1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - UNIVERSO
JUIZ(A):MARIA AUXILIADORA SOBRAL LEITE
Secretário(a): Ana Paula Saraiva
Turno: Tarde


Expediente do dia 19 de Março de 2009

De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). MARIA AUXILIADORA SOBRAL LEITE, Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam os senhores advogados e partes intimados do teor das decisões, despachos, liminares, sentenças, intimações e ato ordinatórios, proferidos nos autos dos processos abaixo-relacionados.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 81526-8/2005(13-4-1)
Autor: Lindolpho Pacheco Ramos Filho
Advogados(as): João Gonçalves de Oliveira OAB/BA 16609
Réu: Bcp S.A
Advogados(as): Alessandra Muratt de Souza. - 15050 Ba OAB/BA 15050

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - UNIVERSO, fica V. Sa. intimada a comparecer neste Juizado, turno TARDE, para tomar conhecimento dos documentos de fls.120/121. O não comparecimento implicará nas consequências legais pertinentes.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 61600-1/2002(16-1-6)
Autor: Maria Zuleide Alves Souza de Queiroz
Advogados(as): Jacqueline Melo Gomes OAB/BA 10890, Paulo Roberto Marinho Bastos OAB/BA 12632
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Archimedes Custódio Almada de Mello Júnior OAB/BA 14412, Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Decisão: Vistos, etc., Trata-se de Impugnação à Execução interposto pelo devedor sob a o argumento de erro de cálculo e inobservância dos parâmetros da decisão. Analisando os autos, observa-se com precisão que o cálculo não observou ao comando judicial, a própria impugnada também assim se manifesta. Isto posto, ante as razões acima alinhadas e tudo o mais que consta dos autos, acolho a impugnação à execução para determinar que sejam refeitos os cálculos de acordo com o comando judicial de fls. 196, ou seja, excluindo os honorários advocatícios ali consignados e atualizando, prosseguindo a execução com a satisfação do crédito. Outrossim, após refeitos os cálculos de acordo com o ora determinado, autorizo o levantamento de quantia estabelecida nos cálculos e por conseguinte dando por satisfeita a obrigação e extinta a execução, inclusive liberando-se eventual valor remanescente após o re-cálculo , em favor do réu, arquivando-se o processo. Intime-se e Cumpra-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 40088-2/2004(15-5-4)
Autor: Hélio Sérgio do Nascimento
Advogados(as): Anísio Amaral Vianna OAB/BA 1761
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Decisão: Isto posto, ante as razões acima alinhadas, acolhe em parte a impugnação à execução, para determinar que seja desconsiderada a penhora, expedindo-se a guia ou alvará de levantamento em favor da Ré, prosseguindo-se no mais a execução até seu termo final. Intimem-se e Cumpra-se.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 81041-0/2005(16-2-2)
Autor: Rosa Ribeiro Oliveira
Advogados(as): Paulo Villares Landulfo OAB/BA 8439
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Archimedes Custódio Almada de Mello Júnior OAB/BA 14412

Decisão: Vistos, etc., Trata-se de Embargos à Execução interposto pelo devedor sob a alegação que há excesso da execução para que seja abatido o valor do ICMS Ora, no que toca ao abatimento do valor do ICMS do valor das tarifas da assinatura básica, deve-se considerar que é matéria estranha aos embargos ou impugnação à execução, não podendo ser acolhido nesta fase processual. Enfim, o comando sentencial foi atendido, não sendo caso de elaboração de novos cálculos.Isto posto, deixo de acolher a impugnação à execução devendo essa última, prosseguir visando dar cumprimento ao julgado. Assim, intime-se o devedor a pagar e, transcorrido o prazo de 05 (cinco) dias caso não proceda o pagamento, de logo determino a penhora on line. Intime-se e Cumpra-se.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - OUTROS - 8507-3/2008(212-4-2)
Autor: Marta Maria Ribeiro Dentzien
Advogados(as): Maria José da Silva Oliveira OAB/BA 21598
Réu: Oi Tnl Pcs S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida. OAB/BA 11425

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Drª. MARIA AUXILIADORA SOBRAL LEITE Juíza de Direito deste juizado,fica intimada a parte recorrida para apresentar CONTRA-RAZÕES no prazo de lei.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 28157-3/2005(17-6-7)
Autor: Jeã Cleber de Jesus Lima
Advogados(as): Robson Pereira Dos Santos OAB/BA 14866
Réu: Ibi Administradora e Promotora Ltda
Advogados(as): Flávia da Fonseca Marimpietri OAB/BA 14670

Despacho: Considerando que os autos não se encontram no cartório, e sim com carga ao advogado e, por outro lado, há manifestação da parte autora desconstituindo o patrono.Intime-se o advogado a devolver os autos no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de busca e apreensão.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 19064-0/2005(29-1-4)
Autor: Celson Hermida Paz
Advogados(as): Manasses de Jesus Santos OAB/BA 10055
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Emanuel Fernandes da Cunha Moura OAB/BA 19464, Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). MARIA AUXILIADORA SOBRAL LEITE, Juiz(a) de Direito deste juizado, ficam as partes intimadas a tomar conhecimento do CÁLCULO efetuado.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 60443-7/2002(201-2-7)
Autor: Walter Fragoso Blanco
Advogados(as): Abílio Freire de Miranda Neto OAB/SE 3060, Camila de Melo Nery OAB/BA 25130, Carla Aline de Souza Lucena OAB/BA 20909
Réu: Hipercard Adm de Cartão de Credito Ltda
Advogados(as): Igor de Lima Falcão OAB/BA 21331, Karina Azi Romano OAB/BA 14028, Ricardo Coelho da Costa OAB/BA 23119

Despacho: Defiro o pedido de fls.241, após arquive-se.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 107964-6/2006(16-5-6)
Autor: Edenia Santos Pereira
Advogados(as): Isa Cristina Pinto de Amorim OAB/BA 15564
Réu: Banco Citicard S.A.
Advogados(as): Patricia Pinto Souza . OAB/BA 21469, Tiago Machado de Freitas OAB/BA 16831

Despacho: Diga a parte contrária, fls.237 e ss.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 78120-7/2005(28-1-4)
Autor: Orleide Conceição Pereira Santos
Advogados(as): Luiz Nestor Martins Filho OAB/BA 17515, Marcos Santana Neves OAB/BA 18029
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Archimedes Custódio Almada de Mello Júnior OAB/BA 14412, Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Despacho: Diga o Exequente.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 60297-3/2002(15-4-3)
Autor: João Pinheiro de Matos
Advogados(as): Márcio Fred Rocha Andrade OAB/BA 14759
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Archimedes Custódio Almada de Mello Júnior OAB/BA 14412, Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Despacho: O objeto da execução é defenido e considerando que já houve decisão, não tendo por outro lado qualquer alteração desde sua prolação(fls.239) mantenho-a por seus próprios fundamentos.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 102755-7/2006(20-3-4)
Autor: Maria Aparecida Carvalho Dos Santos
Advogados(as): Anisio Jorge Ferreira de Araujo OAB/BA 10742, Flávia da Fonseca Marimpietri OAB/BA 14670
Réu: Hipercard Banco Múltiplo S/A
Advogados(as): Ana Cristina Neri da Conceicao OAB/BA 15253, Ricardo Coelho da Costa OAB/BA 23119

