JUÍZO DE DIREITO DA 23ª VARA CÍVEL
JUIZ TITULAR: DR. EDUARDO AUGUSTO VIANA BARRETO
ESCRIVÃO: ELOÍSIO FRANCISCO DOS SANTOS


Expediente do dia 23 de março de 2009

COBRANCA - 552097-6/2004

Autor(s): Ingram Micro Brasil Ltda

Advogado(s): Elza Megumi Iida Sassaki

Reu(s): Cedro Servicos Gerais De Construcao Ltda

Despacho: DE ORDEM: Fica intimada a parte autora para manifestar-se sobre as informações prestadas nos documentos juntados (fls. 80?88) no prazo de 5 dias.

 
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 2061075-8/2008

Autor(s): Industria Gráfica Foroni Ltda

Advogado(s): Alberto Cordeiro

Reu(s): Jorge Morelli

Despacho: DE ORDEM: Fica intimada a parte exequente para se manifestar sobre o retorno negativo do mandado retro, no prazo de 5 dias.

 
EMBARGOS DE TERCEIROS - 1917235-9/2008

Embargante(s): Irany Da Cruz Santos

Advogado(s): Romilda do Espirito Santo

Embargado(s): Edgar Costa Matos

Advogado(s): Angelo Devecchi Reis do Sacramento

Despacho: Vistos, etc...Designo o dia 09 de junho de 2009, às 15:30 horas, para a realização de audiência de tentativa de conciliação. Intimações necessárias. P.I.

 
JURISDICAO CONTENCIOSA - 14000785286-0

Autor(s): Hidro Azul Industria E Comercio Ltda

Advogado(s): Rosany Mendes da Silva

Reu(s): Chame Piscina Comercio De Piscina Ltda

Despacho: Vistos, etc...Certifique o cartório se houve cumprimento da parte autora acerca do despacho de fls. 19. Após, voltem-me conclusos. P.I.

 
OUTRAS - 14003999580-2

Autor(s): Manoel Messias De Moura, Denise Santos Moura

Advogado(s): Elzevir Ferraz de Oliveira Filho

Reu(s): Ed Uilson Oliveira De Jesus, Frima Frigorifico E Matadouro Ltda

Despacho: Vistos, etc...Tendo em vista que o AR de fls. 15, remete a intimação da parte autora, indefiro o requerimento de fls. 20. Intime-se a parte autora para informar seu novo endereço, bem como, para comprovar o recolhimento das custas iniciais, face ao indeferimento da Justiça Gratuita às fls. 10, no prazo de 30 dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito. P.I.

 
ANULATORIA - 543545-3/2004

Autor(s): Unimed - Santo Antonio De Jesus

Advogado(s): Ailton Barbosa de Assis Junior

Reu(s): Sul America Cia Nacional De Seguros

Advogado(s): Suzana Maria Silva de Magalhães

Despacho: Expeça-se a carta de sentença requerida, inobstante não mais se fazer necessária para a execução provisória, consoante art. 475-0,§3º do CPC. Após, subam os autos ao TJ/Ba. P.I.

 
PROCED. CAUTELAR - 1837986-0/2008

Autor(s): Lea Minerva De Lima Sobral Da Cruz

Advogado(s): Tânia Maria Cunha Guedes Sousa Freire

Reu(s): Gilberto Gilson Polleto

Advogado(s): Roger Artur Buratto

Despacho: Vistos, etc... Expeça-se alvará para que o perito Roberto Tanajura Gondim levante todo o valor depositado em juizo. Após, voltem-me conclusos. P.I.

 
SUSTACAO DE PROTESTO - 14002884285-8

Autor(s): Engemacol Construcoes Montagens E Manutencao Ltda

Advogado(s): Ruy Sérgio de Sá Bittencourt Câmara

Reu(s): Superwash Industria E Comercio Ltda

Sentença: Vistos, etc...Face ao exposto, com arrimo no que dispõe o art. 267,II e III, do CPC, julgo extinto o processo sem apreciação do mérito, tornando sem efeito a liminar anteriormente proferida, condenando a parte autora no pagamento das custas processuais. Comunique-se ao titular do Cartório de Protesto a revogação da liminar. Transcorrido o prazo recursal em branco, estando pagas as custas complementares, acaso devidas, dê-se baixxa no setor da distribuição e arquivem-se os autos. P.I. Arquive-se cópia.

