JUÍZO DE DIREITO DA 22ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL E COMERCIAl DA COMARCA DE SALVADOR/BA. - Forum Ruy Barbosa, Sala 403 - tel. 3320-6594 JUIZ TITULAR: Drª SUELVIA DOS SANTOS REIS ESCRIVÃ: EDILEUSA RAMOS DOS SANTOS SOUZA |
Expediente do dia 19 de março de 2009 |
IMISSAO DE POSSE - 14001802747-8 |
Apensos: 14002893416-8 |
Autor(s): Cristiano Venceslau Da Paixao |
Advogado(s): Edilene Coelho Reinel, Magna Dourado Rocha |
Reu(s): Walter De Tal, Associacao Dos Moradores Do Condominio Leblon |
Advogado(s): Max Weber Nobre de Castro |
Despacho: "R.H |
Expediente do dia 20 de março de 2009 |
EXECUÇÃO - 14002914111-0 |
Autor(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Juliana Corrêa, Flávia Cardoso de Souza, Aracely Vanessa Jardim Soubhia |
Reu(s): Jf Empreiteira De Obras Ltda, Jose Lucena Felix, Joao Felix Leite |
Despacho: "R.H. |
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 14002935717-9 |
Autor(s): Moacir De Jesus Munhoz |
Advogado(s): Gilberto Aparecido Nascimento |
Reu(s): Jesus Humberto Bermejo Martin |
Advogado(s): Potiguara Catão |
Despacho: "R.H. |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 14002913796-9 |
Autor(s): Julio Cesar Silva E Silva |
Advogado(s): Wellington de Jesus Silva |
Reu(s): Banco Bradesco Sa, Relder Matos Santos |
Advogado(s): Telma Oliveira , Maria José Santos Machado |
Despacho: "R.H. |
EXECUÇÃO - 14002937231-9 |
Autor(s): Sul America Cia Nacional De Seguros |
Advogado(s): Maiara Sanchez, Marlus Mont´Alegre Ribeiro de Souza |
Reu(s): Marco Antonio Dos Santos Dias |
Despacho: "R.H. |
PEDIDO DE ASSISTENCIA JUDICIARIA - 14002893416-8 |
Autor(s): Associacao Dos Moradores Do Loteamento Leblon |
Advogado(s): Max Weber Nobre de Castro |
Sentença: "Autos nº14002893415-8 |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 14002913780-3 |
Autor(s): Alzira Rodrigues Da Cruz |
Advogado(s): Eugenio Estrela Cordeiro |
Reu(s): Denise Souza Barreto, Etevaldo Santos |
Advogado(s): Cynthia Sales |
Despacho: "R.H. |
USUCAPIAO - 14001815911-5 |
Autor(s): Eneide Pinto Santana, Wilson Antonio Santos Oliveira |
Advogado(s): Maria José Menezes, Clécia Araújo Cardoso |
Despacho: "R.H. |
INOMINADA - 14001809133-4 |
Apensos: 14001843074-8, 14001845699-0 |
Autor(s): Grimaldi Empreendimentos Turisticos Ltda |
Advogado(s): Joaquim Arthur Pedreira Franco de Castro |
Reu(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A |
Advogado(s): Orlando Kalil Filho |
Despacho: "R.H.. |
Embargos à Execução - 2255959-7/2008 |
Embargante(s): Grimaldi Empreendimentos Turisticos Ltda, Rafael Grimaldi, Augusta Maria Campos |
Advogado(s): Joaquim Arthur Pedreira Franco de Castro |
Despacho: "R.H. |
PROTESTOS - 14002944558-6 |
Autor(s): Intermaritima Terminais Ltda |
Advogado(s): Roger Artur Buratto |
Reu(s): Bradesco Seguros Sa, Curtume Europa Ltda |
Despacho: "R.H. |
CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 1618525-3/2007 |
Autor(s): Espolio De Tereza Rocha Freire |
Advogado(s): Adilson Fonseca Martins, Aldo Sandro Tanajura Sampaio |
Reu(s): Edilson Sales Bezerra |
Advogado(s): Fabíolo Thereza de Souza Muniz dos Santos |
Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA - Pro. 1618525-3/2007 |
Expediente do dia 23 de março de 2009 |
Procedimento Ordinário - 14002929353-1 |
Autor(s): Rosete Maria Dos Santos, Mario Sergio Santos Brito, Miriam Santos Brito e outros |
Advogado(s): Carlos Mauricio de C Velloso |
Reu(s): Petroleo Brasileiro Sa Petrobras |
Advogado(s): Amarido de Moura Rocha, Luiz Eduardo Nogueira Moreira |
