Juizado Modelo Especial Cível-Extensão Faculdades Jorge Amado
Juiz(a): Oseias Costa de Sousa e Rilton Goes Ribeiro
Secretário(a): Pedro Marchesi Neto
Turno: Manhã


Expediente do dia 13 de Março de 2009

EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 98721-2/2005(28-6-5)
Autor: Jose Carlos Sacramento da Cruz
Advogados(as): Ronaldo de Carvalho Bastos OAB/BA 12277
Autor: Julio Ribeiro da Silva
Advogados(as): Ronaldo de Carvalho Bastos OAB/BA 12277
Autor: Laurita Neildes Dos Santos
Advogados(as): Ronaldo de Carvalho Bastos OAB/BA 12277
Autor: Miralva de Almeida Soares
Advogados(as): Ronaldo de Carvalho Bastos OAB/BA 12277
Autor: Rael Alves Vasconcelos
Advogados(as): Ronaldo de Carvalho Bastos OAB/BA 12277
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Felipe Almeida de Freitas OAB/BA 24651

Sentença: Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a queixa para com relação aos autores Julio Ribeiro da Silva, Laurita Neildes dos Santos e Rafael Alves Vasconcelos, reconhecendo a nulidade da clausula que garante o pagamento dos pulsos além da franquia sem o seu detalhamento, para que só possam ser objeto de cobrança quando discriminados. Com relação ao autor José Carlos Sacramento da Cruz, condeno a ré a restitui-lo na importância de R$ 127,24(cento e vinte sete reais e vinte e quatro centavos), correspondente aos pulsos além da franquia não discriminados nas contas telefônicas e não alcançados pela prescrição devidamente corrigidos, reconhecendo a nulidade da clausula que garante o pagamento dos pulsos além da franquia sem o seu detalhamento, para que só possam ser objeto de cobrança quando discriminados.. Em relação ao autor Rael Alves Vasconcelos, condeno a ré a restitui-lo na importância de R$ 32,74(trinta e dois reais e setenta e quatro centavos), correspondente aos pulsos além da franquia não discriminados nas contas telefônicas e não alcançados pela prescrição devidamente corrigidos, reconhecendo a nulidade da clausula que garante o pagamento dos pulsos além da franquia sem o seu detalhamento, para que só possam ser objeto de cobrança quando discriminados. Indefiro o pedido de restituição em dobro.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 38843-2/2008(64-2-1)
Autor: Isaltino José Dos Santos
Advogados(as): Maria Ivonete Fortaleza Cerqueira OAB/BA 12203
Autor: Suely de Jesus Cerqueira
Advogados(as): Maria Ivonete Fortaleza Cerqueira OAB/BA 12203
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Felipe Almeida de Freitas OAB/BA 24651

Despacho: Defiro o pedido de fls. 211, justiça gratuita.Recebo o recurso em seu efeito devolutivo (art. 43, Lei 9.099/95). Intime-se o(a) Apelado(a) para, querendo, em 10 (dez) dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42, § 2º, Lei cit.). Em seguida, sigam os autos à c. Turma Recursal, com as cautelas de praxe.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 90584-4/2006(25-6-6)
Autor: Patricia Maia Rodrigues Silva de Andrade
Réu: Lojas Riachuelo S/A
Advogados(as): Sandila Silvana Martins Carapia OAB/BA 23161

Ato De Secretaria: Intime-se o(s) Executado(s) para efetuar(em) o pagamento da quantia de R$13.000,00, no prazo de 15 dias, sob pena de ser acrescido ao montante multa percentual de dez por cento, nos termos do art. 475-J do CPC.


COMPANHIA SEGURADORA - 40939-1/2008(64-1-6)
Autor: Gustavo Almeida Fortunato
Advogados(as): Mhércio Cerqueira Monteiro OAB/BA 17632
Réu: Mic – Medical Internacional Card (Coris Brasil Sa Assistencia Internac
Advogados(as): Renata Quadros OAB/BA 19594
Réu: Plus Viagem e Turismo
Advogados(as): Claudio Santos de Andrade OAB/BA 14134

Sentença: Pelo exposto com base no art. 333, I e 269, I do Código de Processo Civil, Julgo Improcedente esta queixa.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 32439-6/2008(66-1-1)
Autor: Fabrícia Santos Motta
Advogados(as): Luis Fernando Brito de Assis OAB/BA 19018
Réu: Supermercado G Barbosa
Advogados(as): Isabelle Guimarães Rodrigues OAB/BA 20923

Sentença: Pelo exposto, com base no art. 333, inciso I e art.269, inciso I do Código de Processo Penal, julgo IMPROCEDENTE esta queixa, pois o pedido da autora para o fornecimento de toda documentação dos fatos discutidos já se fez cumprido no curso da ação.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 47853-9/2008(28-2-5)
Autor: Agnaldo Andrade Oliveira
Advogados(as): Luiz Claudio da Rocha Santana OAB/BA 24221
Réu: Banco Bradesco S.A.
Advogados(as): Thaisa Pedreira Nogueira OAB/BA 25600

Sentença: Pelo exposto com base no art. 333I, e 269, I do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE esta ação.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 138755-3/2007(63-4-3)
Autor: Adenilson de França Fernandes
Advogados(as): Lázaro Augusto de Araújo Pinto OAB/BA 19186
Réu: Hsbc Bank Brasil S/A – Banco Múltiplo
Advogados(as): Jaqueline C. Mercês OAB/BA 21210

Despacho: Defiro defiro a justiça gratuita requerida, por força do (a) fls. 119.Recebo o recurso em seu efeito devolutivo (art. 43, Lei 9.099/95). Intime-se o(a) Apelado(a) para, querendo, em 10 (dez) dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42, § 2º, Lei cit.). Em seguida, sigam os autos à c. Turma Recursal, com as cautelas de praxe.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - OUTROS - 37435-0/2008(66-2-1)
Autor: Edmilson Teles de Andrade
Advogados(as): Isaac Newton Reis Fernandes OAB/BA 24768
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Thiago Linhares Vidal OAB/BA 22416

Sentença: Pelo exposto, com base no art. 333, inciso I e at.269, inciso I do CPC, JULGO IMPROCEDENTE esta ação considerando que a autora não provou ter sofrido prejuízo à época da venda das ações.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 72209-0/2008(65-3-1)
Autor: Marcos Silva de Novaes
Advogados(as): Paulo Fernando Morais Mendonça OAB/BA 24282
Réu: Banco Itaú S/A

Sentença: Vistos, etc.Não tendo comparecido a parte Autora à sessão de conciliação, designada para esta data, às 09:00h, julgo extinto o processo, de acordo com o art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95, condenando a parte Autora no pagamento das custas processuais.P.R.I. Arquive-se estes autos.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 30069-1/2004(21-1-6)
Autor: Maria José Pinheiro de França Paganely
Advogados(as): Antonio Carlos Souto Costa OAB/BA 16677
Réu: Banco Itaú-Ag.

Despacho: Diga a parte Autora, em 05 dias, acerdo do pedido de fls. 91/92.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 47895-4/2006(29-2-4)
Autor: Emilia Rego Pires Mascarenhas
Advogados(as): Mauricio Silva Leahy OAB/BA 13907
Autor: Manuela Rêgo Pires Mascarenhas
Advogados(as): Mauricio Silva Leahy OAB/BA 13907
Réu: Credicard S/A Administradora de Cartões de Crédito

Despacho: Declaro deserto o recurso de fls.67/73, eis que não efetivado o seu preparo no prazo legal (48 horas após a interposição, consoante dispõe o art. 42, LJE). Arquivem-se estes autos, dando-se baixa.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 48379-6/2008(66-2-5)
Autor: Matias Quaresma de Melo Junior
Advogados(as): Jaqueline Vieira Lima OAB/BA 18944
Réu: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A
Advogados(as): Daniel Farias Holanda OAB/BA 24409
Réu: Banco Abn Amro Real S.A
Advogados(as): Daniel Farias Holanda OAB/BA 24409

Sentença: Pelo exposto, com base no art. 186 do Código Civil, combinado com o art. 19, inciso II do Código de Defesa do Consumidor, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE esta queixa, condenando a ré AYMORÉ CRÉDITO ao pagamento dos devidos danos morais, no valor de R$ 2.000,00 pela inscrição indevida do autor em órgão de proteção ao crédito, tornando definitiva a liminar de fls.09. Quanto ao pedido pleiteado de devolução do cheque, já resta adimplido.Com base no enunciado 105, ficam os réus advertidos que não efetuando o pagamento no prazo de 15 ( quinze ) dias, contados do transito em julgado, o montante da condenação será acrescida de multa no percentual de 10%.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 48915-8/2007(60-4-2)
Autor: Bartolomeu Miranda Pestana
Advogados(as): Juliana Albano Mano OAB/BA 18896
Réu: Banco Finasa S/A.
Advogados(as): Nelson Paschoalotto OAB/SP 108911

Sentença: Pelo exposto, com base no artigo 333, inciso I do Código de Processo Civil e 269, inciso I do Código de Processo Civil, como contrato é lei entre as partes e a autora sabia quanto iria pagar pelo financiamento concordando com os encargos, diante da parcela com valor fixo, JULGO IMPROCEDENTE a queixa, revogando a liminar de fls. 19.Fica o depósito liberado em favor do autor. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Com trânsito em julgado, arquive-se.


CAUSAS COMUNS - 4075-4/2003(1-2-4)
Autor: Manoel Francisco Pires Monteiro Lima
Advogados(as): Fabrício Vila Henrique Dos Santos OAB/BA 17837, Henrique Gonçalves Trindade OAB/BA 11651
Réu: Tar Comercio e Indútria Ltda

Ato De Secretaria: Intimar o Autor para manifestar interesse no prosseguimento do feito em 05 (cinco) dias, sob pena arquivamento.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 132709-7/2008(5-1-4)
Autor: Claudia Maria Oliveira da Conceição
Advogados(as): Carlos Hamilton de Moura Pinho OAB/BA 26802
Réu: Telemar Norte Leste S/A

Sentença: Vistos, etc.Não tendo comparecido a parte Autora à sessão de conciliação, designada para esta data, às 11:30 horas, julgo extinto o processo, de acordo com o art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95, condenando a parte Autora no pagamento das custas processuais.P.R.I. Arquive-se estes autos.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 83157-3/2008(1-2-3)
Autor: Maria Dos Santos Lemos
Advogados(as): Marselle Reis Santos OAB/BA 17805
Réu: Oi Tnl Pcs S/A
Advogados(as): Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Despacho: Indefiro o pedido de fl. 128, porque não há prova da real necessidade.Intime-se a parte autora para, em 48 horas, juntar aos autos o preparo.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 110989-8/2007(60-1-3)
Autor: Everaldo Guimarães Passos Sales
Advogados(as): Carolina Machado OAB/BA 17019
Réu: Banco Itaú Cartões S/A

Despacho: Declaro deserto o recurso de fls., eis que não efetivado o seu preparo no prazo legal (48 horas após a interposição, consoante dispõe o art. 42, LJE). Arquivem-se estes autos, dando-se baixa.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 29821-2/2006(29-5-4)
Autor: Rebeca Araújo Passos
Advogados(as): Josinaldo Leal de Oliveira OAB/BA 21514
Réu: Tam Companhia Aerea
Advogados(as): Gabriela Castro Santos OAB/BA 904B

Ato De Secretaria: Intimar o Autor para manifestar interesse no prosseguimento do feito em 05 (cinco) dias, sob pena arquivamento.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 42140-5/2004(1-5-3)
Autor: Ozenildson Rabelo Conceicao
Réu: Saúde Bradesco
Advogados(as): Ana Rosalina de Oliveira Rocha OAB/BA 19256

Ato De Secretaria: Intime-se o(s) Executado(s) para efetuar(em) o pagamento da quantia de R$ 18.678,97no prazo de 15 dias, sob pena de ser acrescido ao montante multa percentual de dez por cento, nos termos do art. 475-J do CPC.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 59374-5/2008(66-2-1)
Autor: Vera Lucia Aguiar Santos
Advogados(as): Paulo Bispo Dos Santos OAB/BA 20468
Réu: Banco Itauleasing S.A. Cnpj 49.925.225/0001-48
Advogados(as): Amanda Santos de Oliveira OAB/BA 23548
Réu: Fiori Veicolo Ltda Cnpj 357152340001-08
Advogados(as): Marcelo de Araujo Ferrraz OAB/BA 25716

Sentença: Homologo, por sentença, à produção dos seus legais e jurídicos efeitos o acordo celebrado entre as partes e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com efeito de julgamento de mérito, Art. 269, III do CPC. Ao arquivo, após decorrido o prazo para cumprimento integral do acordo. R.I.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 85990-7/2007(58-2-2)
Autor: Iara Dos Santos Silva
Advogados(as): Ronaldo de Carvalho Bastos OAB/BA 12277
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Janaina Souza Neves Primavera OAB/BA 20504

Sentença: Pelo exposto, com base nos arts. 330, I, combinado com o art 269, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE esta queixa.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 13848-7/2004(24-2-5)
Autor: Elizabeth Souza de Almeida
Advogados(as): Militino R. Martinez Neto OAB/BA 17121
Réu: Pinheiro Viagens e Turismo
Réu: Varig Viação Aérea Rio Grandense