Despacho: Diga o Exequente.Arquive-se. Dê-se “baixa” no sistema informativo deste Juizado.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 119894-7/2007(208-3-3)
Autor: Albano Moura Brito
Advogados(as): Marina Basile OAB/BA 19567, Paloma Sena Moura OAB/BA 21219
Autor: Berenice Pinheiro Brito
Advogados(as): Marina Basile OAB/BA 19567, Paloma Sena Moura OAB/BA 21219
Réu: Sul America Seguro Saude
Advogados(as): Fabiana Matos Dantas da Silva OAB/BA 18107

Despacho: Arquive-se. Dê-se “baixa” no sistema informativo deste Juizado.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - OUTROS - 56215-7/2008(28-5-6)
Autor: Jaci Bispo Moreira
Advogados(as): Nazareth Pires Oliveira OAB/BA 13701
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Drª. MARIA AUXILIADORA SOBRAL LEITE Juíza de Direito deste juizado,fica intimada a parte recorrida para apresentar CONTRA-RAZÕES no prazo de lei.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 107372-9/2007(201-2-5)
Autor: Ana Marta Drummond Bittencourt
Advogados(as): Armando Honório Ulm da Silva Neto OAB/BA 14459, Miguel Argeu da Silva Correia OAB/BA 16049
Réu: Supermercado Bompreço Loja 571
Advogados(as): Flavia Presgrave Bruzdzensky OAB/BA 14983, Renato Ferreira de Matos Junior OAB/BA 18419

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Drª. MARIA AUXILIADORA SOBRAL LEITE Juíza de Direito deste juizado,fica intimada a parte recorrida para apresentar CONTRA-RAZÕES no prazo de lei.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 11274-7/2003(12-2-3)
Autor: Amaro Francisco da Silva Pereira
Advogados(as): Marcos Santana Neves OAB/BA 18029
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). MARIA AUXILIADORA SOBRAL LEITE, Juiz(a) de Direito deste juizado, ficam as partes intimadas a tomar conhecimento do CÁLCULO efetuado.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 112932-5/2008(206-3-3)
Autor: Renato Dias Filho
Réu: Banco Finasa S/A
Advogados(as): Danilo Querino Medeiros OAB/BA 25125

Despacho: Intime-se o Banco sobre o depósito.


COBRANÇA DE DIVIDA - 39634-6/2005(28-5-6)
Autor: Maria Nilza Gonçalves Dos Santos
Advogados(as): Maria de Fátima Góes Salgado - Defensora Pública OAB/BA 6336
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710, Marcos Vinicio Brasil Alcântara OAB/BA 18164

Despacho: Julgo extinto o presente processo com base no art.267, II do CPC.Arquive-se.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 111684-3/2007(208-2-1)
Autor: Eliana Araujo Santos
Advogados(as): Mariana de Araújo e Sepúlveda OAB/BA 24589
Réu: Sul América Companhia de Seguro e Saúde
Advogados(as): Fabiana Matos Dantas da Silva OAB/BA 18107, Rodrigo Borges Leite Vieira OAB/BA 18432

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Drª. MARIA AUXILIADORA SOBRAL LEITE Juíza de Direito deste juizado,fica intimada a parte recorrida para apresentar CONTRA-RAZÕES no prazo de lei.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 27251-5/2008(212-5-3)
Autor: Miriam Nogueira Rodrigues Borges
Advogados(as): Maria Ivonete Fortaleza Cerqueira OAB/BA 12203
Réu: Bradesco Saúde S.A.
Advogados(as): Ana Rosalina de Oliveira Rocha OAB/BA 19256, Juliana Cavalcante de Freitas OAB/BA 25222

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Drª. MARIA AUXILIADORA SOBRAL LEITE Juíza de Direito deste juizado,fica intimada a parte recorrida para apresentar CONTRA-RAZÕES no prazo de lei.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - OUTROS - 162700-7/2007(201-3-6)
Autor: Marli Gomes Dos Reis
Advogados(as): Carlos Humberto Ramos Lauton OAB/BA 16491
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Matheus Prates de Andrade OAB/BA 21645

Despacho: Considerando que a parte autorara não trouxe aos autos comprovante de sua hipossofiência financeira, indefiro o pedido.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - OUTROS - 6524-2/2008(201-6-4)
Autor: Marli Gomes Dos Reis
Advogados(as): Carlos Humberto Ramos Lauton OAB/BA 16491
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Guilherme Lapa Pedreira Torres OAB/BA 25690, Matheus Prates de Andrade OAB/BA 21645

Despacho: Considerando que a parte autorara não trouxe aos autos comprovante de sua hipossofiência financeira, indefiro o pedido.



 

1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - UNIVERSO
JUIZ(A): RAIMUNDO ALVES DE SOUZA
Secretário(a): Ana Paula Saraiva
Turno: Tarde


Expediente do dia 19 de Março de 2009

De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). RAIMUNDO ALVES DE SOUZA, Juiz de Direito deste Juizado, ficam os senhores advogados e partes intimados do teor das decisões, despachos, liminares, sentenças, intimações e ato ordinatórios, proferidos nos autos dos processos abaixo-relacionados.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 141092-0/2007(210-2-6)
Autor: Crescencia Batista Cardozo
Advogados(as): Andrea de S.Carvalho OAB/BA 15307
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606

Despacho: Recebo aquele recurso de fls.83 apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 63011-0/2008(19-3-6)
Autor: Mauro Nascimento Silva
Advogados(as): Natacha Amorim Castor OAB/BA 24566
Réu: Unibanco S/A- União de Bancos Brasileiros S/A
Advogados(as): Celso David Antunes OAB/BA 1141

Sentença: Do exposto, julgo procedente a ação e com fundamento nos dispositivos retro citados e no art. 6°, V, da Lei 8.078/90, declaro abusivo, e, assim, nulo, o percentual das taxas fixadas pelo acionado de forma abusiva e ilegal.Conseqüentemente: a ) condeno o réu a fazer a revisão do contrato firmado com o autor, através do recálculo dos valores utilizados por ele através do cartão de crédito 5445 4701 3920 9032, a partir de agosto de 2007, aplicando-se o percentual de 1% (um por cento) ao mês ou 12% (doze) ao ano, sem capitalização de juros, com incidência de multa de 2% (dois) nas hipóteses em que houve mora no pagamento (art. 52, § 1°, CDC).b ) condeno o demandado a juntar a respectiva planilha no prazo de 30 (trinta) dias, e a restituir de forma simples o saldo porventura apurado em favor do reclamante, vez que os valores cobrados pelo acionado o foram em decorrência de um contrato de adesão, sem má fé e sem a incidência do art. 42, parágrafo único do Código de Defesa do Consumidor.c ) condeno o reclamado a excluir o nome do autor dos órgãos de restrição ao crédito no prazo de 05 (cinco) dias, vez que a apuração de crédito/débito está condicionada à revisão contratual ora determinada.? Comino a pena de multa diária no valor de R$50,00 (--) no caso de a ré descumprir qualquer das suas obrigações nos prazos fixados.P.R.I.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - OUTROS - 159468-0/2007(211-3-3)
Autor: Marli Gomes Dos Reis
Advogados(as): Carlos Humberto Ramos Lauton OAB/BA 16491
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Sentença: Do exposto, acolhendo as preliminares acima destacadas, em face da inexistência de relação de consumo, com fundamento no art. 267, incisos IV e VI, e § 3° do Código de Processo Civil, declaro extinto o Processo e determino o seu arquivamento após o trânsito em julgado. P.R.I.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 30825-0/2004(31-4-3)
Autor: Maria de Fátima Porto Ribeiro
Réu: Grandes Talentos Eventos e Prom.Ltda/Talentos Brilhantes

