2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor - Brotas
Juiz(a): Marcelo de Oliveira Brandão
Secretário(a): Alberto Silva Santana
Turno: Tarde


Expediente do dia 04 de Março de 2009

DEFESA DO CONSUMIDOR - 63412-3/2003(29-4-5)
Autor: Tamine Coelho Barbosa Hamilton
Advogados(as): Jussara Fernandez Baqueiro OAB/BA 15420
Réu: Ftc - Faculdade de Tecnologia Em Ciências
Advogados(as): Christianne Ramos de Oliveira OAB/BA 14542

Ato De Secretaria: FAce à juntada da informação da transferência do valor apra a conta judicial, conforme extrato de fls. retro, dê-se o prazo para o executado de acordo com o despacho de fls. 68, 15 dias para impugnar a execução ou 05 dias para manifestação, se já ultrapassada a fase de embargos.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 51597-3/2005(54-0-3)
Autor: Hildedete Santos
Advogados(as): Wagner Bemfica Araújo OAB/BA 16024
Réu: Banco Itau
Advogados(as): Elly Brandão Gomes OAB/BA 22449

Sentença: "Isto posto e considerando tudo mais que dos Autos transparece, decido, com base no art. 51, II, da Lei 9.099/95, extinguir o presente feito, sem apreciação do seu mérito, em razão da incompetência deste Juizado para conhecer da matéria deduzida na Queixa, por se tratar de questão complexa. Sem custas processuais e honorários advocatícios.                                             P.R.I."


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 8263-5/2008(26-0-2)
Autor: Felipe Dos Santos
Réu: Credicard Itau
Advogados(as): Edson Dos Anjos Ribeiro OAB/BA 23999

Intimação: Ficam as partes intimadas da audiência de Instrução e Julgamento para o dia 14/01/2010,às 14:00.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 116051-6/2007(37-0-5)
Autor: Adilson de Oliveira da Cruz
Advogados(as): Ésio Fernando Ferrari Leitão OAB/BA 14868
Réu: Brasil Telecom S/A
Advogados(as): Tiago Machado de Freitas OAB/BA 16831
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Itana Badaró OAB/BA 3606

Intimação: Ficam as partes intimadas da audiência de Instrução e Julgamento para o dia 13/01/2010,às 17:30.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 26586-1/2001(31-2-3)
Autor: Florisvaldo Martins Ferreira
Advogados(as): Emílio Cézar de Souza Melo OAB/BA 6157
Réu: Posto de Combustíveis Neves Ltda( Combustíveis , Lubr. e Acessórios
Advogados(as): Gerson Santos Souza OAB/BA 15316

Ato De Secretaria: Intime-se a parte autora para informar se tem interesse no feito no prazo de 5 dais, sob pena de extinção.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 74082-9/2008(102-4-2)
Autor: Valdeck Andrade
Advogados(as): Frederico Moreira Neves OAB/BA 15643, Márcio Fred Rocha Andrade OAB/BA 14759
Réu: Telemar Norte Leste S.A
Advogados(as): Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Sentença: "Diante do exposto, conheço dos embargos de declaração, mas rejeito-os. Sem custas ou honorários. P.R.I."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 4527-6/2004(41-4-1)
Autor: Washington Luiz de Oliveira Brito
Advogados(as): Suêdy Aureliano da Silva de Menezes OAB/BA 19199
Réu: Finaustria Companhia de Crédito Fin. e Investimento
Advogados(as): Adriana Natividade Ataíde Adam OAB/BA 13214

Despacho: Diga o autor sobre o depósito de fls. 139.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 97170-7/2006(26-1-5)
Autor: Barbara Calazans de Lima Cruz
Advogados(as): Márcia Cristina Oitaven Figueiredo OAB/BA 16498
Réu: Banco Bradesco
Advogados(as): Alessandra Caribé de Almeida OAB/BA 13563

Despacho: "Vistos, etc...A acionada desistiu do recurso e efetuou o pagamento da dívida, requerendo ainda do Juízo que intime a autora para a retirada do valor.Defiro os pedidos formulados e determino que seja a autora intimada a proceder à retirada da importância depositada em Juízo.Após, não havendo novos requerimentos, arquive-se o feito."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 44971-7/2008(102-1-1)
Autor: Jaci Bispo Moreira
Advogados(as): Nazareth Pires Oliveira OAB/BA 13701
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Rômulo Romano Salles OAB/BA 25182

Sentença: "Diante do exposto, conheço dos embargos de declaração, mas rejeito-os. Sem custas ou honorários. P.R.I."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 44290-9/2005(40-2-5)
Autor: Isabel Christina de Freitas Abreu Melo
Advogados(as): Geraldo Santos de Oliveira OAB/BA 23705
Réu: Asb S/A Crédito, Financiamento e Investimento
Advogados(as): Ana Maria Marcondes Cesar OAB/BA 20981

Sentença: "Isto posto e considerando tudo mais que dos Autos transparece, decido, com base no art. 51, II, da Lei 9.099/95, extinguir o presente feito, sem apreciação do seu mérito, em razão da incompetência deste Juizado para conhecer da matéria deduzida da Queixa, por se tratar de questão complexa. Sem custas processuais e honorários advocatícios. P.R.I."


INSTITUIÇÃO DE ENSINO - 12753-1/2006(40-0-4)
Autor: Maíra de Almeida Pitangueira
Advogados(as): Bruno Matos Pithon OAB/BA 17384
Réu: Fundação Visconde de Cairu
Advogados(as): Osvaldo Barreto Sampaio OAB/BA 5587

Sentença: "Diante do exposto, conheço dos embargos de declaração, mas rejeito-os. Sem custas ou honorários. P.R.I."


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 82592-1/2007(31-2-5)
Autor: Edinaldo Lourenço da Silva
Advogados(as): Norman Silva de Jesus OAB/BA 13628
Réu: Delphos Serviços Técnicos Ltda
Advogados(as): Fernadna Barreto OAB/BA 23247
Réu: Mapfre Vera Cruz Seguradora Ltda

Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados da audiência de instrução e julgamento que será realizada no dia 02/12/2009, às 14:30.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 70614-0/2008(100-1-1)
Autor: Alexandre da Silva Freitas
Advogados(as): Mauricio Alexandrino Araujo Souza OAB/BA 15696
Réu: Banco Bmg S/A
Advogados(as): Flávia Renata Oliveira Pimentel OAB/BA 19896

Despacho: "Vistos, etc. Nego seguimento ao recurso, porque intempestivo."


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 60126-8/2008(99-0-5)
Autor: Gilmara Alves da Silva
Advogados(as): Benito Paz Baqueiro Junior OAB/BA 18662
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Libia Martins Miranda Santos OAB/BA 24440

Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados da audiência de instrução e julgamento que será realizada no dia 07/12/2009, às 14:00.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 78921-6/2008(104-5-2)
Autor: André Carlos de Freitas
Advogados(as): Iran Dos Santos D'El-Rei OAB/BA 19224
Réu: Banco do Brasil S/A
Advogados(as): Alessandra Caribé de Almeida OAB/BA 13563

Despacho: "Vistos, etc...Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.Recebo o recurso em seu efeito devolutivo.Intime-se o recorrido para, querendo, apresentar contra-razões no prazo legal.Vencido o prazo, com ou sem resposta contrária, remetam-se os autos às Turmas Recursais."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 10275-0/2002(100-1-5)
Autor: Cristiano Dias Santos
Advogados(as): Gisele Dos Anjos Oliveira OAB/BA 910B
Autor: Cristiano Dias Santos 1
Réu: Banco Abn Amro Real S/A
Advogados(as): Aracely Vanessa Jardim Soubhia OAB/BA 22035

Despacho: "Manifestem-se as partes, no prazo de 5 ( cinco ) dias, sobre os cálculos de fls. 143."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 57471-6/2002(32-2-1)
Autor: Jovelina Marinho Santana
Advogados(as): Ernani Luiz Orrico Ribeiro OAB/BA 12685
Réu: Banco Bradesco Seguros
Advogados(as): Giselly Andrade Martinelli OAB/BA 20505

Despacho: "Manifestem-se as aprtes, no prazo de 5 ( cinco ) dias, sobre os cálculos de fls. 132."


