JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA PRIMEIRA VARA CÍVEL E COMERCIAL DA COMARCA DO SALVADOR-BA.
JUIZ TITULAR: DRº. ANTÔNIO MARON AGLE FILHO
TEL.: 3320-6780

Expediente do dia 20 de março de 2009

Ficam, os senhores advogados, intimados do despacho em seguida transcrito:


EXECUÇÃO - 14095454028-6

Autor(s): Banco Nacional Do Norte Sa Banorte

Advogado(s): Sinval Vieira da Silva Filho, Fernando Leite Bahia

Reu(s): Aky Loc Locacao De Veiculos Comercio E Representacoes Limitada, Paulo Roberto Sepulveda Aguiar

COBRANCA ( DE ALUGUEL OU RENDA ) - 14098652096-7

Autor(s): Osvaldo B Santana

Advogado(s): Roskilde Santana da Silva

Reu(s): Mec Maquinas E Equipamentos De Controle Ltda

EXECUÇÃO - 14099727671-6

Autor(s): Edgar De Araujo Campos

Advogado(s): Márcia Ribeiro Leal

Reu(s): Jorge Luis Pinheiro Leite

TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 747104-2/2005

Exequente(s): Odemario Bispo Rufino

Advogado(s): Nadia Maria de Souza Alcantara

Executado(s): Jose De Souza Silveira

TITULO JUDICIAL - 14001803054-8

Apensos: 14001816311-7

Autor(s): Maria Ilidia Mendes De Oliveira
Representante(s): Haryanni Borges Jurado

Advogado(s): Nivaldo Tourinho

Reu(s): Haryanni Com E Ind De Conf Ltda

TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 842451-0/2005

Autor(s): Mileite Industria E Comercio De Alimentos Ltda, Renato Jose Dos Reis

Advogado(s): Paulo Henrique Alves de Sousa

Executado(s): Cba Frios E Pescados Ltda

EXECUÇÃO - 14000793644-0

Autor(s): Visao Turismo Ltda

Advogado(s): Emerson de Campos Reis Nery, Paulo Cesar Rabelo Fraga

Reu(s): Progetto Consultoria E Restauracoes Ltda

EXECUÇÃO - 14095450323-5

Autor(s): Joao Carvalho Martins

Advogado(s): Nilza Rocha Almeida

Reu(s): Elieth Alcantara Dos Santos

Advogado(s): Joelson dos Santos Reis

EXECUÇÃO - 14092338778-5

Autor(s): Philips Do Brasil Ltda

Advogado(s): Aristides Jose Cavalcanti Batista

Reu(s): Mercadao Do Povo T Confeccoes Ltda

DESPEJO - 14094403286-5

Autor(s): Jayme Flomin

Advogado(s): Maria do Socorro L. Azevedo

Reu(s): Paulo Rogerio Pereira Silva, Luciano Pereira Silva

Advogado(s): Anna Lucia Augusto dos Santos Veras

JURISDICAO CONTENCIOSA - 14000781750-9

Autor(s): Alcoa Aluminio Sa

Advogado(s): Mila Batista

Reu(s): Genivaldo Boa Dos Santos

OUTRAS - 403196-2/2004

Autor(s): Ednalvo Bitencourt Da Silva

Advogado(s): Kathya Souza Falcão da Silva

Reu(s): Iraci De Jesus Santos, Washoington Ubirajara Dos Santos

Despacho: Assim, via de conseqüência, com base nos incisos IV e VI, do art. 267, CPC, declaro por sentença extinto o processo. Havendo pedido regular, autorizo seja desentranhada e, mediante recibo, devolvida a documentação instruiu a exordial. Custas e despesas processuais pela parte requerente. Sem verba honorária. P.R.I. via DPJ. Arquivem-se, com baixa, os autos, de ofício, irrecorrida a presente decisão. Anote-se.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 428909-7/2004

Autor(s): Banco Bradesco Sa

Advogado(s): Acy Meirelles, Regina Poli Castro

Reu(s): Luiz Francisco R Gutierres

Despacho: Assim, ante o exposto e mais que dos autos consta, com base no parag.5º, do art.3º, do Dec. Lei 911/69, julgo procedente a ação, para, tornando definitiva a liminar de fls. 14, declarar, como declarado tenho, rescindindo o contrato até aqui mantido entre a as partes, consolidando em mãos do autor a propriedade e a posse plena e exclusiva do aparelho elétrico profissional, 0198, Photon Dome, facultando, outrossim, ao requerente a sua venda, cumprindo-se, contudo, o previsto na parte final do caput, do art.2º, daquele mesma norma. Custas processuais pela acionada. Verba honorária de hum salário mínimo. P.R.I.

 

Expediente do dia 23 de março de 2009

Exceção de Incompetência - 2488777-3/2009

Autor(s): Rita De Cassia Costa Correia Ribeiro, Tania Maria Costa Correia Ribeira

Advogado(s): Waldomiro Azevedo Silva

Reu(s): Empreeendimentos Educacionais Anchieta Ltda

Advogado(s): Fernanda Santos de Oliveira

Despacho: Apense-se aos autos principais(Procs Nº24887920-6/2009 e 2314414-1/2008), recebido que fica o expediente como exceção, determinando-se, pois, seu regular processamento, uma vez anotado no setor de distribuição e feitos os devidos registros. De acordo com os arts. 265,III e 306,CPCivil, suspendo o curso dos feitos acima destacados, até que definitivamente julgado o presente incidente. Certifique-se e, em seguida, ouça-se, em dez dias, a parte excepta. NoVA conclusão, após. I.P.

 
EXECUÇÃO - 14092332346-7

Apensos: 14003960824-9

Autor(s): Banco Do Brasil Sa

Advogado(s): Amauri Figueiredo Leal, Djalma Nunes Fernandes Jr.

Reu(s): Bamberg Comercio E Representacoes Ltda

Despacho: Assim, via de conseqüência, com base nos incisos IV e VI, do art 267, CPC, declaro por sentença extinto o processo. Havendo pedido regular, autorizo seja desentranhada e, mediante recibo, devolvida a documentação instruiu a exordial. Custas e despesas processuais pela parte requerente. Sem verba honorária. Publique-se. Registre-se. Intimem-se, via DPJ. Arquivem-se, com baixa, os autos, de ofício, irrecorrida a presente decisão. Anote-se.

 
Reintegração / Manutenção de Posse - 2331939-1/2008

Autor(s): Dibens Leasing S A Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Regina Poli Castro

Reu(s): Francisco Ernando De Caldas

Advogado(s): Maria da Conceição C. de Souza, Rodrigo Bahia Menezes

Despacho: Assim, com base nos arts. 104,105 e 106, CPC, e considerado prevento o MM Juízo da 30ª Vara Cível, por haver determinado por primeiro a citação do aqui requerido, e assim, competente para processar e julgar ambas ações, conexas que são, dou pela respectiva reunião destas, determinando, por conseguinte, sejam estes autos encaminhados àquela d. Unidade Judiciária. P.R.I.Anote-se a baixa.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1286547-4/2006

Autor(s): Bv Financeira S/A-Credito, Financiamento E Investimento

Advogado(s): Adriana Piassi Siquara, Isabelle Machado Serrano Araújo, Fabíola T. de Souza Muniz dos Santos

Reu(s): Adriana Santana De Jesus

Despacho: ATO ORDINATÓRIO: Expeça-se novo mandado de busca e apreensão.

 
COBRANCA - 1541705-9/2007

Autor(s): Nadir Da Silva Alex

Advogado(s): Carlos Fernando de Menezes Moreira

Reu(s): Banco Bradesco Sa

Advogado(s): Vitor Ferreira S. Souza

Despacho: Vistos, etc... Expeça-se alvará liberatório do valor já depositado em cumprimento da transação realizada. Isto feito, arquivem-se os autos.

 
IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - 1915638-6/2008

Impugnante(s): Caixa De Assistencia Dos Funcionarios Do Banco Do Brasil

Advogado(s): Cristiane Nolasco Monteiro do Rego

Impugnado(s): Celia Luna Carvalho, Ernani Souza E Silva, Geraldo Ávila Da Silva e outros

Advogado(s): Tulio Amadeu Santos Araujo

Despacho: R.H. Vistos, etc...Digam as partes, em cinco dias, se pretendem produzir provas, especificando-as, se for a hipótese. Nova conclusão oportunamente.

 
Procedimento Ordinário - 2366207-2/2008

Autor(s): Carlos Roberto Souza De Oliveira

Advogado(s): Leon Souza Venas

Reu(s): Bv Financeira

Advogado(s): Julianne H. Andrade Reis, Luis Carlos Lourenço

Despacho: ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se o autor, no prazo de dez dias, sobre a contestação e documentos a ela acostados.

 
Procedimento Ordinário - 2360493-8/2008

Autor(s): Jose Do Espirito Santo

Advogado(s): Rosita Maria Conceição Falcão

Reu(s): Bremen Veiculos Ltda, Volkswagen Do Brasil

Advogado(s): Sergio Melo, Ibsen Novaes Junior

Despacho: ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se o autor no prazo de dez dias, sobre a contestação e documentos a ela acostados. Compareça em Cartório, no prazo de cinco dias, os advogados da Bremem Veículos Ltda para assinar petição inicial da impugnação à assistência judiciária gratuita.