Ato De Secretaria: Intimar o Autor para manifestar interesse no prosseguimento do feito em 05 (cinco) dias, sob pena arquivamento.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 108868-8/2007(55-5-3)
Autor: Angela Maria Gomes Porto
Advogados(as): Nerisvaldo Souza da Silva OAB/BA 19870
Réu: Pedtroleo Brasileiro S/A
Réu: Petros - Fundação Petrobrás de Seguridade Social

Sentença: Deste modo, e na conformidade do artigo mencionado, JULGO POR SENTENÇA EXTINTO O PROCESSO, com condenação em custas, em razão da ausência da parte autora, devidamente intimada, e determino o arquivamento dos autos. Sentença publicada em audiência, com a intimação das rés. Registre-se. Nada mais havendo, mandou a autoridade encerrar o presente termo que lido e achado conforme vai por todos assinado. Dado e passado em Salvador, Bahia, 2 de março de 2009.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 41810-2/2008(63-4-6)
Autor: Patrice Oliveira Goes de Carvalho
Advogados(as): Cosme de Oliveira Castro OAB/BA 11846
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Danilo Barbosa de Sant'Anna OAB/BA 25138

Sentença: Pelo exposto, com base nos arts. 330, I, combinado com o art 269, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE esta queixa.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 61286-3/2007(5-1-3)
Autor: Edinilza Gomes Machado
Advogados(as): Ubaldo de Senna Netto OAB/BA 26005
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Roberto de Oliveira Rocha OAB/BA 12928

Sentença: Pelo exposto, com base nos arts. 330, I, combinado com o art 269, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE esta queixa.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 55836-2/2005(28-2-2)
Autor: Aleksandra Almeida Sampaioi
Autor: Hudson Raimundo da Rocha
Réu: M Otorola Celular
Réu: Vitecson Com e Representações Ltda

Intimação: Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 08/04/2009, às 10:20 h


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 11950-4/2008(62-6-5)
Autor: Silvio Genipapeiro Filho
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Ivana Dulce França Rios OAB/BA 21742

Sentença: Pelo exposto, e embasado nas súmulas 356 e 357 do STJ, JULGO IMPROCEDENTE o pedido.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 38424-0/2006(24-5-1)
Autor: Eliomar Rodrigues de Almeida
Advogados(as): Murilo Gomes Mattos OAB/BA 20767
Réu: Bradesco Saúde S/A

Despacho: Defiro o pedido de fls. 83.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 72393-2/2008(61-5-6)
Autor: Valdeci Perreira de Santana
Advogados(as): Rita de Cassia de Almeida Freitas OAB/BA 11953
Réu: Telemar -Telecomunicações da Bahia S/A

Sentença: Vistos, etc.Não tendo comparecido a parte Autora à sessão de conciliação, designada para esta data, às 11:00 horas, julgo extinto o processo, de acordo com o art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95.P.R.I. Arquive-se estes autos.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 6445-9/2008(22-5-2)
Autor: Gustavo Silva Correia
Advogados(as): Gustavo Jeronimo Azevedo Santos OAB/BA 14780
Réu: Clínica Renascença
Advogados(as): Diego Luiz Lima de Castro OAB/BA 20116

Intimação: Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 14/04/2009, às 09:40 h.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 48089-4/2005(27-2-6)
Autor: Gilvania Dos Reis Oliveira
Réu: Credicard Banco S/A
Advogados(as): Rodinele Alves da Silva OAB/BA 24039
Réu: Supermercados Bompreço
Réu: Unibanco - União de Bancos Brasileiros S/A

Intimação: Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 06/04/2009, às 08:40 h.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 3966-7/2005(3-2-2)
Autor: Tula Ribeiro Pontes
Advogados(as): Marllon Bittencourt Boaventura OAB/BA 17077
Réu: Tim - Maxitel S/A
Advogados(as): Isabelle Guimarães Rodrigues OAB/BA 20923

Sentença: Do exposto, JULGO, POR SENTENÇA, IMPROCEDENTES OS PEDIDOS constantes da inicial da presente Queixa, com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, I do CPC. De igual forma, resta sem efeito a liminar concedida às fls. 07.Isento de custas e Honorários advocatícios nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Transitada em julgado esta decisão, e efetivado o pagamento, promova-se o arquivamento dos autos.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 80365-0/2008(3-4-6)
Autor: Antonio Bonfim Moreira de Souza
Advogados(as): Tenille Gomes Freitas OAB/BA 25230
Réu: Ccm Cm
Advogados(as): Vicente Maia Barreto de Oliveira OAB/BA 16902
Réu: Forjas Taurus S.A
Advogados(as): Vicente Maia Barreto de Oliveira OAB/BA 16902

Despacho: Recebo o recurso interposto no seu regular efeito. Intime-se a parte Ré para, querendo, contra-arrazoar, em 10 dias. Contra-razoado ou vencido o prazo “in albis”, encaminhem-se à Turma Recursal.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 155618-5/2007(1-3-3)
Autor: Roque Antônio Pacheco Barros
Advogados(as): Marcelo Pinto da Silva OAB/BA 21180
Réu: Banco do Brasil S/A (Ag. 2956)

Sentença: Assim, ante o exposto e tudo mais que dos autos consta, julgo improcedente esta queixa, ajuizada por Roque Antonio Pacheco Barros contra Banco do BrasilS/A.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 150045-7/2007(60-4-1)
Autor: Roza Dos Santos
Advogados(as): Norman Silva de Jesus OAB/BA 13628
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Janaina Souza Neves Primavera OAB/BA 20504

Sentença: Pelo exposto, com base nos arts. 330, I, combinado com o art 269, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE esta queixa.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 105438-4/2008(25-3-2)
Autor: Joana Conceicao Santos de Souza
Advogados(as): Diógenes Carlos Santana Rios OAB/BA 26029
Autor: Nilton Correia Ribeiro
Advogados(as): Diógenes Carlos Santana Rios OAB/BA 26029
Réu: Telemar Norte Leste Oi
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Sentença: Pelo exposto, com base nos arts. 330, I, combinado com o art 269, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE esta queixa.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 51728-3/2005(28-3-6)
Autor: Elizangela Ferreira de Sousa
Advogados(as): Maria José da Silva Oliveira OAB/BA 18877
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Mariana Cristo Lasserre OAB/BA 15910

Intimação: Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 15/04/2009, às 10:20 h.



 

Juizado Modelo Especial Cível-Extensão Faculdades Jorge Amado
Juiz(a): Everaldo Cardoso de Amorim
Secretário(a): Suian Alencar Sobrinho
Turno: Tarde


Expediente do dia 19 de Março de 2009

COMPANHIA SEGURADORA - 18252-4/2008(74-3-5)
Autor: Edilene Ferreira Silva
Advogados(as): Arivaldo Marques do Espirito Santo Júnior OAB/BA 25970
Réu: Icatu Hartford Capitalização S/A
Advogados(as): Flávia da Fonseca Marimpietri OAB/BA 14670, Wellington Mendes Kruschewsky OAB/BA 14618

Sentença: Diante do exposto, julgo totalmente procedente o pedido formulado pela autora, condenando a parte ré ICATU HARTFORD CAPITALIZAÇÃO S.A a pagar o prêmio à autora – beneficiária, até a totalidade de valores devidos ao amparo do contrato de fls. 63 na data da ocorrência do sinistro (cláusula 6.1). Determino que a parte ré apresente a este Juízo os cálculos atualizados do valor do prêmio, pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais). Custas e honorários conforme a Lei 9.099/95. P.R.I. Salvador,16 de fevereiro de 2009. LUISLINDA DIAS DE VALOIS SANTOS,Juíza de Direito.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 157405-1/2007(8-1-5)
Autor: Vana Cleyde Leal Oliveira Biondi
Advogados(as): Tarcísio Biondi Carvalho OAB/BA 21208
Réu: Banco Itau S.A.
Advogados(as): Andrea Freire Chagas de Oliveira Tynan OAB/BA 10699, Gabriel Muniz Carletto OAB/BA 26974, Iracema Macedo Santana de Souza Neta OAB/BA 22165, Marciana Teixeira de Andrade OAB/BA 24211

Ato De Secretaria: Intime-se o Réu para proceder o levantamento do depósito relativo ao valor remanescente em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 7925-1/2009(22-7-9)
Autor: Ana Paula de Menezes Capinan
Advogados(as): Felippe Cardozo Vichiett da Silva OAB/BA 25703
Réu: Brasil Saúde

Ato De Secretaria: Intime-se a parte autora, para apresentar o endereço correto da parte ré, haja vista a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 10 dias.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 56972-0/2007(75-6-5)
Autor: Bonifácio Luciano da Cruz
Advogados(as): João Gonçalves de Oliveira OAB/BA 16609
Réu: Banco Itau S/A
Advogados(as): Marciana Teixeira de Andrade OAB/BA 24211

Decisão: Vistos, etc.Diante da certidão exarada às fls. 45 dos autos, constata-se que a inércia da parte ré em cumprir a decisão de fls. 10 paralisa o feito desde 10/12/2007, obstruindo o exercício da jurisdição.Desta feita, com espeque no §5º do art. 461 do Códex Processual Civil, determino que a parte ré cumpra a referida decisão, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), bem como de reconhecimento de conduta tipificada no art. 14, V, CPC com a imposição de multa correspondente a 20% (vinte por cento) do valor da causa.Intimem-se as partes deste decisum, sendo a do réu, na pessoa dos patronos habilitados, conforme substabelecimento de fls. 07.Salvador, 17 de fevereiro de 2009. LUISLINDA DIAS DE VALOIS SANTOS Juíza de Direito.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 43837-5/2008(14-1-4)
Autor: Stella Maria de Sá Sarmento
Advogados(as): Lucas Pinto de Araújo Pereira OAB/BA 25031, Luciano Sales Cerqueira OAB/BA 11204
Réu: Tam Linhas Aereas S.A.
Advogados(as): Jayme Brown da Maia Pithon OAB/BA 8406

Ato De Secretaria: Intime-se a parte autora para levantar os valores depositados em seu favor.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 147666-1/2007(82-1-3)
Autor: Simone Almeida Lima
Advogados(as): Gislane Nascimento OAB/BA 6899
Réu: Banco Banorte S.A (Em Liquidação Extrajudicial)
Advogados(as): Cirano Macedo Leal Filho OAB/BA 6031

Sentença: Do exposto, julgo procedente a queixa para condenar o réu a pagar à parte autora os valores referentes à correção monetária da caderneta de poupança da mesma, devendo-se aplicar o IPC do mês de janeiro/89 no percentual de 42,72% ao período em questão e do mês de julho/90 no percentual de 12,92% – descontado o percentual considerado pela parte ré a título de correção, na época das restituições - acrescido de juros de 1% ao mês, a partir da citação, e correção monetária desde a ocorrência dos expurgos até o efetivo pagamento, ficando estes, contudo, suspensos na forma da lei . Custas e honorários, conforme a Lei 9099/95. PRI.Salvador, 17 de fevereiro de 2009. LUISLINDA DIAS DE VALOIS SANTOS, Juíza de Direito.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 23379-0/2003(18-2-3)
Autor: Hudyvaldima Sento Sé Moura Costa
Autor: Humberto Moura Costa
Réu: Unimed Brasilia
Advogados(as): Gabriela Gastal OAB/DF 17411, Jucelina Costa Moreira OAB/BA 8090, Luiz Filipe Ribeiro Coelho OAB/DF 5297

Ato De Secretaria: Intime-se o(s) Executado(s) para efetuar(em) o pagamento da quantia de R$ 1.223,50, no prazo de 15 dias, sob pena de ser acrescido ao montante multa percentual de dez por cento, nos termos do art. 475-J do CPC.


RESTITUIÇÃO DE IMPORTANCIA - 24580-1/2005(15-4-6)
Autor: Terezinha Medrado Ferreira
Advogados(as): Janice Medrado Ferreira OAB/BA 12912, Kátia Regina Coêlho Simões de Azevêdo OAB/BA 9913
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Janaína M. Santana de Carvalho OAB/BA 22337, Viviane Campos de Souza Melo OAB/BA 21255

Ato De Secretaria: Intime-se as partes para que apresentem, no prazo de 05 (cinco)dias, as cotações oficiais das ações Telebrás ON, na forma do comando sentencial, a fim de que seja possível a realização do cálculo.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 57337-0/2008(10-2-9)
Autor: Maria José Siqueira Santos Lopes
Advogados(as): Taís Siqueira Lopes de Figueiredo OAB/BA 20128
Réu: Delta Air Lines
Advogados(as): Gustavo Sampaio Neves OAB/BA 27029

Sentença: Do exposto, julgo PROCEDENTE a presente ação, para condenar a ré a indenizar a autora no valor de R$823,98 a título de dano material e R$1.500,00 a título de dano moral, acrescido de juros de 1% ao mês, e correção monetária a partir da data de queixa até o efetivo pagamento. Custas e verba honorária advocatícia conforme a Lei 9.099/95. P.R.I. Salvador, 18 de fevereiro de 2009. Dra. Luislinda Dias de Valois Santos, Juíza de Direito.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 108544-1/2007(7-3-4)
Autor: Maurício Lessa da Paixão
Réu: Bv Financeira
Advogados(as): Hugo Cesar Fidelis Teixeira de Araujo OAB/BA 22117, Leonardo de Almeida Cerqueira Lima OAB/BA 22383, Luciana Mascarenhas Nunes OAB/BA 19364

Ato De Secretaria: Intime-se as partes para informarem sobre o cumprimento do acordo, em 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 26770-8/2006(18-6-2)
Autor: : Condomínio Ed. José Carlos
Advogados(as): Francisco José Piva Pazos OAB/BA 11767
Réu: Banco Bradesco S/A
Advogados(as): Antonio Carlos Carvalho de Oliveira OAB/BA 22743

Ato De Secretaria: Intime-se a parte ré para juntar aos autos cópia da petição protocolada no dia 17/09/2008, a fim de dar prosseguimento ao recurso, em 10 dias.


ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO - 3353-7/2008(82-3-1)
Autor: José Francisco Lima
Advogados(as): Luiz Carlos Falck Dos Santos OAB/BA 5668
Réu: Delta Prime Nordeste Corretora de Seguros de Vida Ltda
Réu: Sulamerica Capitalização
Advogados(as): Alessandra Lee Flores Vilela OAB/BA 21036, Marina Andrade Calmon de Siqueira OAB/BA 24387

Ato De Secretaria: Intime-se o(s) Executado(s) para efetuar(em) o pagamento da quantia de R$1.093,57, no prazo de 15 dias, sob pena de ser acrescido ao montante multa percentual de dez por cento, nos termos do art. 475-J do CPC.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 130904-8/2007(80-4-6)
Autor: Cristiane Purificação Dos Santos Schitini
Advogados(as): Neivaldo Moreira Magalhaes OAB/BA 8876
Réu: Banco Itaú S/A
Advogados(as): Sinara Stael Ladeia Ledo OAB/BA 15735

Ato De Secretaria: Intime-se a parte ré para juntar aos autos a contestação e os documentos colacionados na audiência de conciliação, a fim de dar andamento ao feito, em 10 dias.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 135788-3/2007(80-2-5)
Autor: Adriana Menezes Arouca
Advogados(as): Andrei Brettas Grunwald OAB/BA 838A
Réu: Ibi Card
Advogados(as): Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780, Rita de Cássia Almeida Amorim OAB/BA 23204

Sentença: Logo, consubstanciado nos argumentos expendidos, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial. Custas e honorários conforme a Lei 9.099/95.P.R.I. Salvador, 18 de fevereiro de 2009 . LUISLINDA DIAS DE VALOIS SANTOS,Juíza de Direito .


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 38940-4/2008(83-4-2)
Autor: Ednalva Teles de Matos
Advogados(as): Camila de Melo Nery OAB/BA 25130, Wagner Correia Silva OAB/BA 13130
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Renato Ferreira de Matos Junior OAB/BA 18419

Sentença: JULGO PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO, baseada na existência de elementos que comprovam a ilicitude da conduta da Ré. Declaro abusivas e nulas a cobrança referente ao débito de R$216,67 (duzentos e dezesseis reais e sessenta e sete centavos), bem como a inexistência de qualquer cobrança anterior a fevereiro de 2008. Custas e verbas conforme a Lei. Salvador, 12 de fevereiro de 2009.Dra. Luislinda Dias de Valois,Juíza de Direito.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 52036-5/2004(12-1-6)
Autor: Antônio Alvaro Souza
Advogados(as): Jean Tarcio Alves Franchi OAB/BA 16835
Réu: Banco Itaú
Advogados(as): Adriana Limoeiro de Oliveira OAB/BA 17711, Nelson Paschoalotto OAB/SP 108911

Ato De Secretaria: Intime-se a parte ré para protocolar cópia da guia de depósito, a fim de dar prosseguimetno ao feito, em 10 dias.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 65249-0/2004(16-3-3)
Autor: Augusto Cesar Ramaciotti Silva
Advogados(as): Andrea Marques OAB/BA 14762
Réu: Cell Service Assistencia Téc. Autorizada
Réu: Siemens do Brasil S/A
Advogados(as): Willian Marcondes Santana. OAB/SP 129693
Réu: Tnl Pcs S/A (Oi)
Advogados(as): Mariana Garcia da Silva Lopes OAB/BA 19595

Ato De Secretaria: Intime-se a parte autora para juntar aos autos petição protocolada no dia 18/12/2008, a fim de dar prosseguiemtno ao feito, em 10 dias, sob pena de arquivamento.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 57435-0/2008(14-3-4)
Autor: Almiracy Campos de Souza
Advogados(as): Florinda Barreto OAB/BA 14871
Réu: Unimed de Salvador - Cooperativa de Trabalho Médico

Ato De Secretaria: Intime-se a parte autora para juntar aos autos cópia da petição protocolada em 03/12/2008, a fim de dar prosseguimento ao feito, em 10 dias.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 9235-5/2007(7-3-2)
Autor: Jacob de Jesus Salomao
Advogados(as): Lázaro Augusto de Araújo Pinto OAB/BA 19186
Réu: Banco Panamericano S/A
Advogados(as): Nelson Paschoalotto OAB/SP 108911

Ato De Secretaria: Intime-se a parte autora para juntar cópia da petição protocolada em 05/09/2007, na qual constam guias de depósito, a fim de viabilizar o cumprimento integral do acordo, em 10 dias.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 64849-3/2005(19-4-6)
Autor: Elna Santos Santana
Advogados(as): Celso Augusto Vilas Boas OAB/BA 17912
Réu: Previna Administradora de Serviços Medicos
Advogados(as): Vigor Gomes de Almeida OAB/BA 15704

Ato De Secretaria: Intimem-se as partes para informar se a empresa ré continua em liquidação extra-judicial, no prazo de 10 dias.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 67185-1/2006(77-1-2)
Autor: Marilene de Oliveira Lamenha
Advogados(as): Salomão Andrade Coelho OAB/BA 19008
Réu: Embratel
Advogados(as): Luciano Silva Varela OAB/BA 21175

Ato De Secretaria: Intime-se o(s) Executado(s) para efetuar(em) o pagamento da quantia de R$ 17.224,79 no prazo de 15 dias, sob pena de ser acrescido ao montante multa percentual de dez por cento, nos termos do art. 475-J do CPC.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 159370-6/2007(82-1-3)
Autor: Ronaldo de Jesus Marinho
Advogados(as): Maria Aparecida Dantas Cardoso OAB/BA 19927
Réu: Banco Itau
Advogados(as): Aracely Vanessa Jardim Soubhia OAB/BA 22035, Kamila Costa Morais OAB/BA 24390

Sentença: Homologo a transação celebrada entre as partes para que possa surtir os seus legais e jurídicos efeitos, ficando EXTINTO o processo, com resolução do mérito com base no inciso III, do art. 269, do CPC. Custas e verba honorária advocatícia conforme a lei. Após o cumprimento do acordo e baixa, arquive-se o presente processo. Salvador, 18 de fevereiro de 2009. Dra. Luislinda Dias de Valois Santos, Juíza de Direito.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 62902-2/2007(76-3-4)
Autor: Marcelo Costa da Silva
Advogados(as): Shelen Borges de Oliveira OAB/BA 18565
Réu: Cce da Amazonia S.A
Advogados(as): Gustavo Henrique Machado Nogueira Santos OAB/BA 24190
Réu: Makro Atacadista S/A
Advogados(as): Anna Maria Lins Calfa OAB/BA 19669

