JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIME
JUÍZA DE DIREITO TITULAR: Drª IVONE BESSA RAMOS
PROMOTORES DE JUSTIÇA: Dr. MARCO ANTÔNIO CHAVES DA SILVA e Dr. JOSÉ UBIRATAN ALMEIDA BEZERRA
DEFENSORA PÚBLICA: Dra.CRISTIANA FALCÃO MESQUITA BRITO
ESCRIVÃ SUBSTITUTA: CLEUSA MARIA DE OLIVEIRA RODRIGUES
DIRETORA DE SECRETARIA: ANA ESTELA RIBEIRO DE MORAIS

Expediente do dia 23 de outubro de 2008

Pedido de Prisão Temporária - 1739291-9/2007

Apensos: 1655709-3/2007, 1956756-6/2008

Autor(s): Autoridade Policial Da Dececap

Reu(s): Raymundo Alberto Gomes Da Costa

Vítima(s): Adailda Nascimento Dos Santos

Despacho: 1-Recebi Hoje. Autue-se e Registre-se. Após, voltem-me.
Despacho: 2-VISTOS, etc...Junte-se aos autos principais.Cumpra-se.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular

 

Expediente do dia 27 de fevereiro de 2009

Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2356354-4/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Ed Carlos Dos Santos Santiago

Vítima(s): Empresa De Transporte Litoral Norte, A Sociedade

Despacho: VISTOS, etc...Ciente da Promoção do Ministério Público de fl. 46v.Em face de não ter sido oferecido Denúncia em relação a Roberto Barreto Silva, aguarde-se o cumprimento do quanto determinado às fls. 46.Cumpra-se.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular

 

Expediente do dia 06 de março de 2009

CRIME CONTRA A FE PUBLICA - 1903328-7/2008

Apensos: 2336031-7/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Ana Maria Prisco Paraiso De Queiroz Mello, Keiko Tatsumi

Advogado(s): André Gustavo Sales Damiani, Carlos Alberto Perrelli Fernandes, Cesar de Faria Junior, Eduardo Boulhosa Gonzalez, Euro Bento Maciel Filho, Juliana Oliveira Visco, Maria Wilma Vitorino Feitosa Mota, Rafaela de Menezes Cirino, Renato Tai, Rodrigo de Souza Chiprauski, Rogério Licastro Torres de Mello, Sandra Catarina Silva Salgado Costa

Despacho: VISTOS, etc...Defiro os requerimentos de fl. 417.Intime-se o Bel. Carlos Alberto de Oliveira – OAB/PB 2.950, para que apresente no prazo de 10 (dez) dias procuração que o habilite a funcionar como Assistente de Acusação em favor das supostas vítimas Cícero Alves Caldeira Neto e Maria Aparecida Sapucaia Câmara, para formalizar a sua habilitação e viabilizar ao mesmo funcionar como Assistente Acusação.Anote-se na capa do processo o nome do Bel. César Faria e Bela. Rafaela de Menezes Cirino, devendo os mesmos passarem a figurar nas publicações como advogados de Keiko Tatsumi . Cumpra o Cartório, com a urgência que o caso requer, o quanto determinado às fls. 415.Defiro os pedidos de fls. 419/420, anote-se na capa do processo o nome do advogado Rogério Licastro Torres de Mello, na forma requerida, inserindo-o ainda nas publicações.Dê-se vista dos presentes autos (nº 1903328-7/2008), fora do Cartório pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) minutos na forma requerida.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular

 

Expediente do dia 17 de março de 2009

CRIME CONTRA A PROP IMATERIAL - 1793178-4/2007

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Eduardo Aldrim Almeida Sergio

Advogado(s): Carina Lima Almeida, Luis Augusto Mello Lobo, Marco Antonio Leal Silva, Mario Miguel Netto, Miguel Jacintho Pereira Filho, Paulo Sergio Fraga Lobo, Priscila Valverde de Miranda Souto

Vítima(s): Sandra Maria Almeida Sergio

Despacho: Cls. Manifeste-se o nobre Promotor de Justiça s/ a certidão supra. I. Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular

 
FURTO QUALIFICADO - 2034464-4/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Sandro Conceicao Sena

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Vítima(s): Estado Da Bahia, Empresa Sena Segurança Inteligente E Transporte De Valores

Despacho: Cls. Ciente da informação constante da certidão supra. Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular

 

Expediente do dia 18 de março de 2009

Restituição de Coisas Apreendidas - 2508379-0/2009

Autor(s): Fernando Oliveira Dos Santosc

Advogado(s): Artur Jose Pires Veloso

Despacho: 1-Recebi Hoje. Autue-se e Registre-se. Após, voltem-me.
Despacho: 2-I.a gratuidade da Justiça; 2-Recolhamse as custas da Lei; 3-Após, dê-se vista ao M.P.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular

 
Auto de Prisão em Flagrante - 2508792-9/2009

Autor(s): Autoridade Policial Da 11ª Circunscricao

Reu(s): Bruno Cesar Santos Costa

Vítima(s): Supermercado Todo Dia

Despacho: 1-Recebi Hoje. Autue-se e Registre-se. Após, voltem-me.
Despacho: 2-Cls. Junte-se oportunamente ao Inquérito Policial. Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular

 

