1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL VIRTUAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR – EXTENSÃO NAJ


Juiz: ANGELO JERONIMO E SILVA VITA

Diretora de Secretaria: ARIANE AUREA DE ALMEIDA BARBOZA

Turno: VESPERTINO



Expediente do dia 18 de março de 2009.




(PROJUDI – Processo Judicial Digital): 032.2008.003.154-8

Autor(a): IRACI DOS SANTOS SILVA

Adv. : MÔNICA ANTONIETA MAGALHÃES DA SILVA, OAB/BA 19072

Acionado(a): COELBA COMPANHIA DE ELETRICIADE DO ESTADO DA BAHIA

De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado Especial Virtual VESPERTINO - NAJ, ficam as partes e seus representantes intimados do despacho a seguir transcrito: “ Vistos etc... Expeça-se Guia de Retirada em favor da parte autora. Intime-se a parte autora para proceder ao levantamento do valor depositado pela acionada. Arquive-se. Intimem-se.”

ESTA PUBLICAÇÃO NÃO SUPRE O CADASTRAMENTO, FICANDO, DESDE JÁ, CONVIDADOS OS ADVOGADOS ACIMA IDENTIFICADOS, PARA QUE EFETUEM O CADASTRAMENTO E POSSAM UTILIZAR DAS FUNCIONALIDADES DO PROJUDI, TAIS COMO ACESSO REMOTO E PETICIONAMENTO ELETRÔNICO.



(PROJUDI – Processo Judicial Digital): 032.2008.003.225-6

Autor(a): BEM HUR PIRES D'AVILA

Adv. : CRECÊNCIO SANTANA FILHO, OAB/BA 9543

Acionado(a): BANCO BRADESCO

De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado Especial Virtual VESPERTINO - NAJ, ficam as partes e seus representantes intimados do despacho a seguir transcrito: “ Vistos etc... Diga a parte autora acerca da petição de evento nº 15 dos autos. Intimem-se.”

ESTA PUBLICAÇÃO NÃO SUPRE O CADASTRAMENTO, FICANDO, DESDE JÁ, CONVIDADOS OS ADVOGADOS ACIMA IDENTIFICADOS, PARA QUE EFETUEM O CADASTRAMENTO E POSSAM UTILIZAR DAS FUNCIONALIDADES DO PROJUDI, TAIS COMO ACESSO REMOTO E PETICIONAMENTO ELETRÔNICO.



(PROJUDI – Processo Judicial Digital): 032.2008.003.637-2

Autor(a): AURENITA DOS SANTOS COSTA

Acionado(a): BANCO IBI S/A

Acionado(a): CANAL JEANS

Adv. : JULIANA OLIVEIRA VISCO, OAB/BA 24706

De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado Especial Virtual VESPERTINO - NAJ, ficam as partes e seus representantes intimados do despacho a seguir transcrito: “ Vistos etc... Deixo de apreciar a petição de evento nº 43 dos autos, em face da sentença de evento nº 31. Arquive-se. Intimem-se.”

ESTA PUBLICAÇÃO NÃO SUPRE O CADASTRAMENTO, FICANDO, DESDE JÁ, CONVIDADOS OS ADVOGADOS ACIMA IDENTIFICADOS, PARA QUE EFETUEM O CADASTRAMENTO E POSSAM UTILIZAR DAS FUNCIONALIDADES DO PROJUDI, TAIS COMO ACESSO REMOTO E PETICIONAMENTO ELETRÔNICO.



(PROJUDI – Processo Judicial Digital): 032.2008.003.782-6

Autor(a): CLEIDENIDES DE JESUS GALVÃO

Acionado(a): CMM COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.

Acionado(a): SIEMENS DO BRASIL S/A

Adv. : MAURICIO CESAR PUSCHEL, OAB/SP 135824 - LUIS CARLOS PASCUAL, OAB/SP 144479

De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado Especial Virtual VESPERTINO - NAJ, ficam as partes e seus representantes intimados do despacho a seguir transcrito: “ Vistos etc... Arquive-se. Intimem-se.”

ESTA PUBLICAÇÃO NÃO SUPRE O CADASTRAMENTO, FICANDO, DESDE JÁ, CONVIDADOS OS ADVOGADOS ACIMA IDENTIFICADOS, PARA QUE EFETUEM O CADASTRAMENTO E POSSAM UTILIZAR DAS FUNCIONALIDADES DO PROJUDI, TAIS COMO ACESSO REMOTO E PETICIONAMENTO ELETRÔNICO.



(PROJUDI – Processo Judicial Digital): 032.2008.004.002-8

Autor(a): ANA MARIA RICL DA SILVA OLIVEIRA

Acionado(a): APUB - PLANO DE SAUDE

Adv. : LAIS PINTO FERREIRA, OAB/BA 15186 - DERVANA SANTANA SOUZA, OAB/BA 15655 - RAFAELA CARVALHO BATISTA DA SILVA, OAB/BA 20689 - RAFAEL JUCHEM MARCANTE, OAB/BA 21490 - CAMILA DOS SANTOS CERQUEIRA SILVA, OAB/BA 25452

De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado Especial Virtual VESPERTINO - NAJ, ficam as partes e seus representantes intimados da sentença a seguir transcrita: “Vistos, etc... Assim, ante o exposto e tudo mais que dos autos consta, julgo improcedente a queixa prestada por Ana Maria Ricl da Silva Oliveira contra APUB – Associação dos Professores Universitários da Bahia. Quanto ao pedido contraposto, deixo de apreciá-lo por falta de amparo legal. Efetivamente, no microssistema dos Juizados Especiais, a pessoa jurídica pode ser demandada, mas, não pode demandar, e por isso, não pode apresentar pedido contraposto, que equivale a uma ação, embora embutida no mesmo processo. Publique-se. Intimem-se. Arquive-se, após o transito em julgado.”

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(PROJUDI – Processo Judicial Digital): 032.2008.004.289-1

Autor(a): MARCOS SIMÕES DA SILVA

Adv. : MÁRCIA KARINA ANDRADE SAMPAIO, OAB/BA 18778 - JULIANA ANDRADE COSTA, OAB/BA 24860

Acionado(a): EMPRESA DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO REAL EXPRESSO

Acionado(a): NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A

De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado Especial Virtual VESPERTINO - NAJ, ficam as partes e seus representantes intimados do despacho a seguir transcrito: “R. H. Nos termos do quanto dispõe o art. 41, da Lei 9.099/95, da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado. Contudo, o art. 42 do mesmo diploma legal estabelece o prazo de dez dias para a interposição desse recurso, a contar da ciência da sentença. No caso "sub judice", a parte autora, inconformada com a decisão de evento nº 11, que julgou improcedente o pedido, interpôs recurso para a Turma Recursal, desde o dia 10 de março do corrente ano, entretanto, o fez intempestivamente, consoante certidão de evento nº 20. Desse modo, declaro a intempestividade do recurso oposto nestes autos, uma vez que a tempestividade constitui exigência de regularidade formal para o processamento do recurso. Intimações necessárias.”

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(PROJUDI – Processo Judicial Digital): 032.2008.004.889-8

Autor(a): AILTON SOARES DE OLIVEIRA

Adv. : SILVIA VERONICA IBALO GOMES, OAB/BA 24008

Acionado(a): CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁIOS DO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL - CAMED

De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado Especial Virtual VESPERTINO - NAJ, ficam as partes e seus representantes intimados da sentença a seguir transcrita: “Vistos, etc... Quanto ao danos morais, não foram comprovados perante este Juízo, como também não restou provada a responsabilidade da empresa acionada no suposto dano suportado pelo acionante. Desse modo, pelas provas carreadas aos autos, ficou claro que a empresa acionada, em momento algum interferiu na privacidade do autor, o expôs ao ridículo ou se utilizou de inverdades, elementos caracterizadores do dano moral. O que o Código de Defesa do Consumidor quer é evitar que o consumidor seja submetido a constrangimento, mas não qualquer tipo de constrangimento, mas apenas o ilegal ou abusivo, não bastando à possibilidade ou o perigo de que tal ocorra. Assim, ante o exposto e tudo mais que dos autos consta, julgo improcedente esta queixa prestada por AILTON SOARES DE OLIVEIRA contra CAMED SAUDE. Publique-se. Arquive-se cópia autêntica. Intimem-se.”

ESTA PUBLICAÇÃO NÃO SUPRE O CADASTRAMENTO, FICANDO, DESDE JÁ, CONVIDADOS OS ADVOGADOS ACIMA IDENTIFICADOS, PARA QUE EFETUEM O CADASTRAMENTO E POSSAM UTILIZAR DAS FUNCIONALIDADES DO PROJUDI, TAIS COMO ACESSO REMOTO E PETICIONAMENTO ELETRÔNICO.



(PROJUDI – Processo Judicial Digital): 032.2008.004.905-2

Autor(a): FRANCISCA LÚCIA FRAGOSO NUNES FIGUEIREDO

Adv. : ANTONIO CARLOS NUNES DE ALMEIDA, OAB/BA 10789

Acionado(a): BANCO ITAÚ CARTÕES S/A

De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado Especial Virtual VESPERTINO - NAJ, ficam as partes e seus representantes intimados da sentença a seguir transcrita: “Vistos, etc... Não obstante, ponderando as circunstâncias da condição financeira do banco acionado, e a extensão dos prejuízos suportados pela autora, consoante a prova produzida nos autos, fixo o "quantum" indenizatório da condenação no valor de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais). Outrossim, declaro a inexistência de quaisquer débito da parte autora junto ao banco acionado, vinculado ao cartão de crédito mencionado na inicial. Assim , ante o exposto e tudo mais que dos autos consta, Julgo procedente em parte a presente ação para condenar o Banco Itaucard S/A, ao pagamento da quantia supra, a título de danos morais, devidamente corrigida a partir do ajuizamento do feito. Publique-se. Intimem-se. Arquive-se, após o transito em julgado.”

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(PROJUDI – Processo Judicial Digital): 032.2008.004.938-3

Autor(a): IARA BARBOSA DA SILVA

Adv. : MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS, OAB/BA 12238

Acionado(a): GRUPO DE COMUNICAÇÃO TRÊS S/A - EDITORA TRÊS

De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado Especial Virtual VESPERTINO - NAJ, ficam as partes e seus representantes intimados da sentença a seguir transcrita: “Vistos etc... Fica convalidada a SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DA PARTE AUTORA prolatada na audiência de instrução e julgamento, em 11/03/2009, constante do evento processual de nº 17 dos autos. Para efeito de prazo, considerem-se as Intimações determinadas em audiência.”

ESTA PUBLICAÇÃO NÃO SUPRE O CADASTRAMENTO, FICANDO, DESDE JÁ, CONVIDADOS OS ADVOGADOS ACIMA IDENTIFICADOS, PARA QUE EFETUEM O CADASTRAMENTO E POSSAM UTILIZAR DAS FUNCIONALIDADES DO PROJUDI, TAIS COMO ACESSO REMOTO E PETICIONAMENTO ELETRÔNICO.



(PROJUDI – Processo Judicial Digital): 032.2008.004.966-4

Autor(a): DAYANA CRISTINA GARCIA

Acionado(a): PREVINA ADM DE SERVIÇOS MÉDICOS (ATLANTA)

Adv. : MARCIO DUARTE MIRANDA, OAB/BA 15639

De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado Especial Virtual VESPERTINO - NAJ, ficam as partes e seus representantes intimados da sentença a seguir transcrita: “Vistos, etc... Assim, ante o exposto e tudo mais que dos autos consta, com fundamento no art. 51, inciso II, da Lei 9.099/95, e demais dispositivos de lei aplicáveis à espécie, extingo o processo ajuizado por Dayana Cristina Garcia contra Previna Administração de Serviços Médicos Ltda, sem julgamento do mérito. Publique-se. Intimem-se. Arquive-se, após o transito em julgado.”

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(PROJUDI – Processo Judicial Digital): 032.2008.008.342-4

Autor(a): RENATA SANTOS DA SILVA

Acionado(a): BANCO IBI S/A - BANCO MULTIPLO

Adv. : IGOR ESPINOLA CAVALCANTE DE LACERDA, OAB/BA 26287

De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado Especial Virtual VESPERTINO - NAJ, ficam as partes e seus representantes intimados do despacho a seguir transcrito: “ Vistos etc... Designe-se audiência de Instrução e Julgamento. Aguarde-se a audiência designada. Intimem-se.”


De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado Especial Virtual VESPERTINO - NAJ, ficam as partes e seus representantes intimados para comparecer à Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 08 de Outubro de 2009 às 16:00 horas. Se for o caso, a parte intimada deverá vir acompanhada de suas testemunhas, até um máximo de três, ou, então, requerer a intimação das testemunhas, apresentando seus nomes e endereços completos, na secretaria deste juizado, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias.

ESTA PUBLICAÇÃO NÃO SUPRE O CADASTRAMENTO, FICANDO, DESDE JÁ, CONVIDADOS OS ADVOGADOS ACIMA IDENTIFICADOS, PARA QUE EFETUEM O CADASTRAMENTO E POSSAM UTILIZAR DAS FUNCIONALIDADES DO PROJUDI, TAIS COMO ACESSO REMOTO E PETICIONAMENTO ELETRÔNICO.



(PROJUDI – Processo Judicial Digital): 032.2008.008.793-8

Autor(a): EDVALDO SOARES

Acionado(a): BANCO DO BRASIL S/A

Adv. : CRISTIANE SENRA LIMA, OAB/BA 19458

Acionado(a): LOJAS MAIA

De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado Especial Virtual VESPERTINO - NAJ, ficam as partes e seus representantes intimados da sentença a seguir transcrita: “ Vistos, etc... Ademais, não há que se falar em repetição do indébito, como deseja o acionante, uma vez que a empresa acionada, apenas e tão somente, cumpriu o quanto pactuado entre as partes, em estrita observância aos ditames legais que regem a matéria. Assim, ante o exposto e tudo mais que dos autos consta, julgo improcedente a presente queixa, ajuizada por EDVALDO SOARES contra BANCO DO BRASIL S/A; LOJAS MAIA. Publique-se. Arquive-se. Intimem-se.”

ESTA PUBLICAÇÃO NÃO SUPRE O CADASTRAMENTO, FICANDO, DESDE JÁ, CONVIDADOS OS ADVOGADOS ACIMA IDENTIFICADOS, PARA QUE EFETUEM O CADASTRAMENTO E POSSAM UTILIZAR DAS FUNCIONALIDADES DO PROJUDI, TAIS COMO ACESSO REMOTO E PETICIONAMENTO ELETRÔNICO.

(PROJUDI – Processo Judicial Digital): 032.2008.010.632-4

Autor(a): PATRICIA NUNES DE JESUS

Acionado(a): BANCO ITAU S/A

Adv. : LUCIANA DOS SANTOS BARBOSA, OAB/BA 21292

De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado Especial Virtual VESPERTINO - NAJ, ficam as partes e seus representantes intimados do despacho a seguir transcrito: “ Vistos etc... Proceda a Secretaria a designação de audiência de Instrução e Julgamento para a qual deverá intimar as partes.”


De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado Especial Virtual VESPERTINO - NAJ, ficam as partes e seus representantes intimados para comparecer à Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 13 de Outubro de 2009 às 15:30 horas. Se for o caso, a parte intimada deverá vir acompanhada de suas testemunhas, até um máximo de três, ou, então, requerer a intimação das testemunhas, apresentando seus nomes e endereços completos, na secretaria deste juizado, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias.

ESTA PUBLICAÇÃO NÃO SUPRE O CADASTRAMENTO, FICANDO, DESDE JÁ, CONVIDADOS OS ADVOGADOS ACIMA IDENTIFICADOS, PARA QUE EFETUEM O CADASTRAMENTO E POSSAM UTILIZAR DAS FUNCIONALIDADES DO PROJUDI, TAIS COMO ACESSO REMOTO E PETICIONAMENTO ELETRÔNICO.



(PROJUDI – Processo Judicial Digital): 032.2008.010.727-2

Autor(a): NORBERTO MIGUEL LIMA DE IZAGA

Adv. : FRANCISCO COUNAGO CARREIRO, OAB/BA 11904

Acionado(a): BANCO ITAUCARD S/A

De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado Especial Virtual VESPERTINO - NAJ, ficam as partes e seus representantes intimados do despacho a seguir transcrito: “ Vistos etc... Designe-se audiência de Instrução e Julgamento. Aguarde-se a audiência designada. Intimem-se.”


De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado Especial Virtual VESPERTINO - NAJ, ficam as partes e seus representantes intimados para comparecer à Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 07 de Outubro de 2009 às 14:30 horas. Se for o caso, a parte intimada deverá vir acompanhada de suas testemunhas, até um máximo de três, ou, então, requerer a intimação das testemunhas, apresentando seus nomes e endereços completos, na secretaria deste juizado, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias.

ESTA PUBLICAÇÃO NÃO SUPRE O CADASTRAMENTO, FICANDO, DESDE JÁ, CONVIDADOS OS ADVOGADOS ACIMA IDENTIFICADOS, PARA QUE EFETUEM O CADASTRAMENTO E POSSAM UTILIZAR DAS FUNCIONALIDADES DO PROJUDI, TAIS COMO ACESSO REMOTO E PETICIONAMENTO ELETRÔNICO.




(PROJUDI – Processo Judicial Digital): 032.2008.003.895-6

Autor(a): VILSON MATIAS DE OLIVEIRA

Adv. : JUVENAL JOSÉ DUARTE NETO, OAB/BA 20256

Acionado(a): RICARDO ELETRO DIVINÓPOLIS LTDA

De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado Especial Virtual VESPERTINO - NAJ, ficam as partes e seus representantes intimados do despacho a seguir transcrito: “ Vistos etc... Arquive-se. Intimem-se.”

ESTA PUBLICAÇÃO NÃO SUPRE O CADASTRAMENTO, FICANDO, DESDE JÁ, CONVIDADOS OS ADVOGADOS ACIMA IDENTIFICADOS, PARA QUE EFETUEM O CADASTRAMENTO E POSSAM UTILIZAR DAS FUNCIONALIDADES DO PROJUDI, TAIS COMO ACESSO REMOTO E PETICIONAMENTO ELETRÔNICO.