JUIZO DE DIREITO DA DECIMA QUARTA VARA CÍVEL JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO: GRACINO RODRIGUES DOS SANTOS JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA: CYNTHIA MARIA PINA RESENDE ESCRIVÃ:CÉLIA REGINA PEREIRA DA ROCHA |
Expediente do dia 20 de março de 2009 |
EXECUCAO DE SENTENCA - 14003997220-7 |
Autor(s): Candido Leite, Edna Santos Da Silva |
Advogado(s): Cândido da Silveira Leite |
Reu(s): Icatu Hartford Seguros Sa |
Advogado(s): Abelardo Ribeiro dos Santos Filho, Baldoino Dias Santana Junior |
Despacho: Ciência às partes do retorno destes autos à esta 14ª Vara de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, em 15 dias. |
INDENIZACAO - 1967969-6/2008 |
Autor(s): Luciana Maria Dos Santos Moreira, Manoel Paulo Santos De Araujo |
Advogado(s): Allan Morelli Heiderich de Mattos |
Reu(s): Walter Nunes Pinheiro Neto |
Testemunha(s): Silvano Roque Ferreira Da Silva, Marlus Antonio Da Conceição, Fernando Oliveira Dos Santos e outros |
Despacho: Fica intimada a parte interessada para diligenciar o cumprimento de Carta Precatória. |
FALENCIA - 1895556-8/2008 |
Autor(s): Mhm Radiadores Ltda Me |
Advogado(s): Luiz Pavésio Júnior, Vanusa Berbert de Castro Pinto |
Reu(s): Comercial Paulista De Radiadores Ltda |
Despacho: Fls 88 - 1) Que o Autor cumpra o despacho de fls 85, sob pena de indeferimento da inicial. 2) Defiro o pedido de fls 86. Anote-se. Salvador, 19/03/2009. Gracino Rodrigues dos Santos - Juiz de Direito Substituto |
Procedimento Ordinário - 2392543-1/2008 |
Autor(s): Hercules Andrade Pereira |
Advogado(s): Marcos Antonio Silva Dias |
Reu(s): Banco Bradesco Sa |
Despacho: Fls 59 - Defiro o prazo de 15 dias, para recolhimento das custas, sob pena de indeferimento da inicial. Salvador, 19/03/2009. Gracino Rodrigues dos Santos - Juiz de Direito Substituto |
Procedimento Ordinário - 2368391-4/2008 |
Autor(s): Erivaldo Dos Santos De Souza |
Advogado(s): Ismailto Aparecido Pereira |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Despacho: Fls 43 - Mantenho a decisão. Aguarde-se o ofício do Agravo. Salvador, 19/03/2009. Gracino Rodrigues dos Santos - Juiz de Direito Substituto |
Alvará Judicial - Lei 6858/80 - 2414811-7/2009 |
Autor(s): Fernando Antonio Dos Santos |
Advogado(s): Alexandro Santana de Souza |
Despacho: Fls 20 - Cite-se. Salvador, 19/03/2009. Gracino Rodrigues dos Santos - Juiz de Direito Substituto |
CARTA PRECATORIA - 1864715-2/2008 |
Requerente(s): Ilitia Neves De Sa E Silva |
Requerido(s): Titus Lucrecio Neves De Sa, Caio Graco Neves De Sa, Sara De Oliveira Guanaes De Aguiar E Sa |
Despacho: Fls 08 - Devolva-se ao Juízo Deprecante, com as nossas homenagens. Salvador, 19/03/2009. Gracino Rodrigues dos Santos - Juiz de Direito Substituto |
EXECUÇÃO - 14096516004-1 |
Autor(s): Banco Mercantil Do Brasil Sa |
Advogado(s): Aristenes Borges Castello Branco |
Reu(s): Dalila Cristina Pina Santos, Roger Silva Coelho |
Despacho: Fls 19 - Que o exequente dê prosseguimento ao feito, em 10 dias, sob pena de extinção. Salvador, 19/03/2009. Gracino Rodrigues dos Santos - Juiz de Direito Substituto |
Procedimento Ordinário - 2329064-2/2008 |
Autor(s): Niltom Cesar Souza Do Carmo |
Advogado(s): Juliana Albano Caldas de Miranda |
Reu(s): Hdi Seguros Sa |
Advogado(s): Maria Auxiliadora Garcia Durán Alvarez |
Procedimento Ordinário - 2398224-3/2009 |
Autor(s): Antonio Goncalves Teixeira |
Advogado(s): Luciana Oliveira de Souza |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Flávia Renata Oliveira Pimentel |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 920324-9/2005 |
Autor(s): Emiliano Jose Da Silva Filho |
Advogado(s): Jerônimo Luiz Placido de Mesquita |
Reu(s): Correio Da Bahia Empresa Bahiana De Jornalismo, Demostenes Teixeira, Antonio Daltro Moura |
Advogado(s): Ana Patricia Dantas Leão, Manoela Lima Santana, Márcio Koch Gomes dos Santos, Ricardo Teixeira de Freitas |
Reintegração / Manutenção de Posse - 2393039-0/2008 |
Autor(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Reu(s): Rosa De Lima De Araujo Correa |
Advogado(s): Carla Gentil da Silva Santana |
Despacho: Fica intimada a parte Autora para se manifestar sobre a Contestação, no prazo de lei. |
AÇÃO MONITÓRIA - 1983562-4/2008 |
Autor(s): Oliveira Lemos Comercio Representacoes E Importacao De Alimentos Ltda |
Advogado(s): Job Medrado Brasileiro, Márcio Beserra Guimarães |
Reu(s): Gcm Comercial De Alimentos Ltda |
Despacho: Fica intimada a parte Autora para tomar conheciemnto do retorno da Carta Precatória. |
POSSESSORIA - 14000774765-6 |
Apensos: 2211151-6/2008 |
Autor(s): Jp Engenharia Ltda Jaako Poyry |
Advogado(s): Carlos Alberto Santos de Almeida Costa Júnior, Karina Azi Romano, Taise Correia Francuz |
Reu(s): Maristela Costa De Sales Macedo |
Advogado(s): Magna Dourado Rocha |
Despacho: Fls 166 - Cite-se, através de mandado. Salvador, 19/03/2009. Gracino Rodrigues dos Santos - Juiz de Direito Substituto |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2435885-3/2009 |
Autor(s): Bradesco Administradora De Consorcios Ltda |
Advogado(s): Maria Lucilia Gomes |
Reu(s): Ana Flora Comercio De Confeccoes Ltda |
Sentença: Fls 29 - Homologo, por sentença, o pedido de desistência formulado pela parte autora, para que possa produzir todos os seus efeitos legais, ficando extinto o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 267, inciso VIII do CPC. Determino ainda que seja expedido oficio de desbloqueio ao Detran/Ciretran, conforme requerido no intuito claro de evitar maiores infortúnios e prejuízos ao réu, bem como sejam comunicados os órgãos de proteção ao crédito para que efetivem a baixa da restrição em nome da parte ré. Transitada em julgado, desentranhem-se os documentos requeridos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, fazendo-se as devidas anotações. P.I. Salvador, 19/03/2009. Gracino Rodrigues dos Santos - Juiz de Direito Substituto |
Procedimento Ordinário - 2388791-8/2008 |
Autor(s): Dinora Ferreira Gomes |
Advogado(s): Agenor Augusto de Siqueira Júnior |
Reu(s): Banco Bradesco |
Advogado(s): Carlos Henrique Solimani, Milena de Oliveira Coêlho |
Sentença: Fls 29 - Tendo em vista a notícia de acordo extrajudicialmente celebrado entre as partes trazida aos autos pela instituição ré, com a efetivação de depósito incidente, conforme documentação anexa (fls.26/27), homologo o presente acordo mediante os termos e cláusulas conjuntamente expostos pelas partes, para que possa produzir todos os seus efeitos legais esperados, ficando a extinção do feito, consoante o preconizado no art. 269, III do CPC, condicionada à respectiva prestação de contas, sob pena de invalidação do ato. P.I. Salvador, 19/03/2009. Gracino Rodrigues dos Santos - Juiz de Direito Substituto |
DESPEJO - 2201775-3/2008 |
Autor(s): Roberio Cesar Pitanga |
Advogado(s): Agenor Augusto de Siqueira Júnior |
Reu(s): C P F I Restaurante E Lanchonete |
Sentença: Dispositivo de Sentença de fls 33 e 34 – "...Isto posto, e tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, decretando a rescisão do aludido contrato de locação, e por conseguinte, o despejo da Suplicada, sendo estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para a desocupação voluntária do imóvel, e, ainda, condenada a Ré, a pagar os aluguéis e encargos devidos até a data da desocupação do imóvel, bem como, as custas processuais e honorários advocatícios na ordem de 10% (dez por cento) sobre o montante devido, legalmente corrigido. Publique-se. Arquive-se cópia autenticada. Intime-se. Salvador, 19/03/2009. Gracino Rodrigues dos Santos - Juiz de Direito Substituto" |
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 2077530-3/2008 |
Autor(s): Redemed Administracao E Consultoria Ltda |
Advogado(s): Anna Gizéllie Viana Leal |
Reu(s): Limpaza Conservação E Serviços Ltda, Roque Lima De Jesus |
Advogado(s): Carlos Fernando Lima Cerqueira |
Despacho: Fls 59 - À parte Autora sobre a petição de fls 56 e documento de fls 57. Salvador, 19/03/2009. Gracino Rodrigues dos Santos - Juiz de Direito Substituto |
NOTIFICACAO - 1173709-8/2006 |
Autor(s): Jose Josman De Carvalho |
Advogado(s): Jose Nelis de Jesus Araujo |
Reu(s): Maria De Fatima Braga Da Costa |
Despacho: Fls 11 - Entreguem-se os presentes autos à parte Requerente, sem traslado. Salvador, 19/03/2009. Gracino Rodrigues dos Santos - Juiz de Direito Substituto |
COBRANCA - 744155-7/2005 |
Autor(s): Facs Sc |
Advogado(s): André Luis Guimarães Godinho, Carlos Alberto Tourinho Filho, Sylvio Garcez Junior |
Reu(s): Cleber Geraldo Chagas Oliveira, Lazaro Antonio Cardoso Chagas |
Advogado(s): Milton Correia Neto |
Despacho: Fls 71 - Face petição de fls 69, remetam-se os presentes autos ao arquivo provisório, até cumprimento integral da obrigação. Salvador, 19/03/2009. Gracino Rodrigues dos Santos - Juiz de Direito Substituto |
Procedimento Ordinário - 2390042-1/2008 |
Autor(s): Marcia Maria Garcia De Souza Dantas, Antonio Carlos Ribeiro De Souza Dantas |
Advogado(s): Maria Auxiliadora Garcia Durán Alvarez |
Reu(s): Banco Bradesco Sa |
Despacho: Fls 17 - Defiro o pedido de fls 15. Aguarde-se. Salvador, 19/03/2009. Gracino Rodrigues dos Santos - Juiz de Direito Substituto |
EMBARGOS A EXECUCAO - 14099716336-9 |
Embargante(s): Sul America Seguros Gerais |
Advogado(s): Abelardo Ribeiro dos Santos Filho, Lana Kelly Lago Crisóstomo |
Embargado(s): Alexndro Santos De Santana, Maciel Santos De Santana, Samara Santos De Santana |
Advogado(s): Djalma da Silva Leandro |
Despacho: Fls 165 - À embargada, sobre a informação de fls 164. I. Salvador, 19/03/2009. Gracino Rodrigues dos Santos - Juiz de Direito Substituto |
PREST DE CONTAS(CRED OU DEV) - 14090246639-4 |
Autor(s): Nerina De Oliveira Coelho |
Advogado(s): Álisson Cardoso Silva, Flávio Monteiro Ferrari, José Antônio Ferreira Garrido |
Reu(s): Pde Projetos Construcoes E Empreendimentos Ltda |
Advogado(s): Carolino Salustiano Lopes |
Despacho: Fls 202 - Defiro o pedido de fls 198. Dê-se vista. Anote-se. Após, forme-se o segundo volume. Salvador, 19/03/2009. Gracino Rodrigues dos Santos - Juiz de Direito Substituto |
Alvará Judicial - 2390984-1/2008 |
Autor(s): Altamira Castro Reis |
Advogado(s): Antonio Severino Vieira Gama |
Reu(s): Banco Bradesco Sa |
Despacho: Fls 17 - Cite-se. Salvador, 19/03/2009. Gracino Rodrigues dos Santos - Juiz de Direito Substituto |
NOTIFICACAO - 1946923-5/2008 |
Autor(s): Mrm Incorporadora Ltda |
Advogado(s): Alberto Bastos Balazeiro |
Reu(s): Newton Barreiros Siquara Rocha |
Sentença: Fls 111 - Homologo o pedido de desistência formulado às fls 110. Entreguem-se estes autos à parte requerente, sem traslado. Cumpra-se. Salvador, 19/03/2009. Gracino Rodrigues dos Santos - Juiz de Direito Substituto |
COBRANCA HONORARIOS PROFIS. LIBERAL - 768699-9/2005 |
Autor(s): Roberto De Oliveira Aranha |
Advogado(s): Roberto de Oliveira Aranha |
Reu(s): Condominio Praia Dos Corsarios |
Advogado(s): Maria das Graças Ferreira do Nascimento |
Despacho: Fls 194 - Recebo a apelação nos seus regulares efeitos. Ao Apelado, para contra-razoar, no prazo legal. Salvador, 19/03/2009. Gracino Rodrigues dos Santos - Juiz de Direito Substituto |
REIVINDICATORIA - 1548537-8/2007 |
Autor(s): Valnei Batista Mota |
Advogado(s): Ailton Barbosa de Assis Junior |
Reu(s): Aldenir De Jesus Santos |
Advogado(s): Reinan Barreto |
Sentença: Dispositivo de Sentença de fls 96 e 97 - "...EX POSITIS, HOMOLOGO, por sentença, para que opere seus jurídicos e legais efeitos, o acordo formalizado, declarando EXTINTA a presente ação, o que faço com resolução do mérito (art. 269, inc. III, do CPC), determinando a baixa devida nos registros correspondentes, cabendo à ESCRIVÃ JUDICIAL formalizar o elenco de diligências pertinentes, à tudo certificando, com as cautelas de praxe. Outrossim, diante do inadimplemento informado às fls. 94 e diante do caráter definitivo da presente decisão (art. 485/486, do CPC, c/c RTJ 117/219 e STF-RT 605/211), DETERMINO, de imediato, a expedição de Mandado Judicial, para compelir o réu, Sr. ALDENIR DE JESUS SANTOS, a desocupar imediatamente o imóvel objeto da presente, com a consequente retirada da "barraca com fins comerciais" alhures mencionada, sob pena de desocupação forçada e de demolição da mesma, o que, de logo, autorizo, restituindo ao Autor a posse de seu imóvel, matrícula n°. 454/486, registrado no 2o Ofício de Registro de Imóveis e Hipoteca desta capital; para cumprimento da ordem, DETERMINO ainda que conste do referido mandado os benefícios do artigo 172, § 1ºo, do CPC, e pena de prisão para quem opuser resistência à ORDEM (art. 330, CP), bem assim expeça-se ofícios ao comando da Polícia Militar, a fim de acompanhar a diligência do ilustre meirinho, tudo com arrimo no artigo 461, § 5º, do CPC. Por fim, CONDENO as partes a suportarem cada uma com a verba honorária de sucumbência de seus respectivos advogados, por falta de estipulação no acordo e, com fulcro no § 2º, art. 26, do CPC, a dividirem igualmente as custas processuais remanescentes, caso existam, expedindo-se os DAJs necessários para efetivação da ORDEM. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Salvador, 18/03/2009. Gracino Rodrigues dos Santos - Juiz de Direito Substituto" |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1439882-1/2007 |
Apensos: 1515539-5/2007 |
Autor(s): Rodrigo Ignacio De Souza Menezes, Garota Agropecuaria Ltda |
Advogado(s): Renata Pinto Cardoso |
Reu(s): Bv Financeira Sa -Cfi |
Advogado(s): Luciana Mascarenhas Nunes, Tissiana Carvalho Badaró |
Despacho: Fls 192 - Aos Autores, em 05(cinco) dias, sobre a petição de fls 188 e 189, e documento de fls 190. Salvador, 19/03/2009. Gracino Rodrigues dos Santos - Juiz de Direito Substituto |
DECLARATORIA - 1405899-3/2007 |
Apensos: 1549536-7/2007 |
Autor(s): Casa Das Ferragens E Materiais De Construcao Ltda |
Advogado(s): Magno Ângelo Pinheiro de Freitas |
Reu(s): Anodizacao 3 Irmaos Ltda |
Advogado(s): Luiz Pavésio Júnior |
Despacho: Fica intimada a parte Autora para providenciar cópias para diligências da decisão(02), da contestação e da inicial(01). |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14086059784-2 |
Autor(s): Madeireira Quadros Ltda |
Advogado(s): Eliene Margarida Barreto Santos |
Reu(s): Banco Do Brasil Sa |
Advogado(s): Tânia Cristiane Pereira Reis |
Despacho: Fls 156 - Vistos em inspeção. Arquivem-se e dê-se baixa, fazendo-se as devidas anotações. Salvador, 06/02/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta |
DESPEJO - 14086055253-2 |
Autor(s): Alayde Arruda Santos |
Advogado(s): Douglas White |
Reu(s): Ayrton Veiga De Oliveira |
Advogado(s): Nilza Reis |
Busca e Apreensão - 2378229-1/2008 |
Autor(s): Banco Itaú De Investimentos S/A |
Advogado(s): Godofredo de Souza Santos |
Reu(s): Indústria De Artefatos De Borracha São Jorge Ltda. |
Procedimento Ordinário - 2375087-8/2008 |
Autor(s): Esso Bras De Petroleo S/A |
Advogado(s): Aloisio Magalhaes Filho |
Reu(s): Luis Fernando De Souza |
Advogado(s): Iracema Maria da Costa Santos |
Despacho: Vistos, em inspeção. Processo paralisado há mais de 2(dois) anos. Intime-se a parte Autora para manifestar seu interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 5(cinco) dias, sob pena de extinção. Salvador, 04/02/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta |
DESPEJO - 14086085367-4 |
Autor(s): Rosa Virginia Suffredini |
Advogado(s): Sylvio Quadros Mercês |
Reu(s): Maria Janice Tavares De Souza |
Advogado(s): Itamar Ribeiro Teixeira |
COBRANCA ( DE ALUGUEL OU RENDA ) - 14087108482-2 |
Autor(s): Condominio Parque Residencial Village Piata |
Advogado(s): Alba Helena Pimentel do Lago |
Reu(s): Deraldo Aleixo |
Advogado(s): Alvino Alves Ferreira |
EXECUÇÃO - 14086031282-0 |
Autor(s): Rodabrava Veiculos Industriais Ltda |
Advogado(s): Alberto Luiz Telles Soares |
Reu(s): Abatedouros Valeria Ltda |
DESPEJO - 14086056075-8 |
Autor(s): Espolio De Boaventura Dos Santos |
Advogado(s): Dalvio Jose de Almeida Jorge |
Reu(s): Eletronica Globo |
EXECUÇÃO - 14086075188-6 |
Autor(s): Tapecaria Globo Ltda |
Advogado(s): Lygia Thereza Barros Decanio |
Reu(s): Marlene Borges Reis |
EXECUÇÃO - 14087121749-7 |
Autor(s): Banco Economico |
Advogado(s): Dorival Ferreira da Silva |
Reu(s): Spuma Industria De Produtos De Limpeza Ltda |
EXECUÇÃO - 14087128985-0 |
Autor(s): Credicard S/A |
Advogado(s): Paulo Cesar de Oliveira Souza |
Reu(s): Cezar Augusto Sampaio Da Silva |
EXECUÇÃO - 14087129287-0 |
Autor(s): Lundgren Tecidos S/A |
Advogado(s): Eneas Oliveira Rocha |
Reu(s): Valdir Lima Pedra |
POR QUANTIA CERTA - 14087125713-9 |
Autor(s): Banco Itau De Investimentos S/A |
Advogado(s): Paulo Cesar Temporal Soares |
Reu(s): Video Laser Comercio E Representacoes Ltda |
EXECUÇÃO - 14087124673-6 |
Autor(s): Bombahia Planejamento De Vendas Ltda |
Advogado(s): Eduardo Antonio Soares da Silva |
Reu(s): Antonio Carlos Da Cruz |
POR QUANTIA CERTA - 14087126459-8 |
Autor(s): Domingos Amoedo Domingues |
Advogado(s): Antonio Mac Allister da Silva |
Reu(s): José Fernandes Trindade Coutinho, Jovelina Trindade Coutinho |
Despacho: Vistos, em inspeção. Processo paralisado há mais de 2(dois) anos. Intime-se a parte Autora para manifestar seu interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 5(cinco) dias, sob pena de extinção. Salvador, 06/02/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta |
EXECUÇÃO - 14087124727-0 |
Autor(s): Alberto Cardoso Magnavita |
Advogado(s): José Rembrandt F. de Aquino, Luiz Geraldo Martins da Silva |
Reu(s): Empresa Envil Construcoes Ltda |
Despacho: Vistos, em inspeção. Processo paralisado há mais de 2(dois) anos. Intime-se a parte Autora para manifestar seu interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 5(cinco) dias, sob pena de extinção. Salvador, 09/02/2009. Gracino Rodrigues dos Santos - Juiz de Direito Substituto |
EXECUÇÃO - 14086075838-6 |
Autor(s): Baneb Credito Imobiliario |
Advogado(s): Jorge Luiz Almeida de Aragao |
Reu(s): Acioly Ribeiro Da Paixão, Maria Elza De Santana Paixão |
DESPEJO - 14086087690-7 |
Autor(s): Pedro Augusto David Pugas |
Advogado(s): Valmir Castro Souza |
Reu(s): Walter Renato Lopes |
Despacho: Ocorrido o trânsito em julgado da sentença há vários anos, sem que a parte tivesse demonstrado interesse na execução, determino o arquivamento dos autos, com a devida baixa, fazendo-se as correspondentes anotações. Salvador, 17/02/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta |
Procedimento Ordinário - 2461399-8/2009 |
Autor(s): Juciara Contreiras Simoes |
Advogado(s): Roberto Carvalhal Matos |
Reu(s): Banco Safra Sa |
Despacho: Fica intimada a parte Autora para providenciar cópia da decisão para acompanhar a carta de Intimação/citação. |