA 4194
Réu: Jose Antonio Ferreira Conceição
Advogados(as): Cláudio Freitas Santos OAB/BA 20558, Tarcísio Eugenio Mota de Araujo OAB/BA 24758

Ato De Secretaria: Ficam as partes intimadas do retorno dos autos do Setor de Perícia. Prazo de dez dias.


POSSESSÓRIA - 23441-9/2007(6-4-4)
Autor: Nelson de Jesus Araujo
Advogados(as): Nelson de Jesus Passos OAB/BA 10253
Réu: Rilene Marinho Jabaly Santos
Advogados(as): Carlos Otavio de Oliveira OAB/BA 2601

Despacho: Intime-se o Requerente para, no prazo de dez dias, manifestar-se sobre o petitório de fl. 70 e documentos que o acompanham.


CAUSAS COMUNS - 13472-4/2004(5-2-6)
Autor: Débora Patrícia Conceição Silva
Advogados(as): Anna Luiza Luna Montenegro OAB/BA 22986, Viviane Delfino Lima Ricardo OAB/BA 22748
Réu: Carlos Alberto Santos Passos
Advogados(as): Cristiane Souza Campelo OAB/BA 21261, Fabiano Samartin Fernandes OAB/BA 21439

Sentença: ...Posto isto, julgo improcedentes o pedido formulado por Débora Patrícia Conceição Silva contra Carlos Alberto Santos Passos, bem como o pedido contraposto suscitado.Sem custas e honorários advocatícios (Lei 9.099, de 26.09.1995, art. 55).Publique-se. Registre-se. Intimem-se.


CAUSAS COMUNS - 56279-3/2004(7-2-3)
Autor: Duarte Auto Peças Ltda.
Advogados(as): Elias Abrão Chehade Filho OAB/BA 15205
Réu: Abdias de Jesus Amaro

Ato De Secretaria: Fica a parte exequente intimada para, em dez dias, manifestar-se sobre os documentos de fls. 108/109, sob pena de arquivamento dos autos.


CAUSAS COMUNS - 33857-5/2004(7-4-1)
Autor: Maria Aparecida Marinho do Nascimento
Advogados(as): Fabiano Souza de Santana OAB/BA 177678
Autor: Uziel Marinho do Nascimento
Advogados(as): Fabiano Souza de Santana OAB/BA 177678
Réu: Cervejaria Crystal
Advogados(as): Jaime Silverio da Silva OAB/BA 9369, Patricia Alexandra Santos Silva OAB/BA 14716

Despacho: Intime-se a Exequente para, no prazo de dez dias, manifestar interesse na adjudicação dos bens penhorados.


COBRANÇA DE DIVIDA - 4981-6/2007(7-2-2)
Autor: Aloizio Nogueira Lemos
Advogados(as): Magnólia Soares Silva de Brito OAB/BA 8234
Réu: Gilmar Carvalho de Jesus

Despacho: Intime-se o Exequente, por seu advogado, para no prazo de dez dias, manifestar interesse no prosseguimento da execução.


COBRANÇA DE DIVIDA - 41728-9/2006(7-3-2)
Autor: Condomínio Praia do Mediterraneo
Advogados(as): Denise Camara Almeida OAB/BA 9873
Réu: Antonio Carlos Dias de Almeida
Advogados(as): Jamille Pinheiro Freire Lima OAB/BA 22615

Despacho: Vista ao Condomínio Exequente, pelo prazo de dez dias. Intimem-se.


POSSESSÓRIA - 119257-4/2006(7-2-3)
Autor: Paulo Roberto Cerqueira Reis
Advogados(as): Márcia Aparecida Gameleira Nunes Machado OAB/BA 16268, Virginia Sento Se da Fonseca OAB/BA 4624
Réu: Condomínio Sento-Sé (Repres. Elza Maria de Jesus - Apt. 201)
Advogados(as): Juvenal Alves Costa OAB/BA 7845, Maísa Cavalcanti Góes OAB/BA 21037

Sentença: ...Posto isto, julgo procedente o pedido formulado por Paulo Roberto Cerqueira Reis contra o Condomínio Sento Sé, tornando definitiva a decisão de fl. 31.Sem custas e honorários advocatícios (Lei 9.099, de 26.09.1995, art. 55).Publique-se. Registre-se. Intimem-se.


CAUSAS COMUNS - 30833-1/2001(7-1-5)
Autor: Edna Maria Rocha da Silva
Advogados(as): Ana Raquel da Cruz OAB/BA 18626
Réu: Associação Servidores da Saúde do Estado da Bahia (Asseb)
Advogados(as): Andre Kruschewsky Lima OAB/BA 17533, Gustavo Amorim Araujo OAB/BA 17050, Katya Franca Costa OAB/BA 17723, Luisa Ferreira Lima OAB/BA 22246, Maria Amélia Maciel Machado OAB/BA 21054

Sentença: ...Posto isto, julgo improcedentes os embargos opostos pela ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA SAÚDE E AFINS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO ESTADO DA BAHIA – ASSEBA. Condeno a Associação Embargante, ainda, a pagar as custas do processo de execução (Lei 9.099, de 26.09.1995, art. 55, parágrafo único, inc. II).Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transcurso sem irresignação o prazo recursal, libere-se de logo em favor da Exeqüente a quantia que foi objeto de penhora on-line (fls. 147/148), calcule-se o valor remanescente da dívida e voltem os autos conclusos para a apreciação do requerimento da Embargante de aplicação da norma do art. 745-A, do Código de Processo Civil.