JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CÍVEL JUIZ DE DIREITO: DR. ARGEMIRO DE AZEVEDO DUTRA ESCRIVÃ: ROSA AMÉLIA GARCIA FERNANDEZ |
Expediente do dia 20 de março de 2009 |
Busca e Apreensão - 2307619-8/2008 |
Autor(s): Cnf - Administradora De Consorcios Nacional Ltda |
Advogado(s): Humberto Bartol Mazzotti |
Reu(s): Ana Carolina Santana Cerdeira |
Despacho: Suspenda-se o processo por 30 (trinta) dias. |
ORDINARIA - 1539311-9/2007 |
Autor(s): Delmar Muniz De Lelis |
Advogado(s): Lício Paes Rodrigues |
Reu(s): Banco Bradesco Sa |
Advogado(s): Isaura Pinto da Rocha, Roberto Francisco Musiello |
Despacho: REPUBLICADO POR INCORREÇÃO - Ante a todo o exposto e tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE os pedidos edificados na inicial, pelo que condeno o acionado a pagar ao autor a diferença de remuneração das cadernetas de poupança informadas na inicial, na ordem de 26,06%, deduzido do percentual pago indevidamente (18,02%), resultando numa diferença de 8,04%, tendo por base o saldo verificado nas contas no período de 01 a 15 de julho de 1987 e ser apurado em liquidação, devidamente corrigido com rendimento de poupança até o efetivo pagamento, acrescido de juros de mora de 1% a partir da citação. Condeno o réu ao pagamento das custas e honorários de sucumbência, que arbitro em 20% sobre o valor total da condenação. Considerando que a postula do acionado verificada em sua defesa, fundamentando teses já pacificadas por nossos tribunais, sustentando prejudiciais tem por base alegação de inexistência de documentos que se encontravam nos autos, declaro-o litigante de má-fé, na forma do art. 17, I e V do CPC, pelo que, em conformidade com o estabelecido no art. 18 do mesmo diploma , condeno o acionado ao pagamento de multa de 1% sobre o valor da causa e indenização, que estabeleço em 20% sobre o valor da causa. |
JURISDICAO CONTENCIOSA - 14099711640-9 |
Autor(s): Banco Real Sa |
Advogado(s): Celso de Lima Buzzoni Oab/Sp 39876, Maurício Izzo Losco, Oab/Ba 148562 |
Reu(s): Simone Cerqueira Cardoso |
Despacho: REPUBLICADO POR INCORREÇÃO - Fale a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o interesse no prosseguimento do feito, tendo em vista o seu pedido de suspensão de fls. 80. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14092345921-2 |
Autor(s): Reginaldo Brunelli Filho |
Advogado(s): Misael Moreira Silva |
Reu(s): Maria Do Socorro Mendes, Eliezer Nascimento Barros, Francisco Augusto Nascimento e outros |
Despacho: REPUBLICADO POR INCORREÇÃO - Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca da certidão de fls. 72v do oficial de justiça. |
COBRANCA ( DE ALUGUEL OU RENDA ) - 14003031223-9 |
Autor(s): Credicard Sa Administradora De Cartoes De Credito |
Advogado(s): Jaime Augusto Freire de Carvalho Marques, Adriano Marques |
Reu(s): Marcelo Oliveira Pinto |
Despacho: Cite-se. |
DECLARATORIA - 14099677522-1 |
Autor(s): Joel Alves Pinho Filho |
Advogado(s): Carlos Roberto Tude de Cerqueira |
Reu(s): Ecad Escritorio Central De Arrecadacao E Distribuicao |
Advogado(s): Samuel Cordeiro Fahel |
Despacho: Intime-se a parte autora para recolher custas remanescentes relativas a perícia designada em audiência. |
DECLARATORIA - 14003044934-6 |
Autor(s): Leticia Leite Coelho, Angela Maria Lelis Coelho |
Advogado(s): Raul Palmeira |
Reu(s): Francisco Marcelo Oliveira Tavares, Jiuseppe Benitivoglio Greco Junior, Adriano Belem De Figueiredo e outros |
Despacho: Oficie-se, por hora, na forma postulada ás fls. 40. |
COBRANCA ( DE ALUGUEL OU RENDA ) - 14092310963-5 |
Autor(s): Condominio Parque Pituacu |
Advogado(s): Walter Melo Nascimento Júnior |
Reu(s): Paulo Roberto Freire |