Sentença: Do exposto, diante dos fundamentos acima expostos, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado na queixa sob exame, para condenar a ré, restituir ao autor os valores pagos pela mercadoria defeituosa, seno eles 581,00 (quinhentos e oitenta e hum reais) referente ao valor real da mercadoria e de R$ 25, 00 (vinte e cinco reais) referentes a montagem da mesma. Valores estes que deverão ser corrigidos e atualizados monetariamente.Custas e honorários, ante o que preceitua a Lei. Salvador, 17 de fevereiro de 2009. LUISLINDA DIAS DE VALOIS SANTOS,Juíza de Direito.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 50438-6/2008(83-5-3)
Autor: José Carlos Oliveira Dos Santos
Advogados(as): Gerson Santos Souza OAB/BA 15316
Réu: Banco Ge Capital S.A. -
Advogados(as): Alexandre Ivo Pires OAB/BA 14978, Kamila Costa Morais OAB/BA 24390

Sentença: Assim, em virtude da complexidade do quanto se pretende, decido extinguir o presente processo, sem resolução do mérito.Em havendo pedido legitimo e decorrido o prazo recursal, devolva-se a documentação trazida para o processo mediante recibo nos autos.Custas e verba honorária advocatícia conforme a lei. P.R.I. Salvador, 16 de fevereiro de 2009. Dra. Luislinda Dias de Valois Santos,Juíza de Direito.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 68454-6/2006(18-4-6)
Autor: Tarcila Souza do Carmo
Advogados(as): Luiz Carlos Lopes de Souza OAB/BA 7593
Réu: Itaucard - Administradora de Cartões de Crédito
Advogados(as): Ana Carolina Barbosa de Paula OAB/BA 24831

Sentença: Assim, em virtude da complexidade do quanto se pretende, decido extinguir o presente processo, sem resolução do mérito.Em havendo pedido legitimo e decorrido o prazo recursal, devolva-se a documentação trazida para o processo mediante recibo nos autos.Custas e verba honorária advocatícia conforme a lei. P.R.I.Salvador, 18 de fevereiro de 2009. Dra. Luislinda Dias de Valois Santos,Juíza de Direito.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 77761-7/2005(16-1-6)
Autor: Luzirene Pereira Santos
Advogados(as): Maria Auxiliadora S. M. Conceicao OAB/BA 8251
Réu: José de Freitas Júnior

Ato De Secretaria: Manifeste-se o exequente sobre a certidão de fls. 19-v, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento.


COBRANÇA DE DIVIDA - 18985-5/2005(15-4-4)
Autor: Camila Vasconcelos Carvalho Ribeiro
Advogados(as): Maria Auxiliadora Garcia Durán Alvarez OAB/BA 21193, Mariana Netto de Mendonça Paes OAB/BA 27397, Wagner Bemfica Araújo OAB/BA 16024
Réu: Sul América Serviços Médicos S/A
Advogados(as): Aracelly Couto Macedo OAB/BA 22341

Ato De Secretaria: Intime-se o(s) Executado(s) para efetuar(em) o pagamento da quantia de R$ 1.053,65 no prazo de 15 dias, sob pena de ser acrescido ao montante multa percentual de dez por cento, nos termos do art. 475-J do CPC.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 20572-9/2004(10-1-2)
Autor: Aurivaldo José Moreira de Carvalho Filho
Advogados(as): Carole Carvalho OAB/BA 6058
Réu: Fiat Leasing S/A Arrendamento Mercantil
Advogados(as): Eric Garmes de Oliveira OAB/SP 173267, Nelson Paschoalotto OAB/SP 108911

Ato De Secretaria: Intime-se o autor para se manifestar sobre a impugnação à execução em 15 (quinze) dias.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 44600-9/2008(14-3-4)
Autor: Rivaleno Cardoso de Jesus Filho
Advogados(as): Suêdy Aureliano da Silva de Menezes OAB/BA 19199
Autor: Rivaleno Cardoso de Jesus Filho-Me
Advogados(as): Suêdy Aureliano da Silva de Menezes OAB/BA 19199
Réu: Guilardo Otávio de Ávila de Figueiredo Filho
Réu: Visão Assessoria e Serviços Financeiros Ltda
Advogados(as): Themis Maria da Gloria de Souza Mello Saback D'Oliveira OAB/BA 23178

Sentença: Decido por EXTINGUIR o processo, sem resolução e exame do mérito.Nada mais havendo a tratar, encerra-se o feito, pelo já exposto; julgado portanto. Intimem-se as partes. Custas e verba honorária advocatícia conforme a lei. Após baixa arquive-se o presente processo. Salvador, 04 de Fevereiro de 2009.Dra. Luislinda Dias de Valois Santos, Juíza de Direito.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 13798-7/2006(16-1-5)
Autor: Luciana Karla Gomes Silva
Advogados(as): Jorge de Souza Santa Rosa OAB/BA 8155
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha Junior OAB/BA 11433, Thais Andrade Das Neves OAB/BA 19489

Ato De Secretaria: Recebo o recurso interposto no seu regular efeito. Intime-se a parte contrária para, querendo, contra-arrazoar, em 10 dias. Contra-razoado ou vencido o prazo “in albis”, encaminhem-se a Turma Recursal.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 121303-2/2007(76-3-6)
Autor: Antonio Jose Fernandes de Barros
Advogados(as): Marcio Lopes Fernandes de Barros OAB/BA 17853
Réu: Bradesco Saude S.A
Advogados(as): Anderson Teixeira Correia OAB/BA 23179

Ato De Secretaria: Intime-se o patrono da parte autora para levantar a quantia depositada a título de honorários advocatícios, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 19525-1/2004(411-5-5)
Autor: Alfredo Octavio de Freitas
Advogados(as): Taíse Moura Teixeira de Jesus OAB/BA 20417
Réu: Banco Brasileiro de Descontos- Bradesco /Ag Cab.
Advogados(as): Igor Ramon Santos Jesus da Rocha OAB/BA 23344

Ato De Secretaria: Intime-se o réu para se manifestar sobre petição retro em 05 (cinco) dias.


