JUÍZO DE DIREITO DA 22ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL E COMERCIAl DA COMARCA DE SALVADOR/BA. - Forum Ruy Barbosa, Sala 403 - tel. 3320-6594
JUIZ TITULAR: Drª SUELVIA DOS SANTOS REIS
ESCRIVÃ: EDILEUSA RAMOS DOS SANTOS SOUZA



Expediente do dia 19 de março de 2009

IMISSAO DE POSSE - 14001802747-8

Apensos: 14002893416-8

Autor(s): Cristiano Venceslau Da Paixao

Advogado(s): Edilene Coelho Reinel, Magna Dourado Rocha

Reu(s): Walter De Tal, Associacao Dos Moradores Do Condominio Leblon

Advogado(s): Max Weber Nobre de Castro

Despacho: "R.H
Autos nº14001802747-8
Arquivem-se os autos com as anotações de estilo." Salvador, 12 de fevereiro de 2009.

 

Expediente do dia 20 de março de 2009

EXECUÇÃO - 14002914111-0

Autor(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Juliana Corrêa, Flávia Cardoso de Souza, Aracely Vanessa Jardim Soubhia

Reu(s): Jf Empreiteira De Obras Ltda, Jose Lucena Felix, Joao Felix Leite

Despacho: "R.H.
Autos nº02914111-0
Defiro o pedido de fls. 88. Findo o prazo de quinze dias, voltem-me os autos conclusos. Salvador, 12 de fevereiro de 2009. Drª Suélvia dos Santos Reis - Juízo de Direito."

 
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 14002935717-9

Autor(s): Moacir De Jesus Munhoz

Advogado(s): Gilberto Aparecido Nascimento

Reu(s): Jesus Humberto Bermejo Martin

Advogado(s): Potiguara Catão

Despacho: "R.H.
Autos nº02935717-9
Ouça-se o execpto sobre a Exceção de Pré Executividade, no prazo de dez dias." Salvador, 12 de fevereiro de 2009.Drª Suélvia dos Santos Reis - Juízo de Direito.

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 14002913796-9

Autor(s): Julio Cesar Silva E Silva

Advogado(s): Wellington de Jesus Silva

Reu(s): Banco Bradesco Sa, Relder Matos Santos

Advogado(s): Telma Oliveira , Maria José Santos Machado

Despacho: "R.H.
Autos nº02913796-9
Certifique-se se a parte ré manifestou-se ou não sobre o despacho de fls. 89. Preparados os autos, voltem-me conclusos para julgamento." Salvador, 12 de fevereiro de 2009. Drª Suélvia dos Santos Reis - Juízo de Direito.

 
EXECUÇÃO - 14002937231-9

Autor(s): Sul America Cia Nacional De Seguros

Advogado(s): Maiara Sanchez, Marlus Mont´Alegre Ribeiro de Souza

Reu(s): Marco Antonio Dos Santos Dias

Despacho: "R.H.
Autos nº02937231-9
Defiro o pedido de fls. 45. Anote-se. Intime-se o executado pessoalmente para, no prazo de quinze dias, constituir novo advogado. Proceda o cartório juntada aos autos da resposta à ordem de bloqueio on line." Salvador, 12 de fevereiro de 2009. Drª Suélvia dos Santos Reis - Juízo de Direito.

 
PEDIDO DE ASSISTENCIA JUDICIARIA - 14002893416-8

Autor(s): Associacao Dos Moradores Do Loteamento Leblon

Advogado(s): Max Weber Nobre de Castro

Sentença: "Autos nº14002893415-8
SENTENÇA
Vistos, etc.
Do exposto, com arrimo no art. 267, inciso VI do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO por carência de ação, em decorrência de falta de interesse de agir, ocorrida posteriormente à propositura da ação. Sem custas. P.R.I. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as anotações de estilo." Salvador, 12 de fevereiro de 2009. Drª Suélvia dos Santos Reis - Juízo de Direito.

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 14002913780-3

Autor(s): Alzira Rodrigues Da Cruz

Advogado(s): Eugenio Estrela Cordeiro

Reu(s): Denise Souza Barreto, Etevaldo Santos

Advogado(s): Cynthia Sales

Despacho: "R.H.
Autos nº02913780-3
Reitere-se a intimação à parte autora para, no prazo de trinta dias, cumprir o quanto determinado no despacho de fls. 99 verso, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito." Salvador, 18 de fevereiro de 2009. Drª Suélvia dos Santos Reis - Juízo de Direito.

