JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIME JUÍZA DE DIREITO TITULAR: Drª IVONE BESSA RAMOS PROMOTORES DE JUSTIÇA: Dr. MARCO ANTÔNIO CHAVES DA SILVA e Dr. JOSÉ UBIRATAN ALMEIDA BEZERRA DEFENSORA PÚBLICA: Dra.CRISTIANA FALCÃO MESQUITA BRITO ESCRIVÃ SUBSTITUTA: CLEUSA MARIA DE OLIVEIRA RODRIGUES DIRETORA DE SECRETARIA: ANA ESTELA RIBEIRO DE MORAIS |
Expediente do dia 23 de outubro de 2008 |
Pedido de Prisão Temporária - 1739291-9/2007 |
Apensos: 1655709-3/2007, 1956756-6/2008 |
Autor(s): Autoridade Policial Da Dececap |
Reu(s): Raymundo Alberto Gomes Da Costa |
Vítima(s): Adailda Nascimento Dos Santos |
Despacho: 1-Recebi Hoje. Autue-se e Registre-se. Após, voltem-me. |
Expediente do dia 27 de fevereiro de 2009 |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2356354-4/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Ed Carlos Dos Santos Santiago |
Vítima(s): Empresa De Transporte Litoral Norte, A Sociedade |
Despacho: VISTOS, etc...Ciente da Promoção do Ministério Público de fl. 46v.Em face de não ter sido oferecido Denúncia em relação a Roberto Barreto Silva, aguarde-se o cumprimento do quanto determinado às fls. 46.Cumpra-se.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular |
Expediente do dia 06 de março de 2009 |
CRIME CONTRA A FE PUBLICA - 1903328-7/2008 |
Apensos: 2336031-7/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Ana Maria Prisco Paraiso De Queiroz Mello, Keiko Tatsumi |
Advogado(s): André Gustavo Sales Damiani, Carlos Alberto Perrelli Fernandes, Cesar de Faria Junior, Eduardo Boulhosa Gonzalez, Euro Bento Maciel Filho, Juliana Oliveira Visco, Maria Wilma Vitorino Feitosa Mota, Rafaela de Menezes Cirino, Renato Tai, Rodrigo de Souza Chiprauski, Rogério Licastro Torres de Mello, Sandra Catarina Silva Salgado Costa |
Despacho: VISTOS, etc...Defiro os requerimentos de fl. 417.Intime-se o Bel. Carlos Alberto de Oliveira – OAB/PB 2.950, para que apresente no prazo de 10 (dez) dias procuração que o habilite a funcionar como Assistente de Acusação em favor das supostas vítimas Cícero Alves Caldeira Neto e Maria Aparecida Sapucaia Câmara, para formalizar a sua habilitação e viabilizar ao mesmo funcionar como Assistente Acusação.Anote-se na capa do processo o nome do Bel. César Faria e Bela. Rafaela de Menezes Cirino, devendo os mesmos passarem a figurar nas publicações como advogados de Keiko Tatsumi . Cumpra o Cartório, com a urgência que o caso requer, o quanto determinado às fls. 415.Defiro os pedidos de fls. 419/420, anote-se na capa do processo o nome do advogado Rogério Licastro Torres de Mello, na forma requerida, inserindo-o ainda nas publicações.Dê-se vista dos presentes autos (nº 1903328-7/2008), fora do Cartório pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) minutos na forma requerida.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular |
Expediente do dia 17 de março de 2009 |
CRIME CONTRA A PROP IMATERIAL - 1793178-4/2007 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Eduardo Aldrim Almeida Sergio |
Advogado(s): Carina Lima Almeida, Luis Augusto Mello Lobo, Marco Antonio Leal Silva, Mario Miguel Netto, Miguel Jacintho Pereira Filho, Paulo Sergio Fraga Lobo, Priscila Valverde de Miranda Souto |
Vítima(s): Sandra Maria Almeida Sergio |
Despacho: Cls. Manifeste-se o nobre Promotor de Justiça s/ a certidão supra. I. Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular |
FURTO QUALIFICADO - 2034464-4/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Sandro Conceicao Sena |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Vítima(s): Estado Da Bahia, Empresa Sena Segurança Inteligente E Transporte De Valores |
Despacho: Cls. Ciente da informação constante da certidão supra. Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular |
Expediente do dia 18 de março de 2009 |
Restituição de Coisas Apreendidas - 2508379-0/2009 |
Autor(s): Fernando Oliveira Dos Santosc |
Advogado(s): Artur Jose Pires Veloso |
Despacho: 1-Recebi Hoje. Autue-se e Registre-se. Após, voltem-me. |
Auto de Prisão em Flagrante - 2508792-9/2009 |
Autor(s): Autoridade Policial Da 11ª Circunscricao |
Reu(s): Bruno Cesar Santos Costa |
Vítima(s): Supermercado Todo Dia |
Despacho: 1-Recebi Hoje. Autue-se e Registre-se. Após, voltem-me. |
Expediente do dia 19 de março de 2009 |
CORRUPCAO ATIVA - 1739754-9/2007 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Leandro Barbosa De Souza |
Advogado(s): Vasti Dias de Souza |
Vítima(s): A Sociedade |