Despacho: Arquive-se. Dê-se “baixa” no sistema informativo deste Juizado.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 119091-1/2007(208-2-6)
Autor: Janete Suzart da Silva Santos
Advogados(as): Vivian Karina Suzart da Silva Santos OAB/BA 20012
Réu: Hipercard Banco Multiplo Sa
Advogados(as): Tiago Santos Lima Villas Boas OAB/BA 18894

Despacho: Arquive-se. Dê-se “baixa” no sistema informativo deste Juizado.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 23285-8/2007(18-2-2)
Autor: Mário Severiano de Araujo
Advogados(as): Luiz Carlos Teixeira Medeiros OAB/BA 21751
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Despacho: Julgo extinto o presente processo. Arquive-se.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 118965-4/2006(206-5-5)
Autor: Edna Maria da Hora Santos (Tel 6210370)
Advogados(as): Jorge Emanuel Lobo Rodrigues de Miranda OAB/BA 18195
Réu: Banco do Brasil S/A
Advogados(as): Flávia de Menezes Teles OAB/BA 22313, Ingrid Britto Presas OAB/BA 21347

Despacho: Arquive-se. Dê-se “baixa” no sistema informativo deste Juizado.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 147286-0/2007(210-5-4)
Autor: Givaldo Costa Galvão
Advogados(as): Lucival Oliveira Matos OAB/BA 13420
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Despacho: Recebo aquele recurso de fls.110 apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 110775-5/2008(207-2-5)
Autor: Arnaldo Dos Santos Saturnino
Advogados(as): Lilian Nascimento Cunha OAB/BA 24413
Réu: Telemar Norte Leste Oi
Advogados(as): Fabrício de Castro Oliveira OAB/BA 15055, Lavínia Miranda Pitangueira Pinheiro OAB/BA 26923

Sentença: Do exposto, julgo procedente a ação, declaro a abusividade da cobrança dos valores a título de “Assinatura”, devendo os mesmos serem excluídos das faturas vincendas, caso a autora não tenha mudado para o plano que exima a cobrança dessa tarifa, e condeno a ré a fazer a devolução simples, no prazo de 10 (dez) dias, dos valores cobrados à acionante, cujo montante deverá ser apurado mediante simples cálculo aritmético, com o somatório dos respectivos valores constantes apenas das faturas anexadas aos autos - desde que é ônus da parte autora fazer a prova constitutiva do seu direito - referentes à linha telefônica (71) 3241-6154, com incidência de 1% (um por cento) de juros a partir da citação, e correção monetária, na forma da Lei, sobre cada valor pago, mês a mês.//P.R.I.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 141403-8/2007(210-3-4)
Autor: Yasmin Zugaib
Advogados(as): Giovanna Nascimento Ferreira OAB/BA 17898, Luiz Gustavo Valente Veiga OAB/BA 22450
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606

Despacho: Recebo aquele recurso de fls.171 apenas com efeito devolutivo. Digam os recorridos Autor e Réu. Defiro a gratuidade requerida pelo Autor.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 15551-9/2006(29-2-6)
Autor: Espólio de Marina Veiga Soares
Advogados(as): Marcilio Santos Lopes OAB/BA 17663
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710, Stella Barbosa Araldo OAB/BA 17740

Despacho: :”VISTOS,ETC...os termo do art. 267, § 1º, do Cód. Proc.Civil, INTIME-SE, pessoalmente, a JOSÉ EUGÊNIO VEIGAS SOARES, no endereço constante da inicial, para no prazo de 48 horas, juntar o termo de compromisso de inventariante.”


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 98069-2/2005(18-5-5)
Autor: Maria Betania Bonfim Silva
Réu: Argolo e Sodre Ltda
Réu: R.D.Representação e Comércio Ltda

Despacho: Julgo extinto o presente processo. Arquive-se.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 57777-4/2008(15-1-1)
Autor: Rafael Oliveira Pimenta
Advogados(as): Felippe Cardozo Vichiett da Silva OAB/BA 25703, Marina Basile OAB/BA 19567
Réu: Sul América Seguro Saúde S/A
Advogados(as): Fabiana Matos Dantas da Silva OAB/BA 18107

Despacho: Julgo extinto o presente processo. Arquive-se.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 33419-7/2005(15-5-2)
Autor: Wilson Alves de Oliveira
Advogados(as): Carlos Gustavo da Silva Gomez OAB/BA 17437
Réu: Xerox Comércio e Indústria Ltda

Despacho: Deve a parte autora informar o endereço do réu para que cesse a ineficiência e morosidade do POder Judiciário baiano.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 2018-4/2004(31-5-5)
Autor: Esli de Freitas Bonfim
Advogados(as): Epifania Firmo de Assis Neta OAB/BA 13567
Réu: Banco do Brasil S/A
Advogados(as): Alexandre Sales Vieira OAB/BA 12491, Elder Dos Santos Vercosa OAB/BA 12529

Despacho: Defiro o pedido de fls.156.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 147717-0/2007(210-1-3)
Autor: Florisdenice Mendes de Sousa
Advogados(as): Antonio Batista Dos Reis OAB/BA 10673
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Despacho: Recebo aquele recurso de fls.94 apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - TARIFA DE ASSINATURA - 147100-7/2007(210-1-5)
Autor: Valdete Maria Alves de Jesus Silva
Advogados(as): Carlos Augusto Pereira Guimarães OAB/BA 11978
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Despacho: Recebo aquele recurso de fls.117 apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 84959-6/2008(31-2-2)
Autor: Galimeria Gilene Nunes de Souza
Advogados(as): Marcos Antonio da Conceição Pinto OAB/BA 23754
Réu: Oi Tnl Pcs S/A
Advogados(as): Fabrício de Castro Oliveira OAB/BA 15055, Sarah Simões Mota OAB/BA 20162

Despacho: Recebo o recurso no duplo efeito. Diga o recorrido.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 62823-9/2008(14-6-1)
Autor: Celly Rodrigues Santos
Advogados(as): Marcelo Corbacho Neves Dos Santos OAB/BA 22687
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida. OAB/BA 11425
Réu: Sul América Seguro Saúde S.A

