JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CÍVEL
JUIZ DE DIREITO: DR. ARGEMIRO DE AZEVEDO DUTRA
ESCRIVÃ: ROSA AMÉLIA GARCIA FERNANDEZ

Expediente do dia 20 de março de 2009

Busca e Apreensão - 2307619-8/2008

Autor(s): Cnf - Administradora De Consorcios Nacional Ltda

Advogado(s): Humberto Bartol Mazzotti

Reu(s): Ana Carolina Santana Cerdeira

Despacho: Suspenda-se o processo por 30 (trinta) dias.

 
ORDINARIA - 1539311-9/2007

Autor(s): Delmar Muniz De Lelis

Advogado(s): Lício Paes Rodrigues

Reu(s): Banco Bradesco Sa

Advogado(s): Isaura Pinto da Rocha, Roberto Francisco Musiello

Despacho: REPUBLICADO POR INCORREÇÃO - Ante a todo o exposto e tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE os pedidos edificados na inicial, pelo que condeno o acionado a pagar ao autor a diferença de remuneração das cadernetas de poupança informadas na inicial, na ordem de 26,06%, deduzido do percentual pago indevidamente (18,02%), resultando numa diferença de 8,04%, tendo por base o saldo verificado nas contas no período de 01 a 15 de julho de 1987 e ser apurado em liquidação, devidamente corrigido com rendimento de poupança até o efetivo pagamento, acrescido de juros de mora de 1% a partir da citação. Condeno o réu ao pagamento das custas e honorários de sucumbência, que arbitro em 20% sobre o valor total da condenação. Considerando que a postula do acionado verificada em sua defesa, fundamentando teses já pacificadas por nossos tribunais, sustentando prejudiciais tem por base alegação de inexistência de documentos que se encontravam nos autos, declaro-o litigante de má-fé, na forma do art. 17, I e V do CPC, pelo que, em conformidade com o estabelecido no art. 18 do mesmo diploma , condeno o acionado ao pagamento de multa de 1% sobre o valor da causa e indenização, que estabeleço em 20% sobre o valor da causa.

 
JURISDICAO CONTENCIOSA - 14099711640-9

Autor(s): Banco Real Sa

Advogado(s): Celso de Lima Buzzoni Oab/Sp 39876, Maurício Izzo Losco, Oab/Ba 148562

Reu(s): Simone Cerqueira Cardoso

Despacho: REPUBLICADO POR INCORREÇÃO - Fale a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o interesse no prosseguimento do feito, tendo em vista o seu pedido de suspensão de fls. 80.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14092345921-2

Autor(s): Reginaldo Brunelli Filho

Advogado(s): Misael Moreira Silva

Reu(s): Maria Do Socorro Mendes, Eliezer Nascimento Barros, Francisco Augusto Nascimento e outros

Despacho: REPUBLICADO POR INCORREÇÃO - Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca da certidão de fls. 72v do oficial de justiça.

 
COBRANCA ( DE ALUGUEL OU RENDA ) - 14003031223-9

Autor(s): Credicard Sa Administradora De Cartoes De Credito

Advogado(s): Jaime Augusto Freire de Carvalho Marques, Adriano Marques

Reu(s): Marcelo Oliveira Pinto

Despacho: Cite-se.

 
DECLARATORIA - 14099677522-1

Autor(s): Joel Alves Pinho Filho

Advogado(s): Carlos Roberto Tude de Cerqueira

Reu(s): Ecad Escritorio Central De Arrecadacao E Distribuicao

Advogado(s): Samuel Cordeiro Fahel

Despacho: Intime-se a parte autora para recolher custas remanescentes relativas a perícia designada em audiência.

 
DECLARATORIA - 14003044934-6

Autor(s): Leticia Leite Coelho, Angela Maria Lelis Coelho

Advogado(s): Raul Palmeira

Reu(s): Francisco Marcelo Oliveira Tavares, Jiuseppe Benitivoglio Greco Junior, Adriano Belem De Figueiredo e outros

Despacho: Oficie-se, por hora, na forma postulada ás fls. 40.

 
COBRANCA ( DE ALUGUEL OU RENDA ) - 14092310963-5

Autor(s): Condominio Parque Pituacu

Advogado(s): Walter Melo Nascimento Júnior

Reu(s): Paulo Roberto Freire

Despacho: Considerando que as partes foram intimadas a manifestarem interesse no prosseguimento, silenciando e considerando que o feito encontra-se paralisado, entendo patente o desinteresse, pelo que, com fulcro no quanto estatui o art. 267, II do CPC, julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Proceda-se a baixa e arquivamento e, no caso das custas remanescentes, arcará o demandante.

 
JURISDICAO CONTENCIOSA - 14096494316-5

Autor(s): Usina Siderurgica Da Bahia Sa Usiba

Advogado(s): Vokton Jorge Ribeiro Almeida

Reu(s): Jose Carlos Da Silva

Despacho: Defiro o pedido de fls. 23. Façam-se as devidas anotações e retificações quanto à razão social da parte autora.

 
OUTRAS - 14095463963-3

Autor(s): Associacao Educacional Anisio Teixeira

Advogado(s): Isaury Monte Santo

Reu(s): Antonio Alberto Carvalho Affonso

Advogado(s): José Edimário Oliveira Maia Filho

Despacho: Fale o autor da ação sobre os embargos oferecidos pelo réu, às fls. 23/26.

 
OUTRAS - 14095479991-6

Autor(s): American Express Do Brasil Tempo E Cia

Advogado(s): Antônio Aníbal Melo Ribeiro

Reu(s): Manoel Goncalves Monte Verde

Despacho: Fale a parte autora sobre as diligências que ainda deseja realizar, com o fito de localizar bens da parte ré.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2455128-8/2009

Autor(s): Banco Finasa S.A

Advogado(s): Ana Paula Torres Muniz

Reu(s): Desio Lopes De Magalhaes

Despacho: . Promoveu o Banco supra nominado a presente Ação de Busca e Apreensão, objetivando a rescisão do contrato do financiamento e a constrição do bem cravado objeto da cláusula de alienação fiduciária. Instruiu sua inicial, dentre outros, com a notificação da lavra do Tabelionato do Cartório de Títulos e Documentos da Comarca de Caucaia-CE, realizada, pois, por cartório de outra Comarca. 2. A constituição em mora é requisito essencial de procedibilidade e, no caso em exame, apresenta-se inoperante, inválida, consoante já assentado pelo STJ, in verbis: "NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. Artigos 8º e 9º da Lei nº 8935/94. 1. O ato do tabelião praticado fora do âmbito de sua delegação não tem validade, inoperante , assim, a constituição em mora. 2. Recurso Espacial conhecido e provido" (Resp. 682399/CE Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, 3ª Turma, DJ de 24/09/2007, p. 287). 3. Com efeito, a ausência de constituição em mora válida inviabiliza o processamento da Ação de Busca e Apreensão, nos termos do Dec. Lei Federal 911/69. 4. Ante ao exposto, com arrimo no quanto estatui o art. 267, IV do CPC, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito. PRI. Custas pelo autor.

 
JURISDICAO CONTENCIOSA - 14097545442-6

Autor(s): Hospital Alianca Sa

Advogado(s): Agustinho Roberto de Oliveira Araujo

Reu(s): Cecilia A R Aquino

Despacho: Certifique-se o cartório se houve resposta aos ofícios enviados ao Detran, telebahia e DRF.

 
Reintegração / Manutenção de Posse - 2493581-9/2009

Autor(s): Dibens Leasing S.A. Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Maria Lucilia Gomes

Reu(s): Marcos Afonso Garcez Silva

Despacho: Promoveu a Instituição supra nominada a presente Ação de Reintegração de Posse do veículo descrito na inicial de fls., contra o (a) demandado (a), tendo por base o contrato de arrendamento mercantil, postulando a concessão de provimento liminar. 2. Da análise da inicial e documentação que a instruiu, verifica-se notificação realizada por Cartório localizado em outro Estado. Com efeito, no caso de notificação realizada por unidade cartorária de outro Estado, têm-se por inexistente, inválida, inoperante, consoante já decidiu o STJ, in verbis: "NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. Artigos 8º e 9º da Lei nº 8935/94. 1. O ato do tabelião praticado fora do âmbito de sua delegação não tem validade, inoperante , assim, a constituição em mora. 2. Recurso Espacial conhecido e provido" (Resp. 682399/CE Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, 3ª Turma, DJ de 24/09/2007, p. 287). No que se refere a inexistência de notificação, mesmo que viciada, o STJ recentemente sumulou a questão, sedimentando, através da súmula 369:, in verbis: "No contrato de arrendamento mercantil (leasing), ainda que haja cláusula resolutiva expressa, é necessária a notificação prévia do arrendatário para constituí-lo em mora", STJ, 16.12.2009, publicado no DPJ 25.02/2009. 3. Destarte, sendo a constituição em mora um dos requisitos essenciais de procedibilidade ao manejo das ações possessórias que tenham, por base os contratos de arrendamento, tem-se a inviabilidade da presente, pelo que, com suporte no art. 267, IV do CPC, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito. Transitado em julgado, arquive-se. PRI.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14003964617-3

Autor(s): Cristiano Jose Gomes Dos Reis

Advogado(s): Ângelo Devecchi, Helena Pereira Cunha

Reu(s): Telemar Norte Leste S/A

Advogado(s): Marcelo Salles Mendonça, Itana Badaró

Despacho: Manifeste-se a parte autora sobre o documento de fls. 91.

 
ANULATORIA - 14000756293-1

Autor(s): Reginaldo Augusto Dos Santos Filho
Em Favor De(s): Patricia Morais Santos

Advogado(s): Jorge de Souza Santa Rosa

Reu(s): Espolio De Reginaldo Augusto Santos

Despacho: Certifique-se o cartório se houve resposta do oficial do Cartório de registro de imóveis - 2º ofício - a respeito do ofício enviado, conforme fls. 29. Após, voltem-me.

 
Procedimento Ordinário - 2423217-8/2009

Apensos: 2423383-6/2009

Autor(s): Ederito Simplício Dos Santos, Maria Santana Dos Santos, Confecções E Calçados Santos Ltda

Advogado(s): Carlos Alberto Pessoa Silva

Reu(s): Industria E Comercio De Calçados Nacahe Ltda

Advogado(s): Luiz Flávio Falcão Silva, André Luiz Lima Brandão

Despacho: Fale a parte autora sobre a contestação de fls. 22/32.

 
DESPEJO - 14093374140-1

Autor(s): Cid Antonio Paraguassu De Andrade

Advogado(s): Francisco José Piva Pazos

Reu(s): Marizete Rodrigues Costa

Advogado(s): Renato de Jesus Silva

Despacho: Arquive-se, com baixa na Distribuição.

 
JURISDICAO CONTENCIOSA - 14003985377-9

Autor(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Sebastião Barreto de Carvalho

Reu(s): Elos Transportes Ltda, Edson Luiz De Oliveira, Alice Santos Da Apresentacao

Despacho: Intime-se o oficial de justiça para que junte aos autos o mandado de citação devidamente cumprido.

 
JURISDICAO CONTENCIOSA - 14003970856-9

Autor(s): Jor Mangueiras Comercio E Representacoes Ltda

Advogado(s): Miguel Jacintho Pereira Filho, Marco Antônio Leal Silva

Reu(s): Conni Comercio Representacao E Servicos Ltda

Despacho: Intime-se o oficial de justiça para que junte aos autos o mandado de citação devidamente cumprido.

 
AÇÃO MONITÓRIA - 1670592-2/2007

Autor(s): Hsbc Bank Brasil Sa - Banco Multiplo

Advogado(s): Aracely Vanessa Jardim Soubhia, Marcela Ferreira Nunes

Reu(s): Lucio Flavio Araujo Marocci

Advogado(s): Hersen Cumming e Silva Junior, Márcio Cunha Dória

Despacho: Manifeste-se o reconvite sobre a contestação apresentada, bem como sobre a reconvenção de fls. 203/216. Em tempo: fica de logo designada audiência de conciliação para o dia 08/06/2009, às 09:00hs.

 
SEQUESTRO - 481561-5/2004

Apensos: 516564-5/2004

Autor(s): So Tambor Comercio De Tambores E Metais Ltda

Advogado(s): Roberval Roque Borges Paiva

Reu(s): Rei Das Pontas Comercio De Ferragens Ltda

Advogado(s): Nailkton Lantyer Cordeiro de Araújo

Despacho: Manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.

 
PEDIDO DE ASSISTENCIA JUDICIARIA - 1188926-3/2006

Autor(s): Congregação Das Irmãs Franciscanas Hospitaleiras Da Imaculada Conceição ( Hospital Sagrada Familia )

Advogado(s): Carlos Alberto Dumêt Faria

Reu(s): Camilla Estrela Fonseca, Hospital Sagrada Familia

Advogado(s): Wânia Ramos Borges

Despacho: Defiro o pedido de assistência judiciária, tendo em vista tratar-se de instituição sem fins lucrativos.

 
Procedimento Ordinário - 2318045-9/2008

Autor(s): Vitoria Estrela Marchesini Bandeira Guimaraes

Advogado(s): Erenaldo de Sousa Brito

Reu(s): Banco Do Brasil Sa

Despacho: DE ORDEM: Intime-se a parte autora para que informe o endereço do réu, para fins de citação.

 
Procedimento Ordinário - 2342036-0/2008

Autor(s): Margarete Amorim Santana

Advogado(s): Eduardo Stoppa - Defensoria Pública

Reu(s): Banco Do Brasil Sa

Despacho: Ante ao exposto, com fundamento nas disposições elencadas do CDC, defiro a liminar postulada, pelo que determino que o acionado, a partir da intimação da presente, passe a descontar na conta da autora, a título de amortização dos débitos contratados, o correspondente a 30% (trinta por cento) da verba alimentar, hoje correspondente a R$ 327,85. Por outro lado, como não há demonstração clara de retenção integral das pensões alusivas aos meses de agosto a novembro/2008 - período de ajuizamento da ação - devendo o acionado recalcular e restituir os valores descontados e que ultrapassem o limite aqui estabelecido, tudo sob pena de multa diária de R$ 500,00. Cite-se e intime-se com urgência.

 
Exibição de Documento ou Coisa - 2392697-5/2008

Autor(s): Jose Paulo Medrado Santos Cabral

Advogado(s): Marcelo Lessa Pinto Pitta

Reu(s): Bradesco Sa

Despacho: Defiro o pedido liminar para que, no prazo de 05 (cinco) dias, a parte ré junte aos autos extratos, conforme o pedido de fls. 05 ou conteste no mesmo prazo.

 
DECLARATORIA - 14003010875-1(5--)

Autor(s): Iacu Agropastoril Ltda

Advogado(s): Marlus Fagundes de Almeida, Valdick Figueirêdo Souza Júnior

Reu(s): Cooexportacao Cooperativa Dos Transporteaut De Cargas E Exp Do Estado Da Bahia

Despacho: DE ORDEM: Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca da certidão de fls. 60v do oficial de justiça.

 
INDENIZACAO - 14096505509-2

Autor(s): Eduardo De Jesus Miranda

Advogado(s): José Evangelista dos Santos

Reu(s): Jose Nilton Souza

Despacho: DE ORDEM: Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca da certidão de fls. 23v do oficial de justiça.

 
EXECUÇÃO - 1585615-5/2007

Autor(s): Infocom Amazonas Ltda

Advogado(s): Ricardo Morales Brum

Reu(s): Jeferson Antonio Costa Bulcao Me

Despacho: DE ORDEM: Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca da certidão de fls. 31v do oficial de justiça.

 
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 1498744-5/2007

Exequente(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Aracely Vanessa Jardim Soubhia

Executado(s): Yamaji - Logistica E Transportes Ltda, Elijane Lima Da Silva Reis

Despacho: DE ORDEM: Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca da certidão de fls. 19v do oficial de justiça.

 
EXECUÇÃO - 369851-1/2004

Autor(s): Minercon Mineracao E Construcoes Ltda

Advogado(s): Geraldo D'El Rei Reis

Reu(s): Tectu Engenharia Ltda

Despacho: DE ORDEM: Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca da certidão de fls. 49v do oficial de justiça.

 
DECLARATORIA - 14001812394-7

Autor(s): Eliana Maria Jacobina De Albuquerque Lima

Advogado(s): Antônio Vitheab Botura

Reu(s): Waldeck Batista De Oliveira

Advogado(s): Paula Maria de Cerqueira

Despacho: Notifique-se a autora do pedido de fls. 35, com urgência.

 
EXECUÇÃO - 14096500554-3

Autor(s): Banco Banorte Sa

Advogado(s): Henrique Santos Messias de Figueiredo

Reu(s): Oticas Teixeira Ltda

Advogado(s): Antônio Carlos Souza Ferreira

Fiador(s): Guiorley Souza Teixeira

Despacho: Certifique-se o cartório se houve manifestação do réu acerca da petição de fls. 27. Em caso negativo, dê-se ciência à parte ré para que fale sobre tal petição do autor.

