Juizado Modelo Especial Civel - Federação
Juiz(a): Licia Maria Mello de Mesquita
Secretários: Clarissa Medeiros
Subsecretária: Rosália Mendes
Turno: Manhã


Expediente do dia 16 de Fevereiro de 2009

Ficam as partes e advogados intimados das Sentenças, Liminares, Despachos, Audiências, Atos de Secretaria e Decisões, abaixo:


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 12536-9/2008(44-3-6)
Autor: Neivaldo Bispo Gomes Dos Santos
Advogados(as): Max Weber Nobre de Castro OAB/BA 13774
Réu: Bv- Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento
Advogados(as): Ticiana Carvalho da Silva OAB/BA 20958

Despacho: "Diga a A. sobre os documentos de fls. em cinco dias, voltando-me após."


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 47490-8/2007(44-1-5)
Autor: Carlos Hamilton Correa
Advogados(as): Marcelo Corbacho Neves Dos Santos OAB/BA 22687
Réu: Tim Maxitel S/A
Advogados(as): Isabelle Guimarães Rodrigues OAB/BA 20923, Maurício Silva Leahy OAB/BA 13907

Ato De Secretaria: "A intimação da parte autora para tomar conhecimento do depósito efetuado pela parte ré."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 43458-2/2008(45-6-5)
Autor: Lenildo Moura Dos Santos
Advogados(as): Ana Carolina Lima Silva Santana OAB/BA 19884, Maria Aparecida Dantas Cardoso OAB/BA 19927
Réu: Banco Finasa S/A
Advogados(as): Carole Carvalho OAB/BA 6058, Ticiana Carvalho da Silva OAB/BA 20958

Despacho: "Expeça-se guia de levantamento e volte-me para decisão."


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 21613-5/2008(56-1-2)
Autor: Alcides Carlos Moreira
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Patricia Maria Teixeira da Cruz OAB/BA 15144

Ato De Secretaria: "Intimar a parte acionada para se manifestar, no prazo de 05 dias, sobre os cálculos de fls. 32, sob pena de execução."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 50632-0/2008(71-1-2)
Autor: Wellington Jose Santos Reis
Advogados(as): Marcos Antonio da Conceição Pinto OAB/BA 23754
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606, Marcelo Salles de Mendonça OAB/BA 17476, Sérgio Ricardo Duran Santana OAB/BA 24364

Ato De Secretaria: "A intimação do autor para tomar ciência do não recebimento das contra-razões, uma vez que não existe recurso nos autos."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 102945-2/2008(56-6-3)
Autor: Otto Martins Filho
Advogados(as): Matheus de Oliveira Brito OAB/BA 20717
Réu: Telemar Norte Leste (Oi Fixo)
Advogados(as): Euvaldo Teixeira de Matos Filho OAB/BA 11962, Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Ato De Secretaria: "A intimação do Embargado para responder aos Embargos de Declaração, haja vista o efeito modificativo dos mesmos."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 137048-0/2007(56-4-4)
Autor: Gildario José da Silva
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Luciano Santos Moreira OAB/BA 18535, Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Ato De Secretaria: "A intimação da parte ré para juntar cópia dos Daj'S que acompanharam o Recurso protocolado em 09/06/2008."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 3947-0/2004(71-1-4)
Autor: Rizodalvo da Silva Menezes
Advogados(as): Kenia Farias Fonseca OAB/BA 17376, Rizodalvo da Silva Menezes OAB/BA 3134
Réu: Credicard Adm.De Cartões de Credito S/A (Mastercard Fiat ).
Advogados(as): Daniel Lordello Senna. OAB/BA 16570, Tiago Machado de Freitas OAB/BA 16831

Ato De Secretaria: "A intimação das partes, dando ciência do retorno dos autos da Turma Recursal."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 115209-2/2006(71-5-5)
Autor: Antonio Jair Bonfim Filho
Advogados(as): João Gonçalves de Oliveira OAB/BA 16609
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha Junior OAB/BA 11433, Marcos Vinicio Brasil Alcântara OAB/BA 18164

Ato De Secretaria: "A intimação das partes, dando ciência do retorno dos autos da Turma Recursal."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 134494-3/2007(56-4-4)
Autor: Antonio Albino Aconceição Me
Advogados(as): Claudia Maria Prudhomme Bressy OAB/BA 9042
Réu: Ourocard/Visa - Banco do Brasil Adm. de Cartões de Crédito
Advogados(as): Janaina Cristina Reis Jenkins OAB/BA 22764, Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Ato De Secretaria: "A intimação das partes, dando ciência do retorno dos autos da Turma Recursal."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 144329-1/2007(56-6-3)
Autor: Rita de Cassia Pereira de Souza
Advogados(as): Rui Licinio de Castro Paixão Filho OAB/BA 16696
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043, Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Ato De Secretaria: "A intimação das partes, dando ciência do retorno dos autos da Turma Recursal."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 18455-1/2008(44-1-3)
Autor: Izabel da Silva Soares Siqueira
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Matheus Tourinho Rabelo Monteiro Araújo OAB/BA 24783, Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Ato De Secretaria: "O Recebimento do recurso interposto pela parte ré apenas com o efeito devolutivo e a intimação da parte contrária, recorrida para, querendo, apresentar contra razões ao recurso interposto, no prazo de dez dias e, obrigatoriamente, por advogado. E, após juntada de contra-razões ou decurso de prazo no prazo in albis, o envio dos autos do processo em epigrafe para a Turma Recursal."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 31402-1/2002(22-3-5)
Autor: Beatriz Pires Martins Shayer
Advogados(as): Eric Holanda Tinoco OAB/BA 14458
Réu: Race Car Veículos Ltda

Despacho: "Diga o autor. I."


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 33637-8/2007(56-5-1)
Autor: Jorge Luiz Fernandes Kikuta
Advogados(as): Gilmar Eloi Dourado OAB/BA 12761
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Marcelo Salles de Mendonça OAB/BA 17476

Despacho: "Diga o Embargado, em 10 dias, sobre a peça de embargos de fls."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 11877-0/2008(56-1-2)
Autor: Josiane Francisca Silva Dos Santos
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043, Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Ato De Secretaria: "O Recebimento do recurso interposto pela parte ré apenas com o efeito devolutivo e a intimação da parte contrária, recorrida para, querendo, apresentar contra razões ao recurso interposto, no prazo de dez dias e, obrigatoriamente, por advogado. E, após juntada de contra-razões ou decurso de prazo no prazo in albis, o envio dos autos do processo em epigrafe para a Turma Recursal."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 56204-1/2006(56-2-2)
Autor: Sandoval Ramos Costa
Advogados(as): Carlos Humberto Ramos Lauton OAB/BA 16491
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Ato De Secretaria: "A intimação do Embargado para responder aos Embargos de Declaração, haja vista o efeito modificativo dos mesmos."


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 85473-5/2006(56-3-3)
Autor: Luzia Santos Oliveira
Advogados(as): João Claúdio Silva Gonçalves OAB/BA 20210
Réu: Lojas Riachuelo
Advogados(as): Ivã Augusto Leão de Oliveira Fedulo OAB/BA 22329

Ato De Secretaria: "A intimação do Embargado para responder aos Embargos de Declaração, haja vista o efeito modificativo dos mesmos."


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 83505-6/2007(56-1-3)
Autor: Francimary de Deus
Advogados(as): Marina Basile OAB/BA 19567
Réu: Mercado Livre.Com Atividades de Internet Ltda.
Advogados(as): Mário Nunes Marcelino da Silva OAB/BA 19825, Pedro Santos Toscano de Brito OAB/BA 21857

Ato De Secretaria: "O Recebimento do recurso interposto pela parte ré apenas com o efeito devolutivo e a intimação da parte contrária, recorrida para, querendo, apresentar contra razões ao recurso interposto, no prazo de dez dias e, obrigatoriamente, por advogado. E, após juntada de contra-razões ou decurso de prazo no prazo in albis, o envio dos autos do processo em epigrafe para a Turma Recursal."


