JUÍZO DE DIREITO DA 17ª VARA CÍVEL
COMARCA DO SALVADOR
JUÍZA DE DIREITO: KARLA ADRIANA BARNUEVO DE AZEVEDO
ESCRIVÃO: SR. ZENIVALDO BENEDITO DA SILVA
SUBESCRIVÃ: SRª MÁRCIA MARIA DE ALMEIDA PINTO



Expediente do dia 19 de março de 2009

EMBARGOS DO DEVEDOR - 14098633858-4

Apensos: 14098639224-3

Embargante(s): Cooperativa Agropecuaria De Resplendor Ltda

Advogado(s): José Arciso Fiorot, Domingos Salis de Araújo, José Arciso Fiorot Júnior, Alexandre Buzato Fiorot

Embargado(s): Mello E Santana Ltda

Advogado(s): Florivaldo Café de O. Filho

Sentença: "..." "Em face do exposto, Homologo o acordo a fim de que produza seus jurídicos efeitos, ao tempo em que julgo extinto o presente feito, com julgamento do mérito, com fulcro no art. 269, III, do Código de Processo Civil."
Decorrido o prazo recursal oficiem-se a Comarca de Resplendo-BA, Cartório de Registro de Imóveis de Resplendor-MG e Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais para que promovam o cancelamento das averbações de penhoras realizadas no curso do feito.
Puplique-se. Registre-se. Intimem-se.
Custas delei, na forma pactuada."

 

Expediente do dia 20 de março de 2009

AÇÃO MONITÓRIA - 1763228-7/2007

Autor(s): Unibanco Uniao De Bancos Brasileiros S/A

Advogado(s): Maria Emilia Vaz Silva

Reu(s): Gfc Estetica Ltda, Andre Luis Chaves Freire De Carvalho, Daniela Albuquerque Paixao Freire De Carvalho

Despacho: Intime-se a parte autora para manifestar-se sobre a certidão de fls 102-verso, adotando as providências cabíveis no prazo de 10 dias, soba spenas da lei.

 
ADJUDICACAO COMPULSORIA - 413587-8/2004

Apensos: 600834-1/2004

Autor(s): Maria Da Conceicao Silva Lima

Advogado(s): Carla Guenem da Fonseca Magalhaes

Reu(s): Evangivaldo Alves Cerqueira, Empreendimentos Rio Do Ouro Ltda

Advogado(s): Adriano Fernandes da Cunha

Despacho: Considerando que o segundo acionado foi citado por edital e não apresentou contestação, nomeio o Defensor Público para exercer o múnus de curador dativo do segundo acionado que deverá apresentar defesa no prazo legal.
Outrossim, aceito o pedido de chamamento ao processo determinando a citação da empresa PROJETO CHAMA CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA no endereço fornecido fls. Para querendo apresentar defesa, no prazo de lei, sob pena de ter presunção de veracidade os fatos narrados pelo autor na exordial.

 
Procedimento Ordinário - 2357964-4/2008

Autor(s): Eric Matos De Souza

Advogado(s): Ismailto Aparecido Pereira

Reu(s): Banco Ge Capital Sa

Decisão: "..." "Assim, entendeu esta magistrada que os depósitos deveriam respeitar os valores pactuados no contrato e não aqueles individualmente ofertados por uma das partes, preservando, dessa forma, a força do contrato; evitando o periculum in mora inverso e, por fim, acompanhando o entendimento jurisprudencial massivo que ecoa em nossos Tribunais, segundo o qual, os depósitos dos valores relativos às parcelas mensais de contrato de financiamento para bens de consumo devem respeitar o quantum pactuado pelas partes no contrato.
Diante do exposto, não conheço os presentes embargos de declaração, mantendo, na íntegra, a decisão interlocutória tal como lançada.
Intimem-se."

 
Procedimento Ordinário - 2317867-6/2008

Autor(s): Priscila Gomes Vilas Boas

Advogado(s): Ismailto Aparecido Pereira

Reu(s): Banco Panamericano Sa

Decisão: "..." "Assim, entendeu esta magistrada que os depósitos deveriam respeitar os valores pactuados no contrato e não aqueles individualmente ofertados por uma das partes, preservando, dessa forma, a força do contrato; evitando o periculum in mora inverso e, por fim, acompanhando o entendimento jurisprudencial massivo que ecoa em nossos Tribunais, segundo o qual, os depósitos dos valores relativos às parcelas mensais de contrato de financiamento para bens de consumo devem respeitar o quantum pactuado pelas partes no contrato.
Diante do exposto, não conheço os presentes embargos de declaração, mantendo, na íntegra, a decisão interlocutória tal como lançada.
Intimem-se."

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1438388-2/2007

Autor(s): Twb Bahia Sa Transportes Maritimos

Advogado(s): Isaac Matienzo Villarpando Neto

Reu(s): Lulu Lanches, Celeste Maria De Jesus

Despacho: Intime-se o autor para que o mesmo informe no prazo de 48 horas se ainda tem interesse no prosseguimento da ação, sob pena de extinção do feito.

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1908914-6/2008

Autor(s): Fiat Leasing

Advogado(s): Nelson Paschoalotto

Reu(s): Manoel Jose Tome

Despacho: Considerando que a lei nº 10.931/04 prevê que o bem apreendido será consolidado na posse do autor, entendo que seria medida drástica a concessão da liminar de busca e apreensão, vez que o requerido não terá direito a ampla defesa, que é uma garantia constitucional, razão pela qual, antes da apreciação da liminar, determino a citação da parte suplicada para contestar o feito no prazo legal.

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1121193-0/2006

Autor(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Aracely Vanessa Jardim Soubhia

Reu(s): Antonio Jorge Mendes Santos

Decisão: Indefiro a liminar requerida, vez que não restou comprovado a mora do suplicado, pois o autor deixou de juntar aos autos a cópia do cartão de AR do correio, que comprovaria o recebimento da notificação extrajudicial.

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1938142-7/2008

Autor(s): Banco Itaucard S A

Advogado(s): Sinara Stael Ladeia Ledo

Reu(s): Edinalva Vitoria Jesus Dos Santos

Decisão: "..." "Ante o exposto, defiro a liminar requerida, devendo-se expedir o competente mandado e proceder-se à citação da suplicada para os fins de direito."

 
ADJUDICACAO COMPULSORIA - 1990123-1/2008

Autor(s): Neusa Maria Gomes

Advogado(s): Marileide Santos Gomes

Decisão: Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Intime-se a autora para, no prazo de 10 dias, emendar a inicial incluindo no pólo passivo da demanda o espólio da vendedora Maria de Lourdes Andrade Celestino, Sob pena de indeferimento da inicial.

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 14002938742-4

Autor(s): Auro Menezes Dos Santos, Sivanildes Silva Santos

Advogado(s): Rita de Cássia Costa Brandão de Miranda

Reu(s): Antonio Carlos Oliveira Santos

Despacho: Intimem-se os autores para providenciarem o andamento regular do feito, informando no prazo de 10 dias o endereço do réu, sob pena de extinção do processo.

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1803655-3/2007

Autor(s): Lino Frangueiro Pino

Advogado(s): Israel Ferreira Lopes da Paixão

Reu(s): Felipe Goncalves Dos Santos Filho

Despacho: Ante a certidão de fls. 17v, onde consta apenas a presença do acionado, intime-se o autor para que mnifeste interesse no feito, no prazo de 48h, sob as penas da lei.

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1140754-1/2006

Autor(s): Cia Itauleasing De Arrendameto Mercantil

Advogado(s): Ana Carolina Negrão de Urzedo Rocha, Aracely Vanessa Jardim Soubhia

Reu(s): Paulo Cesar Sousa Bacelar

Advogado(s): Cristiane Ramos da Silva, Cristiane Ramos da Silva

Despacho: Defiro o pedido de suspensão do feito pelo prazo de noventa dias.

 
EXECUÇÃO - 14099676153-6

Autor(s): Sandra De Souza Hacon
Representante(s): Vera Maria Cordeiro De Carvalho

Advogado(s): Geovane Dias Rocha, Adriana Viana da Cunha

Reu(s): Jose Antonio Pimentel De Oliveira

Advogado(s): Angelo Ramos Pereira

Decisão: "..." "Assim, não vejo razão para manter a ordem de prisão coercitiva, mormente diante da notícia apresentada pelo procurador do executado, de que o mesmo teria sido preso nesta data em decorrência da ordem de prisão emanada deste juízo.
Face ao exposto revogo a ordem de prisão.
Expeça-se Alvará de Soltura em favor do devedor, de por AL não estiver preso.
Intime-se, outrossim, o executado para apresentar em Juízo, no prazo de 48 horas, e sob pena de ser revigorada a ordem de prisão, a máquina xerox penhorada a fim de que seja avaliada."

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 14003990133-9

Autor(s): Milena Cristiane Cerqueira

Advogado(s): Diana Maria Torres Mendes Oliveira, Paulo Mendes Oliveira

Reu(s): Ney Meneses De Oliveira

Despacho: Intime-se o autor para que o mesmo informe no prazo de 48 horas se ainda tem interesse no prosseguimento da ação, sob pena de extinção do feito.

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 14003962436-0

Autor(s): Mc Construtora E Incorporadora Ltda
Representante(s): Maria Cristina De Queiroz Nunes, Jodalia De Queiroz Nunes

Advogado(s): Maria Quiteria de Queiroz Nunes Ortiz, Roberto Dantas de Almeida

Reu(s): Joanino Carlos Dos Santos

Advogado(s): Carlos Augusto Pereira Guimarães

Despacho: Intime-se o autor para pronunciar-se sobre os termos da contestação as fls. 32.

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 14002946035-3

Autor(s): Espolio De Tania Maria Goes
Representante(s): Jose Roberto Goes Barroso

Advogado(s): Roberto Vieira

Reu(s): Alvaro Ferreira Costa, Orlando Ferreira Costa

Despacho: Intime-se o autor para que o mesmo informe no prazo de 48 horas se ainda tem interesse no prosseguimento da ação, sob pena de extinção do feito.

 

Expediente do dia 23 de março de 2009

Procedimento Ordinário - 2401466-2/2009

Autor(s): Condominio Do Edificio Tangara, Alberto Rocha De Paula

Advogado(s): Paulo de Tarso Moreira Oliveira, Bruno Fernandes Silva Freitas

Reu(s): Espolio De Ernesto De Teran Foronda, Zoila Luz Lopez De Teran

Despacho: "Designo audiência de conciliação para o dia 13 de maio de 2009, às 14:00 horas.
Citem-se os acionados, por meio de edital, com prazo de vinte dias, com antecedência mínima de 10 dias e com a advertência constante do parágrafo 2º do art. 277 do CPC.
Advirtam-se também os acionados que, em não sendo celebrado acordo, deverão ofertar, em audiência, peça de contestação.
Intimações necessárias."

 
IMISSAO DE POSSE - 2125166-1/2008

Autor(s): Alaide Canario Do Vale

Advogado(s): Anália da Silva

Reu(s): Michele De Tal

Despacho: Intime-se a parte autora para no prazo de 10 dias informar o endereço onde a ré poderá ser localizada, para os fins de direito.

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1608140-9/2007

Autor(s): Safra Leasing S/A Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Danilo Valverde Calasans

Reu(s): Etp Construcoes E Planejamento Ltda, Vivian Karina Maia Perey

Despacho: Intime-se o banco autor para providenciar a citação da segunda requerida, posto que antes disso não transcorre o prazo para apresentação de defesa.

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1951917-3/2008

Autor(s): Banco Itaucard Sa

Advogado(s): Flávia Renata Oliveira Pimentel

Reu(s): Marcelo Cunha Barata

Advogado(s): Marcelo Cunha Barata

Despacho: Suspenda-se a presente ação até que o acordo extrajudicial firmado entre os litigantes seja devidamente cumprido.

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 14095471702-5

Autor(s): Mvb Construtora E Incorporadora Ltda

Advogado(s): Pedro Barachisio Lisboa, Ney Robson Suassuna Lucas

Reu(s): Hermelino Dantas Neto, Anadia Maria Valverde Dantas

Advogado(s): Carlos Mega

Despacho: Intime-se o perito designado para realizar a produção da prova pericial, informando-o a existência de assistente técnico e entregando-o os quesitos a serem respondidos.

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1881111-6/2008

Autor(s): Banco Itauleasing Sa

Advogado(s): Aracely Vanessa Jardim Soubhia

Reu(s): Jose Ribeiro Dos Santos

Advogado(s): Daniele da Hora Santana

Sentença: "Homologo o peido de desistência, formulado pela parte autora, julgando extinto o processo sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 267, inciso VIII do CPC.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a consequente baixa no livro tombo."

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1309316-3/2006

Autor(s): Deraldo Da Silva Lima

Advogado(s): Deophane Lavinski, Leonardo Mendes Netto

Reu(s): Eliomar Lima

Despacho: Intime-se o autor para manifestar interesse no prosseguimento da ação informando o atual endereço do suplicado, no prazo de 48 horas, sob as penas da lei.

 
MAN DE POSSE E REINT DE POSSE - 1593550-6/2007

Autor(s): Igraja Batista Missionaria Filadelfia

Advogado(s): Anaja Maria Nascimento da Cruz

Reu(s): Herdeiros De Julia Maria Conceicao

Representante Legal(s): Fabio Luciano Carvalho Dos Santos

Despacho: Que a parte autora identifique os réus, já que a qualificação constante da inicial impede a citação de qualquer pessoa.

 
INDENIZACAO - 1102985-2/2006

Autor(s): Antonio Cesar Dos Santos

Advogado(s): Carlos Otávio de Oliveira

Reu(s): Petrobras Br

Advogado(s): Maurício Kertzman Szporer, Amâncio Lírio Barreto Neto

Despacho: "Fica designado o dia 25 de março próximo vindouro às 14:30 horas, para realização da Audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Intimações necessárias."

 
POSSESSORIA - 14097589378-9

Autor(s): Bba Fomento Comercial Ltda

Advogado(s): Luis Aderson Dias Cunha, Ricardo Cunha e Silva, Ricardo Marfori Sampaio, Matheus Barreto Gomes

Reu(s): Adolfo Jose Da Silva Junior

Despacho: Ao autor: "Defiro o pedido de vistas."

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 920327-6/2005

Autor(s): Fiat Leasing

Advogado(s): Nelson Paschoalotto

Reu(s): Adiane Moreira Santos Souza

Decisão: Indefiro o pedido, visto que a Oficial de Justiça, que têm Fé Pública, certificou nos presentes autos que não encontrou a suplicada no endereço informado pelo autor, cabendo a ele agora informar novo endereço para os fins de direito, não cabendo a repetição do ato judicial.

 
IMISSAO DE POSSE - 1385475-9/2007

Autor(s): Solange Fraga Da Silva

Advogado(s): Edson Monteiro Salomão

Reu(s): Jailton Crispiniano Goncalves Dos Santos, Gildair Goncalves Dos Santos

Despacho: Intime-se a autora para providenciar a Citação do segundo réu ou outra providência que entenda conveniente no prazo de 20 dias, sob pena de extinção da presente ação.

 
DESPEJO - 14002888641-8

Apensos: 1205732-9/2006

Autor(s): Itabuna Patrimonial Ltda

Advogado(s): Iran Furtado Filho

Reu(s): Dinea Nonato Costa Mascarenhas, Murita Goncalves Hadad

Advogado(s): Maria do Carmo Freire Miranda

Despacho: Intime-se a autora para manifestar-se sobre os termos da contestação no prazo legal.

 
CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 509071-6/2004

Apensos: 600829-8/2004

Autor(s): Manoel Jose Pedroza Neto

Advogado(s): Bruno Passo de Britto Moreira

Reu(s): Condominio Edificio Golden Tower

Advogado(s): Adriano Ferreira Batista de Souza

Decisão: Deixo de acolher os embargos interpostos, porque não vislumbro omissão, obscuridade ou contradição na sentença embargada.
Os fatos relatados pela embargante devem ser apreciados pelo Egrégio Tribunal de Justiça a quem cabe modificar sentença e não a este juízo,

 
Ação Civil Coletiva - 2135818-2/2008

Impetrante(s): Ccp Construcoes E Locacoes De Equipamentos Ltda

Advogado(s): Carlos Roberto de Melo Filho, Lucas Menezes Barreto

Impetrado(s): Embasa Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa

Advogado(s): Antônio Jorge Moreira Garrido Junior, Paulo Damasceno

Sentença: "..." "Isso posto, por estarem cumpridas as formalidade legais, Homologo pedido de desistência do feito, tudo na forma do art. 267, VIII, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos, com a respectiva baixa."

 
INDENIZACAO - 14094393381-6

Autor(s): Joao Batista Dos Santos, Maria Jose Machado Dos Santos

Advogado(s): Joel Roque do Nascimento

Reu(s): Bigburger Ltda

Advogado(s): Humberto Cruz Vieira

Despacho: Designo audiência de tentativa de conciliação, a realizar-se no próximo dia 31/03/2009 às 16:00 horas.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14091287211-0

Apensos: 14091294395-2

Autor(s): Rene Lucien Rauze, Adalgisa Helena Pimenta Santos Rauze

Advogado(s): Antonio Carlos Nunes de Almeida

Reu(s): Paes Mendonca S/A

Advogado(s): Dalzimar Gomes Tupinamba, Vanina Alves Lemos

Despacho: Verificando que efetivamenteos recursos de apelação interpostos por ambas as partes não foram apreciados pelo orgão ad quem, eis que o ilustre desembargador sorteado para elaborar relatório do feito devolveu os autos à distribuição em face da sua aposentadoria, determino sejam novamente encaminhados ao Tribunal de Justiça, para a devida redistribuição.