JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SALVADOR
JUÍZA TITULAR: DRª MARIA DE FÁTIMA SILVA CARVALHO
DIRETORA DE SECRETARIA: CAMILA MENEZES

Expediente do dia 20 de março de 2009

Reintegração / Manutenção de Posse - 2435986-1/2009(1--)

Autor(s): Banco Itauleasing S/A

Advogado(s): Marília Caroline Ribeiro dos Santos

Reu(s): Agdo Silva De Jesus

Despacho: fls.30.-Recebo a apelação em ambos os efeitos. Considerando que o réu não foi citado, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça da Bahia com as nossas homenagens. P.I.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2441178-7/2009(1--)

Autor(s): Banco Finasa S.A

Advogado(s): Ana Paula Torres Muniz

Reu(s): Jose Henrique Simas Nascimento

Despacho: fls.32.-Recebo a apelação em ambos os efeitos. Considerando que o réu não foi citado, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça da Bahia com as nossas homenagens. P.I.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2457470-8/2009(1--)

Autor(s): Aymore Credito Financiamento E Investimento S A

Advogado(s): Lucas Rêgo Silva Rodrigues

Reu(s): Alex Leao Marques De Souza

Despacho: fls.49.-Recebo a apelação em ambos os efeitos. Considerando que o réu não foi citado, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça da Bahia com as nossas homenagens. P.I.

 
NUNCIACAO DE OBRA NOVA - 1451585-6/2007

Apensos: 1547885-8/2007

Autor(s): Andre Luiz Oliveira Santos

Advogado(s): Aristóteles da Costa Leal Neto, Daniel Borges Ambrosi

Reu(s): Miguel Soares Santana

Advogado(s): Fernando de Souza Castro Filho

Despacho: fls.172.-Intime-se o advogado que sobscreve o pedido de fls.162/165 para assinar a petição requerida. Após, conclusos.

 
Execução de Título Extrajudicial - 2360690-9/2008

Autor(s): Unicoba Indústria E Comércio Ltda

Advogado(s): Javier Pereira Pena Cal, Marcus Vinicius de Carvalho Oliveira

Reu(s): Netgate Internacional De Eletronica Ltda, Jose Aparecido De Carvalho

Despacho: fls.92.-Defiro o pedido de fls.89/91, tornando sem efeito o despacho de fls.88. Proceda-se na forma requerida às fls.89/91

 
Procedimento Ordinário - 2314501-5/2008(1--)

Autor(s): Claudionora Castro Dos Santos

Advogado(s): Itaguaracy Bezerra Jucá

Reu(s): Banco Finasa Sa

Sentença: fls.30...Ante o exposto, homologo desistencia da presente Ação, e ampararada no art.267, VIII, do CPC, julgo extinto o processo sem resolução de mérito. Custas processuais remanescentes, se houver, pelo desistente na forma da lei. Após as anotações devidas arquivem-se os autos

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1959671-2/2008(1--)

Autor(s): Altanir Lazaro Ferreira Marinho De Queiroz

Advogado(s): Karina Campos Rocha Correia

Reu(s): Lenilson Vilas Boas

Sentença: fls.22...Ante o exposto, homologo desistencia da presente Ação, e ampararada no art.267, VIII, do CPC, julgo extinto o processo sem resolução de mérito. Custas processuais remanescentes, se houver, pelo desistente na forma da lei. Após as anotações devidas arquivem-se os autos

 
EMBARGOS - 1551449-9/2007

Apensos: 7.460.672/00

Embargante(s): Costa Irmaos Representacoes Ltda

Advogado(s): Ana Cláudia Martins da Costa, Miguel Teixeira Veira

Embargado(s): Tork Fomento Comercial Ltda

Advogado(s): Luiz Henrique de Castro Marques Filho

Sentença: fls.51...Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, com ampararo no art.267, II e III, do CPC. Prossiga-se na ação Principal. Custas de lei. P.I.

 
OPOSICAO - 2019871-2/2008

Autor(s): Roberto Rosalino Avila Silvero

Advogado(s): Bruno Almeida Torres

Reu(s): Patrimonio Administracao E Participacoes Ltda, Benedita Silva De Jesus

Advogado(s): Erika Gonçalves do Sacramento Araújo, Lourival dos Santos

Despacho: fls.54.-Defiro a gratuidade da justiça. Citem-se os opostos para contestarem o pedido, querendo no prazo de 15 dias. Os oposots deverão ser citados nos moldes do art.57 do CPC, por seus advogados. Intimem-se

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 2118271-8/2008

Autor(s): Laura Pereira Figueredo

Advogado(s): Dilson Luiz Alves de Lima

Reu(s): Patrimonio Administracao E Participacoes Ltda

Advogado(s): Erika Gonçalves do Sacramento Araújo

Despacho: fls.26.-Encaminhem-se os presentes autos à distribuição para a retificação necessária requerida às fls.24/25, considerando-se que ainda não ocorreu a citação. Cite-se a empresa poosta, por seus advogdos, no endereço constante das fls.24 dos autos. Intimem-se.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14002888489-2(1--)

Autor(s): Jose Almeida Da Conceicao, Josefa Almeida Da Conceicao

Advogado(s): Orlando da Mata e Souza

Reu(s): Nordeste Transportes Especializados Ltda

Advogado(s): André Barachisio Lisbôa

Despacho: fls.447.-Intime-se o devedor, Companhia Paulista de Seguros S/A, para pagar a quantia devida, no prazo de 15 dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% (art.475-J, do CPC) à quantia devida. Não sendo paga a quantia devida no prazo acima mencionado, proceda-se à penhora de tantos bens quantos bastem para garantir a execução, procedendo-se de logo, à avaliação dos mesmos. Lavrado o auto de penhora, intime-se o executado, através de seu advogado, na forma do art.236 do CPC, para oferecer impugnação, querendo, em 15 dias. Após, conclusos.

 
Imissão na Posse - 2405080-9/2009(1--)

Autor(s): Eduardo Dos Santos Costa, Ione Brito De Souza Costa

Advogado(s): Mauricio Santana de Oliveira Torres

Reu(s): Joao Da Silva Fortuna Neto, Eliane Santos Fortuna

Despacho: fls.54.-Ouça-se o requerido sobre o pedido de fls.53, no prazo de cinco dias.

 
Despejo - 2360214-6/2008(1--)

Autor(s): Ione Lago Santana

Advogado(s): Pedro Barachisio Lisboa

Reu(s): Jose Caldeira Filho, Maria Zilda De Castro Caldeira

Advogado(s): Marcio Bacellar

Despacho: fls.104.-Ouça-se o autor sobre a contestação e documentos de fls.38/103, no prazo de 10 dias.

 
EMBARGOS DE TERCEIROS - 851968-7/2005

Embargante(s): Gildete Pereira De Santana

Advogado(s): Ricardo Fragoso Modesto Chaves

Embargado(s): Zenaido Cardoso Valentim

Advogado(s): Rosane Teixeira

Despacho: fls.104.-Encaminhem-se os presentes autos à ilustre Perita Drª. Selma Maria Aparecida Tosta Reis, conforme consta das fls. 102, a fim de que possa proceder o exame pericial grafotécnico deferido às fls.92/93

 
IMISSAO DE POSSE - 14002932400-5

Apensos: 851968-7/2005

Autor(s): Zenaide Cardoso Valentim

Advogado(s): Jose Augusto Rodrigues Pinto

Reu(s): Agnaldo Alexandrino Souza

Advogado(s): Jânio de Almeida Silveira

Despacho: fls.76.-Os presentes autos devem ser encaminhados ao Egrégio Tribunal de Justiça da Bahia com as nossas homenagens e cautelas legais. Por esta razão, torno sem efeito o despacho de fls.75. P.I.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2455289-3/2009(1--)

Autor(s): Aymore Credito Financiamento E Investimento S A

Advogado(s): Augusto Sávio de Cerqueira Albergaria Barreto

Reu(s): Cezar Augusto Pires De Almeida

Despacho: fls.33.-Recebo a apelação em ambos os efeitos. Intime-se o apelado para oferecer as contra-razões no prazo legal. Após, encaminhiem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça da Bahia. P.I.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14097568095-4

Autor(s): Jose Antonio Ferreira Cruz, Marinalva Dos Santos

Advogado(s): Vivaldo do Amaral Adaes

Reu(s): Empresa De Transportes Ondina

Advogado(s): Mila Batista Dourado

Testemunha(s): Geraldo Martins B Filho, Dorival Antonio Dos Santos, Antonio Geraldo De Andrade e outros

Despacho: fls.165.-Intime-se a parte ré para depositar em juízo, com a máxima urgência, o valor equivalente os honorários do perito, fixados às fls.47, bem asim para rcolher as os valores das custas processuais, no prazo de cinco dias. Após conclusos para decisão

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14098650910-1

Autor(s): Maria Cosme Alves Santana

Advogado(s): Paulo Roberto Marinho Bastos, Arlindo Henrique da Franca

Reu(s): Wilson Jose Jorge Rosa, Wilson Jorge Neves Rosa

Advogado(s): Ana Veras

Interessado(s): Aleide Maria De Almeida, Claudenice Da Silva Santos, Jaciara Dos Santos Casaes e outros

Despacho: fls394.-Designo o dia 19/05/2009, às 14:30, para a realização da audiência de instrução e julgamento. Intimações necessárias

 
Monitória - 2389908-6/2008(1--)

Autor(s): Quarteto Modas Ltda

Advogado(s): Alessandra Pouchain Gonçalves Pereira

Reu(s): Rosangela Campos Silveira Machado

Despacho: fls.25.-Considerando o pedido de fls.24, o mandado de citação deverá ser retificado. Antes porém o requerente deverá complementar o pagamento das custas processuais assim como deverá emendar a inicial no tocante ao valro da causa, no prazo de cinco dias. Intimem-se.

 
Procedimento Ordinário - 2328864-6/2008(1--)

Autor(s): Paulo Henrique Alves De Souza

Advogado(s): Eduardo Goncalves de Amorim

Reu(s): Banco Itau Sa

Despacho: fls.123.-Torno sem efeito a decisão de fls.108 em razão da publicação da Resolução nº 18/2008 do Tribunal de Justiça da Bahia. Defiro a gratuidade da justiça. Reservo-me para apreciar o pedido de tutela antecipada após a resposta do réu. Cite-se na forma da lei