 
INOMINADA - 14000786929-4

Autor(s): Dona Flor Agroindustrial Ltda

Advogado(s): Luis Carlos Brito Pereira

Reu(s): Plastpel Embalagens Sa

Sentença: Vistos, etc...Face ao exposto, com arrimo no que dispõe o art. 267,II e III, do CPC, julgo extinto o processo sem apreciação do mérito, tornando sem efeito a liminar anteriormente proferida, condenando a parte autora no pagamento das custas processuais. Transcorrido o prazo recursal em branco, estando pagas as custas complementares, acaso devidas, dê-se baixxa no setor da distribuição e arquivem-se os autos. P.I. Arquive-se cópia.

 
Cumprimento de sentença - 2337326-9/2008

Autor(s): Francisca De Jesus Souza

Advogado(s): Taís Souza de Cerqueira

Reu(s): Valdina Silva Costa, Sul America Cia Nacional De Seguros

Despacho: DE ORDEM: Fica a parte autora intimada para fornecer o endereço o endereço dos executados, para a expedição do mandado de penhora e avaliação.

 
EXECUÇÃO - 511345-2/2004

Apensos: 1096440-5/2006

Autor(s): Banco Santander Brail Sa

Advogado(s): Carole Carvalho

Reu(s): Edilson Souza Moreira

Despacho: Vistos, etc... Determino seja procedido o bloqueio da quantia de R$6.000,00, correspondente ao principal, estimativa de juros e correção monetária, custas recolhidas e honorários advocatícios de 20%, em contas correntes ou aplicações financeiras mantidas pelo executado, através do sistema Bacenjud2, sem prejuizo de posterior complementação. Efetuado o bloqueio, proceda-se a lavratura do termo de arresto, expedindo-se edital, com prazo dilatório de vinte dias, para citação do executado, ficando intimado para efetuar o pagamento, no prazo de três dias, e não o fazendo, para apresentar embargos, no prazo de quinze dias, a contar da conversão do arresto em penhora. P.I.
DESPACHO DE FLS. 59 - Vistos, etc... Lavre-se o termo de arresto, como determinado no despacho anterior, intimando-se o executado, por edital, para oferecer embargos, no prazo de quinze dias, devendo o exequente promover as publicações necessárias. Sendo insuficiente o valor penhorado, proceda-se, através do RENAJUD, a restrição à venda dos veículos JLK 1207, JKX 8460, JNB 0419, JNC 8893 e JNK 6664, que constam como de proriedade do executado. P.I.

 
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 1559135-1/2007

Exequente(s): Hsbc Bank Brasil S A Banco Multiplo

Advogado(s): Flávia Cardoso de Souza

Executado(s): Mercarferro Comercio De Ferro Ltda, Maria Helena Secco Batista, Clezio Batista

Despacho: Vistos, etc...Após o recolhimento da taxa de postagem, oficie-se como requerido às fls. 45. P.I.

 
Exceção de Incompetência - 2438320-0/2009

Autor(s): Maria Do Carmo Santana Lobao

Advogado(s): Eduardo Goncalves de Amorim

Reu(s): Banco Dibens Leasing S/A

Advogado(s): Regina Poli Castro

Decisão: Vistos, etc...Ante o exposto, rejeito a descabida exceção, deixando de condenar o excipiente nas custas do incidente por este se declarar pobre e sem condições de arcar com as custas do processo sem prejuizo de seu próprio sustento, nos termos da Lei 1060/50. Certifique-se nos autos principais. P.I.

 
IMISSAO DE POSSE - 1572204-0/2007

Apensos: 1679897-5/2007, 1679908-2/2007

Autor(s): Servio Tulio Freire De Carvalho Souza, Cibely Araujo Borges Freire De Carvalho

Advogado(s): Jose Fernando Magalhaes Sousa

Reu(s): Patricia Ravazzano Ribeiro, Carlos Murilo De Queiroz Ribeiro

Advogado(s): Carlos Fernando Lima Cerqueira, Cosme de Oliveira Castro

Sentença: Vistos, etc...Ante o exposto JULGO TOTALMENTE PROCEDENTE a ação, para imitir os autores na posse do imóvel de sua propriedade e individualizado nos autos, condenando os réus solidariamente no pagamento das custas e honorários advocatícios, estes fixados em 15% do valor da causa, haja vista o trabalho realizado pelo nobre causídico, de qualidade, e o tempo exigido para seu serviço, considerando que a lide foi julgada antecipadamente.Preenchidos os requisitos do art. 273 do CPC, havendo prova inequívoca do direito do autor, a convencer o magistrado da verossimilhança de sujas alegações, inclusive com o reconhecimento do direito pleiteado mediante sentença recorrível, e estando estes a sofrer prejuízos de difícil ou incerta reparação, privados do uso do bem legitimamente adquirido, tendo sido, inclusive, garantido aos réus o contraditório, deve ser deferido o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.Posto isto, concedo a antecipação da tutela de mérito pleiteada para determinar sejam os autores imitidos na posse do bem de sua propriedade suso referido, determinando a expedição de mandado para notificação da ré Patrícia Ravazzano Ribeiro e demais ocupantes do imóvel, a fim de que, no prazo de 72 horas, o desocupem, sob pena de evacuação compulsória, que fica de logo determinada caso não atendida a ordem, imitindo-se os autores na posse, servindo o mesmo mandado para ambas as diligências, correndo o prazo em mão do Oficial de Justiça, ficando autorizada, de logo, a requisição de força policial, se necessária, oficiando-se ao Comando da Polícia Militar para tal fim. Transitada em julgado, deverão os réus proceder, no prazo de quinze dias, independentemente de cálculo ou requerimento do autor, o depósito do valor da condenação sucumbencial, além de recolher em DAJ’s próprios as custas incidentes, sob pena de incidir sobre o valor dos honorários a multa de 10% prevista no art. 475-J do CPC.P. I.

 
IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - 1679908-2/2007

Impugnante(s): Carlos Murilo De Queiroz Ribeiro

Advogado(s): Carlos Fernando Lima Cerqueira, Márcio Cunha Dória

Impugnado(s): Servio Tulio Freire De Carvalho Souza, Cibely Araujo Borges Freire De Carvalho

Advogado(s): Isadora Cardoso Pinto Sousa, Jose Fernando Magalhaes Sousa

Sentença: Vistos, etc...Ante o exposto, rejeito a presente impugnação, condenando o impugnante nas custas do incidente. certifique-se no processo respectivo. P.I. Arquive-se cópia.

 
IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - 1679897-5/2007

Impugnante(s): Patricia Ravazzano Ribeiro

Advogado(s): Cosme de Oliveira Castro

Impugnado(s): Servio Tulio Freire De Carvalho Souza, Cibely Araujo Borges Freire De Carvalho

Advogado(s): Isadora Cardoso Pinto Sousa, Jose Fernando Magalhaes Sousa

Sentença: Vistos, etc... Ante o exposto, rejeito a presente impugnação, condenando a impugnante nas custas do incidente. Certifique-se no processo respectivo. P.I. Arquive-se cópia.

 
POR QUANTIA CERTA - 14002942211-4

Autor(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Aracely Vanessa Jardim Soubhia, Marcela Ferreira Nunes

Reu(s): Theonillo Useda Amorim Filho

Despacho: Vistos, etc...Determino seja procedido o bloqueio da quantia de R$22.493,44(vinte e dois mil quatrocentos e noventa e três reais e quarenta e quatro centavos), correspondente ao valor apresentado pelo credor, honorários advocatícios de 20%(R$3.688,00) e custas recolhidas (R$365,40) em contas correntes e aplicações financeiras mantidas pela parte executada, através do sistema Bacenjud2. efetuado o bloqueio, proceda-se a lavratura do termo de penhora, intimando-se a parte executada para oferecer embargos no prazo de quinze dias, através de carta com visto de recebimento. P.I.

 
NUNCIACAO DE OBRA NOVA - 1653123-6/2007

Apensos: 1714333-2/2007

Autor(s): Lidio Celestino Conceicao

Advogado(s): Vicente Oliveira Ribeiro da Silva Junior

Reu(s): Jorge Peton De Lima Azi

Advogado(s): Karina Azi Romano, Taise Correia Francuz

Despacho: Vistos, etc... Expeça-se alvará para o perito levantar o valor existente na conta judicial. Outrossim, intime-se a parte ré para no prazo de cinco dias, efetuar o depósito judicial da quantia de R$1.000,00, referente à 50% dos honorários periciais, consoante determinado no despacho de fls. 180/181. Efetuado o referido depósito, expeça-se novo alvará para o perito levantar a quantia restante dos seus honorários. Intimem-se, ainda, as partes para, no prazo de 10 dias, informarem se desejam produzir outras provas. Escoado o aludido prazo sem manifestação das partes, voltem-me conclusos para sentença. P.I.

 
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 1495289-2/2007

Autor(s): Banco Santander Brasil Sa

Advogado(s): Bruno Reis Lopes, Luciano Veiga Portela, Maria Elisa Caldas Santos

Executado(s): Ricardo Candido Mena Barreto

Despacho: Vistos, etc...Intime-se a parte exequente para promover os atos e dilig~encias que lhe competem, a fim de dar prosseguimento no feito, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção. P.I.

 
DESPEJO - 974285-2/2006

Apensos: 1057928-8/2006, 1528545-0/2007

Autor(s): Espolio De Jose Alberto De Oliveira

Advogado(s): Claudemiro Bastos Santanna Filho, Lise Santos Aguiar

Reu(s): Cezar Gentil Magalhaes Victal

Advogado(s): Leonel Wallau Noronha

Despacho: Vistos, etc...Determino seja procedido o bloqueio da quantia de R$21.909,74(vinte e hum mil novecentos e nove reais setenta e quatro centavos)correspondente ao valor apresentado às fls. 164, acrescido da multa de 10% prevista no art. 475-J do CPC(1.991,79) em contas correntes e aplicações financeiras mantidas pelo executado, através do sistema Bacenjud2, sem prejuizo de posterior complementação. Efetuado o bloqueio, proceda-se a lavratura do termo de penhora, intimando-se o executado através de seu advogado para oferecer impugnação no prazo legal. P.I.
DESPACHO DE FLS. 166 - Vistos, etc...Considerando que o valor bloqueado é ínfimo, inferior às custas do processo, determino seja encaminhada ordem de desbloqueio, através do Bacenjud2. Intime-se o credor para indicar bens penhoráveis do executado. P.I.

 
Despejo por Falta de Pagamento - 2347532-8/2008

Autor(s): Doralice Oliveira Dos Santos

Advogado(s): Marco Roberto Costa Macedo

Reu(s): Carina Adame Barbosa Da Silva

Despacho: DE ORDEM: Fica a parte autora intimada para se manifestar sobre o retorno negativo do mandado retro, no prazo de 5 dias.

 
Procedimento Ordinário - 2383354-8/2008

Autor(s): Miriam Silveira Rios

Advogado(s): Jorge Raimundo de Jesus Silva

Reu(s): Bernal Organizacao E Cobranca, Feifys Funvest, Creditec Sa

Despacho: Vistos, etc... Ante o exposto, considerando a inexistência de prova inequívoca e não convencido do provimento final favorável ao autor, indefiro o pedido de concessão de liminar requerido na exordial. defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. Por via postal, cite-se a firma ré para contestar a ação, no prazo de quinze dias, sob pena de reputarem-se verdadeiros os fatos articulados na exordial. P.I.

 
INOMINADA - 14000761592-9

Apensos: 14000766664-1

Autor(s): Lorena Maria Cidade Lins De Albuquerque

Advogado(s): Veronica Lins de Albuquerque Pires

Reu(s): Santa Cecilia Instituto Educacional

Advogado(s): Paulo Sergio Pessoa de Moura

Despacho: Vistos, etc... Recebo o recurso exclusivamente no efeito devolutivo, consoante determinação expressa do art.520,IV, do CPC. Observando que a apelada já apresentou contra-razões às fls. 97/101, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para apreciação do recurso, com as nossas homenagens. P.I.