Expediente do dia 19 de março de 2009

CORRUPCAO ATIVA - 1739754-9/2007

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Leandro Barbosa De Souza

Advogado(s): Vasti Dias de Souza

Vítima(s): A Sociedade

Despacho: VISTOS, etc...Ciente da Certidão de fls. 82 e da Certidão supra.A Lei 8.906/94 dispõe, em seu art.34, que constitui infração disciplinar: XI-“abandonar a causa sem justo motivo ou antes de decorridos 10 (dez) dias da comunicação da renúncia”.Expeça-se ofício para o Presidente da OAB, seção Bahia, anexando os documentos comprobatórios, informando-lhe sobre a conduta da Bela. Vasti Dias de Souza – OAB/BA 5.808, devidamente constituída pelo Réu, no presente feito, que deixou de apresentar as alegações finais de seu cliente, apesar de devidamente intimado para tais atos, a fim de que sejam tomadas as providências disciplinares cabíveis. Intime-se o denunciado LEANDRO BARBOSA DE SOUZA para que informe, no prazo de 10 (dez) dias, se a Bela. Vasti Dias de Souza – OAB/BA 5.808 continua patrocinando a sua defesa. Em caso de negativa, deverá o(a) mesmo(a) declinar o nome de seu(ua) novo(a) advogado(a), a fim de que possa este(a) ser intimado(a) para apresentar suas alegações finais, ou, ainda, informar a impossibilidade financeira de constituir novo Patrono, para viabilizar a nomeação de Defensor Público.P. I. Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular

 
Carta Precatória - 2435103-9/2009

Autor(s): Ministerio Publico De Sao Paulo

Reu(s): Marcos De Oliveira Marquetone

Despacho: VISTOS, etc...Em face da Certidão de fls. 09v, devolva-se a presente Carta Precatória, à Comarca de origem com nossas homenagens e cautelas de estilo.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular

 
LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA - 2336183-3/2008

Autor(s): Jaelson Santos De Santana

Despacho: VISTOS, etc...Ciente da renúncia de fl. 23, proceda o Cartório as anotações necessárias.Intime-se o denunciado para constituir outro advogado no prazo de 10 (dez) dias, ou informar a impossibilidade financeira de fazê-lo, para viabilizar a nomeação do Defensor Público para continuar patrocinando a sua defesa.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular

 
VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL - 2147348-6/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Anderson Araujo Silva

Advogado(s): Nerivaldo Matos de Araujo

Vítima(s): A Sociedade

Despacho: VISTOS, etc...Acolho a Promoção do Ministério Público de fl. 146v.Intime-se a Defesa.Cumpra-se.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular

 
FALSIDADE DOCUMENTAL - 1684366-7/2007

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Devson Passos De Pinho

Advogado(s): Rui Souza Nunes

Vítima(s): Elismar Jose Dos Santos

Despacho: VISTOS, etc...Intime-se, pela 2ª vez, o Bel. RUI SOUZA NUNES – OAB/BA 9.491, para apresentação de suas alegações finais no prazo previsto no art. 403, § 3º, da Lei nº 11.719/2008.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular

 
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2399742-4/2009

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Kleber José Nunes De Almeida

Vítima(s): A Sociedade

Despacho: VISTOS, etc...Em face da Certidão negativa de fls. 55v, expeça-se Carta Precatória com a finalidade de citar o denunciado como determinado às fls. 54.Cumpra-se.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular

 
Inquérito Policial - 2399416-9/2009

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Vanderlei De Souza Coelho

Advogado(s): Marcia Regina Bueno

Vítima(s): Fe Publica, A Sociedade

Despacho: VISTOS, etc...Acolho a Promoção do Ministério Público de fl. 46v.Oficie-se na forma requerida.Cumpra-se.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular

 
ECONOMIA POPULAR - 1280409-4/2006

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Walter Tannus Freitas

Advogado(s): Jorge Luiz Matos Oliveira, Walmiro Oliveira

Vítima(s): A Sociedade

Despacho: VISTOS, etc...Determino abertura de vista dos autos ao Ministério Público para apresentação de suas alegações finais no prazo previsto no art. 403, § 3º, da Lei nº 11.719/2008.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular

 
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 1956756-6/2008

Apensos: 2099475-4/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Raymundo Alberto Gomes Da Costa, Nilton Batista Dos Santos

Advogado(s): Antonio Pereira de Cerqueira, Arivaldo Marques do Espirito Santo Júnior, Defensoria Pública do Estado da Bahia, Rogerio de Araujo Melo

Vítima(s): Adailda Nascimento Dos Santos, A Sociedade

Despacho: VISTOS, etc...Em face da intimação de fls. 153, intime-se a Defensora Pública para apresentar a Resposta Escrita, com base no art. 396, § 2º, da Lei nº 11.719/2008.Cumpra-se.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular

 
Habeas Corpus - 2099475-4/2008

Em Favor De(s): Raymundo Alberto Gomes Da Costa

Advogado(s): Antonio Pereira de Cerqueira

Despacho: VISTOS, etc... Acolho Promoção do Ministério Público de fl. 42v. Cumpra-se.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular

 
DOS CRIMES CONTRA FÉ PÚBLICA - 341712-9/2004

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Johnson Silva Caldas, Elcio Machado De Souza, Andeut Almeida Santos

Advogado(s): Cleber Nunes Andrade, Defensoria Pública do Estado da Bahia

Vítima(s): A Sociedade

Despacho: VISTOS, etc...Em face da Certidão de fls. 368, expeça-se Edital com a finalidade de intimar o sentenciado ANDEUT ALMEIDA SANTOS.Cumpra-se, com a urgência que o caso requer.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular

 
RESTITUICAO DE COISA APREENDIDA - 1725422-0/2007

Em Favor De(s): Chevettes Comercio De Alimentos E Bebidas Ltda

Advogado(s): Marcelo Marambaia Campos, Maurício Baptista Lins, Sebastian Borges de Albuquerque Mello

Despacho: Cla. Defiro a promoção do nobre Promotor Público desta Vara de fls. 129v. Cumpra-se como requer. N.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular

 
ACAO PENAL - 1744403-4/2007

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Reginaldo Da Silva Santana, Igor Souza Pereira, Leandro Alves Santos e outros

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia, Dileusa Cerqueira Macedo, Gervasio Firmo dos Santos Sobrinho, Marco Luis Brito Mioni, Reinan Barreto, Zilan da Costa e Silva Moura

Despacho: VISTOS, etc...Ciente da Certidão de fls. 232.Em face da Certidão supra, intime-se o Bel. Reinan Barreto – OAB/BA 16.406, para apresentação de suas Alegações Finais no prazo previsto no art. 403, § 3º, da Lei nº 11.719/2008.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular

 
Carta Precatória - 2296177-7/2008

Autor(s): O Ministerio Público

Reu(s): Kleber Nobrega Pereira

Advogado(s): Antonio Glorisman dos Santos

Testemunha(s): Claudio Dos Santos, Emanuela Oliveira Santos, Isabel Anunciacao Alves Sacramento e outros

Despacho: VISTOS, etc...Em face da Certidão supra, devolva-se a presente Carta Precatória, à Comarca de origem com nossas homenagens e cautelas de estilo.Cumpra-se.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular

 
FURTO - 2002703-2/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Magno Leal Roma

Vítima(s): Loja Brinsk Variedades

Despacho: VISTOS, etc...Em face da Certidão de fls. 53, expeçam-se ofícios para a Receita Federal e o TRE, solicitando o endereço atualizado do denunciado com a finalidade de viabilizar a sua citação. Cumpra-se.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular

 
CRIME CONTRA A FE PUBLICA - 1188867-4/2006

Apensos: 2212521-7/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Walter Martins De Santana Junior, Pedro Conceiçao Maciel, Tony Neyvson Neto Lima e outros

Advogado(s): Alexandre Miranda Costa Sarte da Silva, Defensoria Pública do Estado da Bahia, Marcio Duarte Miranda, Patrícia Aguiar Ribeiro

Vítima(s): Fe Publica

Despacho: Cls. Diga o MP se conscorda com os requerimentos 902 e 903. P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular

 
PECULATO - 2001141-4/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Ricarte Da Silva Passos

Advogado(s): Ismar Lobão Vieira, Lucas Maciel Lobão Vieira, Ricardo Lula Machado

Réu - Trancamento Da Ação Penal(s): Marco Cesare Braga Pereira, Manuela Torres Tambelli
Vítima(s): A Sociedade

Advogado(s): Fabiana Alves Mueller, Fabiano Vasconcelos Silva Dias, Mauricio Vasconcelos

Despacho: VISTOS, etc...Ciente do requerimento da defesa através da petição de fls. 797/799.Ressalto que através do despacho datado de 05/11/2008, o qual encontra-se às 625, dos presentes autos, foi determinado por esta Magistrada o seguinte:“Vistos, etc...Dê-se ciência às partes do V. Acórdão de fls. 619/637.Dando cumprimento ao quanto determinado pela Superior Instância através da Decisão de fls. 619/637, DETERMINO a exclusão dos denunciados Manuela Torres Tambellini e Marco Cesare Braga Pereira da presente Ação Penal, que deverá continuar tramitando tão somente em relação ao Denunciado, Ricarte da Silva Passos.Após, adote o Cartório as providências de praxe.P.I.”A determinação acima foi cumprida rigorosamente inclusive este Juízo já recebeu a resposta do Chefe de Seção de Controle Distribuição e Informação da Corregedoria, informando que os nomes de Manuela Torres Tambellini e Marco Cesare Braga Pereira já foram excluídos da relação processual, conforme comprovam os ofícios acostado aos autos às fls. 631/634, datado de 13/11/2008.Por outro lado, também foram expedidos ofícios para o Centro de Estatística Policial – CEDEP (fls. 635/636), por este Juízo, determinando o cancelamento da culpa até então existente contra Manuela Torres Tambellini e Marco Cesare Braga Pereira.Assim sendo, não existe mais nenhuma providência a ser adotada, salvo melhor Juízo. Se por ventura, a Nobre Defesa desejar alguma outra diligência poderá requerer a este Juízo.Aguarde-se realização de audiência de Instrução já designada para o dia 27/04/2009, às 14h30min, oportunidade e que serão ouvidas as testemunhas arroladas pelo Ministério Público Estadual em relação ao delito praticado pelo Denunciado Ricarte da Silva Passos.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular

 
ECONOMIA POPULAR - 1059883-7/2006

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Edson Luis Passos, Claudecir Moretto, Renildo Alves Guimaraes

Advogado(s): Bruno Teixeira Bahia, Deivid Carvalho Lorenzo

Vítima(s): Estado Da Bahia

Despacho: Cls. Certifique à Secretaria do Juízo a tempetividade do Apelo de fls. 2630. Após, voltBela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titularem-me.

 
QUEIXA CRIME - 2153538-4/2008

Querelante(s): Adailton Pereira Conceicao

Advogado(s): Marco Luis Brito Mioni, Zilan da Costa e Silva Moura

Querelado(s): Deivide De Oliveira Reis

Advogado(s): Taurino Araújo

Despacho: Cls. 1-Ordene o Cartório a numeração dos presentes autos a partir das fls. 31; 2- Indefiro o requerimento de gratuidade da Justiça; 3-Recolham-se as custas de Lei no prazo de 48 horas; 4- Após, voltem-me. Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular

 
QUEIXA CRIME - 2226796-5/2008

Autor(s): Jobenildes Lopes Almeida Sousa

Advogado(s): Hiran Souto Coutinho Junior, Raphaela Borges Micheli Tolomei

Querelado(s): Alexandra Moreira Santos

Despacho: Cls. Indefiro o benefício da gratuidade da Justiça. I. o Autor para recolher as custas de Lei. Após, voltem-me. Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular

 
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2234164-3/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Paulo Valentino Dos Santos, Sonia Maria De Oliveira Contreiras

Vítima(s): Estado Da Bahia

Despacho: VISTOS, etc...Em face da solicitação de fl. 130, atenda o quanto requerido, com a urgência que o caso requer.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular

 
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2385364-1/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Julieberti Santos Da Cruz, Plinio Atanazio De Lima Neto, Andre Carlos Assis Martins e outros

Vítima(s): Edvan Coelho Dos Santos

Despacho: VISTOS, etc...Ciente das juntadas de fls. 68/71 e 72/80.Aguarde-se a juntada aos autos do Mandado de Citação, bem como da Defesa Preliminar dos demais denunciados.Após, voltem-me conclusos.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular

 
Carta Precatória - 2371295-5/2008

Autor(s): A Justiça Pública

Reu(s): Jackson Da Conceiçao Ribeiro

Despacho: VISTOS, etc...Em face da Certidão de fls. 11v, devolva-se a presente Carta Precatória, à Comarca de origem com nossas homenagens e cautelas de estilo.Cumpra-se, com a urgência que o caso requer.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS
Juíza de Direito Titular

 
FALSIDADE DOCUMENTAL - 1833523-9/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Jose Aguinaldo Amorim Teodoro

Advogado(s): Paulo Alberto Carneiro da Costa Filho

Vítima(s): O Estado

Despacho: VISTOS, etc...Aguarde-se, por 30 (trinta) dias, resposta do DETRAN/SP.Após, voltem-me conclusos.Cumpra-se.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular

 
CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA - 796177-1/2005

Autor(s): Ministerio Publico

Advogado(s): Adriano Almeida Fonseca

Reu(s): Enrico Domenico Ceresa

Advogado(s): Antonio Jose de Oliveira Telles de Vasconcellos

Vítima(s): Orissio Investimentos Comercio E Participacoes Ltda

Despacho: VISTOS, etc...Intime-se o Bel. ADRIANO ALMEIDA FONSECA – OAB/BA 13.868 (Assistente de Acusação), para a finalidade a que se destina o art. 402, da Lei nº 11.719/2008.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular

 
ECONOMIA POPULAR - 844388-4/2005

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Antonio Wagner Beneli, Willian De La Vega Nunes, Joao De Assuncao Souza

Advogado(s): Kildare Eustáqui Canuto de Sousa, Marcus Messias de Freitas Santos, Wanis Rekli de Sena Medrado, Wilker Campos Chagas

Vítima(s): Petipreco Supermercado Ltda

Despacho: VISTOS, etc...Defiro o requerimento da Defesa de fl. 417, proceda o Cartório as anotações necessárias.Expeça-se Carta Precatória, com a finalidade de intimar o Bel. KILDARE EUSTÁQUIO CANUTO DE SOUSA – OAB/MG 83.735, para a finalidade a que se destina o art. 402, da Lei nº 11.719/2008.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular

 
DESACATO - 1913795-0/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Markus Vinicius Fonseca De Chagas

Advogado(s): Carlos Alberto Castro Torres, Sidney Cavalcante Castro Torres

Vítima(s): Marco Aurelio Conceicao Nascimento, Jefesson Brito De Souza

Despacho: VISTOS, etc...Em face da Certidão de fls. 91v e documento de fls. 92, dê-se vista ao Ministério Público.Cumpra-se.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular

 
ECONOMIA POPULAR - 1745601-1/2007

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Nailton Pereira Ramos, Marcos Pinto De Almeida, Gerson Santos Barbosa

Advogado(s): Carlos Augusto Marighella

Vítima(s): Estado Da Bahia

Despacho: VISTOS, etc...Em face da Certidão supra, intime-se, pela 2ª vez, o Bel. CARLOS AUGUSTO MARIGHELLA – OAB/BA 15.148, para apresentação de suas alegações finais no prazo previsto no art. 403, § 3º, da Lei nº 11.719/2008.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular

 
FALSIDADE DOCUMENTAL - 1220396-5/2006

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Nilson Jose Sales De Matos

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Vítima(s): A Sociedade

Despacho: VISTOS, etc...Ciente da Certidão de fls. 99.Defiro o requerimento do Ministério Público de fl. 99v, cumpra-se.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular

 
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2370078-0/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Emerson Alencar Dos Santos

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Vítima(s): Maria Carmem Goncalves De Oliveira Alves

Despacho: VISTOS, etc...Defiro o requerimento do Ministério Público de fl. 56v.Oficie-se na forma requerida.Cumpra-se, com a urgência que o caso requer, por tratar-se de Réu Preso.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular

 
DESACATO - 1023262-4/2006

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Silvio Dutra

Advogado(s): Denise Heback de Souza, Wagner Augusto de Oliveira

Vítima(s): O Estado

Despacho: VISTOS, etc...Em face da Certidão supra e por tratar-se de advogados residentes no Estado de Minas Gerais, expeça-se Carta Precatória com a finalidade determinada às fls. 209.Cumpra-se.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular

 
CRIME CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA - 2187107-3/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Douglas Pereira Moreira, Milton Flavio Da Silva, Lindaura Vieira De Souza

Advogado(s): Adenilde Gabriel da Silva

Vítima(s): Fazenda Publica Estadual

Despacho: VISTOS, etc...Em face das solicitações de fls. 310/311 e 313, reitere-se os aludidos ofícios com as informações necessárias.Cumpra-se.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular

 
CRIME CONTRA A FE PUBLICA - 1160111-7/2006

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Carlos Antonio Nunes, Antonio Lourival Nunes Dos Passos

Advogado(s): Claudio Braga Mota, Defensoria Pública do Estado da Bahia, Edmundo Assemany Felippi

Vítima(s): A Sociedade

Despacho: VISTOS, etc...Ciente da Certidão de fls. 178.Defiro o requerimento do Ministério Público de fl. 179, Voltam os presentes Autos com a sentença digitada em 03 (três) folhas de papel ofício, rubricadas e a última devidamente assinada.Intimem-se os Bel. CLAUDIO BRAGA MOTA – OAB 812-BA e o Bel. EDMUNDO ASSEMANY FELIPPI – OAB/BA 5.857, para a finalidade a que se destina o art. 402, da Lei nº 11.719/2008.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular

 
CRIME CONTRA A FE PUBLICA - 1516589-2/2007

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Eduardo Pinto Dos Santos

Advogado(s): Cleber Nunes Andrade

Vítima(s): O Estado

Despacho: VISTOS, etc...Em face das informações de fls. 115 e 119, expeça-se Edital de intimação.Cumpra-se.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular

 
ESTELIONATO - 2032864-4/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Quenpes Carlos Dos Santos, Antonio Carlos Da Paixao Silva, Jose Ailton Oliveira Dos Santos e outros

Advogado(s): Luciana Oliveira Sena, Nivalda Oliveira Sena, Sandra Simone Oliveira Sena, Ubaldino Alves da Boa Morte

Vítima(s): Gislane Junqueira Brandao, Iasmine Mattos Pinheiro De Souza, Silvania Campos Sobral e outros

Despacho: VISTOS, etc...Expeça-se novo mandado para o 2º Denunciado, Antônio Carlos da Paixão Silva, observando os endereços constantes de fls. 104/105.Em face da Certidão negativa de fls. 103v, expeçam-se ofícios para a Receita Federal e o TRE, solicitando o endereço atualizado do 3º denunciado, José Ailton Oliveira, com a finalidade de viabilizar a sua citação. Cumpra-se.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular

 
ACAO PENAL - 1425866-0/2007

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Nilson Araci De Santana Filho

Advogado(s): Juliano Rocha Braga

Vítima(s): Joao Da Silva Azevedo, Marcos Antonio Dos Santos Gino, A Sociedade

Despacho: VISTOS, etc...Ciente da Certidão de fls. 98.Determino abertura de vista dos autos ao Ministério Público para apresentação de suas alegações finais no prazo previsto no art. 403, § 3º, da Lei nº 11.719/2008.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular

 
ROUBO - 2034053-1/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Ronaldo Pereira Da Silva

Vítima(s): Pedro Diogenes Araujo Santos

Despacho: VISTOS, etc...Em face do endereço constante às fls. 53, expeça-se Carta Precatória com a finalidade de citar o Denunciado, como determinado às fls. 48.Cumpra-se.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular

 
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2266612-3/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Fabricio Sousa Fonseca

Advogado(s): Nerivaldo Matos de Araujo

Vítima(s): A Sociedade

Despacho: VISTOS, etc...Ciente da Certidão de fls. 45.Acolho a Promoção do Ministério Público de fls. 46v.Designo o dia 21/07/2009, às 15h30min, para a audiência de instrução e julgamento, nela procedendo-se a seqüência de atos na forma dos arts. 400, 402, 403, 404; 405, 531 e seguintes do CPP com a nova redação dada pelo referido Diploma Legal, no que for aplicável.Opere o Cartório as diligências necessárias.Cumpra-se.P.I.Bela. IONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular

 
CRIME CONTRA A FE PUBLICA - 882809-5/2005

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Clovis Roberto Czegelski

Advogado(s): Luis Renato Leite de Carvalho

Vítima(s): A Sociedade

Despacho: VISTOS, etc...Ciente da Certidão de fls. 530.Em face da Certidão supra, determino abertura de vista dos autos ao Ministério Público para apresentação de suas alegações finais no prazo previsto no art. 403, § 3º, da Lei nº 11.719/2008.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular

 
PRISAO FLAGRANTE - 14003994945-2

Reu(s): Josue Oliveira Dos Santos

Vítima(s): Nilton Borba De Sousa

Despacho: VISTOS, etc...Em face da solicitação de fl.16, oficie-se na forma requerida, encaminhando cópia das fls. 03/05.Cumpra-se.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular

 
ACAO PENAL - 14002931460-0

Autor(s): Ministério Público

Reu(s): Artur Jose Pires Veloso, Jodian Moura De Santana, Joao Bispo De Brito Filho

Advogado(s): Artur Jose Pires Veloso, Defensoria Pública do Estado da Bahia, Elismar Messias dos Santos, Joao Otavio de Oliveira Macedo Junior

Vítima(s): Carlos Pinto De Almeida Castro

Despacho: VISTOS, etc...Em face da juntada de fls. 532, intime-se o Bel. João Otávio Macêdo Júnior – OAB/BA 15.263, para manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias, findo o prazo sem qualquer manifestação, seu silêncio será interpretado como desistência tácita.Defiro o requerimento de fls. 533, proceda o Cartório as necessárias diligências para seu cumprimento.Após, voltem-me conclusos.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular

 
CRIME CONTRA A FE PUBLICA - 965263-6/2006

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Cicero Rogerio De Oliveira Mendonca, Antônio Bonfim Barbosa

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia, Francisco de Assis Júnior, Jussara Oliveira Santana, Lilian Oliveira de Azevedo Almeida

Vítima(s): A Sociedade

Despacho: VISTOS, etc...Em face da Certidão negativa de fls. 183v, expeçam-se ofícios para a Receita Federal e o TRE, solicitando o endereço atualizado do denunciado com a finalidade de viabilizar a sua intimação. P. I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular

 
PORTE ILEGAL DE ARMA - 2067316-4/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Paulo Alexandre

Advogado(s): João Paulo Mesquita Teixeira Gomes

Vítima(s): A Sociedade

Despacho: VISTOS, etc...Defiro o requerimento do Ministério Público de fl. 151v.Expeça-se o competente Alvará de Liberação.Intime-se a Defesa.Cumpra-se.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular

 
TERMO CIRCUNSTANCIADO - 807548-8/2005

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Dilson Eulalio Marques Filho

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Vítima(s): Raimundo Jorge Alves Dos Santos

Despacho: VISTOS, etc...Defiro o requerimento do Ministério Público de fl. 182v.Oficie-se na forma requerida.Cumpra-se.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular

 
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2439995-2/2009

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Leonardo Gedeao Barreto

Vítima(s): A Sociedade

Despacho: VISTOS, etc...Em face da Certidão de fls. 42v, expeça-se novo Mandado de Citação fazendo constar o endereço residencial do Denunciado.Cumpra-se.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular

 
LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA - 2481557-4/2009

Autor(s): George Charles Santos Silva

Advogado(s): Alex Raposo dos Santos

Despacho: VISTOS, etc...Acolho o parecer do nobre Promotor Público de fls. 21v.Com fundamento no artigo 109, da Constituição da República Federativa do Brasil, declino da competência deste Juízo, em favor de uma das Varas Federais da Seção Judiciária desta Comarca. Encaminhem-se os presentes autos, com as nossas homenagens e cautelas de praxe.Dê-se baixa.Bela. IVONE BESSA RAMOS uíza de Direito Titular

 
LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA - 2481557-4/2009

Autor(s): George Charles Santos Silva

Advogado(s): Alex Raposo dos Santos

Despacho: VISTOS, etc...Acolho o parecer do nobre Promotor Público de fls. 21v.Com fundamento no artigo 109, da Constituição da República Federativa do Brasil, declino da competência deste Juízo, em favor de uma das Varas Federais da Seção Judiciária desta Comarca. Encaminhem-se os presentes autos, com as nossas homenagens e cautelas de praxe.Dê-se baixa.Bela. IVONE BESSA RAMOS uíza de Direito Titular

 
LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA - 2479381-0/2009

Autor(s): Rodrigo Rafael Amarante Santos

Advogado(s): Alex Raposo dos Santos

Despacho: VISTOS, etc...Defiro o requerimento do Ministério Público de fl. 25v.Cumpra-se.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular

 
HOMICIDIO CULPOSO - 2071862-4/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Alex Nascimento Da Conceicao, Antonia Nascimento Da Conceicao, Apolinario Rodrigues De Jesus Arcanjo

Advogado(s): Carlos Otávio de Oliveira, Defensoria Pública do Estado da Bahia

Vítima(s): Judite De Jesus Santos

Despacho: VISTOS, etc...Considerando que através da petição de fls. 59/60 e 65/69 houve argüição de preliminar e juntada dos documentos de fls. 62/63, dê-se vista ao Ministério Público.Cumpra-se.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular

 
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2208151-2/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Osmar Rodrigues Torres Junior

Advogado(s): Candido Sa, Fabiana Prates Chetto, Hugo Valverde Melo, Juliana Ramos Pinheiro, Renata Lôbo Quadros, Tito Augusto Ramos de Viveiros

Vítima(s): Estado Da Bahia

Despacho: VISTOS, etc...Considerando que através da petição de fls. 424/436 houve argüição de preliminar e juntada dos documentos de fls. 437/448, dê-se vista ao Ministério Público.Cumpra-se.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular

 
ECONOMIA POPULAR - 1868076-6/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Itamar Serpa Fernandes

Advogado(s): Alexsander Carreiro da Silva

Vítima(s): Rosana Santos Souza

Despacho: VISTOS, etc...Considerando que através da petição de fls. 136/167 houve argüição de preliminar e juntada dos documentos de fls. 168/173, dê-se vista ao Ministério Público.Cumpra-se.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular

 
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2288548-6/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Cristiano Ramos Alves

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Vítima(s): A Fe Publica

Despacho: VISTOS, etc...Considerando que através da petição de fls. 31/34 houve argüição de preliminar, dê-se vista ao Ministério Público.Cumpra-se.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular

 
LESÃO CORPORAL - 2075358-6/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Sandra Maria Ribeiro Da Fonseca

Advogado(s): Fernando Rodrigues Maia Neto

Vítima(s): Uilisson Ferreira Da Silva

Despacho: VISTOS, etc...Considerando que através da petição de fls. 49/50 houve argüição de preliminar e juntada dos documentos de fls. 51, dê-se vista ao Ministério Público.Cumpra-se.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular

 
PRISAO FLAGRANTE - 14003971056-5

Reu(s): Woodson Frankelin Machado

Vítima(s): Carlos Ferreira Da Silva

Despacho: VISTOS, etc...Em face da solicitação de fl. 16, atenda o quanto requerido, com a urgência que o caso requer.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular

 
Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - 2333820-9/2008

Autor(s): Carlos Henrique Alves Martinez

Advogado(s): Carlos Henrique Alves Martinez

Reu(s): Jose Luiz Martinez Dominguez

Despacho: Cls. Diante da inércia do titular da Ação Penal Privada em praticar os atos que lhe competem para o andamento do feito e ultrapassado o prazo legal de 30 (trinta) dias, dê-se vista ao M. Público. Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular

 
FURTO - 2031703-1/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Rita Oliveira Soares

Vítima(s): Manoel Alves Barreto

Despacho: VISTOS, etc...Em face das informações de fls. 43/44, expeça-se Edital com a finalidade de citar a denunciada como determinado às fls. 37.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular

 
CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA - 14001836636-3

Autor(s): Ministério Público

Reu(s): Carlos Manoel Santos De Assuncao, Andre Luis Batista Avelar, Carlos Antonio Nunes e outros

Advogado(s): Carlos Magno Silva do Lago, Daniel Cesar França Athayde de Almeida, Defensoria Pública do Estado da Bahia, Florivaldo Caje de Oliveira Filho, George Fragoso Modesto Junior, Helena Mathias de Lima, João Paulo Mesquita Teixeira Gomes, Kathia Norbrto Mattos, Manoel José de Almeida, Marcos de Castro Laranjeira Carvalho, Roney Danilo Gomes Santos, Salvador Santos Costa

Vítima(s): Egberto Tadeu Silva, Ricardo Silva Hafner, Marcos Antonio Curty Carvalheira

Despacho: VISTOS, etc...Em face da Certidão supra, intime-se, pela 2ª vez o Bel. Marcos de Castro – OAB/BA 15.919, para apresentação de suas alegações finais no prazo previsto no art. 403, § 3º, da Lei nº 11.719/2008.A Lei 8.906/94 dispõe, em seu art.34, que constitui infração disciplinar: XI-“abandonar a causa sem justo motivo ou antes de decorridos 10 (dez) dias da comunicação da renúncia”.Expeça-se ofício para o Presidente da OAB, seção Bahia, anexando os documentos comprobatórios, informando-lhe sobre a conduta do Bel. Roney Danilo Gomes Santos – OAB/BA 10.100, devidamente constituído pelo 1º Denunciado, Carlos Manoel Santos de Assunção, no presente feito, que deixou de apresentar as alegações finais de seu cliente, apesar de devidamente intimado para tais atos, a fim de que sejam tomadas as providências disciplinares cabíveis.Intime-se o aludido 1º denunciado para que informe, no prazo de 10 (dez) dias, se o Dr. Roney Danilo Gomes Santos – OAB/BA 10.100 continua patrocinando a sua defesa. Em caso de negativa, deverá o mesmo declinar o nome de seu(ua) novo(a) advogado(a), a fim de que possa este(a) ser intimado(a) para apresentar suas alegações finais, ou, ainda, informar a impossibilidade financeira de constituir novo Patrono, para viabilizar a nomeação de Defensor Público.P. I. Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular

 
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2501667-6/2009

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Edmilson Jose Costa Filho

Vítima(s): Nayara Goncalves Motta

Despacho: 1-Recebi Hoje. Autue-se e Registre-se. Após, voltem-me.
Despacho: 2-VISTOS, etc...Satisfeitos os requisitos do art. 41 do CPP, recebo a denúncia em todos os seus termos.Cite-se o acusado para no prazo de 10 dias oferecer a defesa inicial, através de Advogado constituído ou Defensor Público, na qual poderá argüir preliminar(es) e alegar tudo o que interesse à sua defesa, podendo ainda oferecer documento(s), justificação(ões), especificar as provas a serem produzidas e arrolar até 08(oito) testemunhas, no caso do rito ordinário e 05 (cinco), no caso do rito sumário, qualificando-as de imediato.Defiro o requerimento de fl. 04, cumpra-se.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular

 
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2499887-7/2009

Apensos: 2500677-6/2009

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Abel Sousa Santos, Eloy Santos De Assis

Vítima(s): A Sociedade

Despacho: 1-Recebi Hoje. Autue-se e Registre-se. Após, voltem-me.
Despacho: 2-VISTOS, etc...Satisfeitos os requisitos do art. 41 do CPP, recebo a denúncia em todos os seus termos.Cite(m)-se o(s) acusado(s) para no prazo de 10 dias oferecer(em) a defesa inicial, através de Advogado constituído ou Defensor Público, na qual poderá(ão) argüir preliminar(es) e alegar tudo o que interesse à sua defesa, podendo ainda oferecer documento(s), justificação(ões), especificar as provas a serem produzidas e arrolar até 08(oito) testemunhas, no caso do rito ordinário e 05 (cinco), no caso do rito sumário, qualificando-as de imediato.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular

 
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2492039-9/2009

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Jose De Jesus De Almeida

Vítima(s): A Sociedade

Despacho: 1-Recebi Hoje. Autue-se e Registre-se. Após, voltem-me.
Despacho: 2-VISTOS, etc...Satisfeitos os requisitos do art. 41 do CPP, recebo a denúncia em todos os seus termos.Cite-se o acusado para no prazo de 10 dias oferecer a defesa inicial, através de Advogado constituído ou Defensor Público, na qual poderá argüir preliminar(es) e alegar tudo o que interesse à sua defesa, podendo ainda oferecer documento(s), justificação(ões), especificar as provas a serem produzidas e arrolar até 08(oito) testemunhas, no caso do rito ordinário e 05 (cinco), no caso do rito sumário, qualificando-as de imediato.Defiro o requerimento de fls. 05, cumpra-se.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular

 
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2485624-4/2009

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Everton Rocha Silva

Vítima(s): Fe Publica

Despacho: 1-Recebi Hoje. Autue-se e Registre-se. Após, voltem-me.
Despacho: 2-VISTOS, etc...Satisfeitos os requisitos do art. 41 do CPP, recebo a denúncia em todos os seus termos.Cite-se o acusado para no prazo de 10 dias oferecer a defesa inicial, através de Advogado constituído ou Defensor Público, na qual poderá argüir preliminar(es) e alegar tudo o que interesse à sua defesa, podendo ainda oferecer documento(s), justificação(ões), especificar as provas a serem produzidas e arrolar até 08(oito) testemunhas, no caso do rito ordinário e 05 (cinco), no caso do rito sumário, qualificando-as de imediato.Ocultando-se o(a) acusado(a) para não ser citado(a), proceda o Sr. Oficial de Justiça a citação por hora certa, em obediência ao art. 362 e parágrafo Único da Lei nº 11.719/2008.Defiro o requerimento de fls. 05, cumpra-se.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular

 
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2474271-4/2009

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Robson Dos Santos Machado, Marlene Paiva Oliveira Dias, Silvia Nazaré Cardoso Da Silva

Vítima(s): Empresa O Paraiso, Antonio Carlos De Alencar E Marinho, Empresa Cermonial Doces E Festas e outros

Despacho: 1-Recebi Hoje. Autue-se e Registre-se. Após, voltem-me.
Despacho: 2-VISTOS, etc...Satisfeitos os requisitos do art. 41 do CPP, recebo a denúncia em todos os seus termos.Citem-se os acusados para no prazo de 10 dias oferecerem a defesa inicial, através de Advogado constituído ou Defensor Público, na qual poderá(ão) argüir preliminar(es) e alegar tudo o que interesse à sua defesa, podendo ainda oferecer documento(s), justificação(ões), especificar as provas a serem produzidas e arrolar até 08(oito) testemunhas, no caso do rito ordinário e 05 (cinco), no caso do rito sumário, qualificando-as de imediato.Ocultando-se os acusados para não ser citados, proceda o Sr. Oficial de Justiça a citação por hora certa, em obediência ao art. 362 e parágrafo Único da Lei nº 11.719/2008.Defiro os requerimentos de fls. 06, cumpra-se.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular

 
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2472502-9/2009

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Tatiana Ribeiro Dos Santos

Vítima(s): A Sociedade

Despacho: 1-Recebi Hoje. Autue-se e Registre-se. Após, voltem-me.
Despacho: 2-VISTOS, etc...Satisfeitos os requisitos do art. 41 do CPP; recebo a denúncia em todos os seus termos.Expeça-se Carta Precatória para a Comarca de Alagoinhas/BA, com a finalidade de CITAR a acusada para no prazo de 10 dias oferecer a defesa inicial, através de Advogado(a) constituído(a) ou Defensor Público, na qual poderá argüir preliminar(es) e alegar tudo o que interesse à sua defesa, podendo ainda oferecer documento(s), justificação(ões), especificar as provas a serem produzidas e arrolar até 08(oito) testemunhas, no caso do rito ordinário e 05 (cinco), no caso do rito sumário, qualificando-as de imediato.Ocultando-se a acusada para não ser citada, proceda o Sr. Oficial de Justiça a citação por hora certa, em obediência ao art. 362 e parágrafo Único da Lei nº 11.719/2008.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular

 
Auto de Prisão em Flagrante - 2512405-0/2009

Autor(s): Autoridade Policial Da Drfrv

Reu(s): Daniel Rodrigues Alves

Vítima(s): A Sociedade

Despacho: 1-Recebi Hoje. Autue-se e Registre-se. Após, voltem-me.
Despacho: 2-Cls. Junte-se oportunamente ao Inquérito Policial. Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular

 
Habeas Corpus - 2508452-0/2009

Autor(s): Elpidio Joaquim Da Hora Neto

Advogado(s): Antonio Lima de Mattos Netto

Despacho: 1-Recebi Hoje. Autue-se e Registre-se. Após, voltem-me.
Despacho: 2-VISTOS, etc...Expeça-se o Cartório, com a urgência que o caso requer, Ofício a Delegacia de Repressão a Estelionato e Outras Fraudes (DREOF), requisitando informações da autoridade apontada como coatora no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular

 
Auto de Prisão em Flagrante - 2493643-5/2009

Autor(s): Autoridade Policial Da 2ª Circunscricao

Reu(s): Ricardo Souza, Ivo Nonato Santos Bomfim

Vítima(s): Rosane Souza Costa

Despacho: 1-Recebi Hoje. Autue-se e Registre-se. Após, voltem-me.
Despacho: 2-Cls. Junte-se oportunamente ao Inquérito Policial. Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular

 
LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA - 2480381-8/2009

Autor(s): Everson Jorge Silva Dos Santos

Advogado(s): Bethânia Ferreira de Souza

Despacho: VISTOSA, etc... Em face da decisãso prolatada nos autos de nº 2479855-7/2009, fica o presente processo prejudicado. P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular

 
ESTELIONATO - 2120601-5/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Maria De Sao Pedro Pinto Dos Santos, Barbara Pereira Luz

Vítima(s): Rita Rebelo De Matos Caldas

Despacho: VISTOS, etc...Acolho a Promoção do Ministério Público de fl. 77v.Satisfeitos os requisitos do art. 41 do CPP, recebo a denúncia em todos os seus termos.Citem-se as acusadas para no prazo de 10 dias oferecerem a defesa inicial, através de Advogado constituído ou Defensor Público, na qual poderá(ão) argüir preliminar(es) e alegar tudo o que interesse à sua defesa, podendo ainda oferecer documento(s), justificação(ões), especificar as provas a serem produzidas e arrolar até 08(oito) testemunhas, no caso do rito ordinário e 05 (cinco), no caso do rito sumário, qualificando-as de imediato.Em face da Certidão negativa de fls. 84v e das informações de endereços constante dos autos apensos de nº 2144590-8/2008, expeçam-se novos Mandados de Intimação.Ocultando-se a(s) acusada(s) para não ser citada(s), proceda o Sr. Oficial de Justiça a citação por hora certa, em obediência ao art. 362 e parágrafo Único da Lei nº 11.719/2008.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular