JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA PRIMEIRA VARA CÍVEL E COMERCIAL DA COMARCA DO SALVADOR-BA. JUIZ TITULAR: DRº. ANTÔNIO MARON AGLE FILHO TEL.: 3320-6780 |
Expediente do dia 20 de março de 2009 |
Ficam, os senhores advogados, intimados do despacho em seguida transcrito: |
EXECUÇÃO - 14095454028-6 |
Autor(s): Banco Nacional Do Norte Sa Banorte |
Advogado(s): Sinval Vieira da Silva Filho, Fernando Leite Bahia |
Reu(s): Aky Loc Locacao De Veiculos Comercio E Representacoes Limitada, Paulo Roberto Sepulveda Aguiar |
COBRANCA ( DE ALUGUEL OU RENDA ) - 14098652096-7 |
Autor(s): Osvaldo B Santana |
Advogado(s): Roskilde Santana da Silva |
Reu(s): Mec Maquinas E Equipamentos De Controle Ltda |
EXECUÇÃO - 14099727671-6 |
Autor(s): Edgar De Araujo Campos |
Advogado(s): Márcia Ribeiro Leal |
Reu(s): Jorge Luis Pinheiro Leite |
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 747104-2/2005 |
Exequente(s): Odemario Bispo Rufino |
Advogado(s): Nadia Maria de Souza Alcantara |
Executado(s): Jose De Souza Silveira |
TITULO JUDICIAL - 14001803054-8 |
Apensos: 14001816311-7 |
Autor(s): Maria Ilidia Mendes De Oliveira |
Advogado(s): Nivaldo Tourinho |
Reu(s): Haryanni Com E Ind De Conf Ltda |
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 842451-0/2005 |
Autor(s): Mileite Industria E Comercio De Alimentos Ltda, Renato Jose Dos Reis |
Advogado(s): Paulo Henrique Alves de Sousa |
Executado(s): Cba Frios E Pescados Ltda |
EXECUÇÃO - 14000793644-0 |
Autor(s): Visao Turismo Ltda |
Advogado(s): Emerson de Campos Reis Nery, Paulo Cesar Rabelo Fraga |
Reu(s): Progetto Consultoria E Restauracoes Ltda |
EXECUÇÃO - 14095450323-5 |
Autor(s): Joao Carvalho Martins |
Advogado(s): Nilza Rocha Almeida |
Reu(s): Elieth Alcantara Dos Santos |
Advogado(s): Joelson dos Santos Reis |
EXECUÇÃO - 14092338778-5 |
Autor(s): Philips Do Brasil Ltda |
Advogado(s): Aristides Jose Cavalcanti Batista |
Reu(s): Mercadao Do Povo T Confeccoes Ltda |
DESPEJO - 14094403286-5 |
Autor(s): Jayme Flomin |
Advogado(s): Maria do Socorro L. Azevedo |
Reu(s): Paulo Rogerio Pereira Silva, Luciano Pereira Silva |
Advogado(s): Anna Lucia Augusto dos Santos Veras |
JURISDICAO CONTENCIOSA - 14000781750-9 |
Autor(s): Alcoa Aluminio Sa |
Advogado(s): Mila Batista |
Reu(s): Genivaldo Boa Dos Santos |
OUTRAS - 403196-2/2004 |
Autor(s): Ednalvo Bitencourt Da Silva |
Advogado(s): Kathya Souza Falcão da Silva |
Reu(s): Iraci De Jesus Santos, Washoington Ubirajara Dos Santos |
Despacho: Assim, via de conseqüência, com base nos incisos IV e VI, do art. 267, CPC, declaro por sentença extinto o processo. Havendo pedido regular, autorizo seja desentranhada e, mediante recibo, devolvida a documentação instruiu a exordial. Custas e despesas processuais pela parte requerente. Sem verba honorária. P.R.I. via DPJ. Arquivem-se, com baixa, os autos, de ofício, irrecorrida a presente decisão. Anote-se. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 428909-7/2004 |
Autor(s): Banco Bradesco Sa |
Advogado(s): Acy Meirelles, Regina Poli Castro |
Reu(s): Luiz Francisco R Gutierres |
Despacho: Assim, ante o exposto e mais que dos autos consta, com base no parag.5º, do art.3º, do Dec. Lei 911/69, julgo procedente a ação, para, tornando definitiva a liminar de fls. 14, declarar, como declarado tenho, rescindindo o contrato até aqui mantido entre a as partes, consolidando em mãos do autor a propriedade e a posse plena e exclusiva do aparelho elétrico profissional, 0198, Photon Dome, facultando, outrossim, ao requerente a sua venda, cumprindo-se, contudo, o previsto na parte final do caput, do art.2º, daquele mesma norma. Custas processuais pela acionada. Verba honorária de hum salário mínimo. P.R.I. |
Expediente do dia 23 de março de 2009 |
Exceção de Incompetência - 2488777-3/2009 |
Autor(s): Rita De Cassia Costa Correia Ribeiro, Tania Maria Costa Correia Ribeira |
Advogado(s): Waldomiro Azevedo Silva |
Reu(s): Empreeendimentos Educacionais Anchieta Ltda |
Advogado(s): Fernanda Santos de Oliveira |