Despacho: Considerando que as partes foram intimadas a manifestarem interesse no prosseguimento, silenciando e considerando que o feito encontra-se paralisado, entendo patente o desinteresse, pelo que, com fulcro no quanto estatui o art. 267, II do CPC, julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Proceda-se a baixa e arquivamento e, no caso das custas remanescentes, arcará o demandante. |
JURISDICAO CONTENCIOSA - 14096494316-5 |
Autor(s): Usina Siderurgica Da Bahia Sa Usiba |
Advogado(s): Vokton Jorge Ribeiro Almeida |
Reu(s): Jose Carlos Da Silva |
Despacho: Defiro o pedido de fls. 23. Façam-se as devidas anotações e retificações quanto à razão social da parte autora. |
OUTRAS - 14095463963-3 |
Autor(s): Associacao Educacional Anisio Teixeira |
Advogado(s): Isaury Monte Santo |
Reu(s): Antonio Alberto Carvalho Affonso |
Advogado(s): José Edimário Oliveira Maia Filho |
Despacho: Fale o autor da ação sobre os embargos oferecidos pelo réu, às fls. 23/26. |
OUTRAS - 14095479991-6 |
Autor(s): American Express Do Brasil Tempo E Cia |
Advogado(s): Antônio Aníbal Melo Ribeiro |
Reu(s): Manoel Goncalves Monte Verde |
Despacho: Fale a parte autora sobre as diligências que ainda deseja realizar, com o fito de localizar bens da parte ré. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2455128-8/2009 |
Autor(s): Banco Finasa S.A |
Advogado(s): Ana Paula Torres Muniz |
Reu(s): Desio Lopes De Magalhaes |
Despacho: . Promoveu o Banco supra nominado a presente Ação de Busca e Apreensão, objetivando a rescisão do contrato do financiamento e a constrição do bem cravado objeto da cláusula de alienação fiduciária. Instruiu sua inicial, dentre outros, com a notificação da lavra do Tabelionato do Cartório de Títulos e Documentos da Comarca de Caucaia-CE, realizada, pois, por cartório de outra Comarca. 2. A constituição em mora é requisito essencial de procedibilidade e, no caso em exame, apresenta-se inoperante, inválida, consoante já assentado pelo STJ, in verbis: "NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. Artigos 8º e 9º da Lei nº 8935/94. 1. O ato do tabelião praticado fora do âmbito de sua delegação não tem validade, inoperante , assim, a constituição em mora. 2. Recurso Espacial conhecido e provido" (Resp. 682399/CE Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, 3ª Turma, DJ de 24/09/2007, p. 287). 3. Com efeito, a ausência de constituição em mora válida inviabiliza o processamento da Ação de Busca e Apreensão, nos termos do Dec. Lei Federal 911/69. 4. Ante ao exposto, com arrimo no quanto estatui o art. 267, IV do CPC, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito. PRI. Custas pelo autor. |
JURISDICAO CONTENCIOSA - 14097545442-6 |
Autor(s): Hospital Alianca Sa |
Advogado(s): Agustinho Roberto de Oliveira Araujo |
Reu(s): Cecilia A R Aquino |
Despacho: Certifique-se o cartório se houve resposta aos ofícios enviados ao Detran, telebahia e DRF. |
Reintegração / Manutenção de Posse - 2493581-9/2009 |
Autor(s): Dibens Leasing S.A. Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Maria Lucilia Gomes |
Reu(s): Marcos Afonso Garcez Silva |
Despacho: Promoveu a Instituição supra nominada a presente Ação de Reintegração de Posse do veículo descrito na inicial de fls., contra o (a) demandado (a), tendo por base o contrato de arrendamento mercantil, postulando a concessão de provimento liminar. 2. Da análise da inicial e documentação que a instruiu, verifica-se notificação realizada por Cartório localizado em outro Estado. Com efeito, no caso de notificação realizada por unidade cartorária de outro Estado, têm-se por inexistente, inválida, inoperante, consoante já decidiu o STJ, in verbis: "NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. Artigos 8º e 9º da Lei nº 8935/94. 1. O ato do tabelião praticado fora do âmbito de sua delegação não tem validade, inoperante , assim, a constituição em mora. 2. Recurso Espacial conhecido e provido" (Resp. 682399/CE Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, 3ª Turma, DJ de 24/09/2007, p. 287). No que se refere a inexistência de notificação, mesmo que viciada, o STJ recentemente sumulou a questão, sedimentando, através da súmula 369:, in verbis: "No contrato de arrendamento mercantil (leasing), ainda que haja cláusula resolutiva expressa, é necessária a notificação prévia do arrendatário para constituí-lo em mora", STJ, 16.12.2009, publicado no DPJ 25.02/2009. 3. Destarte, sendo a constituição em mora um dos requisitos essenciais de procedibilidade ao manejo das ações possessórias que tenham, por base os contratos de arrendamento, tem-se a inviabilidade da presente, pelo que, com suporte no art. 267, IV do CPC, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito. Transitado em julgado, arquive-se. PRI. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14003964617-3 |
Autor(s): Cristiano Jose Gomes Dos Reis |
Advogado(s): Ângelo Devecchi, Helena Pereira Cunha |
Reu(s): Telemar Norte Leste S/A |
Advogado(s): Marcelo Salles Mendonça, Itana Badaró |
Despacho: Manifeste-se a parte autora sobre o documento de fls. 91. |
ANULATORIA - 14000756293-1 |
Autor(s): Reginaldo Augusto Dos Santos Filho |
Advogado(s): Jorge de Souza Santa Rosa |
Reu(s): Espolio De Reginaldo Augusto Santos |
Despacho: Certifique-se o cartório se houve resposta do oficial do Cartório de registro de imóveis - 2º ofício - a respeito do ofício enviado, conforme fls. 29. Após, voltem-me. |
Procedimento Ordinário - 2423217-8/2009 |
Apensos: 2423383-6/2009 |
Autor(s): Ederito Simplício Dos Santos, Maria Santana Dos Santos, Confecções E Calçados Santos Ltda |
Advogado(s): Carlos Alberto Pessoa Silva |
Reu(s): Industria E Comercio De Calçados Nacahe Ltda |
Advogado(s): Luiz Flávio Falcão Silva, André Luiz Lima Brandão |
Despacho: Fale a parte autora sobre a contestação de fls. 22/32. |
DESPEJO - 14093374140-1 |
Autor(s): Cid Antonio Paraguassu De Andrade |
Advogado(s): Francisco José Piva Pazos |
Reu(s): Marizete Rodrigues Costa |
Advogado(s): Renato de Jesus Silva |
Despacho: Arquive-se, com baixa na Distribuição. |
JURISDICAO CONTENCIOSA - 14003985377-9 |
Autor(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Sebastião Barreto de Carvalho |
Reu(s): Elos Transportes Ltda, Edson Luiz De Oliveira, Alice Santos Da Apresentacao |
Despacho: Intime-se o oficial de justiça para que junte aos autos o mandado de citação devidamente cumprido. |
JURISDICAO CONTENCIOSA - 14003970856-9 |
Autor(s): Jor Mangueiras Comercio E Representacoes Ltda |
Advogado(s): Miguel Jacintho Pereira Filho, Marco Antônio Leal Silva |
Reu(s): Conni Comercio Representacao E Servicos Ltda |
Despacho: Intime-se o oficial de justiça para que junte aos autos o mandado de citação devidamente cumprido. |
AÇÃO MONITÓRIA - 1670592-2/2007 |
Autor(s): Hsbc Bank Brasil Sa - Banco Multiplo |
Advogado(s): Aracely Vanessa Jardim Soubhia, Marcela Ferreira Nunes |
Reu(s): Lucio Flavio Araujo Marocci |
Advogado(s): Hersen Cumming e Silva Junior, Márcio Cunha Dória |
Despacho: Manifeste-se o reconvite sobre a contestação apresentada, bem como sobre a reconvenção de fls. 203/216. Em tempo: fica de logo designada audiência de conciliação para o dia 08/06/2009, às 09:00hs. |
SEQUESTRO - 481561-5/2004 |
Apensos: 516564-5/2004 |
Autor(s): So Tambor Comercio De Tambores E Metais Ltda |
Advogado(s): Roberval Roque Borges Paiva |
Reu(s): Rei Das Pontas Comercio De Ferragens Ltda |
Advogado(s): Nailkton Lantyer Cordeiro de Araújo |
Despacho: Manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. |
PEDIDO DE ASSISTENCIA JUDICIARIA - 1188926-3/2006 |
Autor(s): Congregação Das Irmãs Franciscanas Hospitaleiras Da Imaculada Conceição ( Hospital Sagrada Familia ) |
Advogado(s): Carlos Alberto Dumêt Faria |
Reu(s): Camilla Estrela Fonseca, Hospital Sagrada Familia |
Advogado(s): Wânia Ramos Borges |
Despacho: Defiro o pedido de assistência judiciária, tendo em vista tratar-se de instituição sem fins lucrativos. |
Procedimento Ordinário - 2318045-9/2008 |
Autor(s): Vitoria Estrela Marchesini Bandeira Guimaraes |
Advogado(s): Erenaldo de Sousa Brito |
Reu(s): Banco Do Brasil Sa |
Despacho: DE ORDEM: Intime-se a parte autora para que informe o endereço do réu, para fins de citação. |
Procedimento Ordinário - 2342036-0/2008 |
Autor(s): Margarete Amorim Santana |
Advogado(s): Eduardo Stoppa - Defensoria Pública |
Reu(s): Banco Do Brasil Sa |
Despacho: Ante ao exposto, com fundamento nas disposições elencadas do CDC, defiro a liminar postulada, pelo que determino que o acionado, a partir da intimação da presente, passe a descontar na conta da autora, a título de amortização dos débitos contratados, o correspondente a 30% (trinta por cento) da verba alimentar, hoje correspondente a R$ 327,85. Por outro lado, como não há demonstração clara de retenção integral das pensões alusivas aos meses de agosto a novembro/2008 - período de ajuizamento da ação - devendo o acionado recalcular e restituir os valores descontados e que ultrapassem o limite aqui estabelecido, tudo sob pena de multa diária de R$ 500,00. Cite-se e intime-se com urgência. |
Exibição de Documento ou Coisa - 2392697-5/2008 |
Autor(s): Jose Paulo Medrado Santos Cabral |
Advogado(s): Marcelo Lessa Pinto Pitta |
Reu(s): Bradesco Sa |
Despacho: Defiro o pedido liminar para que, no prazo de 05 (cinco) dias, a parte ré junte aos autos extratos, conforme o pedido de fls. 05 ou conteste no mesmo prazo. |
DECLARATORIA - 14003010875-1(5--) |
Autor(s): Iacu Agropastoril Ltda |
Advogado(s): Marlus Fagundes de Almeida, Valdick Figueirêdo Souza Júnior |
Reu(s): Cooexportacao Cooperativa Dos Transporteaut De Cargas E Exp Do Estado Da Bahia |
Despacho: DE ORDEM: Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca da certidão de fls. 60v do oficial de justiça. |
INDENIZACAO - 14096505509-2 |
Autor(s): Eduardo De Jesus Miranda |
Advogado(s): José Evangelista dos Santos |
Reu(s): Jose Nilton Souza |
Despacho: DE ORDEM: Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca da certidão de fls. 23v do oficial de justiça. |
EXECUÇÃO - 1585615-5/2007 |
Autor(s): Infocom Amazonas Ltda |
Advogado(s): Ricardo Morales Brum |
Reu(s): Jeferson Antonio Costa Bulcao Me |
Despacho: DE ORDEM: Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca da certidão de fls. 31v do oficial de justiça. |
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 1498744-5/2007 |
Exequente(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Aracely Vanessa Jardim Soubhia |
Executado(s): Yamaji - Logistica E Transportes Ltda, Elijane Lima Da Silva Reis |
Despacho: DE ORDEM: Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca da certidão de fls. 19v do oficial de justiça. |
EXECUÇÃO - 369851-1/2004 |
Autor(s): Minercon Mineracao E Construcoes Ltda |
Advogado(s): Geraldo D'El Rei Reis |
Reu(s): Tectu Engenharia Ltda |
Despacho: DE ORDEM: Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca da certidão de fls. 49v do oficial de justiça. |
DECLARATORIA - 14001812394-7 |
Autor(s): Eliana Maria Jacobina De Albuquerque Lima |
Advogado(s): Antônio Vitheab Botura |
Reu(s): Waldeck Batista De Oliveira |
Advogado(s): Paula Maria de Cerqueira |
Despacho: Notifique-se a autora do pedido de fls. 35, com urgência. |
EXECUÇÃO - 14096500554-3 |
Autor(s): Banco Banorte Sa |
Advogado(s): Henrique Santos Messias de Figueiredo |
Reu(s): Oticas Teixeira Ltda |
Advogado(s): Antônio Carlos Souza Ferreira |
Fiador(s): Guiorley Souza Teixeira |
Despacho: Certifique-se o cartório se houve manifestação do réu acerca da petição de fls. 27. Em caso negativo, dê-se ciência à parte ré para que fale sobre tal petição do autor. |
COBRANCA - 1553164-8/2007 |
Autor(s): Ada Maria Sarno De Santana |
Advogado(s): Glauco Humberto Bork |
Reu(s): Banco Economico Sa |
Advogado(s): Alessandra Caribe de Almeida |
Despacho: DE ORDEM: Intime-se a parte autora para que informe acerca do endereço do Banco Econômico S/A, bem como forneça cópia da petição inicial para fins de citação. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14098613279-7 |
Apensos: 14097556203-8 |
Autor(s): Nadir Ribeiro Prieto |
Advogado(s): Antonio Jorge de O C Marques, Luiz Henrique de Castro Marques Filho |
Reu(s): Jose Lucilo Dantas Cobas Costas |
Advogado(s): Franki Jesus de Siqueira |
Despacho: Deve a autora formalizar o cumprimento da sentença. Após, apreciarei o pedido de reforço. |
DESPEJO - 14097581741-6 |
Autor(s): Santa Casa De Misericordia Da Bahia |
Advogado(s): Lauro Augusto Passos Novis Filho |
Reu(s): Grafica Merces Ltda |
Advogado(s): Thárcio Sousa Brito |
Despacho: Não havendo interesse do autor em executar o julgado, determino que seja o presente feito arquivado, com baixa na Distribuição. |
EXECUÇÃO - 14097564743-3 |
Autor(s): Ideal Alimentos Ltda |
Advogado(s): Agustinho Roberto de Oliveira Araujo |
Reu(s): Vilmar Viana Domingues |
Despacho: Manifeste-se a parte autora sobre o interesse no prosseguimento do feito, bem como a parte ré, no prazo de 10 (dez) dias, , sob pena de extinção. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1601595-4/2007 |
Autor(s): Cristiana Simoes Mendes |
Advogado(s): Maria Alzira dos Anjos |
Reu(s): Banco Ge Capital Sa |
Advogado(s): Pedro Santos Toscano de Brito, Eduardo Luiz Brock Oab/Sp 91311 |
Despacho: Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 02/06/2009, às 10:00hs. |
Imissão na Posse - 2315274-7/2008(8--) |
Autor(s): Genivaldo Loiola Pinto |
Advogado(s): Uendel Rodrigues dos Santos |
Reu(s): Carlos Jose Viana De Castro |
Advogado(s): Marcos Antonio Silva Dias |
Despacho: Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 02/06/2009, às 09:00hs. |
RESTAURACAO DE AUTOS - 14099686849-7 |
Autor(s): Luiz Tadeu De Souza Nunes |
Advogado(s): Viviane Torres Garcia |
Despacho: CERTIFIQUE O CARTÓRIO SE HOUVE CONTESTAÇÃO, CONFORME DESPACHO DE FLS. 11. |
JURISDICAO CONTENCIOSA - 14003962120-0 |
Autor(s): Tk Patrimonial Ltda |
Advogado(s): José Wanderley O. Gomes |
Reu(s): Joao Batista Nunes, Pedro Ribeiro Rodrigues |
Advogado(s): Cristiane de Araújo Oliveira |
Despacho: Defiro o pedido de fls. 52. Com o devido preparo, oficie-se à Receita Federal. |
Procedimento Ordinário - 2463836-5/2009 |
Autor(s): Luiz Carlos De Jesus Ferreira, Ferreira Junior Comercial Ltda |
Advogado(s): Suêdy Aureliano da Silva de Menezes |
Reu(s): Banco Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil Sa |
Despacho: Intime-se o oficial de justiça para que junte aos autos o mandado de citação devidamente cumprido. |
CARTA PRECATORIA - 1834784-1/2008 |
Requerente(s): Wildelia Graça Leite |
Requerido(s): Massa Falida Da Encol S/A Engenharia Comercio E Industria |
Despacho: Devolva-se ao Juízo Deprecante. |
JURISDICAO CONTENCIOSA - 14099704558-2 |
Autor(s): Banco Bilbao Vizcaya Brasil Sa |
Reu(s): Jonas Amaral Pelegrino |
Advogado(s): Carlos Roberto Pellegrini |
Despacho: Intime-se a parte autora, pessoalmente, para que apresente novo patrono, no prazo de 10 (dez) dias, tendo em vista a renúncia de fls. 58. |