COMPANHIA SEGURADORA - 87272-5/2008(12-4-3)
Autor: Vilma Maria Dos Santos Araujo
Advogados(as): Marley Reis de Oliveira OAB/BA 17308
Réu: Bradesco Seguros S/A
Advogados(as): Juliana Cavalcante de Freitas OAB/BA 25222, Pétala Cristine Lopes de Melo Lage OAB/BA 24765

Sentença: Do exposto, diante dos fundamentos acima expostos, julgo PROCEDENTE o pedido formulado na queixa sob exame, para condenar a ré, a pagar à autora a quantia de R$ 6.000,00 (seis mil reais), devidamente corrigida a partir da data da queixa até a data do efetivo pagamento, no prazo de 10 dias. Custas e honorários, ante o que preceitua a Lei. P.R.I. Salvador, 16 de fevereiro de 2009. LUISLINDA DIAS DE VALOIS SANTOS,Juíza de Direito.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 54751-4/2004(17-1-6)
Autor: Zezilda da Silva Cruz
Advogados(as): Ludgero da Silva Almeida OAB/BA 9029
Réu: Brasil Saude Companhia de Seguros
Advogados(as): Danniel Allisson da Silva Costa OAB/BA 20892, Igor Antônio Neiva Dantas OAB/BA 20594
Réu: Sul América Serviços Médicos S/A
Advogados(as): Danniel Allisson da Silva Costa OAB/BA 20892, Igor Antônio Neiva Dantas OAB/BA 20594

Ato De Secretaria: Intime-se o(s) Executado(s) para efetuar(em) o pagamento da quantia de R$ 1.210,98 no prazo de 15 dias, sob pena de ser acrescido ao montante multa percentual de dez por cento, nos termos do art. 475-J do CPC.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 85323-2/2006(20-3-1)
Autor: Maria Dirlene Souza de Oliveira
Advogados(as): André Luiz Ferreira Pedreira OAB/BA 21855
Réu: Sul América Seguro Saúde S/A
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida. OAB/BA 11425

Ato De Secretaria: Intime-se a parte autora para tomar conhecimento dos documentos juntados pela ré, Telemar.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 107552-7/2006(78-5-3)
Autor: Madeireira Floresta Ltda.
Advogados(as): Genilson da Silva Menezes OAB/BA 5894
Réu: Bsh Continental Eletrodomésticos Ltda
Advogados(as): Jorge Marback Cardoso e Silva OAB/BA 21939

Sentença: Assim, por absoluta falta de provas JULGO IMPROCEDENTE a presente queixa registrada por MADEIREIRA FLORESTA LTDA contra BSH CONTINENTAL ELETRODOMÉSTICOS LTDA. Custas e verba honorária advocatícia conforme a lei. P.R.I. Salvador, 13 de fevereiro de 2008. Dra. Luislinda Dias de Valois Santos, Juíza de Direito.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 50240-5/2004(417-3-5)
Autor: Nayara Pedreira de Oliveira Ribeiro
Advogados(as): Carolina Santos Lopes OAB/BA 23417, Mariana Fernandes Maciel Prado de Oliveira OAB/BA 17850
Réu: Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogados(as): Djane Oliveira Vaz OAB/BA 19684

Ato De Secretaria: Intime-se o Réu para se manifestar sobre petição retro em 05 (cinco) dias.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - OUTROS - 158908-3/2007(72-5-2)
Autor: Augusto Marcos Maia Costa
Advogados(as): Daniel Rodrigues Cova OAB/BA 24414, Domingos Sávio Cardoso Ribeiro OAB/BA 25353
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710, Euripedes Brito Cunha Junior OAB/BA 11433

Sentença: Do expendido, acolho a preliminar de ilegitimidade ativa suscitada pela parte ré, extinguindo o feito sem resolução de mérito, na forma do art. 267,VI do CPC. Não havendo recursos, arquivem-se os autos, observando o prazo legal. Sem custas e honorários, ante o que preceitua a Lei 9.099/95. P.R.I. Salvador, 06 de Fevereiro de 2009. LUISLINDA DIAS DE VALOIS SANTOS, Juíza de Direito.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - OUTROS - 158962-8/2007(72-5-2)
Autor: Augusto Marcos Maia Costa
Advogados(as): Daniel Rodrigues Cova OAB/BA 24414, Domingos Sávio Cardoso Ribeiro OAB/BA 25353
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710, Euripedes Brito Cunha Junior OAB/BA 11433

Sentença: Do expendido, acolho a preliminar de ilegitimidade ativa suscitada pela parte ré, extinguindo o feito sem resolução de mérito, na forma do art. 267,VI do CPC. Não havendo recursos, arquivem-se os autos, observando o prazo legal. Sem custas e honorários, ante o que preceitua a Lei 9.099/95. P.R.I. Salvador, 06 de Fevereiro de 2009. LUISLINDA DIAS DE VALOIS SANTOS, Juíza de Direito.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 111248-1/2007(79-2-1)
Autor: Ana Cristina Borges Souza
Advogados(as): Andréa Maria Freaza Bastos OAB/BA 23280, Erika Gonçalves do Sacramento Araújo OAB/BA 16281
Réu: Bradesco Saúde S/A
Advogados(as): Leticia Dos Santos Silva OAB/BA 17207

Ato De Secretaria: Intime-se o(s) Executado(s) para efetuar(em) o pagamento da quantia de R$ 3.706,96 no prazo de 15 dias, sob pena de ser acrescido ao montante multa percentual de dez por cento, ns termos do art. 475-J do CPC.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 42095-6/2006(11-2-6)
Autor: Humberto Santos de Almeida
Advogados(as): Dielson Fernandes Lessa OAB/BA 12312
Réu: Valverde e Valverde Ltda
Advogados(as): Odonel Vilas Boas Junior OAB/BA 13593

Ato De Secretaria: Intime-se o(s) Executado(s) para efetuar(em) o pagamento da quantia de R$ 5.670,60 no prazo de 15 dias, sob pena de ser acrescido ao montante multa percentual de dez por cento, nos termos do art. 475-J do CPC.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 161063-5/2007(83-3-6)
Autor: Fabiane Machado Madeira
Advogados(as): Lidia Cunha Mendes OAB/BA 23647
Réu: Cable Bahia Ltda
Advogados(as): Ruy José de Almeida Filho OAB/BA 23996

Ato De Secretaria: Intime-se o(s) Executado(s) para efetuar(em) o pagamento da quantia de R$ 1.207,82 no prazo de 15 dias, sob pena de ser acrescido ao montante multa percentual de dez por cento, nos termos do art. 475-J do CPC.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 90010-9/2006(20-3-1)
Autor: Rodolpho Caribé de Araújo Pinho Neto
Advogados(as): Cintia Pinto Araujo OAB/BA 25400, Emmanuela Vilar Lins OAB/BA 21119, Marcelo Rodrigues de Siqueira OAB/BA 27401
Réu: Bradesco Saúde S.A.
Advogados(as): Camila Gonzaga Costa OAB/BA 22377, Pétala Cristine Lopes de Melo Lage OAB/BA 24765

