JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS JUÍZA DE DIREITO TITULAR: MARIA JACY DE CARVALHO ESCRIVÃ: MARIA ZILDA LINHARES DA SILVA |
Expediente do dia 23 de março de 2009 |
POSSESSORIA - 14096512856-8 |
Autor(s): Banco Economico Sa Arrendamento Mercantil Econleasing |
Advogado(s): Sergio Gonzalez |
Reu(s): Rodrigo Rangel Pinto |
Advogado(s): Antonio Dirley Bitencourt Santos |
Despacho: R.H. A resolução nº 18/2008 torna sem efeito o despacho de fl. 158. Indefiro o pedido de remessa dos autos à Central de Cálculos, considerando que a atualização do débito é diligência a cargo do exequente, o que deverá fazê-lo, após o que serão apreciados os requerimentos das letras "b" e "c" da petição de fls. 189/190. Int. |
DECLARATORIA - 14095467659-3 |
Autor(s): Joao Miranda Pithon Junior |
Advogado(s): Joao Miranda Pithon Junior |
Reu(s): Vasp Viacao Aerea Sao Paulo Sa |
Advogado(s): Jorge Alberto Kugelmas Junior |
Sentença: Conclusão...homologo, declarando extinto o processo, a teor do disposto no art. 267, VIII, do CPC, determinando, oportunamente, a baixa nas anotações cartorárias, no SECODI, bem como o arquivamento de cópia desta decisão e dos autos respectivos. Custas pela parte autora. P.R.I. |
DECLARATORIA - 14095467659-3 |
Autor(s): Joao Miranda Pithon Junior |
Advogado(s): Joao Miranda Pithon Junior |
Reu(s): Vasp Viacao Aerea Sao Paulo Sa |
Advogado(s): Jorge Alberto Kugelmas Junior |
Despacho: R.H. Arquivem-se estes autos, com as devidas cautelas. |
CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 14094398739-0 |
Autor(s): Marlene Veloso Santos |
Advogado(s): Herminio Lima Nunes |
Reu(s): Emerson Spinola Marques Ferreira |
Advogado(s): Pedro do Nascimento |
Despacho: R.H. Arquivem-se estes autos, com as devidas cautelas. |
POR QUANTIA CERTA - 2220754-8/2008 |
Autor(s): Banco Bradesco Sa |
Advogado(s): Elisa Mara Odas |
Reu(s): Sarti Mendonça Incorporadora Ltda, Mario Reis Mendoca, Maria Alice Cardoso De Oliveira Mendonca e outros |
Despacho: R.H. Para que sejam apreciados os pedidos formulados às fls. 110/112, deverá o exequente apresentar demonstrativo de débito atualizado. Int. |
DISSOLUCAO DE SOCIEDADE - 14095443460-5 |
Autor(s): Dagmar Celia De Jesus Cruz |
Advogado(s): Norma Lucia Villares Barral |
Reu(s): Maria Jose Nogueira Amancio |
Advogado(s): Joel Barreto |
Sentença: Conclusão...homologo, declarando extinto o processo, a teor do disposto no art. 267, VIII, do CPC, determinando, oportunamente, a baixa nas anotações cartorárias, no SECODI, bem como o arquivamento de cópia desta decisão e dos autos respectivos. Custas pela parte autora. P.R.I. |
PROCED. CAUTELAR - 14095438187-1 |
Apensos: 14095443460-5 |
Autor(s): Dagmar Celia De Jesus Cruz |
Advogado(s): Norma Lucia Villares Barral |
Reu(s): Maria Jose Nogueira Amancio |
Advogado(s): Joel Barreto |
Despacho: R.H. Arquivem-se estes autos, com as devidas cautelas. |
Carta Precatória - 2497193-0/2009 |
Autor(s): Nair Tola Barbante |
Advogado(s): Alcides Augusto Pereira |
Reu(s): Oswaldo Calbo Garcia |
Despacho: R.H. Considerando que a esta Carta Precatória falta requisito essencial, determino seja oficiado ao Juízo Deprecante para que, a teor do disposto no art. 202, II do CPC e art. 3º do Provimento nº CGJ-01-2004, faça a remessa de cópia da procuração respectiva. Int. |
POSSESSORIA - 14095445947-9 |