Despacho: VISTOS, etc...Ciente da Certidão de fls. 82 e da Certidão supra.A Lei 8.906/94 dispõe, em seu art.34, que constitui infração disciplinar: XI-“abandonar a causa sem justo motivo ou antes de decorridos 10 (dez) dias da comunicação da renúncia”.Expeça-se ofício para o Presidente da OAB, seção Bahia, anexando os documentos comprobatórios, informando-lhe sobre a conduta da Bela. Vasti Dias de Souza – OAB/BA 5.808, devidamente constituída pelo Réu, no presente feito, que deixou de apresentar as alegações finais de seu cliente, apesar de devidamente intimado para tais atos, a fim de que sejam tomadas as providências disciplinares cabíveis. Intime-se o denunciado LEANDRO BARBOSA DE SOUZA para que informe, no prazo de 10 (dez) dias, se a Bela. Vasti Dias de Souza – OAB/BA 5.808 continua patrocinando a sua defesa. Em caso de negativa, deverá o(a) mesmo(a) declinar o nome de seu(ua) novo(a) advogado(a), a fim de que possa este(a) ser intimado(a) para apresentar suas alegações finais, ou, ainda, informar a impossibilidade financeira de constituir novo Patrono, para viabilizar a nomeação de Defensor Público.P. I. Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular |
Carta Precatória - 2435103-9/2009 |
Autor(s): Ministerio Publico De Sao Paulo |
Reu(s): Marcos De Oliveira Marquetone |
Despacho: VISTOS, etc...Em face da Certidão de fls. 09v, devolva-se a presente Carta Precatória, à Comarca de origem com nossas homenagens e cautelas de estilo.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular |
LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA - 2336183-3/2008 |
Autor(s): Jaelson Santos De Santana |
Despacho: VISTOS, etc...Ciente da renúncia de fl. 23, proceda o Cartório as anotações necessárias.Intime-se o denunciado para constituir outro advogado no prazo de 10 (dez) dias, ou informar a impossibilidade financeira de fazê-lo, para viabilizar a nomeação do Defensor Público para continuar patrocinando a sua defesa.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular |
VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL - 2147348-6/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Anderson Araujo Silva |
Advogado(s): Nerivaldo Matos de Araujo |
Vítima(s): A Sociedade |
Despacho: VISTOS, etc...Acolho a Promoção do Ministério Público de fl. 146v.Intime-se a Defesa.Cumpra-se.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular |
FALSIDADE DOCUMENTAL - 1684366-7/2007 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Devson Passos De Pinho |
Advogado(s): Rui Souza Nunes |
Vítima(s): Elismar Jose Dos Santos |
Despacho: VISTOS, etc...Intime-se, pela 2ª vez, o Bel. RUI SOUZA NUNES – OAB/BA 9.491, para apresentação de suas alegações finais no prazo previsto no art. 403, § 3º, da Lei nº 11.719/2008.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2399742-4/2009 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Kleber José Nunes De Almeida |
Vítima(s): A Sociedade |
Despacho: VISTOS, etc...Em face da Certidão negativa de fls. 55v, expeça-se Carta Precatória com a finalidade de citar o denunciado como determinado às fls. 54.Cumpra-se.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular |
Inquérito Policial - 2399416-9/2009 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Vanderlei De Souza Coelho |
Advogado(s): Marcia Regina Bueno |
Vítima(s): Fe Publica, A Sociedade |
Despacho: VISTOS, etc...Acolho a Promoção do Ministério Público de fl. 46v.Oficie-se na forma requerida.Cumpra-se.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular |
ECONOMIA POPULAR - 1280409-4/2006 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Walter Tannus Freitas |
Advogado(s): Jorge Luiz Matos Oliveira, Walmiro Oliveira |
Vítima(s): A Sociedade |
Despacho: VISTOS, etc...Determino abertura de vista dos autos ao Ministério Público para apresentação de suas alegações finais no prazo previsto no art. 403, § 3º, da Lei nº 11.719/2008.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 1956756-6/2008 |
Apensos: 2099475-4/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Raymundo Alberto Gomes Da Costa, Nilton Batista Dos Santos |
Advogado(s): Antonio Pereira de Cerqueira, Arivaldo Marques do Espirito Santo Júnior, Defensoria Pública do Estado da Bahia, Rogerio de Araujo Melo |
Vítima(s): Adailda Nascimento Dos Santos, A Sociedade |
Despacho: VISTOS, etc...Em face da intimação de fls. 153, intime-se a Defensora Pública para apresentar a Resposta Escrita, com base no art. 396, § 2º, da Lei nº 11.719/2008.Cumpra-se.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular |
Habeas Corpus - 2099475-4/2008 |
Em Favor De(s): Raymundo Alberto Gomes Da Costa |
Advogado(s): Antonio Pereira de Cerqueira |
Despacho: VISTOS, etc... Acolho Promoção do Ministério Público de fl. 42v. Cumpra-se.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular |
DOS CRIMES CONTRA FÉ PÚBLICA - 341712-9/2004 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Johnson Silva Caldas, Elcio Machado De Souza, Andeut Almeida Santos |
Advogado(s): Cleber Nunes Andrade, Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Vítima(s): A Sociedade |
