JUÍZO DE DIREITO DA SEXTA VARA CRIMINAL JUIZ DE DIREITO TITULAR: LUIZ FERNANDO LIMA PROMOTOR PÚBLICO: PAULO GARRIDO MODESTO PROMOTOR PUBLICO: WELLINGTON CESAR LIMA E SILVA DEF. PÚBLICO: JOSÉ BRITO MIRANDA DE SOUZA |
Expediente do dia 23 de março de 2009 |
LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA - 2467658-1/2009 |
Autor(s): Josemar Oliveira Almeida |
Advogado(s): Vasti Dias de Souza |
Decisão: Vistos, etc... JOSEMAR OLIVEIRA ALMEIDA, já qualificado e pregressado nos autos, por intermédio de seu advogado, quando da apresentação da Defesa Preliminar requereu o benefício da liberdade provisória, alegando, para tanto, apesar de não ser primário, residência fixa e atividade lícita. Acrescenta, ainda, que o acusado nega ser possuidor de arma de fogo, apesar de estar sendo contrariamente acusado. |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2274317-5/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Maicon Neves Santa Isabel, Joseilson Jesus Dos Santos, Jose Batista De Oliveira |
Advogado(s): Maria José de Oliveira Barreto, Defensor Público |
Vítima(s): A Sociedade |
Despacho: Conforme determinação às fls. 49 dos autos, verifica-se decurso do prazo estabelecido por lei para cumprimento, assim, remetam-se os autos a Defensoria para apresentação de defesa preliminar, consoantes os réus MAICON NEVES SANTA ISABEL e JOSEILSON JESUS DOS SANTOS. |
PRISAO FLAGRANTE - 1592222-6/2007 |
Apensos: 1593347-4/2007, 1593377-7/2007, 1594169-7/2007, 1594179-5/2007 |
Autor(s): Autoridade Policial Da 2ª Circunscricao |
Reu(s): Jair Silva Araujo, Itamar Do Nascimento Costa |
Advogado(s): Defensor Público |
Vítima(s): A Sociedade |
Despacho: Deem-se vista ao Ministério Público. |
PRISAO FLAGRANTE - 939673-5/2006 |
Apensos: 944738-8/2006 |
Autor(s): Autoridade Policial Da 6ª Circunscricao |
Reu(s): Alex Pereira Badaro |
Advogado(s): Defensor Público |
Vítima(s): Fabio Gibrel Lemos |
Despacho: Compulsados os autos às fls. 08/09, oficie-se a central de inquéritos para prestar informações sobre os autos devidos no que constar com o nome do acusado ALEX PEREIRA BADARÓ ou RISLEI ANDERSON BADARÓ DE ARAÚJO, para que haja cumprimento do feito requerido. Posteriormente, confirmado o nome do acusado na forma devida. Dêem-se vistas ao Ministério Público. |
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 471401-0/2004 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Armando Guerra De Almeida |
Advogado(s): Nerivaldo Matos de Araujo |
Vítima(s): Lilia Almeida Soares |
Despacho: Termo de Audiência. Em razão da negativa de mandados, redesigno o dia 20-08-2009 às 16:30 horas para audiência de instrução, ficando os presentes intimados. Intimações necessárias. Deverá constar no mandado de intimação sobre a responsabilidade do réu em trazer para audiência mencionada suas testemunhas arroladas em Defesa Preliminar. |
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14099717592-6 |
Reu(s): Adriano Lazaro Pugliese De Azevedo |
Advogado(s): Antonio Marcos Rodrigues da Silva |
Vítima(s): Edson Pereira Da Nobrega |
Despacho: Termo de Audiência. Em razão da negativa de mandados, redesigno o dia 24-08-2009 às 16:30 horas para audiência de instrução, ficando os presentes intimados. Intimações necessárias. Deverá constar no mandado de intimação sobre a responsabilidade do réu em trazer para audiência mencionada suas testemunhas arroladas em Defesa Preliminar. |
Inquérito Policial - 2458785-6/2009 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Antonio Carlos Da Silva |
Advogado(s): Defensor Público |
Vítima(s): Alvaro Luiz De Jesus Bispo |