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 72205-7/2007(44-1-4)
Autor: Bruno Lopes
Advogados(as): Frederico Moreira Neves OAB/BA 15643
Réu: Sul América Seguro Saúde S.A.
Advogados(as): Maria Auxiliadora Garcia Durán Alvarez - 21193 Ba OAB/BA 21193, Mariana Netto de Mendonça Paes OAB/BA 27397

Sentença: "Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE a queixa inicial , para manter a liminar de fls. 8. Deixo de condenar o pagamento e custas e honorários porquanto descabível nessa fase processual. P.R.I."


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 42175-8/2008(71-4-4)
Autor: Moysés Almeida Ribeiro
Advogados(as): Adílio Mucury Santos OAB/BA 23649
Réu: Digital Srvice Comercio Serviços Eletronica
Advogados(as): Marcus Fabrício Severo Almeida Santos OAB/BA 19564
Réu: Lg Eletronics
Advogados(as): Marcus Fabrício Severo Almeida Santos OAB/BA 19564

Ato De Secretaria: "A intimação do Embargado para responder aos Embargos de Declaração, haja vista o efeito modificativo dos mesmos."



 

Juizado Modelo Especial Civel - Federação
Juiz(a): Licia Maria Mello de Mesquita
Secretário(a): Clarissa Medeiros
Subsecretária: Rosália Mendes
Turno: Manhã


Expediente do dia 16 de Fevereiro de 2009

Ficam as partes e advogados intimados das Sentenças, Liminares, Despachos, Audiências, Atos de Secretaria e Decisões, abaixo:


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 22002-7/2006(71-4-2)
Autor: Geraldo de Jesus Santos
Advogados(as): Anna Maria Lins Calfa OAB/BA 19669, Paulo Roberto Marinho Bastos OAB/BA 12632
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Ato De Secretaria: "A intimação do Embargado para responder aos Embargos de Declaração, haja vista o efeito modificativo dos mesmos."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 172-4/2005(71-3-6)
Autor: Edelvito Mendes Teixeira Filho
Advogados(as): Adriano F. Batista de Souza OAB/BA 15048, Elmar Pinheiro Oliveira OAB/BA 15254
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039, Vyrna Isaura de Oliveira Valença OAB/BA 18427

Ato De Secretaria: "A intimação das partes, dando ciência do retorno dos autos da Turma Recursal."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 46869-0/2008(71-6-5)
Autor: Desiree Dalia Cpf 87512246820
Advogados(as): Rodrigo Cassundé Moraes OAB/BA 20972
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606, Júlio Cursino do Espírito Santo Filho OAB/BA 23482, Marcelo Salles de Mendonça OAB/BA 17476

Ato De Secretaria: "O Recebimento do recurso interposto pela parte ré apenas com o efeito devolutivo e a intimação da parte contrária, recorrida para, querendo, apresentar contra razões ao recurso interposto, no prazo de dez dias e, obrigatoriamente, por advogado. E, após juntada de contra-razões ou decurso de prazo no prazo in albis, o envio dos autos do processo em epigrafe para a Turma Recursal."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 18129-3/2008(71-3-5)
Autor: Donata Machado de Cerqueira
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Ato De Secretaria: "O Recebimento do recurso interposto pela parte ré apenas com o efeito devolutivo e a intimação da parte contrária, recorrida para, querendo, apresentar contra razões ao recurso interposto, no prazo de dez dias e, obrigatoriamente, por advogado. E, após juntada de contra-razões ou decurso de prazo no prazo in albis, o envio dos autos do processo em epigrafe para a Turma Recursal."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 21383-7/2002(52-3-1)
Autor: Carlos Cursinho de Sousa Neto
Advogados(as): Dervana Santana Souza OAB/BA 15655, Lais Pinto Ferreira OAB/BA 15186
Réu: Portobello S/A
Advogados(as): Marcelo Luiz Dreher OAB/PR 24801
Réu: Pps Comercio de Ferragens, Louças e Ceramicas Ltda
Advogados(as): Airton Valente Junior OAB/BA 14650, Carlos Alberto Tourinho Filho OAB/BA 16936, Pedro Barachisio Lisboa OAB/BA 5692

Despacho: "Digam as partes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, sobre os cálculos de fls.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 63845-5/2007(52-1-4)
Autor: Herbene Borges de Araújo
Advogados(as): Miguel de Souza Carneiro OAB/BA 2590
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Fabrício de Castro Oliveira OAB/BA 15055, Leandro de Morais Costa OAB/BA 14779

Despacho: "Recebo o recurso apenas no seu efeito devolutivo (art. 43, Lei 9.099/95). Intime-se o(a) Recorrido para, querendo, em 10 (dez) dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42, § 2º, Lei cit). Em seguida, sigam os autos à c. Turma Recursal, com as cautelas de praxes.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 23892-9/2001(44-2-4)
Autor: Humberto Aguiar Silva
Advogados(as): Lilian Soares Netto Kaufer Leite OAB/BA 21567, Vagner Bispo da Cunha OAB/BA 16378, Yndira Santos Paixão Cunha OAB/BA 21434
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha Junior OAB/BA 11433, Thais Andrade Das Neves OAB/BA 19489

Despacho: "Desatendendo a parte A. o quanto lhe foi determinado, determino o arquivamento dos autos."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 42918-0/2008(44-4-1)
Autor: Valdecira Dos Santos Pereira
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): André Cunha Orrico OAB/BA 21873, Euripedes Brito Cunha Junior OAB/BA 11433

Ato De Secretaria: "O Recebimento do recurso interposto pela parte ré apenas com o efeito devolutivo e a intimação da parte contrária, recorrida para, querendo, apresentar contra razões ao recurso interposto, no prazo de dez dias e, obrigatoriamente, por advogado. E, após juntada de contra-razões ou decurso de prazo no prazo in albis, o envio dos autos do processo em epigrafe para a Turma Recursal."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 142627-3/2007(45-1-6)
Autor: Josias Rodrigues da Silva
Advogados(as): Newton Dos Santos Cunha Junior OAB/BA 14784
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043, Flavia Neves Nou de Brito OAB/BA 17065, Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Ato De Secretaria: "A intimação das partes, dando ciência do retorno dos autos da Turma Recursal."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 97831-0/2005(45-5-1)
Autor: Maria do Carmo Brito da Costa
Advogados(as): Mariângela Bahia Figueiredo Pinto OAB/BA 14036, Paulo Roberto Marinho Bastos OAB/BA 12632
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Rogério Heine Bustani OAB/BA 23666, Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Ato De Secretaria: "A intimação das partes, dando ciência do retorno dos autos da Turma Recursal."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 60663-4/2008(71-2-4)
Autor: Jarbas Cersosimo
Advogados(as): Frederico Moreira Neves OAB/BA 15643, Márcio Fred Rocha Andrade OAB/BA 14759
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606, Marcelo Salles de Mendonça OAB/BA 17476

Ato De Secretaria: "O Recebimento do recurso interposto pela parte ré apenas com o efeito devolutivo e a intimação da parte contrária, recorrida para, querendo, apresentar contra razões ao recurso interposto, no prazo de dez dias e, obrigatoriamente, por advogado. E, após juntada de contra-razões ou decurso de prazo no prazo in albis, o envio dos autos do processo em epigrafe para a Turma Recursal."


