JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA. JUIZA DE DIREITO TITULAR:DRA.MARIA DE LOURDES PINHO MEDAUAR. REP. DO MINISTÉRIO PÚBLICO: Dr. ADALVO NUNES DOURADO JUNIOR. DEFENSORA PÚBLICA: ANA MARIA N. PAVIE CARDOSO PROCURADOR - CHEFE PROFIS: ELDER DOS SANTOS VERÇOSA ESCRIVÃO: GILDO RIBEIRO JÚNIOR |
Expediente do dia 20 de março de 2009 |
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 352494-0/2004 |
Requerente(s): Antonio Nascimento Dos Santos |
Advogado(s): Carlos Magno Carneiro Ribeiro |
Requerido(s): Debora Nascimento Dos Santos |
Sentença: Estando o presente feito sem curso efetivo por mais de hum (01)ano, as partes autoras não atenderam ao chamamento judicial à promoção do andamento processual, no prazo para tanto marcado, consoante se infere do conteúdo do despacho anterior, regularmente publicado no Diário do Poder Judiciário. Ante ao exposto, configurando o desinteresse de ambas as partes na solução do litígio, declaro, por sentença, extinto, o processo sem efeito de julgamento de mérito, com fundamento ao disposto no art. 267 inc. II, do CPC. Sem custas ou honorários. Publique-se, registre-se e intimem-se. Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos. Salvador, 02 de dezembro de 2008. Maria de Lourdes Pinho Medauar. Juíza de Direito. |
ALIMENTOS - 14098596293-9 |
Autor(s): G. D. J. S. |
Advogado(s): Helia Barbosa |
Reu(s): E. C. D. C. |
Sentença: Estando o presente feito sem curso efetivo por mais de hum (01)ano, as partes autoras não atenderam ao chamamento judicial à promoção do andamento processual, no prazo para tanto marcado, consoante se infere do conteúdo do despacho anterior, regularmente publicado no Diário do Poder Judiciário. Ante ao exposto, configurando o desinteresse de ambas as partes na solução do litígio, declaro, por sentença, extinto, o processo sem efeito de julgamento de mérito, com fundamento ao disposto no art. 267 inc. II, do CPC. Sem custas ou honorários. Publique-se, registre-se e intimem-se. Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos. Salvador, 12 de fevereiro de 2009. Maria de Lourdes Pinho Medauar. Juíza de Direito. |
HOMOLOGACAO DE ALIMENTOS - 331971-7/2003 |
Requerente(s): Rosângela Da Paz De Jesus |
Advogado(s): Defensoria Pública |
Requerido(s): André Almeida Silva |
Sentença: Estando o presente feito sem curso efetivo por mais de hum (01)ano, as partes autoras não atenderam ao chamamento judicial à promoção do andamento processual, no prazo para tanto marcado, consoante se infere do conteúdo do despacho anterior, regularmente publicado no Diário do Poder Judiciário. Ante ao exposto, configurando o desinteresse de ambas as partes na solução do litígio, declaro, por sentença, extinto, o processo sem efeito de julgamento de mérito, com fundamento ao disposto no art. 267 inc. II, do CPC. Sem custas ou honorários. Publique-se, registre-se e intimem-se. Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos. Salvador, 12 de fevereiro de 2009. Maria de Lourdes Pinho Medauar. Juíza de Direito. |
ALIMENTOS - 335485-7/2003 |
Requerente(s): M. M. C. |
Advogado(s): Glaucia Maria de Oliveira Couto |
Requerido(s): A. M. D. S. |
Menor(s): M. V. M. C. D. S. |
Sentença: Estando o presente feito sem curso efetivo por mais de hum (01)ano, as partes autoras não atenderam ao chamamento judicial à promoção do andamento processual, no prazo para tanto marcado, consoante se infere do conteúdo do despacho anterior, regularmente publicado no Diário do Poder Judiciário. Ante ao exposto, configurando o desinteresse de ambas as partes na solução do litígio, declaro, por sentença, extinto, o processo sem efeito de julgamento de mérito, com fundamento ao disposto no art. 267 inc. II, do CPC. Sem custas ou honorários. Publique-se, registre-se e intimem-se. Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos. Salvador, 12 de fevereiro de 2009. Maria de Lourdes Pinho Medauar. Juíza de Direito. |
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 856638-6/2005 |
Apensos: 856934-7/2005 |
Requerente(s): Edinaldo Silva De Oliveira |
Advogado(s): Defensoria Pública |
Requerido(s): Lazaro Monteiro De Oliveira |
Sentença: Estando o presente feito sem curso efetivo por mais de hum (01)ano, as partes autoras não atenderam ao chamamento judicial à promoção do andamento processual, no prazo para tanto marcado, consoante se infere do conteúdo do despacho anterior, regularmente publicado no Diário do Poder Judiciário. Ante ao exposto, configurando o desinteresse de ambas as partes na solução do litígio, declaro, por sentença, extinto, o processo sem efeito de julgamento de mérito, com fundamento ao disposto no art. 267 inc. II, do CPC. Sem custas ou honorários. Publique-se, registre-se e intimem-se. Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos. Salvador, 12 de fevereiro de 2009. Maria de Lourdes Pinho Medauar. Juíza de Direito. |
ALIMENTOS - 345734-4/2004 |
Requerente(s): J. S. D. N. |
Advogado(s): Defensoria Pública |
Requerido(s): J. S. N. |
Menor(s): J. G. S. N. |
Sentença: Estando o presente feito sem curso efetivo por mais de hum (01)ano, as partes autoras não atenderam ao chamamento judicial à promoção do andamento processual, no prazo para tanto marcado, consoante se infere do conteúdo do despacho anterior, regularmente publicado no Diário do Poder Judiciário. Ante ao exposto, configurando o desinteresse de ambas as partes na solução do litígio, declaro, por sentença, extinto, o processo sem efeito de julgamento de mérito, com fundamento ao disposto no art. 267 inc. II, do CPC. Sem custas ou honorários. Publique-se, registre-se e intimem-se. Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos. Salvador, 12 de fevereiro de 2009. Maria de Lourdes Pinho Medauar. Juíza de Direito. |
Expediente do dia 23 de março de 2009 |
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 2209254-6/2008 |
Autor(s): A. S. S. |
Advogado(s): Adriano Ribeiro Basto Junior |
Reu(s): A. O. D. S. |
Advogado(s): Otaviano Valverde Oliveira |
Despacho: de fl. 66: Manifeste-se a parte autora, no prazo de lei, sobre a contestação e reconvenção apresentadas. Após, ouça-se o representante do Ministério Público. Intime-se. Publique-se. Salvador, 12 de janeiro de 2009. |
Conversão de Separação Judicial em Divórcio - 2416855-9/2009 |
Autor(s): Walter Roberto Miranda Pereira |
Advogado(s): Juliana Coelho da Silveira |
Reu(s): Cristina Tormin |
Despacho: de fl. 13: Cite-se na forma da lei. Intime-se. Publique-se. Notifique-se. Salvador, 22 de janeiro de 2009. |
GUARDA E EDUCACAO DOS FILHOS - 680074-1/2005 |
Autor(s): G. V. D. S. A. |
Advogado(s): Rosalva Roussenq |
Reu(s): A. C. S. L. |
Advogado(s): João Batista Pereira dos Santos |
Sentença: de fl. 80: Homologo, por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos o acordo de fl. 77 requerido por GEAN VASCONCELOS DE SOUZA ALVES e ANA CLÁUDIA SILVEIRA LIMA, ali qualificados, com o qual concordou o Dr. Curador em parecer de fls. 78 e v. Isento de Custas. Publique-se, registre-se e intimem-se. Salvador, 09 de março de 2009. |
ALVARA - 14003031326-0 |
Apensos: 1027500-7/2006 |
Autor(s): Avani Santos De Jesus |
Advogado(s): Antonio Raul Borges Palmeira |
Sentença: de fl. 36: Julgo, por sentença, procedente o pedido, para, na conformidade dos seus termos, determinar a imediata expedição do (s) alvará(s) solicitado (s). E com efeito: O processo está em ordem, o Ministério Público emitiu parecer (fls. 35V) e o requerimento está justificado quanto aos fatos - suporte levantado na inicial. De qualquer modo, no caso, não estaria o juiz "obrigado a observar o critério de legalidade estrita" (CPC - 1.109). Publique-se, registre-se a cópia autenticada desta sentença, intime-se e proceda-se, oportunamente e pela devida forma, à anotação na distribuição (a), ao arquivamento dos autos (b) e à devolução dos documentos juntados (c), pedindo-os o(s) interessado(s). Defiro os benefícios da gratuidade da justiça. Salvador, 10 de março de 2009. |
HOMOLOGACAO - 2223158-4/2008 |
Autor(s): Sergio Luis Ferreira Alves, Luciane De Jesus Silva |
Advogado(s): Mariana Salgado Tourinho Rosa |
Assistido(s): Socrates De Jesus Ferreira Alves, Samuel Aristoteles Silva Alves, Stephany De Jesus Ferreira Alves e outros |
Sentença: de fl. 14: Homologo, por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos o acordo de fls. 03/05 requerido por SÉRGIO LUÍS FERREIRA ALVES e LUCIANE DE JESUS SILVA, ali qualificados, com o qual concordou o Dr. Curador em parecer de fls. 12 e v. Isento de Custas. Publique-se, registre-se e intimem-se. Salvador, 05 de março de 2009. |
HOMOLOGACAO DE ALIMENTOS - 2211267-7/2008 |
Requerente(s): Andrea Ferreira Santos, Felipe Marcos Natividade De Jesus |
Advogado(s): Monica Christianne Soares |
Menor(s): Victor Ferreira Natividade |
Sentença: de fl. 09: Homologo, por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos o acordo de fls. 03/04 requerido por ANDREA FERREIRA SANTOS e FELIPE MARCOS NATIVIDADE DE JESUS, ali qualificados, com o qual concordou o Dr. Curador em parecer de fls. 07v. Isento de Custas. Publique-se, registre-se e intimem-se. Salvador, 05 de março de 2009. |
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 1884400-0/2008 |
Apensos: 14002887840-7 |
Autor(s): L. J. P. D. O. |
Advogado(s): Sérgio de Campos Vieira |
Reu(s): L. A. S. D. O. |
Sentença: de fls. 15 e 16: ... Assim, a vista do exposto, e por tudo mais que dos autos consta, observando inclusive o parecer favorável exarado pelo Douto Representante do Ministério Público, julgo procedente o pedido nos termos propostos na inicial pelo Sr. Luiz Juaci Pinto de Oliveira para exonerá-lo da obrigação de pensionar seu filho Luiz Alberto Souza de Oliveira, ora Suplicado, oficiando-se neste sentido o seu empregador para suspender os descontos de 24% (vinte e quatro por cento) dos seus vencimentos líquidos. Isento de Custas. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Salvador, 12 de fevereiro de 2009. |
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 14003026988-4 |
Apensos: 14003027010-6 |
Autor(s): A. A. D. S. |
Advogado(s): Ary Boa Morte |
Reu(s): E. A. D. A., M. M. A. D. S. |
Sentença: de fl. 22 e 23: ... Assim, a vista do exposto, e por tudo mais que dos autos consta, observado inclusive o parecer favorável exarado pelo Douto Representante do Ministério Público, julgo procedente o pedido nos termos propostos na inicial pelo Sr. Ailton Araujo da Silva para exonerá-lo da obrigação de pensionar Mônica Maria Azevedo da Silva, sua filha, ora Suplicada, oficiando-se neste sentido o seu empregador, que deverá suspender os descontos de 09% (nove por cento) dos seus vencimentos líquidos. Isento de Custas, porquanto concedo a gratuidade de justiça pedida. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Salvador, 06 de março de 2009. |
INVENTARIO - 2148003-0/2008 |
Autor(s): Miraltina Conceicao De Oliveira |
Advogado(s): Wiverson George de Oliveira |
Inventariado(s): Espolio De Andre Luis Oliveira Do Nascimento |
Despacho: de fl. 39: Cumpra a inventariante o quanto requerido pelo representante da Fazenda Pública Estadual. Intime-se. Publique-se. Salvador, 10 de março de 2009. |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 379620-0/2004 |
Apensos: 14002930082-3, 14002928188-2, 14098629148-6 |
Representante(s): Cristina Tanajura Barbosa |
Requerido(s): Francisco Mariano Santana Silva |
Menor(s): Thais Cristina Barbosa Santana |
Despacho: de fl. 18: Em conformidade com o Provimento N.º CGJ - 10/2008 - GSEC, coloque-se na capa dos autos o nome da nova advogada da parte autora e aguarde-se o cumprimento do mandado de citação expedido. Salvador, 19 de março de 2009. |
INVENTARIO - 14002941571-2 |
Apensos: 666094-6/2005 |
Autor(s): Luciana Rocha Britto |
Advogado(s): Maria Dias de Castro, Wagner Bemfica Araújo |
Inventariado(s): Espolio De Osvaldo Da Silva Britto |
Sentença: de fl. 184: Homologo, por sentença, a PARTILHA, de fls. 178/179, dos respectivos autos, a fim de que produza os seus jurídicos e legais. EXPEÇA-SE FORMAL DE PARTILHA E ALVARÁS. Publique-se, registre-se, intimem-se, arquive-se. Salvador, 18 de fevereiro de 2009. |
ARROLAMENTO - 640204-8/2005 |
Arrolante(s): Lilliane Serrano Neves De Carvalho |
Advogado(s): Mario Cesar Goes Coelho |
Arrolado(s): Espolio De Luiz De Gonzaga Serrano Neves |
Sentença: de fl. 144: Homologo por sentença o cálculo de fls. 142, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Pub. Int. Em, 18 de março de 2009. |
EXECUÇÃO - 14093364603-0 |
Apensos: 14092316110-7 |
Autor(s): Rita De Cassia Machado De Santana |
Advogado(s): Marcondes Barbosa |
Reu(s): Agostinho Barbosa De Jesus |
Advogado(s): Ivan Teixeira |
Sentença: Extingo o presente processo, porquanto paralisado há mais de dez anos por inércia do Exequente, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isento de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. SSA, 02/02/09. |
ARROLAMENTO - 14092335026-2 |
Autor(s): Margarida Maria Peixoto Pedreira, Espolio De Jose Portela Pedreira |
Advogado(s): Valter Ferreira Junior |
Sentença: Extingo o presente processo, paralisado há mais de 10 anos por inércia da parte, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isento de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. SSA, 06/02/09. |
ALVARA - 14092337691-1 |
Autor(s): Reginalda Araujo Das Virgens |
Advogado(s): Esmeralda Oliveira |
Sentença: Extingo o presente processo, paralisado há mais de 10 anos por inércia da parte, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isento de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. SSA, 06/02/09. |
ALIMENTOS - 337349-9/2003 |
Requerente(s): T. N. D. S. |
Requerido(s): L. M. S. |
Menor(s): T. D. S. M. S. |
Sentença: Extingo o presente processo, paralisado há vários anos por inércia da parte, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isento de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. SSA, 06/02/09. |
ALVARA - 14098602038-0 |
Autor(s): Maria Damiana De Jesus Araujo |
Advogado(s): Othorgenes Brandão Ferreira Filho |
Sentença: Extingo o presente processo, paralisado há mais de dez anos por inércia da parte, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isento de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. SSA, 05/02/09. |
INVESTIGACAO DE PATERN./MATERNIDADE - 14092342538-7 |
Autor(s): D. F. S. |
Advogado(s): Maria do Carmo Marcelino Menezes |
Reu(s): L. C. D. C. |
Advogado(s): Potiguara Pereira Catão de Souza |
Sentença: Extingo o presente processo, paralisado há longos anos por inércia da parte, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isento de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. SSA, 05/02/09. |
HOMOLOGACAO DE ALIMENTOS - 344576-8/2004 |
Requerente(s): Marilúcia Conceição Dos Santos |
Requerido(s): Everaldo Santos Costa |
Menor(s): Mauricio Dos Santos Costa, Italuan Dos Santos Costa |
Sentença: Extingo o presente processo, paralisado há vários anos por inércia da parte, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isento de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. SSA, 06/02/09. |
SEPARACAO JUDICIAL CONSENSUAL - 14095467935-7 |
Autor(s): R. A. D. O., A. M. M. D. O. |
Advogado(s): Lena Marcia Andrade Borges |
Sentença: Extingo o presente processo, paralisado há mais de 10 anos por inércia da parte, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isento de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. SSA, 06/02/09. |
INVESTIGACAO DE PATERN./MATERNIDADE - 14095467846-6 |
Autor(s): A. S. D. R. |
Reu(s): E. F. D. J. |
Sentença: Extingo o presente processo, paralisado há mais de 10 anos por inércia da parte, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isento de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. SSA, 06/02/09. |
REVISAO DE PENSAO - 14093369484-0 |
Autor(s): P. L. Q. D. C., M. L. P. |
Advogado(s): Edvalter Souza Santos |
Sentença: Extingo o presente processo, paralisado há mais de 10 anos por inércia da parte, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isento de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. SSA, 06/02/09. |
ALIMENTOS - 14098613957-8 |
Autor(s): M. G. B. D. S., L. B. D. S. J. |
Advogado(s): Maria de Fatima Costa Oliveira, Maria Paula Simões Vieira |
Reu(s): L. B. D. S. |
Sentença: Extingo o presente processo, paralisado há quase 10 anos por inércia da parte, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isento de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. SSA, 06/02/09. |
OFERTA DE ALIMENTOS - 14098614335-6 |
Autor(s): J. E. D. S. |
Advogado(s): Ana Cristina Cardoso |
Sentença: Extingo o presente processo, paralisado há quase 10 anos por inércia da parte, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isento de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. SSA, 06/02/09. |
ALIMENTOS - 14098610235-2 |
Autor(s): T. S. A. D. M., A. S. A. D. M. |
Advogado(s): Astrogilda Tosta Boa Morte Cafe |
Reu(s): J. S. D. M. |
Sentença: Extingo o presente processo, paralisado há mais de 10 anos por inércia da parte, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isento de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. SSA, 06/02/09. |
ALIMENTOS - 14098610235-2 |
Autor(s): T. S. A. D. M., A. S. A. D. M. |
Advogado(s): Astrogilda Tosta Boa Morte Cafe |
Reu(s): J. S. D. M. |
Sentença: Extingo o presente processo, paralisado há mais de 10 anos por inércia da parte, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isento de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. SSA, 06/02/09. |
ALIMENTOS - 610375-4/2005 |
Autor(s): L. A. S. S. |
Advogado(s): Janaina Canario Carvalho |
Reu(s): R. D. J. S. |
Sentença: Extingo o presente processo, paralisado há vários anos por inércia da parte, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isento de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. SSA, 06/02/09. |
SEPARACAO DE CORPOS - 14098610762-5 |
Autor(s): M. E. M. D. A. |
Advogado(s): Jorge Garcia de Araujo |
Reu(s): A. S. D. C. |
Sentença: Extingo o presente processo, paralisado há vários anos por inércia da parte, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isento de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. SSA, 06/02/09. |
ALVARA - 14093358486-8 |
Autor(s): Paulo Ranan Da Cruz Peixoto |
Advogado(s): Carlos Henrique de Sant'Anna |
Sentença: Extingo o presente processo, paralisado há mais de 10 anos por inércia da parte, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isento de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. SSA, 05/02/09. |
INVESTIGACAO DE PATERN./MATERNIDADE - 14095467154-5 |
Autor(s): F. B. D. J. |
Reu(s): I. F. D. S. |
Sentença: Extingo o presente processo, paralisado há mais de 10 anos por inércia da parte, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isento de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. SSA, 06/02/09. |