JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA PRIMEIRA VARA CÍVEL E COMERCIAL DA COMARCA DO SALVADOR-BA. JUIZ TITULAR: DRº. ANTÔNIO MARON AGLE FILHO TEL.: 3320-6780 |
Expediente do dia 19 de março de 2009 |
Execução de Título Extrajudicial - 2507445-2/2009 |
Autor(s): Banco Bradesco Sa |
Advogado(s): Elisa Mara Odas |
Reu(s): Luiz Cláudio Portella De Almeida, Elizangela Da Silva Portella De Almeida |
Despacho: Citem-se os executados, na forma requerida, para, em três dias, pagarem a dívida, ou em quinze, oferecerem embargos, advertindo-os de que, para a hipótese de não pagamento, poderá haver incidência de multa de 10% sobre o valor do alegado débito.2)Ocorrendo pagamento , deposite--se , à disposição do Juízo, junto ao Banco Bradesco S/A, agência Fórum Do contrário, penhorem-se e avaliem-se os bens. 3)Nomeando-se ou não , bens À penhora, ouça-se, em cinco dias, o exeqüente.4) Recaindo a penhora sobre bens imoveis, registre -se tal constrição junto ao Cartório competente.5)Expeça-se mandados e ofício, além de certidão do ajuizamento desta ação, para fins previstos no art 615,A, CPC.iNTIMEM-SE.P |
Execução de Título Extrajudicial - 2507445-2/2009 |
Autor(s): Banco Bradesco Sa |
Advogado(s): Elisa Mara Odas |
Reu(s): Luiz Cláudio Portella De Almeida, Elizangela Da Silva Portella De Almeida |
Despacho: Citem-se os executados, na forma requerida, para, em três dias, pagarem a dívida, ou em quinze, oferecerem embargos, advertindo-os de que, para a hipótese de não pagamento, poderá haver incidência de multa de 10% sobre o valor do alegado débito.2)Ocorrendo pagamento , deposite--se , à disposição do Juízo, junto ao Banco Bradesco S/A, agência Fórum Do contrário, penhorem-se e avaliem-se os bens. 3)Nomeando-se ou não , bens À penhora, ouça-se, em cinco dias, o exeqüente.4) Recaindo a penhora sobre bens imoveis, registre -se tal constrição junto ao Cartório competente.5)Expeça-se mandados e ofício, além de certidão do ajuizamento desta ação, para fins previstos no art 615,A, CPC.iNTIMEM-SE.P |
Despejo por Falta de Pagamento - 2504316-5/2009 |
Autor(s): Maria Jose Muniz Ferreira |
Advogado(s): Marco Roberto Costa Macedo |
Reu(s): Aroldo De Oliveira Santos |
Despacho: Venha a parte autora emendar a inicial no ponto referente ao valor da causa, atrubuído aquém do devido, posto que a demanda envolve pedidos cumulativos, recolhendo, na oportunidade, se for a hipótese, as taxas cartorárias complementares. Isto feito, assim certificado pelo Cartório, cite-se a parte acionada, para, em quinze dias, requerer purgação da mora ou defender-se. Cientifiquem-se os eventuais sublocatários e ou ocupantes do imovel. Arbitro a verba honorária, para hipótese de pagamentoe, 10% sobre o montante devido. Expeçam-se mandados, deles constando as advertências legais devidas. I.P. |
Procedimento Ordinário - 2503940-1/2009 |
Autor(s): Sandra Maria Franco Da Silveira |
Advogado(s): Mauricio dos Santos Cerqueira |
Reu(s): Motoretifica Express |
Despacho: Concedo à parte acionante os benefícios da gratuidade, em seu favor também invertendo o ônus da prova. Cite-se, na forma e para os fins pretendidos, prazo e advertências legais.Nova conclusão, oportunamente.I.P. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2452857-2/2009 |
Autor(s): Banco Santander S.A |
Advogado(s): Priscila Fabio Dantas |
Reu(s): Djair Teixeira De Freitas Silva |
Despacho: Pronuncie-se a parte autora, em cinco dias, sobre as peças de fls. 40/81, em cujos termos me baseio para determinar , até ulterior deliberação,, a suspensão da execução da liminar. Nova conclusão, oportunamente.I.P. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2452857-2/2009 |
Autor(s): Banco Santander S.A |
Advogado(s): Priscila Fabio Dantas |
Reu(s): Djair Teixeira De Freitas Silva |
Advogado(s): Max Weber N. de Castro |
Despacho: Pronuncie-se a parte autora, em cinco dias, sobre as peças de fls. 40/81, em cujos termos me baseio para determinar , até ulterior deliberação,, a suspensão da execução da liminar. Nova conclusão, oportunamente.I.P. |
Expediente do dia 20 de março de 2009 |
AÇÃO MONITÓRIA - 756753-7/2005 |
Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A |
Advogado(s): Marcus Vinicius Alcantara Kalil, Orlando Kalil Filho |
Reu(s): Solano Lopes De Menezes |
Despacho: ATO ORDINATÓRIO: Intime-se a parte autora , para, no prazo de cinco dias, se manifestar sobre Mandado negativo. |
COBRANCA - 14099679014-7 |
Autor(s): Ucsal Universidade Catolica Do Salvador |
Advogado(s): Maria de Lourdes R. de Carvalho |
Reu(s): Margarida Maria Neves Teixeira |
Despacho: ATO ORDINATÓRIO: Expeça-se mandado de citação e intimação. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1286547-4/2006 |
Autor(s): Bv Financeira S/A-Credito, Financiamento E Investimento |
Advogado(s): Adriana Piassi Siquara, Isabelle Machado Serrano Araújo |
Reu(s): Adriana Santana De Jesus |
Despacho: ATO ORDINATÓRIO: Expeça-se novo mandado de busca e apreensão. |
Execução de Título Extrajudicial - 2310331-9/2008 |
Autor(s): Bradesco Saude S A |
Advogado(s): Wadih Habib Bomfim |
Reu(s): Ermat Transportadora Ltda |
Despacho: ATO ORDINATÓRIO: Intime-se a parte autora, para, no prazo de cinco dias, se manifestar sobre Mandado Negativo. |
Procedimento Ordinário - 2505030-7/2009 |
Autor(s): Djaldo De Jesus Nascimento |
Advogado(s): Jose Nelis de Jesus Araujo |
Reu(s): Banco Cia Itauleasing |
Despacho: Assim sendo, do exposto e mais que os autos consta, com base no art 273,§7º CPC, concedo parcialmente a antecipação dos efeitos da tutela na forma acima, admitindo o depósito das parcelas, determinando, todavia, que se o faça no valor originalmente ajustado, de já autorizando a expedição das respectivas guias. Cite-se, prazo e advertências legais. I.P. |
Procedimento Ordinário - 2509514-4/2009 |
Autor(s): Nivia Fraga Celestino |
Advogado(s): Eduardo Goncalves de Amorim |
Reu(s): Banco Panamericano Sa |
Despacho: Assim sendo, do exposto e mais que os autos consta, com base no art 273,§7º CPC, concedo parcialmente a antecipação dos efeitos da tutela na forma acima proclamadaCite-se, na forma e para os fins pretendidos, prazo e advertências legais. I.P. |
Procedimento Ordinário - 2502517-6/2009 |
Autor(s): Silvia Almeida Costa |
Advogado(s): Dênio Vinicius de Alencar Silva |
Reu(s): Bv Financeira Sa-Credito Financiamento E Investimento |
Despacho: Assim sendo, do exposto e mais que os autos consta, com base no art 273,§7º CPC, concedo parcialmente a antecipação dos efeitos da tutela na forma acima, admitindo o depósito das parcelas, determinando, todavia, que se o faça no valor originalmente ajustado, de já autorizando a expedição das respectivas guias. Cite-se, prazo e advertências legais. I.P. |
Procedimento Ordinário - 2509960-3/2009 |
Autor(s): Maria Anaide Rocha Souza |
Advogado(s): Roberta Maria Cerqueira Costa |
Reu(s): Banco Bv Financeira Sa |
Despacho: Assim sendo, do exposto e mais que os autos consta, com base no art 273,§7º CPC, concedo parcialmente a antecipação dos efeitos da tutela na forma acima, admitindo o depósito das parcelas, determinando, todavia, que se o faça no valor originalmente ajustado, de já autorizando a expedição das respectivas guias. Cite-se, prazo e advertências legais. I.P. |
Procedimento Ordinário - 2507110-6/2009 |
Autor(s): Rubem Dos Santos Lago |
Advogado(s): Antonio Carlos Souto Costa |
Reu(s): Banco Itauleasing Sa |
Despacho: Assim sendo, do exposto e mais que os autos consta, com base no art 273,§7º CPC, concedo parcialmente a antecipação dos efeitos da tutela na forma acima, admitindo o depósito das parcelas, determinando, todavia, que se o faça no valor originalmente ajustado, de já autorizando a expedição das respectivas guias. Cite-se, prazo e advertências legais. I.P. |
DESPEJO - 519271-3/2004 |
Autor(s): Cristina Coutinho Moreira |
Advogado(s): Jaime Augusto Freire de Carvalho Marques |
Reu(s): Joao Maximino Alves Neto |
Advogado(s): Enilson Nóbrega da Silva |
Terceiro: Jadson Fael Fernandes |
Advogado(s): Marcelo Dunningham |
Despacho: Assim, do exposto e mais que dos autos consta, ao tempo em que dou por findo o processo(CPC,art. 269,I), julgo, forte nos mencionados dispositivos legais, procedentes a ação e seu respectivo pedido, para declarar, como declarado tenho, rescindida a relação contratual havida entre os litigantes, com a consequente decretação do despejo do prédio em causa, se não desocupado voluntariamente no prazo de 15 dias. Reconheço, outrossim, devidos os alugueres cobrados, a partir daquele vencido em dezembro/2003, até a data da efetiva retomada do imóvel, a cujo pagamento, em favor da autora, corrigido e atualizado monetariamente e acrescido de multa contratual, fica o réu, de já condenado.Liquidação por cálculos. Custas e verba honorárias, fixadas esta em 10% sobre o valor à causa atribuído, pelo acionado. Preste-se caução, correspondente a doze meses de aluguel, para hipótese de execução provisória do presente. P.R.I |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1789985-5/2007 |
Autor(s): Banco Bradesco Sa |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Reu(s): Foxcarnove Comercio Representacao E Locacao De Veiculos Ltda |
Despacho: ATO ORDINATÓRIO: Intime-se a parte autora, para, no prazo de cinco dias, se manifestar sobre Mandado Negativo. |
Procedimento Ordinário - 2355968-4/2008 |
Autor(s): Adeilson De Jesus Santos |
Advogado(s): Leon Souza Venas |
Reu(s): Cia Itauleasing Arrendamento Mercantil Sa |
Advogado(s): Maria Elisa Caldas Dantas |
Despacho: ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se o autor,no prazo de dez dias, sobre a contestação e documentos a ela acostados. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14002932344-5 |
Autor(s): Tubo Norte Produtos Siderurgicos Ltda |
Advogado(s): Maraivan Goncalves Rocha |
Reu(s): T S Comercio Imp E Exportacao Ltda, Villa Factoring Ltda |
Despacho: ATO ORDINATÓRIO: Intime-se a parte autora, para, no prazo de cinco dias, se manifestar sobre certidão de fl. 26 |
Procedimento Ordinário - 2503028-6/2009 |
Autor(s): Andre Luis De Jesus Santos |
Advogado(s): Moyses Farouk da Silva Reis |
Reu(s): Bv Financeira S A |
Despacho: Assim sendo, do exposto e mais que os autos consta, com base no art 273,§7º CPC, concedo parcialmente a antecipação dos efeitos da tutela na forma acima, admitindo o depósito das parcelas, determinando, todavia, que se o faça no valor originalmente ajustado, de já autorizando a expedição das respectivas guias. Cite-se, prazo e advertências legais. I.P. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14097580765-6 |
Autor(s): Militao Da Silva |
Advogado(s): Célia Otero Rocha, Pedro do Nascimento |
Reu(s): Empresa De Transportes Tss |
Advogado(s): Adriana Tapioca Bastos Sousa, Ivan Alves Soares |
Despacho: Defiro, por justificado, o pedido de fls. 272. Oficie-se à Junta Comercial, solicitando as informações requeridas.Intime-se, via DPJ. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14003996091-3 |
Autor(s): Maria De Fatima Braga Da Costa |
Advogado(s): Stela Cássia Soares da Rocha |
Reu(s): Jose Josman De Carvalho |
Despacho: Consulte-se na base de dados do sistema Infoseg informações acercas do endereço do réu. Não localizado novo endereço, cite-se por edital com prazo de vinte dias. P. |
Procedimento Ordinário - 2379263-6/2008 |
Autor(s): Carlito Alves De Brito, Laurinda Ferreira Barbosa, Joel Sacramento Couto e outros |
Advogado(s): Guilherme Teixeira de Oliveira |
Reu(s): Banco Do Brasil Sa |
Advogado(s): Marcelo Miguel Rossi |
Despacho: Encaminhem-se os autos ao Juízo Federal competente para decidir acerca do alegado interesse da União ou de suas autarquias. P. |
EMBARGOS DE TERCEIROS - 14000790012-3 |
Embargante(s): Aquilino Bispo Dos Santos |
Advogado(s): Jorge Luiz Matos Oliveira |
Embargado(s): Sonia Maria Bispo Araujo, Waldir Da Silva Santos |
Advogado(s): Claudio Ché de Medeiros, Rosa Maria Araújo Bomfim |
Despacho: Recebo, em seus regulares efeitos, o recurso interposto Às fls. 191/195. À parte apelada, para, querendo, prazo legal, oferecer suas contra-razões de apelo. Isto feito, assim certificado pelo Cartório, encaminhem-se os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado, guardadas as cautelas de praxe. Anote-se. Intime-se, via DPJ. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2509873-9/2009 |
Autor(s): Banco Finasa S/A |
Advogado(s): Rodrigo Borges Vaz |
Reu(s): Carlos De Jesus Ferreira |
Despacho: Fixo, de ofício, o valor da causa em R$9.654,12, correspondente ao valor do contatro. Recolham-se, se for a hipótese, as taxas complementares, prazo de cinco de cinco dias, pena de cancelamento da distribuição.Expeça-se guia, se necessário.I.P. |
Procedimento Ordinário - 2508569-0/2009 |
Autor(s): Ernestina Alves Barreto, Maria Alves Barreto, Ieda Alves Barreto e outros |
Advogado(s): Wania Ramos Borges |
Reu(s): Companhia De Seguros Alianca Da Bahia, Federacao Nacional Das Empresas De Seguros Provados E De Capitalizacao - Fenaseg |
Despacho: Concedo às autoras os benefícios da gratuidade. Oficie-se como requerido ao final da exordial. Citem-se as rés, para, advertidas das penalidades legais, comparecem à audiência inaugural(CPC, art277), que ora designo para 29/maio/09, às 9horas.I.P. |
Impugnação de Assistência Judiciária - 2488341-0/2009 |
Autor(s): Banco Gmac Sa |
Advogado(s): Camila Maria Queiroz de Castro |
Reu(s): Paulo Gomes Martins Filho |
Advogado(s): Eduardo Goncalves de Amorim |
Despacho: Apensem-se ao feito principal. Responda, querendo, no prazo legal, o aqui requerido. I.P. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1367497-1/2007 |
Autor(s): Banco Santander Brasil Sa |
Advogado(s): Bruno Reis Lopes |
Reu(s): Andre Luiz Dos Santos |
Despacho: Ciência à parte autora da baixa dos autos e, para, recolher as taxas remanescentes, havendo. Arquivem-se, após. I.P. |
Reintegração / Manutenção de Posse - 2441353-4/2009 |
Autor(s): Banco Itauleasing S A |
Advogado(s): Flávia Renata Oliveira Pimentel |
Reu(s): Airan Gustavo Teixeira Cal |
Despacho: Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado às fls. 28, possível, porquanto ainda não citada a parte ré. Em conseqüência, declaro extinto o processo, no estágio em que se encontra, com base no art 267, VIII, CPC. Custas remanescentes, havendo, pela parte desistente.Sem verba honorária.P.R.I. Arquivem-se os autos, em seguida, dando-se baixa nos respectivos registros, oficiando-se, se preciso, ao setor competente. |
Procedimento Ordinário - 2409896-5/2009 |
Autor(s): Paulo Cicero Soares Pereira |
Advogado(s): Carlos Eduardo de Oliveira Cerqueira |
Reu(s): Banco Bradesco Sa |
Advogado(s): Roberto Francisco Musiello |
Despacho: Designo audiência de conciliação para 21/03/2009, Às 9 horas. Intime-se, Via DPJ. |
Prestação de Contas - Exigidas - 2355077-2/2008 |
Autor(s): Empresa Baiana De Desenvolvimento Agricola S/A - Ebda |
Advogado(s): Claudio Millian |
Reu(s): Fundação De Apoio À Pesquisa E Extensão - Fapex |
Advogado(s): Ana Cartaxo Bastos Barreto |
Despacho: Designo audiência de conciliação para 21/05/2009, Às 9:30 horas. Intime-se, Via DPJ. |
Habeas Data - 2324465-8/2008 |
Autor(s): Joao Pedro De Vasconcelos |
Advogado(s): João Pedro de Vasconcelos Junior |
Reu(s): Banco Do Brasil Sa |
Advogado(s): Alexandre Sales Vieira |
Despacho: Vistas ao Ministério Publico Estadual. Após, nova conclusão dos autos. P. |
Cautelar Inominada - 2482097-9/2009 |
Autor(s): Efetivarh Consultoria Em Recursos Humanos E Servicos Ltda |
Advogado(s): Paula Pereira Pires |
Reu(s): Carla Rubia De Jesus Me |
Despacho: ....entendendo assim, deva conceder a liminar pleiteada, determinando aos Cartórios de protestos que, até ulterior deliberação deste Juízo, ou de ordem de Superior Instância, estanquem os procedimentos indicados nos documentos de fls. 10/19,23,27,31,33,36,39, intentando em desfavor daquela, ou, se já concluído ou realizado, de forma a tornar inócua tal providência-sustação de protesto- façam cessar todos os efeitos do protesto, deixando-se o pedido alternativo de seu cancelamento para apreciação na sentença. Do contrário, a julgar a princípio, pelas razões expostas na vestibular, atraves das quais sustenta já ter liquidado todos os compromissos junto à demandada, inexistindo, pois, razão, para emissão de novos títulos, estar-se-ia, arriscando submeter a parte requerente a possíveis abalos ou prejuízos de ordem profissional e financeira, de cuja ofensa inegavelmente poderia resultar dano irreparável ou de difícil reparação. Cite-se, pois, a parte acionada, para, querendo, no prazo e sob as advertências legais, contestar a ação. Expeça-se mandado aos cartórios de protestos. Intimem-se a parte acionante, para, inclusive em 48 horas, prestar caução, em dinheiro no valor do título.p |
Reintegração / Manutenção de Posse - 2331939-1/2008 |
Autor(s): Dibens Leasing S A Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Regina Poli Castro |
Reu(s): Francisco Ernando De Caldas |
Advogado(s): Rita de Cássia Machado Carregosa |
Despacho: Assim, com base nos arts. 104,105 e 106, CPC, e considerado prevento o MM Juízo da 30ª Vara Cível, por haver determinado por primeiro a citação do aqui requerido, e assim, competente para processar e julgar ambas ações, conexas que são, dou pela respectiva reunião destas, determinando, por conseguinte, sejam estes autos encaminhados àquela d. Unidade Judiciária. P.R.I.Anote-se a baixa. |
Ficam, os senhores advogados, intimados do despacho em seguida transcrito: |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 14001854082-7 |
Autor(s): Banco Panamericano Sa |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Reu(s): Valdir Bomfim De Queiroz |
Despacho: Vistos, etc... Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado às fls. 030, possível, porquanto ainda não citada a parte ré. Em conseqüência, declaro extinto o processo, no estágio em que se encontra, com base no art 267, VIII, CPC. Custas remanescentes, havendo, pela parte desistente. P.R.I. Arquivem-se os autos, em seguida, dando-se baixa nos respectivos registros, oficiando-se, se preciso, ao setor competente. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 14001850177-9 |
Autor(s): Disal Administradora De Consorcios Ltda |
Advogado(s): Eduardo Ferraz Perez |
Reu(s): Marcia Da Gloria Silva Santos |
Despacho: Vistos, etc... Defiro, por justificado, o pedido de fls. 035/036. Pagas as taxas, expeça-se mandado de intimação para pagamento do valor apontado na fl. 038, na forma do artigo 475-J do CPC. Intime-se via DPJ. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 14098606212-7 |
Autor(s): Excel Credito Financiamento E Investimento Sa |
Advogado(s): Cantidio Westphalen Barros, Maria Claudia Garcia Moraes, Elisa Mara Odas |
Reu(s): Rosemara Souza De Andrade |
Despacho: Vistos, etc... Pagas as taxas, expeça-se mandado de busca e apreeensão observando os endereços indicados na fl.45. Intime-se via DPJ. |
CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 14088175734-2 |
Autor(s): Contos Comercio De Brindes E Servicos Ltda, Rosa Maria Moraes Da Silva |
Advogado(s): Antonio Almiro Damasceno Ferraz, Gervasio Lopes da Silva |
Reu(s): Banco Meridional Do Brasil S/A |
Advogado(s): Aurelio Pires, Antonio Severino Vieira Gama |
Despacho: Assim, via de conseqüência, com base nos incisos IV e VI, do art 267, CPC, declaro por sentença extinto o processo. Havendo pedido regular, autorizo seja desentranhada e, mediante recibo, devolvida a documentação instruiu a exordial. Custas e despesas processuais pela parte requerente. Sem verba honorária. Publique-se. Registre-se. Intimem-se, via DPJ. Arquivem-se, com baixa, os autos, de ofício, irrecorrida a presente decisão. Anote-se. |
COBRANCA - 424351-9/2004 |
Autor(s): Condominio Villa Laura |
Advogado(s): Ana Cristina Pinho e Albuquerque Parente |
Reu(s): Jose Carvalho De Argolo |
Advogado(s): Nilton Pereira Barbosa |
Despacho: Assim sendo, ante o exposto e mais que dos autos consta, ao tempo em que declaro, forte no art. 269,I, CPC, findo o processo, rejeito a prejudicial suscitada e julgo procedente a ação, para condenar, como condenado tenho, Jose Carvalho de Argolo a pagar as cotas condominiais cobradas, constantes da vestibular, acrescidas de multa, juros legais e correção monetária, tudo na forma do pedido. Liquidação por cálculos. Custas, despesas processuais e verba honorária, que ora arbitro, com base no art. 20, §3º, CPC, em 10% sobre o valor da dívida, igualmente pelo réu. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Arquivem-se, oportunamente, os autos. |
Execução de Título Extrajudicial - 2248408-9/2008 |
Autor(s): Casa Conceição De Materiais De Construção Ltda |
Advogado(s): Antonio Carlos Souza |
Devedor(s): Edvaldo Da Cruz Santana |
Advogado(s): Juracy Alves Cordeiro |
Despacho: Assim, via de conseqüência, com base nos incisos IV e VI, do art. 267, CPC, declaro por sentença extinto o processo. Havendo pedido regular, autorizo seja desentranhada e, mediante recibo, devolvida a documentação instruiu a exordial. Custas e despesas processuais pela parte requerente. Sem verba honorária. P.R.I. via DPJ. Arquivem-se, com baixa, os autos, de ofício, irrecorrida a presente decisão. Anote-se. |
Ficam, os senhores advogados, intimados do despacho em seguida transcrito: |
COBRANCA ( DE ALUGUEL OU RENDA ) - 14003961145-8 |
Autor(s): Banco Nacional Sa |
Advogado(s): Verbena Mota Carneiro |
Reu(s): J E A Comercio De Combustiveis Ltda, Amelio Batista Filho |
EXECUCAO QUANTIA CERTA - 14000762202-4 |
Autor(s): Milco Alimentos Ltda |
Advogado(s): Jose Gonzalez Costa |
Reu(s): Salete Comercio De Alimentos Ltda, Comercial De Alimentos Supermini Ltda |
Advogado(s): Renata Barbosa de Sousa e Silva |
EXECUÇÃO - 14092332346-7 |
Apensos: 14003960824-9 |
Autor(s): Banco Do Brasil Sa |
Advogado(s): Amauri Figueiredo Leal |
Reu(s): Bamberg Comercio E Representacoes Ltda |
EXECUÇÃO - 14095470627-5 |
Autor(s): Drogafarma Comercial Sa |
Advogado(s): Vera Lucia Machado Valadares |
Reu(s): Sergio Pereira Da Silva, Maria Elayne Rodrigues Dos Santos |
AÇÃO MONITÓRIA - 416454-1/2004 |
Autor(s): Comtas-Cooperativa Mista De Trabalho De Motoristas Autônomos De Salvador Ltda |
Advogado(s): Carolina Lordelo Rodrigues Couto |
Reu(s): Oswaldo Albuquerque Mansur De Carvalho |
Despacho: Assim, via de conseqüência, com base nos incisos IV e VI, do art. 267, CPC, declaro por sentença extinto o processo. Havendo pedido regular, autorizo seja desentranhada e, mediante recibo, devolvida a documentação instruiu a exordial. Custas e despesas processuais pela parte requerente. Sem verba honorária. P.R.I. via DPJ. Arquivem-se, com baixa, os autos, de ofício, irrecorrida a presente decisão. Anote-se. |