CAUSAS COMUNS - 37841-0/2000(71-4-4)
Autor: Condominio Edf. Fausto
Advogados(as): Ivonei Silva Prates OAB/BA 7932
Réu: Otávio Lopes
Advogados(as): Nilton Pereira Barbosa OAB/BA 9717

Ato De Secretaria: "A intimação das partes, dando ciência do retorno dos autos da Turma Recursal."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 99532-0/2007(45-5-1)
Autor: Estelita Dos Santos
Advogados(as): Maria Dias de Castro OAB/BA 13406
Autor: Marcelino Neri de Souza
Advogados(as): Maria Dias de Castro OAB/BA 13406
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Janaína Souza Neves Primavera OAB/BA 20504, Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Ato De Secretaria: "O Recebimento do recurso interposto pela parte ré apenas com o efeito devolutivo e a intimação da parte contrária, recorrida para, querendo, apresentar contra razões ao recurso interposto, no prazo de dez dias e, obrigatoriamente, por advogado. E, após juntada de contra-razões ou decurso de prazo no prazo in albis, o envio dos autos do processo em epigrafe para a Turma Recursal."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 67892-9/2006(45-4-1)
Autor: Jaime Evangelista da Paz
Advogados(as): Maria José da Silva Oliveira OAB/BA 21598
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha Junior OAB/BA 11433, Janaína M. Santana de Carvalho OAB/BA 22337, Stella Barbosa Araldo OAB/BA 17740

Ato De Secretaria: "A intimação das partes, dando ciência do retorno dos autos da Turma Recursal."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 1724-8/2004(52-4-5)
Autor: Raimunda Canario Gomes
Advogados(as): Carlos Fernando de Menezes Moreira OAB/BA 16770
Réu: Grupo de Comunicação Três S/A (Editora Três)
Advogados(as): Manuela Bastos Simões OAB/BA 17758

Despacho: "Defiro o pedido de fls. 114."



 

Juizado Modelo Especial Civel - Federação
Juiz(a): Licia Maria Mello de Mesquita
Secretário(a): Clarissa Medeiros
Subsecretária: Rosália Mendes
Turno: Manhã


Expediente do dia 17 de Fevereiro de 2009

Ficam as partes e advogados intimados das Sentenças, Liminares, Despachos, Audiências, Atos de Secretaria e Decisões, abaixo:


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 92174-2/2005(47-5-6)
Autor: Edilson Santos de Oliveira
Advogados(as): Paulo Roberto Marinho Bastos OAB/BA 12632
Autor: Marlene Terezinha Dacrose
Advogados(as): Paulo Roberto Marinho Bastos OAB/BA 12632
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Despacho: "Diga o(a) Embargado(a), em 10 dias, sobre a peça de embargos de fls."


CAUSAS COMUNS - 14494-0/1999(47-1-6)
Autor: Maria de Fátima de Barros Silva
Advogados(as): Sergio Luiz de Medeiros OAB/BA 12484
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha Junior OAB/BA 11433, Leonardo Chagas de Abreu OAB/BA 17428

Ato De Secretaria: "Intimar a executada para depositar, conforme cálculos atualizados às 187, no prazo de 5 dias."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 74774-2/2006(45-1-1)
Autor: Roseni Carmo Santos
Advogados(as): Marcelo Santana Neves OAB/BA 17536
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Despacho: "Diga o Embargado, em 10 dias, sobre a peça de embargos de fls."


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 32524-4/2005(45-6-4)
Autor: Jose Ribeiro Dos Santos
Advogados(as): Tania Maria Ferreira Bittencourt OAB/BA 117B
Autor: Maria Selma Nogueira Dos Santos
Advogados(as): Tania Maria Ferreira Bittencourt OAB/BA 117B
Réu: Sul América Saúde
Advogados(as): Cesar Vivas OAB/BA 8042, Fernando Antonio Fernandez Cardillo Marchi OAB/BA 18378

Despacho: "Aguarde-se, por cinco (05) dias, a iniciativa da parte interessada, voltando-me os autos em seguida."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 32188-5/2005(45-6-2)
Autor: Patricia Almeida Dos Santos
Advogados(as): Maria Verena Martins Alves Lyra OAB/BA 10060
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Despacho: "Diga o Embargado, em 10 dias, sobre a peça de embargos de fls 132/133."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 104060-0/2007(45-3-1)
Autor: João Rodrigues Filho
Advogados(as): Agenor de Souza Santos Sampaio Neto OAB/BA 14586
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Matheus Tourinho Rabelo Monteiro Araújo OAB/BA 24783, Nahum Galeão Ribeiro de Souza OAB/BA 22168, Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Ato De Secretaria: "O Recebimento do recurso interposto pela parte ré apenas com o efeito devolutivo e a intimação da parte contrária, recorrida para, querendo, apresentar contra razões ao recurso interposto, no prazo de dez dias e, obrigatoriamente, por advogado. E, após juntada de contra-razões ou decurso de prazo no prazo in albis, o envio dos autos do processo em epigrafe para a Turma Recursal."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 27048-2/1999(45-5-4)
Autor: Alysson Cabral Ribeiro Mattos
Advogados(as): Luiz Marcos Ribeiro Ribeiro OAB/BA 20721, Pedro Riserio da Silva OAB/BA 009906BA
Réu: Consenso- Adm. de Consórcios S/C Ltda

Despacho: "Defiro o pedido de fls. 168. Intime-se."


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 63488-3/2007(52-1-6)
Autor: Hilvam Moraes Bastos
Réu: Casseb - Caixa de Assist. Dos Empregados da Baneb
Advogados(as): Mauricio Cunha Doria OAB/BA 16541, Tereza Cristina Guerra OAB/BA 15959

Despacho: "Defiro o pedido de fls. 164/165. Expeça-se guia e volte p/sentença."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 152059-8/2007(52-4-1)
Autor: Joaquim Martins de Oliveira
Advogados(as): Abílio Freire de Miranda Neto OAB/BA 18149, Claudia Maria Fernandes de Souza Fontes OAB/BA 15967, Vanessa Orleans Calmon de Passos Oliveira OAB/BA 21031
Réu: Banco do Brasil S.A.
Advogados(as): Alessandra Caribe de Almeida OAB/BA 13563

Despacho: "Defiro o pedido de fls. 63, P.I."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 109080-1/2006(56-2-3)
Autor: Osires Esquivel de Souza
Advogados(as): Ana Lúcia Fernandes Silva OAB/BA 13952, Elaine Cristina Lopes Mol OAB/BA 12752
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha Junior OAB/BA 11433

Despacho: "Diga o Embargado, em 10 dias, sobre a peça de embargos de fls."


DEFESA DO CONSUMIDOR - JEABA-TAM-02207/99(25-4-6)
Autor: Boanerges Souza Barreto
Advogados(as): Andréia Santos Vidal OAB/BA 14379
Réu: Edg-Equipamentos e Controle Ltda
Réu: Kwikasair Cargas Expressas S/A
Réu: Sengin

Despacho: "Penhora on-line realizada sem sucesso por insuficiência de saldo; Intime-se o Exequente para dar prosseguimento à Execução, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 92697-3/2005(71-5-2)
Autor: Luciana Bacelar Campos
Advogados(as): Carlos Humberto Ramos Lauton OAB/BA 16491, Fernando Antonio Meira Garcia OAB/BA 21896
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Despacho: "Diga o Embargado, em 10 dias, sobre a peça de embargos de fls."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 138260-8/2007(71-5-3)
Autor: Inadir Fialho Santos Cunha
Advogados(as): Carolina Cerqueira Seixas OAB/BA 18366, João Carlos de Oliveira Teles OAB/BA 24540
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043, Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Despacho: "Antes de Examinar o recurso interposto pela Telemar, deverá ela se manifestar sobre os Embargos de fls. 102, no prazo de 10 dias."


CAUSAS COMUNS - JMEFE-TAN-02084/98(44-4-1)
Autor: Paulo Roberto Marinho Bastos
Advogados(as): Mariana Cristo Lasserre OAB/BA 15910, Paulo Roberto Marinho Bastos OAB/BA 12632
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha Junior OAB/BA 11433, Marcos Vinicio Brasil Alcântara OAB/BA 18164

Despacho: "Defiro a devolução de prazo."


INSTITUIÇÃO DE ENSINO - 71106-3/2005(44-2-3)
Autor: Celia Simone Ferreira Santos
Advogados(as): Cleber Cândido Brandão de Rezende OAB/BA 18726, Édila Maria Brandão de Carvalho OAB/BA 471B
Réu: Bahia Calçados
Advogados(as): Alfredo Gildo Santos Freitas OAB/BA 13388
Réu: Visa Bradesco - Cartões de Crédito
Advogados(as): Alessandra Caribe de Almeida OAB/BA 13563, Victor Passos Santos OAB/BA 20255

Despacho: "Arquivem-se estes autos, dando-se baixa."



 

Juizado Modelo Especial Civel - Federação
Juíza: Beatriz Martins de Almeida Alves Dias
Secretária: Valérie Machat
Sub-Secretárias: Givoneide Côrtes / Luci Bárbara Martins
Turno: Tarde


Expediente do dia 11 de Março de 2009

EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 122908-7/2006(48-6-4)
Autor: Jose Jorge de Jesus Gonzaga
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Verônica Nascimento OAB/BA 21842

Intimação: "Ficam as partes e advogados devidamente intimados para a audiência de instrução e julgamento do mérito a ser realizada no dia 03/06/2009, às 15:00h, na sede deste Juizado Especial Cível – Federação."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 97189-8/2008(60-3-1)
Autor: Joao Paulo Bueno Arielo
Advogados(as): Marcos Antonio da Conceição Pinto OAB/BA 23754
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sarah Simões Mota OAB/BA 20162

Intimação: "Ficam as partes e advogados devidamente intimados para a audiência de instrução e julgamento do mérito a ser realizada no dia 03/06/2009, às 16:30h, na sede deste Juizado Especial Cível – Federação."


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 84797-6/2008(18-1-6)
Autor: Francisco Xavier de Azevedo
Réu: Odontosystem Assistência Odontológica
Advogados(as): Lara Dantas Nogueira OAB/BA 25096

Intimação: "Ficam as partes e advogados devidamente intimados para a audiência de instrução e julgamento do mérito a ser realizada no dia 02/06/2009, às 16:00h, na sede deste Juizado Especial Cível – Federação."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 93932-3/2008(14-1-2)
Autor: Ferauto Comercial de Eletrodomesticos Ltda
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Maria Alice Rocha Oliveira de Oliveira OAB/BA 23313

Intimação: "Ficam as partes e advogados devidamente intimados para a audiência de instrução e julgamento do mérito a ser realizada no dia 03/06/2009, às 16:00h, na sede deste Juizado Especial Cível – Federação."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 97441-2/2008(67-3-1)
Autor: Agnaldo Santana Rocha
Advogados(as): Pedro Neves OAB/BA 17041
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sarah Simões Mota OAB/BA 20162

Intimação: "Ficam as partes e advogados devidamente intimados para a audiência de instrução e julgamento do mérito a ser realizada no dia 03/06/2009, às 17:00h, na sede deste Juizado Especial Cível – Federação."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - OUTROS - 97481-1/2008(67-5-5)
Autor: Ricardson Almeida de Oliveira
Réu: Brasil Telecom S/A Ps
Advogados(as): Eduardo Silveira Clemente OAB/RJ 69963

Intimação: "Ficam as partes e advogados devidamente intimados para a audiência de instrução e julgamento do mérito a ser realizada no dia 03/06/2009, às 15:30h, na sede deste Juizado Especial Cível – Federação."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 86786-1/2008(14-1-5)
Autor: Antonio Bispo Conceição
Advogados(as): Simone Borges Peres OAB/BA 26705
Réu: Banco Bradesco S.A.
Advogados(as): Márcio Braga Pinheiro OAB/BA 25834

Intimação: "Ficam as partes e advogados devidamente intimados para a audiência de instrução e julgamento do mérito a ser realizada no dia 01/06/2009, às 15:30h, na sede deste Juizado Especial Cível – Federação."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 86227-4/2008(62-4-4)
Autor: Amphilofio Hermano Abbehusen
Advogados(as): Daiana Montino Carneiro OAB/BA 24202
Réu: Banco Real - Abn Amro Bank
Advogados(as): Guilherme Lapa Pedreira Torres OAB/BA 25690

Intimação: "Ficam as partes e advogados devidamente intimados para a audiência de instrução e julgamento do mérito a ser realizada no dia 01/06/2009, às 17:00h, na sede deste Juizado Especial Cível – Federação."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 85765-3/2008(66-5-6)
Autor: Nilson Augustus Gonçalves de Souza
Advogados(as): Fernanda Pinto Dantas Braga OAB/BA 14254
Réu: Banco Finasa S/A
Advogados(as): Saulo Veloso Silva OAB/BA 15028

Intimação: "Ficam as partes e advogados devidamente intimados para a audiência de instrução e julgamento do mérito a ser realizada no dia 01/06/2009, às 16:00h, na sede deste Juizado Especial Cível – Federação."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 86246-0/2008(62-4-4)
Autor: Amphilofio Hermano Abbehusen
Advogados(as): Daiana Montino Carneiro OAB/BA 24202
Réu: Banco Safra S/A
Advogados(as): Solange Alvão da Costa OAB/BA 26648

Intimação: "Ficam as partes e advogados devidamente intimados para a audiência de instrução e julgamento do mérito a ser realizada no dia 01/06/2009, às 15:00h, na sede deste Juizado Especial Cível – Federação."


COMPANHIA SEGURADORA - 78681-0/2008(69-5-3)
Autor: Maria José Dos Santos
Advogados(as): Wadih Habib Bomfim OAB/BA 12368
Réu: Unibanco Aig Seguros e Previdência
Advogados(as): Tesla Lorena Dos Santos Cunha Lobo OAB/BA 26439

Intimação: "Ficam as partes e advogados devidamente intimados para a audiência de instrução e julgamento do mérito a ser realizada no dia 01/06/2009, às 14:00h, na sede deste Juizado Especial Cível – Federação."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 65496-5/2008(48-1-3)
Autor: Francisco José da Silva Júnior
Advogados(as): João Claúdio Silva Gonçalves OAB/BA 20210
Réu: Banco do Brasil - Agencia Pituba - 1600
Advogados(as): Priscilla Passos Lopes OAB/BA 24781

Intimação: "Ficam as partes e advogados devidamente intimados para a audiência de instrução e julgamento do mérito a ser realizada no dia 01/06/2009, às 14:30h, na sede deste Juizado Especial Cível – Federação."


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 84510-8/2008(62-4-4)
Autor: Ernesto Costa Batista
Advogados(as): Renato Macedo OAB/BA 8788
Réu: Bradesco Saúde S.A.
Advogados(as): Mylena Villa Costa OAB/BA 14443

Intimação: "Ficam as partes e advogados devidamente intimados para a audiência de instrução e julgamento do mérito a ser realizada no dia 02/06/2009, às 14:00h, na sede deste Juizado Especial Cível – Federação."


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 82442-9/2008(67-1-1)
Autor: Leda da Silva Oliveira
Réu: Companhia de Eletricidade do Estado – Coelba
Advogados(as): Everton José Rêgo Pacheco de Andrade OAB/BA 26910

Intimação: "Ficam as partes e advogados devidamente intimados para a audiência de instrução e julgamento do mérito a ser realizada no dia 02/06/2009, às 14:30h, na sede deste Juizado Especial Cível – Federação."


INSTITUIÇÃO DE ENSINO - 68131-8/2008(69-5-6)
Autor: Epitácio Cardoso Neto
Réu: Asbec (Faculdades Jorge Amado).
Advogados(as): Letícia Dos Santos Silva OAB/BA 17207

Intimação: "Ficam as partes e advogados devidamente intimados para a audiência de instrução e julgamento do mérito a ser realizada no dia 02/06/2009, às 17:00h, na sede deste Juizado Especial Cível – Federação."


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 62802-6/2008(48-3-6)
Autor: Luiz Benedito de Souza Coelho
Advogados(as): Marcelo Corbacho Neves Dos Santos OAB/BA 22687
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Réu: Saude Bradesco
Advogados(as): Andréa M. Freaza Bastos OAB/BA 23280

Intimação: "Ficam as partes e advogados devidamente intimados para a audiência de instrução e julgamento do mérito a ser realizada no dia 02/06/2009, às 15:30h, na sede deste Juizado Especial Cível – Federação."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 15985-9/2006(14-2-1)
Autor: Edilene Santiago do Nascimento Trindade
Advogados(as): Rogério de Almeida Azevedo OAB/BA 15438
Réu: Asbec-Faculdade Jorge Amado
Advogados(as): Antonio Carlos M. Rodrigues OAB/BA 6080

Intimação: "Ficam as partes e advogados devidamente intimados para a audiência de instrução e julgamento do mérito a ser realizada no dia 02/06/2009, às 16:30h, na sede deste Juizado Especial Cível – Federação."


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 82718-5/2008(66-5-6)
Autor: Espolio de Jaime Muinos Duran
Réu: Coelba-Companhia de Energia Eletrica
Advogados(as): Tâmara Dos Reis de Abreu OAB/BA 22387

Intimação: "Ficam as partes e advogados devidamente intimados para a audiência de instrução e julgamento do mérito a ser realizada no dia 02/06/2009, às 15:00h, na sede deste Juizado Especial Cível – Federação."



 

Juizado Modelo Especial Civel - Federação
Juiz(a): Beatriz Martins de Almeida Alves Dias
Secretário(a): Valérie Machat
Sub-Secretário(a): Givoneide Côrtes / Luci Bárbara Martins
Digitador: Claudio d'Eça
Turno: Tarde


Expediente do dia 16 de Março de 2009

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 110465-9/2008(17-4-3)
Autor: Paulo Cesar de Souza Chaves
Réu: Extra Hipermercado Vasco da Gama
Advogados(as): Ana Elvira Moreno Santos Nascimento OAB/BA 9866

Sentença: Vistos, etc... Julgo extinto o presente processo com base no art. 51º, I da Lei 9.099/95. Arquive-se.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 128319-7/2007(17-2-5)
Autor: Severino Cabral da Silva
Advogados(as): Annelise Thereza Vasconcelos Ribeiro OAB/BA 23189
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Kanthya P. de Miranda OAB/BA 18032

Sentença: Isto posto, JULGO procedente em parte a queixa, apenas em relação à cobrança de pulsos além franquia e condeno a acionada a excluir sua cobrança, das faturas mensais do autor, devolvendo-lhe, em dobro, o valor pago à este título, nos últimos cinco anos, de acordo com as faturas carreadas aos autos, (até 26/07/2007, quando houve migração para o plano de minutos) devidamente atualizado, desde a citação, até o dia do efetivo pagamento.Sem custas, por falta de previsão legal.PRI.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 63183-3/2003(17-2-3)
Autor: Carlos Roberto Nascimento Bomfim
Advogados(as): Eduardo Tosto Meyer Suerdieck OAB/BA 17607
Réu: Cassi S.A. - Caixa de Assist. Dos Func. do Banco do Brasil S/A
Advogados(as): Celson Ricardo Carvalho de Oliveira OAB/BA 15470

Despacho: Ao cálculo da multa, conforme despacho de fls. 142.Cite-se para pagar em 24 horas ou oferecer bens à penhora, sob pena de penhora “on-line”.Valor do Cálculo: R$ 154.700,00 (cento e cinquenta e quatro mil e setecentos reais) atualizado em 20/01/2009.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 138466-0/2008(17-1-5)
Autor: Darlan Gomes Dos Santos
Advogados(as): Lázaro Augusto de Araújo Pinto OAB/BA 19186
Réu: Banco Bradesco

Intimação: Ficam as partes e advogados devidamente intimados para a audiência de Conciliação e Julgamento a ser realizada no dia 27/04/2009, às 14:00h, na sede deste Juizado Especial Cível - Federação.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 117763-0/2008(67-2-1)
Autor: Stela Santana Pitanga
Réu: Golden Cross
Advogados(as): Jaime Augusto Marques OAB/BA 9446

Intimação: Ficam as partes e advogados devidamente intimados para a audiência de Conciliação e Julgamento a ser realizada no dia 04/05/2009, às 17:30h, na sede deste Juizado Especial Cível - Federação.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 141501-8/2007(16-5-3)
Autor: Ana Maria Dos Santos Barbosa
Advogados(as): Alessandro de Assis Galrão OAB/BA 18108
Réu: Itaucard Adm. Cartões S/A
Advogados(as): Alexandre Vieira Bahia Rios OAB/BA 21980

Sentença: Isto posto, JULGO procedente em parte a queixa e condeno o acionado a cancelar o débito questionado pela autora, indenizando-a pelos danos morais sofridos, o que arbitro em R$2.000,00 (dois mil reais), devidamente atualizados, desde a citação, até o dia do efetivo pagamento.Sem custas, por falta de previsão legal. PRI.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 38697-9/2006(59-2-1)
Autor: Moema Azevedo Sá Brito
Advogados(as): Maira Souza de Andrade OAB/BA 20998
Réu: C&A Modas Ltda
Advogados(as): Edgar Henrique de Oliveira e Oliveira OAB/BA 26378

Sentença: Isto posto, JULGO procedente em parte a queixa e acolho os cálculos apresentados pela autora, às fls. 06/07, condenando o réu devolver-lhe o que pagou em excesso, correspondente a R$631,44 (seiscentos e trinta e um reais e quarenta e quatro centavos), devidamente atualizado, desde a citação, até o dia do efetivo pagamento. Sem custas, por falta de previsão legal. PRI.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 162414-8/2007(60-2-3)
Autor: Juvencio Marins de Oliveira
Advogados(as): Silvia Maria Cunha da Silva OAB/BA 26965
Réu: Banco Bradesco S/A
Advogados(as): Lourival Gonçalves Dos Santos Filho OAB/BA 26074
Réu: Bradesco Visa Administradora de Cartões de Crédito
Advogados(as): Lourival Gonçalves Dos Santos Filho OAB/BA 26074

Sentença: Vistos, etc...Homologo por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes, e após o total cumprimento do acordado, JULGO EXTINTO o processo com julgamento de mérito de acordo com o art. 269, III, do CPC. Intimadas as partes e seus patronos.Arquive-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 55226-7/2002(15-3-2)
Autor: Adriano Silva Perez
Advogados(as): Lucival Oliveira Matos OAB/BA 13420
Réu: Cdl - Câmara de Dirigentes Lojistas de Salvador
Advogados(as): Sergio Emilio Schlang Alves OAB/BA 3635
Réu: Telebahia Celular
Advogados(as): Cesar Rocha Leal OAB/BA 13013

Sentença: DESPACHO FLS. 140:Expeça-se Guia de Retirada dos valores depositados pelo CDL, às fls. 321 e 330.Intime-se a parte autora.SENTENÇA FLS. 141:Isto posto, JULGO procedentes os Embargos e determino o desbloqueio imediato dos valores pertencentes à Câmara de Dirigentes Lojistas de Salvador – CDL.PRI.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 8851-0/2008(15-5-4)
Autor: Eugenio Manoel Alves do Carmo Ramos
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Evelyne Gouveia de Oliveira OAB/BA 24410

Sentença: Isto posto, JULGO procedente em parte a queixa, apenas em relação à cobrança de pulsos além franquia e condeno a acionada a excluir sua cobrança, das faturas mensais do autor, devolvendo-lhe, em dobro, o valor pago à este título, nos últimos cinco anos (até 26/07/2007, quando houve migração para o plano minutos) devidamente atualizado, desde a citação, até o dia do efetivo pagamento.Sem custas, por falta de previsão legal.PRI.


EMPRESA DE ÁGUA E SANEAMENTO - 4224-2/2008(59-4-5)
Autor: Ariovaldo Vieira Duraes
Advogados(as): Walter Silva Ribeiro Junior OAB/BA 925B
Réu: Embasa - Empresa Baiana de Águas e Saneamento Ltda.
Advogados(as): Rodrigo Moskalenco Montenegro Gomes OAB/BA 21620

Sentença: Isto posto, JULGO improcedente a queixa.Sem custas, por falta de previsão legal.PRI.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 104229-7/2006(66-4-2)
Autor: Egberto Pereira Dos Santos
Réu: Banco Bmg
Advogados(as): Ricardo Kiyoshi Takeuti Nakamura OAB/BA 25277

Sentença: Isto posto, JULGO procedente em parte a queixa e, acolhendo os cálculos apresentados pelo autor, às fls. 05/06, condeno o réu a dar-lhe quitação, mediante pagamento, pelo requerente, da quantia de R$1.369,51 (um mil trezentos e cinquenta e nove reais e cinqüenta e um centavos). Quanto ao parcelamento requerido, fica a critério do réu, pois não existe Lei que obrigue o credor a receber seu crédito, parceladamente. Sem custas, por falta de previsão legal. PRI.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 48874-7/2006(59-3-6)
Autor: Deolinda Dos Santos
Advogados(as): Rodrigo Cassundé Moraes OAB/BA 20972
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sergio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Sentença: Isto posto, JULGO improcedente a queixa, por absoluta falta de prova dos fatos alegados.Sem custas, por falta de previsão legal.PRI.