Sentença: JULGO PROCEDENETE a queixa para condenar a ré a prestar à autora todo o atendimento médico e material indispensável para tanto, nos precisos termos da inicial. Indefiro os danos morais requeridos por não vislumbrar nos autos os elementos que permitam acolher tal pretensão. Custas e verba honorária advocatícia conforme a lei.P.R.I.Salvador, 10 de fevereiro de 2009. Dra. Luislinda Dias de Valois Santos, Juíza de Direito.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 49682-0/2006(7-2-1)
Autor: Jaime Santos Cardoso
Advogados(as): Luiz Antonio de Barros OAB/BA 11481
Réu: Unicard Unibanco
Advogados(as): Fernando Eduardo Serec OAB/SP 86352, Luciana Castro Tanajura OAB/BA 19358, Luciana Conti Jardim OAB/BA 712-B, Mariana Matos de Oliveira OAB/BA 12874, Roberta Uanús Perez OAB/BA 22500

Sentença: Assim, em virtude da complexidade do quanto se pretende, decido extinguir o presente processo, sem resolução do mérito.Em havendo pedido legitimo e decorrido o prazo recursal, devolva-se a documentação trazida para o processo mediante recibo nos autos.Custas e verba honorária advocatícia conforme a lei. P.R.I.Salvador, 09 de fevereiro de 2009. Dra. Luislinda Dias de Valois Santos, Juíza de Direito.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 51266-4/2008(18-2-6)
Autor: Carlos Alberto de Santana Nunes
Advogados(as): Danilo Barbosa de Sant'Anna OAB/BA 25138, Israel Salvador Freire OAB/BA 22886
Réu: Franco Comércio, Representações e Serviços Ltda.
Advogados(as): Fabiana de Souza Müller OAB/BA 20580
Réu: Zetaflex

Despacho: Vistos, etc. Há um flagrante equívoco por parte da postulante quando afirma que não lhe foi dada oportunidade para juntada da peça contestatória. O que ocorreu em verdade é que a subscritora da peça registrada no dia 17/02/2009, às 15 horas, apresentou-se na audiência aprazada, porém sem documento que a legitimasse como advogada. Alegou naquele momento que deixara sua carteira da OAB em mãos de um amigo e para comprovar a sua condição de advogada exibira cartões de crédito de seu uso e também de sua genitora, documentos esses inservíveis para o fim proposto. Tanto é verdade o que acima declino que da ata da sessão de conciliação, instrução e julgamento do dia 09/02/2009, observa-se que dali se fez constar “a ilustre causídica não exibiu a carteira da OAB” . Em observando o valor da causa, isto é R$ 12,106,52, percebe-se a aquele ato jurídico ambas as partes deveriam comparecer a audiência assessorados de advogado. A ilustre causídica não comprovou tal condição. De outra parte vale frisar que como se não bastasse o acima elencado eis que a subscritora da peça em comento deixou precluir o momento da entrega da peça de contrariedade. Indaga a parte autora a respeito da concordância do recebimento da contestação mesmo com a preclusão eis que a parte acionante respondeu negativamente. Por isso, a Doutora Juíza indeferiu a juntada da peça de contrariedade ora em comento. Este despacho servirá como intimação, quer por via postal quer por Oficial de Justiça. Salvador, 18 de fevereiro de 2009. LUISLINDA DIAS DE VALOIS SANTOS, Juíza de Direito.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 57316-7/2008(13-6-1)
Autor: Jose Viana
Advogados(as): Rodrigo Moskalenko Montenegro Gomes OAB/BA 21620
Réu: Banco do Brasil S.A.
Advogados(as): Marcelo Miguel Rossi OAB/BA 15265, Ormel Rossi OAB/BA 3410

Sentença: Assim, em virtude do exposto, tenho por bem JULGAR IMPROCEDENTE o pedido do autor JOSE VIANA, contra o réu BANCO DO BRASIL. Custas e verbas conforme a Lei. Salvador, 13 de fevereiro de 2009. Dra. Luislinda Dias de Valois, Juíza de Direito.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 54179-6/2004(14-2-4)
Autor: Noelia Almeida de Oliveira
Advogados(as): Jorge Emanuel Lobo Rodrigues de Miranda OAB/BA 18195
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): André Cunha Orrico OAB/BA 21873, Carla Maria Andrade de Souza OAB/BA 19890, Janaína M. Santana de Carvalho OAB/BA 22337

Ato De Secretaria: Intime-se o réu para se manifestar sobre a petição de fls. retro em 05 (cinco) dias.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 88288-7/2007(80-1-4)
Autor: Antônio Leonardo de Góes Neves
Advogados(as): Mônica Falcão Rios OAB/BA 18548
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): André Cunha Orrico OAB/BA 21873

Ato De Secretaria: Intime-se a parte contrária para se manifestar sobre a impugnação à execução no prazo de 15 dias.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 17126-3/2004(9-4-6)
Autor: Maria de Fátima Ribeiro Viana
Réu: Tim Nordeste S/A
Advogados(as): Humberto Graziano Valverde OAB/BA 13908

Ato De Secretaria: Intime-se a Ré para se manifestar sobre a petição de fls. 95 e cálculos de fls. 100/101.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 45644-6/2005(14-2-5)
Autor: Aparecido Ribeiro Alves
Réu: Santana S.A Drogaria Farmacias
Advogados(as): João Luís Torreão Ferreira OAB/BA 16404

Ato De Secretaria: Intime-se o(s) Executado(s) para efetuar(em) o pagamento da quantia de R$ 6.697,65 no prazo de 15 dias, sob pena de ser acrescido ao montante multa percentual de dez por cento, nos termos do art. 475-J do CPC.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 45323-4/2004(11-3-6)
Autor: Antônio Alves Lopes Neto
Advogados(as): João Rodrigues Vieira OAB/BA 18517
Réu: Sul América Seguro Saúde S/A
Advogados(as): Djane Oliveira Vaz OAB/BA 19684

Ato De Secretaria: Intime-se o(s) Executado(s) para efetuar(em) o pagamento da quantia de R$ 1.294,30 no prazo de 15 dias, sob pena de ser acrescido ao montante multa percentual de dez por cento, nos termos do art. 475-J do CPC.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 25197-6/2005(14-3-2)
Autor: Sandra Quesia de Souza Costa
Advogados(as): Sandra Quesia de Souza Costa OAB/BA 19872
Réu: Meg Manutenção Eletrica Ltda
Advogados(as): Sergio Goncalves Farias OAB/BA 11032

Ato De Secretaria: Intime-se o(s) Executado(s) para efetuar(em) o pagamento da quantia de R$ 4.600,75 no prazo de 15 dias, sob pena de ser acrescido ao montante multa percentual de dez por cento, nos termos do art. 475-J do CPC.