 
COBRANCA - 1553164-8/2007

Autor(s): Ada Maria Sarno De Santana

Advogado(s): Glauco Humberto Bork

Reu(s): Banco Economico Sa

Advogado(s): Alessandra Caribe de Almeida

Despacho: DE ORDEM: Intime-se a parte autora para que informe acerca do endereço do Banco Econômico S/A, bem como forneça cópia da petição inicial para fins de citação.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14098613279-7

Apensos: 14097556203-8

Autor(s): Nadir Ribeiro Prieto

Advogado(s): Antonio Jorge de O C Marques, Luiz Henrique de Castro Marques Filho

Reu(s): Jose Lucilo Dantas Cobas Costas

Advogado(s): Franki Jesus de Siqueira

Despacho: Deve a autora formalizar o cumprimento da sentença. Após, apreciarei o pedido de reforço.

 
DESPEJO - 14097581741-6

Autor(s): Santa Casa De Misericordia Da Bahia

Advogado(s): Lauro Augusto Passos Novis Filho

Reu(s): Grafica Merces Ltda

Advogado(s): Thárcio Sousa Brito

Despacho: Não havendo interesse do autor em executar o julgado, determino que seja o presente feito arquivado, com baixa na Distribuição.

 
EXECUÇÃO - 14097564743-3

Autor(s): Ideal Alimentos Ltda

Advogado(s): Agustinho Roberto de Oliveira Araujo

Reu(s): Vilmar Viana Domingues

Despacho: Manifeste-se a parte autora sobre o interesse no prosseguimento do feito, bem como a parte ré, no prazo de 10 (dez) dias, , sob pena de extinção.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1601595-4/2007

Autor(s): Cristiana Simoes Mendes

Advogado(s): Maria Alzira dos Anjos

Reu(s): Banco Ge Capital Sa

Advogado(s): Pedro Santos Toscano de Brito, Eduardo Luiz Brock Oab/Sp 91311

Despacho: Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 02/06/2009, às 10:00hs.

 
Imissão na Posse - 2315274-7/2008(8--)

Autor(s): Genivaldo Loiola Pinto

Advogado(s): Uendel Rodrigues dos Santos

Reu(s): Carlos Jose Viana De Castro

Advogado(s): Marcos Antonio Silva Dias

Despacho: Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 02/06/2009, às 09:00hs.

 
RESTAURACAO DE AUTOS - 14099686849-7

Autor(s): Luiz Tadeu De Souza Nunes

Advogado(s): Viviane Torres Garcia

Despacho: CERTIFIQUE O CARTÓRIO SE HOUVE CONTESTAÇÃO, CONFORME DESPACHO DE FLS. 11.

 
JURISDICAO CONTENCIOSA - 14003962120-0

Autor(s): Tk Patrimonial Ltda

Advogado(s): José Wanderley O. Gomes

Reu(s): Joao Batista Nunes, Pedro Ribeiro Rodrigues

Advogado(s): Cristiane de Araújo Oliveira

Despacho: Defiro o pedido de fls. 52. Com o devido preparo, oficie-se à Receita Federal.

 
Procedimento Ordinário - 2463836-5/2009

Autor(s): Luiz Carlos De Jesus Ferreira, Ferreira Junior Comercial Ltda

Advogado(s): Suêdy Aureliano da Silva de Menezes

Reu(s): Banco Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil Sa

Despacho: Intime-se o oficial de justiça para que junte aos autos o mandado de citação devidamente cumprido.

 
CARTA PRECATORIA - 1834784-1/2008

Requerente(s): Wildelia Graça Leite

Requerido(s): Massa Falida Da Encol S/A Engenharia Comercio E Industria

Despacho: Devolva-se ao Juízo Deprecante.

 
JURISDICAO CONTENCIOSA - 14099704558-2

Autor(s): Banco Bilbao Vizcaya Brasil Sa

Reu(s): Jonas Amaral Pelegrino

Advogado(s): Carlos Roberto Pellegrini

Despacho: Intime-se a parte autora, pessoalmente, para que apresente novo patrono, no prazo de 10 (dez) dias, tendo em vista a renúncia de fls. 58.