 
USUCAPIAO - 14001815911-5

Autor(s): Eneide Pinto Santana, Wilson Antonio Santos Oliveira

Advogado(s): Maria José Menezes, Clécia Araújo Cardoso

Despacho: "R.H.
Autos nº14001815911-5
Cumpra o cartório na íntegra o despacho de fls. 32. Salvador, 12 de fevereiro de 2009." Drª Suélvia dos Santos Reis - Juízo de Direito.

 
INOMINADA - 14001809133-4

Apensos: 14001843074-8, 14001845699-0

Autor(s): Grimaldi Empreendimentos Turisticos Ltda
Representante(s): Rafael Grimaldi

Advogado(s): Joaquim Arthur Pedreira Franco de Castro

Reu(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A

Advogado(s): Orlando Kalil Filho

Despacho: "R.H..
Autos nº14001809133-4
Preparados os autos, voltem-me conclusos para julgamento. Salvador, 16 de fevereiro de 2009." Drª Suélvia dos Santos Reis - Juízo de Direito.

 
Embargos à Execução - 2255959-7/2008

Embargante(s): Grimaldi Empreendimentos Turisticos Ltda, Rafael Grimaldi, Augusta Maria Campos

Advogado(s): Joaquim Arthur Pedreira Franco de Castro

Despacho: "R.H.
Autos 2255959-7/2008
Recebo os embargos. Certifique-se nos autos principais. Manifeste-se a pare embargada, querendo, no prazo de quinze dias." Salvador, 16 de dezembro de 2008. Drª Suélvia dos Santos Reis - Juízo de Direito.

"R.H
14001845699-0
Arquivem-se os autos com as anotações de estilo. Salvador, 16 de fevereiro de 2009. Drª Suélvia dos Santos Reis - Juízo de Direito.

"R.H. Autos nº14001832868-6
Certifique-se se foram ou não opostos Embargos a execução. Em caso afirmativo, certifique-se também se foram recebidos com ou sem efeito suspensivo. Aguarde-se manifestação da parte exequente. Salvador, 16 de fevereiro de 2009. Drª Suélvia dos Santos Reis - Juízo de Direito.

"R.H..
nº 14001843074-8
Preparados os autos, voltem-me conclusos para julgamento. Salvador, 16 de fevereiro de 2009. Drª Suélvia dos Santos Reis - Juízo de Direito.

 
PROTESTOS - 14002944558-6

Autor(s): Intermaritima Terminais Ltda

Advogado(s): Roger Artur Buratto

Reu(s): Bradesco Seguros Sa, Curtume Europa Ltda

Despacho: "R.H.
Autos nº02944558-6
Pagas as custas, entreguem-se os autos à parte requerente, independentemente de traslado." Salvador, 13 de março de 2009. Drª Suélvia dos Santos Reis - Juízo de Direito.

 
CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 1618525-3/2007

Autor(s): Espolio De Tereza Rocha Freire

Advogado(s): Adilson Fonseca Martins, Aldo Sandro Tanajura Sampaio

Reu(s): Edilson Sales Bezerra

Advogado(s): Fabíolo Thereza de Souza Muniz dos Santos

Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA - Pro. 1618525-3/2007
"Pela MM. Juíza foi dito que: face a não intimação do réu, conforme certidão de fls. 60, restou impossibilitada a realização da presente audiência que redesigno par o dia 19 de agosto do ano em curso, às 14:00h na sede deste Juízo, ficando de logo o advogado da parte autora intimado. Intimem-se as partes e o advogado do réu. Manifeste-se a parte ré sobre a petição de fls. 57/59, dando-lhe vista dos autos, pelo prazo de 05 (cinco) dias, após o cumprimento das diligências relativas à audiência designada." Salvador, 19 de março de 2009. Drª Suélvia dos Santos Reis - Juízo de Direito.

 

Expediente do dia 23 de março de 2009

Procedimento Ordinário - 14002929353-1

Autor(s): Rosete Maria Dos Santos, Mario Sergio Santos Brito, Miriam Santos Brito e outros

Advogado(s): Carlos Mauricio de C Velloso

Reu(s): Petroleo Brasileiro Sa Petrobras

Advogado(s): Amarido de Moura Rocha, Luiz Eduardo Nogueira Moreira

Despacho:  Fica intimada a parte ré, para recolher as custas devidas, no valor de R$ 50,05, relativas as diligencias realizadas.

 
LIQUIDACAO DE SENTENCA - 14003034367-1

Apensos: 404694-7/2004

Autor(s): Fabio Tadeu Cortes Morais

Advogado(s): Leylla Márcia de Mattos e Almeida

Reu(s): Condominio Shopping Itaigara

Advogado(s): Bruno D'Almeida Monteiro Rezende, Sandra Catarina Silva Salgado Costa, Juliana de Oliveira Visco

Perito(s): Claudio Alves De Amorim, Natasha Braga, Paschoal Molinari Neto

Sentença: REPUBLICADO POR INCORREÇÃO, COM OS APENSOS ABAIXO "...Do exposto, com arrimo no art. 267, inciso VI do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SE APRECIAÇÃO DO MERITO por carência de ação, em decorrencia da falta de interesse de agir, ocorrida posteriormente à propositura da ação. Custas pelo autor. P.R.I. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as anotações de estilo. (as. Suélvia dos Santos Reis - Juíza de Direito.

PROCESSO Nº 560624-1/2004 - EMBARGOS A EXECUÇÃO - REPUBLICADA POR INCORREÇÃO: Sentença de fls.63/64: "...Do exposto, com arrimo no art. 267, inciso VI do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SE APRECIAÇÃO DO MERITO por carência de ação, em decorrencia da falta de interesse de agir, ocorrida posteriormente à propositura da ação. Custas pelo autor. P.R.I. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as anotações de estilo. (as. Suélvia dos Santos Reis - Juíza de Direito.

PROCESSO Nº 404694-7/2004 -INCIDENTES - SENTENÇA DE FLS. 76/77 "... Do exposto, JULGO PROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE ASSISTENCIA JUDICIARIA GRATUITA, formulado pela autora nos autos de Liquidação de Sentença. Expeça-se guia nos autos da ação supra mencionadas para pagamento das custas processuais pelo requerente, no prazo de trinta dias. P.R. I. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as anotações de estilo. (as.)Suélvia dos santos Reis - Juiza de Direito.

PROCESSO Nº 14003034368-9 EXECUÇÃO DE SENTENÇA - DESPACHO DE FLS.400: Vistos em inspeção: Face a petição de fls. 396, intime-se o réu, pessoalmente, através de seu representante legal para recolhimento das custas. Após certifique-se sobre o pagamento das custas. Em caso de não pagamento, encaminhe-se, através de ofício ao Setor Jurídico do IPRAJ o DAJ com o valor das custas devidas e não pagas, com a qualificação da parte devedora, para os devidos fins. Certificado o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos com as anotações de estilo. (as.)Suélvia dos santos Reis - Juíza de Direito.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14002957076-3

Autor(s): Varela E Cia Ltda

Advogado(s): Sylvio Quadros Mercês

Reu(s): Banco Bradesco Sa

Advogado(s): Ana Carolina Alencar da Cunha

Despacho: FICA INTIMADA A PARTE RÉ PARA RECOLHER AS CUSTAS REMANESCENTES, NO VALOR TOTAL DE R$ 766,14 (SETECNTOS E SESSENTA E SEIS REAIS E QUATORZE CENTAVOS), TENDO EM VISTA A CONDENAÇÃO NA SENTENÇA. (DAJ E GUIA EXPEDIDAS A DISPOSIÇÃO EM CARTÓRIO)

 
Procedimento Ordinário - 2378608-2/2008

Autor(s): Artur Lopes De Atayde

Advogado(s): Sérgio Barbosa da Silva

Reu(s): Frederico Augusto Rodrigues Da Costa De Mendonca, Maria Ivete Ribeiro De Oliveira, Silvio Augusto Rodrigues Mendonca

Despacho: Defiro o pedido de fls. 93. Findo o prazo, voltem-me os autos conclusos. (as.)Suélvia dos santos Reis - Juíza de Direito

 
COBRANCA - 1544908-8/2007

Autor(s): Robelia Dregger Souza Sa Teles

Advogado(s): José Benedito Brasil Filho

Reu(s): Banco Do Brasil

Advogado(s): Paula Pereira Pires

Despacho: Manifeste-se o autor sobre os documentos de fls. 61/64. Prazo: cinco dias. Defere o pedido de fls. 58. Anõtações necessárias.. (as.)Suélvia dos santos Reis - Juíza de Direito

 
EXCECAO DE INCOMPETENCIA - 1905697-5/2008

Excipiente(s): 3g Industria E Comercio Ltda

Advogado(s): Tiago Vivas Mendes da Silva

Excepto(s): Safra Leasing Sa Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Danilo Valverde Calazans

Despacho: Certificado o trânsito em julgado da decisão de fls. 17/18, arquivem-se os autos com as anotações de estilo. . (as.)Suélvia dos santos Reis - Juíza de Direito

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1449681-3/2007

Apensos: 1905697-5/2008

Autor(s): Safra Leasing Sa Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Danilo Valverde Calasans

