INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº CGJ. 037/09-SEC

                                                

A DESEMBARGADORA TELMA BRITTO, CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, consoante o disposto no art. 39, da Lei de Organização Judiciária:

 

CONSIDERANDO o Convênio firmado entre o Governo do Estado, através do SAC - MÓVEL e o Tribunal de Justiça, para levar, de forma mais simples e eficaz, os serviços judiciários, aos usuários que deles necessitem;

 

CONSIDERANDO a programação enviada a esta Corregedoria Geral da Justiça, pela CESAC (Coordenação do Serviço de Atendimento ao Cidadão), a ser cumprida pelo SAC-MÓVEL, referente ao mês de março de 2009.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Autorizar a realização dos serviços de registro de nascimento de pessoas naturais do Cartório de Registro Civil, através do programa SAC-MÓVEL, nas localidades, períodos e duração a seguir relacionados:

 

ROTA 01

 

LOCAL                                               DIAS                                   DURAÇÃO

 

01. IBOTIRAMA                                     01/03 e 02/03                          02 dias

02. COTEGIPE                               04/03 e 05/03                         02 dias

03. WANDERLEY                           07/03 e 08/03                         02 dias

04. CRISTÓPOLIS                          10/03 e 11/03                         02 dias

05. SÃO DESIDÉRIO                               13/03 e 14/03                         02 dias

06. CATOLÂNDIA                                  16/03 e 17/03                         02 dias

07. RIACHÃO DAS NEVES                       19/03 e 20/03                        02 dias

08. FORMOSA DO RIO PRETO       22/03 a 24/03                         03 dias

09. SANTA RITA DE CÁSSIA         26/03 e 27/03                         02 dias

10. BURITIRAMA                           29/03 a 31/03                         03 dias

 

ROTA 02

 

LOCAL                                              DIAS                         DURAÇÃO

 

01. FEIRA DE SANTANA                       01/03 a 11/03                 11 dias

02. CANARANA                                  13/03 a 15/03                 03 dias

03. MARACÁS                                      17/03 e 18/03                         02 dias

04. SSA – COSME DE FARIAS                    20/03                         01 dia

05. SSA – FAZENDA COUTOS            21/03 e 22/03                   02 dias

06. ITIRUÇU                                           24/03 e 25/03                          02 dias

07. LAJEDO DO TABOCAL                27/03 e 28/03                    02 dias

08. BARRA DA ESTIVA                       30/03 e 31/03                   02 dias

 

Art. 2º - Determinar aos Titulares dos Cartórios de Registro Civil das localidades indicadas no artigo 1º desta instrução, um maior empenho, no sentido de que sejam alcançadas as metas previstas no convênio firmado entre o SAC e o Poder Judiciário.

 

Art. 3º - Os demais serviços cartorários, não alcançados pela medida, funcionarão normalmente.

 

Art. 4º -  Esta instrução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                      Corregedoria Geral da Justiça,  19  de  março de  2009.

 

TELMA BRITTO

Corregedora-Geral da Justiça

 

* Republicada por haver inclusão de novas Comarcas

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº CGJ.43/09-SEC

                                                                                             

Trata do Regime de Liquidação Extrajudicial e indisponibilidade de bens do ex-integrante da administração da empresa abaixo mencionada.

 

A DESEMBARGADORA TELMA BRITTO, Corregedora-Geral da Justiça do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, consoante o disposto no Art. 88, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça:

 

CONSIDERANDO a comunicação dirigida a esta Corregedoria-Geral da Justiça pelo liquidante da SAÚDE PLUS ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA., em liquidação extrajudicial. (Proc. nº 9554/09);

 

CONSIDERANDO a necessidade de atender a solicitação para cientificar aos Cartórios de Registro de Imóveis e Hipotecas, da indisponibilidade de bens da pessoa mencionada nesta Instrução;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Incumbir aos Exmºs Srs. Juízes de Direito Titulares ou Substitutos de fiscalizar e comunicar aos Cartórios de Registro de Imóveis e Hipotecas das suas respectivas jurisdições, que foi instaurado o Regime de Liquidação Extrajudicial na SAÚDE PLUS ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA., CNPJ nº 04.010.572/0001-02 e que por via de conseqüência, acham-se INDISPONÍVEIS os bens da pessoa abaixo qualificada, integrante da Administração daquela Operadora nos últimos 12 (doze) meses, não podendo, de qualquer forma, direta ou indireta, aliená-los ou onerá-los:

 

§        ARÃO BENVINDO, brasileiro, solteiro, comerciante, RG nº 6.205.394-1-SSP/PR e CPF nº 861.571.089-91.

 

Art. 2º - Constatada a existência de bens em nome da pessoa mencionada nesta Instrução, o Titular do Cartório remeterá a certidão comprobatória de averbação ao Sr. JOBSON BARBOSA, liquidante da SAÚDE PLUS ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA., Alameda Dr. Carlos de Carvalho, nº 373, Cj. 902, Centro – CURITIBA/PR, CEP: 80410-180;

 

Art. 3º - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Corregedoria Geral da Justiça, 13 de março de 2009.

 

TELMA BRITTO

Corregedora-Geral da Justiça

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº CGJ.44/09-SEC

                                                                                             

Trata da indisponibilidade de bens das pessoas abaixo mencionadas.

 

A DESEMBARGADORA TELMA BRITTO, Corregedora-Geral da Justiça do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, consoante o disposto no Art. 88, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça:

 

CONSIDERANDO a comunicação dirigida a esta Corregedoria-Geral da Justiça pelo Gerente Geral de Habilitação e Regimes Especiais das Operadoras/ANS - Rio de Janeiro/RJ. (Proc. nº  9556/09);

 

CONSIDERANDO a instauração do regime de Direção Fiscal no HOSPITAL EVANGÉLICO DE RIO VERDE, tendo sido nomeado Diretor-Fiscal o Sr. Luiz Carlos Carneiro Barbosa, conforme Portaria nº 2.858, publicada no D.O.U. de 16/12/08;

 

CONSIDERANDO que o regime de Direção Fiscal para as operadoras de planos privados de Assistência à Saúde encontra-se regulado pela Lei nº 9.656, de 03/06/1998, alterada pela Medida Provisória nº 2177-44, de 24/08/2001;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Incumbir aos Exmºs Srs. Juízes de Direito Titulares ou Substitutos de fiscalizar e comunicar aos Cartórios de Registros de Imóveis e Hipotecas das suas respectivas jurisdições, que foi instaurado o regime de Direção Fiscal no HOSPITAL EVANGÉLICO DE RIO VERDE, CNPJ nº 02.608.131/0001-81, com sede na Rua Abel Pereira de Castro, nº 644, Setor Central em Rio Verde/GO, e que por via de conseqüência acham-se INDISPONÍVEIS todos os bens das pessoas abaixo qualificadas, integrantes da Administração daquela Operadora nos últimos 12 (doze) meses, não podendo, de qualquer forma, direta ou indireta, aliená-los ou onerá-los:

 

§        LUCIANO MARTINS RIBEIRO, RG nº 17.422-OAB/GO e CPF nº 577.892.661-87.  

 

§        JORGE NEVES DE OLIVEIRA, RG nº 2.296.945-SSP/GO e CPF nº 370.387.451-15.  

 

Art. 2º - Constatada a existência de bens em nome das pessoas mencionadas nesta Instrução, o Titular do Cartório remeterá a certidão comprobatória de averbação ao Sr. ERALDO DE ALMEIDA FERREIRA CRUZ, Gerente Geral de Habilitação e Regimes Especiais das Operadoras – ANS, Av. Augusto Severo, nº 84, Glória – RIO DE JANEIRO/RJ, CEP: 20021-040;

 

Art. 3º - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Corregedoria Geral da Justiça, 13 de março de 2009.

 

TELMA BRITTO

Corregedora-Geral da Justiça

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº CGJ.45/09-SEC

                                                                                             

Trata da indisponibilidade de bens das empresas e pessoas mencionadas nesta Instrução.

 

A DESEMBARGADORA TELMA BRITTO, Corregedora-Geral da Justiça do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, consoante o disposto no Art. 88, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça:

 

CONSIDERANDO a comunicação dirigida a esta Corregedoria-Geral da Justiça pelo Exmº Juiz Federal da 4ª Vara desta Capital. (Proc. nº 10142/09 ap. 10146/09);

 

CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos da Ação Civil por Prática de Ato de Improbidade Administrativa nº 2008.33.00.019340-5, perante aquele Juízo e a decisão do TRF 1ª Região nos autos do Agravo de Instrumento nº 2009.01.00.007202-8/BA;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Incumbir aos Exmºs Srs. Juízes de Direito Titulares ou Substitutos de fiscalizar e comunicar aos Cartórios de Registro de Imóveis e Hipotecas das suas respectivas jurisdições, que foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens em nome das empresas e pessoas abaixo qualificadas:

 

 

REQUERIDO(A)S

 

CPF/CNPJ

 

AFRANIO CÉSAR OLIVA DE MATTOS

019.213.985-15

ALESSANDRO MARQUES

646.451.776-72

ANNA GUIOMAR VIEIRA NASCIMENTO MACEDO DA COSTA

194.457.765-34

AURO RICARDO PISANI FERREIRA DA SILVA

263.706.035-20

CARLOS FERNANDO BARRETO LARANJEIRAS

066.645.125-72

CONCRETA SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA LTDA

00.617.236/0002-52

DANILO VILLA COSTA

807.969.235-15

FÁBIO DE OLIVEIRA REZENDE

354.171.375-53

GILSON TELES DE QUEIROZ

496.381.575-34

HALERSON RANYERE OLIVEIRA DE FIGUEIREDO

019.187.795-62

HÉLIO HENRIQUE BAHIA GUIMARÃES

928.415.895-87

IGOR ARTUR DE OLIVEIRA PINHO

655.801.763-68

IOLANDO SILVA COSTA

090.114.045-72

JAIRO BARREIROS DE ALMEIDA

046.068.175-34

JAIRO BARREIROS DE ALMEIDA FILHO

784.883.115-91

JOSÉ BONIFÁCIO DE MATTOS NETO

110.538.015-72

JOSÉ HENRIQUE VIEIRA NASCIMENTO

130.442.145-72

LAZEVY LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA TEMPORÁRIA LTDA

03.140.521/0001-32

LUCIANA MARIA MINERVINO LERNER

513.102.875-20

MAQ RENT EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA

Não informado

MARCELO DE OLIVEIRA GUIMARÃES

048.493.105-91

MARCELO PESSOA

Não informado

MARCELO SANTANA DE ALMEIDA

785.313.815-68

MASP LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA

96.729.975/0001-24

OLIVAR ERCLES FREITAS MORAIS

066.710.715-00

ORGANIZAÇÃO BAHIA SERVIÇOS DE LIMPEZA E LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA

40.613.762.0001-88

ORLINDA ROCHA BURGOS

183.767.035-87

PLANTÃO BAHIA EMPRESA DE SEGURANÇA LTDA

03.020.751/0001-68

POSTDATA SERVIÇOS E GESTÃO DE SAÚDE LTDA

Não informado

REINALDO SILVA BITENCOURT

268.232.337-53

ROGÉRIO DE OLIVEIRA REZENDE

354.114.495-53

SELMA MARIA PINTO DA SILVA

348.980.265-91

SEVIBA SEGURANÇA E VIGILÂNCIA DA BAHIA LTDA

00.903.354/0001-46

SILVIA ALVES DA CONCEIÇÃO

245.667.647-53

SINGULAR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA

03.507.838/0001-64

SYLVIA GLADYS CORREIA PEREIRA

176.944.185-91

TECLIMP SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM LIMPEZA LTDA

03.320.474/0001-09

ULISSES BEZERRA GUIMARÃES

512.385.275-15

 

Art. 2º - Constatada a existência de bens em nome das empresas e pessoas mencionadas nesta Instrução, o Titular do Cartório remeterá a certidão comprobatória de averbação ao Exmº Dr. SALOMÃO VIANA, Juiz Federal da 4ª Vara, Justiça Federal, Fórum Teixeira de Freitas, Av. Ulysses Guimarães, 2631, 2º andar, Sussuarana – SALVADOR/BA, CEP: 41213-000;

 

Art. 3º - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Corregedoria Geral da Justiça, 13 de março de 2009.

 

Desª TELMA BRITTO

Corregedora-Geral da Justiça

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº CGJ.46/09-SEC

                                                                                             

Trata da indisponibilidade de bens das pessoas e empresas abaixo mencionadas.

 

A DESEMBARGADORA TELMA BRITTO, Corregedora-Geral da Justiça do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, consoante o disposto no Art. 88, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça:

 

CONSIDERANDO a solicitação dirigida a esta Corregedoria Geral da Justiça pelo Exmº Dr. Juiz Federal da 20ª Vara desta Capital. (Proc. nº 7614/09);

 

CONSIDERANDO as decisões proferidas por aquele Juízo, nos processos abaixo citados;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Incumbir aos Exmºs Srs. Juízes de Direito Titulares ou Substitutos de fiscalizar e comunicar aos Cartórios de Registro de Imóveis e Hipotecas das suas respectivas jurisdições, que foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens das pessoas e empresas abaixo qualificadas:

 

 

PROCESSOS

 

 

EXECUTADOS

 

 

1998.33.00.021925-5

 

 

FEIRÃO DE CEREAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA., CNPJ nº 769.351/0001-61, Luis Anselmo Souza de Oliveira, CPF nº 411.273.585-53 e Edva Lima Oliveira, CPF nº 411.608.785-87.

 

 

 

2002.33.00.023571-2

 

 

ALFA GRÁFICA E EDITORA LTDA., CNPJ nº 14.417.448/0001-10, Poinciana Rocha Lima de Souza, CPF nº 264.517.355-15 e Clodomiro Alves de Souza, CPF nº 048.707.275-87.

 

 

 

2005.33.00.013028-7

 

 

GOA PICTURES LTDA., CNPJ nº 01.613.614/0001-01.

 

 

 

2006.33.00.006787-0

 

 

 

SANDRA DANES SILVA, CNPJ nº 04.496.023/0001-90 e CPF nº 431.911.345-49.

 

 

2005.33.00.019588-8

 

 

JOSELITO MARTINS FIRMINO, CPF nº 013.341.984-38.

 

 

 

1999.33.00.004138-3

 

ANSANE REPRESENTAÇÕES LTDA., CNPJ nº 40.487.282/0001-18, Anízio Santana Neto, CPF nº 084.028.415-20 e Yone Maria da Hora Santana, CPF nº 074.729.785-15.

 

 

2004.33.00.026476-9

 

MAMOKLIN CLÍNICA DE MASTOLOGIA GINECOLOGIA E PESQUISAS SC, CNPJ nº 73.388.449/0001-42, Wanderley Ferreira da Silva, CPF nº 004.439.215-04 e Eliana Maria Borges Silva, CPF nº 162.629.995-15.

 

 

2002.33.00.017625-0

 

MADEIREIRA SAÚDE LTDA., CNPJ nº 13.324.645/0001-21, José Alvarez Castro, CPF nº 209.250.345-68 e Cláudio Ribeiro Santos, CPF nº 809.088.295-15.

 

 

2003.33.00.005308-2

 

GINA MÓVEIS COM. DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA., CNPJ nº 01.172.542./0002-95 e Lenira Santos Bastos, CPF nº 090.809.295-49.

 

 

2002.33.00.004527-3

 

ANTONIO ROBSON GALEÃO DA CRUZ, CNPJ nº 33.865.742/0001-39 e CPF nº 197.458.695-20.

 

 

 

1998.33.00.006584-1

 

MYAVE COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA., CNPJ nº 42.040.295/0001-70, Theonas Ribeiro dos Santos, CPF nº 095.382.675-91 e Francisco Luiz de Souza, CPF nº 203.442.448-49.

 

 

 

2002.33.00.028860-6

 

 

RO COMÉRCIO E ABATE LTDA., CNPJ nº 00.521.262/0001-00 e Orlando dos Santos, CPF nº 332.535.955-87.

 

 

2005.33.00.009270-1

IME

IMPERVEL – IMPERMEABILIZAÇÃO E HIGIENIZAÇÃO LTDA., CNPJ nº 03.185.960/0001-61, Ernani de Sousa Tabatinga, CPF nº 226.661.763-04 e Maria do Socorro Coutinho Ferreira Tabatinga, CPF nº 338.808.593-53.

 

 

 

2003.33.00.004921-2

 

 

TEC LIMP HIGIENIZAÇÃO E CONCERVAÇÃO LTDA., CNPJ nº 00.638.657/0001-89, Lídia Arcanjo Chagas, CPF nº 243.478.925-00 e Ana Rita Rodrigues dos Santos, CPF nº 169.781.025-04.

 

 

2003.33.00.003874-4

 

PEG AUTO SERVICE OFICINA MECÂNICA LTDA., CNPJ nº 00.548.050/0001-08, Pablo Parcero de Assis, CPF nº 275.544.575-00 e Valéria Araújo Santos Parcero de Assis, CPF nº 502.751.515-49.

 

 

2003.33.00.033394-8

 

CONSTRUTORA GARANTIA LTDA., CNPJ nº 01.229.242/0001-14, Luiz Eduardo Fernandez Leiro, CPF nº 241.332.305-82 e Luiz Augusto Agle Fernandez, CPF nº 084.583.165-87.

 

 

1998.33.00.008768-0

 

WILSON PIRES NASCIMENTO, CPF nº 085.204.705-30.

 

 

2003.33.00.032467-1

 

COMPANHIA INDUSTRIAL J MACEDO TRADING, CNPJ nº 13.514.997/0001-40 e Fernando Eurico Paes de Macedo, CPF nº 121.336.125-72.

 

 

2004.33.00.024302-1

 

PROL RESTAURANTE LTDA., CNPJ nº 42.031.930/0001-52 e Paulo Roberto Oliveira Leite, CPF nº 348.081.755-68.

 

 

2004.33.00.008790-1

 

SACORESA INDÚSTRIA DE ARTEFATOS DE PAPEL LTDA., CNPJ nº 13.509.443/0001-54 e Sami Cheila, CPF nº 000.891.505-97.

 

 

2002.33.00.029714-6

 

GRACILENE SILVA DE SOUSA, CNPJ nº 40.567.141/0001-05 e CPF nº 651.448.725-49.

 

1999.33.00.009877-4

 

LUZIMAR COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA., CNPJ nº 16.100.315/0001-40, Luzimario  de Almeida Alves, CPF nº 075.772.498-15 e Maria da Conceição Brito Alves, CPF nº 331.673.975-00.

 

2001.33.00.020145-6

 

TAGIL COMÉRCIO DE METAIS E SOBRAS INDUSTRIAIS LTDA., CNPJ nº 41.988.304/0001-96 e Lenice Oliveira Santiago, CPF nº 132.924.715-91.

 

2002.33.00.009995-7

 

CHACO MODAS LTDA., CNPJ nº 14.652.564/0001-13, Mariza Torres de Oliveira, CPF nº 076.828.245-49 e Fernando Ferreira de Oliveira, CPF nº 018.283.395-04.

 

2003.33.00.005303-4

 

MAX MERCADO DE ALIMENTOS LTDA., CNPJ nº 96.693.668/0001-30, Marco Aurélio Brito de Araújo, CPF nº 143.241.805-04 e Francisco Xavier Pereira da Silva, CPF nº 243.007.217-34.

 

2003.33.00.012599-0

 

AXÉ PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA., CNPJ nº 42.301.275/0001-05 e Oilson Antonio Krohling, CPF nº 560.065.277-15.

 

2002.33.00.029297-0

 

CRONY PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA., CNPJ nº 01.865.517/0001-06, Carlos Luiz Cerqueira Rebouças, CPF nº 061.480.005-63 e Edla Suely Alves Matos, CPF nº 513.014.405-82.

 

2001.33.00.019621-7

 

COMPACTA INFORMÁTICA LTDA., CNPJ nº 14.807.499/0001-58, Jaime dos Santos Sena, CPF nº 291.763.015-91 e Pedro Caetano Cunha de Moura, CPF nº 193.391.605-25.

 

 

2004.33.00.008561-3

 

CONSTRUTORA PEDRO LEÃO LTDA., CNPJ nº 13.199.583/0001-73 e Luiz Paulo Esteves Leão, CPF nº 001.071.235-68.

 

 

1999.33.00.012557-7

 

DANIMAR MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA., CNPJ nº 13.122.957/0001-52, Maria de Lourdes Braga Gomes, CPF nº 194.151.767-68 e Adelino Mendes Gomes, CPF nº 079.343.437-87.

 

 

2004.33.00.008858-1

 

TRANSNINO TRANSPORTES E REPRESENTAÇÕES LTDA., CNPJ nº 63.264.709/0001-14 e Nilton Aziz Lima, CPF nº 052.631.585-72.

 

 

2001.33.00.004630-7

 

SUPERMERCADO DA GENTE LTDA., CNPJ nº 97.398.192/0001-78, Fernando Santos Oliveira Júnior, CPF nº 869.922.105-30 e Juraci Mercês de Oliveira, CPF nº 262.665.555-49.

 

 

2005.33.00.019612-9

 

CHYSTIAN SANTOS COSTA, CPF nº 024.995.635-75.

 

 

00.00.28461-0

 

FLUXOMAQ EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS S/A, CNPJ nº 15.851.744/0001-97 e Carlos Roberto de Castro, CPF nº 027.294.157-34.

 

 

2003.33.00.031453-3

 

CAD COMPUTAÇÃO GRÁFICA E ARQUITETURA LTDA., CNPJ nº 96.762.745/0001-67 e Márcia Silva dos Reis, CPF nº 586.122.035-20.

 

 

2005.33.00.019881-8

 

DOMINGOS PEREIRA DA CONCEIÇÃO JÚNIOR, CPF nº 793.880.005-87.

 

 

2002.33.00.019883-4

 

WALDIR DA SILVA SANTOS, CPF nº 001.223.435-49.

 

 

2006.33.00.001238-6

 

CLEMILDA SOUSA DE JESUS, CPF nº 346.010.405-82.

 

 

1998.33.00.001919-6

 

MUNDIAL DOS PLÁSTICOS LTDA., CNPJ nº 14.669.196/0001-16 e Vicente Ferreira de Mattos, CPF nº 040.497.725-15.

 

 

2006.33.00.006799-0

 

VILMA NERI SANTOS, CNPJ nº 04.216.367/0001-06 e CPF nº 506.828.495-53.

 

 

2003.33.00.003533-4

 

EMBASER EMPRESA BAIANA DE SERVIÇOS DE CONST CIVIL LTDA., CNPJ nº 13.218.011/0001-94, Lauro José Sampaio, CPF nº 157.334.165-72 e José Olivieri Santos Silva, CPF nº029.691.655-20.

 

 

2001.33.00.007253-5

 

EMOS SERVIÇO ESPECIALIZADO CONSTRUÇÃO E PLANEJAMENTO LTDA., CNPJ nº 16.066.318/0001-05 e Elizete Pereira Muniz, CPF nº 065.713.015-04.

 

 

2002.33.00.021003-0

 

A F & L COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA., CNPJ nº 40.511.669/0001-62 e Arivaldo Guimarães Pereira, CPF nº 101.847.675-04.

 

 

2001.33.00.003439-0

 

REGIS MOREIRA TRANSPORTES E REPRESENTAÇÕES LTDA., CNPJ nº 00.448.866/0001-60, Maria Leite Batista, CPF nº 061.538.875-20 e Regis Moreira da Silva, CPF nº 319. 071.640-49.

 

 

2005.33.00.021713-6

 

VALOR CORRETORA DE CAMBIO E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA ME, CNPJ nº 62.065.578/0001-83.

 

 

2004.33.00.026841-0

 

TIO PAULINHO PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA., CNPJ nº 02.184.684/0001-54 e Paulo Augusto das Neves Vieira, CPF nº 515.076.765-49.

 

 

2005.33.00.019969-3

 

LUIZ PEREIRA DOS SANTOS, CPF nº 236.655.565-20.

 

 

2005.33.00.019879-4

 

MAURO FERNANDES DE OLIVEIRA, CPF nº 789.524.177-04.

 

 

2002.33.00.011293-9

 

EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS S/A, CNPJ nº 13.553.516/0001-05.

 

 

2005.33.00.007995-6

 

DROGARIA 24 HORAS LTDA., CNPJ nº 00.540.239/0001-54, Roque Nascimento dos Santos, CPF nº 380.542.135-49 e Márcia Cabral Ribeiro, CPF nº 408.859.095-34.

 

 

2004.33.00.028763-2

 

TOTAL DISTRIBUIDORA DO NORDESTE LTDA., CNPJ nº 03.443.875/0001-56 e Alessandro Bastos Castro, CPF nº 814.199.615-00.

 

 

2000.33.00.012921-6

 

TYRESOLES COMERCIAL DO SALVADOR LTDA., CNPJ nº 13.597.703/0001-90, Eduardo Vilas Boas Pinto, CPF nº 017.883.105-00 e Roberto Villas Boas Pinto, CPF nº 017.880.355-34.

 

 

2002.33.00.029925-6

 

TIPOGRAFIA CONFIANÇA LTDA., CNPJ nº 15.119.936/0001-03, Roberto Walter Lima, CPF nº 017.632.535-20 e Cremilda Mendes Lima, CPF nº 072.517.695-49.

 

 

2005.33.00.004559-0

 

SOS CELULAR COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., CNPJ nº 01.243.521/0001-32 e Rosana Rios Roza, CPF nº 748.383.695-49.

 

 

00.00.32545-7

 

FLUXOMAQ EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS S/A, CNPJ nº 15.851.744/0001-97, Carlos Alberto de Oliveira Gomes, CPF nº 000.394.627-49, Carlos Roberto de Castro, CPF nº 000.394.631-25 e Antonio José Santos Pereira, CPF nº 000.394.636-30.

 

 

2000.33.00.002392-7

 

SUPERMERCADO ATALAIA LTDA., CNPJ nº 63.235.584/0001-02, Manoel dos Santos, CPF nº 055.483.655-68 e Cliseide de Jesus Santos, CPF nº 535.576.385-53.

 

 

00.00.69829-6

 

ANALICE AQUINO ALVES, CPF nº 029.216.505-68.

 

 

2004.33.00.007377-3

 

VANDILSON ROCHA SOARES, CNPJ nº 16.085.748/0001-74 e CPF 074.693.575-72.

 

 

2001.33.00.017578-4

 

2M EQUIPAMENTOS LTDA., CNPJ nº 96.706.478/0001-00, José Jorge Machado Pereira, CPF nº 066.727.525-87, Alberto Machado Pereira, CPF nº 074.892.425-68 e Sonia Sueli Silva Pereira, CPF nº 780.091.205-10.

 

 

2006.33.00.000272-4

 

EDILBERTO NUNES DE SÁ, CPF nº 064.780.505-72.

 

 

2004.33.00.007373-9

 

LEDES SERVIÇOS LTDA., CNPJ nº 16.100.042/0001-34, Julinda do Amor Santos, CPF nº 104.892.665-68 e Luis Correia dos Santos Júnior, CPF nº 349.977.175-68.

 

 

2006.33.00.007750-7

 

MILTON JOSÉ DA SILVA, CPF nº 747.408.494-53.

 

 

1998.33.00.007267-3

 

RODEFEL FERRAMENTAS E PROTEÇÃO LTDA., CNPJ nº 16.290.835/0001-63, Antonio Carlos da Silva, CPF nº 110.904.485-20 e Jaime Vasconcelos de Souza, CPF nº 090.452.955-04.

 

 

2005.33.00.020506-0

 

DAYSE LUCIDI GOMES FERREIRA, CNPJ nº 03.498.311/0001-10 e CPF nº 365.919.125-68.

 

 

2005.33.00.007910-6

 

MAX SYSTEMS TECNOLOGIA LTDA., CNPJ nº 00.947.894/0001-21, Jaime Sapucaia Bandeira, CPF nº 039.105.475-91 e Márcia Maria Rego Bandeira, CPF nº 157.646.565-91.

 

 

2001.33.00.012558-0

 

MÁRCIA REGINA PALES SANTOS SILVA, CNPJ nº 16.361.891/0001-41 e CPF nº 363.932.665-20.

 

 

2003.33.00.002901-5

 

DISOM IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA., CNPJ nº 14.676.860/0001-54 e Ronaldo Vitor Martins da Silva, CPF nº 006.340.505-91.

 

 

2005.33.00.019916-9

 

GILVAN PEDRO DA SILVA, CPF nº 527.906.902-78.

 

 

2003.33.00.031259-1

 

RODOVITORIA TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 73.502.353/0001-63, Wanderley Pacheco de Souza, CPF nº 097.389.165-34 e Doracy Silva de Souza, CPF nº 454.975.755-87.

 

 

2003.33.00.000504-7

 

PORTBELIM TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA., CNPJ nº 40.561.631/0001-02 e Jair Araújo Ferreira, CPF nº 037.358.185-87.

 

 

2004.33.00.016848-6

 

QUIXABA COMÉRCIO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA., CNPJ nº 02.661.889/0001-83, Antonio Moreira de Freitas, CPF nº 795.408.645-34 e Vanuza Nascimento Lima, CPF nº 658.027.725-49.

 

 

2001.33.00.003675-8

 

IMPORTADORA E EXPORTADORA KAPI LTDA., CNPJ nº 96.804.992/0001-89, Milton Capistrano Bispo das Neves, CPF nº 089.974.975-53 e Thereza Nascimento das Neves, CPF nº 097.253.345-15.

 

 

2005.33.00.008875-0

 

QUATRO PONTOS VIAGENS E TURISMO LTDA., CNPJ nº 03.326.256/0001-81 e Jaqueline Gomes Vieira, CPF nº 771.643.501-91.

 

 

1999.33.00.010378-1

 

RODEFEL FERRAMENTAS E PROTEÇÃO LTDA., CNPJ nº 16.290.835/0001-63, Antonio Carlos da Silva, CPF nº 110.904.485-20 e Jaime Vasconcelos de Souza, CPF nº 090.452.955-04.

 

 

2005.33.00.009296-9

 

ROSAROCHA ARQUITETURA LTDA., CNPJ nº 04.408.077/0001-56 e Pedro Rosa Rocha, CPF nº 001.472.815-04.

 

 

2004.33.00.016892-8

 

GEORGE FREITAS RIBEIRO, CNPJ nº 13.521.091/0001-52 e CPF nº 177.848.325-91.

 

 

2003.33.00.004714-7

 

VERSATIL PAPELARIA E CONVENIÊNCIA LTDA., CNPJ nº 13.521.091/0001-52.

 

 

1998.33.00.019233-6

 

TRANSGUINCHOS EQUIPAMENTOS LTDA., CNPJ nº 13.485.552/0001-89 e Almiro Calmon Alves, CPF nº 041.605.845-00.

 

 

2004.33.00.027767-6

 

IMC TELECOMUNICAÇÕES LTDA., CNPJ nº 04.532.246/0001-65, Domingos Sodré de Oliveira, CPF nº 650.165.995-72 e Carina Melo dos Santos de Oliveira, CPF nº 931.978.705-06.

 

2003.33.00.031196-0

 

MARIA APARECIDA ALEXANDRE DA SILVA SANTOS, CPF nº 359.430.415-91.

 

2003.33.00.031897-6

 

LOURDES MARIA SANTOS, CPF nº 028.100.005-06.

 

2004.33.00.026871-8

 

KAPA TRANSPORTES DE CARGA LTDA., CNPJ nº 02.423.836/0001-24, José Barcelos Júnior, CPF nº 357.514.286-68 e José Roberto Gil de Oliveira Pinto, CPF nº 189.187.865-49.

 

2002.33.00.010629-8

 

MECAN COM PARTICIPAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO LTDA., CNPJ nº 13.687.686/0001-82, Celeste Almeida Santos, CPF nº 482.921.335-34 e Sérgio Almeida Santos, CPF nº 113.022.915-72.

 

2003.33.00.012592-5

 

FRIBAHIA CONGELADOS DO NORDESTE LTDA., CNPJ nº 909.724/0001-52, Patrícia Krupp, CPF nº 575.630.550-53 e Laerte Lucena Gil, CPF nº 178.201.620-15.

 

1999.33.00.009714-4

 

FARMÁCIA DO DIA LTDA., CNPJ nº 16.123.374/0001-34 e Deoclecio Carneiro Ramos Filho, CPF nº 125.696.745-91.

 

2004.33.00.026531-1

 

QUIXABA COMÉRCIO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA., CNPJ nº 02.661.889/0001-83, Antonio Moreira de Freitas, CPF nº 795.408.645-34 e Vanuza Nascimento Lima, CPF nº 658.027.725-49.

 

2004.33.00.028821-6

 

ACAUA TRANSPORTES DE CARGAS E REPRESENTAÇÕES LTDA., CNPJ nº 14.729.313/0001-90, Jonaldo Pereira da Silva, CPF nº 047.992.245-49 e Maria da Rocha Gondin, CPF nº 195.577.605-91.

 

2001.33.00.014115-1

 

CIN ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES SA, CNPJ nº 96.783.741/0001-65, Vicente Vasconcelos Coni, CPF nº 071.164.545-00, Eliane Maria Borges Coni, CPF nº 407.263.395-04 e Ana Virgínia Coni Leal, CPF nº 776.701.245-04.

 

2005.33.00.009658-2

 

J&F EMPREITEIRA DE OBRAS LTDA., CNPJ nº 03.354.051/0001-00, José Lucena Félix, CPF nº 778.574.615-04 e João Félix Leite, CPF nº 935.124.495-49.

 

2005.33.00.007407-0

 

DAL SERVIÇOS DE SEGURANÇA VIGILÂNCIA LTDA., CNPJ nº 73.922.775/0001-98 e Julieta Santana Conceição, CPF nº 641.481.305-20.

 

 

 

2006.33.00.001837-3

 

ZENADIO PEIXOTO E CIA LTDA ME, CNPJ nº 03.205.748/0001-19.

 

 

2005.33.00.014285-7

 

SOCIEDADE VETOR DE ENSINO LTDA., CNPJ nº 42.148.080/0001-77 e Francisco Carlos Ferreira Souto, CPF nº 187.981.875-20.

 

 

2001.33.00.003721-9

 

SUPERMERCADO ATALAIA LTDA., CNPJ nº 63.235.584/0001-02, Cliseide de Jesus Santos, CPF nº 535.576.385-53 e Manoel dos Santos, CPF nº 055.483.655-68.

 

 

2003.33.00.024983-4

 

JOSEMAR ALVES COUTINHO, CPF nº 064.266.438-23.

 

 

2004.33.00.007393-4

 

KIT COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA., CNPJ nº 00.126.778/0001-41 e João Gomes da Silva, CPF nº 550.346.165-72.

 

 

2003.33.00.005353-8

 

MARIA DO CARMO ROSA DE ALMEIDA, CNPJ nº 14.704.068/0001-66 e CPF nº 545.235.408-53.

 

 

2001.33.00.004593-5

 

MASTERS CORRETORA DE SEGUROS LTDA., CNPJ nº 40.500.001/0001-10, Eudaldo Francisco dos Santos, CPF nº 000.737.255-87  e Nilza Pereira Santos, CPF nº 567.336.235-87.

 

 

2006.33.00.008345-6

 

LUIZ CARLOS SILVA DE AZEVEDO, CPF nº 002.271.885-00.

 

 

2006.33.00.006764-3

 

PAULO SILVA ME, CNPJ nº 04.727.282/0001-84 e Paulo Silva, CPF nº  115.858.975-15.

 

 

2005.33.00.006569-4

 

JECON CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., CNPJ nº 02.996.815/0001-06 e Crispim dos Reis Teixeira, CPF nº 641.045.835-53.

 

 

2004.33.00.024395-7

 

W CONNEX IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., CNPJ nº 15.670.110/0001-38 e Ubiracy Costa Novais, CPF nº 037.569.475-72.

 

 

2004.33.00.028823-3

 

CONSERTEC COMÉRCIO E SERVIÇOS TÉCNICOS DE RELÓGIOS LTDA., CNPJ nº 14.808.315/0001-74 e Sônia Maria de Lima Rios, CPF nº 094.768.065-91.

 

 

2003.33.00.009038-9

 

RENA ENGENHARIA LTDA., CNPJ nº 14.613.871/0001-95, George Barreto, CPF nº 132.594.744-04 e Michael Alexander Arrowsmith Cook, CPF nº 110.227.015-68.

 

 

2004.33.00.017771-8

 

JOSÉ LÚCIO CALADO FILHO, CPF nº 122.250.964-49.

 

 

2002.33.00.013417-7

 

SOM MÓVEIS COMÉRCIO DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA., CNPJ nº 00.536.673/0001-60 e Lenira Santos Bastos, CPF nº 090.809.295-49.

 

 

2006.33.00.001110-0

 

JOÃO SOARES DOS SANTOS FILHO, CPF nº 006.971.415-00.

 

 

2003.33.00.010405-8

 

CASA BONITA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA., CNPJ nº 40.597.320/0001-95 e Marcos Alves do Rosário, CPF nº 328.286.835-91.

 

1998.33.00.005859-2

 

VISUAL IDENTIFICAÇÕES E FOTOGRAFIAS LTDA., CNPJ nº 16.329.955/0001-27, José Juarez Gomes Gonçalves, CPF nº 030.343.805-34 e Sonia Caria Gonçalves, CPF nº 616.671.965-53.

 

 

1998.33.00.001249-5

 

IMPORTADORA DE PNEUS DA BAHIA LTDA., CNPJ nº 96.702.121/0001-54.

 

 

2005.33.00.009710-4

 

UNIÃO DE CURSOS DA BAHIA UCBA, CNPJ nº 14.324.685/0001-36.

 

 

Art. 2º - Constatada a existência de bens em nome das pessoas e empresas mencionadas nesta Instrução, o Titular do Cartório remeterá a certidão comprobatória de averbação ao Exmº Dr. CÂNDIDO MORAES PINTO FILHO, Juiz Federal da 20ª Vara, Justiça Federal, Fórum Teixeira de Freitas, Av. Ulysses Guimarães, 2631, Sussuarana – SALVADOR/BA, CEP: 41213-000;

 

Art. 3º - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Corregedoria Geral da Justiça, 19 de março de 2009.

 

TELMA BRITTO

Corregedora-Geral da Justiça

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº CGJ.47/09-SEC

                                                                                             

Trata da indisponibilidade de bens das pessoas abaixo mencionadas.

 

A DESEMBARGADORA TELMA BRITTO, Corregedora-Geral da Justiça do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, consoante o disposto no Art. 88, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça:

 

CONSIDERANDO a comunicação dirigida a esta Corregedoria-Geral da Justiça pelo Gerente Geral de Habilitação e Regimes Especiais das Operadoras/ANS - Rio de Janeiro/RJ. (Proc. nº  10876/09);

 

CONSIDERANDO a instauração do regime de Direção Fiscal na UNIMED REGIONAL DE ARACATI COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, tendo sido nomeada Diretora-Fiscal a Srª Maria Darcy Lira Andrade, conforme Portaria nº 2.874, publicada no D.O.U. de 19/12/08;

 

CONSIDERANDO que o regime de Direção Fiscal para as operadoras de planos privados de Assistência à Saúde encontra-se regulado pela Lei nº 9.656, de 03/06/1998, alterada pela Medida Provisória nº 2177-44, de 24/08/2001;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Incumbir aos Exmºs Srs. Juízes de Direito Titulares ou Substitutos de fiscalizar e comunicar aos Cartórios de Registros de Imóveis e Hipotecas das suas respectivas jurisdições, que foi instaurado o regime de Direção Fiscal na UNIMED REGIONAL DE ARACATI COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, CNPJ nº 41.314.246/0001-15, localizada na Travessa João Adolfo , 940, Centro – ARACATI/CE, e que por via de conseqüência acham-se INDISPONÍVEIS todos os bens das pessoas abaixo qualificadas, integrantes da Administração daquela Operadora nos últimos 12 (doze) meses, não podendo, de qualquer forma, direta ou indireta, aliená-los ou onerá-los:

 

§        ANTÔNIO RODRIGUES UCHÔA, brasileiro, casado, médico, CRM 1147, RG nº 2002010147907-SSPDC/CE e CPF nº 015.457.523-20.  

 

§        PAULO LINCOLN VIEIRA, brasileiro, casado, médico, CRM 5184, RG nº 248328-SSP/PB e CPF nº 083.380.784-68.  

 

§        JOÃO MOREIRA FALCÃO NETO, brasileiro, casado, médico, CRM 7042, RG nº 143044988-SSP/CE e CPF nº 477.908.143-20.  

 

§        ABELARDO CAVALCANTE PORTO, brasileiro, casado, médico, CRM 3228, RG nº 9809903372-SSPDC/CE e CPF nº 051.075.803-78.  

 

Art. 2º - Constatada a existência de bens em nome das pessoas mencionadas nesta Instrução, o Titular do Cartório remeterá a certidão comprobatória de averbação ao Sr. ERALDO DE ALMEIDA FERREIRA CRUZ, Gerente Geral de Habilitação e Regimes Especiais das Operadoras – ANS, Av. Augusto Severo, nº 84, Glória – RIO DE JANEIRO/RJ, CEP: 20021-040;

 

Art. 3º - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Corregedoria Geral da Justiça, 17 de março de 2009.

 

TELMA BRITTO

Corregedora-Geral da Justiça

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº CGJ.48/09-SEC

                                                                                             

Trata da indisponibilidade de bens das pessoas abaixo mencionadas.

 

A DESEMBARGADORA TELMA BRITTO, Corregedora-Geral da Justiça do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, consoante o disposto no Art. 88, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça:

 

CONSIDERANDO a comunicação dirigida a esta Corregedoria-Geral da Justiça pelo Gerente Geral de Habilitação e Regimes Especiais das Operadoras/ANS - Rio de Janeiro/RJ. (Proc. nº  10877/09);

 

CONSIDERANDO a instauração do regime de Direção Fiscal na COMUNIDADE EVANGÉLICA LUTERANA SÃO PAULO – CELSP (ULBRA SAÚDE), tendo sido nomeado Diretor-Fiscal o Sr. Carlos Dario Martins Pereira, conforme Portaria nº 2.856, publicada no D.O.U. de 16/12/08;

 

CONSIDERANDO que o regime de Direção Fiscal para as operadoras de planos privados de Assistência à Saúde encontra-se regulado pela Lei nº 9.656, de 03/06/1998, alterada pela Medida Provisória nº 2177-44, de 24/08/2001;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Incumbir aos Exmºs Srs. Juízes de Direito Titulares ou Substitutos de fiscalizar e comunicar aos Cartórios de Registros de Imóveis e Hipotecas das suas respectivas jurisdições, que foi instaurado o regime de Direção Fiscal na COMUNIDADE EVANGÉLICA LUTERANA SÃO PAULO – CELSP (ULBRA SAÚDE), CNPJ nº 88.332.580/0001-65, localizada na Rua Coronel Vicente, 281, Centro – PORTO ALEGRE/RS, e que por via de conseqüência acham-se INDISPONÍVEIS todos os bens das pessoas abaixo qualificadas, integrantes da Administração daquela Operadora nos últimos 12 (doze) meses, não podendo, de qualquer forma, direta ou indireta, aliená-los ou onerá-los:

 

§        MILTON AMENGUAL MACHADO, brasileiro, casado, empresário, RG nº 6003491005-SSP/RS e CPF nº 125.308.240-53.  

 

§        LUIZ OTÁVIO GIACOMAZZI, brasileiro, casado, administrador, RG nº 9034597667-SSP/PB e CPF nº 319.075.710-00.  

 

Art. 2º - Constatada a existência de bens em nome das pessoas mencionadas nesta Instrução, o Titular do Cartório remeterá a certidão comprobatória de averbação ao Sr. ERALDO DE ALMEIDA FERREIRA CRUZ, Gerente Geral de Habilitação e Regimes Especiais das Operadoras – ANS, Av. Augusto Severo, nº 84, Glória – RIO DE JANEIRO/RJ, CEP: 20021-040;

 

Art. 3º - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Corregedoria Geral da Justiça, 17 de março de 2009.

 

TELMA BRITTO

Corregedora-Geral da Justiça

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº CGJ.49/09-SEC

                                                                                             

Trata da indisponibilidade de bens da empresa e pessoa abaixo mencionadas.

 

A DESEMBARGADORA TELMA BRITTO, Corregedora-Geral da Justiça do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, consoante o disposto no Art. 88, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça:

 

CONSIDERANDO a solicitação dirigida a esta Corregedoria Geral da Justiça pela Exmª Drª Juíza Federal da 18ª Vara desta Capital. (Proc. nº 10934/09);

 

CONSIDERANDO a decisão proferida por aquele Juízo, no processo abaixo citado;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Incumbir aos Exmºs Srs. Juízes de Direito Titulares ou Substitutos de fiscalizar e comunicar aos Cartórios de Registro de Imóveis e Hipotecas das suas respectivas jurisdições, que foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens da empresa e pessoa abaixo qualificadas:

 

 

PROCESSO

 

 

EXECUTADO(A)

 

 

CPF/CNPJ

 

 

 

2001.33.00.008722-1

 

 

 

CEREALISTA ROMA LTDA

 

 

 

 

63.239.768/0001-32

 

 

2001.33.00.008722-1

 

 

 

MARINALVA SOUZA OLIVEIRA

 

 

 

358.999.215-87

 

Art. 2º - Constatada a existência de bens em nome da empresa e pessoa mencionadas nesta Instrução, o Titular do Cartório remeterá a certidão comprobatória de averbação à Exmª Drª DAYANA DE AZEVEDO BIÃO DE SOUZA, Juíza Federal da 18ª Vara, Justiça Federal, Fórum Teixeira de Freitas, Av. Ulysses Guimarães, 2631, Térreo, Sussuarana – SALVADOR/BA, CEP: 41213-000;

 

Art. 3º - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Corregedoria Geral da Justiça, 19 de março de 2009.

 

TELMA BRITTO

Corregedora-Geral da Justiça

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº CGJ.50/09-SEC

                                                                                             

Trata da indisponibilidade de bens das empresas e pessoa abaixo mencionadas.

 

A DESEMBARGADORA TELMA BRITTO, Corregedora-Geral da Justiça do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, consoante o disposto no Art. 88, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça:

 

CONSIDERANDO a solicitação dirigida a esta Corregedoria Geral da Justiça pela Exmª Drª Juíza Federal da 18ª Vara desta Capital. (Proc. nº 10940/09);

 

CONSIDERANDO as decisões proferidas por aquele Juízo, nos processos abaixo citados;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Incumbir aos Exmºs Srs. Juízes de Direito Titulares ou Substitutos de fiscalizar e comunicar aos Cartórios de Registro de Imóveis e Hipotecas das suas respectivas jurisdições, que foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens da empresas e pessoa abaixo qualificadas:

 

 

PROCESSO

 

 

EXECUTADO(A)

 

 

CPF/CNPJ

 

 

 

2004.33.00.019233-7

 

 

 

ÁTILA COMÉRCIO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA E OUTROS

 

 

 

 

32.681.892/0001-20

 

 

2004.33.00.026863-2

 

 

 

CEMATI CENTRAL DE MANUTENÇÃO INDUSTRIAL LTDA E OUTROS

 

 

 

02.337.172/0001-80

 

 

2001.33.00.009067-6

 

 

 

REALSALVADOR TRANSPORTE DE CARGAS LTDA

 

 

 

34.411.827/0001-00

 

 

2001.33.00.001333-2

 

 

 

ASCONTEL ADM DE IMÓVEIS CONTABILIDADE E SERVIÇOS LTDA

 

 

 

13.448.402/0001-03

 

 

2005.33.00.023787-1

 

 

 

TÂNIA AZEVEDO OLIVEIRA

 

 

 

204.372.425-87

 

Art. 2º - Constatada a existência de bens em nome das empresas e pessoa mencionadas nesta Instrução, o Titular do Cartório remeterá a certidão comprobatória de averbação à Exmª Drª DAYANA DE AZEVEDO BIÃO DE SOUZA, Juíza Federal da 18ª Vara, Justiça Federal, Fórum Teixeira de Freitas, Av. Ulysses Guimarães, 2631, Térreo, Sussuarana – SALVADOR/BA, CEP: 41213-000;

 

Art. 3º - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Corregedoria Geral da Justiça, 19 de março de 2009.

 

TELMA BRITTO

Corregedora-Geral da Justiça

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº CGJ.51/09-SEC

                                                                                             

Trata do Regime de Liquidação Extrajudicial e indisponibilidade de bens dos ex-integrantes da administração da empresa abaixo mencionada.

 

A DESEMBARGADORA TELMA BRITTO, Corregedora-Geral da Justiça do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, consoante o disposto no Art. 88, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça:

 

CONSIDERANDO a comunicação dirigida a esta Corregedoria-Geral da Justiça pelo liquidante da SAÚDE PREMIUM ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA., em liquidação extrajudicial. (Proc. nº 11764/09);

 

CONSIDERANDO a necessidade de atender a solicitação para cientificar aos Cartórios de Registro de Imóveis e Hipotecas, da indisponibilidade de bens das pessoas mencionadas nesta Instrução;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Incumbir aos Exmºs Srs. Juízes de Direito Titulares ou Substitutos de fiscalizar e comunicar aos Cartórios de Registro de Imóveis e Hipotecas das suas respectivas jurisdições, que foi instaurado o Regime de Liquidação Extrajudicial na SAÚDE PREMIUM ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA., CNPJ nº 06.326.984/0001-81 e que por via de conseqüência, acham-se INDISPONÍVEIS os bens das pessoas abaixo qualificadas, integrantes da Administração daquela Operadora nos últimos 12 (doze) meses, não podendo, de qualquer forma, direta ou indireta, aliená-los ou onerá-los:

 

§        HÉLIO CARVALHO, brasileiro, separado judicialmente, fisioterapeuta, RG nº 294.349-SSP/ES e CPF nº 395.227.507-78.

 

§        ANA PAULA MENDES SANTA CECÍLIA, brasileira, solteira, fisioterapeuta, RG nº 5.338.426-SSP/MG e CPF nº 029.945.076-76.

 

Art. 2º - Constatada a existência de bens em nome das pessoas mencionada nesta Instrução, o Titular do Cartório remeterá a certidão comprobatória de averbação a Srª ANGÉLICA VILLA NOVA DE AVELLAR DU ROCHER CARVALHO, liquidante da SAÚDE PREMIUM ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA., Av. Augusto Severo, nº 84, 8º andar, Glória – RIO DE JANEIRO/RJ, CEP: 20021-040;

 

Art. 3º - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Corregedoria Geral da Justiça, 19 de março de 2009.

 

TELMA BRITTO

Corregedora-Geral da Justiça

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº CGJ.52/09-SEC

                                                                                             

Trata da indisponibilidade de bens da empresa e pessoa abaixo mencionadas.

 

A DESEMBARGADORA TELMA BRITTO, Corregedora-Geral da Justiça do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, consoante o disposto no Art. 88, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça:

 

CONSIDERANDO a solicitação dirigida a esta Corregedoria Geral da Justiça pela Exmª Drª Juíza Federal Substituta da 18ª Vara desta Capital. (Proc. nº 10921/09);

 

CONSIDERANDO a decisão proferida por aquele Juízo, no processo abaixo citado;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Incumbir aos Exmºs Srs. Juízes de Direito Titulares ou Substitutos de fiscalizar e comunicar aos Cartórios de Registro de Imóveis e Hipotecas das suas respectivas jurisdições, que foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens da empresa e pessoa abaixo qualificadas:

 

 

PROCESSO

 

 

EXECUTADO(A)

 

 

CPF/CNPJ

 

 

 

2002.33.00.000497-7

 

 

 

PORTOFINO RESTAURANTE LTDA

 

 

 

 

32.660.359/0001-81

 

 

2002.33.00.000497-7

 

 

 

LUIGI ARRIGONI

 

 

 

962.837.347-15

 

Art. 2º - Constatada a existência de bens em nome da empresa e pessoa mencionadas nesta Instrução, o Titular do Cartório remeterá a certidão comprobatória de averbação à Exmª Drª CAMILE LIMA SANTOS, Juíza Federal Substituta da 18ª Vara, Justiça Federal, Fórum Teixeira de Freitas, Av. Ulysses Guimarães, 2631, Térreo, Sussuarana – SALVADOR/BA, CEP: 41213-000;

 

Art. 3º - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Corregedoria Geral da Justiça, 19 de março de 2009.

 

TELMA BRITTO

Corregedora-Geral da Justiça

 

PORTARIA Nº CGJ –237/2009-GSEC

 

A DESEMBARGADORA TELMA BRITTO, CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e considerando o que consta no PA-9558/2009,

 

RESOLVE:

 

Designar, em caráter excepcional, MARIA DA CONCEIÇÃO DE PAIVA MAIA, Escrevente de Cartório, cadastro nº. 179.445-0, para exercer as funções de Suboficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito de Santana da Comarca desta Capital, pelo prazo de 6(seis) meses e, responder pela Unidade nos impedimentos legais e ocasionais do Oficial designado.

 

Secretaria da Corregedoria Geral da Justiça, 19 de março de 2009.

 

TELMA BRITTO

CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA

 

PORTARIA Nº. CGJ-238/2009-GSEC

 

A DESEMBARGADORA TELMA BRITTO, CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

 

RESOLVE:

 

Designar FABIO QUARESMA MARQUES, Escrevente de Cartório, cadastro nº 902.982-5, para servir na Corregedoria Geral da Justiça, até ulterior deliberação.

 

Secretaria da Corregedoria Geral da Justiça, 20 de março de 2009.

 

TELMA BRITTO

CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA

 

PORTARIA Nº. CGJ –240/2009-GSEC

 

A DESEMBARGADORA TELMA BRITTO, CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta nos autos do processo nº. PA-41553/2007,

 

RESOLVE:

 

Aplicar a Bárbara Ferreira de Jesus, Oficial de Justiça da Comarca desta Capital, cadastro nº. 171.902-5, a pena disciplinar de SUSPENSÃO por 30 (trinta) dias, nos termos do art. 165, I, II e III; 201, I, II, III e VIII da Lei de Organização Judiciária e art. 175, incisos I, II, III, IV, IX e X da Lei 6.677/94.

 

Secretaria da Corregedoria Geral da Justiça, 20 de março de 2009.

 

TELMA BRITTO

CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA

 

PORTARIA Nº. CGJ – 241/2009-GSEC

 

A DESEMBARGADORA TELMA BRITTO, CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e considerando o que consta no ofício nº. 095/2009 do Juízo de Direito do Juizado Modelo Especial Cível – Extensão Faculdades Jorge Amado,

 

RESOLVE:

Prorrogar, por 30(trinta) dias, o prazo para a conclusão da SINDICÂNCIA, processo nº. PA-5859/2008, instaurada mediante Portaria nº. CGJ-838/2008-GSEC, publicada no Diário do Poder Judiciário de 18/12/2008.

 

Secretaria da Corregedoria Geral da Justiça, 20 de março de 2009.

 

TELMA BRITTO

CORREGEDORA GERAL DA JUSTIÇA