JUIZO DE DIREITO DA QUINTA VARA CRIMINAL
JUIZA DE DIREITO TITULAR: DRª MARIA DO SOCORRO SANTA ROSA DE CARVALHO HABIB
PROMOTOR DE JUSTIÇA: Dr. ADRIANI VASCONCELOS PAZELLI
PROMOTOR DE JUSTIÇA: Dr. JULIO CESAR GUSMÃO
DEFENSOR PUBLICO: Dr.ANTONIO RAIMUNDO DE ALMEIDA TEIXEIRA
ESCRIVÃ DESIGNADA: AMANDA RAMIRES PEDROSA

Expediente do dia 19 de março de 2009

INQUERITO - 14086052463-0

Autor(s): Marialva Pomponet Ribeiro

Advogado(s): Defensoria Publica

Reu(s): Lenilson Lima Nascimento

Despacho: R. H. Dê-se baixa. Arquivem-se. Salvador, 18 de março de 2009. (ass) Dr. Carlos Roberto Araújo Santos - Juiz de Direito Substituto

 
Auto de Prisão em Flagrante - 2455482-8/2009

Apensos: 2457389-8/2009, 2498113-5/2009

Autor(s): Autoridade Policial Da 1ª Circunscricao

Reu(s): Edmilson Souza Santos

Vítima(s): Silmara Maria Dos Santos

Despacho: R. H. Vistos, etc..Proc. nº 2455482-8/2009, Vistos, etc..Homologo o auto de prisão em flagrante constante dos presentes autos, tombados sob nº 2455482-8/2009. em que figura(m) como flagranteado(s) EDMILSON SOUZA SANTOS, brasileiro, natural de Salvador-Bahia, nascido em 30/08/1982, filho de José Eugênio Pereira dos Santos e Neuza Souza Santos, para que surta seus juridicos e legais efeitos. P. R. I. Aguarde-se a deflagração da ação penal, no prazo de lei. Findo o prazo de lei sem oferecimento da denúncia, voltem-me conclusos. Salvador, 18 de fevereiro de 2009. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito

 
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2498113-5/2009

Autor(s): Ministerio Publico

Advogado(s): Defensoria Publica

Reu(s): Edmilson Souza Santos

Vítima(s): Silmara Maria Dos Santos, Jorge Pereira De Jesus

Despacho: R.H. Requisitem-se os antecedentes criminais dos denunciados. Considerando a norma do § 1º do art. 89 da Lei nº 9099/95, Juntado os oficios, ouça-se o Ministério Publico para oferecimento, se for o caso, da sua proposta de suspensão, a fim de ser apresentada, em audiência, ao acusado e seu Defensor. Salvador, 18 de março de 2009. (ass) Dr. Carlos Roberto Araujo Santos - Juiz de Direito Substituto.

 
Relaxamento de Prisão - 2400353-0/2009

Autor(s): Edvaldo De Jesus Da Cruz

Advogado(s): Antonio Raimundo de Almeida Teixeira

Despacho: Vistos, etc.. Isto posto, DEFIRO O PEDIDO DE RELAXAMENTO DE PRISÃO formulado em favor de EDVALDO DE JESUS DA CRUZ, com espeque no art. 5º, LXV, da Constituição Federal. Comunique-se á vitima, na forma do § 2º, do art. 201 do CPP, alterado pela lei nº 11.690/08. Expeça-se o competente alvará de soltura. Intimem-se a Defesa e o Ministério Publico. Salvador, 02 de março de 2009. (ass) Dr. Carlos Roberto Santos Araújo - Juiz de Direito Substituto

 
ROUBO - 618332-9/2005

Autor(s): Ministerio Publico

Advogado(s): Defensoria Publica

Reu(s): Bruno Cosme Pinto Barbosa

Vítima(s): Claudio Eduardo Fortunato

Despacho: R. H. Face á certidão supra, designo o ilustre Defensor Publico para o patrocinio da defesa do denunciado. Salvador, 16 de fevereiro de 2009. (ass) Dra Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito

 
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2497048-7/2009

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Alba Veronica Santos De Carvalho

Vítima(s): Hipermercado Bompreço

Despacho: R. H. Requisitem-se os antecedentes criminais do denunciado. Considerando a norma do § 1º do art. 89 da Lei nº 9099/95, juntados os oficios, ouça-se o Ministério Publico psara oferecimento, se for o caso, da sua proposta de suspensão, a fim de ser apresentada, em audi~encia, ao denunciado e seu Defensor. Salvador,18 de março de 2009.(ass) Dr. Carlos Roberto Santos Araujo - Juiza de Direito

 
AUTORIZACAO JUDICIAL - 14001824900-7

Reu(s): A. S. A., W. F. M. D. C.

Vítima(s): N. R. D. C. S.

Despacho: R. H. Vistos, etc.. Cumpra-se, conforme requerimento ministerial de fls. 57/57v. Salvador, 16 de fevereiro de 2009. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito

 
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2452164-0/2009

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Isaias Trindade Dos Santos

Vítima(s): Edna Santana Ramos

Despacho: R. H.Proc. nº 2452164-0/2009. Marco o dia 17/03/2009 ás 15:30 horas, para audiência de proposta do Ministério Publico ás fls. 36, da suspensão condicional do processo. Intimem-se, fazendo-se as observações de praxe. Salvador, 18 de março de 2009. (ass) Dra. Carlos Roberto Santos Araújo - Juiz de Direito Substituto

 
LESÃO CORPORAL - 1525475-0/2007

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Ivo Dos Santos Monteiro

Vítima(s): Rosemary Jeucken Monteiro

Despacho: R. H. Vistos, etc.. Considerando a recente instalação da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Salvador, com competência definida no art. 71 da Lei nº10845-2007 e em obediência á Resolução nº 19/2008 publicado pelo DPJ de 18 de novembro de 2008, DECLINO DA COMPETÊNCIA deste Juizo em favor daquele, determinando que proceda o Cartório a devida baixa e posterior remessa dos autos á referida Vara, via Distribuição. P. R. I. Salvador, 03 de dezembro de 2009. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib – Juiza de Direito

 

Expediente do dia 20 de março de 2009

ROUBO - 1396981-3/2007

Autor(s): Ministerio Publico

Advogado(s): Defensoria Publica

Reu(s): Jadson Ribeiro De Souza

Vítima(s): Joelson Odorico Santos, A Sociedade

Despacho: R. H. Vistos, etc.... Tendo em vista a vigência da Lei nº 11719/2008, com suas alterações e dispositivos do Código de Processo Penal, chamando o feito á ordem, adequando-o ao novo procedimento, designo o dia 15/03/2010, ás 1430 horas, procedendo-se de acordo com o disposto nos arts. 400 a 405, ou 531 e seguintes do supramencionado Código Processual, no que for aplicável. Estando preso(s)o(s) acusado(s), requisite-se a sua apresentação. Procedam-se ás intimações e requisições necessárias. Salvador, 16 de fevereiro de 2009. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito

 
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2306170-1/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Advogado(s): Defensoria Publica

Reu(s): Alex Alves Dos Santos

Vítima(s): Ilana Almeida Fontes Barbosa

Despacho: R. H. Renovo a designação da audiência para o dia 15/03/2010, ás 14:00 horas. Cite-se. Requisitem-se. Notifique-se o Ministério Publico e a Defensoria Publica. I. Salvador,16 de fevereiro de 2009. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito

 
ROUBO - 1544777-6/2007

Autor(s): Ministerio Publico

Advogado(s): Defesoria Publica

Reu(s): Reginaldo Salvador Santos De Jesus, Suelen Barros Duque

Vítima(s): Carolina Agostinho Souza, Edileno Francisco Souza Do Nascimento Junior, Dijean Dos Santos Brito

Despacho: R. H. Vistos, etc.. Tendo em vista a vigência da Lei nº 11719/2008, com suas alterações a dispositivos do Código de Processo Penal, chamando o feito á ordem, adequando-o ao novo procedimento, determino adequando-o ao novo procedimento, determino que a defesa do(s) acusado(s) seja intimada a oferecer resposta escrita á acusação, indicando, inclusive, as provas que pretende produzir, no prazo de 10(dez) dias. Salvador, 15 de dezembro de 2008. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito.

 
ROUBO - 986444-4/2006

Autor(s): Ministerio Publico

Advogado(s): Defensoria Publica

Reu(s): Oscar Santos Souza

Vítima(s): Ana Dea Monteiro Paulo Da Silva

Despacho: R. H. Dê-se ciência ás partes. Expeçam-se as guias de recolhimento definitivas. Salvador, 29 de janeiro de 2009. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito

 
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2497048-7/2009

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Alba Veronica Santos De Carvalho

Vítima(s): Hipermercado Bompreço

Despacho: R.H. Requisitem-se os antecedentes criminais dos denunciados. Considerando a norma do § 1º do art. 89 da Lei nº 9099/95, Juntado os oficios, ouça-se o Ministério Publico para oferecimento, se for o caso, da sua proposta de suspensão, a fim de ser apresentada, em audiência, ao acusado e seu Defensor. Salvador, 18 de março de 2009. (ass) Dr. Carlos Roberto Araujo Santos - Juiz de Direito Substituto.