Sentença: Vistos, etc... Instaurou-se Inquérito Policial mediante portaria de fl. 02 com a finalidade de apurar a responsabilidade criminal de ANTÔNIO CARLOS DA SILVA, quanto à prática do delito previsto no art. 168 de CP, em razão de haver ele, supostamente, recebido do Sr. ÁLVARO LUIZ DE JESUS BISPO o valor de R$ 750,00(setecentos e cinquenta reais) adiantados para que procedesse aos serviços de chaparia e pintura no veículo deste, não entanto, realizado suas obrigações, permanecendo indevidamente com o valor supracitado, fato ocorrido nos idos de 2000, nesta Capital. |
ROUBO - 592854-5/2004 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Joilton De Jesus Santos |
Advogado(s): Defensor Público |
Vítima(s): Ineildes Santos De Jesus |
Despacho: Termo de Audiência. Em razão da negativa de mandados, redesigno o dia 16-04-2009 às 16:31 horas para audiência de instrução, ficando os presentes intimados. Intimações necessárias. Deverá constar no mandado de intimação sobre a responsabilidade do réu em trazer para audiência mencionada suas testemunhas arroladas em Defesa Preliminar. |
QUEIXA CRIME - 14097545059-8 |
Reu(s): Josenice Da Conceicao Santos |
Advogado(s): Defensor Público |
Vítima(s): Walter De Souza Dionisio |
Despacho: Vistos... A vista dos autos às fls 08/09, reitere-se o ofício à autoridade policial de forma devida, para que haja cumprimento do feito requerido. |
Carta Precatória - 2427838-8/2009 |
Autor(s): O Ministério Público |
Reu(s): Tiago Vieira Rodrigues |
Despacho: A vista dos autos às fls. 02/09, expeça-se mandado de intimação ao sentenciado TIAGO VIEIRA RODRIGUES para tomar ciência da sentença referente aos autos 2005.00011.0799-4. Posteriormente, devidamente cumprida ou não sendo encontrado(a) no endereço constante nos autos, devolva-se a presente Carta Precatória ao juízo deprecante, devidamente certificada, procedendo a devida baixa, com as homenagens de estilo e as cautelas de praxe |
PRISAO FLAGRANTE - 641146-7/2005 |
Apensos: 726170-5/2005 |
Autor(s): Autoridade Policial Da Drfr |
Reu(s): Ricardo Silva Santana |
Advogado(s): Defensor Público |
Vítima(s): Paulo Santos Rocha |
Despacho: Compulsados os autos às fls 02/08, deem-se vistas ao Ministério Público. |
LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA - 2422463-1/2009 |
Autor(s): Natanael Moreira Dos Santos |
Advogado(s): Antonio Raimundo de Almeida Teixeira |
Despacho: Dê-se Vistas ao Ministério Público |
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14001815538-6 |
Reu(s): Anderson De Souza Rocha, Robson Lopes De Miranda, Jose Carlos Duarte Sousa |
Advogado(s): Charles Sacramento dos Santos |
Vítima(s): Centro Comunitario Padre Luna |
Despacho: Termo de Audiência. Em razão da negativa de mandados, redesigno o dia 21-07-2009 às 16:30 horas para audiência de instrução, ficando os presentes intimados. Intimações necessárias. Deverá constar no mandado de intimação sobre a responsabilidade do réu em trazer para audiência mencionada suas testemunhas arroladas em Defesa Preliminar. |
LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA - 2436728-2/2009 |
Autor(s): Janailson Pereira Dos Santos |
Advogado(s): Antonio Raimundo de Almeida Teixeira |
Despacho: A vista dos autos às fls. 18/v., reitere-se o ALVARÁ DE SOLTURA com os dados fornecidos. Posteriormente, oficie-se o Instituto de Identificação Pedro Mello para que se estabeleça nos autos a identidade correta do acusado. |
INQUERITO - 14001817133-4 |
Reu(s): Adriano De Jesus Gomes |
Advogado(s): André Lopes |
Vítima(s): A Sociedade |
Despacho: Trata-se de uma ação penal interposta contra ADRIANO DE JESUS GOMES, pela prática do delito constante no art. 10, da Lei nº 9.437/97. |
