1º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Piatã
Juiz(a): Regina Helena Santos e Silva
Secretário(a): Ana Carolina Rios Dantas
Turno: Tarde


Expediente do dia 20 de Março de 2009

CAUSAS COMUNS - 9494-3/2003(6-4-2)
Autor: Condominio Flor do Oriente Bloco 295-B.
Réu: Gilson Dos Santos Lopes
Advogados(as): Evilasio Rocha Souza OAB/BA 011164, Evilásio Rocha Souza OAB/BA 11164

Ato De Secretaria: Intime-se o réu para, querendo, impugnar a penhora on-line de fl. 97/98 e 102/105. Prazo de lei. Em 26/02/2009.


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 65589-9/2008(6-1-1)
Autor: Ortoviva Comercio de Colchões e Móveis
Advogados(as): Maryuscha Santos Almeida OAB/BA 18410
Réu: Grappa Indústria e Comércio de Móveis Ltda
Advogados(as): Jose Roberto Rocha OAB/BA 12928, Marcos Aurelio Alves Teixeira OAB/PR 38225

Sentença: "... Ante o exposto, com fulcro no art. 5º, X, da CF, JULGO PROCEDENTE o pedido do autor e procedo à condenação da parte ré - GRAPPA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA – a pagar à parte autora a quantia de R$ 1.686,09 (um mil, seiscentos e oitenta e seis reais e nove centavos), quantia equivalente à somatória dos valores dos títulos que foram protestados indevidamente, a título de Danos Morais, acrescido de juros a partir da citação e correção monetária da inicial, no prazo de 10 (dez) dias e mais multa de 10% segundo o art. 475, J, do CPC, de acordo com a Lei nº. 11.232/05 recepcionado pelo FONAJE Enunciado nº. 105, após o trânsito em julgado.Sem custas e honorários advocatícios por não haver previsão legal nesta fase, a teor do art. 55, primeira parte, da Lei nº 9.099/95.P.R.I. Salvador, 10 de fevereiro de 2009."


COBRANÇA DE DIVIDA - 160792-8/2007(6-2-6)
Autor: Edson Caetano Dos Santos
Advogados(as): Abílio Freire de Miranda Neto OAB/BA 18149, Ediane Araújo Pereira OAB/BA 19748
Réu: Viviane Gonçalves Carvalho
Advogados(as): Claudia Maria F. S . Fontes OAB/BA 15967, Juan Amaral Correa Santos OAB/BA 19748E, Pedro Neves OAB/BA 17041

Decisão: "... Admissão da exceção de pré-executividade é cabível, toda vez em que se verificar a ausência das condições da ação, ou seja, legitimidade da parte, interesse de agir e possibilidade jurídica do pedido, bem quando estiver carecendo o título executivo dos seus requisitos básicos, fato esse que não ocorreu nos autos.Ante o exposto, deixo de acolher a exceção argüida, devendo prosseguir a execução.Sem custas. P.R.I SSa, 05 de Fevereiro de 2009


COBRANÇA DE DIVIDA - 160133-4/2007(15-4-1)
Autor: Condomínio Edificio Morada Luis de Camões
Advogados(as): Igor Nunes Brito OAB/BA 12466
Réu: Maria Auxiliadora Oliveira Aguiar

Despacho: "Reitero o despacho de fl. 18. Em 04/03/2009."


COBRANÇA DE DIVIDA - 109940-0/2007(15-4-1)
Autor: Romilson da Silva Santos
Advogados(as): Jose Wilson Pinheiro Correa Lima OAB/BA 15830
Réu: Ednilton Nascimento Dos Santos
Réu: Emerson Dos Santos Barbosa
Réu: Gerson Barbosa
Réu: Vânia Barbosa de Castro

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAUSAS COMUNS - PIATÃ, turno TARDE, fica V. Sa. intimada da Audiencia de Conciliação designada para o dia 05/05/2009, às 15:00 h


COBRANÇA DE DIVIDA - 19712-2/2004(15-2-4)
Autor: Francisco Xavier Rodrigues Dos Santos
Advogados(as): Roberto Carvalhal Matos OAB/BA 9843
Réu: Associação Dos Moradores do Conjunto Recanto Verde

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAUSAS COMUNS - PIATÃ, turno TARDE, fica V. Sa. intimada para tomar conhecimento da certidão de 39v.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 134862-0/2008(6-2-5)
Autor: Saint-Clair Faria Davila
Advogados(as): Dairele Fontes OAB/BA 19459
Réu: Caze Moda Surf e Sports Ltda

Despacho: " Defiro. Prazo de 30(trinta) dias. Em 02/03/2009."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 113611-9/2008(6-3-1)
Autor: Condomínio Jardim Europa
Advogados(as): Ivete Alves Munduruca OAB/BA 9166
Réu: Ivanildo Sacramento Cunha
Réu: Maria Creuza Vieira Rebouças

Sentença: " Determino a EXTINÇÃO do processo sem julgamento do mérito, com base no art. 267, VI do CPC.Arquvie-se após o trânsito em julgado desta. Em 26/02/2009."


COBRANÇA DE DIVIDA - 35828-2/2007(6-1-6)
Autor: Aloisio Felix de Santana
Advogados(as): Flavio Renato Leite Farah OAB/BA 861B
Réu: Rozendo Batista Sobrinho

Despacho: " Indefiro o pedido de fl. 75. Não há amparo legal.Mantenho a sentença de fl. 74. Em 26/02/2009."


COBRANÇA DE DIVIDA - 155168-0/2007(6-3-5)
Autor: Condomínio Edifício Cidadella Center Ii
Advogados(as): Diana Perez Rios OAB/BA 22371
Réu: Itabuna Patrimonial Ltda.

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAUSAS COMUNS - PIATÃ, turno TARDE, fica V. Sa. intimada da Audiencia de Instrução designada para do dia 06/05/2009, às 14:30 h.


COBRANÇA DE DIVIDA - 107694-9/2008(6-1-5)
Autor: Geroncio Ferreira Macêdo
Advogados(as): Geroncio F Macedo OAB/BA 4366
Réu: Fundação Coelba de Previdencia Complementar

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAUSAS COMUNS - PIATÃ, turno TARDE, fica V. Sa. intimada da Audiencia de Conciliação designada para do dia 08/05/2009, às 14:00 h.


COBRANÇA DE DIVIDA - 104307-2/2006(6-3-3)
Autor: Colégio Cevilha-Centro Educacional Veredas da Ilha
Advogados(as): Mário Pestana de Araújo Filho OAB/BA 15616
Réu: Lauraci Ferreira de Vasconcelos

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAUSAS COMUNS - PIATÃ, turno TARDE, fica V. Sa. intimada da Audiencia de Conciliação designada para do dia 07/05/2009, às 17:30 h.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 123142-1/2008(15-1-2)
Autor: Condomínio Conjunto Residencial Politeama
Advogados(as): Mário Pestana de Araújo Filho OAB/BA 15616
Réu: Gilzete Moreira Nascimento

Sentença: "...Isto posto, com fundamentos nos artigos acima mencionados, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a parte acionada a pagar à parte autora a quantia de R$ 1.993,22 (um mil novecentos e noventa e três reais e vinte e dois centavos), devidamente atualizada, no prazo de 10 (dez) dias. Após 15 (quinze) dias do trânsito em julgado, aplicar a multa de 10% (dez por cento) de acordo com o Art. 475-J do CPC alterado de acordo com a Lei nº 11232/02 recepcionado pelo FONAJE Enunciado nº 105. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, por nã o haver previsão legal. P. R. I. SSa, 04 de fevereiro de 2009."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 119499-2/2008(6-4-5)
Autor: Walter Silveira da Costa
Advogados(as): Florisvaldo Pasquinha de Matos Filho OAB/BA 26930
Réu: Delaneide Borges Dias
Réu: Francisca Rodrigues da Silva
Réu: Francisco Henrique Dias
Réu: Jammily Barbosa Santos
Réu: Lécio Dias da Silva
Réu: Levi Rodrigues Dias

Sentença: "Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza os seus efeitos, julgando extinto o processo, com julgamento do mérito, com base no art. 269, III, do CPC. Aguarde-se o seu cumprimento. Em 26/01/2009."


EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA-JUDICIAL - 119773-8/2006(12-5-5)
Autor: Maria da Saúde de Brito Bomfim
Advogados(as): Maria da Saúde de Brito Bomfim OAB/BA 19337
Réu: Paulo Roberto Freitas de Carvalho

Sentença: " ...Através de nota fiscal fl. 23 a Embargante demonstrou que o refrigerador penhorado é de sua propriedade, logo não pode ser objeto de penhora.Só os bens do executado poderão ser penhorados, não cabendo penhora de bens pertencente a familiares que residam no mesmo imóvel com o executado. Posto isso, JULGO PROCEDENTES OS EMBARGOS DE TERCEIRO. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Salvador, 26 de novembro de 2008."


COBRANÇA DE DIVIDA - 69926-8/2004(15-1-4)
Autor: Condomínio Village Vila Mariana
Advogados(as): Danilo Valverde Calasans OAB/BA 14576
Réu: Aydil Carvalho Leitão
Advogados(as): Antonio Vicente Filho OAB/BA 5835, Benito Paz Baqueiro Junior OAB/BA 18662

Ato De Secretaria: Intime-se o Executado para, querendo, impugnar a penhora de fl..., no prazo de 15(quinze)dias. Em 05/03/2009.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 3033-3/2009(6-5-1)
Autor: Condomínio Vog Solar do Imbuí
Advogados(as): Margarida Maria Silva Rocha OAB/BA 13958
Réu: Washington de Oliveira Luz
Advogados(as): Ivan Pugliese OAB/BA 18392

Edital De Leilão: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAUSAS COMUNS - PIATÃ, turno TARDE, fica V. Sa. intimada da Audiencia de Conciliação designada para do dia 14/05/2009, às 15:00 h.


COBRANÇA DE DIVIDA - 75835-3/2004(15-3-4)
Autor: Cond. Residencial Alto da Cachoeirinha
Advogados(as): Margarida Maria Silva Rocha OAB/BA 13958
Réu: Virginia Paiva da Gama

Ato De Secretaria: Fica V. Sa. intimada para tomar ciencia da certidão 63v.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 116972-6/2008(6-2-4)
Autor: Roberlene Pereira Silva
Advogados(as): Florisvaldo P. de Matos Filho OAB/BA 26930
Réu: Creuza Maria Dos Santos
Advogados(as): Gisele Dos Anjos Oliveira OAB/BA 910B
Réu: Isaias Fernandes Dos Santos
Advogados(as): Gisele Dos Anjos Oliveira OAB/BA 910B

Sentença: "... Nestas condições, julgo IMPROCEDENTE a presente queixa, por perda superveniente do objeto, já que a dívida fora quitada. Em relação ao pedido contraposto, julgo IMPROCEDENTE, uma vez que as contas objeto da lide foram pagas após ao ajuizamento da presente ação, não configurando cobrança indevida. Transitada em julgado, execute-se na forma da Lei, alertando que caso a parte acionada e condenada não efetue o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), conforme reza o art. 475-J do CPC, recepcionado pelo enunciado 105 do FONAJE.Sem custas e sem honorários advocatícios, por não haver previsão legal nesta fase. P.R.I. Salvador, 06 de fevereiro de 2009."