Despacho: HOMOLOGO, por sentença, a conciliação celebrada entre as partes, para que possa surtir os seus legais e jurídicos efeitos, ficando após cumprimento da obrigação, extinto o processo, com julgamento do mérito, com base no inciso III, do art. 269 do CPC. Arquive-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 40450-0/2004(30-5-2)
Autor: Maria da Conceição Mayan de Figueredo
Advogados(as): Ana Maria Barreto Araújo Silva OAB/BA 6227
Réu: Bradesco Saúde
Advogados(as): Ana Rosalina de Oliveira Rocha OAB/BA 19256, Betania Rocha Rodrigues OAB/BA 15356, Manuela Bastos de Matos OAB/BA 17595

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr. RAIMUNDO ALVES DE SOUZA, Juiz de Direito deste juizado, fica intimada o Advogado da parte RÉ a devolver os Autos no prazo de 24:00h, sob pena de BUSCA E APREENSÃO.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 97220-7/2007(200-5-3)
Autor: Antonio Dos Santos Cardoso
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606

Despacho: Defiro o pedido de fls.42 e 43.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 81315-0/2005(18-2-2)
Autor: Andreia Santos Nascimento
Autor: Erivaldo Freitas da Cruz
Réu: Banco Itaucard S.A
Advogados(as): Daniele Borges Lima OAB/BA 18321, Nelson Paschoalotto OAB/SP 108911

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr. RAIMUNDO ALVES DE SOUZA, Juiz de Direito deste juizado, ficam as partes intimadas a tomar conhecimento do CÁLCULO efetuado.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 133466-2/2007(209-2-5)
Autor: Flávio Souza da Silva
Advogados(as): Marcilio Santos Lopes OAB/BA 17663
Réu: Banco Mercantil do Brasil S/A
Advogados(as): Alessandra Caribe de Almeida OAB/BA 13563, Claudia Magalhães Sepúlveda OAB/BA 18463

Ato De Secretaria: Intime-se o executado do cálculo retro.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 111976-1/2008(207-2-5)
Autor: Darlete Souza Damasceno
Réu: Cartão Cetelem Aura - Cetelem Brasil S/A

Sentença: Do exposto, julgo procedente a ação, e com fundamento nos dispositivos retro citados e no art. 6°, V, da Lei 8.078/90, e no art. 20 da Lei 9.099/95, declaro abusivo, e, assim, nulo, o percentual das taxas fixadas pelo acionado de forma abusiva e ilegal. Conseqüentemente: a ) condeno a ré a fazer a revisão do contrato firmado com o autor, através do recálculo dos valores utilizados por ele através do cartão de crédito 507860 00 00023294361, a partir de outubro de 2007 , aplicando-se o percentual de 1% (um por cento) ao mês ou 12% (doze) ao ano, sem capitalização de juros, com incidência de multa de 2% (dois) nas hipóteses em que houve mora no pagamento (art. 52, § 1°, CDC). b ) condeno a demandada a juntar a respectiva planilha no prazo de 30 (trinta) dias e a restituir de forma simples o saldo porventura apurado em favor da reclamante, vez que os valores cobrados pelo acionado o foram em decorrência de um contrato de adesão, sem má fé e sem a incidência do art. 42, parágrafo único do Código de Defesa do Consumidor. c ) condeno a acionada a abster-se de incluir o nome da autora nos órgãos de restrição ao crédito, e, se já o fez, que o retire no prazo de 05 (cinco) dias, até que seja efetuada a revisão aqui ordenada. ? Comino a pena de multa diária no valor de R$50,00 (--) no caso de a ré descumprir qualquer das suas obrigações nos prazos fixados.P.R.I.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 67021-9/2007(204-1-2)
Autor: Cosme Pinto de Campos
Réu: Banco Matone
Advogados(as): Nilmar Carlos Almeida Nunes OAB/BA 26030
Réu: Sabemi Previdencia Privada
Advogados(as): Luana Campos de Santana OAB/BA 26136

Sentença: Do exposto, julgo procedente a ação e com fundamento nos dispositivos retro citados e no art. 6°, V, da Lei 8.078/90, declaro abusivo, e, assim, nulo, o percentual das taxas fixadas pelo primeiro acionado de forma abusiva e ilegal. Conseqüentemente: a ) condeno o BANCO MATONE a fazer a revisão do contrato firmado com o autor, através do recálculo do valor total do empréstimo de R$1.666,08 (um mil seiscentos e sessenta e seis reais e oito centavos) em 48 parcelas, aplicando-se o percentual de 1% (um por cento) ao mês ou 12% (doze) ao ano, sem capitalização de juros, com incidência de multa de 2% (dois) nas hipóteses em que houve mora no pagamento (art. 52, § 1°, CDC). b ) condeno o demandado a juntar a respectiva planilha no prazo de 30 (trinta) dias, e a restituir de forma simples o saldo porventura apurado em favor do reclamante, vez que os valores cobrados pelo acionado o foram em decorrência de um contrato de adesão, sem má fé e sem a incidência do art. 42, parágrafo único do Código de Defesa do Consumidor. c ) comino multa diária de R$50,00 (--) em caso de descumprimento da obrigação elencada no ítem anterior. Condeno a acionada “Sabemi Previdência Privada” a restituir, de forma simples, pela mesma razão argüida no item b, todos os valores descontados e pagos pelo autor no período de setembro de 2005 a setembro de 2007, consoante os documentos de fls. 109 a 131, em decorrência da “venda casada” do seguro de previdência, que fica cancelada, nos termos do art. 39, I, do CDC, valores esses que devem ser acrescidos de juros de 1%, a partir de cada mês em que ocorreu o desconto nos proventos do autor, e correção monetária a partir do ajuizamento da queixa e ambos devidos até a data do efetivo pagamento. P.R.I.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 28835-7/2004(14-4-6)
Autor: Hildebrando Silva Matos
Advogados(as): Riédson Alves de Oliveira OAB/BA 8117
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Despacho: Defiro o pedido de fls.02, com prazo de 48 horas para devolução dos autos.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 162634-5/2007(19-5-4)
Autor: Augusto Marcos Maia Costa
Advogados(as): Daniel Rodrigues Cova OAB/BA 24414
Réu: Telemar Norte Leste S/A

Despacho: HOMOLOGO por sentença a DESISTÊNCIA da ação, promovida pela parte autora, com fulcro no art. 51, da lei 9099/95, em consonância com o disposto no art. 267, inciso VIII, do CPC. Posto isto, declaro por sentença extinto o processo sem julgamento de mérito. Arquive-se.’


