Juizado Modelo Especial Civel - Federação
Juiz(a): Jucy Sa Santiago
Secretário(a): Edmundo Teles
Subsecretário(a): João Filho
Turno: Manhã


Expediente do dia 13 de Fevereiro de 2009

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 152772-0/2007(11-6-5)
Autor: Verônica Teixeira Souza
Advogados(as): Rita Maria S. Ferreira da Silva OAB/BA 10132
Réu: Bcp S.A. Claro
Advogados(as): Alessandra Muratt de Souza. OAB/BA 15050, Euricele Torres Sousa, 22.333 Ba OAB/BA 22333

Ato De Secretaria: "A intimação da acionada para levantar no prazo de 48 horas, o valor depositado pela parte autora, sob pena de arquivamento."


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 22089-2/2005(11-1-5)
Autor: Claudia Plech Garcia
Advogados(as): Luis Fernando Gonçalves de Souza OAB/BA 14239
Réu: Claro
Réu: Stemar Telemar Ba
Advogados(as): Cristiane Nolasco Monteiro do Rego OAB/BA 8564

Ato De Secretaria: "A intimação das partes, dando ciência do retorno dos autos da Turma Recursal."


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 69762-1/2008(11-3-5)
Autor: Jansen José Borges Junior
Réu: Ponto Frio
Advogados(as): Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780

Ato De Secretaria: "Ao setor de cálculos.""A intimação da parte acionada para efetuar o depósito, conforme cálculos atualizados, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de prosseguir a execução.""O valor do cálculo é de R$ 1.623,91 (Hum mil, seiscentos e vinte e três reais, noventa e um centavos)."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 116576-3/2007(11-2-5)
Autor: Antonio Varjão Matos
Advogados(as): Carla Aline de Souza Lucena OAB/BA 20909
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Ato De Secretaria: "A intimação das partes, dando ciência do retorno dos autos da Turma Recursal."


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 107192-0/2007(11-3-6)
Autor: Maristela Brito Soares
Advogados(as): Fernando Mario Pires Daltro OAB/BA 1301
Réu: Electrolux do Brasil S.A
Advogados(as): Carolina de Britto Fernandes OAB/BA 19142
Réu: Lojas Maia Móveis e Eletrodomésticos
Advogados(as): Márcio Anunciação Sacramento OAB/BA 16423

Ato De Secretaria: "A intimação da parte autora para se manifestar sobre o(a) petição de fls. 49/50."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 50689-3/2002(8-2-6)
Autor: Adaulucio Lafite Cerqueira
Advogados(as): Fabiano de Assis Gomes OAB/BA 18026, José de Souza Gomes OAB/BA 3789
Réu: Consorcio Chevrolet Gm
Advogados(as): Simone Teixeira de Castro Daltro OAB/BA 13743

Ato De Secretaria: "Intime a parte acionada para manifestar-se sobre os cálculos de fls. 130/133, sob pena de execução."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 129232-3/2008(10-5-1)
Autor: Fernando Silva de Oliveira
Advogados(as): Laura Pedreira Drummond Gordilho Joaquim de Carvalho OAB/BA 24890
Réu: Banco Real

Ato De Secretaria: "A intimação da parte Ré para se manifestar sobre o(a) desistência da parte Autora."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 126544-0/2007(10-5-1)
Autor: Eunice de Araujo Pinho
Advogados(as): Daniel Cesar França Athayde de Almeida OAB/BA 15712, João Paulo Mesquita Teixeira Gomes OAB/BA 20840
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Anna Camilla Nunes Rebouças Dos Santos OAB/BA 19786, Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043, Taís Mattos Marques OAB/BA 19728

Ato De Secretaria: "O recebimento do recurso interposto pela parte Ré apenas com o efeito devolutivo e a intimação da parte contrária, recorrida para, querendo, apresentar contra razões ao recurso interposto, no prazo de dez dias e, obrigatoriamente, por advogado. E, após juntada de contra-razões ou decurso de prazo do prazo in albis, o envio dos autos do processo em epígrafe para a Turma Recursal."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 54937-1/2001(10-3-5)
Autor: Waldeck Ribeiro Torres
Advogados(as): Paulo Roberto Marinho Bastos OAB/BA 12632
Réu: Telecomunicaçoes da Bahia S/A
Advogados(as): Andréa Maiana Silva de Assis OAB/BA 22156, Thais Andrade Das Neves OAB/BA 19489

Ato De Secretaria: "Ao setor de cálculos.""A intimação da parte acionada para efetuar o depósito, conforme cálculos atualizados, sob pena de prosseguir a execução e incidência de multa de 10% (dez por cento).""O valor do cálculo é de R$ 3.126,61 (Três mil, cento e vinte e seis reais, sessenta e um centavos)."


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 126410-9/2007(10-5-1)
Autor: Maria da Conceição Ferreira da Silva Lopes
Advogados(as): Ary Boa Morte OAB/BA 12590, Paulo João Paim Gonçalves de Jesus OAB/BA 24536
Réu: Hoepers Assesoria e Cobranças S.A
Advogados(as): Sigisfredo Hoepers OAB/BA 19378
Réu: Losango
Advogados(as): Edson Fernandes Junior OAB/SP 146156, Perpetua Ivo Valadao Casali Bahia OAB/BA 10872
Réu: M. Borges Calçados
Advogados(as): Carina Lima Almeida OAB/BA 20263

Ato De Secretaria: "A intimação da parte Autora para se manifestar sobre o(a) depósito de fls. 75."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 17617-6/2002(11-5-4)
Autor: Andre Andrade Santa Ritta
Advogados(as): Andre Luiz Souza de Araujo OAB/BA 10692
Réu: Portobello Shop
Advogados(as): Marcelo Luiz Dreher OAB/PR 24801, Oscar Cardoso de Siqueira Junior OAB/BA 18183

Ato De Secretaria: "A intimação da parte acionada para depositar, conforme cálculos atualizados, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de prosseguir a execução e incidência de multa de 10%."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 72841-1/2005(9-4-3)
Autor: Antonio Flavio Crusoe
Advogados(as): Adriano Oliveira Pessoa OAB/BA 16757
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Cianna Carneiro Morais Pereira OAB/BA 19993

Ato De Secretaria: "O recebimento do recurso interposto pela parte Ré apenas com o efeito devolutivo e a intimação da parte contrária, recorrida para, querendo, apresentar contra razões ao recurso interposto, no prazo de dez dias e, obrigatoriamente, por advogado. E, após juntada de contra-razões ou decurso de prazo do prazo in albis, o envio dos autos do processo em epígrafe para a Turma Recursal."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 110441-1/2008(10-4-2)
Autor: Antonio Cerqueira
Advogados(as): João Gonçalves de Oliveira OAB/BA 16609, Mônica Alves OAB/BA 23565
Réu: Telemar Norte Leste

Ato De Secretaria: "A intimação da parte Ré para se manifestar sobre o(a) desistência de fls. 09."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - OUTROS - 52279-1/2008(10-4-2)
Autor: Carmen Lucia Figueiredo de Albuquerque
Advogados(as): Bianca da Silva Alves OAB/BA 16353
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha Junior OAB/BA 11433, Felipe Almeida de Freitas OAB/BA 24651, Manuela Gomes da Silva OAB/BA 23838

Despacho: "Recebo o recurso apenas com efeito devolutivo, se tempestivo e preparado. Intime-se o recorrido, prazo de 10 dias. Após, à Superior Instância."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 18313-0/2008(9-2-2)
Autor: Francisco Santos Oliveira
Advogados(as): Frederico Moreira Neves OAB/BA 15643, Márcio Fred Rocha Andrade OAB/BA 14759
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Matheus Prates de Andrade OAB/BA 21645

Ato De Secretaria: "O recebimento do recurso interposto pela parte Ré apenas com o efeito devolutivo e a intimação da parte contrária, recorrida para, querendo, apresentar contra razões ao recurso interposto, no prazo de dez dias e, obrigatoriamente, por advogado. E, após juntada de contra-razões ou decurso de prazo do prazo in albis, o envio dos autos do processo em epígrafe para a Turma Recursal, estando pronto para julgamento."


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 80259-0/2007(8-2-5)
Autor: Mariana Azevedo Cardoso
Advogados(as): Raquel Carneiro Santos Pedreira Franco OAB/BA 17480
Réu: Embratel
Advogados(as): Everaldo Asevedo OAB/BA 15178
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Anna Camilla Nunes Rebouças Dos Santos OAB/BA 19786

Ato De Secretaria: "A intimação das partes, dando ciência do retorno dos autos da Turma Recursal."


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 99694-7/2007(11-4-1)
Autor: Karla Regina Maia Lopes
Advogados(as): Daniela Assis Ponciano OAB/BA 17126
Réu: Coelba - Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia
Advogados(as): Líbia Martins Miranda Santos OAB/BA 24440

Ato De Secretaria: "A intimação da parte autora para se manifestar sobre o(a) depósito de fls. 57."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 55828-1/2006(10-6-1)
Autor: Orlando Dias da Silva
Advogados(as): Jorge Luís Azevêdo Nunes OAB/BA 22306, Semirames Aurea Coutinho Luz OAB/BA 16826
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Fabrício de Castro Oliveira OAB/BA 15055, Leandro de Morais Costa OAB/BA 14779

Sentença: "Do exposto, DESACOLHO os presentes Embargos Declaratórios, mantendo a sentença em todos os seus termos.Sem condenação em custas e honorários por falta de previsão legal. P.R.I."


EMPRESA DE ÁGUA E SANEAMENTO - 97639-3/2007(11-5-1)
Autor: Emmanoel Santos da Paixão
Réu: Embasa - Empresa Bahiana de Águas e Esgotos
Advogados(as): Ana Cristina Cerqueira Gomes OAB/BA 23795, Guy de Alcovia Rêgo Agulha OAB/BA 2022

Ato De Secretaria: "A intimação da parte acionada para cumprir a sentença no prazo de 15 (quinze)dias, conforme cálculos atualizados, sob pena de execução e incidência de multa de 10% (dez por cento)."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 53456-0/2008(11-3-5)
Autor: Jacira Silva Santos
Advogados(as): Maria Suzete Santos de Lima Ribeiro OAB/BA 14309
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Lívia Fraga Lima do Nascimento OAB/BA 20574, Stella Barbosa Araldo OAB/BA 17740

Ato De Secretaria: "O recebimento do recurso interposto pela parte Ré apenas com o efeito devolutivo e a intimação da parte contrária, recorrida para, querendo, apresentar contra razões ao recurso interposto, no prazo de dez dias e, obrigatoriamente, por advogado. E, após juntada de contra-razões ou decurso de prazo do prazo in albis, o envio dos autos do processo em epígrafe para a Turma Recursal."


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 37383-4/2008(10-1-4)
Autor: Celina de Cerqueira Gomes
Réu: Ameko Celular e Computadores
Advogados(as): Marcelo Figueira Gusmão OAB/BA 16565

Ato De Secretaria: "A intimação da parte acionada para cumprir a sentença no prazo de 15 (quinze) dias, conforme cálculos atualizados,sob pena de execução e incidência de multa de 10% (dez por cento)."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 73055-6/2008(11-3-6)
Autor: Devid Alberto Pedro Alexandrino
Advogados(as): Danilo da Anunciação Cerqueira OAB/BA 25172
Réu: Banco Finasa S/A
Advogados(as): Ubaldo de Souza Senna Neto OAB/BA 26005

Ato De Secretaria: "A intimação da parte Autora para se manifestar sobre o(a) petição de fls. 88."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 53404-8/2008(10-2-3)
Autor: Maria Gorete de Andrade
Advogados(as): Antonia Claret Nascimento OAB/BA 11463, Rosana Muniz Santos OAB/BA 26799
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Felipe Almeida de Freitas OAB/BA 24651, Stella Barbosa Araldo OAB/BA 17740

Ato De Secretaria: "O recebimento do recurso interposto pela parte Ré apenas com o efeito devolutivo e a intimação da parte contrária, recorrida para, querendo, apresentar contra razões ao recurso interposto, no prazo de dez dias e, obrigatoriamente, por advogado. E, após juntada de contra-razões ou decurso de prazo do prazo in albis, o envio dos autos do processo em epígrafe para a Turma Recursal."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 57346-9/2002(10-1-6)
Autor: Humberto Vieira Barbosa Filho
Advogados(as): Kátia Lilian Palma Barbosa OAB/BA 15913
Réu: Ahdtelecon - Assistencia Tec. Especializada Em Celular
Réu: Ericsson Telecomunicações S.A.
Advogados(as): Ana Cláudia Patrício Rebouças OAB/BA 10086, Dra. Ana Maria Marcondes Cesar OAB/BA 20981
Réu: Maxitel S/A Tim
Réu: Nelinho Telefones

Despacho: "Verifica-se às fls. 179/182 que já foi realizado o desbloqueio das demais contas do Acionado, mantendo-se apenas o bloqueio do valor que foi devidamente transferido ao Banco do Brasil conforme fls. 185. Assim, conforme requerido pela Ré, expeça-se o Alvará de levantamento do valor em favor da parte Autora. Após, arquivem-se os autos. Cumpra-se. P.R.I."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 89518-0/2007(10-6-3)
Autor: Margarete Ferreira da Cruz
Advogados(as): Paulo Roberto Marinho Bastos OAB/BA 12632
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Ato De Secretaria: "O recebimento do recurso interposto pela parte Ré apenas com o efeito devolutivo e a intimação da parte contrária, recorrida para, querendo, apresentar contra razões ao recurso interposto, no prazo de dez dias e, obrigatoriamente, por advogado. E, após juntada de contra-razões ou decurso de prazo do prazo in albis, o envio dos autos do processo em epígrafe para a Turma Recursal, estando pronto para julgamento."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 55828-1/2006(10-6-1)
Autor: Orlando Dias da Silva
Advogados(as): Jorge Luís Azevêdo Nunes OAB/BA 22306, Semirames Aurea Coutinho Luz OAB/BA 16826
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Fabrício de Castro Oliveira OAB/BA 15055, Leandro de Morais Costa OAB/BA 14779

Despacho: "Devolvo à ré o prazo para apresentar contra razões ao recurso interposto pelo Autor. Int."


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 70322-2/2008(11-5-2)
Autor: Maria Veralice Lima de Araujo
Réu: Banco Itaú
Advogados(as): Géssica Bahia Carvalho Dos Santos OAB/BA 25373

Ato De Secretaria: "Ao setor de cálculos.""A intimação da parte acionada para efetuar o depósito, conforme cálculos atualizados, sob pena de prosseguir a execução e incidência de multa de 10% (dez por cento).""O valor do cálculo é de R$ 400,00 (Quatrocentos reais)."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 23501-6/2008(10-4-2)
Autor: Jeova Messias Rocha
Advogados(as): Agenor de Souza Santos Sampaio Neto OAB/BA 14586
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Matheus Tourinho Rabelo Monteiro Araújo OAB/BA 24783

Ato De Secretaria: "O recebimento do recurso interposto pela parte Ré apenas com o efeito devolutivo e a intimação da parte contrária, recorrida para, querendo, apresentar contra razões ao recurso interposto, no prazo de dez dias e, obrigatoriamente, por advogado. E, após juntada de contra-razões ou decurso de prazo do prazo in albis, o envio dos autos do processo em epígrafe para a Turma Recursal."



 

Juizado Modelo Especial Civel - Federação
Juiz(a): Jucy Sa Santiago
Secretário(a): Clarissa Medeiros
Subsecretário(a): João Filho
Digitadora: Rita Silvana
Turno: Manhã


Expediente do dia 04 de Março de 2009

EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 94178-6/2005(10-5-4)
Autor: Albertino Barbosa de Aquino
Advogados(as): Paulo Roberto Marinho Bastos OAB/BA 12632
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Clarissa Simões de Oliveira Carneiro OAB/BA 24061, Débora Arruti Aragão Vieira OAB/BA 22919, Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Ato De Secretaria: "A intimação da parte Autora para se manifestar sobre o(a) impugnação de cálculos de fls. 99."


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 40224-9/2005(11-3-2)
Autor: Casa Sapateado Ltda Me
Advogados(as): Carla Aline de Souza Lucena OAB/BA 20909
Réu: Vidracaria Paulo Vi
Advogados(as): Mônica Cavalcanti Góes OAB/BA 22777

Ato De Secretaria: "A intimação do patrono do Réu para tomar conhecimento da renúncia de fls. 43."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 9213-4/2002(10-3-3)
Autor: Lindinalva Cerqueira da Cruz
Advogados(as): Carlos Jaime Caramelo Bittencourt OAB/BA 15541, Francisco de Borja Santos OAB/BA 1767, João Gonçalves de Oliveira OAB/BA 16609
Réu: Telebahia Telecomunicações da Bahia Ltda
Advogados(as): Carla Alonso Barreiro OAB/BA 14266, Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Ato De Secretaria: ""A intimação da parte acionada para cumprir a sentença no prazo de 15(quinze) dias, conforme cálculos atualizados no valor de R$4.706,44, sob pena de execução e incidência de multa de 10% (dez por cento)"


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 105985-8/2007(9-6-3)
Autor: Vivaldo Santos Fernandes
Advogados(as): Kelly Karina Sampaio Peixoto de Sousa OAB/BA 23918, Wilson Sampaio O Sobrinho OAB/BA 9473
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Frederico José Andrade de Macedo Pinho OAB/BA 25127

Ato De Secretaria: "A intimação das partes sobre o retorno dos autos."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 62847-6/2005(9-3-3)
Autor: Hildene Mineiro Cunha
Advogados(as): Pedro Sampaio OAB/BA 1262
Réu: Telecomunicações de São Paulo S/A - Telesp
Advogados(as): Elaine Cristina Lopes Mol OAB/BA 12752
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Luciano Freire de Carvalho Matos OAB/BA 17483

Ato De Secretaria: "A intimação da parte Ré para proceder ao elvantamento da quantia depositada pelo autor."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 77361-1/2006(54-5-1)
Autor: Elodie Cury de Almeida Waschke
Advogados(as): Maíra Lobão Alves OAB/BA 20287, Vera Lucia Machado Valadares OAB/BA 11579
Réu: Ace Seguradora
Réu: Citibank Corretora de Seguros S/A
Advogados(as): Mônica Nascimento da Silva Falcão OAB/BA 12360

Sentença: "...Isto posto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado na exordial, para condenar a parte ré ao pagamento de uma indenização pelos danos morais causados à parte autora, que, com base em critérios de razoabilidade e proporcionalidade, fixo no montante de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais); e ao pagamento do valor de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais), correspondente aos danos materiais experimentados pela parte autora e previstos no prospecto de fls. 16. Tudo no prazo de 10 (dez) dias, com juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária a partir da citação. Caso a acionada não efetue o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, deverá ser acrescido multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, conforme dispõe o art. 475-J do CPC. Declaro extinto o processo, com resolução do mérito. Sem custas processuais e honorários advocatícios, por falta de previsão legal. P.R.I."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 28341-0/2002(9-3-4)
Autor: Doraci do Prado Mangabeira Santos
Advogados(as): Patricia Maria Teixeira da Cruz OAB/BA 15144
Autor: Ubiratan Cruz Dos Santos
Advogados(as): Patricia Maria Teixeira da Cruz OAB/BA 15144
Réu: Credicard Admnistradora de Cartões
Advogados(as): Daniel Lordello Senna. OAB/BA 16570
Réu: Editora Globo
Advogados(as): Flávia Santos Sousa OAB/BA 16662

Ato De Secretaria: "A intimação da parte Autora para se manifestar sobre o depósito de fl. 202."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 109319-3/2007(9-5-2)
Autor: Claudinei Frões Queiroz
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha Junior OAB/BA 11433, Matheus Prates de Andrade OAB/BA 21645

Sentença: "Ante o exposto, com fulcro nos supracitados dispositivos legais, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado para declarar nula a cobrança de pulsos além franquia inserida nas faturas da linha telefônica de titularidade da parte autora; determinar que a ré se abstenha de efetuar cobranças de tais valores nas faturas vincendas, sob pena de multa diária de R$ 50,00 (cinqüenta reais) e CONDENAR a ré a restituir ao autor os valores, pagos nas faturas, a título de pulsos além franquia a partir do mês de AGOSTO de 2002, incidindo correção monetária, a partir da inicial, e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação até a data seu efetivo pagamento. Caso a acionada não efetue o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, deverá ser acrescido multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, conforme dispõe o art. 475-J do CPC. Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, I, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios por falta de previsão legal. P.R.I."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 8104-3/2008(72-5-1)
Autor: Alvimar Alves Chaves
Advogados(as): Adriana de Sousa Guimarães OAB/BA 14874
Réu: Cetelem Brasil S.A
Advogados(as): Danielli Farias Rabelo Leitão OAB/BA 21309

Despacho: "Vistos em correição. Os dados constantes nas certidões de fls. 27 e 77 apontam para o cumprimento da Liminar, pela RÉ. A manutenção da restrição refere-se a empresa diversa. Aguarde-se cumprimento do comando sentencial. I."


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 80008-2/2005(11-1-4)
Autor: Jailton Silva Cruz
Advogados(as): Alexandre Hermes Dias de Andrade Santos OAB/BA 13324, Ary Cláudio Cyrne Lopes OAB/BA 7802, Jean Carlos Santos Oliveira OAB/BA 23409
Réu: Bradesco Administradora de Cartoes de Credito Ltda - Visa
Advogados(as): Cristiane de Abreu São Pedro OAB/BA 22110, Igor Ramon Santos Jesus da Rocha OAB/BA 23344

Intimação: "A intimação das partes, dando ciência do retorno dos autos da Turma Recursal."


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 24734-0/2005(11-1-4)
Autor: Lícia Maria Anunciação
Réu: Extra Hipermercados
Advogados(as): Ana Elvira Moreno Santos Nascimento OAB/BA 9866, Tânia Regina Jardim Lunardi OAB/BA 17251

Ato De Secretaria: "O recebimento do recurso interposto pela parte RÉ apenas com o efeito devolutivo e a intimação da parte contrária, recorrida para, querendo, apresentar contra razões ao recurso interposto, no prazo de dez dias e, obrigatoriamente, por advogado. E, após juntada de contra-razões ou decurso de prazo do prazo in albis, o envio dos autos do processo em epígrafe para a Turma Recursal, estando pronto para julgamento."


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 141971-4/2007(72-1-2)
Autor: Bruno Bordoni de Oliveira
Advogados(as): Artur Cesar Mendes de Moraes OAB/BA 8000
Réu: Bradesco Seguro Saúde S.A.
Advogados(as): Ana Rosalina de Oliveira Rocha OAB/BA 19256, Jamil Musse Netto OAB/BA 20728, José Francisco Santana Neto OAB/BA 20704, Laís Oliveira Bastos Silva OAB/BA 25034

Despacho: "Recebo o recurso apenas com efeito devolutivo, se tempestivo e preparado. Intime-se o recorrido, prazo de 10 dias. Após, à Superior Instância. Revogo o despacho de fls. 142."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 150699-4/2007(11-2-1)
Autor: Maria Das Graças Rodrigues Silva
Advogados(as): Jorge Emanuel Lobo Rodrigues de Miranda OAB/BA 18195
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Janaína Souza Neves Primavera OAB/BA 20504

Ato De Secretaria: "...O recebimento do recurso interposto pela parte RÉ apenas com o efeito devolutivo e a intimação da parte contrária, recorrida para, querendo, apresentar contra razões ao recurso interposto, no prazo de dez dias e, obrigatoriamente, por advogado. E, após juntada de contra-razões ou decurso de prazo do prazo in albis, o envio dos autos do processo em epígrafe para a Turma Recursal, estando pronto para julgamento".


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 54471-0/2006(11-2-2)
Autor: Sérgio Oliveira Machado
Advogados(as): Andre Luiz Souza de Araujo OAB/BA 10692
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Manuela Gomes da Silva OAB/BA 23838

Ato De Secretaria: "O recebimento do recurso interposto pela parte RÉ apenas com o efeito devolutivo e a intimação da parte contrária, recorrida para, querendo, apresentar contra razões ao recurso interposto, no prazo de dez dias e, obrigatoriamente, por advogado. E, após juntada de contra-razões ou decurso de prazo do prazo in albis, o envio dos autos do processo em epígrafe para a Turma Recursal, estando pronto para julgamento".


INSTITUIÇÃO DE ENSINO - 120462-9/2007(11-4-1)
Autor: Ana Lucia de Jesus Moreira
Advogados(as): Moisés de Sales Santos OAB/BA 14974
Réu: Inst Mant Ens Sup (Fac. da Cidade do Salvador)
Advogados(as): Alessandra Vidal Affonso OAB/BA 13527

Ato De Secretaria: "A intimação da parte acionada para cumprir a sentença no prazo de 15(quinze) dias, conforme cálculos atualizados no valor de R$2.590,57, sob pena de execução e incidência de multa de 10% (dez por cento)"


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 100671-1/2006(11-1-6)
Autor: Gelson Domingues de Brito Lopes Neto
Advogados(as): Ricardo Fragoso Modesto Chaves OAB/BA 19130
Réu: Financeira Alfa S/A
Advogados(as): Cristiane Nolasco Monteiro do Rego OAB/BA 8564, Waldemiro Lins de Albuquerque Neto OAB/BA 11552

Despacho: "Vistos em correição. Defiro, desentranhe-se mediante recibo. Após, arquive-se. P. R. I."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 132783-6/2007(11-5-1)
Autor: Florisvaldo Pedro Celestino Silva
Réu: Banco Bmg S/A
Advogados(as): Anderson Azevedo de Moraes OAB/BA 24668, Ricardo Barbosa de Miranda OAB/BA 23074, Ricardo Kiyoshi Takeuti Nakamura OAB/BA 25277

Despacho: "Vistos em correição. Intime-se a Acionada a cumprir o comando sentencial sob pena de penhora on line. Anote-se o novo Patrono da Acionada às fls. 212."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 67690-0/2007(10-4-2)
Autor: Ricardo André Sales Pereira Quedes
Advogados(as): Janilda Sales Pereira OAB/BA 13582
Réu: Banco do Brasil

Ato De Secretaria: "Intimar o autor para manifestar interesse no andamento do feito, sob pena de arquivamento."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 112504-4/2006(10-3-2)
Autor: Neusa Maria Abreu
Advogados(as): Esio Fernando Ferrari Leitao OAB/BA 14868, Paulo Anésio França de Matos OAB/BA 13730
Autor: Rita de Cassia Souza
Advogados(as): Esio Fernando Ferrari Leitao OAB/BA 14868, Paulo Anésio França de Matos OAB/BA 13730
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Frederico José Andrade de Macedo Pinho OAB/BA 25127, Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Intimação: "A intimação das partes, dando ciência do retorno dos autos da Turma Recursal."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 22041-8/2008(10-2-5)
Autor: Mário Francisco de Mattos Júnior
Advogados(as): João Vaz Bastos Junior OAB/BA 15317, Juliana Fernandes de Araújo OAB/BA 23114
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Ato De Secretaria: "O recebimento do recurso interposto pela parte RÉ apenas com o efeito devolutivo e a intimação da parte contrária, recorrida para, querendo, apresentar contra razões ao recurso interposto, no prazo de dez dias e, obrigatoriamente, por advogado. E, após juntada de contra-razões ou decurso de prazo do prazo in albis, o envio dos autos do processo em epígrafe para a Turma Recursal, estando pronto para julgamento."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 47143-7/2006(10-3-3)
Autor: Luiz Oscar Pimenta Santos
Advogados(as): Marcos Santana Neves OAB/BA 18029, Michele Maria Correia Carvalho OAB/BA 23673
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Clarissa Simões de Oliveira Carneiro OAB/BA 24061

Ato De Secretaria: "O recebimento do recurso interposto pela parte RÉ apenas com o efeito devolutivo e a intimação da parte contrária, recorrida para, querendo, apresentar contra razões ao recurso interposto, no prazo de dez dias e, obrigatoriamente, por advogado. E, após juntada de contra-razões ou decurso de prazo do prazo in albis, o envio dos autos do processo em epígrafe para a Turma Recursal, estando pronto para julgamento".


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 162379-6/2007(70-6-2)
Autor: Luiza Batista Barroso
Advogados(as): Epifania Firmo de Assis Neta OAB/BA 13567, Marli Oliveira Santos OAB/BA 5716
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Janaína Souza Neves Primavera OAB/BA 20504

Ato De Secretaria: "O recebimento do recurso interposto pela parte RÉ apenas com o efeito devolutivo e a intimação da parte contrária, recorrida para, querendo, apresentar contra razões ao recurso interposto, no prazo de dez dias e, obrigatoriamente, por advogado. E, após juntada de contra-razões ou decurso de prazo do prazo in albis, o envio dos autos do processo em epígrafe para a Turma Recursal, estando pronto para julgamento".


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - OUTROS - 141402-0/2007(70-6-1)
Autor: João Batista de Macêdo Neto
Advogados(as): Tarcísio Teles Fonseca de Macêdo OAB/BA 21464
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Ato De Secretaria: "O recebimento do recurso interposto pela parte RÉ apenas com o efeito devolutivo e a intimação da parte contrária, recorrida para, querendo, apresentar contra razões ao recurso interposto, no prazo de dez dias e, obrigatoriamente, por advogado. E, após juntada de contra-razões ou decurso de prazo do prazo in albis, o envio dos autos do processo em epígrafe para a Turma Recursal, estando pronto para julgamento".


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - OUTROS - 13158-0/2008(70-1-4)
Autor: Edcea Rosa Mendes de Carvalho
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha Junior OAB/BA 11433, Lívia Fraga Lima do Nascimento OAB/BA 20574

Sentença: "...Por todo o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido, para declarar indevidas as cobranças perpetradas pela parte ré TELEMAR NORTE LESTE S/A em face da parte autora. Determino, ainda, que a parte autora se abstenha de incluir os dados da parte autora nos cadastros de restrição ao crédito, sob pena de pagamento de multa fixa de R$ 1.000,00 (um mil reais). Caso efetue a inscrição, proceda a retirada no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 30,00 (trinta reais). Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do inciso I do art. 269 do CPC.Sem custas processuais ou honorários advocatícios, por falta de previsão legal. P.R.I."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 22048-5/2008(10-1-4)
Autor: Mário Francisco de Mattos Júnior
Advogados(as): João Vaz Bastos Junior OAB/BA 15317, Juliana Fernandes de Araújo OAB/BA 23114
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Intimação: "O recebimento do recurso interposto pela parte RÉ apenas com o efeito devolutivo e a intimação da parte contrária, recorrida para, querendo, apresentar contra razões ao recurso interposto, no prazo de dez dias e, obrigatoriamente, por advogado. E, após juntada de contra-razões ou decurso de prazo do prazo in albis, o envio dos autos do processo em epígrafe para a Turma Recursal, estando pronto para julgamento".


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 70625-6/2008(10-2-1)
Autor: Robson Nonato Dos Santos
Advogados(as): Mauricio Alexandrino Araujo Souza OAB/BA 15696
Réu: Banco Itau S/A
Advogados(as): Aracely Vanessa Jardim Soubhia OAB/BA 22035, Guilherme Britto Mirante OAB/BA 19553

Sentença: "Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes, e após o total cumprimento do acordado, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito de acordo com o art. 269 III do CPC. Sem custas e honorários por falta de previsão legal. P.R.I." Arquivem-se, orportunamente."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 67309-9/2007(10-4-1)
Autor: Zélia Maria Marques da Rocha
Advogados(as): Isaura Pinto da Rocha OAB/BA 22147
Réu: Banco do Brasil
Advogados(as): Rodolfo Nunes Ferreira OAB/BA 9139, Rodrigo Velloso Fontes OAB/BA 21028

Despacho: "Vistos, etc. Pretende o réu a modificação da decisão de fls. 46. Entretanto, como cediço, não cabe recurso inominado de decisão em sede de Juizados Especiais, podendo a parte manejar tal recurso para obeter a reforma da sentença meritória conforme art. 52 da Lei 9.099/95. Por isso, deixo de receber o apelo do acionado. Ao cálculo, conforme decisão de fl. 46. Após, cite-se o executado para pagar o valor apurado, sob pena de penhora on-line. Intimem-se."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 56463-0/2003(70-4-1)
Autor: Maria Izabel Freire de Carvalho
Advogados(as): Carla Alonso Barreiro OAB/BA 14266
Réu: Sul América Aetna Saúde
Advogados(as): Carolina Cairo Calmon de Siqueira OAB/BA 18060

Sentença: "Vistos em correição, etc. Indefiro. O valor apurado pelo Setor de Cálculos está correto tendo em vista a condenação imposta na sentença tratar-se de obrigação de fazer. Intime-se à Empresa Acionada a providenciar a remessa dos boletos do plano de saúde diretamente à Autora, levantando os valores depositados em juízo, tendo em vista o fim da prestação jurisdicional. Após, arquive-se."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 31611-3/2008(72-4-1)
Autor: Emerson Oliveira da Silva
Advogados(as): Daniele da Hora Santana OAB/BA 15771, Ivânea Costa Carneiro OAB/BA 25366
Réu: Bv Financeira S.A. Credito, Financiamento e Investimento
Advogados(as): Ubaldo de Souza Senna Neto OAB/BA 26005

Despacho: "Pedido prejudicado tendo em vista a homologação da desistência devidamente publicada em 13/11/2008. Arquive-se."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 66011-6/2008(72-4-4)
Autor: Rosalvo Santana Souza Filho
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): João Bonfim Luz OAB/BA 12946, Rafael Assis Pestana Dos Santos OAB/BA 20949

Despacho: "Defiro a isenção de custas. I. Arquive-se."


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 144546-4/2007(54-1-4)
Autor: Lindinalva Ferreira Sousa
Advogados(as): Marina de Castro Santos OAB/BA 5569
Réu: Lojas Aprovedora
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Ato De Secretaria: "A intimação da parte acionada para cumprir a sentença no prazo de 15(quinze) dias, conforme cálculos atualizados em R$802,67, sob pena de execução e incidência de multa de 10% (dez por cento)"


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 30444-1/2007(54-6-1)
Autor: Edna Santos Barbosa
Advogados(as): José Antônio Vianna Dos Santos OAB/BA 15114
Réu: Ibi Card Administradora de Cartões de Crédito /C&A
Advogados(as): Aluizio Fábio Marotti OAB/BA 18780, Celso David Antunes OAB/BA 1141A, Diego Borges Ramos OAB/BA 26225, Isaura Pinto da Rocha OAB/BA 22147, Maria Renata Gomes de Carvalho OAB/BA 18560, Mariana Andrade Borges OAB/BA 26073

Ato De Secretaria: "A intimação da parte acionada para cumprir a sentença no prazo de 15(quinze) dias, conforme cálculos atualizados no valor de R$80,00, sob pena de execução e incidência de multa de 10% (dez por cento)"


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 60321-0/2006(54-3-3)
Autor: Ligia Maria de Souza Araujo
Advogados(as): Adriano Oliveira Pessoa OAB/BA 16757
Réu: Banco Citicard S/A
Advogados(as): Daniel Lordello Senna. OAB/BA 16570, Marcelo Cunha Barata OAB/BA 23405

Despacho: "Vistos em correição. Arquive-se."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 14650-1/2008(72-4-4)
Autor: Élio Augusto Morais Vitório
Advogados(as): Alexandro Santana de Souza OAB/BA 21888, Reinaldo Saback Santos OAB/BA 11428
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Janaína Souza Neves Primavera OAB/BA 20504, Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Despacho: "Visto em correição. Devolvo, ao autor, o prazo para apresentação das contra-razões."


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 102127-3/2008(72-4-1)
Autor: Eduardo Vianna Ampuero
Advogados(as): Francine Mariolga Dos Reis Guedes OAB/BA 23291
Réu: Banco do Brasil S/A Administradora de Cartões de Crédito
Advogados(as): Solange Caribé Costa OAB/BA 6780

Despacho: "Vistos em correição, etc. Indefiro o pedido formulado pela parte Autora posto que inoportuno. Aguarde-se sentença de mérito."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 62620-1/2008(72-2-3)
Autor: Eunice Cordeiro Dos Santos
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha Junior OAB/BA 11433

Sentença: "...Ante o exposto, com fulcro nos supracitados dispositivos legais, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado para declarar nula a cobrança de “pulsos além franquia” inserida nas faturas da linha telefônica de titularidade da parte autora; determinar que a ré se abstenha de efetuar cobranças de tais valores nas faturas vincendas, sob pena de multa diária de R$ 50,00 (cinqüenta reais) e CONDENAR a ré a restituir ao autor os valores, pagos nas faturas, a título de “pulsos além franquia” a partir do mês de JUNHO de 2003, incidindo correção monetária, a partir da inicial, e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação até a data seu efetivo pagamento. Caso a acionada não efetue o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, deverá ser acrescido multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, conforme dispõe o art. 475-J do CPC Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, I, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios por falta de previsão legal. P.R.I."



 

Juizado Modelo Especial Civel - Federação
Juiz(a): Beatriz Martins de Almeida Alves Dias
Secretário(a): Valérie Machat
Sub-Secretário(a): Givoneide Côrtes / Luci Bárbara Martins
Digitador: Claudio d'Eça
Turno: Tarde


Expediente do dia 13 de Março de 2009

EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 112935-0/2006(48-1-4)
Autor: Antonio Bonfim Guedes de Santana
Advogados(as): Maria Luiza Neves Nunes OAB/BA 12897
Autor: Noelia Francisca da Silva
Advogados(as): Maria Luiza Neves Nunes OAB/BA 12897
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Janaína Santana de Carvalho OAB/BA 22337

Ato De Secretaria: A intimação das partes, dando ciência do retorno dos autos da Turma Recursal.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 55915-6/2007(48-2-1)
Autor: Zenilda Castro de Matos
Advogados(as): Sergio Barbosa da Silva OAB/BA 19238
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Emanuela Campos Mota OAB/BA 22587

Ato De Secretaria: A intimação das partes, dando ciência do retorno dos autos da Turma Recursal.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 31688-1/2005(48-2-4)
Autor: Maria Rita de Assis Vieira
Advogados(as): Paulo Roberto Marinho Bastos OAB/BA 12632
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Rogério Heine Bustani OAB/BA 23666

Ato De Secretaria: A intimação das partes, dando ciência do retorno dos autos da Turma Recursal.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 56714-0/2004(48-3-6)
Autor: Patricia Lima de Araujo
Advogados(as): Ana Carla Bastos Valiñas OAB/BA 18637
Réu: Banco Bmc S/A
Advogados(as): Luciana Mascarenhas Nunes OAB/BA 19364, Lucio Flávio Camargo Bastos Filho OAB/BA 19146

Despacho: I. Recebi hoje.II. Tendo em vista o bloqueio do débito exeqüendo às fls. 192/194, pelo sistema do BACEN JUD, intime-se a executada para oferecer embargos, querendo, no prazo legal.III. Após, intime-se o embargado.IV. Por fim, concluso.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 46399-0/2003(48-1-6)
Autor: Vaneza Cruz de Santana
Advogados(as): Suely Maria da Silva OAB/BA 21408
Réu: Euvaldo Climaco Santana
Réu: Tania Virginia Brito Climaco de Santana
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Carlos Jaime Caramelo OAB/BA 15541

Despacho: DESPACHO DE FLS. 69:Intime-se acerca da petição retro.Cumpra-se o despacho de fls. 05, dos embargos à execução.DESPACHO DE FLS. 05 DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO:Não se verificando nenhuma das hipóteses do art. 739 do CPC e, em conformidade com o disposto no art. 52, IX da Lei 9.099/95 c/c art. 738 do CPC (com a redação alterada pela Lei 11.382/06), recebo os embargos, determinando a intimação do exeqüente para se manifestar no prazo legal, querendo.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 45768-0/2007(48-2-1)
Autor: Eulina Brasil Ribeiro
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Marcelo Salles Mendonça OAB/BA 17476

Sentença: Isto posto, JULGO procedente em parte a queixa, apenas em relação à cobrança de pulsos além franquia e condeno a acionada a excluir sua cobrança, das faturas mensais do autor, devolvendo-lhe, em dobro, o valor pago à este título, nos últimos cinco anos, (até 20/07/2007, quando houve migração para minutos) devidamente atualizado, desde a citação, até o dia do efetivo pagamento.Sem custas, por falta de previsão legal.PRI.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 97495-1/2006(16-3-1)
Autor: Antonio Fernando Novato Leão
Advogados(as): Joao Otavio de Oliveira Macedo Junior OAB/BA 15263
Autor: Sebastião Paulino Leão
Advogados(as): Joao Otavio de Oliveira Macedo Junior OAB/BA 15263
Réu: Cardiotorax - Cooperativa Dos Cirurgiões Cardiovas
Advogados(as): Dalvio Jorge OAB/BA 1676
Réu: Saúde Bradesco
Advogados(as): Ana Rosalina de Oliveira Rocha OAB/BA 19256

Sentença: Isto posto, JULGO procedente em parte a queixa e condeno o segundo réu – SAÚDE BRADESCO – a reembolsar o autor de todas as despesas decorrentes do tratamento do Sr. Sebastião Raulino Leão, de acordo com orçamento de fls. 07, no valor de R$9.841,48, devidamente atualizados, desde a citação, até o dia do efetivo pagamento.Condeno a CARDIOTORAX a abster-se de levar à compensação o cheque emitido pelo autor, a título de caução. Sem custas, por falta de previsão legal. PRI.


COMPANHIA SEGURADORA - 121541-8/2006(16-5-5)
Autor: Miguel Henrique Barbosa de Andrade
Advogados(as): Manuela de Miranda Leite da Silva OAB/BA 23321
Réu: Ampare- Associação Multibeneficente Para Servidores Publicos
Advogados(as): Eraldo Ramos Tavares Júnior OAB/BA 21078
Réu: Bradesco Vida e Previdência Seguros
Advogados(as): Juliana Cavalcante de Freitas OAB/BA 25222
Réu: Corsel Corretora de Seguros
Advogados(as): Ulysses Caldas Pinto Neto OAB/BA 16863
Réu: Porto Seguro Cia de Seguros Gerais

Despacho: Se tempestivo e preparado, recebo o recurso interposto pela parte Autora*, no efeito legal – devolutivo (art. 43, Lei nº 9.099/95). Intime-se o recorrido para, querendo, em 10 (dez) dias e por advogado, oferecer resposta ao recurso. Após, encaminhem-se os autos à Turma Recursal com as homenagens deste Juízo.* Benefício deferido.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 112891-4/2007(16-5-6)
Autor: Valdemir Santos Bonfim
Advogados(as): Jorge Emanuel Lobo Rodrigues de Miranda OAB/BA 18195
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Leandro de Morais Costa OAB/BA 14779

Despacho: Se tempestivo e preparado, recebo o recurso interposto pela parte Ré, no efeito legal – devolutivo (art. 43, Lei nº 9.099/95). Intime-se o recorrido para, querendo, em 10 (dez) dias e por advogado, oferecer resposta ao recurso. Após, encaminhem-se os autos à Turma Recursal com as homenagens deste Juízo.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 15284-6/2008(16-2-2)
Autor: Crispim da Silva França
Advogados(as): Raimundo Oliveira Dos Santos OAB/BA 14435
Réu: Banco Finasa S/A
Advogados(as): Carolina de Britto Fernandes OAB/BA 19142

Despacho: Diga a parte acionada sobre o documento de fls. 49.Intime-se.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 3175-5/2008(16-1-5)
Autor: Cosme Alves Dos Santos
Advogados(as): Fabiano Miranda de Carvalho OAB/BA 26021
Réu: Vivo S.A.
Advogados(as): Felipe Paixão Monteiro OAB/BA 26327

Sentença: Isto posto, JULGO procedente em parte a queixa e, dando à liminar caráter definitivo, condeno a acionada a cancelar definitivamente o contrato relativo à linha 71-9934.0697, sem ônus para o autor, liberando-o do pagamento das faturas questionadas e que se constituem objeto da queixa, indenizando-o pelos danos morais sofridos, decorrentes da inscrição de seu nome em órgão de proteção ao crédito, o que arbitro em R$500,00 (quinhentos reais), devidamente atualizados, desde a citação, até o dia do efetivo pagamento.Sem custas, por falta de previsão legal.PRI.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 116752-9/2007(16-6-2)
Autor: Edvanda Xavier Lima
Advogados(as): Yolanda Pinto Gomes OAB/BA 22727
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Anna Camilla N. R. Dos Santos OAB/BA 19786

Sentença: Isto posto, JULGO procedente em parte a queixa, apenas em relação à cobrança de pulsos além franquia e condeno a acionada a excluir sua cobrança, das faturas mensais do autor, devolvendo-lhe, em dobro, o valor pago à este título, nos últimos cinco anos, de acordo com as faturas carreadas aos autos, devidamente atualizado, (até 30/07/2007, quando houve migração para o plano de minutos) desde a citação, até o dia do efetivo pagamento.Sem custas, por falta de previsão legal.PRI.



 

Juizado Modelo Especial Civel - Federação
Juiz(a): Beatriz Martins de Almeida Alves Dias
Secretário(a): Valérie Machat
Sub-Secretário(a): Givoneide Côrtes / Luci Bárbara Martins


Expediente do dia 17 de Março de 2009

FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 46832-0/2006(59-4-6)
Autor: Eustáquio Sales Dos Santos Filho,
Advogados(as): Ronaldo Galvão Alves OAB/BA 17634
Réu: Sony Ericsson Mobile Comunications do Brasil
Advogados(as): Dra. Ana Maria Marcondes Cesar OAB/BA 20981

Despacho: Cite-se para pagar em 24 horas ou oferecer bens à penhora, sob pena de penhora “on-line”.Valor do Cálculo: R$ 5.035,78 (cinco mil e trinta e cinco reais e setenta e oito centavos) atualizado em 17/12/2008.


INSTITUIÇÃO DE ENSINO - 76594-5/2006(59-1-1)
Autor: Carolina Lima Damasceno
Réu: Universidade Católica de Salvador
Advogados(as): Maria de Lourdes Rodrigues de Carvalho OAB/BA 6765, Osvaldo Barreto Sampaio OAB/BA 5587

Sentença: Autos 76594-5/2006Embargos de DeclaraçãoEmbargante: UCSALVistos etc . . .Insurge-se a embargante contra a sentença de fls. 67, que julgou procedente a queixa.Efetivamente, a pretensão da embargante é a modificação total do julgado, o que não é possível, por esta via.Isto posto, JULGO improcedente os embargos de declaração.PRI


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 97109-0/2006(59-3-4)
Autor: Rudival Batista Dos Santos
Advogados(as): Marco Antonio Borges da Silva OAB/BA 97163
Réu: Joelson Silva de Oliveira
Advogados(as): Joel da Silva Oliveira Filho OAB/BA 4954
Réu: Vsi Serviços Ltda
Advogados(as): Joel da Silva Oliveira Filho OAB/BA 4954

Sentença: Isto posto, JULGO improcedentes os Embargos de Declaração. PRI.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 117539-4/2007(59-2-1)
Autor: Marineide Bispo Santos
Advogados(as): Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780
Réu: Banco Ibi S/A- Banco Múltiplo

Sentença: Isto posto, JULGO procedente em parte a queixa e condeno a acionada a estornar a cobrança relativa ao cartão de crédito da autora, cancelando-o imediatamente. Condeno, ainda, a ré a indenizar a autora, pelos danos sofridos, pois a cobrança indevida gera transtorno e constrangimento, convertendo-se em danos morais que, segundo majoritário entendimento das Turmas Recursais, são presumíveis.Sem custas, por falta de previsão legal.PRI.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 105292-6/2006(59-6-1)
Autor: Jose da Luz Esteves
Advogados(as): Carlos Humberto Ramos Lauton OAB/BA 16491
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Sentença: Isto posto, JULGO improcedentes os Embargos de Declaração. PRI.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 123238-0/2006(59-1-4)
Autor: Josivaldo Soares Dos Santos
Réu: Banco Abm Amro Real S/A
Advogados(as): Antonio Carlos Dantas Góes Monteiro OAB/BA 13325

Sentença: Isto posto, JULGO extinto o processo, sem julgamento do mérito, entendendo que o autor é carecedor de ação, por falta de interesse de agir.Sem custas, por falta de previsão legal.PRI.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 105176-8/2006(59-5-4)
Autor: Francisco José Mota Correia
Advogados(as): Leandro Nonato da Silva Oliveira OAB/BA 21721
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Despacho: Até o momento o autor não atendeu ao despacho de fls 107, razão por que considero deserto o recurso. Intimi-se.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 37475-0/2006(59-2-1)
Autor: Lígia Maria Ribeiro Pinto
Advogados(as): Ligia Maria Ribeiro Pinto OAB/BA 11723, Mauricio Alexandrino Araujo Souza OAB/BA 15696
Réu: Banco Itau S/A
Advogados(as): Nelson Paschoalotto OAB/SP 108911

Sentença: Isto posto, JULGO procedentes os Embargos de Declaração e, corrigindo a sentença embargada, JULGO procedente em parte a queixa, dando caráter definitivo a liminar e condenando o réu a dar quitação à autora, relativa às parcelas vencidas em março e abril/2006, mediante levantamento do depósito judicial.PRI.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 125535-5/2006(59-6-6)
Autor: Norma Sueli Alves Santana
Advogados(as): Adelmo Fontes Gomes OAB/BA 10475, Gerta Angelica Schultz Cortes Fahel OAB/BA 17080
Réu: Banco Abn Amro Real S/A
Advogados(as): Antonio Carlos Dantas Góes Monteiro OAB/BA 13325, Daniel Farias Holanda OAB/BA 24409

Sentença: Isto posto, JULGO procedente em parte a queixa e, dando à liminar caráter definitivo, condeno o acionado a indenizar a autora pelos danos morais sofridos, pela manutenção indevida de seu nome na SERASA, o que arbitro em R$500,00 (quinhentos reais), devidamente atualizados, com juros, desde a citação, até o efetivo pagamento.Sem custas, por falta de previsão legal.PRI.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 46162-8/2006(59-4-3)
Autor: Nivaldo Marcelino Dos Santos
Advogados(as): Delma Gama e Narici OAB/BA 19414
Réu: Banco do Brasil, Agência 1726-4
Advogados(as): Alessandra Caribe de Almeida OAB/BA 13563, Marcela Blumetti Matos OAB/BA 23759

Sentença: Isto posto, JULGO procedente em parte a queixa e, dando à liminar caráter definitivo, condeno o réu a indenizar o autor, pelos danos morais sofridos, o que arbitro em R$3.000,00 (três mil reais), devidamente atualizados, com juros, desde a citação, até o efetivo pagamento.Sem custas, por falta de previsão legal.PRI.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 94661-3/2005(59-5-6)
Autor: Zurel de Queiroz Cunha Júnior
Advogados(as): Zurel de Queiroz Cunha Junior OAB/BA 17401
Réu: Itaucard Financeira S.A. Crédito
Advogados(as): Edson Dos Anjos Ribeiro OAB/BA 23999

Despacho: Mantenho, na íntegra o despacho de fls. 97v.Atualize-se o cálculo. Proceda à penhora “on line”.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 95053-0/2006(59-3-3)
Autor: Francisco Correia Guerreiro
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Sentença: Diga o autor. I -se sobre as fls. 132/133.Expeça-se Guia de Retirada.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 103657-2/2006(59-4-1)
Autor: Antônio Carlos Dias Silva
Advogados(as): Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039
Réu: Telemar Norte Leste S/A

Sentença: Isto posto, JULGO improcedentes os Embargos de Declaração. PRI.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 109576-5/2006(59-6-2)
Autor: Selma Vasconcelos Cerqueira
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Fabrício de Castro Oliveira OAB/BA 15055

Sentença: Isto posto, JULGO procedente em parte a queixa, apenas em relação à cobrança de pulsos além franquia e condeno a acionada a excluir sua cobrança, das faturas mensais da parte autora, devolvendo-lhe, em dobro, o valor pago à este título, nos últimos cinco anos, (até 04.09.2006, quando houve migração para o plano de minutos) desde a citação, até o dia do efetivo pagamento.Sem custas, por falta de previsão legal.PRI.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 39553-6/2006(59-2-1)
Autor: Nilton César Dos Santos
Advogados(as): Ronaldo Galvão Alves OAB/BA 17634
Réu: Vivo Telebahia Celular S/A.
Advogados(as): Rodrigo Cassundé Moraes OAB/BA 20972

Sentença: Isto posto, JULGO procedentes em parte os Embargos de Declaração. PRI.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 19502-2/2006(59-5-3)
Autor: Raquel Mydori Orlandini Suga
Advogados(as): Tiago Santos Lima Villas Boas OAB/BA 18894
Réu: Companhia Brasileira de Distribuição
Advogados(as): Alexandre Botelho Pereira OAB/BA 22125

Sentença: Isto posto, JULGO improcedentes os Embargos de Declaração. PRI.


EMPRESA DE ÁGUA E SANEAMENTO - 56609-8/2006(59-6-5)
Autor: Maria de Lourdes Rebouças Dos Santos
Advogados(as): Jacqueline Melo Gomes OAB/BA 10890
Réu: Embasa S/A - Empresa Bahiana de Saneamento
Advogados(as): Rodrigo Moskalenko Montenegro Gomes OAB/BA 21620

Despacho: Se tempestivo e preparado, recebo o recurso interposto pela parte Autora, no efeito legal – devolutivo (art. 43, Lei nº 9.099/95). Intime-se o recorrido para, querendo, em 10 (dez) dias e por advogado, oferecer resposta ao recurso. Após, encaminhem-se os autos à Turma Recursal com as homenagens deste Juízo.Defiro a assistência judiciária gratuita.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 44471-5/2006(59-5-2)
Autor: Maria Elenita Ferreira Isensee
Advogados(as): Iran Dos Santos D'El-Rei OAB/BA 19224
Réu: Hsbc Bank Brasil S.A.
Advogados(as): Luciana de Souza Fonseca OAB/BA 15058, Manuela Bastos Simões OAB/BA 17758

Sentença: Isto posto, JULGO improcedentes os Embargos de Declaração. PRI.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 31981-3/2006(59-1-5)
Autor: Antonio Augusto Martins Velloso
Advogados(as): Juliano Rocha Braga OAB/BA 20716
Autor: Claudia Marcia Carneiro Alves Velloso
Advogados(as): Juliano Rocha Braga OAB/BA 20716
Réu: Saúde Bradesco
Advogados(as): Mariana de Araújo e Sepúlveda OAB/BA 24589

Despacho: Expeça-se Guia de Retirada.Intime-se a parte autora. Após, arquive-se.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 41372-0/2006(59-5-2)
Autor: Julio Sergio Bezerra de Carvalho
Advogados(as): Maria José da Silva Oliveira OAB/BA 21598
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Erika Souza Corrêa Oliveira OAB/BA 22518

Despacho: Expeça-se Guia de Retirada.Intime-se a parte autora. Após, arquive-se.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 97078-6/2006(59-3-4)
Autor: Anilton da Conceição Neves
Advogados(as): Carlos Humberto Ramos Lauton OAB/BA 16491, Fernando Antonio Meira Garcia OAB/BA 21896
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Érica de Abreu Dultra OAB/BA 25911

Despacho: Se tempestivo e preparado, recebo o recurso interposto pela parte Ré, no efeito legal – devolutivo (art. 43, Lei nº 9.099/95). Intime-se o recorrido para, querendo, em 10 (dez) dias e por advogado, oferecer resposta ao recurso. Após, encaminhem-se os autos à Turma Recursal com as homenagens deste Juízo.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 49851-3/2006(59-5-2)
Autor: Alberto Sant'Anna Filho
Advogados(as): Cristiane Carillo Reis Santos OAB/BA 8449, Paula Pereira Pires OAB/BA 8448
Réu: Banco Bradesco S/A
Advogados(as): Tiago Correia Schubach de Oliveira OAB/BA 20129
Réu: Sul America Seguro Saúde S/A
Advogados(as): Aline Sousa de Santana OAB/BA 19240

Despacho: Digam as partes. Intimi-se.



 

Juizado Modelo Especial Civel - Federação
Juiz(a): Beatriz Martins de Almeida Alves Dias
Secretário(a): Valérie Machat
Sub-Secretário(a): Givoneide Côrtes / Luci Bárbara Martins
Digitador: Claudio d'Eça
Turno: Tarde


Expediente do dia 18 de Março de 2009

SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - 137867-8/2007(67-4-6)
Autor: Gileno Brito Sereno
Advogados(as): José Francisco de Carvalho OAB/BA 2711
Réu: Banco Hsbc
Advogados(as): Luciano Silva Varela OAB/BA 2117
Réu: Gotemburgo Veículos Ltda (Volvo)
Advogados(as): Alessandra de Souza Costa OAB/BA 14327

Sentença: Isto posto, JULGO procedente em parte a queixa e, dando à liminar caráter definitivo, condeno os réus, solidariamente, a indenizarem o autor pelos danos morais sofridos, que arbitro em R$4.000,00 (quatro mil reais), sendo 50% para cada um, devidamente atualizados, com juros, desde a citação, até o dia do efetivo pagamento.Sem custas, por falta de previsão legal.PRI.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 87538-4/2005(14-6-5)
Autor: Altair da Conceição Guedes
Advogados(as): Paulo Roberto Marinho Bastos OAB/BA 12632
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Cianna Carneiro Morais Pereira OAB/BA 19993

Sentença: DESPACHO:Se tempestivo e preparado, recebo o recurso interposto pela parte Autora*, no efeito legal – devolutivo (art. 43, Lei nº 9.099/95). Intime-se o recorrido para, querendo, em 10 (dez) dias e por advogado, oferecer resposta ao recurso. Após, encaminhem-se os autos à Turma Recursal com as homenagens deste Juízo.* Concedo o benefício da assistência judiciária.SENTENÇA:Isto posto, JULGO procedentes os embargos de declaração e, corrigindo o erro apontado, reconheço como autora ALTAIR DA CONCEIÇÃO GUEDES, mantendo a sentença em seus demais termos, no processo 87538-4/2005.PRI.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 33290-9/2007(48-2-3)
Autor: Edson Nuno Alvares Pereira
Advogados(as): Edson Nuno Alvares Pereira Filho OAB/BA 15252
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Marcelo Salles Mendonça OAB/BA 17476

Despacho: Se tempestivo e preparado, recebo o recurso interposto pela parte Ré, no efeito legal – devolutivo (art. 43, Lei nº 9.099/95). Intime-se o recorrido para, querendo, em 10 (dez) dias e por advogado, oferecer resposta ao recurso. Após, encaminhem-se os autos à Turma Recursal com as homenagens deste Juízo.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 87631-3/2008(49-1-2)
Autor: Livia Maria Dos Reis Azzi
Advogados(as): Ana Cristina Reis Santos Spinola OAB/BA 11779
Réu: Cassi - Saúde Família
Advogados(as): José Mariano Viana Muniz Filho OAB/BA 22847

Intimação: Ficam as partes e advogados devidamente intimados para a audiência de Instrução e Julgamento do mérito a ser realizada no dia 09/06/2009, às 15:00h, na sede deste Juizado Especial Cível – Federação.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 84304-0/2008(17-5-6)
Autor: Dezildo Menezes Pereira
Advogados(as): Renato Gomes da Rocha Reis Filho OAB/BA 10199
Réu: Hapvida - Assistência Médica
Advogados(as): Juliana Barbosa Guedes OAB/BA 25714

Intimação: Ficam as partes e advogados devidamente intimados para a audiência de Instrução e Julgamento do mérito a ser realizada no dia 09/06/2009, às 14:30h, na sede deste Juizado Especial Cível – Federação.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 82041-5/2008(61-4-1)
Autor: Maria Jose Batista Vieira
Advogados(as): Paulo Henrique Barros Edington OAB/BA 19727
Réu: Acess-Clube de Benefícios Ltda
Advogados(as): Carlos Frederico Pinto Fraga OAB/BA 10009
Réu: Sul America Seguro Saude S/A
Advogados(as): Marina Andrade Calmon de Siqueira OAB/BA 24387

Intimação: Ficam as partes e advogados devidamente intimados para a audiência de Instrução e Julgamento do mérito a ser realizada no dia 09/06/2009, às 14:00h, na sede deste Juizado Especial Cível – Federação.


INSTITUIÇÃO DE ENSINO - 113509-0/2007(17-6-6)
Autor: Rosangela Oliveira
Advogados(as): Angelo Devecchi Reis do Sacramento OAB/BA 16908
Réu: Cartão Santander Visa
Advogados(as): Gustavo Lucas Maciel Dos Santos OAB/BA 23945
Réu: Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial ( Senac)
Advogados(as): Alcides Diniz Gonçalves Neto OAB/BA 12321

Sentença: Isto posto, JULGO procedente em parte a queixa e condeno o primeiro réu – SENAC – a devolver à autora o valor de R$120,00, pago pelo curso, cuja desistência efetivou-se, devidamente atualizado e com juros, desde a citação, até o efetivo pagamento. JULGO extinto o processo, sem julgamento do mérito, em relação a CARTÃO SANTANDER VISA. Sem custas, por falta de previsão legal.PRI.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 86280-0/2007(15-6-2)
Autor: Edvaldo Santos Souza
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Rafael Assis Pestana Dos Santos OAB/BA 20949

Sentença: Isto posto, JULGO improcedente a queixa, cassando-se os efeitos da liminar. Sem custas, por falta de previsão legal.PRI.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 107762-7/2008(60-5-6)
Autor: Karinny Dias Sá Pereira
Advogados(as): Carlos Alberto Nova Filho OAB/BA 3632
Réu: Unibanco Aig Saúde
Advogados(as): Ecles Teixeira de Andrade OAB/BA 20176

Intimação: Ficam as partes e advogados devidamente intimados para a audiência de Instrução e Julgamento do mérito a ser realizada no dia 28/04/2009, às 16:00h, na sede deste Juizado Especial Cível – Federação.


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 12725-6/2007(49-2-3)
Autor: Maria Aurea Barbosa Dos Santos
Advogados(as): Cristina Lima Alves OAB/BA 25757
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Adla Almeida Sobral OAB/BA 24517

Sentença: Isto posto, JULGO procedente em parte a queixa e condeno a ré a dar plena quitação à autora, relativa à fatura do mês de março/2006, vencida em 15.04.2006, indenizando-a pelos danos morais sofridos, que arbitro em R$2.000,00 (dois mil reais) devidamente atualizados e com juros, desde a citação, até o dia do efetivo pagamento. Sem custas, por falta de previsão legal. PRI.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 30227-9/2007(66-5-5)
Autor: Sueli Santos Araujo
Réu: Extra Supermercados
Advogados(as): Alexandre Botelho Pereira OAB/BA 22125
Réu: Fix - Assis. Técnica Especializada Em Celular
Réu: Siemens do Brasil S/A

Intimação: Ficam as partes e advogados devidamente intimados para a audiência de Instrução e Julgamento do mérito a ser realizada no dia 08/07/2009, às 14:30h, na sede deste Juizado Especial Cível – Federação.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 86322-0/2008(62-2-6)
Autor: Aldanice Soares Choucate
Autor: Fernando Antonio Matos Choucate
Réu: Bradesco Saúde Sistel
Advogados(as): Laís Oliveira Bastos Silva OAB/BA 25034

Intimação: Ficam as partes e advogados devidamente intimados para a audiência de Instrução e Julgamento do mérito a ser realizada no dia 28/04/2009, às 16:30h, na sede deste Juizado Especial Cível – Federação.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 855-9/2008(61-2-6)
Autor: Manoel Inácio de Jesus Lubini,
Advogados(as): Joermes Rocha Martins OAB/BA 21135
Réu: Unibanco - União Dos Bancos Sa
Advogados(as): Milena Ferraz Garcia OAB/RJ 129199

Sentença: Isto posto, JULGO procedente em parte a queixa e condeno o réu a excluir as restrições impostas ao nome do autor, indenizando-o pelos danos morais sofridos, que arbitro em R$1.000,00 (mil reais), atualizados e com juros, desde a citação, até o efetivo pagamento.Sem custas, por falta de previsão legal. PRI.



 

Juizado Modelo Especial Civel - Federação
Juiz(a): Beatriz Martins de Almeida Alves Dias
Secretário(a): Valérie Machat
Sub-Secretário(a): Givoneide Côrtes / Luci Bárbara Martins
Digitador: Claudio d'Eça
Turno: Tarde


Expediente do dia 20 de Março de 2009

EMPRESA DE ÁGUA E SANEAMENTO - 157442-6/2007(17-1-1)
Autor: Djanira Maria Gomes Dos Santos
Réu: Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A - Embasa
Advogados(as): Djan Castro Lessa de Moraes OAB/BA 19028

Intimação: Ficam as partes e advogados devidamente intimados para a audiência de Instrução e Julgamento do mérito a ser realizada no dia 07/07/2009, às 15:00h, na sede deste Juizado Especial Cível – Federação.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 110289-3/2008(17-5-6)
Autor: Norma Sueli Peixoto Taguchi
Advogados(as): Amélia Cristina Soares Santana OAB/BA 10090
Réu: Bradesco Saúde e Previdência S/A
Advogados(as): Liane Dos Santos Manolescu OAB/BA 21823

Intimação: Ficam as partes e advogados devidamente intimados para a audiência de Instrução e Julgamento do mérito a ser realizada no dia 07/07/2009, às 14:00h, na sede deste Juizado Especial Cível – Federação.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 126346-3/2006(60-5-2)
Autor: Algesira Lucia Saldanha Matteoni
Réu: Losango
Advogados(as): Perpétua Leal Ivo Valadão OAB/BA 10872

Sentença: Isto posto, JULGO procedente em parte a queixa e, acolhendo os cálculos apresentados pela autora, às fls. 13, condeno o réu a dar-lhe quitação, mediante pagamento mensal dos valores ali estipulados, mantendo o mesmo valor para as parcelas vincendas ( R$193,54 e R$230,82), respectivamente, relativas aos contratos firmados. Sem custas, por falta de previsão legal.PRI.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 93877-7/2006(62-3-6)
Autor: Elcimar Oliveira da Silveira
Advogados(as): Ivânea Costa Carneiro OAB/BA 25366
Réu: Companhia Itauleasing de Arrendamento Mercntil
Advogados(as): Priscila Fábio Dantas OAB/BA 26687

Sentença: Isto posto, JULGO procedente em parte a queixa e, dando caráter definitivo à liminar, acolho os cálculos apresentados pela parte autora, às fls. 08, condenando o réu a dar-lhe quitação, mediante levantamento dos depósitos judiciais e pagamento das parcelas restantes, no mesmo valor - R$206,33 (duzentos e seis reais e trinta e três centavos). Sem custas, por falta de previsão legal.PRI.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 111414-0/2008(16-6-4)
Autor: Antonio Carlos José Dos Reis
Advogados(as): Lilian Nascimento Cunha OAB/BA 24413
Réu: Telemar Norte Leste Oi
Advogados(as): Maria Alice Rocha Oliveira de Oliveira OAB/BA 23313

Intimação: Ficam as partes e advogados devidamente intimados para a audiência de Instrução e Julgamento do mérito a ser realizada no dia 08/07/2009, às 16:00h, na sede deste Juizado Especial Cível – Federação.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 112894-9/2008(17-6-1)
Autor: Jacira Rodrigues Lopes
Advogados(as): Paulo Roberto Marinho Bastos OAB/BA 12632
Réu: Telemar Norte Leste Oi
Advogados(as): Antonio Jorge Nolasco Beltrão OAB/BA 6921

Intimação: Ficam as partes e advogados devidamente intimados para a audiência de Instrução e Julgamento do mérito a ser realizada no dia 08/07/2009, às 15:00h, na sede deste Juizado Especial Cível – Federação.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 158204-6/2007(15-6-4)
Autor: Maria Aparecida Rosa Velloso
Advogados(as): Celia Teresa Santos OAB/BA 5558
Réu: Bradesco S/A Administradora Cartões de Crédito
Advogados(as): Mila Cabral Mendonça OAB/BA 22139

Sentença: Isto posto, JULGO procedente em parte a queixa e, dando à liminar caráter definitivo, condeno o réu a numa obrigação de fazer, qual seja, recalcular o débito da autora, a partir do saldo devedor de fls11, da fatura vencida em 25.01.2000, com juros de 1% a.m., atualização pelo INPC e juros moratórios de 2% a.m., computando-se os valores por ela quitados que, igualmente, deverão ser atualizados, a fim de ser subtraído do débito final. Em havendo saldo positivo, seja-lhe devolvido em dobro. Deste modo, fica prejudicado o pedido contraposto. Sem custas, por falta de previsão legal. PRI.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 73663-5/2008(69-2-2)
Autor: Antonita Iêda de Brito Carvalho
Advogados(as): Ives Carolina Brito Lima OAB/BA 26334
Réu: Banco Citicard S/A
Advogados(as): Patrícia Pinto Souza OAB/BA 21469
Réu: Editora Abril Matriz
Advogados(as): Flávia Santos Sousa OAB/BA 16662
Réu: Editora Confiança Ltda. (Carta Capital)
Advogados(as): Rosane Pereira Santos OAB/BA 23430
Réu: Editora Globo S/A
Advogados(as): Flávia Santos Sousa OAB/BA 16662
Réu: Editora Peixes S/A
Advogados(as): Juliana Cabral de Oliveira OAB/BA 13694
Réu: Editora Três
Advogados(as): Rodrigo Borges Vaz da Silva OAB/BA 15462
Réu: Simbolo Editora e Comunicação Integrada S/A

Sentença: Isto posto, JULGO procedente em parte a queixa e condeno as acionadas a devolverem, em dobro, à autora, os valores descontados indevidamente de seus cartões de crédito, cada uma, na proporção do quanto recebido. Condeno, ainda, todas elas, a indenizarem a autora pelos transtornos sofridos, decorrentes do abuso e da má prestação do serviço, o que arbitro em R$1.500,00 (mil e quinhentos reais) para cada uma, devidamente atualizados e com juros, desde a citação, até o dia do efetivo pagamento. Sem custas, por falta de previsão legal.PRI.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 28318-5/2008(67-3-2)
Autor: Antonio Carlos Gomes de Araújo
Réu: Banco Ge Capital
Advogados(as): Carlos Henrique Teles de Melo OAB/BA 9003

Intimação: Ficam as partes e advogados devidamente intimados para a audiência de Instrução e Julgamento do mérito a ser realizada no dia 13/07/2009, às 15:30h, na sede deste Juizado Especial Cível – Federação.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 76560-0/2008(69-5-1)
Autor: Domingos Santos de Oliveira
Advogados(as): Mariella de Oliveira OAB/BA 26899
Réu: Banco Bradesco S/A
Advogados(as): Maria Roberta Sampaio Gomes OAB/BA 24295

Intimação: Ficam as partes e advogados devidamente intimados para a audiência de Instrução e Julgamento do mérito a ser realizada no dia 13/07/2009, às 15:00h, na sede deste Juizado Especial Cível – Federação.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 42198-7/2008(67-6-5)
Autor: Marcos de Oliveira Monteiro
Réu: Banco Citicard S/A
Advogados(as): Hermann Staben OAB/BA 11969

Intimação: Ficam as partes e advogados devidamente intimados para a audiência de Instrução e Julgamento do mérito a ser realizada no dia 13/07/2009, às 17:00h, na sede deste Juizado Especial Cível – Federação.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 72583-8/2008(60-5-4)
Autor: Carla Estephania Santos Figueredo
Advogados(as): Thiago Litwak Rodrigues de Souza OAB/PE 24198D
Réu: Banco Bv Financeira-S/A
Advogados(as): Flávia da Fonseca Marimpietri OAB/BA 14670

Intimação: Ficam as partes e advogados devidamente intimados para a audiência de Instrução e Julgamento do mérito a ser realizada no dia 13/07/2009, às 16:00h, na sede deste Juizado Especial Cível – Federação.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 61094-1/2008(69-4-1)
Autor: Terezinha Correia da Luz
Advogados(as): Márcio Dannemann Gentil da Silva OAB/BA 17906
Réu: Banco Bmg S/A
Advogados(as): Paola Lima e Silva OAB/BA 22472

Despacho: Se tempestivo e preparado, recebo o recurso interposto pela parte Ré, no efeito legal – devolutivo (art. 43, Lei nº 9.099/95). Intime-se o recorrido para, querendo, em 10 (dez) dias e por advogado, oferecer resposta ao recurso. Após, encaminhem-se os autos à Turma Recursal com as homenagens deste Juízo.