Autor(s): Antonio Mario Dantas Bastos, Maria Zenaide Souza Bastos, Maria Das Merces Santos Leite |
Advogado(s): José Carlos Neves |
Reu(s): Alice Da Silva Santos |
Advogado(s): Nilton Silva |
Sentença: Conclusão...homologo, declarando extinto o processo, e consequentemente o apenso, a teor do disposto no art. 267, VIII, do CPC, determinando, oportunamente, a baixa nas anotações cartorárias, no SECODI, bem como o arquivamento de cópia desta decisão e dos autos respectivos. Custas pela parte autora. P.R.I. |
DESPEJO - 14095468403-5 |
Autor(s): Maria Das Merces Santos Leite |
Advogado(s): Nerivaldo Matos de Araujo |
Reu(s): Alice Da Silva Santos |
Advogado(s): Nilton Silva |
Despacho: R.H. Arquivem-se estes autos, com as devidas cautelas. |
Carta Precatória - 2496666-0/2009 |
Autor(s): Humberto Da Silva Ferreira |
Reu(s): Pontual Leasing Sa Arrendamento Mercantil |
Despacho: R.H. Considerando que a esta Carta Precatória falta requisito essencial, determino seja oficiado ao Juízo Deprecante para que, a teor do disposto no art. 202, II do CPC e art. 3º do Provimento nº CGJ-01-2004, faça a remessa de cópia da procuração respectiva. Int. |
PROCED. CAUTELAR - 14096488518-4 |
Apensos: 14096489218-0 |
Autor(s): Josenito Lima Faria Rocha |
Advogado(s): Josenito Lima Faria Rocha |
Reu(s): Esmeralda Gouvea Pio |
Advogado(s): Elzamira Weyll |
Despacho: R.H. Arquivem-se estes autos, com as devidas cautelas. |
CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 14096489218-0 |
Autor(s): Josenito Lima Faria Rocha |
Advogado(s): Josenito Rocha |
Reu(s): Esmeralda Gouvea Pio |
Advogado(s): Euzamira Weyll |
Sentença: Conclusão...homologo, declarando extinto o processo, a teor do disposto no art. 267, VIII, do CPC, determinando, oportunamente, a baixa nas anotações cartorárias, no SECODI, bem como o arquivamento de cópia desta decisão e dos autos respectivos. Custas pela parte autora. P.R.I. |
Carta Precatória - 2496775-8/2009 |
Autor(s): Robson Barbosa Dos Santos |
Advogado(s): José Joaquim Sousa Ferreira |
Reu(s): Tim Nordeste S/A |
Despacho: R.H. Considerando que a esta Carta Precatória falta requisito essencial, determino seja oficiado ao Juízo Deprecante para que, a teor do disposto no art. 202, II do CPC e art. 3º do Provimento nº CGJ-01-2004, faça a remessa de cópia da procuração respectiva. Int. |
DECLARATORIA - 14091278352-3 |
Autor(s): Jose Carlos De Manso Cabral |
Advogado(s): Deraldo Dias de Moraes Neto |
Reu(s): Carlos Fernando Falcao Pontual |
Advogado(s): Consuelo Hagge de Brito |
Sentença: Conclusão...homologo, declarando extinto o processo, e consequentemente o apenso, a teor do disposto no art. 267, VIII, do CPC, determinando, oportunamente, a baixa nas anotações cartorárias, no SECODI, bem como o arquivamento de cópia desta decisão e dos autos respectivos. Custas pela parte autora. P.R.I. |
Carta Precatória - 2496671-3/2009 |
Autor(s): Amelia Santos Silva |
Advogado(s): Arialdo Andrade Oliveira |
Reu(s): Petróleo Brasileiro S/A Petrobras |
Despacho: R.H. Considerando que a esta Carta Precatória falta requisito essencial, determino seja oficiado ao Juízo Deprecante para que, a teor do disposto no art. 202, II do CPC e art. 3º do Provimento nº CGJ-01-2004, faça a remessa de cópia da procuração respectiva. Int |
RESCISAO DE CONTRATO - 14095477506-4 |
Apensos: 14095478964-4 |
Autor(s): Manoel Carlos Lyra De Melo, Vania Lucia Miranda Lyra De Melo |
Advogado(s): Idaísio Mendes Galvão |
Reu(s): Palmira Santana De Jesus |
Advogado(s): Eduardo Carneiro |
Sentença: Conclusão...homologo, declarando extinto o processo, a teor do disposto no art. 267, VIII, do CPC, determinando, oportunamente, a baixa nas anotações cartorárias, no SECODI, bem como o arquivamento de cópia desta decisão e dos autos respectivos. Custas pela parte autora. P.R.I |
PROCED. CAUTELAR - 14095478964-4 |
Autor(s): Manoel Carlos Lyra De Melo, Vania Lucia Miranda Lyra De Melo |
Advogado(s): Idaisio Mendes Galvão |
Reu(s): Palmira Santana De Jesus |
Advogado(s): Eduardo Carneiro de Lima e Silva |
Despacho: R.H. Arquivem-se estes autos, com as devidas cautelas. |
Carta Precatória - 2496686-6/2009 |
Autor(s): Banco Do Brasil Sa |
Reu(s): Alex Borges Brito |
Despacho: R.H. Considerando que a esta Carta Precatória falta requisito essencial, determino seja oficiado ao Juízo Deprecante para que, a teor do disposto no art. 202, II do CPC e art. 3º do Provimento nº CGJ-01-2004, faça a remessa de cópia da procuração respectiva, bem como do despacho judicial. Int. |
REVISAO DE ALUGUEL - 14090248134-4 |
Autor(s): Vasco Nunes Leal |
Advogado(s): Roberto Nascimento de Souza |
Reu(s): Fernando Azevedo Caria |
Advogado(s): José Fernando Rangel Santos |
Sentença: Conclusão...homologo, declarando extinto o processo, a teor do disposto no art. 267, VIII, do CPC, determinando, oportunamente, a baixa nas anotações cartorárias, no SECODI, bem como o arquivamento de cópia desta decisão e dos autos respectivos. Custas pela parte autora. P.R.I. |
Carta Precatória - 2496719-7/2009 |
Autor(s): Winparts Comercio E Industria De Importação E Exportação Ltda |
Advogado(s): Luciana Figueiredo Pires de Oliveira |
Reu(s): Preview Computadores |
Despacho: R.H. Cumpra-se a diligência deprecada. Após, devolva-se ao Juízo de origem. Int. |
DESPEJO - 657045-5/2005 |
Autor(s): Valdomiro Carvalho De Almeida |
Advogado(s): Ivete Azevedo |
Reu(s): Laurentina Alves Da Cruz |
Despacho: R.H. Arquivem-se estes autos, com as devidas cautelas. |
CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 14086049016-2 |
Autor: Valdomiro Carvalho de Almeida |
Advogado(s): Ivete Azevedo |
Réu: Laurentina Alves da Cruz |
Sentença: A parte autora abandonou o processo, tendo em vista que devidamente intimada para cumprir diligência a que lhe competia, assim não o fez. Assim, declaro extinto o processo, nos termos do art. 267, III, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora. P.I. e arquive-se cópia desta decisão e os autos oportunamente, fazendo as anotações necessárias e promovendo-se a baixa na distribuição. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2498369-6/2009 |
Autor(s): Bv Financeira S A Credito Financiamento E Investimento |
Advogado(s): Daiana Montino Carneiro |
Reu(s): Regina Celia Gomes Castro |
Despacho: R.H. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, emendar a petição inicial, atribuindo o valor correto à causa, bem como efetuar o recolhimento da diferença das custas devidas, em sendo o caso, devendo, ainda, cumprir o quanto disposto no art. 282, II do CPC, eis que silenciou quanto a profissão e estado civil do acionado. Int. |
POSSESSORIA - 14088172520-8 |
Autor(s): Banco Economico Sa Credito Imobiliario Casa Forte |
Advogado(s): Airton de Souza Lima |
Reu(s): Raimundo Souza Vaz |
Advogado(s): Walter Pires |
Sentença: Conclusão...homologo, declarando extinto o processo, a teor do disposto no art. 267, VIII, do CPC, determinando, oportunamente, a baixa nas anotações cartorárias, no SECODI, bem como o arquivamento de cópia desta decisão e dos autos respectivos. Custas pela parte autora. P.R.I. |
INCIDENTES - 1202430-1/2006 |
Autor(s): Espolio De Raimundo Vaz Bastos |
Advogado(s): Walter Pires |
Impugnado(s): Economico S/A |
Advogado(s): Sonia Cardoso Dórea |
Despacho: R.H. Arquivem-se estes autos, com as devidas cautelas. |
EXECUÇÃO - 1080916-4/2006 |
Autor(s): Banco Bradesco S.A. |
Advogado(s): Elisa Mara Odas |
Reu(s): Docutron Tecnologia Da Informacao Ltda, Jose Sidonio Guimaraes |
Despacho: R.H. Para que seja apreciado o pedido formulado à fl. 39, deverá o exequente apresentar demonstrativo de débito atualizado. Int. |
EXECUÇÃO - 14096485243-2 |
Apensos: 14096495604-3 |
Autor(s): Rogerio Spinola De Siqueira Pinto, Elza Spinola Pinto |
Advogado(s): Agenor Augusto de Siqueira Junior |
Reu(s): Farmacia Bevini Ltda, Manoel Rymundo Garcia Lorenzo |
Sentença: Conclusão...homologo, declarando extinto o processo, a teor do disposto no art. 267, VIII, do CPC, determinando, oportunamente, a baixa nas anotações cartorárias, no SECODI, bem como o arquivamento de cópia desta decisão e dos autos respectivos. Custas pela parte autora. P.R.I. |
EMBARGOS DO DEVEDOR - 14096495604-3 |
Embargante(s): Farmacia Bevini Ltda |
Advogado(s): Adomiram Loureiro |
Embargado(s): Rogerio Spinola De Siqueira Pinto, Elza Spinola Pinto |
Advogado(s): Antonio Geraldo Teixeira Neto |
Despacho: R.H. Arquivem-se estes autos, com as devidas cautelas. |
BUSCA E APREENSAO - 14094396157-7 |
Autor(s): Citibank Na |
Advogado(s): Arlindo Gomes do Prado |
Reu(s): Alfredo Valinas Cerdeira, Maria Pereira Valinas, Frigorifico Pioneiro Comercio E Industria Ltda e outros |
Advogado(s): Dylson Dórea |
Sentença: Conclusão...homologo, declarando extinto o processo, a teor do disposto no art. 267, VIII, do CPC, determinando, oportunamente, a baixa nas anotações cartorárias, no SECODI, bem como o arquivamento de cópia desta decisão e dos autos respectivos. Custas pela parte autora. P.R.I. |
BUSCA E APREENSAO - 14094396157-7 |
Autor(s): Citibank Na |
Advogado(s): Arlindo Gomes do Prado |
Reu(s): Alfredo Valinas Cerdeira, Maria Pereira Valinas, Frigorifico Pioneiro Comercio E Industria Ltda e outros |
Advogado(s): Dylson Dorea |
Despacho: R.H. Arquivem-se estes autos, com as devidas cautelas. |
IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA - 1032725-6/2006 |
Autor(s): Gerson Ribeiro Mota |
Advogado(s): José Edmar da Silva |
Impugnado(s): Lucidio Melhor Dos Santos |
Advogado(s): Franklin de Oliveira Matos |
Sentença: Conclusão...homologo, declarando extinto o processo, a teor do disposto no art. 267, VIII, do CPC, determinando, oportunamente, a baixa nas anotações cartorárias, no SECODI, bem como o arquivamento de cópia desta decisão e dos autos respectivos. Custas pela parte autora. P.R.I. |
DESPEJO - 14090233891-6 |
Autor(s): Lucidio Melhor Dos Santos |
Advogado(s): Franklin de Oliveira Matos |
Reu(s): Gerson Ribeiro Mota |
Advogado(s): Jose Edmar da Silva |
Despacho: R.H. Arquivem-se estes autos, com as devidas cautelas. |