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 29340-7/2008(212-3-2)
Autor: André Becker Denovaro
Advogados(as): Adriana Maria Lessa Cicero OAB/BA 13931
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr. RAIMUNDO ALVES DE SOUZA, Juiz de Direito deste juizado,fica intimada a parte recorrida para apresentar CONTRA-RAZÕES no prazo de lei.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 42505-2/2008(212-3-4)
Autor: Jorge Ramos Carneiro
Advogados(as): Bianca Curvelo de Jesus OAB/BA 25565
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr. RAIMUNDO ALVES DE SOUZA, Juiz de Direito deste juizado,fica intimada a parte recorrida para apresentar CONTRA-RAZÕES no prazo de lei.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 33379-4/2008(209-3-1)
Autor: Eulalia Souza Santana Lima
Advogados(as): Daniela Martins Caldas OAB/BA 24138
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr. RAIMUNDO ALVES DE SOUZA, Juiz de Direito deste juizado,fica intimada a parte recorrida para apresentar CONTRA-RAZÕES no prazo de lei.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 116429-5/2007(207-3-5)
Autor: Mônica Lago Martinez Tenisi
Advogados(as): Fábio Martinez Bulhões OAB/BA 23443
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr. RAIMUNDO ALVES DE SOUZA, Juiz de Direito deste juizado,fica intimada a parte recorrida para apresentar CONTRA-RAZÕES no prazo de lei.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 118377-0/2007(207-6-1)
Autor: Maria Brito Santos
Advogados(as): Matheus de Oliveira Brito OAB/BA 20717
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): José Eduardo Couto de Oliveira OAB/BA 19704, Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr. RAIMUNDO ALVES DE SOUZA, Juiz de Direito deste juizado,fica intimada a parte recorrida para apresentar CONTRA-RAZÕES no prazo de lei.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 15707-4/2005(11-4-5)
Autor: Rosemary Queiroz Novaes
Advogados(as): Walter Silva Ribeiro Junior OAB/BA 925B
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Emanuel Fernandes da Cunha Moura OAB/BA 19464, Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Despacho: Indefiro o pedido de fls.518, vez que o prazo fora devolvido anteriomente(fls.517) e não aproveitado.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 48047-9/2004(201-4-3)
Autor: Orlando Dedan
Advogados(as): Anísio Amaral Vianna OAB/BA 1761
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Marcos Vinicio Brasil Alcântara OAB/BA 18164

Despacho: Mantenho o despacho de fls.149.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 89688-8/2007(204-4-5)
Autor: Luiz Antonio do Rosario Figueredo
Advogados(as): Alex de Sousa Roza OAB/BA 16958
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Daniel Magalhães Monteiro OAB/BA 21781, Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr. RAIMUNDO ALVES DE SOUZA, Juiz de Direito deste juizado,fica intimada a parte recorrida para apresentar CONTRA-RAZÕES no prazo de lei.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 82490-9/2007(200-3-1)
Autor: Paulo Roberto Vieira Pinto
Advogados(as): Jean Carlos Santos Oliveira OAB/BA 23409
Réu: Banco Abn Amro Real Club Card
Advogados(as): Eduardo Paranhos Sarmento Leite OAB/BA 21560

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr. RAIMUNDO ALVES DE SOUZA, Juiz de Direito deste juizado, fica a parte Autora intimada a tomar conhecimento do documento de fls.35/39.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 114049-3/2006(9-4-4)
Autor: Nelita Vital de Araujo
Advogados(as): Fabricio Ribeiro Santana OAB/BA 22388
Réu: Atlanta Adm. de Plano de Saúde Ltda
Réu: Edimilson Lima Gomes da Silva
Réu: Manoel Nogueira Moura

Despacho: Defiro os pedidos de fls.49 e 53.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 90327-2/2005(211-5-6)
Autor: Marizete Cunha Teixeira Santana
Advogados(as): Mauricio Alexandrino Araujo Souza OAB/BA 15696
Réu: Benq Eletroeletrônica Ltda
Advogados(as): Luciana Conti Jardim OAB/BA 712B, Willian Marcondes Santana. OAB/SP 129693
Réu: Fix Assistencia Tecnica Ltda
Advogados(as): José Pinto da Silva Neto OAB/BA 2640, Mila Cabral Mendonça OAB/BA 22139
Réu: Ricardo Eletro Ltda
Advogados(as): Joao Otavio de Oliveira Macedo Junior OAB/BA 15263

Despacho: Recebo aquele recurso de fls.105 apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido.Declaro intempestivo o recurso de fls.129/139, em face da certidão retro.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 93740-1/2005(18-4-4)
Autor: Rita de Cassia Goes da Silva
Advogados(as): Walter Silva Ribeiro Junior OAB/BA 925B
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Despacho: Diga o Exequente fls.301.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 24409-0/2003(29-2-5)
Autor: Gisélia Reimão Barreto
Réu: Unimed de Salvador - Cooperativa de Trabalho Médico
Advogados(as): Jadyr de Oliveira Barros OAB/BA 2812

Despacho: Intime-se a autora para no prazo de 30 dias, manifestar-se sobre o interesse no prosseguimento do feito.”


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 87501-5/2007(204-5-6)
Autor: Arimar Cesar Santos
Advogados(as): Daniele da Hora Santana OAB/BA 15771
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr. RAIMUNDO ALVES DE SOUZA, Juiz de Direito deste juizado,fica intimada a parte recorrida para apresentar CONTRA-RAZÕES no prazo de lei.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 83625-7/2007(204-4-2)
Autor: Sonia Maria Ribeiro de Barros
Advogados(as): Luis Daniel Barros de Oliveira OAB/BA 24280
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): José Eduardo Couto de Oliveira OAB/BA 19704, Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr. RAIMUNDO ALVES DE SOUZA, Juiz de Direito deste juizado,fica intimada a parte recorrida para apresentar CONTRA-RAZÕES no prazo de lei.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 76856-1/2008(204-6-6)
Autor: Edson Rocha Passos
Advogados(as): Robson Sant'Ana OAB/BA 17172
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr. RAIMUNDO ALVES DE SOUZA, Juiz de Direito deste juizado,fica intimada a parte recorrida para apresentar CONTRA-RAZÕES no prazo de lei.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 8659-2/2006(19-5-3)
Autor: Saul Figueiredo de Freitas
Advogados(as): Iran Dos Santos D'El-Rei OAB/BA 19224
Réu: Banco Itaucard S/A
Advogados(as): Daniele Borges Lima OAB/BA 18321, Nelson Paschoalotto OAB/SP 108911

Ato De Secretaria: Arquive-se. Dê-se “baixa” no sistema informativo deste Juizado.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 19423-9/2003(14-4-3)
Autor: Tania Regina Tranquilli Soares
Réu: Banco Finasa S/A
Advogados(as): Ivan Pinheiro Sousa OAB/BA 14252, Luiz Marcelo Amorim Bustamante Sá OAB/BA 16934

Despacho: Julgo extinto o presente processo.Arquive-se.



 

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR
CAMPUS DA FACULDADE UNIVERSO – SALVADOR
JUIZ DE DIREITO: Dr. PAULO ALBERTO NUNES CHENAUD
DEFENSORA PÚBLICA: Bela. FABIANA MIRANDA
SECRETÁRIA: Bela. Marcelle Teixeira Castro e Silva
Digitador: José Janilson de Gois Barreto

EXPEDIENTE DO GABINETE

De ordem do Excelentíssimo Senhor Doutor Paulo Alberto Nunes Chenaud, Juiz de Direito, ficam os senhores advogados e partes intimados do teor das decisões, despachos, antecipações de tutela, sentenças de mérito, declaratórias ou extintivas, proferidos nos autos dos processos abaixo-relacionados.


Expediente do dia 23 de Março de 2009

FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 105283-7/2007(109-3-4)
Autor: Bartolomeu Brito Sousa Filho
Advogados(as): Ana Paula Amorim Côrtes OAB/BA 22235
Réu: Ricardo Eletro Divinopolis Ltda
Advogados(as): Mauricio Bandeira OAB/BA 14310
Réu: Sony Brasil Ltda
Advogados(as): Renata Amoedo Cavalcante OAB/BA 17110
Réu: Tv Sat

Despacho: Diga o réu fls. 258/262.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 100032-2/2008(27-7-2)
Autor: Maria de Lourdes Dos Santos
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha, Euripedes Brito Cunha Junior OAB/BA 1710

Despacho: Remetam os autos à colenda Turma Recursal.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 52321-6/2008(108-4-2)
Autor: Maria Lucimar Silva Santos
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha, Euripedes Brito Cunha Junior OAB/BA 1710

Despacho: Remetam os autos à colenda Turma Recursal.


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 67452-4/2007(107-6-4)
Autor: Orlando Alves Ferreira
Réu: Coelba
Advogados(as): Flavia Presgrave OAB/BA 14983

Despacho: Remetam os autos à colenda Turma Recursal.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 12397-8/2007(111-6-4)
Autor: Agnaldo Luiz Guimaraes
Réu: Hiper Card Adm de Cartões
Advogados(as): Luciana Conti Jardim OAB/BA 712-B

Despacho: Intime-se a parte ré para que cumpra a obrigação de fazer, no prazo de dez dias, sob pena de conversão da obrigaçaõ em perdas e danos.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 16892-0/2008(111-3-4)
Autor: Carlos Alberto Dos Santos
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sergio Nesser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Despacho: Aguarde-se retorno do AR


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - TARIFA DE ASSINATURA - 19917-6/2008(106-5-4)
Autor: Anezia Maria de Jesus Cerqueira
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sergio Nesser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Despacho: Remetam os autos à colenda Turma Recursal.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 42568-0/2004(26-4-5)
Autor: Adryano Pinto Teixeira
Advogados(as): Abílio Freire de Miranda Neto OAB/BA 18149
Réu: Banco Itaú S/A
Advogados(as): Luciana Rocha de Abreu OAB/BA 13247

Despacho: Tendo em vista que o autor não depositara o valor devido, consoante decisão de fls. 108, determino a intimação da empresa ré para que venha a juizo retirar os documentos necessarios ao alcance do seu crédito, no juizo competente, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 79319-1/2007(100-3-4)
Autor: Vanda Maria Souza Figueiredo
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sergio Nesser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Despacho: Intimem-se as partes para que se manifestem sobre o cálculo de fls. 228.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 18710-0/2005(26-6-4)
Autor: Mirian Silva Marques
Advogados(as): Ricardo Vilares Landulfo OAB/BA 14545
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Thais Andrade Das Neves OAB/BA 19489

Despacho: Aguarde-se o transito em julgado da decisão que negara provimento ao agravo regimental.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 76927-4/2005(22-2-3)
Autor: Antonio Santana de Menezes
Réu: Banco Bmg
Advogados(as): Ricardo Kiyoshi Takeuti Nakamura OAB/BA 25277

Despacho: Republique-se o despacho de fls. 132, contendo o nome correto do patrono da parte ré indicado em fls. 136 dos autos. REPUBLICAÇAÕ: Intime-se a ré para que cumpra a obrigaçao de fazer, no prazo de dez dias, sob pena de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 68867-3/2007(103-3-3)
Autor: Fernando Brito Coelho
Advogados(as): Nhayara de Oliveira Coêlho OAB/BA 23535
Réu: Banco do Brasil S/A
Advogados(as): Sandra Maria Spínola Sacramento OAB/BA 6820

Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Dr. Paulo Alberto Nunes Chenaud, Juiz de Direito deste Juizado Especial, em atendimento ao despacho de fls., fica a demandada INTIMADA para depositar em juízo o valor de R$ 201,01, em quinze dias, sob pena de aplicação da multa cominada no art. 475-J do CPC.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 116456-2/2007(101-3-3)
Autor: Evanice de Carvalho Amorim
Advogados(as): Adílio Mucury Santos OAB/BA 23649
Réu: Banco do Brasil S/A - Ag. Iguatemi
Advogados(as): Marcelo Miguel Rossi OAB/BA 15265

Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Dr. Paulo Alberto Nunes Chenaud, Juiz de Direito deste Juizado Especial, em atendimento ao despacho de fls., fica a demandada INTIMADA para depositar em juízo o valor de R$ 6.662,57, em quinze dias, sob pena de aplicação da multa cominada no art. 475-J do CPC.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 80860-1/2005(22-2-5)
Autor: José Alberto Gesteira Fonseca
Advogados(as): Alexnaldo Almeida Lacerda OAB/BA 18092, Leonardo Jorge Rangel de Freitas Pereira OAB/BA 18066
Réu: Credicard S/A Am de Cartões de Crédito
Advogados(as): Luciana Andrade Xavier OAB/BA 19235

Despacho: Intime-se a parte ré para que deposite o valor da obrigação, no prazo de quinze dias, sob pena de aplicação da multa de 10% prevista no art. 475-J do CPC. Cálculos: R$ 83,52.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 23670-5/2005(26-1-6)
Autor: Diogenes Ferreira Lordelo
Advogados(as): Raul Nei Marques Requiao OAB/BA 5944
Réu: Bradesco Multi Saúde
Advogados(as): Ana Rosalina de Oliveira Rocha OAB/BA 19256

Despacho: Intime-se a parte ré para que deposite o valor da obrigação, no prazo de quinze dias, sob pena de aplicação da multa de 10% prevista no art. 475-J do CPC. Cálculos: R$ 595,33.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 56200-9/2002(1-4-2)
Autor: Manuel Edmundo Pereira de Almeida
Advogados(as): Manoel Martins da Silva OAB/BA 8122
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Despacho: Aguarde-se retorno dos autos da Turma Recursal


COMPANHIA SEGURADORA - 83191-3/2007(113-3-5)
Autor: Almir Celestino Conceição
Advogados(as): César Augusto Prisco Paraiso OAB/BA 2935
Réu: Asfeb Saúde - Associação Dos Servidores Fiscais do Estado da Bahia
Advogados(as): Tereza Cristina Guerra Doria OAB/BA 15959