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 15590-0/2008(62-6-2)
Autor: Edvaldo Novaes Couto
Advogados(as): Julia Gomes Barbosa OAB/BA 14361
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Milene Barreto Brito OAB/BA 25399

Sentença: Isto posto, JULGO procedente em parte a queixa e, dando à liminar caráter definitivo, condeno a COELBA a manter ininterrupto o serviço de fornecimento de energia, mediante pagamento das faturas mensais de consumo, exclusivamente, cancelando o débito constante do documento de fls. 05, no valor de R$339,87 (trezentos e trinta e nove reais e oitenta e sete centavos). Sem custas, por falta de previsão legal. PRI.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 45095-2/2008(48-3-6)
Autor: Miria Cerqueira Oliveira
Réu: Lojas Insinuante
Réu: Sony Ericsson Mobile Comm. do Brasil Ltda.
Réu: Starcell Service Center
Advogados(as): Viviane Brandão Costa Medeiros OAB/BA 10729

Sentença: Isto posto, JULGO procedente em parte a queixa e condeno a ERICSSON DO BRASIL a restituir à autora o valor desembolsado com a aquisição do aparelho celular (R$229,00), no prazo de dez dias, devidamente atualizado, com juros, desde a data da compra19.12.2007), até o pagamento, indenizando-a pelos danos decorrentes da frustração, o que arbitro em R$1.000,00 (mil reais), também atualizados e com juros, desde a citação, até o pagamento.Sem custas, por falta de previsão legal.PRI.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 61929-9/2008(48-3-5)
Autor: Espólio de Josué Alves Borges
Advogados(as): Carlos Humberto Ramos Lauton OAB/BA 16491
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Thiago Linhares Vidal OAB/BA 22416

Intimação: Ficam as partes e advogados devidamente intimados para a audiência de Conciliação e Julgamento a ser realizada no dia 04/05/2009, às 18:00h, na sede deste Juizado Especial Cível - Federação.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 79246-2/2008(69-3-6)
Autor: Fabiana Paula Sampaio Dos Santos
Advogados(as): Marcio Fred Rocha Andrade OAB/BA 14759
Réu: Banco Itaú S/A

Sentença: Vistos, etc... Homologo por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes, e após o total cumprimento do acordado, JULGO EXTINTO o processo com julgamento de mérito de acordo com o art. 269, III, do CPC. Intimadas as partes e seus patronos. Arquive-se.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 27391-0/2008(16-3-3)
Autor: Adelia Nascimento de Jesus
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Matheus Tourinho Rabelo Monteiro de Araújo OAB/BA 24783

Sentença: Isto posto, JULGO procedente em parte a queixa, apenas em relação à cobrança dos pulsos além franquia e condeno a acionada a excluir sua cobrança, das faturas mensais da autora, devolvendo-lhe, em dobro, o valor pago a este título, nos últimos cinco anos (até 30/07/2007, quando houve migração para o plano de minutos), de acordo com as faturas carreadas aos autos, devidamente atualizado, desde a citação, até o dia do efetivo pagamento. Sem custas, por falta de previsão legal.PRI.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 15087-8/2006(62-4-2)
Autor: Maria Madalena Alcantara da Costa Pena
Autor: Paulo da Costa Pena
Réu: Bcp S.A.
Advogados(as): Rudival Castro Canário Júnior OAB/BA 24335

Sentença: Isto posto, JULGO procedente em parte a queixa e, dando à liminar caráter definitivo, condeno a acionada a dar quitação aos autores, relativa às faturas questionadas, objeto desta queixa, mediante levantamento do depósito judicial (R$341,09), às fls. 26.Sem custas, por falta de previsão legal.PRI.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 111799-8/2006(61-1-1)
Autor: Jesse de Araujo Pereira
Advogados(as): Fernando Antonio Meira Garcia OAB/BA 21896
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sergio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Sentença: Isto posto, JULGO improcedente a queixa, por absoluta falta de prova dos fatos alegados.Sem custas, por falta de previsão legal.PRI.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 108540-9/2008(61-5-3)
Autor: Ramon Alves Alem
Advogados(as): Maria de Fátima Góes Salgado OAB/BA 6336
Réu: Oi / Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Maria Alice Rocha Oliveira de Oliveira OAB/BA 23313

Sentença: Vistos, etc...Homologo, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência formulada pela parte Autora. Julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, com base no art. 267, VIII, do CPC. Arquive-se.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 140832-1/2007(49-2-5)
Autor: Ducivaldo Santos Nascimento
Réu: Banco Itaú Leasing S/A,
Advogados(as): Renata Britto Bomfim OAB/BA 26242

Sentença: Isto posto, JULGO extinto o processo, sem julgamento do mérito, entendendo que o autor é carecedor de ação, por falta de interesse de agir. Sem custas, por falta de previsão legal.PRI.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 66291-7/2006(66-2-1)
Autor: Alana Dias Barreto
Advogados(as): Lázaro Augusto de Araújo Pinto OAB/BA 19186
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Janaína Santana de Carvalho OAB/BA 22337

Intimação: Ficam as partes e advogados devidamente intimados para a audiência de Instrução e Julgamento do mérito a ser realizada no dia 21/05/2009, às 15:30h, na sede deste Juizado Especial Cível – Federação.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 140784-8/2007(49-1-5)
Autor: Adalva Marques Pinto Souza Dos Santos
Réu: Morena Veículos Ltda
Advogados(as): Claudio Lima Figueiras OAB/BA 16981

Sentença: Isto posto, JULGO procedente em parte a queixa e condeno o acionado a restituir à autora, em dobro, o valor do cheque indevidamente descontado, no total de R$170,24 (cento e setenta reais e vinte e quatro centavos), devidamente atualizados, com juros, desde a compensação do cheque (31.07.2007), até o efetivo pagamento. Sem custas, por falta de previsão legal. PRI.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 11063-9/2008(61-1-3)
Autor: Gerson Couto Filho
Réu: Banco Itaú Card S/A
Advogados(as): Luiz Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780

Sentença: Isto posto, JULGO procedente em parte a queixa e, acolhendo os cálculos apresentados pelo autor, às fls. 07/08, condeno o réu a dar-lhe quitação, mediante pagamento, pelo requerente, da quantia de R$7.116,76 (sete mil cento e dezesseis reais e setenta e seis centavos). Quanto à inscrição do nome do autor nos cadastros de proteção ao crédito, em havendo dívida, como o próprio autor reconhece, é direito do credor adotar todas as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, no intuito de compelir o devedor a liquidar o débito. Não se configura, portanto, medida ilegal, a dar ensejo à indenização por danos morais. Sem custas, por falta de previsão legal. PRI.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 11919-9/2007(48-4-1)
Autor: Jaciel Boaventura da Silva
Réu: Banco Itaú de Cartoes S/A
Advogados(as): Isaura Pinto da Rocha Montalvão OAB/BA 22147

Sentença: Isto posto, JULGO procedente em parte a queixa e, dando à liminar caráter definitivo, acolho os cálculos apresentados pelo autor e condeno o réu a dar-lhe quitação, mediante levantamento do depósito judicial. Sem custas, por falta de previsão legal. PRI.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 94159-0/2005(14-5-2)
Autor: Albertino Barbosa de Aquino
Advogados(as): Anna Maria Lins Calfa OAB/BA 19669
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Paulo André Mettig Rocha OAB/BA 23693

Intimação: Intime-se o(s) advogado(s) da parte RÉ para devolver os autos do processo no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de busca e apreensão e demais providências cabíveis, junto à OAB.



 

Juizado Modelo Especial Civel - Federação
Juiz(a): Isabela Kruschewsky Pedreira da Silva
Secretário(a): Secretário da Tarde:Edmundo Teles/Subsecretárias:Maria Olívia Sarno Setúbal e Karina Uchôa/Digitadora:Cristina Mendonça.
Turno: Tarde


Expediente do dia 18 de Março de 2009

INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 65113-3/2007(63-3-1)
Autor: Adilza Leite Cordeiro
Advogados(as): Eduardo José Dourado OAB/BA 16885
Réu: Banco Bradesco - Agência 3551
Advogados(as): Iolanda Andrade Souza OAB/BA 24605

Despacho: "Comprove o recorrente sua impossibilidade de arcar com as custas do processo no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de deserção, ex vi art. 5º LXXIV da CF."


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 29039-4/2006(12-1-2)
Autor: Sonia Bittencourt Neves Aguiar Cunha
Advogados(as): Pitiguara Pereira Catão de Souza OAB/BA 7230
Réu: Banco Citicard
Advogados(as): Régia Patrícia Matos Peixoto OAB/BA 23820

Despacho: "R.H.ARQUIVE-SE."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 49031-8/2007(65-3-5)
Autor: Ednaldo Fernandes Dos Santos
Advogados(as): Carlos Humberto Ramos Lauton OAB/BA 16491
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Stella Barbosa Araldo OAB/BA 17740

Despacho: "Comprove o recorrente sua impossibilidade de arcar com as custas do processo no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de deserção, ex vi art. 5º LXXIV da CF."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 93395-3/2007(74-4-3)
Autor: Luzia Leal de Abreu
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Juliana Cavalcante de Freitas OAB/BA 25222, Sérgio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Sentença: Ante o exposto, e considerando tudo que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados pela parte autora (LUZIA LEAL DE ABREU- PROCESSO Nº 93395-3 /2007).Sem custas nesta fase processual.Após o trânsito em julgado da sentença, arquive-se. P. R. I.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 18501-9/2008(74-1-6)
Autor: João Carlos Dos Santos
Advogados(as): Marilene Alves Pinho OAB/BA 9340
Réu: Savon - Ind. Com. e Exportação Ltda.
Advogados(as): José Gil Cajado de Menezes OAB/BA 5571

Despacho: "Após a efetuação dos cálculos intime-se a parte sucumbente para efetuar o pagamento do valor devido, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa na ordem de 10 %, ex vi do art. 475-J, CPC, sem prejuízo da realização de penhora on-line sobre os recursos disponíveis,em caso de inadimplemento".Valor dos cálculos:R$998,22(novecentos e noventa e oito reais e vinte e dois centavos), atualizados até 17/03/2009.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 15599-3/2008(74-1-6)
Autor: Reginaldo Pinho Maia
Advogados(as): Jorge Otavio Dos Santos OAB/BA 16246
Réu: Lojas Riachuelo S/A
Advogados(as): Tâmara Dos Reis de Abreu OAB/BA 22387

Despacho: "R.H.Defiro a devolução do prazo."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 129175-0/2008(65-4-1)
Autor: Josefina de Jesus Santos
Advogados(as): Lilian Nascimento Cunha OAB/BA 24413
Réu: Telemar Norte Leste S/A - Oi Fixo
Advogados(as): Fabrício de Castro Oliveira OAB/BA 15055

Sentença: "Vistos,etc.JULGO PROCEDENTE EM PARTE, os pedidos formulados para declarar abusivas as cobranças de "pulsos além franqüia", bem como da "assinatura" inseridas na fatura da linha telefônica nº 71.3313-9677, condenando a empresa acionada a restituir ao acionante na forma simples,os valores cobrados e pagos a esse título, não alcançados pelo prazo qüinqüenal, nesse particular observando a hipótese de migração de plano e apenas das faturas anexadas aos autos, pois compete ao demandante fazer prova constitutiva de seu direito, tudo a ser devidamente corrigido e acrescida de juros moratórios devidos partir da citação (ex vi Súmula 43 do STJ e art. 406 do Código Civil), e ainda determino que se dê a exclusão de tais valores das faturas vincendas e, por se tratar de obrigação de fazer, comino a pena de multa mensal que estabeleço em R$50,00(cinqüenta reais),para a hipótese de descumprimento do presente decisum.Quanto aos danos morais, quando requeridos, não vislumbro a possibilidade de atendimento deste pleito, haja vista a situação fática exposta neste feito não indIcar a existência de dano moral causado à parte autora com a cobrança da tarifa mensal efetuada pela empresa ré.Finalmente, em atenção ao disposto no art.55 da Lei nº 9.099/95, deixo de condenar em custas e honorários advocatícios, observe-se, ademais, o disposto no art. 475-J do CPC.P.R.I."


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 7616-3/2006(63-2-2)
Autor: Lucia Chastinet de Carvalho Costa
Advogados(as): Antonio Lima de Mattos Netto OAB/BA 20334
Réu: Cb Telefones Ltda.
Advogados(as): Laede Barreto Borges OAB/BA 10920

Despacho: R.H."Após a efetuação dos cálculos, intime-se a parte sucumbente para efetuar o pagamento do valor devido, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de multa na ordem de 10%, ex vi do art.475-J,CPC,sem prejuízo da realização de penhora on-line sobre os recursos disponíveis, em caso de inadimplemento."Valor do cálculo R$1.281,34(um mil,duzentos e oitenta e um reais e trinta e quatro centavos), atualizados até 19/01/2009.


ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO - 23619-5/2008(19-2-3)
Autor: Edilene da Silva Santos
Advogados(as): Astolfo Santos Simões de Carvalho OAB/BA 10377
Réu: Telemar Norte Leste Sa
Advogados(as): Stella Barbosa Araldo OAB/BA 17740

Despacho: "R.H.O Juiz cumpre e exaure o ofício jurisdicional cim a prolação da sentença, sendo descabida a reconsideração do pronunciamento judicial na presente fase.Cumpra-se a sentença.Sem custas processuais.Intimem-se.Arquive-se."


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 76164-8/2006(63-6-1)
Autor: Elson Alcantara Alves
Réu: Lg Eletronics da Amazonia Ltda
Advogados(as): Fernando Antonio da Silva Neves OAB/BA 11005
Réu: Play Eletrônica

Intimação: "Ficam as partes e advogados devidamente intimados para audiência de instrução e julgamento do mérito a ser realizada no dia 19/05/2009, às 16:00h, na sede deste Juizado."


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 82156-0/2008(12-3-4)
Autor: Kleuber Reis Carrero de Medeiros
Advogados(as): Kleuber Reis Carreiro de Medeiros OAB/BA 27021
Réu: Insbot - Inst. Baiano de Ort. e Traumat. Ltda.
Advogados(as): Cláudio Fonseca e Gomes OAB/BA 13293

Sentença: "R.H.Indefiro o requerimenro formulado pelo autor às fls.29.Ressalto que apenas em casos especialíssimos se torna possível afastar o comando previsto na Lei 9.099/95, atinente ao arquivamento do feito em razão da ausência à audiência de conciliação.No presente caso a alegação apresentada não se mostrou imprevisível ou justificável para elidir os efeitos legais.Dessa forma, extingo o processo sem julgamento de mérito.Após as anotações de praxe, arquivem-se.Custas na forma da lei.Intime-se."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 138836-3/2007(13-6-2)
Autor: Luiz Crezo Maciel Dourado
Advogados(as): Andre Luiz Souza de Araujo OAB/BA 10692
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Anna Camila Nunes Rebouças OAB/BA 19786

Despacho: "R.H.Diante da falta de comprovação da impossibilidade de arcar com as custas processuais, conforme despacho exarado às fls.186 e certidão de fls.186v.,declaro deserto o recurso.Arquivem-se os autos."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 76158-3/2004(55-3-2)
Autor: Heliton Teixeira
Advogados(as): Isaury Monte Santo OAB/BA 6234
Réu: Cellcity
Advogados(as): Maricarla Torres Santana da Cruz OAB/BA 18930
Réu: Motorola do Brasil Ltda
Advogados(as): Gustavo Mehmeri Gusmão Dos Santos OAB/BA 18386
Réu: Sayonara Chaves Sampaio Ribeiro - Topcel

