JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA PRIMEIRA VARA CÍVEL E COMERCIAL DA COMARCA DO SALVADOR-BA.
JUIZ TITULAR: DRº. ANTÔNIO MARON AGLE FILHO
TEL.: 3320-6780

Expediente do dia 19 de março de 2009

Execução de Título Extrajudicial - 2507445-2/2009

Autor(s): Banco Bradesco Sa

Advogado(s): Elisa Mara Odas

Reu(s): Luiz Cláudio Portella De Almeida, Elizangela Da Silva Portella De Almeida

Despacho: Citem-se os executados, na forma requerida, para, em três dias, pagarem a dívida, ou em quinze, oferecerem embargos, advertindo-os de que, para a hipótese de não pagamento, poderá haver incidência de multa de 10% sobre o valor do alegado débito.2)Ocorrendo pagamento , deposite--se , à disposição do Juízo, junto ao Banco Bradesco S/A, agência Fórum Do contrário, penhorem-se e avaliem-se os bens. 3)Nomeando-se ou não , bens À penhora, ouça-se, em cinco dias, o exeqüente.4) Recaindo a penhora sobre bens imoveis, registre -se tal constrição junto ao Cartório competente.5)Expeça-se mandados e ofício, além de certidão do ajuizamento desta ação, para fins previstos no art 615,A, CPC.iNTIMEM-SE.P

 
Execução de Título Extrajudicial - 2507445-2/2009

Autor(s): Banco Bradesco Sa

Advogado(s): Elisa Mara Odas

Reu(s): Luiz Cláudio Portella De Almeida, Elizangela Da Silva Portella De Almeida

Despacho: Citem-se os executados, na forma requerida, para, em três dias, pagarem a dívida, ou em quinze, oferecerem embargos, advertindo-os de que, para a hipótese de não pagamento, poderá haver incidência de multa de 10% sobre o valor do alegado débito.2)Ocorrendo pagamento , deposite--se , à disposição do Juízo, junto ao Banco Bradesco S/A, agência Fórum Do contrário, penhorem-se e avaliem-se os bens. 3)Nomeando-se ou não , bens À penhora, ouça-se, em cinco dias, o exeqüente.4) Recaindo a penhora sobre bens imoveis, registre -se tal constrição junto ao Cartório competente.5)Expeça-se mandados e ofício, além de certidão do ajuizamento desta ação, para fins previstos no art 615,A, CPC.iNTIMEM-SE.P

 
Despejo por Falta de Pagamento - 2504316-5/2009

Autor(s): Maria Jose Muniz Ferreira

Advogado(s): Marco Roberto Costa Macedo

Reu(s): Aroldo De Oliveira Santos

Despacho: Venha a parte autora emendar a inicial no ponto referente ao valor da causa, atrubuído aquém do devido, posto que a demanda envolve pedidos cumulativos, recolhendo, na oportunidade, se for a hipótese, as taxas cartorárias complementares. Isto feito, assim certificado pelo Cartório, cite-se a parte acionada, para, em quinze dias, requerer purgação da mora ou defender-se. Cientifiquem-se os eventuais sublocatários e ou ocupantes do imovel. Arbitro a verba honorária, para hipótese de pagamentoe, 10% sobre o montante devido. Expeçam-se mandados, deles constando as advertências legais devidas. I.P.

 
Procedimento Ordinário - 2503940-1/2009

Autor(s): Sandra Maria Franco Da Silveira

Advogado(s): Mauricio dos Santos Cerqueira

Reu(s): Motoretifica Express

Despacho: Concedo à parte acionante os benefícios da gratuidade, em seu favor também invertendo o ônus da prova. Cite-se, na forma e para os fins pretendidos, prazo e advertências legais.Nova conclusão, oportunamente.I.P.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2452857-2/2009

Autor(s): Banco Santander S.A

Advogado(s): Priscila Fabio Dantas

Reu(s): Djair Teixeira De Freitas Silva

Despacho: Pronuncie-se a parte autora, em cinco dias, sobre as peças de fls. 40/81, em cujos termos me baseio para determinar , até ulterior deliberação,, a suspensão da execução da liminar. Nova conclusão, oportunamente.I.P.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2452857-2/2009

Autor(s): Banco Santander S.A

Advogado(s): Priscila Fabio Dantas

Reu(s): Djair Teixeira De Freitas Silva

Advogado(s): Max Weber N. de Castro

Despacho: Pronuncie-se a parte autora, em cinco dias, sobre as peças de fls. 40/81, em cujos termos me baseio para determinar , até ulterior deliberação,, a suspensão da execução da liminar. Nova conclusão, oportunamente.I.P.

 

Expediente do dia 20 de março de 2009

AÇÃO MONITÓRIA - 756753-7/2005

Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A

Advogado(s): Marcus Vinicius Alcantara Kalil, Orlando Kalil Filho

Reu(s): Solano Lopes De Menezes

Despacho: ATO ORDINATÓRIO: Intime-se a parte autora , para, no prazo de cinco dias, se manifestar sobre Mandado negativo.

 
COBRANCA - 14099679014-7

Autor(s): Ucsal Universidade Catolica Do Salvador

Advogado(s): Maria de Lourdes R. de Carvalho

Reu(s): Margarida Maria Neves Teixeira

Despacho: ATO ORDINATÓRIO: Expeça-se mandado de citação e intimação.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1286547-4/2006

Autor(s): Bv Financeira S/A-Credito, Financiamento E Investimento

Advogado(s): Adriana Piassi Siquara, Isabelle Machado Serrano Araújo

Reu(s): Adriana Santana De Jesus

Despacho: ATO ORDINATÓRIO: Expeça-se novo mandado de busca e apreensão.

 
Execução de Título Extrajudicial - 2310331-9/2008

Autor(s): Bradesco Saude S A

Advogado(s): Wadih Habib Bomfim

Reu(s): Ermat Transportadora Ltda

Despacho: ATO ORDINATÓRIO: Intime-se a parte autora, para, no prazo de cinco dias, se manifestar sobre Mandado Negativo.

 
Procedimento Ordinário - 2505030-7/2009

Autor(s): Djaldo De Jesus Nascimento

Advogado(s): Jose Nelis de Jesus Araujo

Reu(s): Banco Cia Itauleasing

Despacho: Assim sendo, do exposto e mais que os autos consta, com base no art 273,§7º CPC, concedo parcialmente a antecipação dos efeitos da tutela na forma acima, admitindo o depósito das parcelas, determinando, todavia, que se o faça no valor originalmente ajustado, de já autorizando a expedição das respectivas guias. Cite-se, prazo e advertências legais. I.P.

 
Procedimento Ordinário - 2509514-4/2009

Autor(s): Nivia Fraga Celestino

Advogado(s): Eduardo Goncalves de Amorim

Reu(s): Banco Panamericano Sa

Despacho: Assim sendo, do exposto e mais que os autos consta, com base no art 273,§7º CPC, concedo parcialmente a antecipação dos efeitos da tutela na forma acima proclamadaCite-se, na forma e para os fins pretendidos, prazo e advertências legais. I.P.

 
Procedimento Ordinário - 2502517-6/2009

Autor(s): Silvia Almeida Costa

Advogado(s): Dênio Vinicius de Alencar Silva

Reu(s): Bv Financeira Sa-Credito Financiamento E Investimento

Despacho: Assim sendo, do exposto e mais que os autos consta, com base no art 273,§7º CPC, concedo parcialmente a antecipação dos efeitos da tutela na forma acima, admitindo o depósito das parcelas, determinando, todavia, que se o faça no valor originalmente ajustado, de já autorizando a expedição das respectivas guias. Cite-se, prazo e advertências legais. I.P.

 
Procedimento Ordinário - 2509960-3/2009

Autor(s): Maria Anaide Rocha Souza

Advogado(s): Roberta Maria Cerqueira Costa

Reu(s): Banco Bv Financeira Sa

Despacho: Assim sendo, do exposto e mais que os autos consta, com base no art 273,§7º CPC, concedo parcialmente a antecipação dos efeitos da tutela na forma acima, admitindo o depósito das parcelas, determinando, todavia, que se o faça no valor originalmente ajustado, de já autorizando a expedição das respectivas guias. Cite-se, prazo e advertências legais. I.P.

 
Procedimento Ordinário - 2507110-6/2009

Autor(s): Rubem Dos Santos Lago

Advogado(s): Antonio Carlos Souto Costa

Reu(s): Banco Itauleasing Sa

Despacho: Assim sendo, do exposto e mais que os autos consta, com base no art 273,§7º CPC, concedo parcialmente a antecipação dos efeitos da tutela na forma acima, admitindo o depósito das parcelas, determinando, todavia, que se o faça no valor originalmente ajustado, de já autorizando a expedição das respectivas guias. Cite-se, prazo e advertências legais. I.P.

 
DESPEJO - 519271-3/2004

Autor(s): Cristina Coutinho Moreira

Advogado(s): Jaime Augusto Freire de Carvalho Marques

Reu(s): Joao Maximino Alves Neto

Advogado(s): Enilson Nóbrega da Silva

Terceiro: Jadson Fael Fernandes

Advogado(s): Marcelo Dunningham

Despacho: Assim, do exposto e mais que dos autos consta, ao tempo em que dou por findo o processo(CPC,art. 269,I), julgo, forte nos mencionados dispositivos legais, procedentes a ação e seu respectivo pedido, para declarar, como declarado tenho, rescindida a relação contratual havida entre os litigantes, com a consequente decretação do despejo do prédio em causa, se não desocupado voluntariamente no prazo de 15 dias. Reconheço, outrossim, devidos os alugueres cobrados, a partir daquele vencido em dezembro/2003, até a data da efetiva retomada do imóvel, a cujo pagamento, em favor da autora, corrigido e atualizado monetariamente e acrescido de multa contratual, fica o réu, de já condenado.Liquidação por cálculos. Custas e verba honorárias, fixadas esta em 10% sobre o valor à causa atribuído, pelo acionado. Preste-se caução, correspondente a doze meses de aluguel, para hipótese de execução provisória do presente. P.R.I

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1789985-5/2007

Autor(s): Banco Bradesco Sa

Advogado(s): Nelson Paschoalotto

Reu(s): Foxcarnove Comercio Representacao E Locacao De Veiculos Ltda

Despacho: ATO ORDINATÓRIO: Intime-se a parte autora, para, no prazo de cinco dias, se manifestar sobre Mandado Negativo.

 
Procedimento Ordinário - 2355968-4/2008

Autor(s): Adeilson De Jesus Santos

Advogado(s): Leon Souza Venas

Reu(s): Cia Itauleasing Arrendamento Mercantil Sa

Advogado(s): Maria Elisa Caldas Dantas

Despacho: ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se o autor,no prazo de dez dias, sobre a contestação e documentos a ela acostados.

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14002932344-5

Autor(s): Tubo Norte Produtos Siderurgicos Ltda

Advogado(s): Maraivan Goncalves Rocha

Reu(s): T S Comercio Imp E Exportacao Ltda, Villa Factoring Ltda

Despacho: ATO ORDINATÓRIO: Intime-se a parte autora, para, no prazo de cinco dias, se manifestar sobre certidão de fl. 26

 
Procedimento Ordinário - 2503028-6/2009

Autor(s): Andre Luis De Jesus Santos

Advogado(s): Moyses Farouk da Silva Reis

Reu(s): Bv Financeira S A

Despacho: Assim sendo, do exposto e mais que os autos consta, com base no art 273,§7º CPC, concedo parcialmente a antecipação dos efeitos da tutela na forma acima, admitindo o depósito das parcelas, determinando, todavia, que se o faça no valor originalmente ajustado, de já autorizando a expedição das respectivas guias. Cite-se, prazo e advertências legais. I.P.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14097580765-6

Autor(s): Militao Da Silva

Advogado(s): Célia Otero Rocha, Pedro do Nascimento

Reu(s): Empresa De Transportes Tss

Advogado(s): Adriana Tapioca Bastos Sousa, Ivan Alves Soares

Despacho: Defiro, por justificado, o pedido de fls. 272. Oficie-se à Junta Comercial, solicitando as informações requeridas.Intime-se, via DPJ.

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14003996091-3

Autor(s): Maria De Fatima Braga Da Costa

Advogado(s): Stela Cássia Soares da Rocha

Reu(s): Jose Josman De Carvalho

Despacho: Consulte-se na base de dados do sistema Infoseg informações acercas do endereço do réu. Não localizado novo endereço, cite-se por edital com prazo de vinte dias. P.

 
Procedimento Ordinário - 2379263-6/2008

Autor(s): Carlito Alves De Brito, Laurinda Ferreira Barbosa, Joel Sacramento Couto e outros

Advogado(s): Guilherme Teixeira de Oliveira

Reu(s): Banco Do Brasil Sa

Advogado(s): Marcelo Miguel Rossi

Despacho: Encaminhem-se os autos ao Juízo Federal competente para decidir acerca do alegado interesse da União ou de suas autarquias. P.

 
EMBARGOS DE TERCEIROS - 14000790012-3

Embargante(s): Aquilino Bispo Dos Santos

Advogado(s): Jorge Luiz Matos Oliveira

Embargado(s): Sonia Maria Bispo Araujo, Waldir Da Silva Santos

Advogado(s): Claudio Ché de Medeiros, Rosa Maria Araújo Bomfim

Despacho: Recebo, em seus regulares efeitos, o recurso interposto Às fls. 191/195. À parte apelada, para, querendo, prazo legal, oferecer suas contra-razões de apelo. Isto feito, assim certificado pelo Cartório, encaminhem-se os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado, guardadas as cautelas de praxe. Anote-se. Intime-se, via DPJ.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2509873-9/2009

Autor(s): Banco Finasa S/A

Advogado(s): Rodrigo Borges Vaz

Reu(s): Carlos De Jesus Ferreira

Despacho: Fixo, de ofício, o valor da causa em R$9.654,12, correspondente ao valor do contatro. Recolham-se, se for a hipótese, as taxas complementares, prazo de cinco de cinco dias, pena de cancelamento da distribuição.Expeça-se guia, se necessário.I.P.

 
Procedimento Ordinário - 2508569-0/2009

Autor(s): Ernestina Alves Barreto, Maria Alves Barreto, Ieda Alves Barreto e outros

Advogado(s): Wania Ramos Borges

Reu(s): Companhia De Seguros Alianca Da Bahia, Federacao Nacional Das Empresas De Seguros Provados E De Capitalizacao - Fenaseg

Despacho: Concedo às autoras os benefícios da gratuidade. Oficie-se como requerido ao final da exordial. Citem-se as rés, para, advertidas das penalidades legais, comparecem à audiência inaugural(CPC, art277), que ora designo para 29/maio/09, às 9horas.I.P.

 
Impugnação de Assistência Judiciária - 2488341-0/2009

Autor(s): Banco Gmac Sa

Advogado(s): Camila Maria Queiroz de Castro

Reu(s): Paulo Gomes Martins Filho

Advogado(s): Eduardo Goncalves de Amorim

Despacho: Apensem-se ao feito principal. Responda, querendo, no prazo legal, o aqui requerido. I.P.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1367497-1/2007

Autor(s): Banco Santander Brasil Sa

Advogado(s): Bruno Reis Lopes

Reu(s): Andre Luiz Dos Santos

Despacho: Ciência à parte autora da baixa dos autos e, para, recolher as taxas remanescentes, havendo. Arquivem-se, após. I.P.

 
Reintegração / Manutenção de Posse - 2441353-4/2009

Autor(s): Banco Itauleasing S A

Advogado(s): Flávia Renata Oliveira Pimentel

Reu(s): Airan Gustavo Teixeira Cal

Despacho: Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado às fls. 28, possível, porquanto ainda não citada a parte ré. Em conseqüência, declaro extinto o processo, no estágio em que se encontra, com base no art 267, VIII, CPC. Custas remanescentes, havendo, pela parte desistente.Sem verba honorária.P.R.I. Arquivem-se os autos, em seguida, dando-se baixa nos respectivos registros, oficiando-se, se preciso, ao setor competente.

 
Procedimento Ordinário - 2409896-5/2009

Autor(s): Paulo Cicero Soares Pereira

Advogado(s): Carlos Eduardo de Oliveira Cerqueira

Reu(s): Banco Bradesco Sa

Advogado(s): Roberto Francisco Musiello

Despacho: Designo audiência de conciliação para 21/03/2009, Às 9 horas. Intime-se, Via DPJ.

 
Prestação de Contas - Exigidas - 2355077-2/2008

Autor(s): Empresa Baiana De Desenvolvimento Agricola S/A - Ebda

Advogado(s): Claudio Millian

Reu(s): Fundação De Apoio À Pesquisa E Extensão - Fapex

Advogado(s): Ana Cartaxo Bastos Barreto

Despacho: Designo audiência de conciliação para 21/05/2009, Às 9:30 horas. Intime-se, Via DPJ.

 
Habeas Data - 2324465-8/2008

Autor(s): Joao Pedro De Vasconcelos

Advogado(s): João Pedro de Vasconcelos Junior

Reu(s): Banco Do Brasil Sa

Advogado(s): Alexandre Sales Vieira

Despacho: Vistas ao Ministério Publico Estadual. Após, nova conclusão dos autos. P.

 
Cautelar Inominada - 2482097-9/2009

Autor(s): Efetivarh Consultoria Em Recursos Humanos E Servicos Ltda

Advogado(s): Paula Pereira Pires

Reu(s): Carla Rubia De Jesus Me

Despacho: ....entendendo assim, deva conceder a liminar pleiteada, determinando aos Cartórios de protestos que, até ulterior deliberação deste Juízo, ou de ordem de Superior Instância, estanquem os procedimentos indicados nos documentos de fls. 10/19,23,27,31,33,36,39, intentando em desfavor daquela, ou, se já concluído ou realizado, de forma a tornar inócua tal providência-sustação de protesto- façam cessar todos os efeitos do protesto, deixando-se o pedido alternativo de seu cancelamento para apreciação na sentença. Do contrário, a julgar a princípio, pelas razões expostas na vestibular, atraves das quais sustenta já ter liquidado todos os compromissos junto à demandada, inexistindo, pois, razão, para emissão de novos títulos, estar-se-ia, arriscando submeter a parte requerente a possíveis abalos ou prejuízos de ordem profissional e financeira, de cuja ofensa inegavelmente poderia resultar dano irreparável ou de difícil reparação. Cite-se, pois, a parte acionada, para, querendo, no prazo e sob as advertências legais, contestar a ação. Expeça-se mandado aos cartórios de protestos. Intimem-se a parte acionante, para, inclusive em 48 horas, prestar caução, em dinheiro no valor do título.p

 
Reintegração / Manutenção de Posse - 2331939-1/2008

Autor(s): Dibens Leasing S A Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Regina Poli Castro

Reu(s): Francisco Ernando De Caldas

Advogado(s): Rita de Cássia Machado Carregosa

Despacho: Assim, com base nos arts. 104,105 e 106, CPC, e considerado prevento o MM Juízo da 30ª Vara Cível, por haver determinado por primeiro a citação do aqui requerido, e assim, competente para processar e julgar ambas ações, conexas que são, dou pela respectiva reunião destas, determinando, por conseguinte, sejam estes autos encaminhados àquela d. Unidade Judiciária. P.R.I.Anote-se a baixa.

 

Ficam, os senhores advogados, intimados do despacho em seguida transcrito:


Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 14001854082-7

Autor(s): Banco Panamericano Sa

Advogado(s): Nelson Paschoalotto

Reu(s): Valdir Bomfim De Queiroz

Despacho: Vistos, etc... Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado às fls. 030, possível, porquanto ainda não citada a parte ré. Em conseqüência, declaro extinto o processo, no estágio em que se encontra, com base no art 267, VIII, CPC. Custas remanescentes, havendo, pela parte desistente. P.R.I. Arquivem-se os autos, em seguida, dando-se baixa nos respectivos registros, oficiando-se, se preciso, ao setor competente.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 14001850177-9

Autor(s): Disal Administradora De Consorcios Ltda

Advogado(s): Eduardo Ferraz Perez

Reu(s): Marcia Da Gloria Silva Santos

Despacho: Vistos, etc... Defiro, por justificado, o pedido de fls. 035/036. Pagas as taxas, expeça-se mandado de intimação para pagamento do valor apontado na fl. 038, na forma do artigo 475-J do CPC. Intime-se via DPJ.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 14098606212-7

Autor(s): Excel Credito Financiamento E Investimento Sa

Advogado(s): Cantidio Westphalen Barros, Maria Claudia Garcia Moraes, Elisa Mara Odas

Reu(s): Rosemara Souza De Andrade

Despacho: Vistos, etc... Pagas as taxas, expeça-se mandado de busca e apreeensão observando os endereços indicados na fl.45. Intime-se via DPJ.

 
CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 14088175734-2

Autor(s): Contos Comercio De Brindes E Servicos Ltda, Rosa Maria Moraes Da Silva

Advogado(s): Antonio Almiro Damasceno Ferraz, Gervasio Lopes da Silva

Reu(s): Banco Meridional Do Brasil S/A

Advogado(s): Aurelio Pires, Antonio Severino Vieira Gama

Despacho: Assim, via de conseqüência, com base nos incisos IV e VI, do art 267, CPC, declaro por sentença extinto o processo. Havendo pedido regular, autorizo seja desentranhada e, mediante recibo, devolvida a documentação instruiu a exordial. Custas e despesas processuais pela parte requerente. Sem verba honorária. Publique-se. Registre-se. Intimem-se, via DPJ. Arquivem-se, com baixa, os autos, de ofício, irrecorrida a presente decisão. Anote-se.

 
COBRANCA - 424351-9/2004

Autor(s): Condominio Villa Laura

Advogado(s): Ana Cristina Pinho e Albuquerque Parente

Reu(s): Jose Carvalho De Argolo

Advogado(s): Nilton Pereira Barbosa

Despacho: Assim sendo, ante o exposto e mais que dos autos consta, ao tempo em que declaro, forte no art. 269,I, CPC, findo o processo, rejeito a prejudicial suscitada e julgo procedente a ação, para condenar, como condenado tenho, Jose Carvalho de Argolo a pagar as cotas condominiais cobradas, constantes da vestibular, acrescidas de multa, juros legais e correção monetária, tudo na forma do pedido. Liquidação por cálculos. Custas, despesas processuais e verba honorária, que ora arbitro, com base no art. 20, §3º, CPC, em 10% sobre o valor da dívida, igualmente pelo réu. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Arquivem-se, oportunamente, os autos.

 
Execução de Título Extrajudicial - 2248408-9/2008

Autor(s): Casa Conceição De Materiais De Construção Ltda

Advogado(s): Antonio Carlos Souza

Devedor(s): Edvaldo Da Cruz Santana

Advogado(s): Juracy Alves Cordeiro

Despacho: Assim, via de conseqüência, com base nos incisos IV e VI, do art. 267, CPC, declaro por sentença extinto o processo. Havendo pedido regular, autorizo seja desentranhada e, mediante recibo, devolvida a documentação instruiu a exordial. Custas e despesas processuais pela parte requerente. Sem verba honorária. P.R.I. via DPJ. Arquivem-se, com baixa, os autos, de ofício, irrecorrida a presente decisão. Anote-se.

 

Ficam, os senhores advogados, intimados do despacho em seguida transcrito:


COBRANCA ( DE ALUGUEL OU RENDA ) - 14003961145-8

Autor(s): Banco Nacional Sa

Advogado(s): Verbena Mota Carneiro

Reu(s): J E A Comercio De Combustiveis Ltda, Amelio Batista Filho

EXECUCAO QUANTIA CERTA - 14000762202-4

Autor(s): Milco Alimentos Ltda

Advogado(s): Jose Gonzalez Costa

Reu(s): Salete Comercio De Alimentos Ltda, Comercial De Alimentos Supermini Ltda

Advogado(s): Renata Barbosa de Sousa e Silva

EXECUÇÃO - 14092332346-7

Apensos: 14003960824-9

Autor(s): Banco Do Brasil Sa

Advogado(s): Amauri Figueiredo Leal

Reu(s): Bamberg Comercio E Representacoes Ltda

EXECUÇÃO - 14095470627-5

Autor(s): Drogafarma Comercial Sa

Advogado(s): Vera Lucia Machado Valadares

Reu(s): Sergio Pereira Da Silva, Maria Elayne Rodrigues Dos Santos

AÇÃO MONITÓRIA - 416454-1/2004

Autor(s): Comtas-Cooperativa Mista De Trabalho De Motoristas Autônomos De Salvador Ltda

Advogado(s): Carolina Lordelo Rodrigues Couto

Reu(s): Oswaldo Albuquerque Mansur De Carvalho

Despacho: Assim, via de conseqüência, com base nos incisos IV e VI, do art. 267, CPC, declaro por sentença extinto o processo. Havendo pedido regular, autorizo seja desentranhada e, mediante recibo, devolvida a documentação instruiu a exordial. Custas e despesas processuais pela parte requerente. Sem verba honorária. P.R.I. via DPJ. Arquivem-se, com baixa, os autos, de ofício, irrecorrida a presente decisão. Anote-se.