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 98334-9/2006(41-0-6)
Autor: Elza Maria Camara Bitencourt da Silva
Advogados(as): Luciana Marques Ferreira Santos OAB/BA 14317
Réu: Banco Citicard S/A
Advogados(as): Eduardo Paranhos Sarmento Leite OAB/BA 21560

Sentença: "Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido declarando como nula as compras realizadas NOS DIAS 08/06/2006, 17/06/2006 e 18/06/2006 constantes da fatura com vencimento para o dia 11/07/2006 do cartão de número 5274.8874.0706. Condeno ainda a aprte ré ao pagamento de R$ 1.000,00 ( um mil reais ) à título de indenização por danos morais. Tal valor deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros desde a data desta decisão. Declaro extinto o processo com resolução do mérito, na forma do art. 269, I, do CPC. Sem custas ou honorários nesta fase. P.R.I."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 72266-9/2006(41-4-6)
Autor: Antonio Jorge Conceição Santos
Advogados(as): Ana Carolina Lima Silva Santana OAB/BA 19884
Réu: Unibanco União de Bancos Brasileiros S/A
Advogados(as): Luciana Mascarenhas Nunes OAB/BA 19364

Despacho: "Manifestem-se as partes, no prazo de 5 ( cinco ) dias, sobre os cálculos de fls. 113/119."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 48057-6/2006(40-4-2)
Autor: Lourdes Clelia Valverde Cardoso
Réu: Unicard Banco Múltiplo S/A
Advogados(as): Danilo Menezes OAB/BA 21664

Intimação: Ficam as partes intimadas da audiência de Instrução e Julgamento para o dia 24/11/2009,às 16:00.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 79713-8/2006(36-4-6)
Autor: Gilvana Olga Castro Dos Santos
Advogados(as): Maria Aparecida Dantas Cardoso OAB/BA 19927
Réu: Bv - Financeira S/A
Advogados(as): José Antônio Vianna Dos Santos OAB/BA 15114

Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados da audiência de instrução e julgamento que será realizada no dia 03/12/2009, às 15:30.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 71708-8/2005(43-5-5)
Autor: Priscila do Nascimento Amorim
Advogados(as): Joel Roque do Nascimento OAB/BA 9219
Réu: Banco do Brasil S/A
Advogados(as): Gilmar Eloi Dourado OAB/BA 12761

Sentença: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido para declarar a inexistência do débito de R$ 64,22 ( sessenta e quatro reais e vinte e dois centavos ), em março de 2005, da autora junto ao Banco do Brasil S/A. Condeno o réu, ainda ao pagamento de R$ 1.000,00 ( um mil reais ) à título de indenização por danos morais. Tal valor deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros desde a data desta decisão. Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, I, do CPC. Sem custas ou honorários nesta fase. P.R.I.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 13205-5/2008(102-0-4)
Autor: Eliana Dos Santos
Réu: C&A
Advogados(as): Anabel Castelo Branco Moreira OAB/BA 20443

Sentença: “Assim, ante o escandido, e tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para cancelar a fatura no valor de R$ 972,23 (novecentos e setenta e dois reais e vinte e três centavos), com vencimento em 16.06.2007, sob pena de multa diária de R$ 20,0 (vinte reais), determinando que a ré se abstenha de inserir o nome da autora em cadastro de inadimplentes. Sem custas e honorários na forma da Lei 9099/95. P.R.I.C Anotações necessárias. Salvador, 18 de fevereiro de 2009. Fabiana Andréa de Almeida Oliveira Pellegrino. Juíza de Direito”


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 20075-1/2004(32-5-1)
Autor: Marilena Aparecida Sberge
Advogados(as): Monia Lopes de Souza OAB/BA 18122
Réu: Clinica Delfin
Réu: Sulamérica Saúde
Advogados(as): Djan Castro Lessa de Moraes OAB/BA 19028

Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados da audiência de instrução e julgamento que será realizada no dia 03/12/2009, às 15:00.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 19267-8/2006(105-4-4)
Autor: Antônio Carneiro Cedraz
Réu: Bcp S.A (Claro)
Advogados(as): Uelma do Prado Duarte OAB/BA 20711

Ato De Secretaria: Intime-se a parte Executada para pagar a quantia apurada, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa de 10% sobre o valor da condenação ( art. 475-J, do CPC, c/c o Enunciado n. 105 do FONAJE ).


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 127100-8/2007(26-0-4)
Autor: Francisco Neves Araujo Neto
Advogados(as): Cátia Dos Passos Veloso OAB/BA 16881
Réu: Gol Transportes Aéreos
Advogados(as): Reinaldo Saback Santos OAB/BA 11428

Sentença: "Assim, ante o escandido, e tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar a requerida a indenizar os danos materiais sofridos pelo autor no valor individual de R$ 698,00 ( seiscentos e noventa e oito reais ) e compensar o dano moral no valor de R$ 800,00 ( oitocentos reais ) num total de R$ 1.498,00 ( hum mil e quatrocentos e noventa e oito erais ), considerandos os critérios susomencionados. Sem custas e honorários na forma da Lei 9099/95. P.R.I.C. Anotações necessárias. Salvador, Ba, 18 de fevereiro de 2009. Fabiana Andréa de Almeida Oliveira Pellegrino, Juíza de Direito.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 112720-9/2007(39-2-6)
Autor: Janice da Silva Almeida
Réu: Embasa S/A
Advogados(as): Ana Cristina Cerqueira Gomes OAB/BA 23795

Intimação: Ficam as partes intiamdas da audiência de Instrução e Julgamento para o dia 26/11/2009,às 15:30


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 15085-1/2007(49-4-5)
Autor: Fabricio Daneu Rodrigues Pereira
Advogados(as): Jorge Marback Cardoso e Silva OAB/BA 21939
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Allan Orrico Di Domizio OAB/BA 18793

Intimação: Ficam as partes intimadas da audiência de Instrução e Julgamento para o dia 02/12/2009,às 15:30.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 60405-4/2004(51-2-2)
Autor: Helio Carneiro Moreira
Advogados(as): Carlos Fernando de Menezes Moreira OAB/BA 16770
Réu: Tim Nordeste S/A
Advogados(as): Humberto Graziano Valverde OAB/BA 13908

Despacho: "Manifestem-se as partes, no prazo de 5 ( cinco ) dias, sobre os cálculos de fls. 112/115."


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 100612-6/2007(39-0-1)
Autor: Laura Pisch
Advogados(as): Jean Carlos Santos Oliveira OAB/BA 23409
Réu: Lojas Riachuelo S/A
Advogados(as): Tâmara Dos Reis de Abreu OAB/BA 22387

Sentença: “Assim, ante o escandido, e tudo mais que dos autos conta, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO restante para condenar a requerida a compensar os danos morais no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), considerados os critérios suso mencionados, sujeito a correção monetária e juros de mora no patamar de 1% a.m. Sem custas e honorários na forma da Lei 9099/95. P.R.I.C. Anotações necessárias. Salvador, 18 de fevereiro de 2009. Fabiana Andréa de Almeida Oliveira Pellegrino. Juíza de Direito.”


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 94925-6/2006(32-2-1)
Autor: Raquel Sampaio Silva
Réu: Tnl Pcs S/A - Oi Telefonia Móvel
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida. OAB/BA 11425

Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados da audiência de instrução e julgamento que será realizada no dia 24/11/2009, às 14:00.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 4387-7/2003(38-5-1)
Autor: Perivaldo Reis da Silva
Advogados(as): Abílio Freire de Miranda Neto OAB/BA 18149, Valmir Pimentel de Miranda OAB/BA 9192
Réu: Banco Ford S/A
Advogados(as): Nelson Paschoalotto OAB/BA 108911

Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados da audiência de instrução e julgamento que será realizada no dia 03/12/2009, às 14:30.