Despacho: Fica intimada a parte ré, para recolher as custas devidas, no valor de R$ 50,05, relativas as diligencias realizadas. |
LIQUIDACAO DE SENTENCA - 14003034367-1 |
Apensos: 404694-7/2004 |
Autor(s): Fabio Tadeu Cortes Morais |
Advogado(s): Leylla Márcia de Mattos e Almeida |
Reu(s): Condominio Shopping Itaigara |
Advogado(s): Bruno D'Almeida Monteiro Rezende, Sandra Catarina Silva Salgado Costa, Juliana de Oliveira Visco |
Perito(s): Claudio Alves De Amorim, Natasha Braga, Paschoal Molinari Neto |
Sentença: REPUBLICADO POR INCORREÇÃO, COM OS APENSOS ABAIXO "...Do exposto, com arrimo no art. 267, inciso VI do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SE APRECIAÇÃO DO MERITO por carência de ação, em decorrencia da falta de interesse de agir, ocorrida posteriormente à propositura da ação. Custas pelo autor. P.R.I. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as anotações de estilo. (as. Suélvia dos Santos Reis - Juíza de Direito. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14002957076-3 |
Autor(s): Varela E Cia Ltda |
Advogado(s): Sylvio Quadros Mercês |
Reu(s): Banco Bradesco Sa |
Advogado(s): Ana Carolina Alencar da Cunha |
Despacho: FICA INTIMADA A PARTE RÉ PARA RECOLHER AS CUSTAS REMANESCENTES, NO VALOR TOTAL DE R$ 766,14 (SETECNTOS E SESSENTA E SEIS REAIS E QUATORZE CENTAVOS), TENDO EM VISTA A CONDENAÇÃO NA SENTENÇA. (DAJ E GUIA EXPEDIDAS A DISPOSIÇÃO EM CARTÓRIO) |
Procedimento Ordinário - 2378608-2/2008 |
Autor(s): Artur Lopes De Atayde |
Advogado(s): Sérgio Barbosa da Silva |
Reu(s): Frederico Augusto Rodrigues Da Costa De Mendonca, Maria Ivete Ribeiro De Oliveira, Silvio Augusto Rodrigues Mendonca |
Despacho: Defiro o pedido de fls. 93. Findo o prazo, voltem-me os autos conclusos. (as.)Suélvia dos santos Reis - Juíza de Direito |
COBRANCA - 1544908-8/2007 |
Autor(s): Robelia Dregger Souza Sa Teles |
Advogado(s): José Benedito Brasil Filho |
Reu(s): Banco Do Brasil |
Advogado(s): Paula Pereira Pires |
Despacho: Manifeste-se o autor sobre os documentos de fls. 61/64. Prazo: cinco dias. Defere o pedido de fls. 58. Anõtações necessárias.. (as.)Suélvia dos santos Reis - Juíza de Direito |
EXCECAO DE INCOMPETENCIA - 1905697-5/2008 |
Excipiente(s): 3g Industria E Comercio Ltda |
Advogado(s): Tiago Vivas Mendes da Silva |
Excepto(s): Safra Leasing Sa Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Danilo Valverde Calazans |
Despacho: Certificado o trânsito em julgado da decisão de fls. 17/18, arquivem-se os autos com as anotações de estilo. . (as.)Suélvia dos santos Reis - Juíza de Direito |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1449681-3/2007 |
Apensos: 1905697-5/2008 |
Autor(s): Safra Leasing Sa Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Danilo Valverde Calasans |
Reu(s): 3g Industria E Comercio Ltda |
Advogado(s): Tiago Vivas Mendes da Silva |
Despacho: Defiro o pedido de fls. 136. Anotações necessárias. Prazo: cinco dias. Findo o prazo, caso não tenham sido os autos devolvidos ao cartório, determino de logo a intimação da parte, através de seu advogaDO, A DEVOLVER OS AUTOS, NO PRAZO DE QUARENTA E OITO HORAs.. (as.)Suélvia dos santos Reis - Juíza de Direito |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 14001801519-2 |
Autor(s): Santander Brasil Arrendamento Mercantil Sa |
Advogado(s): Carole Carvalho |
Reu(s): Antonio Carlos De Abreu Moreira |
Advogado(s): Rubem Ferreira Gomes |
Despacho: recebo a apelação em seus regulares efeitos. Vista à parte apelada, para querendo, oferecer contra razões, no prazo de lei.. (as.)Suélvia dos santos Reis - Juíza de Direito |
