CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

    1. TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS

Fórum Ruy Barbosa, s/n, 5º Andar, Sala 526 – Praça Dom Pedro II, Largo do Campo da Pólvora/Nazaré - CEP 40047-900 – Tel 3320-6904


PUBLICAÇÃO


2ª TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL


01

PROCESSO Nº 103039-6/2007-2 ( MANDADO DE SEGURANÇA )

IMPETRANTE :

TELEMAR NORTE LESTE S/A

ADVOGADO(A) :

JULIANA MOTA PIRES FERREIRA

IMPETRADO :

JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEF. CONS. UNIVERSO

LITISCONSORTE :

GLAFIRA DINÁ DA CONCEIÇÃO SILVA

RELATOR(A) :

JUIZ(A) AURELINO OTACILIO PEREIRA NETO


DESPACHO :

Ante ao exposto e por mais do que nos autos consta, INDEFIRO, liminarmente, a petição inicial em razão da inexistência de direito liquido e certo violado ou ameaçado por ato ilegal ou abuso de autoridade. Deste modo, nos termos do art. 8º da Lei 1533/51 e do art. 267, inciso XI do CPC, extingo o processo sem resolução do mérito. Cumpra-se e intime-se.

Sala das Sessões 13 de março de 2009

Aurelino Otacílio Pereira Neto

Juiz Relator


02

PROCESSO Nº 104415-0/2007-3 ( MANDADO DE SEGURANÇA )

IMPETRANTE :

TELEMAR NORTE LESTE S/A

ADVOGADO(A) :

JULIANA MOTA PIRES FERREIRA

IMPETRADO :

JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEF. CONS. UNIVERSO

LITISCONSORTE :

ADALGISA GUSMÃO DOS SANTOS

RELATOR(A) :

JUIZ(A) AURELINO OTACILIO PEREIRA NETO


DESPACHO :

Ante o relatado, mantenho na íntegra a decisão de fls. 122 que indeferiu o writ e aplico, por conseguinte, multa de 1% sobre o valor da causa a TELEMAR NORTE LESTE S.A como litigante de má fé, na forma do art. 18 do CPC, sem prejuízo de indenizar a parte contrária dos prejuízos que esta sofreu, mais os honorários advocatícios e todas as despesas que efetuou.

Sala das Sessões 13 de março de 2009

Aurelino Otacílio Pereira Neto

Juiz Relator


03

PROCESSO Nº 41020-9/2007-2 ( MANDADO DE SEGURANÇA )

EMBARGANTE :

TELEMAR NORTE LESTE S/A

ADVOGADO(A) :

BRUNO NASCIMENTO DE MENDONÇA

EMBARGADO :

VIGÍLIO BARBOSA DOS SANTOS

LITISCONSORTE :


RELATOR(A) :

JUIZ(A) AURELINO OTACILIO PEREIRA NETO


DESPACHO :

Ante o relatado, mantenho na íntegra a decisão de fls. 122 que indeferiu o writ e aplico, por conseguinte, multa de 1% sobre o valor da causa a TELEMAR NORTE LESTE S.A como litigante de má fé, na forma do art. 18 do CPC, sem prejuízo de indenizar a parte contrária dos prejuízos que esta sofreu, mais os honorários advocatícios e todas as despesas que efetuou.

Sala das Sessões 13 de março de 2009

Aurelino Otacílio Pereira Neto

Juiz Relator


04

PROCESSO Nº 69469-0/2003-1 ( MANDADO DE SEGURANÇA )

IMPETRANTE :

SILVIA BRANDÃO TRANQUILI

ADVOGADO(A) :

MARCOS DE OLIVEIRALIMA

IMPETRADO :

JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEF. CONS. BROTAS

LITISCONSORTE :


RELATOR(A) :

JUIZ(A) AURELINO OTACILIO PEREIRA NETO


DESPACHO :

Recebi hoje. Atenda-se cota do Ministério Público. À conclusão.

Sala das Sessões 13 de março de 2009

Aurelino Otacílio Pereira Neto

Juiz Relator


05

PROCESSO Nº 96645-2/2008-1 ( MANDADO DE SEGURANÇA )

IMPETRANTE :

BRADESCO SAÚDE S/A

ADVOGADO(A) :

MARIANA DIAMANTINO SEIXAS VASCONCELOS

IMPETRADO :

JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE APOIO SAJ BARRA

LITISCONSORTE :

JULIANA MAURA QUEIROZ SANTOS

RELATOR(A) :

JUIZ(A) AURELINO OTACILIO PEREIRA NETO


DESPACHO :

Pelo exposto, com fundamento do art. 7º, inciso II da Lei 1533\51, concedo a liminar perseguida para sustar eficácia e seus efeitos da decisão de 1º grau, notificando, conseqüentemente, à autoridade apontada coatora para prestar as informações de praxe.

Notifique-se a autoridade apontada como coatora para que apresente informações necessárias no prazo de 10 (dez) dias.

Após, cite-se o litisconsórcio passivo necessário para integrar à lide, querendo.

Após, ouça-se o Ministério Público.

À conclusão.

Sala das Sessões 13 de março de 2009

Aurelino Otacílio Pereira Neto

Juiz Relator


06

PROCESSO Nº JPC03-TAT-00062/96-1 ( MANDADO DE SEGURANÇA )

IMPETRANTE :

PRORURAL BAPEC COMÉRCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA

ADVOGADO(A) :

KEYNA MENEZES MACHADO

IMPETRADO :

JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL FTC

LITISCONSORTE :

LEILO CORDEIRO RODRIGUES

RELATOR(A) :

JUIZ(A) AURELINO OTACILIO PEREIRA NETO


DESPACHO :

Ante ao exposto, INDEFIRO a inicial por faltarem os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo na forma do disposto do art. 267 inciso IV do CPC.

Sala das Sessões 13 de março de 2009

Aurelino Otacílio Pereira Neto

Juiz Relator


07

PROCESSO Nº 14198-4/2007-3 ( MANDADO DE SEGURANÇA )

IMPETRANTE :

TELEMAR NORTE LESTE S/A

ADVOGADO(A) :

CLARIANA OLIVEIRA DA SILVEIRA

IMPETRADO :

JUIZ DE DIREITO DA 2ª TURMA RECURSAL

LITISCONSORTE :

DILMA DANTAS BAQUEIRO

RELATOR(A) :

JUIZ(A) AURELINO OTACILIO PEREIRA NETO


DESPACHO

Em análise aos autos, verifico que a decisão de fls. 16 é da lavra da eminente juíza NÍCIA OLGA ANDRADE DE SOUZA DANTAS, assim, em consonância com o ENUNCIADO Nº 1 das Turmas Recursais da Bahia que estabeleceu que “compete à própria Turma Recursal julgar decisão monocrática de seus integrantes, a requerimento do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias. Se não houver retratação, o relator apresentará o processo em mesa, proferindo o voto.” encaminhem-se os autos para a relatora a fim de analisar a possibilidade de retratação”.

Sala das Sessões, 30 de janeiro de 2009

Aurelino Otacílio Pereira Neto

Juiz Relator


08

PROCESSO Nº 91677-3/2007-1 ( MANDADO DE SEGURANÇA )

IMPETRANTE :

TELEMAR NORTE LESTE S/A

ADVOGADO(A) :

EMANUELA CAMPOS MOTA

IMPETRADO :

JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEF. CONS. UNIVERSO

LITISCONSORTE :


RELATOR(A) :

JUIZ(A) NICIA OLGA ANDRADE DE SOUZA DANTAS


DESPACHO :

Não sendo o caso de deferimento de liminar, pela ausência de periculum in mora, aplica-se o art. 7º da lei 1533/51 que determina que ao despachar a inicial, o juiz ordenará que se notifique o coator do conteúdo da petição entregando-lhe a segunda via apresentada pelo requerente com as cópias dos documentos a fim de que, no prazo de quinze dias, preste as informações que achar necessárias. (Redação dada pela Lei n. 4.166, de 4.12.62)

Após, deve ser ouvido o representante do Ministério Público e após voltem-me conclusos os autos para sentença.

Determino a notificação do coator citação do Ministério Público e do Litisconsorte necessário no prazo de lei.

Salvador, 30 de Janeiro de 2009.

NICIA OLGA ANDRADE DE SOUZA DANTAS

Juíza Relatora


09

PROCESSO Nº 17048-8/2007-1 ( MANDADO DE SEGURANÇA )

IMPETRANTE :

HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MÚLTIPLO

ADVOGADO(A) :

MANUELA BASTOS SIMÕES

IMPETRADO :

JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FEIRA DE SANTANA

LITISCONSORTE :


RELATOR(A) :

JUIZ(A) NICIA OLGA ANDRADE DE SOUZA DANTAS


DESPACHO :

Depois de analisado o pedido liminar, concedido ou não, os demais atos processuais no Mandado de Segurança, cujo procedimento e especial e regulamentado pela lei 1533/51 são todos ordinatórios, aplicando-se o art. 162, §4º do CPC.

Determino a citação da litisconsorte passivo necessário, GOLDEN CROSS.

Se não for encontrada, providencie-se de logo a intimação da impetrante para oferecer as informações necessárias no prazo de 72 horas. Salvador, 30 de Janeiro de 2009.

NICIA OLGA ANDRADE DE SOUZA DANTAS

Juíza Relatora


10

PROCESSO Nº 9199-5/2005-1 ( MANDADO DE SEGURANÇA )

IMPETRANTE :

LUIZ MARCOS FERRAZ DOS SANTOS

ADVOGADO(A) :

JOÃO NUNES SENTO SÉ FILHO

IMPETRADO :

JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PIATÃ

LITISCONSORTE :


RELATOR(A) :

JUIZ(A) NICIA OLGA ANDRADE DE SOUZA DANTAS


DESPACHO :

Não sendo o caso de deferimento de liminar, pela ausência de periculum in mora, aplica-se o art. 7º da lei 1533/51 que determina que ao despachar a inicial, o juiz ordenará que se notifique o coator do conteúdo da petição entregando-lhe a segunda via apresentada pelo requerente com as cópias dos documentos a fim de que, no prazo de quinze dias, preste as informações que achar necessárias. (Redação dada pela Lei n. 4.166, de 4.12.62)

Após, deve ser ouvido o representante do Ministério Público e após voltem-me conclusos os autos para sentença.

Determino a notificação do coator citação do Ministério Público e do Litisconsorte necessário no prazo de lei.

Salvador, 30 de Janeiro de 2009.

NICIA OLGA ANDRADE DE SOUZA DANTAS

Juíza Relatora


11

PROCESSO Nº 46785-5/2007-1 ( MANDADO DE SEGURANÇA )

IMPETRANTE :

TELEMAR NORTE LESTE S/A

ADVOGADO(A) :

EMANUELA CAMPOS MOTA

IMPETRADO :

JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEF. CONS. UNIVERSO

LITISCONSORTE :


RELATOR(A) :

JUIZ(A) NICIA OLGA ANDRADE DE SOUZA DANTAS


DESPACHO :

Não sendo o caso de deferimento de liminar, pela ausência de periculum in mora, aplica-se o art. 7º da lei 1533/51 que determina que ao despachar a inicial, o juiz ordenará que se notifique o coator do conteúdo da petição entregando-lhe a segunda via apresentada pelo requerente com as cópias dos documentos a fim de que, no prazo de quinze dias, preste as informações que achar necessárias. (Redação dada pela Lei n. 4.166, de 4.12.62)

Após, deve ser ouvido o representante do Ministério Público e após voltem-me conclusos os autos para sentença.

Determino a notificação do coator citação do Ministério Público e do Litisconsorte necessário no prazo de lei.

Salvador, 30 de Janeiro de 2009.

NICIA OLGA ANDRADE DE SOUZA DANTAS

Juíza Relatora


12

PROCESSO Nº JEAVC-TAM-02318/01-1 ( MANDADO DE SEGURANÇA )

IMPETRANTE :

EDGAR LIMA MOREIRA

ADVOGADO(A) :

INGRID FERREIRA FERRAZ

IMPETRADO :

JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VIT. DA CONQUISTA

LITISCONSORTE :


RELATOR(A) :

JUIZ(A) NICIA OLGA ANDRADE DE SOUZA DANTAS


DESPACHO :

Desta forma, cumprida a etapa acima mencionada, o representante do Ministério Público bem apontou para a ausência de citação do Litisconsorte necessário, sendo esta indispensável para o prosseguimento valido da ação mandamental. Após a manifestação do litisconsorte deve ser emitido parecer pelo Ministério Publico, retornando os autos conclusos para a sentença.

Determino a citação do Litisconsorte necessário e após o Ministério Público no prazo de lei.

Salvador, 11 de Dezembro de 2008.

NICIA OLGA ANDRADE DE SOUZA DANTAS

Juíza Relatora


13

PROCESSO Nº 199-6/2008-1 ( MANDADO DE SEGURANÇA )

IMPETRANTE :

BANCO GMAC S/A

ADVOGADO(A) :

CAMILA MARIA QUEIROZ DE CASTRO

IMPETRADO :

JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PORTO SEGURO

LITISCONSORTE :

JOSILTON ANTONIO NUNES LIMA

RELATOR(A) :

JUIZ(A) SANDRA INÊS MORAES R. AZEVEDO


DESPACHO :

Em que pesem os argumentos expedidos pelo Impetrante, reservo-me a apreciar a suspensividade pleiteada posteriormente, recomendando, contudo, que os valores penhorados não sejam liberados, até decisão final da presente ação mandamental.

Notifique-se o Juízo de primeiro grau sobre a presente decisão e requisitem-se as correspondentes informações no prazo de 10 (dez) dias.

Intime-se o Litisconsorte Passivo Necessário para apresentar contra-razões no prazo de lei.

Após, remetam-se os autos a Douta Promotoria de Justiça.

Salvador, 30 de janeiro de 2009

SANDRA INÊS MORAES RUSCIOLELLI AZEVEDO

Juíza Relatora


14

PROCESSO Nº 35739-1/2007-2 ( MANDADO DE SEGURANÇA )

IMPETRANTE :

TELEMAR NORTE LESTE

ADVOGADO(A) :

JANAÍNA M. SANTANA DE CARVALHO

IMPETRADO :

JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEF. CONS. UNIVERSO

LITISCONSORTE :

MARLI GOMES DOS REIS

RELATOR(A) :

JUIZ(A) SANDRA INÊS MORAES R. AZEVEDO


DESPACHO :

No corpo da relação processual, tem-se o Recurso Inominado, os Embargos de Declaração e a Retratação, esta, considerando os Princípios da Informalidade, da Celeridade, da Simplicidade e da Economia Processual, que vigem nos Juizados Especiais, que autorizam o seu manejo, de forma ilimitada e sempre que existir suporte legítimo para tanto.

Ante o exposto, INDEFERE-SE A INICIAL do presente mandado de segurança, por força do art. 295, § único, inc. III do CPC.

Salvador, 23 de janeiro de 2009

SANDRA INÊS MORAES RUSCIOLELLI AZEVEDO

Juíza Relatora


15

PROCESSO Nº 33169-4/2005-5 ( MANDADO DE SEGURANÇA )

IMPETRANTE :

TELEMAR NORTE LESTE

ADVOGADO(A) :

EVELYNE GOUVEIA DE OLIVEIRA

IMPETRADO :

JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEF. CONS. UNIVERSO

LITISCONSORTE :

UDEILDA RAMOS DUARTE VILELA

RELATOR(A) :

JUIZ(A) SANDRA INÊS MORAES R. AZEVEDO


DESPACHO :

Em que pesem os argumentos expedidos pelo Impetrante, reservo-me a apreciar a suspensividade pleiteada posteriormente.

Notifique-se o Juízo de primeiro grau sobre o presente despacho e requisitem-se as correspondentes informações no prazo de 10 (dez) dias.

Intime-se o Litisconsorte Passivo Necessário para apresentar contra-razões no prazo de lei.

Após, remetam-se os autos a Douta Promotoria de Justiça.

Salvador, 26 de janeiro de 2009

SANDRA INÊS MORAES RUSCIOLELLI AZEVEDO

Juíza Relatora


16

PROCESSO Nº 53697-0/2006-1 ( MANDADO DE SEGURANÇA )

IMPETRANTE :

TELEMAR NORTE LESTE

ADVOGADO(A) :

GISELLY ANDRADE MARTINELLI

IMPETRADO :

JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE APOIO SAJ INT. CACAU

LITISCONSORTE :


RELATOR(A) :

JUIZ(A) SANDRA INÊS MORAES R. AZEVEDO


DESPACHO :

Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial, voto no sentido de EXTINGUIR O PRESENTE MANDAMUS, sem o julgamento do mérito, nos termos do art. 267, inciso VI do CPC, em virtude de se verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, qual seja a superveniente perda do objeto do presente mandamus.

Custas pela impetrante. Sem honorários, eis que incabíveis na espécie, nos termos da Súmula 105 do STJ. É como voto.

Salvador, 24 de outubro de 2008

SANDRA INÊS MORAES RUSCIOLELLI AZEVEDO

Juíza Relatora


17

PROCESSO Nº92594-2/2008-1 ( MANDADO DE SEGURANÇA )

IMPETRANTE :

CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNC. DO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL CAMED

ADVOGADO(A) :

TEREZA CRISTINA GUERRA

IMPETRADO :

JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEF. CONS. UNIVERSO

LITISCONSORTE :

CRISTINA MARY LOUREIRO PORTUGAL

RELATOR(A) :

JUIZ(A) SANDRA INÊS MORAES R. AZEVEDO


DESPACHO :

Por essas razões, indefiro o pleito liminar. Notifique-se a autoridade impetrada para, no prazo de dez dias, prestar as informações pertinentes, intimando-se o litisconsorte passivo necessário. Após, remetam-se os autos a Douta Promotoria de Justiça.

Salvador, 23 de janeiro de 2009

SANDRA INÊS MORAES RUSCIOLELLI AZEVEDO

Juíza Relatora


18

PROCESSO Nº 84228-1/2005-6 ( MANDADO DE SEGURANÇA )

IMPETRANTE :

TELEMAR NORTE LESTE

ADVOGADO(A) :

CLARIANA OLIVEIRA DA SILVEIRA

IMPETRADO :

JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEF. CONS. UNIVERSO

LITISCONSORTE :

ELIANA FERNANDES DA SILVA

RELATOR(A) :

JUIZ(A) SANDRA INÊS MORAES R. AZEVEDO


DESPACHO :

Em que pesem os argumentos expedidos pelo Impetrante, reservo-me a apreciar a suspensividade pleiteada posteriormente.

Notifique-se o Juízo de primeiro grau sobre o presente despacho e requisitem-se as correspondentes informações no prazo de 10 (dez) dias.

Intime-se o Litisconsorte Passivo Necessário para apresentar contra-razões no prazo de lei.

Após, remetam-se os autos a Douta Promotoria de Justiça.

Salvador, 26 de janeiro de 2009

SANDRA INÊS MORAES RUSCIOLELLI AZEVEDO

Juíza Relatora


19

PROCESSO Nº 22201-1/2007-3 ( MANDADO DE SEGURANÇA )

IMPETRANTE :

TELEMAR NORTE LESTE

ADVOGADO(A) :

BRUNO NASCIMENTO DE MENDONÇA

IMPETRADO :

JUIZ DE DIREITO DA 2ª TURMA RECURSAL

LITISCONSORTE :

JOENISIA MOTTA DOS SANTOS

RELATOR(A) :

JUIZ(A) SANDRA INÊS MORAES R. AZEVEDO


DESPACHO :

Ante o exposto, INDEFERE-SE A INICIAL do presente mandado de segurança, por força do art. 295, § único, inc. III do CPC.

Salvador, 30 de janeiro de 2009

SANDRA INÊS MORAES RUSCIOLELLI AZEVEDO

Juíza Relatora


20

PROCESSO Nº 49926-9/2006-6 ( MANDADO DE SEGURANÇA )

IMPETRANTE :

TELEMAR NORTE LESTE

ADVOGADO(A) :

FELIPE ALMEIDA DE FREITAS

IMPETRADO :

JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEF. CONS. UNIVERSO

LITISCONSORTE :

CLELIA MARIA DE JESUS PEREIRA

RELATOR(A) :

JUIZ(A) MOACIR REIS FERNANDES FILHO


DESPACHO :

À vista do expendido, é patente que o caso sub judice é de indeferimento da inicial em razão da inexistência de direito liquido e certo violado ou ameaçado por ato ilegal ou abuso de autoridade. Deste modo, nos termos do art. 8º da Lei 1533/51 e do art. 267, inciso XI do CPC, extingo o processo sem resolução do mérito.

Descabida condenação em custas processuais e honorários advocatícios por se tratar de mandado de segurança. Convém salientar que o mandado de segurança não se presta como sucedâneo recursal, não podendo ser ele utilizado como via subsidiária para manifestar igual pretensão que, inclusive, já foi formulada em recurso próprio. ASSIM, OBSERVA-SE A INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO DA SÚMULA 267 DO PRETÓRIO EXCELSO.

Salvador, 13 de fevereiro de 2009.

MOACIR REIS FERNANDES FILHO

RELATOR


21

PROCESSO Nº 67274-2/2004-7 ( MANDADO DE SEGURANÇA )

IMPETRANTE :

BRASIL SAÚDE S/A

ADVOGADO(A) :

MARIA DE FÁTIMA PEREIRA VIEIRA

IMPETRADO :

JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEF. CONS. UNIVERSO

LITISCONSORTE :

TANIA KRUSCHEWSKY DE MENEZES E OUTRAS

RELATOR(A) :

JUIZ(A) MOACIR REIS FERNANDES FILHO


DESPACHO :

I – Vistos etc.

II – Compulsando os autos verifico que proferi decisões e sentença enquanto juiz de primeiro grau.

III - Assim sendo, nos termos do art. 134, III, do CPC, de aplicação supletiva ao microssistema dos juizados especiais, encontrando-me impedido para processar e julgar o presente feito, determino o seu encaminhamento à Secretaria para novo sorteio entre os demais integrantes desta Segunda Turma Recursal. Cumpra-se. Promova-se nova publicação após a indicação do novo Relator.

Salvador, 13 de fevereiro de 2009.

MOACIR REIS FERNANDES FILHO

RELATOR


22

PROCESSO Nº JDCVL-TAT-01767/05-2 ( MANDADO DE SEGURANÇA )

IMPETRANTE :

ALFREDO JOSÉ DA ROCHA NETO

ADVOGADO(A) :

LAYLA KARIM SOUSA NETTO

IMPETRADO :

JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VALENÇA

LITISCONSORTE :

TELEMAR NORTE LESTE S/A

RELATOR(A) :

JUIZ(A) MOACIR REIS FERNANDES FILHO


DESPACHO :

Outrossim, não vislumbro a presença dos requisitos autorizadores para a concessão da medida liminar, qual seja, ‘fumus bonis iuris’ e o ‘periculum in mora’, o que impende a este Relator nã conceder a medida liminar, nos termos do art. 7º, inciso II da Lei 1.533/51. À vista do delineado alhures, INDEFIRO a liminar requerida.

Cite-se o litisconsorte passivo necessário. Notifique-se a autoridade coatora para que, no prazo de dez dias, preste as informações necessárias. Após, dê-se vista ao Ministério Público.

Salvador, 13 de fevereiro de 2009.

MOACIR REIS FERNANDES FILHO

RELATOR


23

PROCESSO Nº 013/2008-1 ( HABEAS CORPUS)

IMPETRANTE :

MARIA AUXILIADORA SANTANA BISPO TEIXEIRA

ADVOGADO(A) :

MARIA AUXILIADORA SANTANA BISPO TEIXEIRA

IMPETRADO :

JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE UAUÁ

PACIENTE :

JOÉLIO CARDOSO DOS SANTOS

RELATOR(A) :

JUIZ(A) MOACIR REIS FERNANDES FILHO


DESPACHO :

Com essas considerações, voto no sentido do não conhecimento do remédio, dada a incompetência deste órgão jurisdicional, com a imediata remessa para o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. É como voto.

Salvador, 23 de janeiro de 2009

MOACIR REIS FERNANDES FILHO

RELATOR


24

PROCESSO Nº 33081-7/2005-1 ( MANDADO DE SEGURANÇA )

IMPETRANTE :

EMBASA EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S/A

ADVOGADO(A) :

JULIANA MARQUES DE MEIRELES MEDEIROS

IMPETRADO :

JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEF. CONS. UNIVERSO

LITISCONSORTE :

CONDOMÍNIO EDF. ÁGUA BRANCA E ÁGUA AZUL

RELATOR(A) :

JUIZ(A) MOACIR REIS FERNANDES FILHO


DESPACHO :

I – Vistos etc.

II – Compulsando os autos verifico que proferi decisões e sentença enquanto juiz de primeiro grau.

III - Assim sendo, nos termos do art. 134, III, do CPC, de aplicação supletiva ao microssistema dos juizados especiais, encontrando-me impedido para processar e julgar o presente feito, determino o seu encaminhamento à Secretaria para novo sorteio entre os demais integrantes desta Segunda Turma Recursal. Cumpra-se. Promova-se nova publicação após a indicação do novo Relator.

Salvador, 13 de fevereiro de 2009.

MOACIR REIS FERNANDES FILHO

RELATOR


25

PROCESSO Nº 71757-6/2004-5 ( MANDADO DE SEGURANÇA )

IMPETRANTE :

TNL PCS S/A OI

ADVOGADO(A) :

VOKTON JORGE RIBEIRO ALMEIDA

IMPETRADO :

JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEF. CONS. UNIVERSO

LITISCONSORTE :

ROSIMEIRE AZEVEDO CONCEIÇÃO

RELATOR(A) :

JUIZ(A) MOACIR REIS FERNANDES FILHO


DESPACHO :

Deste modo, concedo a liminar requerida, para determinar a suspensão dos atos de constrição e conseqüente liberação e/ou pagamento do montante “bloqueado”.

Cite-se o litisconsorte passivo necessário. Notifique-se a autoridade coatora para que, no prazo de dez dias, preste as informações necessárias. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Promova-se a intimação do impetrante através do advogado indicado na inicial, fl.11.

Salvador, 27 de fevereiro de 2009.

MOACIR REIS FERNANDES FILHO

RELATOR


26

PROCESSO Nº 64882-5/2006-1 ( MANDADO DE SEGURANÇA )

IMPETRANTE :

TELEMAR NORTE LESTE S/A

ADVOGADO(A) :

MARCOS VINICIUS BRASIL ALCÂNTARA

IMPETRADO :

JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEF. CONS. BARRIS

LITISCONSORTE :


RELATOR(A) :

JUIZ(A) PILAR CELIA TOBIO DE CLARO


DESPACHO :

Assim revogo a liminar concedida, cancelando assim seus efeitos ,para denegando a ordem , por não existir ato ilegal ou arbitrário a ser combatido, deixar de conhecer do mandamus por não restar presente o direito líquido e certo a ser protegido.

Intime-se, Dê-se baixa e após arquive-se.

Sala das sessões, 13/02/2009

Pilar Célia Tobio de Claro

Juíza de Direito

TURMA RECURSAL, 18 DE FEVEREIRO DE 2009