 
Reintegração / Manutenção de Posse - 2509858-8/2009

Autor(s): Banco Gmac Sa

Advogado(s): Alexandre Ivo Pires

Reu(s): Willer Lopes Dos Santos

Despacho: Assim sendo, presentes os requisitos legais, defiro, liminarmente, a apreensão do(s) bem(ns) relacionado(s) na exordial e no contrato de fls.09, ordenando a expedição do mandado de reintegração, citando-se, em seguida, a parte demandada, do respectivo expediente constando prazo e advertências legai. I.P.

 
Impugnação ao Valor da Causa - 2509743-7/2009

Autor(s): Banco Gmac Sa

Advogado(s): Camila Maria Queiroz de Castro

Reu(s): Paulo Gomes Martins Filho

Advogado(s): Eduardo Goncalves de Amorim

Despacho: Apensem-se ao feito principal. Responda, querendo, no prazo legal, o aqui requerido. I.P.

 
DESPEJO - 14098603595-8

Autor(s): Rosalia Andion De Gonzalez

Advogado(s): Adalberto Lima Lopes da Silva, Fabricio Maltez Lopes, Juliana Aguiar Coelho

Reu(s): Manoel Carlos Lyra De Melo

Advogado(s): Robertto Lemos Correia

Despacho: Vistos, etc...Defiro, por justificado, o pedido de fls. 183/184. Consulte-se nos sistemas próprios. Intime-se via DPJ.

 
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 14000776570-8

Autor(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia

Advogado(s): Flavia Presgrave Bruzdzensky, Maurício José Silva Santos, Rafael Simoes

Reu(s): CL Servicos Administrarivos Ltda

Despacho: Vistos, etc...Defiro, por justificado, o pedido de fls. 048/050. Consulte-se nos sistemas próprios.

 
POR QUANTIA CERTA - 14001857907-2

Autor(s): Nordetc Nordeste Tecnologia Ltda
Representante(s): Edson Pereira Santos

Advogado(s): Edson Pereira Santos, Emanuela Pompa Lapa

Reu(s): Genius Computer Company Brasil Ltda

Despacho: Vistos, etc...Defiro, por justificado, o pedido de fls. 075. Consulte-se nos sistemas próprios. Intime-se via DPJ.

 
Impugnação de Assistência Judiciária - 2488341-0/2009

Autor(s): Banco Gmac Sa

Advogado(s): Camila Maria Queiroz de Castro

Reu(s): Paulo Gomes Martins Filho

Advogado(s): Eduardo Goncalves de Amorim

Despacho: Vistos, etc... Digam as partes, em cinco dias, se têm provas a produzir, especificando-as, se for a hipótese. I. P.

 
INDENIZACAO - 14000766098-2

Autor(s): Lucilene Alves De Oliveira Silva

Advogado(s): Katia Maria Novaes de Lima

Reu(s): C E A Modas Ltda

Advogado(s): Daniela Ruth Cabral Espinheira, Carlos Frederico T. M. Neto

Despacho: Defiro, por justificado, o pedido retro (fls. 195). Expeçam-se alvarás. I.P.

 
EMBARGOS DE TERCEIROS - 14000790012-3

Embargante(s): Aquilino Bispo Dos Santos

Advogado(s): Jorge Luiz Matos Oliveira

Embargado(s): Sonia Maria Bispo Araujo, Waldir Da Silva Santos

Advogado(s): Claudio Ché de Medeiros, Rosa Maria Araújo Bomfim

Despacho: Vistos, etc... Recebo, em seus regulares efeitos, o recurso interposto ás fls. 191/195. À parte apelada, para, querendo, prazo legal, oferecer suas contra-razões de apelo. Isto feito, assim certificado pelo cartório, encaminhem-se os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado, guardadas as cautelas de praxe.

 
MANUTENCAO - 14099695689-6

Apensos: 14000790012-3

Autor(s): Sonia Maria Bispo Araujo

Advogado(s): Claudio Ché de Medeiros, Rosa Maria Araújo Bomfim

Reu(s): Waldir Da Silva Santos

Advogado(s): Jorge Luiz Matos Oliveira

Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA: Iniciados os trabalhos, pelo MM. Dr. Juiz foi dito que deferia ao advogado da autora o prazo de dez dias para juntada de substabelecimento. Nessa oportunidade informou este profissional que a requerente tem como seu atual endereço Rua Orquidea, lote 10, casa 4, Colina de Itapuã, nesta capital, CEP 41610-320. considerando, outrossim, o quanto certificado à fl. 131 verso e 132 verso, suspendida a audiência de hoje designada, abrindo para as partes respectiva omissão como desistência do depoimento das testemunhas arroladas e de seguir o feito sem a presença do acionado. Na oportunidade, o advogado da autora formulou requerimento expresso no sentido de desistir do depoimento pessoal do prazo acima assinado, nova conclusão dos autos. P. Cientes e intimados os presentes, nada mais havendo, determinou-se o encerramento da presente ata, que depois de lida e achada conforme, assinam os presentes.