JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CRIMINAL JUÍZA DE DIREITO TITULAR: Bela. Maria Fátima Monteiro Villas Boas JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR: Bela. Eliene Simone Silva Oliveira PROMOTORAS DE JUSTIÇA: Belas. Mariangela Lordelo dos Reis Neri e Cláudia Virginia Barreto DEFENSOR PÚBLICO: Bel. Alan Roque Araújo ESCRIVÃ: Catiaci Carvalho Oliveira |
Expediente do dia 20 de março de 2009 |
PORTE ILEGAL DE ARMA - 799963-3/2005 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Marcos Cezar Silva Saback |
Advogado(s): Cláudia M. M. Medrado |
Vítima(s): A Sociedade |
Despacho: Não obstante a lei nº 11.719/2008 ter alterado diversos dispositivos do Código de Processo Penal, há de se observar, conforme dispõe o art. 2º do supramencionado diploma legal, que a lei processual penal possui aplicação imediata, sem prejuízo dos atos processuais já praticados. Dessa forma, declaro o aproveitamento dos atos processuais já praticados, designando, de logo, a data de 13/04/2009, às 13:30, para a realização de audiência de instrução e julgamento para oitiva das testemunhas de defesa, facultando o prazo de três dias para a sua substituição, nas hipóteses previstas, ou apresentação do rol, com o respectivo endereço, sob pena de reclusão. Salvador, 23/01/2009. Bela. MARIA FATIMA VILAS BOAS, Juíza de Direito. |
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14003984931-4 |
Reu(s): Cassia Cirlene Carvalho Da Silva |
Advogado(s): Juracy Aires de Melo |
Vítima(s): Luis Carlos Nogueira |
Despacho: De acordo com o despacho de fls. 84-v, a denunciada não se encontra presa por ordem deste Juízo e sim pelo da 10ª Vara Crime. Observa-se que as testemunhas indicadas pela defesa às fls. 65/66 ainda não foram ouvidas pelo que determino que se oficie mais uma vez ao Juízo deprecado para que informe do cumprimento ou não da Carta Precatória, e em qualquer caso, seja devolvida a carta. Intime-se a advogada do acusado para que informe do seu interesse na ouvida das testemunhas por si arroladas, bem como se os endereços fornecidos estão atualizados. Após cumprimento, voltem-me. Salvador, 24/09/2008. Maria Fátima Monteiro Vilas Boas, Juíza de Direito. |