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 48115-7/2005(18-1-6)
Autor: Maria da Conceição Barbosa Tavares
Advogados(as): Mariana de Queiroz Braga OAB/BA 8445
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia

Despacho: Expeça-se Guia de Retira, referente honorários advocatícios. Após, arquive-se.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 33360-3/2005(60-4-6)
Autor: Maria de Fátima Peixoto de Almeida
Advogados(as): Antonio Geraldo Teixeira Neto OAB/BA 2938, Maria Helena de Araújo Peixoto OAB/BA 2887
Réu: Banco Panamericano S/A
Advogados(as): Tatiane Brito Nascimento OAB/BA 21772

Sentença: Isto posto, JULGO improcedentes os Embargos à Execução.PRI.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 66347-6/2005(62-2-3)
Autor: Maurício Roberto da Silva
Advogados(as): Matheus de Macedo Nun'Alvares OAB/BA 17588
Réu: Banco Itaú S.A
Advogados(as): Airton de Souza Lima OAB/BA 5344

Despacho: Expeça-se Guia de Retira.Intime-se a parte autora.


COMPANHIA SEGURADORA - 9051-4/2006(18-2-4)
Autor: Teolândia Sá Barreto Santos
Advogados(as): Eriton Silva Moreira OAB/BA 5046
Réu: Sulamerica Seguros
Advogados(as): Carolina Pena Cairo OAB/BA 18060

Despacho: Expeça-se Guia de Retira.Intime-se a parte autora.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 1023-5/2008(61-1-2)
Autor: Carmen Narcisa Andres Velloso
Advogados(as): Llidia Mônica Mundim OAB/BA 10798
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Stella Barbosa Araldo OAB/BA 17740

Sentença: Isto posto, JULGO improcedentes os Embargos de Declaração.PRI.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 57910-6/2006(62-2-5)
Autor: Ana Rosa Pereira Garcia
Advogados(as): Marcus Edmundo da Cunha Pina OAB/BA 17694
Réu: Banco Finasa S.A.

Despacho: Expeça-se Guia de Retira.Intime-se a parte autora. Após, arquive-se.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 46766-9/2008(67-5-6)
Autor: Igor Cardoso Dos Santos
Advogados(as): José Benedito Brasil Filho OAB/BA 7356
Réu: Bv Financeira S.A
Advogados(as): Ubaldo de Souza Senna Neto OAB/BA 26005

Intimação: Ficam as partes e advogados devidamente intimados para a audiência de Instrução e Julgamento do mérito a ser realizada no dia 13/07/2009, às 16:30h, na sede deste Juizado Especial Cível – Federação.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 112435-8/2008(17-5-5)
Autor: Ailton Sena Alves
Réu: Banco Bmg
Advogados(as): Vanja Elaine Ferreira Gusmão de Oliveira OAB/BA 17811

Intimação: Ficam as partes e advogados devidamente intimados para a audiência de Instrução e Julgamento do mérito a ser realizada no dia 20/07/2009, às 16:30h, na sede deste Juizado Especial Cível – Federação.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 84895-6/2008(17-4-3)
Autor: Roselita Alexandria Nery
Réu: Telelistas (Região 1) Ltda.
Advogados(as): Elisama Santos Conceição OAB/BA 25200

Intimação: Ficam as partes e advogados devidamente intimados para a audiência de Instrução e Julgamento do mérito a ser realizada no dia 09/07/2009, às 14:30h, na sede deste Juizado Especial Cível – Federação.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 108399-6/2008(18-1-4)
Autor: João Barreto Dos Santos Filho
Advogados(as): Sandra Fonseca de Oliveira OAB/BA 24386
Réu: Bremen Veículos Ltda
Advogados(as): Ibsen Novaes Junior OAB/BA 14734

Intimação: Ficam as partes e advogados devidamente intimados para a audiência de Instrução e Julgamento do mérito a ser realizada no dia 09/07/2009, às 15:00h, na sede deste Juizado Especial Cível – Federação.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 106057-0/2008(69-5-3)
Autor: Ines de Souza Ferreira Gomes
Réu: Tam Transportes Aereos S/A
Advogados(as): Andréa Melo Fialho OAB/BA 24766

Intimação: Ficam as partes e advogados devidamente intimados para a audiência de Instrução e Julgamento do mérito a ser realizada no dia 09/07/2009, às 15:30h, na sede deste Juizado Especial Cível – Federação.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 103399-9/2008(69-6-4)
Autor: Dilson de Jesus de Azevedo
Advogados(as): Fabiano Samartin Fernandes OAB/BA 21439
Réu: Mussurunga Supermercado
Advogados(as): José Andrade Soares Neto OAB/BA 22877

Intimação: Ficam as partes e advogados devidamente intimados para a audiência de Instrução e Julgamento do mérito a ser realizada no dia 09/07/2009, às 16:00h, na sede deste Juizado Especial Cível – Federação.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 102331-4/2008(18-1-6)
Autor: Albino Ferreira Rios
Advogados(as): Jorge Emanuel Lobo Rodrigues de Miranda OAB/BA 18195
Réu: Globex Utilidades S/A (Ponto Frio)
Advogados(as): Luiz Carlos Soares de Almeida Junior OAB/BA 22690

Intimação: Ficam as partes e advogados devidamente intimados para a audiência de Instrução e Julgamento do mérito a ser realizada no dia 09/07/2009, às 16:30h, na sede deste Juizado Especial Cível – Federação.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 27271-0/2008(67-4-6)
Autor: Antonio Dirley Bitencourt Santos
Advogados(as): Antonio Dirley Bitencourt Santos OAB/BA 11274
Réu: Lacer Network Larve Comercial Ltda
Advogados(as): Paulo César Rabelo Fraga OAB/BA 784B

Sentença: Isto posto, JULGO procedente em parte a queixa e, dando à liminar caráter definitivo, condeno a ré a indenizar o autor, pelos transtornos decorrentes da má prestação do serviço, o que arbitro em R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais), devidamente atualizados e com juros, desde a citação, até o dia do efetivo pagamento. Sem custas, por falta de previsão legal.PRI.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 16380-5/2008(15-2-5)
Autor: Cláudia Mendes Ferreira
Réu: Central do Carnaval Produções Artísticas Ltda
Advogados(as): Fabiane Araújo Melo OAB/BA 24721

Intimação: Ficam as partes e advogados devidamente intimados para a audiência de Instrução e Julgamento do mérito a ser realizada no dia 31/03/2009, às 17:30h, na sede deste Juizado Especial Cível – Federação.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 57931-9/2008(69-3-4)
Autor: Jose Carlos da Silva
Réu: Extra Hipermecados
Advogados(as): Mariana Rocha Rodrigues OAB/BA 18935
Réu: Mirage
Réu: União - Tec - Assit. Tec. Em Equipamentos Fotograficos Ltda

Intimação: Ficam as partes e advogados devidamente intimados para a audiência de Instrução e Julgamento do mérito a ser realizada no dia 16/07/2009, às 16:30h, na sede deste Juizado Especial Cível – Federação.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 111609-6/2008(15-6-3)
Autor: Aristoteles Pereira da Rocha Filho
Advogados(as): Larissa Pacheco de Menezes OAB/BA 26567
Réu: Cable Bahia Ltda.

Intimação: Ficam as partes e advogados devidamente intimados para a audiência de Instrução e Julgamento do mérito a ser realizada no dia 16/07/2009, às 15:00h, na sede deste Juizado Especial Cível – Federação.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 88891-5/2008(18-5-2)
Autor: Linval de Almeida Coelho
Advogados(as): Bruno da Conceição São Pedro OAB/BA 23296
Réu: Petrobras – Petroleo Brasileiro S/A
Advogados(as): Marcos de Aguiar Ribeiro OAB/BA 25521

Sentença: Isto posto, JULGO procedente em parte a queixa e condeno a acionada a restituir ao autor o valor desembolsado com a aquisição do aparelho (fls. 08), imprescindível à continuidade de seu tratamento. Sem custas, por falta de previsão legal.PRI.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 111253-8/2008(14-6-2)
Autor: Ranulfo Oliveira
Réu: Coelba-Grupo Neoenergia
Advogados(as): Danielli Farias Rabelo Leitão OAB/BA 21309, Renato Ferreira de Matos Junior OAB/BA 18419

Intimação: Ficam as partes e advogados devidamente intimados para a audiência de Instrução e Julgamento do mérito a ser realizada no dia 07/07/2009, às 14:30h, na sede deste Juizado Especial Cível – Federação.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 8328-3/2007(60-1-3)
Autor: Jõao do Carmo da Conceição Filho
Advogados(as): Maria Gualberto Dantas OAB/BA 7042
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Fabricio de Castro Oliveira OAB/BA 15055, Leandro de Moraes Costa OAB/BA 14779

Sentença: Isto posto, JULGO procedente em parte a queixa, apenas em relação à cobrança de pulsos além franquia e condeno a acionada a excluir sua cobrança, das faturas mensais do autor, devolvendo-lhe, em dobro, o valor pago à este título, nos últimos cinco anos, devidamente atualizado,(até 26/07/2007, linha (71) 3395-3285 e até 23/07/2007, linha (71) 3624-1704, quando houve migração para o plano de minutos) desde a citação, até o dia do efetivo pagamento.Sem custas, por falta de previsão legal.PRI.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 67820-1/2006(66-3-6)
Autor: Gicelma de Jesus Bernardo Lisboa Santos
Advogados(as): Walter Silva Ribeiro Junior OAB/BA 925B
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Eurípedes Brito Cunha Junior OAB/BA 11433

Sentença: Isto posto, JULGO procedente em parte a queixa, apenas em relação à cobrança de pulsos além franquia e condeno a acionada a excluir sua cobrança, das faturas mensais do autor, devolvendo-lhe, em dobro, o valor pago à este título, nos últimos cinco anos, devidamente atualizado,(até 15/02/2006, quando houve migração para o plano de minutos) desde a citação, até o dia do efetivo pagamento.Sem custas, por falta de previsão legal.PRI.