JUÍZO DE DIREITO DA 17ª VARA CÍVEL COMARCA DO SALVADOR JUÍZA DE DIREITO: KARLA ADRIANA BARNUEVO DE AZEVEDO ESCRIVÃO: SR. ZENIVALDO BENEDITO DA SILVA SUBESCRIVÃ: SRª MÁRCIA MARIA DE ALMEIDA PINTO |
Expediente do dia 19 de março de 2009 |
EMBARGOS DO DEVEDOR - 14098633858-4 |
Apensos: 14098639224-3 |
Embargante(s): Cooperativa Agropecuaria De Resplendor Ltda |
Advogado(s): José Arciso Fiorot, Domingos Salis de Araújo, José Arciso Fiorot Júnior, Alexandre Buzato Fiorot |
Embargado(s): Mello E Santana Ltda |
Advogado(s): Florivaldo Café de O. Filho |
Sentença: "..." "Em face do exposto, Homologo o acordo a fim de que produza seus jurídicos efeitos, ao tempo em que julgo extinto o presente feito, com julgamento do mérito, com fulcro no art. 269, III, do Código de Processo Civil." |
Expediente do dia 20 de março de 2009 |
AÇÃO MONITÓRIA - 1763228-7/2007 |
Autor(s): Unibanco Uniao De Bancos Brasileiros S/A |
Advogado(s): Maria Emilia Vaz Silva |
Reu(s): Gfc Estetica Ltda, Andre Luis Chaves Freire De Carvalho, Daniela Albuquerque Paixao Freire De Carvalho |
Despacho: Intime-se a parte autora para manifestar-se sobre a certidão de fls 102-verso, adotando as providências cabíveis no prazo de 10 dias, soba spenas da lei. |
ADJUDICACAO COMPULSORIA - 413587-8/2004 |
Apensos: 600834-1/2004 |
Autor(s): Maria Da Conceicao Silva Lima |
Advogado(s): Carla Guenem da Fonseca Magalhaes |
Reu(s): Evangivaldo Alves Cerqueira, Empreendimentos Rio Do Ouro Ltda |
Advogado(s): Adriano Fernandes da Cunha |
Despacho: Considerando que o segundo acionado foi citado por edital e não apresentou contestação, nomeio o Defensor Público para exercer o múnus de curador dativo do segundo acionado que deverá apresentar defesa no prazo legal. |
Procedimento Ordinário - 2357964-4/2008 |
Autor(s): Eric Matos De Souza |
Advogado(s): Ismailto Aparecido Pereira |
Reu(s): Banco Ge Capital Sa |
Decisão: "..." "Assim, entendeu esta magistrada que os depósitos deveriam respeitar os valores pactuados no contrato e não aqueles individualmente ofertados por uma das partes, preservando, dessa forma, a força do contrato; evitando o periculum in mora inverso e, por fim, acompanhando o entendimento jurisprudencial massivo que ecoa em nossos Tribunais, segundo o qual, os depósitos dos valores relativos às parcelas mensais de contrato de financiamento para bens de consumo devem respeitar o quantum pactuado pelas partes no contrato. |
Procedimento Ordinário - 2317867-6/2008 |
Autor(s): Priscila Gomes Vilas Boas |
Advogado(s): Ismailto Aparecido Pereira |
Reu(s): Banco Panamericano Sa |
Decisão: "..." "Assim, entendeu esta magistrada que os depósitos deveriam respeitar os valores pactuados no contrato e não aqueles individualmente ofertados por uma das partes, preservando, dessa forma, a força do contrato; evitando o periculum in mora inverso e, por fim, acompanhando o entendimento jurisprudencial massivo que ecoa em nossos Tribunais, segundo o qual, os depósitos dos valores relativos às parcelas mensais de contrato de financiamento para bens de consumo devem respeitar o quantum pactuado pelas partes no contrato. |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1438388-2/2007 |
Autor(s): Twb Bahia Sa Transportes Maritimos |
Advogado(s): Isaac Matienzo Villarpando Neto |
Reu(s): Lulu Lanches, Celeste Maria De Jesus |
Despacho: Intime-se o autor para que o mesmo informe no prazo de 48 horas se ainda tem interesse no prosseguimento da ação, sob pena de extinção do feito. |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1908914-6/2008 |
Autor(s): Fiat Leasing |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Reu(s): Manoel Jose Tome |
Despacho: Considerando que a lei nº 10.931/04 prevê que o bem apreendido será consolidado na posse do autor, entendo que seria medida drástica a concessão da liminar de busca e apreensão, vez que o requerido não terá direito a ampla defesa, que é uma garantia constitucional, razão pela qual, antes da apreciação da liminar, determino a citação da parte suplicada para contestar o feito no prazo legal. |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1121193-0/2006 |
Autor(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Aracely Vanessa Jardim Soubhia |
Reu(s): Antonio Jorge Mendes Santos |
Decisão: Indefiro a liminar requerida, vez que não restou comprovado a mora do suplicado, pois o autor deixou de juntar aos autos a cópia do cartão de AR do correio, que comprovaria o recebimento da notificação extrajudicial. |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1938142-7/2008 |
Autor(s): Banco Itaucard S A |
Advogado(s): Sinara Stael Ladeia Ledo |
Reu(s): Edinalva Vitoria Jesus Dos Santos |
Decisão: "..." "Ante o exposto, defiro a liminar requerida, devendo-se expedir o competente mandado e proceder-se à citação da suplicada para os fins de direito." |
ADJUDICACAO COMPULSORIA - 1990123-1/2008 |
Autor(s): Neusa Maria Gomes |
Advogado(s): Marileide Santos Gomes |
Decisão: Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 14002938742-4 |
Autor(s): Auro Menezes Dos Santos, Sivanildes Silva Santos |
Advogado(s): Rita de Cássia Costa Brandão de Miranda |
Reu(s): Antonio Carlos Oliveira Santos |
Despacho: Intimem-se os autores para providenciarem o andamento regular do feito, informando no prazo de 10 dias o endereço do réu, sob pena de extinção do processo. |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1803655-3/2007 |
Autor(s): Lino Frangueiro Pino |
Advogado(s): Israel Ferreira Lopes da Paixão |
Reu(s): Felipe Goncalves Dos Santos Filho |
Despacho: Ante a certidão de fls. 17v, onde consta apenas a presença do acionado, intime-se o autor para que mnifeste interesse no feito, no prazo de 48h, sob as penas da lei. |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1140754-1/2006 |
Autor(s): Cia Itauleasing De Arrendameto Mercantil |
Advogado(s): Ana Carolina Negrão de Urzedo Rocha, Aracely Vanessa Jardim Soubhia |
Reu(s): Paulo Cesar Sousa Bacelar |
Advogado(s): Cristiane Ramos da Silva, Cristiane Ramos da Silva |
Despacho: Defiro o pedido de suspensão do feito pelo prazo de noventa dias. |
EXECUÇÃO - 14099676153-6 |
Autor(s): Sandra De Souza Hacon |
Advogado(s): Geovane Dias Rocha, Adriana Viana da Cunha |
Reu(s): Jose Antonio Pimentel De Oliveira |
Advogado(s): Angelo Ramos Pereira |
Decisão: "..." "Assim, não vejo razão para manter a ordem de prisão coercitiva, mormente diante da notícia apresentada pelo procurador do executado, de que o mesmo teria sido preso nesta data em decorrência da ordem de prisão emanada deste juízo. |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 14003990133-9 |
Autor(s): Milena Cristiane Cerqueira |
Advogado(s): Diana Maria Torres Mendes Oliveira, Paulo Mendes Oliveira |
Reu(s): Ney Meneses De Oliveira |
Despacho: Intime-se o autor para que o mesmo informe no prazo de 48 horas se ainda tem interesse no prosseguimento da ação, sob pena de extinção do feito. |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 14003962436-0 |
Autor(s): Mc Construtora E Incorporadora Ltda |
Advogado(s): Maria Quiteria de Queiroz Nunes Ortiz, Roberto Dantas de Almeida |
Reu(s): Joanino Carlos Dos Santos |
Advogado(s): Carlos Augusto Pereira Guimarães |
Despacho: Intime-se o autor para pronunciar-se sobre os termos da contestação as fls. 32. |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 14002946035-3 |
Autor(s): Espolio De Tania Maria Goes |
Advogado(s): Roberto Vieira |
Reu(s): Alvaro Ferreira Costa, Orlando Ferreira Costa |
Despacho: Intime-se o autor para que o mesmo informe no prazo de 48 horas se ainda tem interesse no prosseguimento da ação, sob pena de extinção do feito. |
Expediente do dia 23 de março de 2009 |
Procedimento Ordinário - 2401466-2/2009 |
Autor(s): Condominio Do Edificio Tangara, Alberto Rocha De Paula |
Advogado(s): Paulo de Tarso Moreira Oliveira, Bruno Fernandes Silva Freitas |
Reu(s): Espolio De Ernesto De Teran Foronda, Zoila Luz Lopez De Teran |
Despacho: "Designo audiência de conciliação para o dia 13 de maio de 2009, às 14:00 horas. |
IMISSAO DE POSSE - 2125166-1/2008 |
Autor(s): Alaide Canario Do Vale |
Advogado(s): Anália da Silva |
Reu(s): Michele De Tal |
Despacho: Intime-se a parte autora para no prazo de 10 dias informar o endereço onde a ré poderá ser localizada, para os fins de direito. |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1608140-9/2007 |
Autor(s): Safra Leasing S/A Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Danilo Valverde Calasans |
Reu(s): Etp Construcoes E Planejamento Ltda, Vivian Karina Maia Perey |
Despacho: Intime-se o banco autor para providenciar a citação da segunda requerida, posto que antes disso não transcorre o prazo para apresentação de defesa. |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1951917-3/2008 |
Autor(s): Banco Itaucard Sa |
Advogado(s): Flávia Renata Oliveira Pimentel |
Reu(s): Marcelo Cunha Barata |
Advogado(s): Marcelo Cunha Barata |
Despacho: Suspenda-se a presente ação até que o acordo extrajudicial firmado entre os litigantes seja devidamente cumprido. |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 14095471702-5 |
Autor(s): Mvb Construtora E Incorporadora Ltda |
Advogado(s): Pedro Barachisio Lisboa, Ney Robson Suassuna Lucas |
Reu(s): Hermelino Dantas Neto, Anadia Maria Valverde Dantas |
Advogado(s): Carlos Mega |
Despacho: Intime-se o perito designado para realizar a produção da prova pericial, informando-o a existência de assistente técnico e entregando-o os quesitos a serem respondidos. |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1881111-6/2008 |
Autor(s): Banco Itauleasing Sa |
Advogado(s): Aracely Vanessa Jardim Soubhia |
Reu(s): Jose Ribeiro Dos Santos |
Advogado(s): Daniele da Hora Santana |
Sentença: "Homologo o peido de desistência, formulado pela parte autora, julgando extinto o processo sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 267, inciso VIII do CPC. |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1309316-3/2006 |
Autor(s): Deraldo Da Silva Lima |
Advogado(s): Deophane Lavinski, Leonardo Mendes Netto |
Reu(s): Eliomar Lima |
Despacho: Intime-se o autor para manifestar interesse no prosseguimento da ação informando o atual endereço do suplicado, no prazo de 48 horas, sob as penas da lei. |
MAN DE POSSE E REINT DE POSSE - 1593550-6/2007 |
Autor(s): Igraja Batista Missionaria Filadelfia |
Advogado(s): Anaja Maria Nascimento da Cruz |
Reu(s): Herdeiros De Julia Maria Conceicao |
Representante Legal(s): Fabio Luciano Carvalho Dos Santos |
Despacho: Que a parte autora identifique os réus, já que a qualificação constante da inicial impede a citação de qualquer pessoa. |
INDENIZACAO - 1102985-2/2006 |
Autor(s): Antonio Cesar Dos Santos |
Advogado(s): Carlos Otávio de Oliveira |
Reu(s): Petrobras Br |
Advogado(s): Maurício Kertzman Szporer, Amâncio Lírio Barreto Neto |
Despacho: "Fica designado o dia 25 de março próximo vindouro às 14:30 horas, para realização da Audiência de conciliação, instrução e julgamento. |
POSSESSORIA - 14097589378-9 |
Autor(s): Bba Fomento Comercial Ltda |
Advogado(s): Luis Aderson Dias Cunha, Ricardo Cunha e Silva, Ricardo Marfori Sampaio, Matheus Barreto Gomes |
Reu(s): Adolfo Jose Da Silva Junior |
Despacho: Ao autor: "Defiro o pedido de vistas." |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 920327-6/2005 |
Autor(s): Fiat Leasing |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Reu(s): Adiane Moreira Santos Souza |
Decisão: Indefiro o pedido, visto que a Oficial de Justiça, que têm Fé Pública, certificou nos presentes autos que não encontrou a suplicada no endereço informado pelo autor, cabendo a ele agora informar novo endereço para os fins de direito, não cabendo a repetição do ato judicial. |
IMISSAO DE POSSE - 1385475-9/2007 |
Autor(s): Solange Fraga Da Silva |
Advogado(s): Edson Monteiro Salomão |
Reu(s): Jailton Crispiniano Goncalves Dos Santos, Gildair Goncalves Dos Santos |
Despacho: Intime-se a autora para providenciar a Citação do segundo réu ou outra providência que entenda conveniente no prazo de 20 dias, sob pena de extinção da presente ação. |
DESPEJO - 14002888641-8 |
Apensos: 1205732-9/2006 |
Autor(s): Itabuna Patrimonial Ltda |
Advogado(s): Iran Furtado Filho |
Reu(s): Dinea Nonato Costa Mascarenhas, Murita Goncalves Hadad |
Advogado(s): Maria do Carmo Freire Miranda |
Despacho: Intime-se a autora para manifestar-se sobre os termos da contestação no prazo legal. |
CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 509071-6/2004 |
Apensos: 600829-8/2004 |
Autor(s): Manoel Jose Pedroza Neto |
Advogado(s): Bruno Passo de Britto Moreira |
Reu(s): Condominio Edificio Golden Tower |
Advogado(s): Adriano Ferreira Batista de Souza |
Decisão: Deixo de acolher os embargos interpostos, porque não vislumbro omissão, obscuridade ou contradição na sentença embargada. |
Ação Civil Coletiva - 2135818-2/2008 |
Impetrante(s): Ccp Construcoes E Locacoes De Equipamentos Ltda |
Advogado(s): Carlos Roberto de Melo Filho, Lucas Menezes Barreto |
Impetrado(s): Embasa Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa |
Advogado(s): Antônio Jorge Moreira Garrido Junior, Paulo Damasceno |
Sentença: "..." "Isso posto, por estarem cumpridas as formalidade legais, Homologo pedido de desistência do feito, tudo na forma do art. 267, VIII, do Código de Processo Civil. |
INDENIZACAO - 14094393381-6 |
Autor(s): Joao Batista Dos Santos, Maria Jose Machado Dos Santos |
Advogado(s): Joel Roque do Nascimento |
Reu(s): Bigburger Ltda |
Advogado(s): Humberto Cruz Vieira |
Despacho: Designo audiência de tentativa de conciliação, a realizar-se no próximo dia 31/03/2009 às 16:00 horas. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14091287211-0 |
Apensos: 14091294395-2 |
Autor(s): Rene Lucien Rauze, Adalgisa Helena Pimenta Santos Rauze |
Advogado(s): Antonio Carlos Nunes de Almeida |
Reu(s): Paes Mendonca S/A |
Advogado(s): Dalzimar Gomes Tupinamba, Vanina Alves Lemos |
Despacho: Verificando que efetivamenteos recursos de apelação interpostos por ambas as partes não foram apreciados pelo orgão ad quem, eis que o ilustre desembargador sorteado para elaborar relatório do feito devolveu os autos à distribuição em face da sua aposentadoria, determino sejam novamente encaminhados ao Tribunal de Justiça, para a devida redistribuição. |