Despacho: Intime-se o autor para que, no prazo de 48 horas, se manifeste acerca do andamento do feito, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo in albis, arquive-se o presente processo.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 124745-0/2006(26-1-4)
Autor: Maricelia Santana Ferreira
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Despacho: Indefiro o pedido de fls. 182/183, mantendo-se , por conseguinte, a decisão de fls. 188, por não ter a ré apresentado motivo que evidenciasse a ocorrência de dano irreparável.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 68833-9/2008(103-5-3)
Autor: Jubiracy Pimenta de Souza Leal
Advogados(as): Patricia Sena Neves OAB/BA 14049
Réu: Tim Celular S.A
Advogados(as): Gilberto Badaro de Almeida Souza OAB/BA 22772

Despacho: Atualizar o cálculo. Intime-se a demandada para depositar em juízo o valor da condenação, em quinze dias, sob pena de aplicação da multa cominada no art. 475-J do CPC, e posterior penhora on line em suas contas bancárias.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 62154-4/2007(113-6-4)
Autor: Djalma Menezes Melo
Réu: Losango Promoções de Vendas
Réu: Ricardo Eletro
Advogados(as): Renata Oliveira C. Lins de Moraes OAB/BA 20714

Despacho: Arquivem-se. Dê-se baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - OUTROS - 27882-3/2008(113-2-2)
Autor: Edmilson Teles de Andrade
Advogados(as): Alirio da Rocha Menezes OAB/BA 12966
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha, Euripedes Brito Cunha Junior OAB/BA 1710

Despacho: Remetam os autos à colenda Turma Recursal.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 25066-0/2005(26-1-1)
Autor: Ely de Sousa Elisiario
Advogados(as): Lilian Gleide Silva Brito OAB/BA 17184
Réu: Telecomunicações São Paulo S/A
Advogados(as): Antonio José Mehmeri Filho OAB/BA 16199, Luciana Conti Jardim OAB/BA 712B, Willian Marcondes Santana. OAB/SP 129693

Despacho: Defiro o requerido de fls. 40 dos autos. Intime-se a acionada para que venha a juizo levantar a quantia depositada no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento dos autos.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 68510-0/2006(105-1-5)
Autor: Marilia Barbosa Santana Dalto
Advogados(as): Bárbara Alice Santos Prates OAB/BA 22282
Réu: Banco Santander Noroeste
Advogados(as): Ricardo Barbosa de Miranda OAB/BA 23074

Despacho: Intime-se a demandada para que cumpra a obrigaçaõ de fazer, no prazo de dez dias, sob pena de conversão da obrigaçaõ em perdas e danos.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 91181-0/2005(22-5-2)
Autor: José Alves Cavalcante
Advogados(as): Carolina Ribeiro Cavalcante OAB/BA 19221
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710, Marcos Vinicio Brasil Alcântara OAB/BA 18164

Despacho: Intime-se a parte ré para que deposite o valor da obrigação, no prazo de quinze dias, sob pena de aplicação da multa de 10% prevista no art. 475-J do CPC. Cálculos: R$ 100,72.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 89348-0/2007(106-5-6)
Autor: Orlando Barreto Borges
Advogados(as): Carlos Humberto Ramos Lauton OAB/BA 16491
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha, Euripedes Brito Cunha Junior OAB/BA 1710

Despacho: Expeça-se guia de retirada em favor da autora. Expeça-se guia de retirada em favor da parte ré, conforme cálculos de fls. 182.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 76139-7/2008(103-1-2)
Autor: Marcio Emanuel Paixao Dos Santos
Réu: Digital Service Comercio Serviços Eletronica
Advogados(as): Marcus Fabricio Severo Almeida Santos OAB/BA 19664
Réu: Lg Eletronics do Brasil Ltda
Advogados(as): Denise Leal Souza OAB/RJ 47361
Réu: Lojas Americanas S/A.

Despacho: Expeça-se GUIA DE RETIRADA, em favor da parte autora. Intime-se. Arquivem-se. Dê-se baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 121598-1/2006(115-1-1)
Autor: Joselito Arte Vieira Santos
Advogados(as): Robson Oliveira de Lacerda OAB/BA 22944
Réu: Hsbc - Autofinance
Advogados(as): Jenner Augusto da Silveira Kruschewsky OAB/BA 15631

Despacho: Arquivem-se. Dê-se baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 72034-8/2007(105-2-5)
Autor: Valmir Correia Dos Santos
Advogados(as): Walter Silva Ribeiro Junior OAB/BA 925B
Réu: Cia Itauleasing de Arrendamento Mercantil
Advogados(as): Nelson Paschoalotto OAB/SP 108911

Despacho: Intime-se o autor para que, no prazo de 48 horas, se manifeste acerca do andamento do feito, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo in albis, arquive-se o presente processo.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 66703-0/2003(1-1-1)
Autor: Gilberto da Anunciacao Dos Santos de Jesus
Advogados(as): Andrea Maiana Silva de Assis OAB/BA 22156
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha, Euripedes Brito Cunha Junior OAB/BA 1710

Despacho: Expeçam-se guias de retiradas em favor da parte autora, c.f depósito de fls. 94 e 102 dos autos. Após, arquivem-se.


COMPANHIA SEGURADORA - 83874-8/2007(111-2-4)
Autor: Marilene de Carvalho
Advogados(as): Sergio Pereira da Motta OAB/BA 20323
Réu: Porto Seguro Seguradora Companhia de Seguros Gerais
Advogados(as): Danielli Farias Rabelo Leitão OAB/BA 21309

Despacho: Expeça-se GUIA DE RETIRADA, em favor da parte autora. Intime-se. Arquivem-se. Dê-se baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 56882-1/2006(105-1-5)
Autor: Antonio Nicolau C. Souza
Advogados(as): Iran Dos Santos D'El-Rei OAB/BA 19224
Réu: Banco Finasa S/A.

Despacho: Arquivem-se. Dê-se baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 83318-5/2005(22-5-4)
Autor: Jaime Guilherme da Silva
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha, Euripedes Brito Cunha Junior OAB/BA 1710

Despacho: Intime-se a parte ré para que deposite o valor da obrigação, no prazo de quinze dias, sob pena de aplicação da multa de 10% prevista no art. 475-J do CPC. Cálculos: R$ 981,59.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 86879-5/2007(105-1-4)
Autor: Brasilino Gomes de Jesus
Réu: Hipercard - Administradora de Cartões de Crédito Ltda.
Advogados(as): Eduardo Fraga, Jussara Travassos OAB/BA 10658

Despacho: Arquivem-se. Dê-se baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado.


EMPRESA DE ÁGUA E SANEAMENTO - 88908-3/2007(105-1-3)
Autor: Anadesia Amalia Barauna Victor
Réu: Embasa - Empresa Bahiana de Águas e Esgotos
Advogados(as): Guy Agulha 2022 OAB/BA 2022

Despacho: Arquivem-se. Dê-se baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado.


INSTITUIÇÃO DE ENSINO - 64228-2/2006(105-1-6)
Autor: Milla Calhau Vitoriano
Advogados(as): Rogerio Pereira Dos Santos OAB/BA 13840
Réu: Ceteba - Centro de Ensino e Tec. da Bahia- Fabac
Advogados(as): Pedro de Azevedo Sousa Filho OAB/BA 3231

Despacho: Arquivem-se. Dê-se baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 77918-0/2007(100-3-6)
Autor: Carlos Augusto de Azeredo Coutinho
Advogados(as): Juliana Soares Blanco OAB/BA 20157
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sergio Nesser Nogueira Reis OAB/BA 8043,

Despacho: Republique-se o despacho de fls. 160 contendo o nome da patrona da parte autora. Republicação: Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido. I.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 59833-0/2006(105-1-4)
Autor: Monica Tapioam Barreto
Advogados(as): Iran Dos Santos D'El-Rei OAB/BA 19224
Réu: Banco Finasa S/A
Advogados(as): Rodrigo Borges Vaz OAB/BA 15462

Despacho: Arquivem-se. Dê-se baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 5030-0/2007(6-2-4)
Autor: Francisco de Matos Falcão
Advogados(as): Guilherme Leal Braga OAB/BA 7703
Réu: Banco Finasa S/A
Advogados(as): Leonardo Felix Souza OAB/BA 22044

Despacho: Intime-se a parte ré para que se manifeste sobre o comando sentencial, no prazo de cinco dias, sob pena de multa prevista em sentença de me´rito.


COMPANHIA SEGURADORA - 41213-9/2007(1-3-1)
Autor: Valdelito Santana Pereira
Advogados(as): Marcus Vinicius Ourives Bomfim OAB/BA 5255
Réu: Liberty Cia Paulista de Seguros
Advogados(as): Marco Antonio de Cerqueira Almeida Filho OAB/BA 22262

Despacho: Tendo em vista que não houve manifestaçao da acionada, referente à decisão de fls. 95, remeta os autos ao setor de cálculos para que seja aplicada a multa contida no art. 475-J do CPC.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 69247-6/2007(100-1-3)
Autor: Ayrton Das Neves Moreira
Advogados(as): Maurício Dantas Góes e Góes OAB/BA 15684, Paula Fernanda Machado Borba OAB/BA 21269
Réu: Banco Itaú S/A
Advogados(as): Dilaze Patricia Amorim Gonçalves OAB/BA 19352, Igor Espinola Cavalcante de Lacerda OAB/BA 26287, Larissa Magalhães Sancho OAB/BA 23774

Despacho: Intime-se o autor para que, no prazo de 48 horas, se manifeste acerca do andamento do feito, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo in albis, arquive-se o presente processo.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 15030-4/2007(110-6-5)
Autor: Jorge Dos Santos Pereira
Advogados(as): Carlos Alberto Dourado OAB/BA 6943
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Itana Badaro, Marcelo de Sales Mendonça OAB/BA 3606

Despacho: Intime-se a demandada para depositar em juízo o valor da condenação, em quinze dias, sob pena de aplicação da multa cominada no art. 475-J do CPC, e posterior penhora on line em suas contas bancárias. R$ 6.437,20


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 60008-3/2006(105-1-5)
Autor: Antonio Carlos de Jesus Rebouças
Réu: Banco Bradesco S/A (Ag. Campo Grande)
Advogados(as): Elisa Mara Odans OAB/BA 18250

Despacho: Arquivem-se. Dê-se baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 60381-3/2006(105-1-5)
Autor: Rodrigo Cavaillier Ribeiro
Advogados(as): Karina Martuscelli Azevedo OAB/BA 15337
Réu: Banco Itau S/A
Advogados(as): Luciana Mascarenhas Nunes OAB/BA 19364

Despacho: Diga o autor fls. 34/41. Defiro o requerido de fls. 43


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 10278-4/2008(111-3-2)
Autor: Maria Iclea Sanders
Advogados(as): Cíntia Verena Guirra Lourenço OAB/BA 18859
Réu: Sul America Aetna Saude
Advogados(as): Indaia Menezes Lemos OAB/BA 16988

Despacho: Intime-se o autor para que, no prazo de 48 horas, se manifeste acerca do andamento do feito, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo in albis, arquive-se o presente processo.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 32049-8/2008(113-4-6)
Autor: Maria do Carmo Dias Ventura
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sergio Nogueira Reis OAB/BA 8043

Despacho: Aguarde-se retorno do AR.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 15495-4/2008(100-5-4)
Autor: Gerson Soledade Nascimento
Réu: Banco Bmg
Advogados(as): Juliana Dantas da Gama OAB/SP 22911, Ricardo Kiyoshi Takeuti Nakamura OAB/BA 25277

Despacho: Vistos etc... Compulsando-se os autos, percebe-se que o ré?u nã?o fora regularmente intimado da decisã?o de fl. 131, tendo em vista que na publicaç?ã?o nã?o constara o nome da advogada Juliana Dantas da Gama, OAB/SP 22911, conforme requerido em sua peç?a contestató?ria, de fl. 38/61. Destarte, determino a republicaç?ã?o da aludida decisã?o, constando, desta feita, o nome da causí?dica supra mencionado. Intimem-se.Salvador, 19 de març?o de 2009.Dr. Paulo Alberto Nunes ChenaudJuiz de Direito


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 73153-6/2008(22-4-1)
Autor: Orlando de Sousa da Silva
Advogados(as): Orlando Manuel Cunha da Silva OAB/BA 22160
Réu: Coelba - Cia de Eletricidade do Estado da Bahia
Advogados(as): Renata Souto Mathias OAB/BA 21027

Despacho: Intime-se a parte autora para que junte os documentos necessários à comprovação do alegado, conforme fls. 85/86.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 154844-1/2007(100-1-6)
Autor: Joao José Pereira de Barros
Réu: Eletrônica Play Com. e Serv. Ltda.
Réu: Extra Supermercados (Cia. Bras. de Distribuição)
Advogados(as): Ana Elvira Nascimento Moreno OAB/BA 9866
Réu: H - Buster do Brasil Industria e Comercio Ltda

Despacho: Arquivem-se. Dê-se baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 88584-3/2007(105-6-2)
Autor: Jacyra Vieira Nascimento
Advogados(as): Izabella Beatrice de Carvalho OAB/BA 13625
Réu: Sul América Seguro Saúde S/A
Advogados(as): Indaia Menezes Lemos OAB/BA 16988

Despacho: Intime-se o autor para que, no prazo de 48 horas, se manifeste acerca do andamento do feito, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo in albis, arquive-se o presente processo.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 71573-5/2006(104-2-3)
Autor: Maria Lucia da Silva Santana
Advogados(as): João Gonçalves de Oliveira OAB/BA 16609
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Despacho: Remetam os autos à colenda Turma Recursal.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 68793-6/2007(105-6-3)
Autor: Maria Dos Santos Pereira
Advogados(as): Pablo Fernandez Patterson OAB/BA 17398
Réu: Banco Bradesco
Advogados(as): Roberto Francisco Musiello OAB/BA 19330

Despacho: ao cálculo da multa pelo período compreendido entre 10/03/2008 e 19/03/2009. Em seguida, voltem-me os autos conclusos para realização de penhora on line.



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