 

2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor - Brotas
Juiz(a): Marcelo de Oliveira Brandão
Secretário(a): Alberto Silva Santana
Turno: Tarde


Expediente do dia 06 de Março de 2009

COMPANHIA SEGURADORA - 48290-0/2008(105-5-1)
Autor: Elizabeth Gomes Chaves Guterres
Advogados(as): Igor Amorim Sampaio Dos Santos OAB/BA 22326
Réu: Uniprev
Advogados(as): Lusiane Bahia OAB/BA 19191

Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados da audiência de instrução e julgamento que será realizada no dia 18/01/2010, às 15:00.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 26920-4/2003(42-1-6)
Autor: Recicle Materiais e Equipamentos Ltda
Advogados(as): Antônio Carlos Burgos OAB/BA 11050
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Bruno Teixeira Bahia OAB/BA 15623

Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados da audiência de instrução e julgamento que será realizada no dia 18/01/2010, às 16:00.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 62617-1/2006(52-3-4)
Autor: Maria Ina Arandiba
Réu: Abn Amro Bank Financiamento Aymoré
Advogados(as): Carla Suedd Guidez OAB/BA 15149

Despacho: "Manifestem-se as aprtes, no prazo de 5 ( cinco ) dias, sobre os cálculos de fls. 65/80."


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 144917-6/2007(100-4-2)
Autor: Galdino Borges de Aguiar
Advogados(as): Adriana Medeiros de Aquino OAB/BA 11718
Réu: Camed Saúde Categoria Special Medic Plus
Advogados(as): Tereza Cristina Guerra OAB/BA 15959

Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados da audiência de instrução e julgamento que será realizada no dia 18/01/2010, às 14:00.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 28249-9/2008(26-0-4)
Autor: Jilmaria Oliveira Santos Silva
Advogados(as): Balbino Simões de Araújo Filho OAB/BA 23979
Réu: Banco Santander S.A
Advogados(as): Cristiano Mota Pereira OAB/BA 22741

Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados da audiência de instrução e julgamento que será realizada no dia 18/01/2010, às 15:30.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 38350-3/2005(47-0-5)
Autor: Susana Oliveira Lins Cardoso
Advogados(as): Jose Bittencourt Camara Neto OAB/BA 14577
Réu: Promédica Proteção Médica A Empresas Ltda
Advogados(as): Maria Amélia Lira de Carvalho OAB/BA 12921

Sentença: "Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado, e extingo o processo. Transitado em julgado, aguarde-se a solicitação do interessado, acaso necessário, para se proceder à execução, se pertinente, nos termos do acordo, após, arquive-se. Publique-se. Intimem-se. Registre-se."


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 96905-2/2007(101-1-3)
Autor: Flávia Rossi Rey
Advogados(as): Juliana Rossi Rey OAB/BA 23268
Réu: Bcp S/A (Claro)
Advogados(as): Rogerio França Athayde de Almeida OAB/BA 21415

Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados da audiência de instrução e julgamento que será realizada no dia 18/01/2010, às 16:30.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 31177-4/1999(45-4-5)
Autor: José Nilton Dos Santos
Advogados(as): Daniela Abreu Chagas Araújo Ramos OAB/BA 18702
Réu: Aiwa - Representante e Com. Ltda
Réu: Disk Técnico Eletronica
Réu: Eletronica Televideo Som
Réu: Francisco Antonio de Oliveira
Réu: Iraselma Ferreira Dos Santos

Despacho: "Intime-se a parte autora para tomar ciência de que a penhora on line solicitada não apurou quantia suficiente para o cumprimento total da execução. Deve. pois, a parte Exequente indicar, no prazo de 05 dias, meios para prosseguir a execução. Aguarde-se, ainda, a informação da transferência do valor bloqueado para a conta judicial. Após, intime-se o(a) executado(a) acerca da constrição, para apresentação dos embargos, no prazo de 15 dias ( Enunciado n. 93 do FONAJE ) ou manifestar-se sobre a penhora on line no prazo de 05 dias, se já ultrapassada a fase de embargos."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 34250-5/2006(33-0-2)
Autor: Julio Freitas Tourinho
Advogados(as): Daniel Câmera Jorge OAB/BA 23242
Réu: Banco do Brasil S/A

Ato De Secretaria: Diga o Autor se tem interesse no andamento do feito, no prao de 5 dias, sob pena de extinção.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 76979-7/2008(104-4-1)
Autor: Joilson de Jesus Souza
Réu: Banco Bradesco S.A.
Advogados(as): Alessamdra Caribé de Almeida OAB/BA 13563

Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados da audiência de instrução e julgamento que será realizada no dia 07/12/2009, às 14:30.


DEFESA DO CONSUMIDOR - JDC02-TAT-00357/94(28-1-6)
Autor: Jose Leonidas Silva Amaral
Advogados(as): Paulo O´Dwyer OAB/BA 10772
Réu: Cst - Expansao Urbana S/A
Advogados(as): Leonardo Dais Telles OAB/BA 10898

Sentença: "Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado, e extingo o processo. Tendo notícia, às fls. 141/145, do cumprimento total do quanto transacionado, aguarde-se o trânsito em julgado em julgado desta decisão e após, arquivem-se os autos. P.R.I."


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 17351-7/2004(32-4-3)
Autor: Joseane Rocha Trindade
Autor: Ninalva da Rocha Silva
Réu: Serv Bioimagem Oliveira e Cruz S/C Ltda.
Advogados(as): Márcio Anunciação Sacramento OAB/BA 16423
Réu: Sulamérica Seguro Saúde S/A
Advogados(as): Andréa Christine Serra da Costa Santos OAB/BA 15240

Ato De Secretaria: "Diga o Autor sobre valor depositado em seu favor."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 24547-0/2006(36-0-1)
Autor: Nivaldo Alcantara de Souza
Advogados(as): Bernadete Mendes de Souza OAB/BA 13841
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Gustavo Bitencourt Ferreira OAB/BA 22552

Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados da audiência de instrução e julgamento que será realizada no dia 07/01/2010, às 17:30.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 33550-9/2006(32-0-3)
Autor: Rosana Carla Pereira Barbosa
Advogados(as): Soraya Cansanção de Oliveira OAB/BA 21708
Réu: Tim-Maxitel S/A
Advogados(as): Rize Leda Rezende Oliveira OAB/BA 14349

Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados da audiência de instrução e julgamento que será realizada no dia 07/01/2010, às 16:30.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 58583-1/2000(32-5-6)
Autor: Mario Batista da Silva
Advogados(as): Jorge Luiz Matos Oliveira OAB/BA 10363
Autor: Teresa Santana Dos Santos
Advogados(as): Jorge Luiz Matos Oliveira OAB/BA 10363
Réu: Golden Cross- Assistência Internacional de Saúde S.A.
Advogados(as): Janaina de Sousa Bastos OAB/BA 21827
Réu: Hospital Salvador
Advogados(as): Luiz Humberto Agle Filho OAB/BA 10459

Ato De Secretaria: Diga o Autor sobre depósito em seu favor.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 113339-0/2007(32-5-5)
Autor: Anderson Machado Teixeira Dias
Advogados(as): Fernanda Nunes Trindade OAB/BA 17128
Réu: Tim Nordeste Telecomunicações
Advogados(as): Samantha Vídero OAB/BA 27261

Ato De Secretaria: Intime-se a parte ré para comprovar o cumprimento do acordo de fls. 77/78.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 65751-4/2005(37-0-2)
Autor: Glauco Souza Santos
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Vyrna Isaura de Oliveira Valença OAB/BA 18427

Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados da audiência de instrução e julgamento que será realizada no dia 30/03/2009, às 17:40.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 66824-9/2003(52-4-3)
Autor: Maria Aparecida Mehmeri Gusmão de Moura
Advogados(as): Gustavo Mehmeri Gusmão Dos Santos OAB/BA 18386
Réu: Sony Comércio e Indústria Ltda
Advogados(as): Erika Gonçalves do Sacramento Araújo OAB/BA 16281

Despacho: "Manifestem-se as partes, no prazo de 5 ( cinco ) dias, sobre os cálculos de fls. 82."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 68975-0/2008(103-0-4)
Autor: Raimundo Souza de Andrade
Advogados(as): Marcos Antonio da Conceição Pinto OAB/BA 23754
Réu: Telemar Norte Leste S.A
Advogados(as): Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Sentença: "Os embargos de declaração se destinam a banir omissões, contradições, dúvidas ou obscuridades constantes das decisões.No caso em apreciação a embargante pretende a modificação do julgado e não o expurgo de qualquer um dos vícios mencionados, até porque não os vislumbrei na sentença farpeada.Com relação ao pedido de prequestionamento expresso, os dispositivos apontados foram devidamente abordados na sentença ora guerreada, não havendo necessidade de se mencionar expressamente toda a matéria federal e constitucional alegada pela embargante para que se caracterize o prequestionamento.A propósito do prequestionamento, vale transcrever excertos do artigo "Ainda sobre o prequestionamento - os embargos de declaração prequestionadores", de autoria de Nelson Nery Júnior: (APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0145.05.212237-4/001 - COMARCA DE JUIZ DE FORA - APELANTE(S): ADRIANA LUCIA DA SILVA - APELADO(A)(S): TELEMAR NORTE LESTE S/A - RELATOR: EXMO. SR. DES. ELPÍDIO DONIZETTI).1. o prequestionamento é apenas um meio para instar-se o juízo ou tribunal de origem a decidir a questão constitucional ou federal que se quer ver apreciada pelo STF ou STJ, no julgamento do RE e do REsp; (...) 3. o verdadeiro requisito de admissibilidade do RE e do REsp é o cabimento, que só ocorrerá quanto às matérias que tenham sido efetivamente 'decididas' pelas instâncias ordinárias (CF 102 III e 105 III); (...) 7. não há necessidade de a decisão recorrida mencionar expressamente o artigo da CF ou da lei para haver-se caracterizado o prequestionamento. Basta que o ato judicial tenha 'decidido' a questão constitucional ou federal; 8. os EDcl fundados na omissão só serão admissíveis, com caráter prequestionador, quanto à matéria a respeito da qual o tribunal tinha o dever de se pronunciar - quer porque foi argüida, quer porque é de ordem pública -, mas não o fez;" (in DIDIER JÚNIOR, Leituras complementares: obra recomendada para concursos públicos. Vol. I. 2ª ed. Salvador: JusPODIVM, 2005. p. 100) Diante do exposto, conheço dos embargos de declaração, mas rejeito-os. Sem custas ou honorários.P.R.I." Salvador, 4 de março de 2009.JOÃO BOSCO DE OLIVEIRA SEIXAS, Juiz de Direito


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 27153-5/2008(104-4-2)
Autor: Tânia Maria Santos de Sousa
Advogados(as): Carolina Barreto Longa OAB/BA 23679
Réu: Claro S/A
Advogados(as): Euricele Torres Sousa OAB/BA 22333

Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados da audiência de instrução e julgamento que será realizada no dia 18/01/2010, às 14:30.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 153965-5/2007(101-1-2)
Autor: Izanete Gonçalves Dos Santos Amador
Advogados(as): Celia Teresa Santos OAB/BA 5558
Réu: Tim Maxitel S/A
Advogados(as): Urânia Pereira OAB/BA 22382

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam as partes e seus advogados intimados a comparecer ao Juizado no endereço acima citado, no turno TARDE, para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 25/01/2010, às 14:00 h.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 46414-7/2008(104-4-5)
Autor: Marcio Cardoso Silva
Advogados(as): Edson Dos Reis Silva Júnior OAB/BA 22130
Réu: Lojas Renner S/A
Advogados(as): João Alfredo de Luna Neto OAB/BA 14204

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam as partes e seus advogados intimados a comparecer ao Juizado no endereço acima citado, no turno TARDE, para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 25/01/2010, às 14:30 h.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 34483-4/2008(104-4-5)
Autor: Caio Marcio Coelho Alves
Advogados(as): Eunice Cavalcanti Castro Torres OAB/BA 11249
Réu: Banco Finasa S/A
Advogados(as): Andrea Sayuri Nishiyama de Toledo OAB/BA 24855, Lindoício Araújo Dos Santos Júnior OAB/BA 23265

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam as partes e seus advogados intimados a comparecer ao Juizado no endereço acima citado, no turno TARDE, para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 25/01/2010, às 15:00 h.


INSTITUIÇÃO DE ENSINO - 71807-6/2007(32-1-4)
Autor: Itala Maria Dias da Silva
Advogados(as): Elmar Pinheiro Oliveira OAB/BA 15254
Réu: União Metropolitana de Educação e Cultura Ltda
Advogados(as): Peter Christian Teran Troelsen OAB/BA 20765

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam as partes e seus advogados intimados a comparecer ao Juizado no endereço acima citado, no turno TARDE, para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 25/01/2010, às 15:30 h.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 113949-5/2007(16-1-2)
Autor: Shirlei de Brito Silva
Réu: Itaúcard Financeira S/A - Adm. de Cartões de Crédito
Advogados(as): Celso David Antunes OAB/BA 1141-A, Luís Carlos Laurenço OAB/BA 16780

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam as partes e seus advogados intimados a comparecer ao Juizado no endereço acima citado, no turno TARDE, para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 25/01/2010, às 16:00 h.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 17020-8/2008(31-3-4)
Autor: Jucimar Batista de Santana Dos Anjos
Réu: Banco Santader - Banespa S.A.
Advogados(as): Camila Caldas Borges OAB/BA 23874, Francine Mariolga Dos Reis Guedes OAB/BA 23291, Gustavo Lucas Maciel Dos Santos OAB/BA 23945

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V. Sa intimada a comparecer ao Juizado no endereço acima citado, no turno TARDE, para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 25/01/2010, às 16:30 h.



 

2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor - Brotas
Juiz(a): Eduardo Freitas Paranhos Filho
Secretário(a): Elgle Souza Rosa
Turno: Manhã


Expediente do dia 20 de Março de 2009

EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 39974-4/2005(56-5-3)
Autor: José Roberto Dos Santos
Advogados(as): Cleber Lacerda Botelho Junior OAB/BA 17795, Marcus Vinícius Almeida Magalhães OAB/BA 17448, Renata da Cruz Almeida Cardoso OAB/BA 21874
Réu: Bcp S.A (Claro)
Advogados(as): Cristiane Nolasco Monteiro do Rego OAB/BA 8564, Euricele Torres Sousa OAB/BA 22333, Marcelo Neumann Moreiras Pessoa - 2541 Ba OAB/BA 25419, Waldemiro Lins de Albuquerque Neto OAB/BA 11552

Despacho: "Defiro o pedido de fl. 146/147"


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 7600-7/2006(67-2-2)
Autor: Jorge José da Costa
Advogados(as): Lair Alves Dos Santos OAB/BA 24281, Otoney Reis de Alcantara OAB/BA 14155
Réu: Clinica Rosa Dos Ventos
Advogados(as): André Tonhá Cardoso OAB/BA 26201
Réu: Ih - Interhospitais Operadora de Planos de Saude S/C Ltda.

Sentença: "...julgo IMPROCEDENTES os Embargos Declaratórios"


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 26843-7/2008(79-4-3)
Autor: Gabriela Mattos Diniz da Silva
Advogados(as): Renato Diniz da Silva Neto OAB/BA 19449
Réu: Bradesco Saúde S/A
Advogados(as): Camila Gonzaga Costa OAB/BA 22377

Sentença: "...julgo IMPROCEDENTES os Embargos Declaratórios."


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 34950-0/2005(55-5-4)
Autor: Zenas Miranda de Carvalho
Advogados(as): Hermano Adolfo Gottschall Souto Neto OAB/BA 23993, Itana Carla Coelho de Carvalho OAB/BA 16850
Réu: Petrobras S/A (Ams Supletiva)
Advogados(as): Daniel Marinho de Oliveira OAB/BA 19627, Fernanda Bulcão Palmeira OAB/BA 21446

Sentença: "...julgo IMPROCEDENTES os Embargos Declaratórios."


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 34806-6/2008(14-1-5)
Autor: Simone Arruda Silva
Advogados(as): Flávio de Lima Barreto OAB/BA 25211, Rafael Henrique de Andrade Cezar Dos Santos OAB/BA 24985
Réu: Life System Assistência Médica Ltda
Advogados(as): Daniela Santos Rocha de Souza OAB/BA 17297

Sentença: "... julgo IMPROCDENTE os embargos declaratorios"



 

2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor - Brotas
Juiz(a): Benicio Mascarenhas Neto
Secretário(a): Elgle Souza Rosa
Turno: Manhã


Expediente do dia 20 de Março de 2009

EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 139340-5/2007(75-4-6)
Autor: Gerusa Martins Alves Santa Bárbara
Advogados(as): Nungi Santos e Santos OAB/BA 13398
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Carina Goes da Silva OAB/BA 17841

Sentença: "... julgo improcedente a ação. Sem custas."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 123053-0/2007(74-1-3)
Autor: Eleonora Batista da Silva
Advogados(as): Fernando de Santana Lima OAB/BA 22120
Réu: Banco Matone
Advogados(as): Arace Leal Ivo Valadao OAB/BA 2823
Réu: Sabemi Seguradora S/A
Advogados(as): Sergio Marcondes Coelho OAB/BA 16544

Sentença: "... julgo improcedente a presente ação. Sem custas."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 82988-9/2006(64-5-3)
Autor: Liliane de Fátima Araujo Me
Advogados(as): Frederico Moreira Neves OAB/BA 15643, Márcio Fred Rocha Andrade OAB/BA 14759
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Manuela Gomes da Silva OAB/BA 23838

Sentença: "... julgo improcedente a ação. Sem custas."


COMPANHIA SEGURADORA - 97256-8/2006(64-1-2)
Autor: Wellington Teles da Silva Freitas Júnior
Advogados(as): Maria Auxiliadora Garcia Durán Alvarez OAB/BA 21193, Rui Carlos Barata Lima Filho OAB/BA 18563
Réu: Real Seguros S/A
Advogados(as): Danielli Farias Rabelo Leitão OAB/BA 21309, Milena Gila Fontes OAB/BA 25510

Sentença: "... julgo procedentes os embargos declaratórios, devendo esta decisão ser parte integrante da sentença de fls. 52/53"


DEFESA DO CONSUMIDOR - 2444-9/2005(1-4-6)
Autor: Alessandro Corpani Calazans
Advogados(as): Tânia Regina Jardim Lunardi OAB/BA 17251
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Carla Alonso Barreiro OAB/BA 14266

Sentença: "...julgo IMPROCEDENTES os Embargos Declaratórios"


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 55979-2/2008(79-0-3)
Autor: Tiago Cavalcante
Réu: Hipercard Banco Múltiplo S/A
Advogados(as): Mauro José Nunes de Oliveira OAB/BA 16316

Sentença: "Vistos, etc... Do exposto, considerando as razões supracitadas e o mais que nos autos JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, PARA determinar a revisão do contrato, fixando o débito no VALOR DE R$ 439,36 (quatrocentos e trinta e nove reais e trinta e seis centavos), corrigido monetariamente pelo INPC e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a partir de 05.04.2008, e multa de 2% sobre o valor do débito, vedada a capitalização e a incidência do CDI.Transitada e, julgado, intime-se a ré para a apresentar o cálculo do montante devido, sob pena de serem aceitos como corretos os cálculos que forem apresentados pela parte contrária.sem custas e honorários nesta fase processual.P. R. I."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 116659-0/2006(64-1-2)
Autor: Bruce Queiroz Vieira
Advogados(as): Pollyanna Magalhães Rodrigues OAB/BA 21727
Réu: Bradesco S/A Agencia Iguatemi (Ag. 1425-7)

Sentença: “Vistos, etc... O relatório não é necessário segundo o art. 38 da Lei 9.099/95. DECIDO. A parte autora não compareceu apesar de intimada. Diante do exposto, com fundamento no art. 51 Inciso I da Lei 9.099/95, EXTINGO o processo e determino o seu arquivamento. Custas pela parte autora.”


DEFESA DO CONSUMIDOR - 43110-9/2004(12-5-2)
Autor: Nelson Correia da Silva Filho
Réu: Consórcio Nacional Honda
Advogados(as): Bruno de Queiroz Miranda OAB/BA 19678, Jonas Seligsohn da Silva OAB/BA 15256

Sentença: "Homologo, por sentença, à produção dos seus efeitos legais e jurídicos o pedido de desistência formulado pela parte autora e, assim, julgo extinto o processo, sem efeito de julgamento de mérito. Arquive-se."


ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO - 85660-6/2007(12-5-6)
Autor: Josi Santos
Réu: Consorcio Nacionall Honda
Advogados(as): Bruno Miguel Rodrigues Guimarães OAB/BA 20113, Cleyton Santos Vieira. OAB/SP 113344, Mauricio de Ferreira Bandeira OAB/BA 14310

Sentença: "Homologo, por sentença, à produção dos seus efeitos legais e jurídicos o pedido de desistência formulado pela parte autora e, assim, julgo extinto o processo, sem efeito de julgamento de mérito. Arquive-se."


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 123887-6/2007(1-2-1)
Autor: Ailton Kleber da Silva
Réu: Cartão Nutricash - Multi Benefícios
Advogados(as): Cláudio Lima Filgueiras OAB/BA 16981, Luciano Lima Queiroz OAB/BA 9034

Despacho: "Diante da certidão de fl. 57, defiro o pedido de devolução do prazo fl. 56."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 161177-1/2007(75-2-5)
Autor: Rosália Dos Santos Barbosa
Advogados(as): Katia Maria Gerlin Comarela OAB/BA 12679, Ricardo Rocha Maia OAB/BA 17516
Réu: Banco do Brasil S.A.
Advogados(as): Mara Roberta Sampaio Gomes OAB/BA 24295

Sentença: "Vistos, etc... Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, condenando o acionado ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) à título de indenização por danos morais à autora. Tais valores deverão ser corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de 1% a.m desde a data desta decisão. Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, I, do CPC.Sem custas e honorários nesta fase.P.R.I.""


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 131834-9/2007(78-3-6)
Autor: Eva da Silva Carvalho
Réu: Banco Panamericano S/A
Réu: Np Nelson Paschoalotto - Assessoria Juridica

Sentença: "...julgo improcedente a presente ação. Sem custas."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 108812-2/2007(73-3-4)
Autor: Solange Barreto Amorim
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Sentença: "...julgo improcedente a ação. Sem custas."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 14056-2/2008(75-5-3)
Autor: Maria Das Graças Vasconcelos Silva
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Janaína Souza Neves Primavera OAB/BA 20504

Sentença: "...julgo improcedente a ação. Sem custas."


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 41150-7/2008(3-1-2)
Autor: Rosana de Sena Fraga
Réu: Unicard Banco Múltiplos S/A
Advogados(as): Jaqueline Vieira Lima OAB/BA 18944, Wellington Mendes Kruschewsky OAB/BA 14618

Despacho: "Diga a parte ré, em 5 dias, acerca do pedido de fl. 40."


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 111894-3/2007(74-0-6)
Autor: Valmir Francisco de Jesus
Advogados(as): Matheus Campos da Silva OAB/BA 22887
Réu: Banco Ibi S/A - Banco Múltiplo
Advogados(as): Sara Alves Santos OAB/BA 27038
Réu: C & A
Advogados(as): Sara Alves Santos OAB/BA 27038

Sentença: "Vistos, etc... Isto posto, considerando tudo que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para condenar a ré a indenizar o autor o valor de R$ 1.872,00 (mil oitocentos e setenta e dois reais), corrigido monetariamente a partir desta decisão. Julgado o processo com resolução do mérito, com fulcro no Art. 269, do CPC. Sem custas e honorários nesta fase processual.P.R.I.""


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 26909-3/2008(81-2-5)
Autor: Creusa Dos Santos
Advogados(as): Sara Elíbia Rodrigues da Rocha Ferreira Machado OAB/BA 18422
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Alex Raposo Dos Santos OAB/BA 18257

Despacho: "Recebo o recurso em seu efeito devolutivo (art.43, Lei 9.099/95). Intime-se o(a) Apelado(a) para, querendo, em 10 dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42 § 2º, Lei cit.). Em seguida, sigam os autos à C. Turma Recursal, com as cautelas de praxe. Defiro o pedido da assistência judiciária gratuita."


DEFESA DO CONSUMIDOR - JEAIG-TAN-02435/98(18-2-6)
Autor: Judite Pereira Dos Santos Albano
Advogados(as): Maria da Conceição Dos Santos OAB/BA 12238
Réu: Cozinhas e Decorações

Despacho: "Arquivem-se os autos."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 29934-0/2008(61-5-6)
Autor: Paula Maria Nascimento Carvalho
Réu: Fai Financeira Americanas Itau S/A
Advogados(as): Juliana Lucas Dos Santos Silveira OAB/BA 25636

Sentença: "Vistos, etc... Isto posto, considerando tudo que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar a ré a restituir à autora o valor de R$ 38,98 (trinta e oito reais e noventa e oito centavos) acrecido d ejuros e correção monetária a partir da citação. julgado o processo com resolução do mérito, com fulcro no Art. 269, do CPC.Sem custas e honorários nesta fase processual.P.R.I."


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 80797-4/2006(7-3-5)
Autor: Walter Martinho Conceição
Réu: Banco Citicard S/A
Advogados(as): Jailton Ribeiro Tavares Carneiro Júnior OAB/BA 19839, Marcelo Cunha Barata OAB/BA 23405
Réu: Banco Itaúcard S/A
Advogados(as): Marcelo Cunha Barata OAB/BA 23405

Sentença: "Vistos, etc... Do exposto, considerando as razões supracitadas e o mais que nos autos JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, PARA determinar a revisão do contrato, fixando o débito no valor equivalente àquele constatante da fatura do mês de agosto de 2006. Tal valor deverá ser corrigido monetariamente pelo INPC e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a partir de 17 de agosto de 2006, e multa de 2% sobre o valor do débito, vedada a capitalização e a incidência do CDI.Transitada e, julgado, intime-se a ré para a apresentar o cálculo do montante devido, sob pena de serem aceitos como corretos os cálculos que forem apresentados pela parte contrária.sem custas e honorários nesta fase processual.P. R. I."


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 87692-5/2006(62-5-2)
Autor: Viviane Dos Santos Salles
Advogados(as): Bruna Barreto Nery OAB/BA 22626, Políbio Helio Lago OAB/BA 6611
Réu: Supermercado Eva / Derivan Dos Santos Andrade
Advogados(as): Octavio Augusto Cirne Rodrigues de Miranda OAB/BA 4765

Despacho: "Diante da certidão de fl. 47, defiro o pedido de devolução do prazo fl. 46."


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 30561-8/2005(80-4-2)
Autor: Luiz Alberto Mota Barbosa
Réu: Vivo S/A.
Advogados(as): Ana Verena Gonzaga Souza OAB/BA 22361, Corina Ameno Coutinho OAB/BA 20517, Flavio Mendonça de Sampaio Lopes. OAB/BA 17423, Marcelo Cardoso de Almeida Machado OAB/BA 18728

Despacho: "Face o cumprimento da obrigação de pagar pela parte acionada, expeça-se guias de retirada do valor constante às fjs. 99/100, em favor da empresa Ré.Após arquivem-se os autos."


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 24502-0/2005(56-5-5)
Autor: Francisca Chaves Silva
Réu: Saude Bradesco
Advogados(as): Daniel Martins Felzemburg OAB/BA 18346, Laís Oliveira Bastos Silva OAB/BA 25034, Taize Tillemont Machado OAB/BA 18590

Despacho: "Manifeste-se a parte Ré acerca da certidão de fl. 105."


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 48006-1/2005(7-0-5)
Autor: Benhur Rippel
Réu: Sul America Seguro Saúde S.A.
Advogados(as): Fagner Vasconcelos Fraga OAB/BA 18340
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): André Sampaio de Figueiredo OAB/BA 13917, Romulo Romano Salles OAB/BA 25182

Despacho: "Cumpra a parte ré o quanto determinado no acórdão de fl. 181."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 37059-2/2003(11-3-4)
Autor: Silas Passos Nogueira
Réu: Bradesco Saúde S.A.
Advogados(as): Laís Oliveira Bastos Silva OAB/BA 25034, Mariana Diamantino Seixas Vasconcelos OAB/BA 21666
Réu: Coopanest - Ba - Coop. Dos Médicos Anestesiologistas Ba

Despacho: "Arquivem-se os autos."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 73979-0/2005(200-68-4)
Autor: Pedro de Jesus Pereira
Advogados(as): Katia Maria Gerlin Comarela OAB/BA 12679, Valeria Penna de Albuquerque Melo OAB/BA 16269
Réu: Banco Santander S/A
Advogados(as): Bárbara Pereira Beck OAB/BA 18016

Despacho: "Comprove a parte autora o quanto alegado às fls. 52/53."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 88036-1/2007(64-3-3)
Autor: Renata Setenta Hortélio
Advogados(as): Renata Setenta Hortelio OAB/BA 17267
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Rodrigo Souza Barreto OAB/BA 22708
Réu: Serasa
Advogados(as): Cristiano Mota Pereira OAB/BA 22741

Despacho: "Recebo o recurso em seu efeito devolutivo (art.43, Lei 9.099/95). Intime-se o(a) Apelado(a) para, querendo, em 10 dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42 § 2º, Lei cit.). Em seguida, sigam os autos à C. Turma Recursal, com as cautelas de praxe. Defiro o pedido da assistência judiciária gratuita.Tendo em vista que a parte autora já contra-razoou o recurso interposto pela parte ré, após as contra-razões que será oferecida pela acionada, remeta-se os autos à Instância Superior. "


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 74513-8/2006(64-5-3)
Autor: Ricardo Silva Andrade
Advogados(as): Antonio Carlos Dantas Góes Monteiro OAB/BA 13325
Réu: Banco Citibank S/A
Advogados(as): Arlindo Gomes do Prado OAB/BA 4089

Sentença: "...julgo improcedente a presente ação. Sem custas."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 45736-1/2007(67-3-3)
Autor: Ademildes Rosa Dos Santos
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Rafael Assis Pestana Dos Santos OAB/BA 20949

Sentença: "...julgo improcedente a ação. Sem custas."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 108716-9/2006(72-3-3)
Autor: Luis Petronilho Dos Santos
Réu: Hsbc Bank Brasil S/A Banco Multiplo
Advogados(as): Julia Pereira Chavez OAB/BA 20269, Rodrigo Olivieri Macedo OAB/BA 26036, Ticiano Boaventura Ferreira OAB/BA 24014

Sentença: "...julgo improcedente presente a ação. Sem custas."


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 91592-0/2006(63-0-5)
Autor: Dilma Maria da Silva Gomes
Advogados(as): Walter Silva Ribeiro Junior OAB/BA 925B
Réu: Unicard Banco Múltiplo S/A
Advogados(as): Claudia Maria Moreira Guimaraes OAB/BA 9484, Patrícia Carvalho Silva OAB/BA 19812

Sentença: "...julgo improcedente a ação. Sem custas."


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 105723-5/2006(64-4-2)
Autor: Henrique Santana Carballal
Advogados(as): Jorge Emanuel Lobo Rodrigues de Miranda OAB/BA 18195
Réu: Bradesco Saúde S/A
Advogados(as): Bartira Paes Cardoso Santos OAB/BA 17787, Cintia Pinto Araujo OAB/BA 25400

Sentença: "... julgo procedente em parte a ação para condenar a Ré a arcar com todas as despesas médicas hospitalares incluindo fisioterapia que a menor Gabriela Souza Cerdeira Carballal necessita, sem limitação de quantidade, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais). Sem custas."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 34623-3/1999(7-5-2)
Autor: Marlene de Lima Gomes
Advogados(as): Tiago Machado de Freitas OAB/BA 16831
Réu: Golden Cross Assist. Intern. de Saúde S.A.
Advogados(as): Dilaze Patricia Amorim Gonçalves OAB/BA 19352, Jaime Augusto Freire de Carvalho Marques OAB/BA 9446

Sentença: "... julgo procedente em parte, para determinar que a Ré só aumente as mensalidades do plano de saúde com autorização da Agência Nacional de Saúde. A Ré poderá sacar os valores depositados pela Autora e, para tanto, deverá a Secretaria deste juizado, emitiu em seu favor guia de retirada. Sem custas."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 56575-0/2007(24-3-5)
Autor: Cristina Maria Ravazzano Fontes
Advogados(as): Cosme de Oliveira Castro OAB/BA 11846
Réu: Abn Amro Real S/A
Advogados(as): Antonio Carlos Dantas Góes Monteiro OAB/BA 13325

Sentença: "... extingo o processo sem resolução do mérito. Sem custas."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 23292-0/2003(12-2-5)
Autor: João Camilo
Autor: Marcelo Sartori Camilo
Réu: Bradesco Saúde S.A.
Advogados(as): Betania Rocha Rodrigues OAB/BA 15356, Laís Oliveira Bastos Silva OAB/BA 25034
Réu: Coopanest - Ba - Coop. Dos Médicos Anestesiologistas Ba
Advogados(as): Eduardo Galvão OAB/BA 16453, Regina Amarante de Carvalho OAB/BA 11684

Despacho: "Arquivem-se os autos. "


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 125978-4/2007(1-3-1)
Autor: Jaime Lusquinhos Lessa
Advogados(as): Carlos Marcos Patrocinio Ribeiro OAB/BA 23583, Milena de Andrade Oliveira OAB/BA 21424, Robson Freitas de Moura Junior OAB/BA 21494
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Higina Marcia Padilha Amoedo OAB/BA 22469, Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Despacho: "Recebo o recurso em seu efeito devolutivo (art.43, Lei 9.099/95). Intime-se o(a) Apelado(a) para, querendo, em 10 dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42 § 2º, Lei cit.). Em seguida, sigam os autos à C. Turma Recursal, com as cautelas de praxe."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 12839-2/2003(56-1-2)
Autor: Cristina Fernandes Noronha
Advogados(as): Helio Alberto Noronha Filho OAB/BA 11804
Réu: Bradesco Saúde S.A.
Advogados(as): Laís Oliveira Bastos Silva OAB/BA 25034

Sentença: " Homologo, por sentença, à produção dos seus legais e jurídicos efeitos o acordo celebrado entre as partes e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com efeito de julgamento de mérito. Ao arquivo, após decorrido o prazo para cumprimento integral do acordo. R.I. "


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 95928-6/2006(80-3-5)
Autor: José Eduardo Queiroz Silva
Advogados(as): Mauricio Cunha Doria OAB/BA 16541
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Bruno Botelho Pereira OAB/BA 26085

Despacho: "Recebo o recurso em seu efeito devolutivo (art.43, Lei 9.099/95). Intime-se o(a) Apelado(a) para, querendo, em 10 dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42 § 2º, Lei cit.). Em seguida, sigam os autos à C. Turma Recursal, com as cautelas de praxe.Defiro o pedido da assistência judiciária gratuita."


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 110622-8/2007(76-1-3)
Autor: Elaine Cristina Cardoso Ferreira
Réu: Hipercard Adm de Cartão de Credito Ltda
Advogados(as): Luciana Conti Jardim OAB/BA 712-B, Solange Alvao da Costa OAB/SP 104733

Sentença: "Vistos, etc... Do exposto, considerando as razões supracitadas e o mais que nos autos JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, PARA determinar a revisão do contrato, fixando o débito no VALOR DE R$ 580,74 (quinhentos e oitenta reais e setenta e quatro centavos), corrigido monetariamente pelo INPC e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a partir de 25.05.2007, e multa de 2% sobre o valor do débito, vedada a capitalização e a incidência do CDI.Transitada e, julgado, intime-se a ré para a apresentar o cálculo do montante devido, sob pena de serem aceitos como corretos os cálculos que forem apresentados pela parte contrária.sem custas e honorários nesta fase processual.P. R. I."



 

2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor - Brotas
Juiz(a): Livia de Melo Barbosa
Secretário(a): Elgle Souza Rosa
Turno: Manhã


Expediente do dia 20 de Março de 2009

EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 15699-0/2008(77-2-2)
Autor: Paulo César Oliveira Bonfim
Advogados(as): Glauco Roberto da Cruz Silva OAB/BA 16283
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Mônica Cavalcanti Góes OAB/BA 22777

Sentença: “... JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação, condenando a Telemar Norte Leste S/A a restituir a parte autora, o valor cobrado a título de pulsos além franquia nos últimos 05 (cinco) anos, exclusivamente das faturas anexadas aos autos, na forma simples, devidamente corrigida e atualizada, que devem ser depositados no prazo de 10 dias, após o que incidirá juros e correção monetária, desde o ajuizamento da queixa até o efetivo pagamento desta decisão. Deixo de condenar o Acionado em custas processuais e honorários advocatícios, com fulcro na primeira parte do art. 55, da Lei 9.099/95. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, por não haver previsão legal.”


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 62748-8/2005(4-0-1)
Autor: Carlos Alberto Silveira de Souza
Advogados(as): Leila Emanuela de Angelo OAB/BA 18789, Roberta Maria Cerqueira Costa OAB/BA 18603
Réu: Fibrasil Têxtil S/A
Advogados(as): Verbena Mota Carneiro OAB/BA 14357

Sentença: "... JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO com fulcro no art. 51 da Lei 9.099/95. Custas a recolher."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 32446-9/2005(21-4-4)
Autor: Walter Ernesto Gomez Lemes
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Débora Arruti Aragão Vieira OAB/BA 22919, Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Despacho: “Recebo o recurso em seu efeito devolutivo (art. 43, Lei 9.099/95). Intime-se o(a) Apelado(a) para, querendo, em 10 (dez) dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42 § 2º, Lei cit.). Em seguida, sigam os autos à C. Turma Recursal, com as cautelas de praxe. Revogo o despacho de fl. 101.”


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 142490-4/2007(77-2-6)
Autor: Marlene Strauch Barros
Réu: Telemar Norte Leste Tnl S/A
Advogados(as): José Eduardo Couto de Oliveira OAB/BA 19704

Sentença: “... JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, o pedido formulado e condeno a empresa ré a restituir a parte autora, na forma simples, os valores pagos a título de assinatura residencial, e “pulsos além franquia” condenando a Telemar Norte Leste S/A, a restituir à parte autora exclusivamente dos últimos 05 (cinco) anos, anteriores ao ajuizamento da demanda cujas faturas se encontrem acostadas aos autos, a ser devidamente corrigida e atualizada, que devem ser depositados no prazo de 10 dias, após o que incidirá juros e correção monetária, desde o ajuizamento da queixa até o efetivo pagamento desta decisão. Deixo de condenar o Acionado em custas processuais e honorários advocatícios, com fulcro na primeira parte do art. 55, da Lei 9.099/95."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - TARIFA DE ASSINATURA - 18021-1/2008(77-1-1)
Autor: João Sindivaldo Rodrigues de Oliveira
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Janaína Souza Neves Primavera OAB/BA 20504

Sentença: “... JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, o pedido formulado e condeno a empresa ré a restituir a parte autora, na forma simples, os valores pagos a título de assinatura residencial, condenando a Telemar Norte Leste S/A, a restituir à parte autora exclusivamente dos últimos 05 (cinco) anos, anteriores ao ajuizamento da demanda cujas faturas se encontrem acostadas aos autos, a ser devidamente corrigida e atualizada, que devem ser depositados no prazo de 10 dias, após o que incidirá juros e correção monetária, desde o ajuizamento da queixa até o efetivo pagamento desta decisão. Deixo de condenar o Acionado em custas processuais e honorários advocatícios, com fulcro na primeira parte do art. 55, da Lei 9.099/95."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 20743-8/2008(77-5-5)
Autor: Maria Vanda Bastos Oliveira de Jesus
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Pétala Cristine Lopes de Melo Lage OAB/BA 24765

Sentença: “... JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, o pedido formulado e condeno a empresa ré a restituir a parte autora, na forma simples, os valores pagos a título de assinatura residencial, condenando a Telemar Norte Leste S/A, a restituir à parte autora exclusivamente dos últimos 05 (cinco) anos, anteriores ao ajuizamento da demanda cujas faturas se encontrem acostadas aos autos, a ser devidamente corrigida e atualizada, que devem ser depositados no prazo de 10 dias, após o que incidirá juros e correção monetária, desde o ajuizamento da queixa até o efetivo pagamento desta decisão. Deixo de condenar o Acionado em custas processuais e honorários advocatícios, com fulcro na primeira parte do art. 55, da Lei 9.099/95."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 163401-1/2007(81-6-6)
Autor: Adalgisa Dos Santos
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Priscilla Magalhães Vargas OAB/BA 24662

Sentença: “... JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, o pedido formulado e condeno a empresa ré a restituir a parte autora, na forma simples, os valores pagos a título de assinatura residencial, condenando a Telemar Norte Leste S/A, a restituir à parte autora exclusivamente dos últimos 05 (cinco) anos, anteriores ao ajuizamento da demanda cujas faturas se encontrem acostadas aos autos, a ser devidamente corrigida e atualizada, que devem ser depositados no prazo de 10 dias, após o que incidirá juros e correção monetária, desde o ajuizamento da queixa até o efetivo pagamento desta decisão. Deixo de condenar o Acionado em custas processuais e honorários advocatícios, com fulcro na primeira parte do art. 55, da Lei 9.099/95."


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 64156-1/2008(69-2-1)
Autor: Anaildes Calheira Rangel
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Andréa Maria Freaza Bastos OAB/BA 23280

Sentença: "...julgo PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO, declarando a inexigibilidade da fatura gerada a título de medidor com defeito, no valor de R$ 3.618,78 (TRÊS MIL, SEISCENTOS E DEZOITO REAIS E SETENTA E OITO CENTAVOS), no prazo de 10 (dez) dias, a contar do trânsito em julgado desta decisão, após o que arbitro multa diária de R$ 200,00 (DUZENTOS REAIS) em caso de descumprimento. Condeno, além disto, a acionada a pagar - a título de danos morais, causados pela interrupção do fornecimento do serviço - a indenização de R$ 1.000,00 (UM MIL REAIS), que deverá ser pago assim que transite em julgado esta decisão, após o qual incidirão juros e correção monetária. Torno definitiva a liminar deferida. Deixo de condenar o Acionado em custas processuais e honorários advocatícios, com fulcro na primeira parte do art. 55, da Lei 9.099/95."


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 92097-5/2008(7-1-6)
Autor: Josefa Anunciação Dos Santos
Réu: Coelba- Grupo Neoenergia
Advogados(as): Flavia Presgrave Bruzdzensky OAB/BA 14983

Sentença: "...julgo PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO, declarando a inexigibilidade da fatura gerada a título do débito aferido pela ré, no valor de R$ 2.048,01 (DOIS MIL, QUARENTA E OITO DEZOITO REAIS E UM CENTAVO). Deve, outrossim, devolver, na forma simples, todo e qualquer valor que porventura foi pago para quitar o débito supracitado. Tudo no prazo de 10 (dez) dias, a contar do trânsito em julgado desta decisão, após o que arbitro multa diária de R$ 200,00 (DUZENTOS REAIS) em caso de descumprimento. Torno definitiva a liminar deferida. Deixo de condenar o Acionado em custas processuais e honorários advocatícios, com fulcro na primeira parte do art. 55, da Lei 9.099/95."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 64501-0/2008(71-2-3)
Autor: Catarina Pinheiro e Almeida Lima
Réu: Abn-Amro-Aymore Financiamentos
Advogados(as): Eduardo Paranhos Sarmento Leite OAB/BA 21560

Sentença: "Homologo, por sentença, à produção dos seus legais e jurídicos efeitos o pedido de desistência formulado pela parte autora e, assim, julgo extinto o processo, sem efeito de julgamento de mérito, Art. 267, VIII do CPC. Arquive-se. I."


COMPANHIA SEGURADORA - 55742-0/2005(20-0-4)
Autor: Terezinha de Souza Carvalho
Advogados(as): Ajurimar Conceição Carvalho de Oliveira OAB/BA 19408, Rosiane Andrade Cardoso Dos Apóstolos OAB/BA 20414
Réu: Uniprev - Previdência
Advogados(as): Iran Dos Santos D'El-Rei OAB/BA 19224, Lusiane Marluce Sousa Bahia OAB/BA 19191

Despacho: "Concedo devolução de prazo em favor da ré; Procedam-se anotações de fl. 37."


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 25498-3/2007(19-0-4)
Autor: Dirla Mara Dos Santos Menezes
Advogados(as): Guilherme Augusto Teixeira Neto OAB/BA 20120
Réu: Unyhana Instituto de Educacao Superior de Salvador
Advogados(as): Paulo Miranda Fontes OAB/BA 11977

Despacho: "Diga o réu acerca de fls. 67/69."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 55147-3/2005(20-0-4)
Autor: Carlos Augusto Veras
Advogados(as): Maria Zenaide Rocha OAB/BA 8855, Tânia Maria Moreira Santos OAB/BA 13238
Réu: Ambrasp - Mensalidade
Advogados(as): Djalma Silva Junior OAB/BA 18157

Despacho: " Arquivem-se estes autos, dando-se baixa."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 17506-4/2003(17-1-3)
Autor: Jose Sergio Antunes Pereira Santos
Advogados(as): Paulo Sergio Neves da Rocha OAB/BA 16803
Réu: Iguatemi Pneus Ltda.
Réu: Serviço de Proteção Ao Crédito da Cidade do Salvador
Advogados(as): Sergio Emilio Schlang Alves Junior OAB/BA 15027

Despacho: " Arquivem-se estes autos, dando-se baixa."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - OUTROS - 26261-7/2008(71-3-4)
Autor: Raimundo Jose Ribeiro Souza
Advogados(as): Flavio Ribeiro Miranda OAB/BA 20658
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sérgio Ricardo Duran Santana OAB/BA 24364

Sentença: "Vistos, etc...


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 88860-5/2006(20-5-6)
Autor: Sylvia Ganem Assmar
Advogados(as): Mariana Helena Oliveira Mendes OAB/BA 22290
Réu: Sul América Seguro Saúde S/A
Advogados(as): Adriana Roberta Viana Cerqueira OAB/BA 19675, Andrea Christine Serra da Costa Santos OAB/BA 15240

Sentença: ".. não acolho os Mebargos Declaratórios, mantendo a fundamentação da sentença hostilizada, por não existir omissão, contradição ou obscuridade a serem sanadas."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 40607-4/2007(18-5-5)
Autor: Dinalva Sales da Silva
Advogados(as): Marco Antonio Oliveira Rodrigues de Miranda OAB/BA 9911
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Flavia Neves Nou de Brito OAB/BA 17065

Sentença: "Homologo, por sentença, à produção dos seus legais e jurídicos efeitos o pedido de desistência formulado pela parte autora e, assim, julgo extinto o processo, sem efeito de julgamento de mérito, Art. 267, VIII do CPC. Arquive-se."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 65521-0/2003(22-2-5)
Autor: Adeilza Mota de Souza
Advogados(as): Carlos Marcelo Souto de Abreu OAB/BA 26851, José Nilton Silva Oliveira OAB/BA 18111
Réu: Banco Santander S/A
Advogados(as): Carole Carvalho OAB/BA 6058, Maria Elisa Caldas Santos OAB/BA 25427

Sentença: “Homologo, por sentença, à produção dos seus legais e jurídicos efeitos o acordo celebrado entre as partes e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com efeito de julgamento de mérito, Art. 269, III do CPC. Ao arquivo, após decorrido o prazo para cumprimento integral do acordo.”