Despacho: VISTOS, etc...Em face da Certidão de fls. 368, expeça-se Edital com a finalidade de intimar o sentenciado ANDEUT ALMEIDA SANTOS.Cumpra-se, com a urgência que o caso requer.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular |
RESTITUICAO DE COISA APREENDIDA - 1725422-0/2007 |
Em Favor De(s): Chevettes Comercio De Alimentos E Bebidas Ltda |
Advogado(s): Marcelo Marambaia Campos, Maurício Baptista Lins, Sebastian Borges de Albuquerque Mello |
Despacho: Cla. Defiro a promoção do nobre Promotor Público desta Vara de fls. 129v. Cumpra-se como requer. N.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular |
ACAO PENAL - 1744403-4/2007 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Reginaldo Da Silva Santana, Igor Souza Pereira, Leandro Alves Santos e outros |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia, Dileusa Cerqueira Macedo, Gervasio Firmo dos Santos Sobrinho, Marco Luis Brito Mioni, Reinan Barreto, Zilan da Costa e Silva Moura |
Despacho: VISTOS, etc...Ciente da Certidão de fls. 232.Em face da Certidão supra, intime-se o Bel. Reinan Barreto – OAB/BA 16.406, para apresentação de suas Alegações Finais no prazo previsto no art. 403, § 3º, da Lei nº 11.719/2008.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular |
Carta Precatória - 2296177-7/2008 |
Autor(s): O Ministerio Público |
Reu(s): Kleber Nobrega Pereira |
Advogado(s): Antonio Glorisman dos Santos |
Testemunha(s): Claudio Dos Santos, Emanuela Oliveira Santos, Isabel Anunciacao Alves Sacramento e outros |
Despacho: VISTOS, etc...Em face da Certidão supra, devolva-se a presente Carta Precatória, à Comarca de origem com nossas homenagens e cautelas de estilo.Cumpra-se.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular |
FURTO - 2002703-2/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Magno Leal Roma |
Vítima(s): Loja Brinsk Variedades |
Despacho: VISTOS, etc...Em face da Certidão de fls. 53, expeçam-se ofícios para a Receita Federal e o TRE, solicitando o endereço atualizado do denunciado com a finalidade de viabilizar a sua citação. Cumpra-se.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular |
CRIME CONTRA A FE PUBLICA - 1188867-4/2006 |
Apensos: 2212521-7/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Walter Martins De Santana Junior, Pedro Conceiçao Maciel, Tony Neyvson Neto Lima e outros |
Advogado(s): Alexandre Miranda Costa Sarte da Silva, Defensoria Pública do Estado da Bahia, Marcio Duarte Miranda, Patrícia Aguiar Ribeiro |
Vítima(s): Fe Publica |
Despacho: Cls. Diga o MP se conscorda com os requerimentos 902 e 903. P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular |
PECULATO - 2001141-4/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Ricarte Da Silva Passos |
Advogado(s): Ismar Lobão Vieira, Lucas Maciel Lobão Vieira, Ricardo Lula Machado |
Réu - Trancamento Da Ação Penal(s): Marco Cesare Braga Pereira, Manuela Torres Tambelli |
Advogado(s): Fabiana Alves Mueller, Fabiano Vasconcelos Silva Dias, Mauricio Vasconcelos |
Despacho: VISTOS, etc...Ciente do requerimento da defesa através da petição de fls. 797/799.Ressalto que através do despacho datado de 05/11/2008, o qual encontra-se às 625, dos presentes autos, foi determinado por esta Magistrada o seguinte:“Vistos, etc...Dê-se ciência às partes do V. Acórdão de fls. 619/637.Dando cumprimento ao quanto determinado pela Superior Instância através da Decisão de fls. 619/637, DETERMINO a exclusão dos denunciados Manuela Torres Tambellini e Marco Cesare Braga Pereira da presente Ação Penal, que deverá continuar tramitando tão somente em relação ao Denunciado, Ricarte da Silva Passos.Após, adote o Cartório as providências de praxe.P.I.”A determinação acima foi cumprida rigorosamente inclusive este Juízo já recebeu a resposta do Chefe de Seção de Controle Distribuição e Informação da Corregedoria, informando que os nomes de Manuela Torres Tambellini e Marco Cesare Braga Pereira já foram excluídos da relação processual, conforme comprovam os ofícios acostado aos autos às fls. 631/634, datado de 13/11/2008.Por outro lado, também foram expedidos ofícios para o Centro de Estatística Policial – CEDEP (fls. 635/636), por este Juízo, determinando o cancelamento da culpa até então existente contra Manuela Torres Tambellini e Marco Cesare Braga Pereira.Assim sendo, não existe mais nenhuma providência a ser adotada, salvo melhor Juízo. Se por ventura, a Nobre Defesa desejar alguma outra diligência poderá requerer a este Juízo.Aguarde-se realização de audiência de Instrução já designada para o dia 27/04/2009, às 14h30min, oportunidade e que serão ouvidas as testemunhas arroladas pelo Ministério Público Estadual em relação ao delito praticado pelo Denunciado Ricarte da Silva Passos.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular |
ECONOMIA POPULAR - 1059883-7/2006 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Edson Luis Passos, Claudecir Moretto, Renildo Alves Guimaraes |
Advogado(s): Bruno Teixeira Bahia, Deivid Carvalho Lorenzo |
Vítima(s): Estado Da Bahia |
Despacho: Cls. Certifique à Secretaria do Juízo a tempetividade do Apelo de fls. 2630. Após, voltBela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titularem-me. |
QUEIXA CRIME - 2153538-4/2008 |
Querelante(s): Adailton Pereira Conceicao |
Advogado(s): Marco Luis Brito Mioni, Zilan da Costa e Silva Moura |
Querelado(s): Deivide De Oliveira Reis |
Advogado(s): Taurino Araújo |
Despacho: Cls. 1-Ordene o Cartório a numeração dos presentes autos a partir das fls. 31; 2- Indefiro o requerimento de gratuidade da Justiça; 3-Recolham-se as custas de Lei no prazo de 48 horas; 4- Após, voltem-me. Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular |
QUEIXA CRIME - 2226796-5/2008 |
Autor(s): Jobenildes Lopes Almeida Sousa |
Advogado(s): Hiran Souto Coutinho Junior, Raphaela Borges Micheli Tolomei |
Querelado(s): Alexandra Moreira Santos |
Despacho: Cls. Indefiro o benefício da gratuidade da Justiça. I. o Autor para recolher as custas de Lei. Após, voltem-me. Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2234164-3/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Paulo Valentino Dos Santos, Sonia Maria De Oliveira Contreiras |
Vítima(s): Estado Da Bahia |
Despacho: VISTOS, etc...Em face da solicitação de fl. 130, atenda o quanto requerido, com a urgência que o caso requer.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2385364-1/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Julieberti Santos Da Cruz, Plinio Atanazio De Lima Neto, Andre Carlos Assis Martins e outros |
Vítima(s): Edvan Coelho Dos Santos |
Despacho: VISTOS, etc...Ciente das juntadas de fls. 68/71 e 72/80.Aguarde-se a juntada aos autos do Mandado de Citação, bem como da Defesa Preliminar dos demais denunciados.Após, voltem-me conclusos.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular |
Carta Precatória - 2371295-5/2008 |
Autor(s): A Justiça Pública |
Reu(s): Jackson Da Conceiçao Ribeiro |
Despacho: VISTOS, etc...Em face da Certidão de fls. 11v, devolva-se a presente Carta Precatória, à Comarca de origem com nossas homenagens e cautelas de estilo.Cumpra-se, com a urgência que o caso requer.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS |
FALSIDADE DOCUMENTAL - 1833523-9/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Jose Aguinaldo Amorim Teodoro |
Advogado(s): Paulo Alberto Carneiro da Costa Filho |
Vítima(s): O Estado |
Despacho: VISTOS, etc...Aguarde-se, por 30 (trinta) dias, resposta do DETRAN/SP.Após, voltem-me conclusos.Cumpra-se.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular |
CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA - 796177-1/2005 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Advogado(s): Adriano Almeida Fonseca |
Reu(s): Enrico Domenico Ceresa |
Advogado(s): Antonio Jose de Oliveira Telles de Vasconcellos |
Vítima(s): Orissio Investimentos Comercio E Participacoes Ltda |
Despacho: VISTOS, etc...Intime-se o Bel. ADRIANO ALMEIDA FONSECA – OAB/BA 13.868 (Assistente de Acusação), para a finalidade a que se destina o art. 402, da Lei nº 11.719/2008.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular |
ECONOMIA POPULAR - 844388-4/2005 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Antonio Wagner Beneli, Willian De La Vega Nunes, Joao De Assuncao Souza |
Advogado(s): Kildare Eustáqui Canuto de Sousa, Marcus Messias de Freitas Santos, Wanis Rekli de Sena Medrado, Wilker Campos Chagas |
Vítima(s): Petipreco Supermercado Ltda |
Despacho: VISTOS, etc...Defiro o requerimento da Defesa de fl. 417, proceda o Cartório as anotações necessárias.Expeça-se Carta Precatória, com a finalidade de intimar o Bel. KILDARE EUSTÁQUIO CANUTO DE SOUSA – OAB/MG 83.735, para a finalidade a que se destina o art. 402, da Lei nº 11.719/2008.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular |
DESACATO - 1913795-0/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Markus Vinicius Fonseca De Chagas |
Advogado(s): Carlos Alberto Castro Torres, Sidney Cavalcante Castro Torres |
Vítima(s): Marco Aurelio Conceicao Nascimento, Jefesson Brito De Souza |
Despacho: VISTOS, etc...Em face da Certidão de fls. 91v e documento de fls. 92, dê-se vista ao Ministério Público.Cumpra-se.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular |
ECONOMIA POPULAR - 1745601-1/2007 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Nailton Pereira Ramos, Marcos Pinto De Almeida, Gerson Santos Barbosa |
Advogado(s): Carlos Augusto Marighella |
Vítima(s): Estado Da Bahia |
Despacho: VISTOS, etc...Em face da Certidão supra, intime-se, pela 2ª vez, o Bel. CARLOS AUGUSTO MARIGHELLA – OAB/BA 15.148, para apresentação de suas alegações finais no prazo previsto no art. 403, § 3º, da Lei nº 11.719/2008.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular |
FALSIDADE DOCUMENTAL - 1220396-5/2006 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Nilson Jose Sales De Matos |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Vítima(s): A Sociedade |
Despacho: VISTOS, etc...Ciente da Certidão de fls. 99.Defiro o requerimento do Ministério Público de fl. 99v, cumpra-se.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2370078-0/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Emerson Alencar Dos Santos |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Vítima(s): Maria Carmem Goncalves De Oliveira Alves |
Despacho: VISTOS, etc...Defiro o requerimento do Ministério Público de fl. 56v.Oficie-se na forma requerida.Cumpra-se, com a urgência que o caso requer, por tratar-se de Réu Preso.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular |
DESACATO - 1023262-4/2006 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Silvio Dutra |
Advogado(s): Denise Heback de Souza, Wagner Augusto de Oliveira |
Vítima(s): O Estado |
Despacho: VISTOS, etc...Em face da Certidão supra e por tratar-se de advogados residentes no Estado de Minas Gerais, expeça-se Carta Precatória com a finalidade determinada às fls. 209.Cumpra-se.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular |
CRIME CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA - 2187107-3/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Douglas Pereira Moreira, Milton Flavio Da Silva, Lindaura Vieira De Souza |
Advogado(s): Adenilde Gabriel da Silva |
Vítima(s): Fazenda Publica Estadual |
Despacho: VISTOS, etc...Em face das solicitações de fls. 310/311 e 313, reitere-se os aludidos ofícios com as informações necessárias.Cumpra-se.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular |
CRIME CONTRA A FE PUBLICA - 1160111-7/2006 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Carlos Antonio Nunes, Antonio Lourival Nunes Dos Passos |
Advogado(s): Claudio Braga Mota, Defensoria Pública do Estado da Bahia, Edmundo Assemany Felippi |
Vítima(s): A Sociedade |
Despacho: VISTOS, etc...Ciente da Certidão de fls. 178.Defiro o requerimento do Ministério Público de fl. 179, Voltam os presentes Autos com a sentença digitada em 03 (três) folhas de papel ofício, rubricadas e a última devidamente assinada.Intimem-se os Bel. CLAUDIO BRAGA MOTA – OAB 812-BA e o Bel. EDMUNDO ASSEMANY FELIPPI – OAB/BA 5.857, para a finalidade a que se destina o art. 402, da Lei nº 11.719/2008.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular |
CRIME CONTRA A FE PUBLICA - 1516589-2/2007 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Eduardo Pinto Dos Santos |
Advogado(s): Cleber Nunes Andrade |
Vítima(s): O Estado |
Despacho: VISTOS, etc...Em face das informações de fls. 115 e 119, expeça-se Edital de intimação.Cumpra-se.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular |
ESTELIONATO - 2032864-4/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Quenpes Carlos Dos Santos, Antonio Carlos Da Paixao Silva, Jose Ailton Oliveira Dos Santos e outros |
Advogado(s): Luciana Oliveira Sena, Nivalda Oliveira Sena, Sandra Simone Oliveira Sena, Ubaldino Alves da Boa Morte |
Vítima(s): Gislane Junqueira Brandao, Iasmine Mattos Pinheiro De Souza, Silvania Campos Sobral e outros |
Despacho: VISTOS, etc...Expeça-se novo mandado para o 2º Denunciado, Antônio Carlos da Paixão Silva, observando os endereços constantes de fls. 104/105.Em face da Certidão negativa de fls. 103v, expeçam-se ofícios para a Receita Federal e o TRE, solicitando o endereço atualizado do 3º denunciado, José Ailton Oliveira, com a finalidade de viabilizar a sua citação. Cumpra-se.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular |
ACAO PENAL - 1425866-0/2007 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Nilson Araci De Santana Filho |
Advogado(s): Juliano Rocha Braga |
Vítima(s): Joao Da Silva Azevedo, Marcos Antonio Dos Santos Gino, A Sociedade |
Despacho: VISTOS, etc...Ciente da Certidão de fls. 98.Determino abertura de vista dos autos ao Ministério Público para apresentação de suas alegações finais no prazo previsto no art. 403, § 3º, da Lei nº 11.719/2008.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular |
ROUBO - 2034053-1/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Ronaldo Pereira Da Silva |
Vítima(s): Pedro Diogenes Araujo Santos |
Despacho: VISTOS, etc...Em face do endereço constante às fls. 53, expeça-se Carta Precatória com a finalidade de citar o Denunciado, como determinado às fls. 48.Cumpra-se.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2266612-3/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Fabricio Sousa Fonseca |
Advogado(s): Nerivaldo Matos de Araujo |
Vítima(s): A Sociedade |
Despacho: VISTOS, etc...Ciente da Certidão de fls. 45.Acolho a Promoção do Ministério Público de fls. 46v.Designo o dia 21/07/2009, às 15h30min, para a audiência de instrução e julgamento, nela procedendo-se a seqüência de atos na forma dos arts. 400, 402, 403, 404; 405, 531 e seguintes do CPP com a nova redação dada pelo referido Diploma Legal, no que for aplicável.Opere o Cartório as diligências necessárias.Cumpra-se.P.I.Bela. IONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular |
CRIME CONTRA A FE PUBLICA - 882809-5/2005 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Clovis Roberto Czegelski |
Advogado(s): Luis Renato Leite de Carvalho |
Vítima(s): A Sociedade |
Despacho: VISTOS, etc...Ciente da Certidão de fls. 530.Em face da Certidão supra, determino abertura de vista dos autos ao Ministério Público para apresentação de suas alegações finais no prazo previsto no art. 403, § 3º, da Lei nº 11.719/2008.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular |
PRISAO FLAGRANTE - 14003994945-2 |
Reu(s): Josue Oliveira Dos Santos |
Vítima(s): Nilton Borba De Sousa |
Despacho: VISTOS, etc...Em face da solicitação de fl.16, oficie-se na forma requerida, encaminhando cópia das fls. 03/05.Cumpra-se.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular |
ACAO PENAL - 14002931460-0 |
Autor(s): Ministério Público |
Reu(s): Artur Jose Pires Veloso, Jodian Moura De Santana, Joao Bispo De Brito Filho |
Advogado(s): Artur Jose Pires Veloso, Defensoria Pública do Estado da Bahia, Elismar Messias dos Santos, Joao Otavio de Oliveira Macedo Junior |
Vítima(s): Carlos Pinto De Almeida Castro |
Despacho: VISTOS, etc...Em face da juntada de fls. 532, intime-se o Bel. João Otávio Macêdo Júnior – OAB/BA 15.263, para manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias, findo o prazo sem qualquer manifestação, seu silêncio será interpretado como desistência tácita.Defiro o requerimento de fls. 533, proceda o Cartório as necessárias diligências para seu cumprimento.Após, voltem-me conclusos.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular |
CRIME CONTRA A FE PUBLICA - 965263-6/2006 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Cicero Rogerio De Oliveira Mendonca, Antônio Bonfim Barbosa |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia, Francisco de Assis Júnior, Jussara Oliveira Santana, Lilian Oliveira de Azevedo Almeida |
Vítima(s): A Sociedade |
Despacho: VISTOS, etc...Em face da Certidão negativa de fls. 183v, expeçam-se ofícios para a Receita Federal e o TRE, solicitando o endereço atualizado do denunciado com a finalidade de viabilizar a sua intimação. P. I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular |
PORTE ILEGAL DE ARMA - 2067316-4/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Paulo Alexandre |
Advogado(s): João Paulo Mesquita Teixeira Gomes |
Vítima(s): A Sociedade |
Despacho: VISTOS, etc...Defiro o requerimento do Ministério Público de fl. 151v.Expeça-se o competente Alvará de Liberação.Intime-se a Defesa.Cumpra-se.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular |
TERMO CIRCUNSTANCIADO - 807548-8/2005 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Dilson Eulalio Marques Filho |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Vítima(s): Raimundo Jorge Alves Dos Santos |
Despacho: VISTOS, etc...Defiro o requerimento do Ministério Público de fl. 182v.Oficie-se na forma requerida.Cumpra-se.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2439995-2/2009 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Leonardo Gedeao Barreto |
Vítima(s): A Sociedade |
Despacho: VISTOS, etc...Em face da Certidão de fls. 42v, expeça-se novo Mandado de Citação fazendo constar o endereço residencial do Denunciado.Cumpra-se.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular |
LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA - 2481557-4/2009 |
Autor(s): George Charles Santos Silva |
Advogado(s): Alex Raposo dos Santos |
Despacho: VISTOS, etc...Acolho o parecer do nobre Promotor Público de fls. 21v.Com fundamento no artigo 109, da Constituição da República Federativa do Brasil, declino da competência deste Juízo, em favor de uma das Varas Federais da Seção Judiciária desta Comarca. Encaminhem-se os presentes autos, com as nossas homenagens e cautelas de praxe.Dê-se baixa.Bela. IVONE BESSA RAMOS uíza de Direito Titular |
LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA - 2481557-4/2009 |
Autor(s): George Charles Santos Silva |
Advogado(s): Alex Raposo dos Santos |
Despacho: VISTOS, etc...Acolho o parecer do nobre Promotor Público de fls. 21v.Com fundamento no artigo 109, da Constituição da República Federativa do Brasil, declino da competência deste Juízo, em favor de uma das Varas Federais da Seção Judiciária desta Comarca. Encaminhem-se os presentes autos, com as nossas homenagens e cautelas de praxe.Dê-se baixa.Bela. IVONE BESSA RAMOS uíza de Direito Titular |
LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA - 2479381-0/2009 |
Autor(s): Rodrigo Rafael Amarante Santos |
Advogado(s): Alex Raposo dos Santos |
Despacho: VISTOS, etc...Defiro o requerimento do Ministério Público de fl. 25v.Cumpra-se.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular |
HOMICIDIO CULPOSO - 2071862-4/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Alex Nascimento Da Conceicao, Antonia Nascimento Da Conceicao, Apolinario Rodrigues De Jesus Arcanjo |
Advogado(s): Carlos Otávio de Oliveira, Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Vítima(s): Judite De Jesus Santos |
Despacho: VISTOS, etc...Considerando que através da petição de fls. 59/60 e 65/69 houve argüição de preliminar e juntada dos documentos de fls. 62/63, dê-se vista ao Ministério Público.Cumpra-se.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2208151-2/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Osmar Rodrigues Torres Junior |
Advogado(s): Candido Sa, Fabiana Prates Chetto, Hugo Valverde Melo, Juliana Ramos Pinheiro, Renata Lôbo Quadros, Tito Augusto Ramos de Viveiros |
Vítima(s): Estado Da Bahia |
Despacho: VISTOS, etc...Considerando que através da petição de fls. 424/436 houve argüição de preliminar e juntada dos documentos de fls. 437/448, dê-se vista ao Ministério Público.Cumpra-se.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular |
ECONOMIA POPULAR - 1868076-6/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Itamar Serpa Fernandes |
Advogado(s): Alexsander Carreiro da Silva |
Vítima(s): Rosana Santos Souza |
Despacho: VISTOS, etc...Considerando que através da petição de fls. 136/167 houve argüição de preliminar e juntada dos documentos de fls. 168/173, dê-se vista ao Ministério Público.Cumpra-se.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2288548-6/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Cristiano Ramos Alves |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Vítima(s): A Fe Publica |
Despacho: VISTOS, etc...Considerando que através da petição de fls. 31/34 houve argüição de preliminar, dê-se vista ao Ministério Público.Cumpra-se.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular |
LESÃO CORPORAL - 2075358-6/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Sandra Maria Ribeiro Da Fonseca |
Advogado(s): Fernando Rodrigues Maia Neto |
Vítima(s): Uilisson Ferreira Da Silva |
Despacho: VISTOS, etc...Considerando que através da petição de fls. 49/50 houve argüição de preliminar e juntada dos documentos de fls. 51, dê-se vista ao Ministério Público.Cumpra-se.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular |
PRISAO FLAGRANTE - 14003971056-5 |
Reu(s): Woodson Frankelin Machado |
Vítima(s): Carlos Ferreira Da Silva |
Despacho: VISTOS, etc...Em face da solicitação de fl. 16, atenda o quanto requerido, com a urgência que o caso requer.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular |
Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - 2333820-9/2008 |
Autor(s): Carlos Henrique Alves Martinez |
Advogado(s): Carlos Henrique Alves Martinez |
Reu(s): Jose Luiz Martinez Dominguez |
Despacho: Cls. Diante da inércia do titular da Ação Penal Privada em praticar os atos que lhe competem para o andamento do feito e ultrapassado o prazo legal de 30 (trinta) dias, dê-se vista ao M. Público. Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular |
FURTO - 2031703-1/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Rita Oliveira Soares |
Vítima(s): Manoel Alves Barreto |
Despacho: VISTOS, etc...Em face das informações de fls. 43/44, expeça-se Edital com a finalidade de citar a denunciada como determinado às fls. 37.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular |
CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA - 14001836636-3 |
Autor(s): Ministério Público |
Reu(s): Carlos Manoel Santos De Assuncao, Andre Luis Batista Avelar, Carlos Antonio Nunes e outros |
Advogado(s): Carlos Magno Silva do Lago, Daniel Cesar França Athayde de Almeida, Defensoria Pública do Estado da Bahia, Florivaldo Caje de Oliveira Filho, George Fragoso Modesto Junior, Helena Mathias de Lima, João Paulo Mesquita Teixeira Gomes, Kathia Norbrto Mattos, Manoel José de Almeida, Marcos de Castro Laranjeira Carvalho, Roney Danilo Gomes Santos, Salvador Santos Costa |
Vítima(s): Egberto Tadeu Silva, Ricardo Silva Hafner, Marcos Antonio Curty Carvalheira |
Despacho: VISTOS, etc...Em face da Certidão supra, intime-se, pela 2ª vez o Bel. Marcos de Castro – OAB/BA 15.919, para apresentação de suas alegações finais no prazo previsto no art. 403, § 3º, da Lei nº 11.719/2008.A Lei 8.906/94 dispõe, em seu art.34, que constitui infração disciplinar: XI-“abandonar a causa sem justo motivo ou antes de decorridos 10 (dez) dias da comunicação da renúncia”.Expeça-se ofício para o Presidente da OAB, seção Bahia, anexando os documentos comprobatórios, informando-lhe sobre a conduta do Bel. Roney Danilo Gomes Santos – OAB/BA 10.100, devidamente constituído pelo 1º Denunciado, Carlos Manoel Santos de Assunção, no presente feito, que deixou de apresentar as alegações finais de seu cliente, apesar de devidamente intimado para tais atos, a fim de que sejam tomadas as providências disciplinares cabíveis.Intime-se o aludido 1º denunciado para que informe, no prazo de 10 (dez) dias, se o Dr. Roney Danilo Gomes Santos – OAB/BA 10.100 continua patrocinando a sua defesa. Em caso de negativa, deverá o mesmo declinar o nome de seu(ua) novo(a) advogado(a), a fim de que possa este(a) ser intimado(a) para apresentar suas alegações finais, ou, ainda, informar a impossibilidade financeira de constituir novo Patrono, para viabilizar a nomeação de Defensor Público.P. I. Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2501667-6/2009 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Edmilson Jose Costa Filho |
Vítima(s): Nayara Goncalves Motta |
Despacho: 1-Recebi Hoje. Autue-se e Registre-se. Após, voltem-me. |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2499887-7/2009 |
Apensos: 2500677-6/2009 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Abel Sousa Santos, Eloy Santos De Assis |
Vítima(s): A Sociedade |
Despacho: 1-Recebi Hoje. Autue-se e Registre-se. Após, voltem-me. |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2492039-9/2009 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Jose De Jesus De Almeida |
Vítima(s): A Sociedade |
Despacho: 1-Recebi Hoje. Autue-se e Registre-se. Após, voltem-me. |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2485624-4/2009 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Everton Rocha Silva |
Vítima(s): Fe Publica |
Despacho: 1-Recebi Hoje. Autue-se e Registre-se. Após, voltem-me. |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2474271-4/2009 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Robson Dos Santos Machado, Marlene Paiva Oliveira Dias, Silvia Nazaré Cardoso Da Silva |
Vítima(s): Empresa O Paraiso, Antonio Carlos De Alencar E Marinho, Empresa Cermonial Doces E Festas e outros |
Despacho: 1-Recebi Hoje. Autue-se e Registre-se. Após, voltem-me. |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2472502-9/2009 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Tatiana Ribeiro Dos Santos |
Vítima(s): A Sociedade |
Despacho: 1-Recebi Hoje. Autue-se e Registre-se. Após, voltem-me. |
Auto de Prisão em Flagrante - 2512405-0/2009 |
Autor(s): Autoridade Policial Da Drfrv |
Reu(s): Daniel Rodrigues Alves |
Vítima(s): A Sociedade |
Despacho: 1-Recebi Hoje. Autue-se e Registre-se. Após, voltem-me. |
Habeas Corpus - 2508452-0/2009 |
Autor(s): Elpidio Joaquim Da Hora Neto |
Advogado(s): Antonio Lima de Mattos Netto |
Despacho: 1-Recebi Hoje. Autue-se e Registre-se. Após, voltem-me. |
Auto de Prisão em Flagrante - 2493643-5/2009 |
Autor(s): Autoridade Policial Da 2ª Circunscricao |
Reu(s): Ricardo Souza, Ivo Nonato Santos Bomfim |
Vítima(s): Rosane Souza Costa |
Despacho: 1-Recebi Hoje. Autue-se e Registre-se. Após, voltem-me. |
LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA - 2480381-8/2009 |
Autor(s): Everson Jorge Silva Dos Santos |
Advogado(s): Bethânia Ferreira de Souza |
Despacho: VISTOSA, etc... Em face da decisãso prolatada nos autos de nº 2479855-7/2009, fica o presente processo prejudicado. P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular |
ESTELIONATO - 2120601-5/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Maria De Sao Pedro Pinto Dos Santos, Barbara Pereira Luz |
Vítima(s): Rita Rebelo De Matos Caldas |
Despacho: VISTOS, etc...Acolho a Promoção do Ministério Público de fl. 77v.Satisfeitos os requisitos do art. 41 do CPP, recebo a denúncia em todos os seus termos.Citem-se as acusadas para no prazo de 10 dias oferecerem a defesa inicial, através de Advogado constituído ou Defensor Público, na qual poderá(ão) argüir preliminar(es) e alegar tudo o que interesse à sua defesa, podendo ainda oferecer documento(s), justificação(ões), especificar as provas a serem produzidas e arrolar até 08(oito) testemunhas, no caso do rito ordinário e 05 (cinco), no caso do rito sumário, qualificando-as de imediato.Em face da Certidão negativa de fls. 84v e das informações de endereços constante dos autos apensos de nº 2144590-8/2008, expeçam-se novos Mandados de Intimação.Ocultando-se a(s) acusada(s) para não ser citada(s), proceda o Sr. Oficial de Justiça a citação por hora certa, em obediência ao art. 362 e parágrafo Único da Lei nº 11.719/2008.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular |