JUÍZO DE DIREITO DA 13ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA.
JUÍZA DE DIREITO : DRª ÂNGELA BACELLAR BATISTA
REP. DO MINISTÉRIO PÚBLICO: DRA. MARIA ALICE M.DA SILVA.
SUBESCRIVÃ – CAROLINE CARNEIRO SODRÉ

Expediente do dia 20 de março de 2009

Alvará Judicial - 2336993-3/2008(1-1-2)

Autor(s): Patricia Maria Bacellar Mendes

Advogado(s): Denise Maria Magnavita Bacellar Lemos

Sentença: Fls. 18. Considerando a documentação apresentada, que demonstra a procedência do pedido, bem como a expressa concordância do parquet, DEFIRO o alvará pretendido, mantida a vontade do doador original, eis que transferidos os gravames para imóvel de igual valor, não estando ainda, no caso em tela, obrigada a observar o critério da legalidade estrita (CPC, 1109), autorizando a sub-rogação das cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade que recaiam sob o imóvel localizado em Itaparica-Ba, para aquele identificado como número de porta 805, do Edf. Ana Margarida, Lote 14, Quadra II rua Irmã Dulce, Brotas, devidamente identificados nos autos, e mediante a juntada da comprovação através escritura pública, em até 90 dias. PRI, expedindo-se os alvarás e/ou mandados necessários. Custas já recolhidas.
Salvador, 18 de março de 2009.

 
RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - 1799043-4/2007

Autor(s): Rosana Carla Da Silva Torres

Advogado(s): Paulo Moises Tavares Multary

Reu(s): Arildo Francisco Nascimento

Advogado(s): Silvio Quadros Merces

Despacho: FLS. 101. R. H. visto em correção. Decreto a revleia de AFN, sem efeitos proprios, podendo, entretanto, receber a ação no estado em que se encontra. (fls.96). Feito em ordem, nada a sanear. defiro as provas e designo audiencia de CIJ para o dia 07.04.09, ás 9:00 horas. Int, inclusive para depoimento pessoal e testemunhas. salvador, 02.02.09

 
ALIMENTOS - 2041673-6/2008

Autor(s): L. O. V. D. S.

Advogado(s): Eliana Maria Ventura Jambeiro

Reu(s): J. D. S.

Despacho: fls. 30 Designo audiencia CIj para o dia 07.04.09, ás 10:00 horas.

 
Homologação de Transação Extrajudicial - 2428029-5/2009

Autor(s): Rogerio Artur Siqueira Soares, Maria Da S Gracas Leite De Oliveira, Rebeca Leite Siqueira Soares

Advogado(s): Ronaldo Felipe Siqueira Soares

Despacho: fls. 11v. designo o dia 07.04.09, ás 10:45 horas, para ratificação. Salvador, 03.03.09

 
INVESTIGACAO DE PATERN./MATERNIDADE - 14003995029-4(9-3-17)

Autor(s): E. V. D. S.
Representante(s): A. V. D. S.

Advogado(s): Jose Augusto Rodrigues Pinto

Reu(s): I. A. A.

Advogado(s): Veronica Cristina Pereira Martins

Despacho: fls. 17. Decreto a revelia de IAA, sem efeitos proprios e designo audiencia de CIJ para o dia 08.04.09, ás 14:00 horas. Int, inclusive para testemunhas. Salvador, 17.12.08 despacho de fls. 27. Constatando o equivoco da serventia, torno sem efeito a revelia outora decretada. Aguarde-se a audiencia já designada intimando-se o investigado e sua advogada. salvador, 03.03.09

 
ALIMENTOS - 2213823-0/2008

Autor(s): J. B. D. O.
Representante Do Autor(s): E. B. C.

Advogado(s): Ramon Cerqueira Brito

Reu(s): O. P. D. O. J.

Advogado(s): Arsenio Pereira da Fonseca

Despacho: fls. 33. Aberta a audiencia, pela MM Juiza foi dito que a parte ré não foi regularmente intimada, remarcava a audiencia para o dia 14/04/09, ás 9:30 horas. dejá cientes a requerente, inclusive que deverá comparecer sob pena de extinção e o Dr. advogado. Intime-se atraves de AR. publique-se no DPJ. E como nada mais havia a ser dito mandou a Drª MM Juiza que se encerrasse o presente termo que depois de lido e encerrado vai devidamente assinado. Salvador, 03.03.09

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2274608-3/2008

Autor(s): Denilson Santa Rita De Oliveira, Julia Santa Rita De Oliveira, Jucicleide Fonseca Santa Rita

Advogado(s): Clecia Souza Moura

Reu(s): Derivaldo Santos De Oliveira Filho

Advogado(s): Giancarlo Fontoura Donato

Despacho: fls. 28v. Redesigno audiencia para o dia 06.04.09, ás 14:30 horas, quando o alimentante, caso não haja acordo, deverá produzir defesa e provas, pena de confissão e revelia. salvador, 12.12.08

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2355231-5/2008

Autor(s): Anna Victoria Smith Soares
Representante(s): Vanessa Neves Smith

Advogado(s): Leonardo José Gouvêa Luz Marques

Reu(s): Fabio Silva Soares

Advogado(s): Nilza Pereira do Nascimento

Despacho: fls. 25v. Redesigno audiencia para o dia 02.04.09, ás 10:15 horas, quando o alimentante, caso não concilie, naquela assentada, deverá proceder com sua defesa e provas, pena de confissão e revelia. int, inclusive para testemunhas. salvador, 18.02.09

 
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 1951553-2/2008

Apensos: 2147396-7/2008

Autor(s): J. C. C. S.

Advogado(s): Ibiratan Gomes de Carvalho Sá

Reu(s): T. S. C. S.

Advogado(s): Roberto Cavalhal Matos

Despacho: fls.57. Junte-se. Visto em correção. Feito em ordem. nada a sanear. defiro as provas e designo audiencia de CIj para o dia 02.04.09, ás 9:00 horas. Int. salvador, 02.02.09

 
Procedimento Ordinário - 2451114-3/2009

Autor(s): Maria Alice Menezes Barros, Marcus Aurelio Gouveia Da Cunha

Advogado(s): Sandra Mara de Oliveira Guimarães Nunes

Despacho: fls. 13v. Com efeito, não havendo interticio, há que adiar-se a audiencia para o dia 23.04.09, ás 8:30 horas. int, atraves deo DPJ. Salvador, 17.03.09

 
Interdição - 2464618-7/2009

Interditando(s): Sonia De Carvalho Maciel

Advogado(s): Márcia Ribeiro Leal

Interditado(s): Marcio Francisco Maciel De Brito

Despacho: fls. 14v. Defiro a AJG. Cite-se o requerido para ser ouvido 02.04.09, ás 10:00 horas, anotando-se que, daquela assentada, fluirá o prazo de cinco dias, para impugnação. Até lá, a autora deverá juntar prova de sua saude fisica e mental e de bons antecedentes. Salvador, 18.02.09

 
DIVORCIO LITIGIOSO - 2062859-8/2008

Autor(s): Milton Angelo De Jesus Correia

Advogado(s): Walmary Dias Pimentel

Reu(s): Noelia Carvalho Correia

Despacho: fls. 24. Aberta a audiencia, pela MM Juiza foi dito que a parte ré não foi regularmente intimada, remarcava a audiencia para o dia 13/04/09, ás 15:15 horas. De já cientes a defensora Publica,a requerente, inclusive que deverá comparecer sob pena de extinção, acomapnhado de suas testemunhas. Intime-se a ré por oficial de justiça, com advertencia de revelia e confição. Publique-se no DPJ E como nada mais havia a ser dito mandou a Drª MM Juiza que se encerrasse o presente termo que depois de lido e encerrado vai devidamente assinado. Salvador, 04.03.09

 
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 1365821-2/2007

Autor(s): Z. C. L.

Advogado(s): Pedro Francisco de Araujo

Reu(s): M. C. L.

Advogado(s): Mouzar Santos A. de Cardoso

Despacho: fls. 54. Aberta a audiencia, pela MM Juiza foi dito que a parte ré não foi regularmente intimada, remarcava a audiencia para o dia 20/05/2009, ás 14:00 horas. De já cientes a defensora Publica, a requerente, inclusive que deverá comparecer sob pena de extinção.Oficie-se ao MM Juizo Deprecado. Publique-se no DPJ. E como nada mais havia a ser dito mandou a Drª MM Juiza que se encerrasse o presente termo que depois de lido e encerrado vai devidamente assinado. Salvador, 04.03.09

 
INVENTARIO - 1680202-3/2007

Apensos: 2063057-6/2008

Inventariante(s): Valdelice Lima Aragao

Advogado(s): Luiz de Jeus Barros , Geneval Cirilo Santiago

Inventariado(s): Espolio De Eduardo Ruy Aragao

Advogado(s): Simone Borges Peres

Despacho: fls. 98v. Com efeito consoante anteriormente noticiado e confirmado nos autosa, a meação da inventariante foi primeiramente levantada por ordem (SIC) do Juyizo da 12ª Vara Civil(fls. 51/53), pelo que não há como penhorar-se quinhão seu. Quanto ao documento de fls. 84, reporta-se a ordem de bloqueio de quinhão hereditario deste autos, ainda que por força de cautelar, pelo que deverão pernenecer neste autos. Oficie-se ao Douto Juizo da 3º Vara Civil indicando a inexistencia de quinhão em favor da inventariante e da vara do trabalho sobre o deferimento da penhora. Salvador, 27.02.09

 
REVISAO DE PENSAO - 14000729476-6

Apensos: 14002918385-6

Autor(s): P. G. D. N.
Representante(s): M. D. C. M. D. S.

Advogado(s): Fredier Didier Jr

Reu(s): L. H. M. D. S., M. M. D.

Advogado(s): Luciano Costa Bittencourt

Despacho: fls. 35. O ajuste é omisso quanto a verba. Assim há que ouvir-se o alimentante novamente ante a noticia de desmpregoe, consequentemente, de que ficará sem a prestação alimenticia. salvador, 16.03.09

 
ALIMENTOS - 1149537-6/2006

Autor(s): M. G. C. D. A., P. G. R. D. A.
Representante(s): G. A. L. C.

Advogado(s): Ubiracira Auxiliadora Muniz da Silva

Reu(s): P. R. R. D. A.

Despacho: Fls. 66:"Proceda-se consoante douta promoção retro e supra. Salvado, 09 de janeiro de 2009."

 
Inventário - 2261434-0/2008

Autor(s): Mauricio Araponga Da Silva, Nadja Araponga Da Silva

Advogado(s): Vera Lucia Evaristo de Souza

Reu(s): Espolio De Jair Ferreira Da Silva

Despacho: Fls.21: "Vistos em Correição. Juntem-se documentos e IPTU´s dos bens, assim como atribua-se valor aos mesmos. Sem prejuízo dessa medida, oficie-se para valores perante às instituições financeiras. Salvador, 03/02/2009."

 
INVENTARIO - 421012-6/2004

Apensos: 1763176-9/2007

Autor(s): Eduardo Cardoso Vieira

Advogado(s): Diana Vilas-Boas Jucá

Inventariado(s): Espolio De Silvio De Alcantara Vieira

Despacho: Fls.63,V: "Defiro o alvará retro, eis que acordes e recolhido os impostos devidos. Diligencie-se pela ultimação do presente. Salvador, 02/03/2009"

 
INVENTARIO - 1763176-9/2007

Herdeiro(s): Silvio De Alcantara Vieira Filho, Maria Cardoso Vieira, Verena Cardoso Vieira e outros
Inventariante(s): Eduardo Cardoso Vieira

Advogado(s): Diana Vilas-Boas Jucá

Inventariado(s): Espolio De Cleusa Cardoso Vieira

Despacho: Fls.43,V:"Vistos em correição. Proceda-se consoante douta intervenção retro, expedindo-se os ofícios necessários e intimando-se para certidões de praxe. Salvador, 02/02/2009."