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14000766664-1

Apensos: 14000761285-0

Autor(s): Lorena Maria Cidade Lins De Albuquerque

Advogado(s): Veronica Lins de Albuquerque Pires

Reu(s): Santa Cecilia Instituto Educacional

Advogado(s): Katya Franca Costa

Despacho: Vistos, etc...Remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça para apreciação do recurso, com as nossas homenagens. P.I.

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14000767227-6

Autor(s): Victor Lins De Albuquerque Diniz Goncalves
Representante(s): Lorena Maria Cidade Lins De Albuquerque

Advogado(s): Veronica Lins de Albuquerque Pires

Reu(s): Santa Cecilia Instituto Educacional

Advogado(s): Katya Franca Costa

Testemunha(s): Maria Helena Bandeira Tavares, Sonia Maria Nery Modesto, Margareth Silveira Alvarez

Despacho: Vistos, etc... Remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça para apreciação do recurso, com as nossas homenagens. P.I.

 
INOMINADA - 14000761285-0

Apensos: 14000767227-6

Autor(s): Victor Lins De Albuquerque Diniz Goncalves
Representante(s): Lorena Maria Cidade Lins De Albuquerque

Advogado(s): Veronica Lins de Albuquerque Pires

Reu(s): Santa Cecilia Instituto Educacional

Advogado(s): Katya Franca Costa

Despacho: Vistos, etc... Remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça para apreciação do recurso, com as nossas homenagens. P.I.

 
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 14002950821-9

Autor(s): Ipiranga Asfaltos Sa

Advogado(s): Mauricio Pedreira Xavier

Reu(s): Consorcio Argoin

Despacho:  Vistos, etc...Determino seja procedido o bloqueio da quantia de R$238.109,74(duzentos e trinta e oito mil cento e nove reais setenta e quatro centavos)correspondente ao valor apresentado pelo credor, em contas correntes e aplicações financeiras mantidas pela parte executada, através do sistema Bacenjud2. Efetuado o bloqueio, proceda-se a lavratura do termo de penhora, intimando-se a parte executada para oferecer embargos no prazo de quinze dias. P.I.
DESPACHO DE FLS. 115 - Vistos, etc...Considerando que o valor bloqueado é ínfimo, inferior às custas do processo, determino seja encaminhada ordem de desbloqueio, através do Bacenjud2. Intime-se o credor para indicar bens penhoráveis dos executados. P.I.

 
COBRANCA - 14003014237-0

Autor(s): Ucsal Universidade Catolica Do Salvador

Advogado(s): Lindaura Fraga Silva

Reu(s): Uelito Everaldo Souza Ribeiro Junior

Advogado(s): Livio Mario Reis Nunes

Despacho:  Vistos, etc...Determino seja procedido o bloqueio da quantia de R$25.510,37 correspondente ao principal e acréscimos descritos às fls. 47, sem prejuizo de posterior complementação, em contas correntes e aplicações financeiras mantidas pelo executado, através do sistema Bacenjud2. Efetuado o bloqueio, proceda-se a lavratura do termo de penhora, intimando-se o executado através de seu advogado para oferecer impugnação no prazo legal. P.I.
DESPACHO DE FLS. 52 - Vistos, etc...Considerando que o valor bloqueado é ínfimo, inferior às custas do processo,com fulcro no art.659,§2ºdo CPC, determino seja encaminhada ordem de desbloqueio, através do Bacenjud2. Requisite-se o bloqueio de transferência de venda do veículo Honda CG Titan JQW3169, registrado em nome do executado através do Sistema Renajud, lavrando-se o termo de penhora, ficando o executado constituído depositário e intimado para oferecer impugbação, na pessoa do seu advogado. P.I.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2399353-4/2009

Autor(s): Hsbc Bank Brasil S.A Banco Múltiplo

Advogado(s): Priscila Fabio Dantas

Reu(s): Fernando Augusto Do Amaral Fernandes Filho

Sentença: Vistos, etc... Considerando que o pedido independe de concordância da parte ré, posto que ainda não foi citada, com espeque no art. 267, incisos IV e VIII, do CPC, julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito. Transitada em julgado, desentranhem-se os documentos que acompanharam a inicial, entregando-os ao autor mediante recibo, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. P.I. Arquive-se cópia.