Reu(s): 3g Industria E Comercio Ltda

Advogado(s): Tiago Vivas Mendes da Silva

Despacho: Defiro o pedido de fls. 136. Anotações necessárias. Prazo: cinco dias. Findo o prazo, caso não tenham sido os autos devolvidos ao cartório, determino de logo a intimação da parte, através de seu advogaDO, A DEVOLVER OS AUTOS, NO PRAZO DE QUARENTA E OITO HORAs.. (as.)Suélvia dos santos Reis - Juíza de Direito

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 14001801519-2

Autor(s): Santander Brasil Arrendamento Mercantil Sa

Advogado(s): Carole Carvalho

Reu(s): Antonio Carlos De Abreu Moreira

Advogado(s): Rubem Ferreira Gomes

Despacho: recebo a apelação em seus regulares efeitos. Vista à parte apelada, para querendo, oferecer contra razões, no prazo de lei.. (as.)Suélvia dos santos Reis - Juíza de Direito

 
DESPEJO - 1262641-0/2006

Autor(s): Luiz Praxedes Dos Santos

Advogado(s): Manoel Martins da Silva

Reu(s): Rita De Cassia Oliveira

Despacho: Defiro o pedido de fls. 43. Findo o prazo, voltem-me os autos conclusos. (as.)Suélvia dos santos Reis - Juíza de Direito

 
Reintegração / Manutenção de Posse - 2292663-7/2008

Autor(s): Michel Antoine Gaston Esteban

Advogado(s): Luiz Gustavo Rocha Oliveira, Sergio Barbosa da Silva

Reu(s): Fatbraz Multiterminais Hidro Ferroviarios Ltda

Advogado(s): João Rosa, Lucas Lopes Menezes

Despacho: Vistos em inspeção. Designo o dia 20 de maio do ano em curso, às 16:30 horas, na sede deste Juizo, para realização da audiência de conciliação. Intimem-se. (as.)Suélvia dos santos Reis - Juíza de Direito

 
Reintegração / Manutenção de Posse - 2292663-7/2008

Autor(s): Michel Antoine Gaston Esteban

Advogado(s): Luiz Gustavo Rocha Oliveira, Sergio Barbosa da Silva

Reu(s): Fatbraz Multiterminais Hidro Ferroviarios Ltda

Advogado(s): João Rosa, Lucas Lopes Menezes

Despacho: Vistos em inspeção. Designo o dia 20 de maio do ano em curso, às 16:30 horas, na sede deste Juizo, para realização da audiência de conciliação. Intimem-se. (as.)Suélvia dos santos Reis - Juíza de Direito

 
COBRANCA - 1376819-3/2007

Autor(s): Jose Vital De Lima Filho

Advogado(s): Jorge Otavio dos Santos

Reu(s): Empresa Mafre Vera Cruz Vida E Previdência S.A (Mapfre Seguros)

Advogado(s): Regina Maria Pedrosa de Vaaconcelos

Perito(s): Maria Lucia Ribeiro Rocha

Despacho: Manifeste-se as partes sobre os documentos de fls. 137/169.Prazo comum: cinco dias (as.)Suélvia dos Santos Reis - Juíza de Direito

 
DESPEJO - 1936583-7/2008

Autor(s): Celia Maria Boulhosa Baqueiro Dalcom

Advogado(s): Gilberto Almeida Couto de Castro

Reu(s): Jorge Luiz Da Rocha Silveira, Amelia Viana De Carvalho

Advogado(s): Bartira Balkis Carneiro

Despacho: Face a certidão de fls. 43 v, intime-se o advogado das partes para, no prazo comum de cinco dias, informar os endereços de seus constituintes. (as.)Suélvia dos santos Reis - Juíza de Direito

 
COBRANCA - 1542555-8/2007

Autor(s): Zenaide Sento Se Fernandes Da Cunha Almeida

Advogado(s): Marcel Freire Vasques Martins

Reu(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Andrea Freire Tynan

Despacho: Vista à parte autora sobre a petição de fls. 85/86 e documentos acostados. Prazo: cinco dias. Após, intime-se a parte ré par INFORMAR SE, DIANTE DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE FLS. 87/94, AINDA TEM INTERESSE NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS.. (as.)Suélvia dos santos Reis - Juíza de Direito

 
Procedimento Ordinário - 2350616-1/2008

Autor(s): Daniela De Jesus Santos Conceicao

Advogado(s): Maria Luiza A Maia

Reu(s): Banco Itaucard S A

Despacho:  Através do despacho de fls. 20 foi determinado que a parte autora emendasse a inicial, com a qualificação da parte, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. Às fls. 22, a requerente, através de sua advogada requereu a emenda da inicial, juntando petição inicial anterior. Nesta não consta a profissão da requerente, a qual solicitou gratuidade da justiça. Tendo em vista o principio da economia processual, deixo de determinar a extinção do processo sem resolução de m,érito, mas indefiro o pedido de gratuidade da Justiça. Do exposto., intime-se a parte autora para, no prazo de trinta dias, efetue o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distibuição.(as.)Suélvia dos santos Reis - Juíza de Direito

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2318171-5/2008

Autor(s): Banco Do Brasil S/A

Advogado(s): Anderson Azevedo de Moraes

Reu(s): Leandro Silva Conceicao

Despacho: Manifeste-se a parte autora sobre a certidão de fls. 25 verso. Prazo: cinco dias..(as.)Suélvia dos santos Reis - Juíza de Direito

 
DESPEJO - 1059645-6/2006

Autor(s): Espolio De Almaquio Da Silva Vasconcelos

Advogado(s): Paulo Márcio Vasconcelos Gomes

Reu(s): Soul Comunicacao E Entretenimento Sa

Despacho: Intime-se o autor do despacho de fls,. 15 por mandado. Findo prazo, voltem-me os autos conclusos.(as.)Suélvia dos santos Reis - Juíza de Direito

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1112512-3/2006

Autor(s): Maria De Lourdes Teles De Souza

Advogado(s): Josenilda Alves Ferreira

Reu(s): Armando Bispo Dos Santos

Despacho: Face a certidão suopra, de4creto a revelia da parte ré. Após, voltem-me conclusos para julgamento antecipado da lide, depois de devidamente preparados..(as.)Suélvia dos Santos Reis - Juíza de Direito

 
Procedimento Ordinário - 2317995-1/2008

Autor(s): Espolio De Amarilio Da Costa Bandeira

Advogado(s): Sonia Maria de Souza Nascimento

Reu(s): Banco Bradesco Sa

Advogado(s): Maria Eugenia West

Despacho: Ouça-se a parten autora sobre a contestação e os documentos a ela acostados. Prazo: dez dias. Após, vista a parte ré sobre a petição de fls. 50 e documentos acostados. Prazo: cinco dias..(as.)Suélvia dos santos Reis - Juíza de Direito

 
EXCECAO - 14001801814-7

Autor(s): Antonio Carlos De Abreu Moreira

Advogado(s): Rubem Ferreira Gomes

Reu(s): Santander Brasil Arrendamento Mercantil Sa

Advogado(s): Carole Carvalho

Despacho: Certificado o trânsito em julgado da decisão de fls. 38/39, arquivem-se os autos com as anotações de estilo..(as.)Suélvia dos santos Reis - Juíza de Direito

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2321538-7/2008

Apensos: 2448432-4/2009

Autor(s): Banco Itaucard S/A

Advogado(s): Luciano Veiga Portela

Reu(s): Robson Figueredo Rodrigues

Advogado(s): Epifanio Dias Filho

Despacho: da compulsão dos autos, verifica-se que o Juízo perante o qual foi proferido o primeiro despacho é o da 2ª Vara de Relações de Consumo, atuaslmente, 30ª Vara Cível, Comercial e de Relaçoes de Consumo desta comarca, pois houve publicação no DPJ em 23/10/2008, enquanto a decisão liminar neste feito foi concedida em 18 de novembro de 2008 (fls. 52). Do exposto, declaro conexas as ações de Busca e Apreensão e Revisional, em trâmite neste e no Juízo da 30º Vara Cível, Comercial e de Relações de Consumo (antes denominada 2ª Vara de relações de Consumo), ambas desta comarca, ao tempo em que determino a remessa dos autos àquele Juízo, para os devidos fins. Intimem-se. (as.)Suélvia dos Santos reis - Juíza de Direito.

 
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 1605857-8/2007

Exequente(s): Paula Gomes Schramm

Advogado(s): Carlos Fernando Araujo Leal

Executado(s): Marcos Cesar Macedo Campos

Advogado(s): Mateus Alves Neiva

Despacho: "R.H.
Autos nº1605857-8/2007
Manifeste-se o requerente sobre a certidão de fls. 22v. Prazo: cinco dias. Salvador, 18 de fevereiro de 2009. Drª Suélvia dos Santos Reis - Juíza de Direito.

 
IMISSAO DE POSSE - 1676172-7/2007

Autor(s): Maria Soledade Medeiros Alcantara

Advogado(s): Edson Monteiro Salomão

Reu(s): Elias Nunes Dos Santos

Advogado(s): Vital Bento

Despacho: "R.H..
Autos nº1676172-7/2007
Subam os autos à Superior Instância, com as garantias e homenagens de estilo. Certifique-se sobre a interposição ou não de Agravo Retido." Salvador, 18 de fevereiro de 2009. Drª Suélvia dos Santos Reis - Juíza de Direito.

 
COBRANCA - 1541195-6/2007

Autor(s): Palmira Barbosa De Matos Freitas

Advogado(s): Matheus Campos da Silva

Reu(s): Banco Do Brasil Sa

Advogado(s): Ingrid Presas, Cândido Sá

Despacho: "R.H.
Autos nº1541195-6/2007
Nomeio perita s Sra. Patrícia Virgínia de Almeida Brito, com qualificação no cartório, a qual deverá ser intimada do múnus e apresentar o laudo, no prazo de vinte dias, contados da intimação do depósito dos respecitivos honorários, que arbitro em dois salários mínimos, a serem depositados em Juízo, pela parte autora, na conformidade do disposto no art. 33 do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes, para, querendo, oferecerem quesitos e indicarem assistentes técnicos, no prazo comum de cinco dias. Salvador, 18 de fevereiro de 2009. Drª Suélvia dos Santos Reis - Juíza de Direito.

 
COBRANCA - 1543365-6/2007

Autor(s): Edson Barbosa Da Silva, Marcus Perdiz Da Silva, Ana Verena Perdiz Da Silva Goncalves e outros

Advogado(s): Ana Paula Perdiz da Silva

Reu(s): Banco Bradesco Sa

Advogado(s): Alessandara Caribé de Almeida

Despacho: "R.H.
Autos nº1543365-6/2007
Certifique-se se foi ou não oferecida réplica, conforme requerido às fls. 79 e deferido às fls. 87. Salvador, 18 de fevereiro de 2009.Drª Suélvia dos Santos Reis - Juíza de Direito.

 
COBRANCA - 1539621-4/2007

Autor(s): Marcio Fatel Andrade

Advogado(s): Matheus Campos da Silva

Reu(s): Banco Economico Sa

Advogado(s): Adriana Andrade

Despacho: "R.H.
Autos nº1539621-4/2007
Oficie-se a Instituição Financeira ré para cumprimento da determinação de fls. 59. Intime-se a parte ré para, no prazo de cinco dias, informar se tem interesse no acordo, tendo em vista a petição de fls. 60." Salvador, 18 de fevereiro de 2009.

 
DESPEJO - 1560180-3/2007

Autor(s): Marli Gomes Dos Reis

Advogado(s): Hildelício Fiuza Guimarães de Sena

Reu(s): Carlos Alberto Marques Junior

Advogado(s): Elísio de Azevedo Alves

Despacho: "R.H.
Autos nº1560180-3/2007
Certificado o trânsito em julgado da sentença e inexistido execução, arquivem-se os autos com as anotações de estilo. Salvador, 18 de fevereiro de 2009. Drª Suélvia dos Santos Reis - Juíza de Direito.

 
COBRANCA - 1547365-7/2007

Autor(s): Joao Bosco Silva Fortes

Advogado(s): Ernestina Maria Farias Alves

Reu(s): Banco Do Brasil Sa

Advogado(s): Alessandra Caribé de Almeida

Despacho: "R.H.
Autos nº1547365-7/2007
Defiro o pedido de fsl. 56. Prazo: vinte dias. Salvador, 12 de fevereiro de 2009. Drª Suélvia dos Santos Reis - Juíza de Direito.

 
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 1803249-6/2007

Exequente(s): Banco Mercantil Do Brasil

Advogado(s): Frederico Augusto Valverde Oliveira

Executado(s): Willibaldo Aneas Franco Junior, Debora Ferreira Guenaca Aneas

Despacho: "R.H.
Autos nº1803249-6/2007
Defiro os pedidos de fls. 20 e 22. Anotações necessárias e, em seguida, expeça-se o alvará. Defiro também o pedido de fls. 18. Cumpra-se, na forma da lei. Salvador, 18 de fevereiro de 2009. Drª Suélvia dos Santos Reis - Juíza de Direito.

 
ORDINARIA - 1392361-2/2007

Autor(s): Ferrovia Centro Atlantica S A

Advogado(s): Rafael Santos de Oliveira

Reu(s): Jose Rodrigues Do Nascimento

Despacho: "R.H.
Autos nº1392361-2/2007
Defiro os pedidos de fls. 93 e 95
Anotações necessárias.
Findo o prazo, voltem-me os autos conclusos. Salvador, 18 de fevereiro de 2009. Drª Suélvia dos Santos Reis - Juíza de Direito.

 
POR QUANTIA CERTA - 1676135-3/2007

Autor(s): Banco Itaú S.A.

Advogado(s): Gutemberg Barros Cavalcanti

Reu(s): Super Reis De Alimentos Ltda, Maria Auxiliadora Goncalves Da Silva, Roberio Ribeiro De Andrade

Advogado(s): Kátia Maria Novaes de Lima

Despacho: "R.H.
Autos nº1676135-3/2007
Ouça-se o excepto, no prazo de dez dias. Salvador, 18 de fevereiro de 2009. Drª Suélvia dos Santos Reis - Juíza de Direito.

 
AÇÃO MONITÓRIA - 1589108-1/2007

Autor(s): Adeilson Luis Marinho Da Silva

Advogado(s): Pedro Paulo Moreira Sousa

Reu(s): Cnf Consorcio Nacional Ltda

Despacho: "R.H.
Autos nº1589108-1/2007
Defiro a expedição de mandado de pagamento no valor de R$22.678,92 (vinte e dois mil, seiscentos e setenta e oito reais e noventa e dois centavos), no prazo de quinze dias. Caso a parte ré ofereça embargos, em igual prazo, determino de logo a suspensão da eficácia do mandado, até decisão sobre os embargos." Salvador, 18 de fevereiro de 2009. Drª Suélvia dos Santos Reis - Juíza de Direito.

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1799342-2/2007

Autor(s): Cia Itauleansing De Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Luciano Veiga Portela, Ricardo Barbosa de Miranda

Reu(s): Veronice Barbosa Ferreira

Advogado(s): Lázaro Augusto Pinto

Despacho: "R.H.
Autos nº1799342-2/2007
Como medida acautelatória, defiro os pedidos de fls. 59/60, itens "b" e "c". Cumpram-se. Deverá o exequente requerer a execução da sentença, de acordo com os ditames legais. Defiro o pedido de fls. 57. Anotações necessárias." Salvador, 19 de fevereiro de 2000. Drª Suélvia dos Santos Reis - Juíza de Direito.

 
EXCECAO DE INCOMPETENCIA - 2143240-4/2008

Excipiente(s): Autoposto Mangueirao Ltda

Advogado(s): Washington Cadete, Washington Cadete Junior

Excepto(s): Shell Brasil Sa

EXCECAO DE INCOMPETENCIA - 2143240-4/2008

Excipiente(s): Autoposto Mangueirao Ltda

Advogado(s): Washington Cadete , Washington Cadete Junior

Excepto(s): Shell Brasil Sa

Advogado(s): Ronney Greve, Daiana C. de Souza Almeida

Sentença: "....Nas relações entre empresas de pequeno porte, capazes financeiramente de sustentar uma cláusula em qualquer foro, prevalece o de eleição" (STJ, 3ª Turma, Resp. 279687, rel. Min. Castro Filho, j. 12.3.02, DJU 5.8.02. Do exposto, JULGO IMPROCEDENTE A EXCEÇÃO DE INCOMPETENCIA. P.R.I. certifique-se nos autos principais. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as anotações de estilo. as.)Suélvia dos Santos Reis - Juíza de Direito

 
OUTRAS - 1925487-7/2008

Autor(s): Ecad - Escritorio Central De Arrecadacao E Distribuicao

Advogado(s): Ruyberg Valença da Silva

Reu(s): Radio Fm Mucuriense Ltda

Decisão: 
"...Do exposto, com arrimo no art. 804 e seguintes do Código de Processo Civil, CONDEDO A LIMIINAR PLEITEADA, para determinar a suspensão ou interrupção de qualquer execução/radiofusão de obras musicais por parte da ré, enquanto não providenciar a prévia e expressa autorização do autor. Arbitro a multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), sem prejuizo da apreensão e lacre da aparelhagem sonora. Intimem-s4. Aguarde-se a devolução do AR relativo à citação. (as.)Suélvia dos Santos Reis - Juíza de Direito