CAUSAS COMUNS - 62922-7/2004(15-2-3)
Autor: Condominio Angra
Advogados(as): Aristóteles da Costa Leal Neto OAB/BA 12774
Réu: Claudia da Silva S. da Paixao
Advogados(as): James Adorno OAB/BA 9435

Sentença: "...A matéria ventilada nos embargos só poderá ser apreciada via recurso inominado ou o chamado apelativo. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE os embargos declaratórios. P. R. I.Salvador, 19 de Fevereiro de 2009."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 18988-0/2005(15-3-2)
Autor: Luiz Fernando Pereira Mettig
Advogados(as): Adriano José Magalhães OAB/BA 5310
Réu: Edvaldo Fernandes Matos
Advogados(as): Luis Augusto Mello Lobo OAB/BA 19805

Sentença: "... Acolho os Embargos para excluir do texto o parágrafo: Descabe a procedência do pedido contraposto na sustentabilidade do art. 940 do CPC haja vista o réu não ter provado divida já paga. Incluindo o seguinte: Descabe a procedência do pedido contraposto na sustentabilidade do art. 940 do CC/02, haja vista o réu não ter provado divida já paga.Sem custas.P. R. I.SSa, 19 de Fevereiro de 2009."


COBRANÇA DE DIVIDA - 62799-2/2006(6-4-5)
Autor: Trigon Comércio de Alimentos Ltda.
Advogados(as): André Marques Gandarela OAB/BA 18907
Réu: Nélia Maria Santana Beldel

Despacho: "Intime-s a parte Autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de arquivamento.Em 16/03/2009."


COBRANÇA DE DIVIDA - 56090-1/2005(6-1-5)
Apenso: 3341-3/2004
Autor: Condomínio Edifício Mansão Du Triomphe
Advogados(as): Maria Augusta Andrade Krejci OAB/BA 19015
Autor: Condomínio Mansão Du Triomphe
Advogados(as): Maria Augusta Andrade Krejci OAB/BA 19015
Réu: Carlos Roberto Santiago
Réu: Carlos Roberto Santiago.

Despacho: " Diga o autor, sobre a certidão de fl. 56. após, voltem-me. Em 11/03/2009."


COBRANÇA DE DIVIDA - 71468-2/2005(12-2-3)
Autor: Condomínio Angra, Rios, Riomar
Advogados(as): Roger Artur Buratto OAB/BA 4680
Réu: Marcio Fabiano Cajaiba

Despacho: " Intime-se a parte Autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de arquivamento. Em 16/03/2009."


COBRANÇA DE DIVIDA - 28475-0/2007(12-4-5)
Autor: Sônia Maria de Araújo Ribeiro
Advogados(as): Jamile Costa Vieira OAB/BA 15832
Réu: Henrique Rodrigues

Despacho: " Expeça-se guia de Retirada, já autorizada à fl. 16, com as cautelas de praxe. Em 02/03/2009."


COBRANÇA DE DIVIDA - 162486-5/2007(12-2-1)
Autor: Tanivalda Almeida do Carmo
Advogados(as): Antonio Carlos de Broutelles Sequeiros Tanure OAB/BA 16977
Réu: Marta Almeida de Oliveira

Despacho: " Intime-se a parte autora para informar o atual endereço de parte ré. Em 26/02/2009."



 

1º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Piatã
Juíza: Maria Virgínia Freitas Cruz
Secretária: Cátia Teixeira de Oliveira
Turno: Matutino


Expediente do dia 24 de Março de 2009

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - 111460-3/2008(16-4-4)
Autor: Pizza Expresso Ltda
Advogados(as): Marco Luis Brito Mioni OAB/BA 25121
Réu: Bruno José Guimarães Santiago

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a) Juiz(a) de Direito deste 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAUSAS COMUNS - PIATÃ, fica V. Sa. ciente da nova data de remarcação da Audiência de Conciliação, designada para o dia, 15/05/2009, às 09:30 horas.


CAUSAS COMUNS - 10499-0/2003(1-4-1)
Autor: Condomínio do Edifício Koke-Dera
Advogados(as): Antonio Ricardo Ribeiro Bastos OAB/BA 12276
Réu: Edilmar Bastos Bomfim
Advogados(as): Lucival Oliveira Matos OAB/BA 13420
Réu: Solange Maria Silva Castro

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito deste 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAUSAS COMUNS - PIATÃ, fica V. Sa. CIENTE da nova data de remarcação da Audiência de Conciliação, designada para o dia 15/05/2009, às 08:00 horas.