ROUBO - 1366928-2/2007 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Antonio Cleber Barbosa De Oliveira |
Advogado(s): Defensor Público |
Vítima(s): Fabiola Carvalho De Castro |
Despacho: Termo de Audiência. Em razão da negativa de mandados, redesigno o dia 24-08-2009 às 14:30 horas para audiência de instrução, ficando os presentes intimados. Intimações necessárias. Deverá constar no mandado de intimação sobre a responsabilidade do réu em trazer para audiência mencionada suas testemunhas arroladas em Defesa Preliminar. |
ROUBO - 696481-4/2005 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Antonio Cleber Barbosa De Oliveira |
Advogado(s): Artur Jose Pires Veloso |
Vítima(s): Soraia Teixeira Da Luz Costa |
Despacho: Deem-se vistas à defesa a fim de que apresente contra razões à apelação. |
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14002935201-4 |
Reu(s): Paulo Sergio Pereira Da Rocha |
Advogado(s): Defensor Público |
Vítima(s): Carlos Bispo Dos Santos |
Despacho: Termo de Audiência. Em razão da negativa de mandados, redesigno o dia 21-07-2009 às 14:30 horas para audiência de instrução, ficando os presentes intimados. Intimações necessárias. Deverá constar no mandado de intimação sobre a responsabilidade do réu em trazer para audiência mencionada suas testemunhas arroladas em Defesa Preliminar. |
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 454939-7/2004 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Sergio Barbosa Miranda, Crispim Dos Santos Conceicao, Francisco Dos Santos Filho e outros |
Advogado(s): Ivan Sales Ferreira, Defensor Público |
Vítima(s): Ambev Companhia Brasileira De Bebidas, Conseil Logistica E Distribuidora Ltda |
Despacho: Termo de Audiência. Chamado o feito à ordem, para que não haja prejuízo dos atos processuais já praticados, citem-se os acusados que não apresentaram defesa preliminar, após apresentação das defesas, fica de logo designada para o dia 13-08-2009 às 16:31 horas, audiência de Instrução e Julgamento, ficando os presentes intimados. Intimações necessárias. Deverá constar no mandado de intimação sobre a responsabilidade do réu em trazer para audiência mencionada suas testemunhas arroladas em Defesa Preliminar. Determino a juntada da Carta de Preposição apresentada nesta oportunidade. |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2445848-8/2009 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Gilvan De Sousa Melo, Edivaldo Do Nascimento Da Conceicao |
Advogado(s): Defensor Público |
Vítima(s): Neo Robson De Jesus Rocha, Alex Dos Santos Neves |
Despacho: Compulsados os autos às fls. 46/47 citem-se na forma editalícia os acusados GILVAN DE SOUSA MELO e EDIVALDO DO NASCIMENTO DA CONCEICÃO, para que compareçam em Juízo, a fim de tomarem ciência dos termos da denúncia dos autos 13526-7/2007. Após cumprimento dos atos processuais determinados, com relevância dos prazos , remetam-se os autos ao Juízo de origem . |
Insanidade Mental do Acusado - 2473965-7/2009 |
Autor(s): Jorge Cardoso Machado |
Advogado(s): Jose Brito Miranda de Souza |
Despacho: Dê-se vistas dos autos ao Ministério Público |
Relaxamento de Prisão - 2503002-6/2009 |
Autor(s): Jorge Cardoso Machado |
Advogado(s): Jose Brito Miranda de Souza |
Despacho: Dê-se vistas dos autos ao Ministério Público |
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14098598302-6 |
Reu(s): Candido De Jesus Mota |
Advogado(s): Defensor Público |
Vítima(s): Supermercado Do Gaucho |
Despacho: A vista dos autos às fls 121/124, deem-se vistas ao Ministério Público. |