 
Procedimento Ordinário - 2342566-8/2008

Autor(s): Jose Miguel Junior

Advogado(s): Cleumar Nogueira Cavalcanti

Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa

Decisão: "...Do exposto, com arrimo no parágrafo 3º do art. 84 do do Código de defesa do Consumidor em cotejo com o disposto no art. 804 e seguintes do Código de Processo Civil, CONCEDO LIMINARMENTE EM PARTE A TUTELA ESPECIFICA PLEITEADA, para determinar que o autor deposite em Juízo, mensalmente, as parcelas referentes ao contrato de financiamento feito com o réu, para aquisição do veículo descrito nesta decisão, no valor inicialmente ajustado entre as partes, bem como para determinar a não inclusão e/ou a exclusão do nome do autor dos cadastros negativos de crédito, além da proibição de fazer circular as notas promissórias dadas em garantia. Mantenho o requerente na posse do veículo de marca VW, modelo Gol City 1.0, placa MRH 2331. Defiro a gratuidade da justiça, tendo em vista o valor atribuido à causa. Cite-se a parte ré, na forma da lei. (as.)Suélvia dos Santos Reis - Juíza de Direito

 
DESPEJO - 1574030-6/2007

Autor(s): Paulo Henrique Duarte Santos, Virgilia Borges De Oliveira

Advogado(s): Roberto O'Dwyer

Reu(s): Vagner Borges De Oliveira

Despacho: "...Na hipotese de não pagamento, expeça-se de mandado de penhora e avaluiação, conforme requerido às fls. 21/23. Efetivada a penhora, intime-se o devedor, na pessoa do seu advogado para, querendo, oferecer Impugnação, no prazo de quinze dias. Em igual hipotes, proceda-se a valiação do bem penhora. (as.)Suélvia dos Santos Reis - Juíza de Direito

 
COBRANCA - 1715646-1/2007

Autor(s): Alydea Maria Pereira Harasimowicz

Advogado(s): Azhaury Arnaud Sampaio

Reu(s): Ubirajara Bittencourt Santana, Tania Maria Gomes Pereira

Advogado(s): Andre Luiz Pinto Dantas

Despacho: 
Preparados os autos, voltem-me conclusos para julgamento

 
EMBARGOS DE TERCEIROS - 1015283-5/2006

Embargante(s): Izabel De Lima Pereira

Advogado(s): Carlos Fernando Araujo Leal, Azhaury Arnaud Sampaio

Despacho: Defiro o pedido de gratuidade da Justiça. Mantenho a decisão de fls. 23/24, pelos seus próprios fundamentos. Ciência à embargante da renúncia de fls. 57 para, bno prazo de quinze dias, constituir novo advogado. Após, voltem-me conclusos para julgamenro. (as.)Suélvia dos Santos Reis - Juíza de Direito.

 
EMBARGOS A EXECUCAO - 1005326-5/2006

Embargante(s): Tania Maria Gomes Pereira

Advogado(s): Carlos Fernando Araujo Leal

Embargado(s): Ubirajara Bittencourt Santana, Alydea Maria Pereira Harasimowicz

Advogado(s): Azhaury Arnaud Sampaio

Despacho: Compulsando os autos, verifica-se que a sentença foi proferida, com lastro no art. 267, inciso VI e 739 do CPC, tendo os embargos sido rejeitados liminarmente posto que oferecidos antes de realizada a penhora. À epoca do oferecimento dos Embargos, isto é, em 24/11/2005, não estava em vigor a nova redação do art. 736 do CPC, introduzida pela Lei 11.382 de 6.12.06, publicada no DOU do dia 7.12.06 e em vigor quarenta e cinco dias após sua publicação, consoante o qual os Embargos à Execução podem ser oferecidos, independentemente de penhora, depósito ou caução. Do exposto, REJEITO OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS posto que inexistente obscuridade, contradição ou omissão. Intimem-se. (as.)Suélvia dos Santos Reis - Juíza de Direito.

 
CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 1235273-1/2006

Autor(s): Vera Santos Prado

Advogado(s): João Batista Rodrigues Alves

Reu(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Airton de Souza Lima

Despacho: Compulsando os autos, verifica-se que o advogado da parte autora não tem poderes para transigir e a requerente não assinou a petição de acordo (fls. 92/93), juntamente com seu advogado. Do exposto, determino a intimação da parte autora pessoalmente para no prazo de cinco dias, informar em cartório, com certidão nos autos, de que concorda com o acordo de fls. 92/93. (as.)Suélvia dos Santos Reis - Juíza de Direito.

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1759013-4/2007

Autor(s): Cia Itauleasing De Arreandamento Mercantil

Advogado(s): Ricardo Barbosa de Miranda

Reu(s): Aécio Silva Novais

Despacho: "R.H.
Autos nº1759013-4/2007
Vista a parte ré sobre o pedido de desistência, formulado às fls.73, no prazo de cinco dias, entendendo-se o silêncio como concordância com o pedido." Salvador, 18 de fevereiro de 2009. Drª Suélvia dos Santos Reis - Juíza de Direito.