COBRANÇA DE DIVIDA - 93791-6/2008(16-3-1)
Autor: Condominio Edf.Ambar
Advogados(as): Ivonei Silva Prates OAB/BA 7932
Réu: Gilda Vieira Lemos

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito deste 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAUSAS COMUNS - PIATÃ, fica V. Sa. CIENTE da nova data de remarcação da Audiência de Conciliação, designada para o dia 15/05/2009, às 08:30 horas.


COBRANÇA DE DIVIDA - 107647-7/2008(16-5-4)
Autor: Leonardo Carvalho Lemos
Advogados(as): Marlus Mont'Alegre Ribeiro de Souza OAB/BA 18339
Réu: Rc Refrigeração Ltda

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito deste 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAUSAS COMUNS - PIATÃ, fica V. Sa. CIENTE da nova data de remarcação da Audiência de Conciliação, designada para o dia 15/05/2009, às 09:00 horas.


CAUSAS COMUNS - 49115-2/2002(1-5-2)
Autor: Iso- Instituto Social Objetivo
Advogados(as): Simone Azevedo Rocha OAB/BA 14476
Réu: Lidia do Espirito Santo de Jesus

Ato De Secretaria: Intime-se a parte autora para informar o número do CPF da parte acionada, a fim de dar andamento ao processo.


CAUSAS COMUNS - 31899-0/2003(14-1-3)
Autor: Condominio Edf. Vivian
Advogados(as): Valdete Maria Garcez Moura de Santana OAB/BA 9181
Réu: Espólio de Tereza Freire Marins ( Sr. Vicente Fraire Marins)

Despacho: Vistos, etc.."Mantenho o despacho de fl. 126/8, procure a parte autora/exequente as vias adequadas"


EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - 113024-2/2008(2-2-1)
Autor: Leonardo de Carvalho Lemos
Advogados(as): Marlus Mont'Alegre Ribeiro de Souza OAB/BA 18339
Réu: Sales Hilário Dos Santos

Despacho: Vistos, etc...Vieram-me os presentes autos na data de hoje para exame e julgamento.Ocorre que, trata-se de execução de título extrajudicial com penhora realizada à fl. 09 e audiência de Conciliação à fl. 10, oportunidade que o executado informou não reconhecer as assinaturas opostas nos dois cheques colacionados aos autos e que o bem penhorado pertence na verdade a NOVA SCHIN. Não havendo, manifestação da parte contrária, sequer na audiência citada, conforme ata acostada.Assim, intime-se o exequente para manifestar-se no prazo legal, a respeito do quanto alegado pelo executado. Após, voltem-me.P.I


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 122281-3/2008(16-3-6)
Autor: Condomínio Edf. Sequóia
Advogados(as): Gustavo Alvarenga de Miranda OAB/BA 20644
Réu: Alberto Sales Paraiso Borges
Réu: Artur de O. Brasileiro de Souza
Advogados(as): Victor Zacarias de Souza OAB/BA 27140

Despacho: Vistos,etc..."Aguarde-se o cumprimento do acordo de fl.30".


COBRANÇA DE DIVIDA - 47647-1/2005(13-1-4)
Autor: Cond. do Edf. Caetana
Advogados(as): Claudio Garcia Chetto OAB/BA 15287, Matheus de Oliveira Brito OAB/BA 20717
Réu: Lázaro Costa Mendonça

Despacho: Vistos, etc...1. Diante da notícia de falecimento à fl.23 deve a peticionante fazer prova do alegado. Após o que, deverá o autor promover a citação dos sucessores nos termos do art. 51, IV da Lei 9.099/95. 2. P.I.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 115356-0/2008(2-1-2)
Autor: Regina Cunha Hage
Advogados(as): Ivonei Silva Prates OAB/BA 7932
Réu: Roberto Miranda Luz

Despacho: Vistos, etc...1. Intime-se a parte autora para indicar o nome do inventariante do Espólio mencionado à fl. 09 como forma de viabilizar a representação processual. 2. Após o que, voltem-me para apreciar o pedido de fl. 09. 3. P.I.