Despacho: Apense-se aos autos principais(Procs Nº24887920-6/2009 e 2314414-1/2008), recebido que fica o expediente como exceção, determinando-se, pois, seu regular processamento, uma vez anotado no setor de distribuição e feitos os devidos registros. De acordo com os arts. 265,III e 306,CPCivil, suspendo o curso dos feitos acima destacados, até que definitivamente julgado o presente incidente. Certifique-se e, em seguida, ouça-se, em dez dias, a parte excepta. NoVA conclusão, após. I.P. |
EXECUÇÃO - 14092332346-7 |
Apensos: 14003960824-9 |
Autor(s): Banco Do Brasil Sa |
Advogado(s): Amauri Figueiredo Leal, Djalma Nunes Fernandes Jr. |
Reu(s): Bamberg Comercio E Representacoes Ltda |
Despacho: Assim, via de conseqüência, com base nos incisos IV e VI, do art 267, CPC, declaro por sentença extinto o processo. Havendo pedido regular, autorizo seja desentranhada e, mediante recibo, devolvida a documentação instruiu a exordial. Custas e despesas processuais pela parte requerente. Sem verba honorária. Publique-se. Registre-se. Intimem-se, via DPJ. Arquivem-se, com baixa, os autos, de ofício, irrecorrida a presente decisão. Anote-se. |
Reintegração / Manutenção de Posse - 2331939-1/2008 |
Autor(s): Dibens Leasing S A Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Regina Poli Castro |
Reu(s): Francisco Ernando De Caldas |
Advogado(s): Maria da Conceição C. de Souza, Rodrigo Bahia Menezes |
Despacho: Assim, com base nos arts. 104,105 e 106, CPC, e considerado prevento o MM Juízo da 30ª Vara Cível, por haver determinado por primeiro a citação do aqui requerido, e assim, competente para processar e julgar ambas ações, conexas que são, dou pela respectiva reunião destas, determinando, por conseguinte, sejam estes autos encaminhados àquela d. Unidade Judiciária. P.R.I.Anote-se a baixa. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1286547-4/2006 |
Autor(s): Bv Financeira S/A-Credito, Financiamento E Investimento |
Advogado(s): Adriana Piassi Siquara, Isabelle Machado Serrano Araújo, Fabíola T. de Souza Muniz dos Santos |
Reu(s): Adriana Santana De Jesus |
Despacho: ATO ORDINATÓRIO: Expeça-se novo mandado de busca e apreensão. |
COBRANCA - 1541705-9/2007 |
Autor(s): Nadir Da Silva Alex |
Advogado(s): Carlos Fernando de Menezes Moreira |
Reu(s): Banco Bradesco Sa |
Advogado(s): Vitor Ferreira S. Souza |
Despacho: Vistos, etc... Expeça-se alvará liberatório do valor já depositado em cumprimento da transação realizada. Isto feito, arquivem-se os autos. |
IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - 1915638-6/2008 |
Impugnante(s): Caixa De Assistencia Dos Funcionarios Do Banco Do Brasil |
Advogado(s): Cristiane Nolasco Monteiro do Rego |
Impugnado(s): Celia Luna Carvalho, Ernani Souza E Silva, Geraldo Ávila Da Silva e outros |
Advogado(s): Tulio Amadeu Santos Araujo |
Despacho: R.H. Vistos, etc...Digam as partes, em cinco dias, se pretendem produzir provas, especificando-as, se for a hipótese. Nova conclusão oportunamente. |
Procedimento Ordinário - 2366207-2/2008 |
Autor(s): Carlos Roberto Souza De Oliveira |
Advogado(s): Leon Souza Venas |
Reu(s): Bv Financeira |
Advogado(s): Julianne H. Andrade Reis, Luis Carlos Lourenço |
Despacho: ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se o autor, no prazo de dez dias, sobre a contestação e documentos a ela acostados. |
Procedimento Ordinário - 2360493-8/2008 |
Autor(s): Jose Do Espirito Santo |
Advogado(s): Rosita Maria Conceição Falcão |
Reu(s): Bremen Veiculos Ltda, Volkswagen Do Brasil |
Advogado(s): Sergio Melo, Ibsen Novaes Junior |
Despacho: ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se o autor no prazo de dez dias, sobre a contestação e documentos a ela acostados. Compareça em Cartório, no prazo de cinco dias, os advogados da Bremem Veículos Ltda para assinar petição inicial da impugnação à assistência judiciária gratuita. |
Reintegração / Manutenção de Posse - 2509858-8/2009 |
Autor(s): Banco Gmac Sa |
Advogado(s): Alexandre Ivo Pires |
Reu(s): Willer Lopes Dos Santos |
Despacho: Assim sendo, presentes os requisitos legais, defiro, liminarmente, a apreensão do(s) bem(ns) relacionado(s) na exordial e no contrato de fls.09, ordenando a expedição do mandado de reintegração, citando-se, em seguida, a parte demandada, do respectivo expediente constando prazo e advertências legai. I.P. |
Impugnação ao Valor da Causa - 2509743-7/2009 |
Autor(s): Banco Gmac Sa |
Advogado(s): Camila Maria Queiroz de Castro |
Reu(s): Paulo Gomes Martins Filho |
Advogado(s): Eduardo Goncalves de Amorim |
Despacho: Apensem-se ao feito principal. Responda, querendo, no prazo legal, o aqui requerido. I.P. |
DESPEJO - 14098603595-8 |
Autor(s): Rosalia Andion De Gonzalez |
Advogado(s): Adalberto Lima Lopes da Silva, Fabricio Maltez Lopes, Juliana Aguiar Coelho |
Reu(s): Manoel Carlos Lyra De Melo |
Advogado(s): Robertto Lemos Correia |
Despacho: Vistos, etc...Defiro, por justificado, o pedido de fls. 183/184. Consulte-se nos sistemas próprios. Intime-se via DPJ. |
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 14000776570-8 |
Autor(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Flavia Presgrave Bruzdzensky, Maurício José Silva Santos, Rafael Simoes |
Reu(s): CL Servicos Administrarivos Ltda |
Despacho: Vistos, etc...Defiro, por justificado, o pedido de fls. 048/050. Consulte-se nos sistemas próprios. |
POR QUANTIA CERTA - 14001857907-2 |
Autor(s): Nordetc Nordeste Tecnologia Ltda |
Advogado(s): Edson Pereira Santos, Emanuela Pompa Lapa |
Reu(s): Genius Computer Company Brasil Ltda |
Despacho: Vistos, etc...Defiro, por justificado, o pedido de fls. 075. Consulte-se nos sistemas próprios. Intime-se via DPJ. |
Impugnação de Assistência Judiciária - 2488341-0/2009 |
Autor(s): Banco Gmac Sa |
Advogado(s): Camila Maria Queiroz de Castro |
Reu(s): Paulo Gomes Martins Filho |
Advogado(s): Eduardo Goncalves de Amorim |
Despacho: Vistos, etc... Digam as partes, em cinco dias, se têm provas a produzir, especificando-as, se for a hipótese. I. P. |
INDENIZACAO - 14000766098-2 |
Autor(s): Lucilene Alves De Oliveira Silva |
Advogado(s): Katia Maria Novaes de Lima |
Reu(s): C E A Modas Ltda |
Advogado(s): Daniela Ruth Cabral Espinheira, Carlos Frederico T. M. Neto |
Despacho: Defiro, por justificado, o pedido retro (fls. 195). Expeçam-se alvarás. I.P. |
EMBARGOS DE TERCEIROS - 14000790012-3 |
Embargante(s): Aquilino Bispo Dos Santos |
Advogado(s): Jorge Luiz Matos Oliveira |
Embargado(s): Sonia Maria Bispo Araujo, Waldir Da Silva Santos |
Advogado(s): Claudio Ché de Medeiros, Rosa Maria Araújo Bomfim |
Despacho: Vistos, etc... Recebo, em seus regulares efeitos, o recurso interposto ás fls. 191/195. À parte apelada, para, querendo, prazo legal, oferecer suas contra-razões de apelo. Isto feito, assim certificado pelo cartório, encaminhem-se os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado, guardadas as cautelas de praxe. |
MANUTENCAO - 14099695689-6 |
Apensos: 14000790012-3 |
Autor(s): Sonia Maria Bispo Araujo |
Advogado(s): Claudio Ché de Medeiros, Rosa Maria Araújo Bomfim |
Reu(s): Waldir Da Silva Santos |
Advogado(s): Jorge Luiz Matos Oliveira |
Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA: Iniciados os trabalhos, pelo MM. Dr. Juiz foi dito que deferia ao advogado da autora o prazo de dez dias para juntada de substabelecimento. Nessa oportunidade informou este profissional que a requerente tem como seu atual endereço Rua Orquidea, lote 10, casa 4, Colina de Itapuã, nesta capital, CEP 41610-320. considerando, outrossim, o quanto certificado à fl. 131 verso e 132 verso, suspendida a audiência de hoje designada, abrindo para as partes respectiva omissão como desistência do depoimento das testemunhas arroladas e de seguir o feito sem a presença do acionado. Na oportunidade, o advogado da autora formulou requerimento expresso no sentido de desistir do depoimento pessoal do prazo acima assinado, nova conclusão dos autos. P. Cientes e intimados os presentes, nada mais havendo, determinou-se o encerramento da presente ata, que depois de lida e achada conforme, assinam os presentes. |