DESPEJO - 1262641-0/2006 |
Autor(s): Luiz Praxedes Dos Santos |
Advogado(s): Manoel Martins da Silva |
Reu(s): Rita De Cassia Oliveira |
Despacho: Defiro o pedido de fls. 43. Findo o prazo, voltem-me os autos conclusos. (as.)Suélvia dos santos Reis - Juíza de Direito |
Reintegração / Manutenção de Posse - 2292663-7/2008 |
Autor(s): Michel Antoine Gaston Esteban |
Advogado(s): Luiz Gustavo Rocha Oliveira, Sergio Barbosa da Silva |
Reu(s): Fatbraz Multiterminais Hidro Ferroviarios Ltda |
Advogado(s): João Rosa, Lucas Lopes Menezes |
Despacho: Vistos em inspeção. Designo o dia 20 de maio do ano em curso, às 16:30 horas, na sede deste Juizo, para realização da audiência de conciliação. Intimem-se. (as.)Suélvia dos santos Reis - Juíza de Direito |
Reintegração / Manutenção de Posse - 2292663-7/2008 |
Autor(s): Michel Antoine Gaston Esteban |
Advogado(s): Luiz Gustavo Rocha Oliveira, Sergio Barbosa da Silva |
Reu(s): Fatbraz Multiterminais Hidro Ferroviarios Ltda |
Advogado(s): João Rosa, Lucas Lopes Menezes |
Despacho: Vistos em inspeção. Designo o dia 20 de maio do ano em curso, às 16:30 horas, na sede deste Juizo, para realização da audiência de conciliação. Intimem-se. (as.)Suélvia dos santos Reis - Juíza de Direito |
COBRANCA - 1376819-3/2007 |
Autor(s): Jose Vital De Lima Filho |
Advogado(s): Jorge Otavio dos Santos |
Reu(s): Empresa Mafre Vera Cruz Vida E Previdência S.A (Mapfre Seguros) |
Advogado(s): Regina Maria Pedrosa de Vaaconcelos |
Perito(s): Maria Lucia Ribeiro Rocha |
Despacho: Manifeste-se as partes sobre os documentos de fls. 137/169.Prazo comum: cinco dias (as.)Suélvia dos Santos Reis - Juíza de Direito |
DESPEJO - 1936583-7/2008 |
Autor(s): Celia Maria Boulhosa Baqueiro Dalcom |
Advogado(s): Gilberto Almeida Couto de Castro |
Reu(s): Jorge Luiz Da Rocha Silveira, Amelia Viana De Carvalho |
Advogado(s): Bartira Balkis Carneiro |
Despacho: Face a certidão de fls. 43 v, intime-se o advogado das partes para, no prazo comum de cinco dias, informar os endereços de seus constituintes. (as.)Suélvia dos santos Reis - Juíza de Direito |
COBRANCA - 1542555-8/2007 |
Autor(s): Zenaide Sento Se Fernandes Da Cunha Almeida |
Advogado(s): Marcel Freire Vasques Martins |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Andrea Freire Tynan |
Despacho: Vista à parte autora sobre a petição de fls. 85/86 e documentos acostados. Prazo: cinco dias. Após, intime-se a parte ré par INFORMAR SE, DIANTE DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE FLS. 87/94, AINDA TEM INTERESSE NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS.. (as.)Suélvia dos santos Reis - Juíza de Direito |
Procedimento Ordinário - 2350616-1/2008 |
Autor(s): Daniela De Jesus Santos Conceicao |
Advogado(s): Maria Luiza A Maia |
Reu(s): Banco Itaucard S A |
Despacho: Através do despacho de fls. 20 foi determinado que a parte autora emendasse a inicial, com a qualificação da parte, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. Às fls. 22, a requerente, através de sua advogada requereu a emenda da inicial, juntando petição inicial anterior. Nesta não consta a profissão da requerente, a qual solicitou gratuidade da justiça. Tendo em vista o principio da economia processual, deixo de determinar a extinção do processo sem resolução de m,érito, mas indefiro o pedido de gratuidade da Justiça. Do exposto., intime-se a parte autora para, no prazo de trinta dias, efetue o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distibuição.(as.)Suélvia dos santos Reis - Juíza de Direito |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2318171-5/2008 |
Autor(s): Banco Do Brasil S/A |
Advogado(s): Anderson Azevedo de Moraes |
Reu(s): Leandro Silva Conceicao |
Despacho: Manifeste-se a parte autora sobre a certidão de fls. 25 verso. Prazo: cinco dias..(as.)Suélvia dos santos Reis - Juíza de Direito |
DESPEJO - 1059645-6/2006 |
Autor(s): Espolio De Almaquio Da Silva Vasconcelos |
Advogado(s): Paulo Márcio Vasconcelos Gomes |
Reu(s): Soul Comunicacao E Entretenimento Sa |
Despacho: Intime-se o autor do despacho de fls,. 15 por mandado. Findo prazo, voltem-me os autos conclusos.(as.)Suélvia dos santos Reis - Juíza de Direito |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1112512-3/2006 |
Autor(s): Maria De Lourdes Teles De Souza |
Advogado(s): Josenilda Alves Ferreira |
Reu(s): Armando Bispo Dos Santos |
Despacho: Face a certidão suopra, de4creto a revelia da parte ré. Após, voltem-me conclusos para julgamento antecipado da lide, depois de devidamente preparados..(as.)Suélvia dos Santos Reis - Juíza de Direito |
Procedimento Ordinário - 2317995-1/2008 |
Autor(s): Espolio De Amarilio Da Costa Bandeira |
Advogado(s): Sonia Maria de Souza Nascimento |
Reu(s): Banco Bradesco Sa |
Advogado(s): Maria Eugenia West |
Despacho: Ouça-se a parten autora sobre a contestação e os documentos a ela acostados. Prazo: dez dias. Após, vista a parte ré sobre a petição de fls. 50 e documentos acostados. Prazo: cinco dias..(as.)Suélvia dos santos Reis - Juíza de Direito |
EXCECAO - 14001801814-7 |
Autor(s): Antonio Carlos De Abreu Moreira |
Advogado(s): Rubem Ferreira Gomes |
Reu(s): Santander Brasil Arrendamento Mercantil Sa |
Advogado(s): Carole Carvalho |
Despacho: Certificado o trânsito em julgado da decisão de fls. 38/39, arquivem-se os autos com as anotações de estilo..(as.)Suélvia dos santos Reis - Juíza de Direito |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2321538-7/2008 |
Apensos: 2448432-4/2009 |
Autor(s): Banco Itaucard S/A |
Advogado(s): Luciano Veiga Portela |
Reu(s): Robson Figueredo Rodrigues |
Advogado(s): Epifanio Dias Filho |
Despacho: da compulsão dos autos, verifica-se que o Juízo perante o qual foi proferido o primeiro despacho é o da 2ª Vara de Relações de Consumo, atuaslmente, 30ª Vara Cível, Comercial e de Relaçoes de Consumo desta comarca, pois houve publicação no DPJ em 23/10/2008, enquanto a decisão liminar neste feito foi concedida em 18 de novembro de 2008 (fls. 52). Do exposto, declaro conexas as ações de Busca e Apreensão e Revisional, em trâmite neste e no Juízo da 30º Vara Cível, Comercial e de Relações de Consumo (antes denominada 2ª Vara de relações de Consumo), ambas desta comarca, ao tempo em que determino a remessa dos autos àquele Juízo, para os devidos fins. Intimem-se. (as.)Suélvia dos Santos reis - Juíza de Direito. |
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 1605857-8/2007 |
Exequente(s): Paula Gomes Schramm |
Advogado(s): Carlos Fernando Araujo Leal |
Executado(s): Marcos Cesar Macedo Campos |
Advogado(s): Mateus Alves Neiva |
Despacho: "R.H. |
IMISSAO DE POSSE - 1676172-7/2007 |
Autor(s): Maria Soledade Medeiros Alcantara |
Advogado(s): Edson Monteiro Salomão |
Reu(s): Elias Nunes Dos Santos |
Advogado(s): Vital Bento |
Despacho: "R.H.. |
COBRANCA - 1541195-6/2007 |
Autor(s): Palmira Barbosa De Matos Freitas |
Advogado(s): Matheus Campos da Silva |
Reu(s): Banco Do Brasil Sa |
Advogado(s): Ingrid Presas, Cândido Sá |
Despacho: "R.H. |
COBRANCA - 1543365-6/2007 |
Autor(s): Edson Barbosa Da Silva, Marcus Perdiz Da Silva, Ana Verena Perdiz Da Silva Goncalves e outros |
Advogado(s): Ana Paula Perdiz da Silva |
Reu(s): Banco Bradesco Sa |
Advogado(s): Alessandara Caribé de Almeida |
Despacho: "R.H. |
COBRANCA - 1539621-4/2007 |
Autor(s): Marcio Fatel Andrade |
Advogado(s): Matheus Campos da Silva |
Reu(s): Banco Economico Sa |
Advogado(s): Adriana Andrade |
Despacho: "R.H. |
DESPEJO - 1560180-3/2007 |
Autor(s): Marli Gomes Dos Reis |
Advogado(s): Hildelício Fiuza Guimarães de Sena |
Reu(s): Carlos Alberto Marques Junior |
Advogado(s): Elísio de Azevedo Alves |
Despacho: "R.H. |
COBRANCA - 1547365-7/2007 |
Autor(s): Joao Bosco Silva Fortes |
Advogado(s): Ernestina Maria Farias Alves |
Reu(s): Banco Do Brasil Sa |
Advogado(s): Alessandra Caribé de Almeida |
Despacho: "R.H. |
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 1803249-6/2007 |
Exequente(s): Banco Mercantil Do Brasil |
Advogado(s): Frederico Augusto Valverde Oliveira |
Executado(s): Willibaldo Aneas Franco Junior, Debora Ferreira Guenaca Aneas |
Despacho: "R.H. |
ORDINARIA - 1392361-2/2007 |
Autor(s): Ferrovia Centro Atlantica S A |
Advogado(s): Rafael Santos de Oliveira |
Reu(s): Jose Rodrigues Do Nascimento |
Despacho: "R.H. |
POR QUANTIA CERTA - 1676135-3/2007 |
Autor(s): Banco Itaú S.A. |
Advogado(s): Gutemberg Barros Cavalcanti |
Reu(s): Super Reis De Alimentos Ltda, Maria Auxiliadora Goncalves Da Silva, Roberio Ribeiro De Andrade |
Advogado(s): Kátia Maria Novaes de Lima |
Despacho: "R.H. |
AÇÃO MONITÓRIA - 1589108-1/2007 |
Autor(s): Adeilson Luis Marinho Da Silva |
Advogado(s): Pedro Paulo Moreira Sousa |
Reu(s): Cnf Consorcio Nacional Ltda |
Despacho: "R.H. |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1799342-2/2007 |
Autor(s): Cia Itauleansing De Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Luciano Veiga Portela, Ricardo Barbosa de Miranda |
Reu(s): Veronice Barbosa Ferreira |
Advogado(s): Lázaro Augusto Pinto |
Despacho: "R.H. |
EXCECAO DE INCOMPETENCIA - 2143240-4/2008 |
Excipiente(s): Autoposto Mangueirao Ltda |
Advogado(s): Washington Cadete, Washington Cadete Junior |
Excepto(s): Shell Brasil Sa |
EXCECAO DE INCOMPETENCIA - 2143240-4/2008 |
Excipiente(s): Autoposto Mangueirao Ltda |
Advogado(s): Washington Cadete , Washington Cadete Junior |
Excepto(s): Shell Brasil Sa |
Advogado(s): Ronney Greve, Daiana C. de Souza Almeida |
Sentença: "....Nas relações entre empresas de pequeno porte, capazes financeiramente de sustentar uma cláusula em qualquer foro, prevalece o de eleição" (STJ, 3ª Turma, Resp. 279687, rel. Min. Castro Filho, j. 12.3.02, DJU 5.8.02. Do exposto, JULGO IMPROCEDENTE A EXCEÇÃO DE INCOMPETENCIA. P.R.I. certifique-se nos autos principais. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as anotações de estilo. as.)Suélvia dos Santos Reis - Juíza de Direito |
OUTRAS - 1925487-7/2008 |
Autor(s): Ecad - Escritorio Central De Arrecadacao E Distribuicao |
Advogado(s): Ruyberg Valença da Silva |
Reu(s): Radio Fm Mucuriense Ltda |
Decisão: |
Procedimento Ordinário - 2342566-8/2008 |
Autor(s): Jose Miguel Junior |
Advogado(s): Cleumar Nogueira Cavalcanti |
Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa |
Decisão: "...Do exposto, com arrimo no parágrafo 3º do art. 84 do do Código de defesa do Consumidor em cotejo com o disposto no art. 804 e seguintes do Código de Processo Civil, CONCEDO LIMINARMENTE EM PARTE A TUTELA ESPECIFICA PLEITEADA, para determinar que o autor deposite em Juízo, mensalmente, as parcelas referentes ao contrato de financiamento feito com o réu, para aquisição do veículo descrito nesta decisão, no valor inicialmente ajustado entre as partes, bem como para determinar a não inclusão e/ou a exclusão do nome do autor dos cadastros negativos de crédito, além da proibição de fazer circular as notas promissórias dadas em garantia. Mantenho o requerente na posse do veículo de marca VW, modelo Gol City 1.0, placa MRH 2331. Defiro a gratuidade da justiça, tendo em vista o valor atribuido à causa. Cite-se a parte ré, na forma da lei. (as.)Suélvia dos Santos Reis - Juíza de Direito |
DESPEJO - 1574030-6/2007 |
Autor(s): Paulo Henrique Duarte Santos, Virgilia Borges De Oliveira |
Advogado(s): Roberto O'Dwyer |
Reu(s): Vagner Borges De Oliveira |
Despacho: "...Na hipotese de não pagamento, expeça-se de mandado de penhora e avaluiação, conforme requerido às fls. 21/23. Efetivada a penhora, intime-se o devedor, na pessoa do seu advogado para, querendo, oferecer Impugnação, no prazo de quinze dias. Em igual hipotes, proceda-se a valiação do bem penhora. (as.)Suélvia dos Santos Reis - Juíza de Direito |
COBRANCA - 1715646-1/2007 |
Autor(s): Alydea Maria Pereira Harasimowicz |
Advogado(s): Azhaury Arnaud Sampaio |
Reu(s): Ubirajara Bittencourt Santana, Tania Maria Gomes Pereira |
Advogado(s): Andre Luiz Pinto Dantas |
Despacho: |
EMBARGOS DE TERCEIROS - 1015283-5/2006 |
Embargante(s): Izabel De Lima Pereira |
Advogado(s): Carlos Fernando Araujo Leal, Azhaury Arnaud Sampaio |
Despacho: Defiro o pedido de gratuidade da Justiça. Mantenho a decisão de fls. 23/24, pelos seus próprios fundamentos. Ciência à embargante da renúncia de fls. 57 para, bno prazo de quinze dias, constituir novo advogado. Após, voltem-me conclusos para julgamenro. (as.)Suélvia dos Santos Reis - Juíza de Direito. |
EMBARGOS A EXECUCAO - 1005326-5/2006 |
Embargante(s): Tania Maria Gomes Pereira |
Advogado(s): Carlos Fernando Araujo Leal |
Embargado(s): Ubirajara Bittencourt Santana, Alydea Maria Pereira Harasimowicz |
Advogado(s): Azhaury Arnaud Sampaio |
Despacho: Compulsando os autos, verifica-se que a sentença foi proferida, com lastro no art. 267, inciso VI e 739 do CPC, tendo os embargos sido rejeitados liminarmente posto que oferecidos antes de realizada a penhora. À epoca do oferecimento dos Embargos, isto é, em 24/11/2005, não estava em vigor a nova redação do art. 736 do CPC, introduzida pela Lei 11.382 de 6.12.06, publicada no DOU do dia 7.12.06 e em vigor quarenta e cinco dias após sua publicação, consoante o qual os Embargos à Execução podem ser oferecidos, independentemente de penhora, depósito ou caução. Do exposto, REJEITO OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS posto que inexistente obscuridade, contradição ou omissão. Intimem-se. (as.)Suélvia dos Santos Reis - Juíza de Direito. |
CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 1235273-1/2006 |
Autor(s): Vera Santos Prado |
Advogado(s): João Batista Rodrigues Alves |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Airton de Souza Lima |
Despacho: Compulsando os autos, verifica-se que o advogado da parte autora não tem poderes para transigir e a requerente não assinou a petição de acordo (fls. 92/93), juntamente com seu advogado. Do exposto, determino a intimação da parte autora pessoalmente para no prazo de cinco dias, informar em cartório, com certidão nos autos, de que concorda com o acordo de fls. 92/93. (as.)Suélvia dos Santos Reis - Juíza de Direito. |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1759013-4/2007 |
Autor(s): Cia Itauleasing De Arreandamento Mercantil |
Advogado(s): Ricardo Barbosa de Miranda |
Reu(s): Aécio Silva Novais |
Despacho: "R.H. |