COBRANÇA DE DIVIDA - 21363-2/2004(14-5-4)
Autor: Condomínio Parque Das Chácaras Edificio Jurupari
Advogados(as): Mário Pestana de Araújo Filho OAB/BA 15616
Réu: Espólio de Júlia Belarmino Duart
Advogados(as): Adilson Manoel de Jesus OAB/BA 8728, Maria Helena Mattos de Castro OAB/BA 4259

Despacho: Vistos, etc...1. Deixo de receber os Embargos opostos às fls. 129 haja vista, a sua intempestividade, vez que, o termo inicial para contagem do prazo foi o dia 19 de fevereiro de 2009 e o termo final foi o dia 05 de março de 2009 conforme preceitua o Enunciado nº 104 do FONAJE. 2.P.I.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 135961-4/2008(2-3-1)
Autor: Condomínio Centro Comercial Ponto Alto I
Advogados(as): Rubens Wieck OAB/BA 15810
Réu: Edson Fedulo

Despacho: Vistos, etc...Intime-se a parte autora para juntar aos autos ata de eleição do síndico. Prazo cinco dias.


COBRANÇA DE DIVIDA - 39104-2/2004(10-5-3)
Autor: Condomínio Manhattan Residence Service
Advogados(as): Marcio Tude de Cerqueira OAB/BA 12124
Réu: Leao Diniz de Souza
Advogados(as): Oscar Calmon OAB/BA 9090

Despacho: Vistos, etc...1. Defiro, pedido de fls. 114, tendo em vista a certidão emitida à fl.115. 2.Expeça-se Guia de Retirada do valor bloqueado à fl.111, em favor do exequente. 3. Após o que, ARQUIVE-SE, com as cautelas de praxe. 4. P.I.


CAUSAS COMUNS - 32886-3/2003(2-3-6)
Autor: Patricia Carla Silva Cerqueira
Advogados(as): Nelson Dias Carregosa OAB/BA 2639
Réu: Ednaldo Raimundo Dos Santos Silva
Advogados(as): Marcos Luiz Carmelo Barroso OAB/BA 16020

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). , Juiz(a) de Direito deste 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAUSAS COMUNS - PIATÃ, fica V. Sa. intimada a comparecer na secretaria deste Juizado, para tomar ciência do teor do oficio de fls.184/190


CAUSAS COMUNS - 2194-6/2005(16-4-1)
Autor: Condominio Vela Branca Center
Advogados(as): Luiz Brito de Santana OAB/BA 10380
Réu: João Brito

Ato De Secretaria: Intime-se a parte autora para informar o número do CPF da parte acionada, a fim de dar andamento ao processo.


COBRANÇA DE DIVIDA - 15353-2/2006(18-5-6)
Autor: Roberto Wagner Melloni
Advogados(as): Mário Pestana de Araújo Filho OAB/BA 15616
Réu: José Ubiratan Cassemiro Dos Santos

Despacho: Vistos,etc...1. Tendo em vista a informação prestada pela Caixa Econômica Federal, proceda-se o desbloqueio dos valores penhorados na conta bancária do Executado naquela instituição financeira.2. Intime-se a parte Exequente para indicar bens do executado passíveis de penhora, viabilizando o prosseguimento da execução, informando que já se encontra disponível nos Juizados Especiais a penhora de veículo através do sitema RENAJUD.


COBRANÇA DE DIVIDA - 13775-8/2008(13-1-4)
Autor: Condominio Residencial Edf. Angélica
Advogados(as): Lilian Nascimento Cunha OAB/BA 24413
Réu: Telma Núbia Michelli

Despacho: Vistos, etc...Intime-se a parte autora para juntar aos autos documento do imóvel indicado para penhora. Prazo 5 dias.


EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA-JUDICIAL - 15371-0/2006(18-5-5)
Autor: Tereza Rubia Araújo de Brito - Me
Advogados(as): Anderson Teixeira Correia OAB/BA 23179
Réu: Office Cont. e Contabil Ltda

Despacho: Vistos, etc...Defiro, o pedido de fls. 107, Intimem-se como requerido.Expeça-se guia de retirada dos valores penhorados nas contas bancárias de Tatiana Bispo de Jesus e depositados na conta judicial nº 3600117680372.


COBRANÇA DE DIVIDA - 79603-4/2008(8-4-5)
Autor: Maria Celeste Pires Silva
Advogados(as): Joao Nunes Dias OAB/BA 5749
Réu: Marden da Silva Pereira
Réu: Ricardo Denis Fonseca

Despacho: Vistos, etc...1. Reconsidero o despacho de fls. 25, para indeferir o pedido de execução da multa formulado pelo autor às fls. 12/12. 2. Arquivem-se os autos, tendo em vista o cumprimento integral do acordo celebrado entre as partes, conforme comprovantes de depósito juntado ás fls. 08,17 e 18. Dê-se baixa. 3. P.I.


COBRANÇA DE DIVIDA - 87720-4/2005(18-1-6)
Autor: Neilton Moreira Nascimento
Advogados(as): Marcus Edmundo da Cunha Pina OAB/BA 17694
Réu: Juceli Vieria Dos Santos
Advogados(as): Maria Jose Silva do Carmo Menezes OAB/BA 10444
Réu: Marcos Aurélio Vieria Santos
Advogados(as): Clélia Araújo Cardoso OAB/BA 19366

Despacho: Vistos, etc...Intime-se o exequente para tomar conhecimento dos documentos de fls. 147/151 informando que a restrição de veículos, on line, pelo sistema RENAJUD já encontra-se disponível nos Juizados Especiais


COBRANÇA DE DIVIDA - 91062-7/2008(10-3-3)
Autor: Eunete Ribas de Britto Jesus
Advogados(as): Guiomar Cristina Sifuentes Pereira OAB/BA 23293
Réu: Vera Cruz Seguradora S/A Atual Mapfre Vera Cruz
Advogados(as): Marco Antonio de Cerqueira Almeida Filho OAB/BA 22262

Despacho: Vistos, etc...1- Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo. 2- Diga o recorrido. Int. 3- À Superior Instância. Defiro, o pedido de fls. 45 - Justiça gratuita.


COBRANÇA DE DIVIDA - 36714-1/2004(13-3-4)
Autor: Angélica Maria da Silva
Advogados(as): Roberta Ribeiro Marambaia OAB/BA 18596
Réu: Delphos Serviços Técnicos Ltda
Advogados(as): Marco Antonio de Cerqueira Almeida Filho OAB/BA 22262
Réu: Unibanco Aig Seguros S/A
Advogados(as): Marco Antonio de Cerqueira Almeida Filho OAB/BA 22262

Despacho: Vistos, etc... 1. Os pedidos formulados às fls. 110 não merecem acolhida pelas razões seguintes. 2. O valor levantado pela parte autora correspondeu ao exato valor da condenação imposta, devidamente atualizado pelo Setor de Cálculos dos Juizados. 3. Os valores excedentes ao valor da execução foram de imediato desboqueados por este Juízo. 4.A penhora on line realizada pelo Sistema BACENJUD, bloqueia apenas os valores encontrados nas contas da parte executada. As contas bancárias não são bloqueadas. 5. Isto posto, tendo em vista o pagamento integral do débito, Arquivem-se os autos, dando-se baixa. 6. P.I.


COBRANÇA DE DIVIDA - 150223-9/2007(18-5-5)
Autor: Espólio de Edwaldo Magalhães Britto e Outra
Advogados(as): Mário Pestana de Araújo Filho OAB/BA 15616
Réu: Cândida Maria Monteiro de Carvalho
Réu: João Antônio Caldas Valença
Réu: Virgínia Angélica de Araújo
Advogados(as): Paulo Sérgio Magnavita Ramos OAB/BA 5803

Despacho: Vistos, etc...Intime-se a parte autora para tomar ciência do documento de fl.63.


EXECUÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER - 24927-0/2004(13-2-5)
Autor: Rubens Passos Araujo
Advogados(as): Aujôncio Menezes Queiroz OAB/BA 13537
Réu: Cond. Centro Empresarial Iguatemi
Advogados(as): Warney Andrade Souza OAB/BA 2462
Réu: Fernando Victor Brandão Filho
Réu: Wilson Thomé Sardinha Martins
Advogados(as): Edison Jose Rocha Santana OAB/BA 7854

Despacho: Vistos, etc... 1. Diga a parte acionada, acerca do quanto alegado às fls. 120 à 122. 2. P.I.


EXECUÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER - 9622-9/2006(18-4-1)
Autor: Ana Cristina Cordeiro Machado
Advogados(as): Gilmar Eloi Dourado OAB/BA 12761
Réu: Carlos Eduardo Machado
Advogados(as): Josinaldo Leal de Oliveira OAB/BA 21514
Réu: Dalila Maria Cordeiro Machado
Advogados(as): Josinaldo Leal de Oliveira OAB/BA 21514
Réu: Marco Aurelio Oliveira de Jesus
Advogados(as): Sarita Mabel Andrade OAB/BA 12624

Despacho: Vistos, etc... 1. Intimem-se as partes acionadas para comprovar o pagamento da 2ª parcela dos serviços realizados. Prazo 5 dias. 2.Defiro o pedido de fls. 370 apenas com relação à juntada do comprovante de depósito. 3. Dou por cumprido o acordo celebrado entre as partes, às fls. 163 e reti-ratificado às fls. 341, quanto às obrigações assumidas pela parte autora. As alegações do 1º Acionado quanto ao não cumprimento do acordo não prosperam haja vista que não restou ajustado a pintura do tanque na cor amarela e sim "de acordo com a pintura externa". Examinando as fotografias juntadas, verifico que a cor do tanque guarda conformidade com a cor da pintura de outras partes da fachada do prédio(muro, arcada das portas). 4.Isto posto, após comprovação do pagamento integral dos serviços pelos acionados, arquivem-se os autos. P.I.


COBRANÇA DE DIVIDA - 105190-3/2006(14-1-6)
Autor: Espolio de Humberto Fialho Guedes
Advogados(as): Rafael Gondim Fialho Guedes OAB/BA 25002
Réu: Paulo Fanti de Oliveira

Despacho: Vistos, etc... 1.Defiro o quanto solicitado às fls.63. 2.Oficie-se na forma pedida às fls.63. 3. Intime-se o autor-exequente para tomar ciência o ofício às fls. 64/65 dos autos. 3.P.I.


CAUSAS COMUNS - 37981-6/2003(1-2-6)
Autor: Roberval Boaventura Santos
Advogados(as): Frederico Ivens Miná Arruda de Carvalho OAB/BA 24693
Réu: Valmir Brito Fernandes
Advogados(as): Jussara Bispo de Santana OAB/BA 9930

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito deste 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAUSAS COMUNS - PIATÃ, fica V. Sa. CIENTE da nova data de remarcação da Audiência de Conciliação, designada para o dia 15/05/2009, às 07:30 horas.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 129884-4/2008(1-1-3)
Autor: Eraldo Magalhães Bittencourt
Advogados(as): Mário Pestana de Araújo Filho OAB/BA 15616
Autor: Neydson Rios Moreira
Advogados(as): Mário Pestana de Araújo Filho OAB/BA 15616
Réu: Condomínio Edifício Mansão do Vale

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a) Juiz(a) de Direito deste 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAUSAS COMUNS - PIATÃ, fica V. Sa. ciente da nova data de remarcação da Audiência de Conciliação, designada para o dia, 14/05/2009, às 12:00 horas.