JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS
JUÍZA DE DIREITO TITULAR: MARIA JACY DE CARVALHO
ESCRIVÃ: MARIA ZILDA LINHARES DA SILVA


Expediente do dia 23 de março de 2009

POSSESSORIA - 14096512856-8

Autor(s): Banco Economico Sa Arrendamento Mercantil Econleasing

Advogado(s): Sergio Gonzalez

Reu(s): Rodrigo Rangel Pinto

Advogado(s): Antonio Dirley Bitencourt Santos

Despacho: R.H. A resolução nº 18/2008 torna sem efeito o despacho de fl. 158. Indefiro o pedido de remessa dos autos à Central de Cálculos, considerando que a atualização do débito é diligência a cargo do exequente, o que deverá fazê-lo, após o que serão apreciados os requerimentos das letras "b" e "c" da petição de fls. 189/190. Int.

 
DECLARATORIA - 14095467659-3

Autor(s): Joao Miranda Pithon Junior

Advogado(s): Joao Miranda Pithon Junior

Reu(s): Vasp Viacao Aerea Sao Paulo Sa

Advogado(s): Jorge Alberto Kugelmas Junior

Sentença: Conclusão...homologo, declarando extinto o processo, a teor do disposto no art. 267, VIII, do CPC, determinando, oportunamente, a baixa nas anotações cartorárias, no SECODI, bem como o arquivamento de cópia desta decisão e dos autos respectivos. Custas pela parte autora. P.R.I.

 
DECLARATORIA - 14095467659-3

Autor(s): Joao Miranda Pithon Junior

Advogado(s): Joao Miranda Pithon Junior

Reu(s): Vasp Viacao Aerea Sao Paulo Sa

Advogado(s): Jorge Alberto Kugelmas Junior

Despacho: R.H. Arquivem-se estes autos, com as devidas cautelas.

 
CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 14094398739-0

Autor(s): Marlene Veloso Santos

Advogado(s): Herminio Lima Nunes

Reu(s): Emerson Spinola Marques Ferreira

Advogado(s): Pedro do Nascimento

Despacho: R.H. Arquivem-se estes autos, com as devidas cautelas.

 
POR QUANTIA CERTA - 2220754-8/2008

Autor(s): Banco Bradesco Sa

Advogado(s): Elisa Mara Odas

Reu(s): Sarti Mendonça Incorporadora Ltda, Mario Reis Mendoca, Maria Alice Cardoso De Oliveira Mendonca e outros

Despacho: R.H. Para que sejam apreciados os pedidos formulados às fls. 110/112, deverá o exequente apresentar demonstrativo de débito atualizado. Int.

 
DISSOLUCAO DE SOCIEDADE - 14095443460-5

Autor(s): Dagmar Celia De Jesus Cruz

Advogado(s): Norma Lucia Villares Barral

Reu(s): Maria Jose Nogueira Amancio

Advogado(s): Joel Barreto

Sentença: Conclusão...homologo, declarando extinto o processo, a teor do disposto no art. 267, VIII, do CPC, determinando, oportunamente, a baixa nas anotações cartorárias, no SECODI, bem como o arquivamento de cópia desta decisão e dos autos respectivos. Custas pela parte autora. P.R.I.

 
PROCED. CAUTELAR - 14095438187-1

Apensos: 14095443460-5

Autor(s): Dagmar Celia De Jesus Cruz

Advogado(s): Norma Lucia Villares Barral

Reu(s): Maria Jose Nogueira Amancio

Advogado(s): Joel Barreto

Despacho: R.H. Arquivem-se estes autos, com as devidas cautelas.

 
Carta Precatória - 2497193-0/2009

Autor(s): Nair Tola Barbante

Advogado(s): Alcides Augusto Pereira

Reu(s): Oswaldo Calbo Garcia

Despacho: R.H. Considerando que a esta Carta Precatória falta requisito essencial, determino seja oficiado ao Juízo Deprecante para que, a teor do disposto no art. 202, II do CPC e art. 3º do Provimento nº CGJ-01-2004, faça a remessa de cópia da procuração respectiva. Int.

 
POSSESSORIA - 14095445947-9

Autor(s): Antonio Mario Dantas Bastos, Maria Zenaide Souza Bastos, Maria Das Merces Santos Leite

Advogado(s): José Carlos Neves

Reu(s): Alice Da Silva Santos

Advogado(s): Nilton Silva

Sentença: Conclusão...homologo, declarando extinto o processo, e consequentemente o apenso, a teor do disposto no art. 267, VIII, do CPC, determinando, oportunamente, a baixa nas anotações cartorárias, no SECODI, bem como o arquivamento de cópia desta decisão e dos autos respectivos. Custas pela parte autora. P.R.I.

 
DESPEJO - 14095468403-5

Autor(s): Maria Das Merces Santos Leite

Advogado(s): Nerivaldo Matos de Araujo

Reu(s): Alice Da Silva Santos

Advogado(s): Nilton Silva

Despacho: R.H. Arquivem-se estes autos, com as devidas cautelas.

 
Carta Precatória - 2496666-0/2009

Autor(s): Humberto Da Silva Ferreira

Reu(s): Pontual Leasing Sa Arrendamento Mercantil

Despacho: R.H. Considerando que a esta Carta Precatória falta requisito essencial, determino seja oficiado ao Juízo Deprecante para que, a teor do disposto no art. 202, II do CPC e art. 3º do Provimento nº CGJ-01-2004, faça a remessa de cópia da procuração respectiva. Int.

 
PROCED. CAUTELAR - 14096488518-4

Apensos: 14096489218-0

Autor(s): Josenito Lima Faria Rocha

Advogado(s): Josenito Lima Faria Rocha

Reu(s): Esmeralda Gouvea Pio

Advogado(s): Elzamira Weyll

Despacho: R.H. Arquivem-se estes autos, com as devidas cautelas.

 
CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 14096489218-0

Autor(s): Josenito Lima Faria Rocha

Advogado(s): Josenito Rocha

Reu(s): Esmeralda Gouvea Pio

Advogado(s): Euzamira Weyll

Sentença: Conclusão...homologo, declarando extinto o processo, a teor do disposto no art. 267, VIII, do CPC, determinando, oportunamente, a baixa nas anotações cartorárias, no SECODI, bem como o arquivamento de cópia desta decisão e dos autos respectivos. Custas pela parte autora. P.R.I.

 
Carta Precatória - 2496775-8/2009

Autor(s): Robson Barbosa Dos Santos

Advogado(s): José Joaquim Sousa Ferreira

Reu(s): Tim Nordeste S/A

Despacho: R.H. Considerando que a esta Carta Precatória falta requisito essencial, determino seja oficiado ao Juízo Deprecante para que, a teor do disposto no art. 202, II do CPC e art. 3º do Provimento nº CGJ-01-2004, faça a remessa de cópia da procuração respectiva. Int.

 
DECLARATORIA - 14091278352-3

Autor(s): Jose Carlos De Manso Cabral

Advogado(s): Deraldo Dias de Moraes Neto

Reu(s): Carlos Fernando Falcao Pontual

Advogado(s): Consuelo Hagge de Brito

Sentença: Conclusão...homologo, declarando extinto o processo, e consequentemente o apenso, a teor do disposto no art. 267, VIII, do CPC, determinando, oportunamente, a baixa nas anotações cartorárias, no SECODI, bem como o arquivamento de cópia desta decisão e dos autos respectivos. Custas pela parte autora. P.R.I.

 
Carta Precatória - 2496671-3/2009

Autor(s): Amelia Santos Silva

Advogado(s): Arialdo Andrade Oliveira

Reu(s): Petróleo Brasileiro S/A Petrobras

Despacho: R.H. Considerando que a esta Carta Precatória falta requisito essencial, determino seja oficiado ao Juízo Deprecante para que, a teor do disposto no art. 202, II do CPC e art. 3º do Provimento nº CGJ-01-2004, faça a remessa de cópia da procuração respectiva. Int

 
RESCISAO DE CONTRATO - 14095477506-4

Apensos: 14095478964-4

Autor(s): Manoel Carlos Lyra De Melo, Vania Lucia Miranda Lyra De Melo

Advogado(s): Idaísio Mendes Galvão

Reu(s): Palmira Santana De Jesus

Advogado(s): Eduardo Carneiro

Sentença: Conclusão...homologo, declarando extinto o processo, a teor do disposto no art. 267, VIII, do CPC, determinando, oportunamente, a baixa nas anotações cartorárias, no SECODI, bem como o arquivamento de cópia desta decisão e dos autos respectivos. Custas pela parte autora. P.R.I

 
PROCED. CAUTELAR - 14095478964-4

Autor(s): Manoel Carlos Lyra De Melo, Vania Lucia Miranda Lyra De Melo

Advogado(s): Idaisio Mendes Galvão

Reu(s): Palmira Santana De Jesus

Advogado(s): Eduardo Carneiro de Lima e Silva

Despacho: R.H. Arquivem-se estes autos, com as devidas cautelas.

 
Carta Precatória - 2496686-6/2009

Autor(s): Banco Do Brasil Sa

Reu(s): Alex Borges Brito

Despacho: R.H. Considerando que a esta Carta Precatória falta requisito essencial, determino seja oficiado ao Juízo Deprecante para que, a teor do disposto no art. 202, II do CPC e art. 3º do Provimento nº CGJ-01-2004, faça a remessa de cópia da procuração respectiva, bem como do despacho judicial. Int.

 
REVISAO DE ALUGUEL - 14090248134-4

Autor(s): Vasco Nunes Leal

Advogado(s): Roberto Nascimento de Souza

Reu(s): Fernando Azevedo Caria

Advogado(s): José Fernando Rangel Santos

Sentença: Conclusão...homologo, declarando extinto o processo, a teor do disposto no art. 267, VIII, do CPC, determinando, oportunamente, a baixa nas anotações cartorárias, no SECODI, bem como o arquivamento de cópia desta decisão e dos autos respectivos. Custas pela parte autora. P.R.I.

 
Carta Precatória - 2496719-7/2009

Autor(s): Winparts Comercio E Industria De Importação E Exportação Ltda

Advogado(s): Luciana Figueiredo Pires de Oliveira

Reu(s): Preview Computadores

Despacho: R.H. Cumpra-se a diligência deprecada. Após, devolva-se ao Juízo de origem. Int.

 
DESPEJO - 657045-5/2005

Autor(s): Valdomiro Carvalho De Almeida

Advogado(s): Ivete Azevedo

Reu(s): Laurentina Alves Da Cruz

Despacho: R.H. Arquivem-se estes autos, com as devidas cautelas.

 
CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 14086049016-2

Autor: Valdomiro Carvalho de Almeida

Advogado(s): Ivete Azevedo

Réu: Laurentina Alves da Cruz

Sentença: A parte autora abandonou o processo, tendo em vista que devidamente intimada para cumprir diligência a que lhe competia, assim não o fez. Assim, declaro extinto o processo, nos termos do art. 267, III, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora. P.I. e arquive-se cópia desta decisão e os autos oportunamente, fazendo as anotações necessárias e promovendo-se a baixa na distribuição.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2498369-6/2009

Autor(s): Bv Financeira S A Credito Financiamento E Investimento

Advogado(s): Daiana Montino Carneiro

Reu(s): Regina Celia Gomes Castro

Despacho: R.H. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, emendar a petição inicial, atribuindo o valor correto à causa, bem como efetuar o recolhimento da diferença das custas devidas, em sendo o caso, devendo, ainda, cumprir o quanto disposto no art. 282, II do CPC, eis que silenciou quanto a profissão e estado civil do acionado. Int.

 
POSSESSORIA - 14088172520-8

Autor(s): Banco Economico Sa Credito Imobiliario Casa Forte

Advogado(s): Airton de Souza Lima

Reu(s): Raimundo Souza Vaz

Advogado(s): Walter Pires

Sentença: Conclusão...homologo, declarando extinto o processo, a teor do disposto no art. 267, VIII, do CPC, determinando, oportunamente, a baixa nas anotações cartorárias, no SECODI, bem como o arquivamento de cópia desta decisão e dos autos respectivos. Custas pela parte autora. P.R.I.

 
INCIDENTES - 1202430-1/2006

Autor(s): Espolio De Raimundo Vaz Bastos

Advogado(s): Walter Pires

Impugnado(s): Economico S/A

Advogado(s): Sonia Cardoso Dórea

Despacho: R.H. Arquivem-se estes autos, com as devidas cautelas.

 
EXECUÇÃO - 1080916-4/2006

Autor(s): Banco Bradesco S.A.

Advogado(s): Elisa Mara Odas

Reu(s): Docutron Tecnologia Da Informacao Ltda, Jose Sidonio Guimaraes

Despacho: R.H. Para que seja apreciado o pedido formulado à fl. 39, deverá o exequente apresentar demonstrativo de débito atualizado. Int.

 
EXECUÇÃO - 14096485243-2

Apensos: 14096495604-3

Autor(s): Rogerio Spinola De Siqueira Pinto, Elza Spinola Pinto

Advogado(s): Agenor Augusto de Siqueira Junior

Reu(s): Farmacia Bevini Ltda, Manoel Rymundo Garcia Lorenzo

Sentença: Conclusão...homologo, declarando extinto o processo, a teor do disposto no art. 267, VIII, do CPC, determinando, oportunamente, a baixa nas anotações cartorárias, no SECODI, bem como o arquivamento de cópia desta decisão e dos autos respectivos. Custas pela parte autora. P.R.I.

 
EMBARGOS DO DEVEDOR - 14096495604-3

Embargante(s): Farmacia Bevini Ltda

Advogado(s): Adomiram Loureiro

Embargado(s): Rogerio Spinola De Siqueira Pinto, Elza Spinola Pinto

Advogado(s): Antonio Geraldo Teixeira Neto

Despacho: R.H. Arquivem-se estes autos, com as devidas cautelas.

 
BUSCA E APREENSAO - 14094396157-7

Autor(s): Citibank Na

Advogado(s): Arlindo Gomes do Prado

Reu(s): Alfredo Valinas Cerdeira, Maria Pereira Valinas, Frigorifico Pioneiro Comercio E Industria Ltda e outros

Advogado(s): Dylson Dórea

Sentença: Conclusão...homologo, declarando extinto o processo, a teor do disposto no art. 267, VIII, do CPC, determinando, oportunamente, a baixa nas anotações cartorárias, no SECODI, bem como o arquivamento de cópia desta decisão e dos autos respectivos. Custas pela parte autora. P.R.I.

 
BUSCA E APREENSAO - 14094396157-7

Autor(s): Citibank Na

Advogado(s): Arlindo Gomes do Prado

Reu(s): Alfredo Valinas Cerdeira, Maria Pereira Valinas, Frigorifico Pioneiro Comercio E Industria Ltda e outros

Advogado(s): Dylson Dorea

Despacho: R.H. Arquivem-se estes autos, com as devidas cautelas.

 
IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA - 1032725-6/2006

Autor(s): Gerson Ribeiro Mota

Advogado(s): José Edmar da Silva

Impugnado(s): Lucidio Melhor Dos Santos

Advogado(s): Franklin de Oliveira Matos

Sentença: Conclusão...homologo, declarando extinto o processo, a teor do disposto no art. 267, VIII, do CPC, determinando, oportunamente, a baixa nas anotações cartorárias, no SECODI, bem como o arquivamento de cópia desta decisão e dos autos respectivos. Custas pela parte autora. P.R.I.

 
DESPEJO - 14090233891-6

Autor(s): Lucidio Melhor Dos Santos

Advogado(s): Franklin de Oliveira Matos

Reu(s): Gerson Ribeiro Mota

Advogado(s): Jose Edmar da Silva

Despacho: R.H. Arquivem-se estes autos, com as devidas cautelas.