| JUÍZO DE DIREITO: 16ª VARA CRIMINAL COMP. CUM. CRIMES RELATIVAS DE ACIDENTES DE VEÍCULOS JUIZ DE DIREITO TITULAR: DR. ROBERTO LUÍS COELHO DOS SANTOS PROMOTORES DE JUSTIÇA: DR. RICARDO JOSÉ A.RABELO E DRA. MARILENE PEREIRA MOTA DEFENSOR PÚBLICO: DR. RAFAEL CARVALHO ANDRADE ESCRIVÃ: JAÍRA DIAS CARREGOSA |
| Expediente do dia 18 de março de 2009 |
| ATENTADO AO PUDOR - 2130216-1/2008 |
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Autor(s): Ministerio Publico |
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Reu(s): Silvio Barbosa Oliveira |
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Advogado(s): Dr. Ruivaldo Macedo Costa |
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Vítima(s): Marcio Levi Fernandes Silva |
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Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA - Aberta a audiência pelo Juiz foi dito que: dada a palavra ao Representante do Ministério Público, disse que: O prosseguimento do presente feito, com a produção de prova testemunhal nesse momento, mostra-se não só desnecessário como mesmo inconveniente. É que a prova pericial produzida demonstra que efetivamente houve abuso contra a vítima que não goza das plenas faculdades mentais (fls. 87/88). Todavia, resta evidente que tais abusos não decorreram de uma ação do ora acusado (fls. 75/82), o que agora torna inviável a produção da prova testemunhal voltada para a acusação formulada na exordial. Destarte, requer o Ministério público que seja reiterado o ofício de fl. 95 para que, após uma resposta da autoridade policial sobre o novo encaminhamento dado às investigações, possa ser emitido um pronunciamento definitivo. Pede deferimento. De volta a palavra a este Juízo, disse que: acolho o pedido ministerial, reitere-se ofício à Autoridade Policial da 16ª Delegacia de Policia de Salvador, abrindo prazo de 20 dias, contado da efetiva comunicação. Publique-se no DPJ, arquive-se na pauta de audiências. Nada mais havendo digno de registro determinou o encerramento do presente termo. |
| Carta Precatória - 2508953-4/2009 |
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Autor(s): A Jp |
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Reu(s): Mario Cesar Confessor, Isaias Soares Pimenta, Jose Eneas De Pontes |
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Intimado Por Precatória(s): Lazaro Bispo Dos Santos |
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Despacho: Às fls. 08 - Designo audiência à oitiva da testemunha ora arroladas para o dia 19/05/2009, às 15:30h, nesse Juízo. Intimações necessárias. Ssa-BA, 18/03/2009. |
| Inquérito Policial - 2496857-9/2009 |
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Autor(s): Ministerio Publico |
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Reu(s): Alessandra Santana De Carvalho |
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Vítima(s): Leonidia Pires Dos Santos |
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Despacho: Às fls. 50 - I-Designo audiência preliminar para o dia 09/06/2009, às 15:30h, quando à oportunidade se proporá a composição civil do dano, frustrada, proporá o representante do Parquet Estadual, nesse Juízo a transação penal, não se consumando os autos devem ser direcionados à Central de Inquéritos. Intimaçãos devidas. Advirta-se ao autos (a) do fato, vítima etc, devem vir acompanados de advogado. Ssa-BA, 18/03/2009. |
| Expediente do dia 19 de março de 2009 |
| LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA - 2503060-5/2009 |
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Autor(s): Wesley Araujo Damasceno |
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Advogado(s): Artur Jose Pires Veloso |
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Despacho: Às fls. 25 - Dê-se cumprimento à promoção ministerial, a saber, apense-se os autos de ação penal ora responde o réu - após à representante do Parquet Estadual. Ssa-BA, 19/03/2009. |
| Expediente do dia 23 de março de 2009 |
| QUEIXA CRIME - 2103429-1/2008 |
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Querelante(s): Nice Cristina Sodre Dos Santos |
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Advogado(s): Dra. Camila Dias dos S. Carneiro |
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Querelado(s): Rosymary Dultra Dos Santos |
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Advogado(s): Dr. Décio Benedito D. da Silva |
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Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA - Aberta a audiência pelo Juiz foi dito que: houve conversação, dialogo entre os agentes processuais aqui presentes. Nota-se não existir nenhum dos crimes gizados nos art. 38 a 40. Face a conversa havida houve desentendimento, desinteligência entre a querelante e um segurança, o qual não se conseguiu identificar, para que o mesmo figurasse na relação processual. Alega a querelante estar acionando a Sra. Rose Mary Santos Dultra e a Caixa Econômica Federal em face do fato criminoso em tela. Afirma não dar por encerrada a pretensão de processar a ora querelada, por achar que a ação cível será prejudicada, provavelmente o referido Juízo não acolhera o pedido de reparação de danos. Face ao exposto, com lastro no art. 395, inciso II, rejeito a presente queixa crime, ficando as partes intimadas nesta audiência. Publique-se no DPJ, arquive-se na pasta de audiências e de sentenças. Nada mais havendo digno de registro determinou o encerramento do presente termo. |
| ACAO PENAL - 1852797-8/2008 |
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Autor(s): Ministerio Publico |
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Reu(s): Evandro De Jesus Cardoso |
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Advogado(s): Dr. Guido Mariano de Santana |
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Vítima(s): I S Da S |
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Advogado(s): Dr. Claudney Jeferson S. de Almeida |
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Despacho: Às fls. 85 - Face ao parecer ministerial, aguardemos a audiência fixada no termo de fls. 82. Ssa-BA, 23/03/2009. |
| Pedido de Quebra de Sigilo de Dados e/ou Telefônico - 2515703-2/2009 |
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Autor(s): Autoridade Policial Da 4ª Circunscricao |
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Despacho: Às fls. 15 - Ouçamos o Representante do Parquet Estadual quanto ao pedido em tela, intime-se. Ssa-BA, 23/03/2009. |
| AMEAÇA - 2032729-9/2008 |
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Autor(s): Ministerio Publico |
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Reu(s): Adilson Igor Veloso Vaz |
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Advogado(s): Defensor Público |
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Vítima(s): Juliana De Lima Fernandes |
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Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA - Aberta a audiência pelo Juiz foi dito que: dada a palavra ao Representante do Ministério Público, disse que: tendo em vista a criação da Vara de Violência Doméstica Familiar Contra a Mulher, requeiro a remessa imediata dos autos ao referido Juízo. Pede deferimento. De volta a palavra a este Juízo, disse que: acolho o pedido ministerial, remeta-se os autos a Vara de Violência Doméstica Familiar Contra a Mulher. Cumpra-se. Publique-se no DPJ, arquive-se na pasta de audiências. Nada mais havendo digno de registro determinou o encerramento do presente termo. |
| ACAO PENAL - 1207331-0/2006 |
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Autor(s): Ministerio Publico |
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Reu(s): Adony Mota De Araujo |
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Advogado(s): Dr. Edson A. Araújo Sepulveda e Outros |
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Vítima(s): Jose Albino De Cerqueira |
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Advogado(s): Dr. Daniel César F. Athayde |
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Despacho: Às fls. 87 - I- Com base no § 2º do artigo 222 do CPP, declaro finda a instrução criminal. À luz da certidão de fls. 81 - verso, noticia-se a expedição de Carta Precatória à oitiva da testemunha - destarte, a resposta dessa (carta precatória) poderá ser juntada aos presentes autos, a qualquer tempo. II-Demais, intimem-se, inicialmente o representante do Parquet Estadual para apresentar memoriais em substituição aos debates orais, após o defensor do denunciado apresentar memoriais no prazo legal. Cumpra-se. Ssa-BA, 23/03/2009. |