Despacho: "Após a efetuação dos cálculos intime-se a parte sucumbente para efetuar o pagamento do valor devido, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa na ordem de 10 %, ex vi do art. 475-J, CPC, sem prejuízo da realização de penhora on-line sobre os recursos disponíveis,em caso de inadimplemento".Valor dos cálculos:R$2.897,74(dois mil, oitocentos e noventa e sete reais e setenta e quatro centavos), atualizados até 08/01/2009.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - OUTROS - 33679-3/2008(63-5-4)
Autor: Manoel Hildo Lisboa
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Janaína Souza Neves Primavera OAB/BA 20504

Sentença: "Vistos,etc.JULGO PROCEDENTE EM PARTE, os pedidos formulados para declarar abusivas as cobranças de “pulsos além franquia”, inserida na fatura da linha telefônica nº 71 .3601-1641 , condenando a empresa acionada a restituir a acionante na forma simples, os valores cobrados e pagos a esse título, não alcançados pelo prazo qüinqüenal, nesse particular observando a hipótese de migração de plano e apenas das faturas anexadas aos autos, pois compete ao demandante fazer prova constitutiva de seu direito, tudo a ser devidamente corrigido e acrescida de juros moratórios devidos partir da citação ( ex vi Súmula 43 do STJ e art. 406 do Código Civil), e ainda determino que se dê a exclusão de tais valores das faturas vincendas e, por se tratar de obrigação de fazer, comino a pena de multa mensal que estabeleço em R$ 50,00 (Cinqüenta reais), para a hipótese de descumprimento do presente decisum. Finalmente, em atenção ao disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95, deixo de condenar em custas e honorários advocatícios, observe-se, ademais, o disposto no art. 475-J do CPC. P.R.I."


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 102318-7/2008(50-4-5)
Autor: Vera Lucia Macedo Silva
Advogados(as): Sílvio Roberto Ismerim Silva OAB/BA 6908
Réu: Hipercard Adm de Cartão de Credito Ltda
Advogados(as): Alexandre Vieira Bahia Rios OAB/BA 21980

Sentença: "Vistos,etc.ISTO POSTO, ante as razões acima alinhadas e tudo o mais que consta dos autos, julgo procedente em parte o pedido, e com fundamento nos dispositivos retro citados, bem como no art. 6°, V, do CDC, declaro abusivos, e, conseqüentemente nulos os índices de juros, multa e encargos fixados pelas acionadas acima do patamar legal, revisionando o contrato celebrado entre as partes para estabelecer a taxa de juros convencionais, bem como moratórios, em 1% ao mês, excluindo-se também os valores referentes à capitalização mensal (Sumula 121 do STF); aplicando-se multa moratória de 2% e utilizando-se como índice de correção monetária o INPC, devidos a época do pagamento, determinando às Acionadas que procedam ao ré-cálculo das faturas, apresentando neste Juízo, no prazo de 30 (trinta) dias, planilha detalhada, inclusive, sob pena de multa diária de R$ 50,00 (cinqüenta reais) em caso de descumprimento e, sendo apurado saldo devedor, devem ser compensados os pagamentos a maior feitos no curso da contratualidade. Caso, porém, se verifique que o débito já está quitado, devem ser devolvidos os valores eventualmente pagos a maior, corrigidos pelo INPC desde o desembolso e com juros legais desde a citação. Outrossim aplique-se o disposto no art. 475-J do CPC.Sem custas e sem honorários nessa fase processual.P.R.I."


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 92330-3/2007(68-3-5)
Autor: José Paulo da Silva Gonçalves
Advogados(as): Antonio Carlos Carvalho de Oliveira OAB/BA 22743
Réu: Banco Consorcio Itau
Advogados(as): Iracema Macedo S.De.S. Neta OAB/BA 22165

Sentença: "Vistos,etc.EX POSITIS, deduzidos todos os fundamentos expostos e tudo mais que consta dos autos, julgo procedente o pedido, e, determino a devolução imediata das parcelas pagas, abatidas da taxa de adesão e/ou de administração e o valor do seguro, caso existente, devidamente atualizada desde a data do desembolso. Outrossim, observe-se a regra do art. 475-J do CPC. P.R.I."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 129208-0/2008(46-4-5)
Autor: Henrique Pires da Silva
Advogados(as): Sara Berenice Dias de Arandas OAB/BA 26326
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Fabrício de Castro Oliveira OAB/BA 15055

Sentença: "Vistos,etc.JULGO PROCEDENTE EM PARTE,os pedidos formulados para declarar abusivas as cobranças de "pulsos além franquia",bem como da "assinatura" inseridas nas faturas da linha telefônica,3355-4866 apresentada aos autos às fls.7 a 17,condenando a empresa acionada a restituir a acionante na forma simples,os valores cobrados e pagos a esse título, não alcançados pelo prazo qüinqüenal,nesse particular observando a hipótese de migração de plano e apenas das faturas anexadas aos autos,pois compete ao demandante fazer prova constitutiva de seu direito, tudo a ser devidamente corrigido e acrescida de juros moratórios devidos partir da citação (ex vi Súmula 43 do STJ E ART. 406 do Código Civil),e ainda determino que se dê a exclusão de tais valores das faturas vincendas e, por se tratar de obrigação de fazer, comino a pena de multa mensal que estabeleço em R$50,00(cinqüenta reais), para a hipótese de descumprimento do presente decisum.Quanto aos danos morais, quando requeridos, não vislumbro a possibilidade de atendimento deste pleito, haja vista a situação fática exposta neste feito não indicar a existência de dano moral causado à parte autora com a cobrança da tarifa mensal efetuada pela empresa ré.Fica determinado que a parte autora deverá apresentar planilha de valores correspondente apenas as cópias apresentadas nos autos deste processo que seja de titularidade do autor.Finalmente, em atenção ao disposto no art. 55 da lei nº9.099/95, deixo de condenar em custas e honorários advocatícios, observe-se, ademais, o disposto no art. 475-J do CPC.P.R.I."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 130035-0/2008(51-5-4)
Autor: Erica Oliveira da Conceição
Advogados(as): Carlos Hamilton de Moura Pinho OAB/BA 26802, Florival Dias de Andrade Júnior OAB/BA 26713
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Fabrício de Castro Oliveira OAB/BA 15055

Sentença: "Vistos,etc.JULGO PROCEDENTE EM PARTE, os pedidos formulados para declarar abusivas as cobranças de "pulsos além franqüia", bem como da "assinatura" inseridas nas faturas das linhas telefônicas nºs 71.3302-1852 e 3238-4115,condenando a empresa acionada a restituir ao acionante na forma simples,os valores cobrados e pagos a esse título, não alcançados pelo prazo qüinqüenal, nesse particular observando a hipótese de migração de plano e apenas das faturas anexadas aos autos, pois compete ao demandante fazer prova constitutiva de seu direito, tudo a ser devidamente corrigido e acrescida de juros moratórios devidos partir da citação (ex vi Súmula 43 do STJ e art. 406 do Código Civil), e ainda determino que se dê a exclusão de tais valores das faturas vincendas e, por se tratar de obrigação de fazer, comino a pena de multa mensal que estabeleço em R$50,00(cinqüenta reais),para a hipótese de descumprimento do presente decisum.Quanto aos danos morais, quando requeridos, não vislumbro a possibilidade de atendimento deste pleito, haja vista a situação fática exposta neste feito não indicar a existência de dano moral causado à parte autora com a cobrança da tarifa mensal efetuada pela empresa ré.Finalmente, em atenção ao disposto no art.55 da Lei nº 9.099/95, deixo de condenar em custas e honorários advocatícios, observe-se, ademais, o disposto no art. 475-J do CPC.P.R.I."


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 35212-8/2006(50-2-5)
Autor: Ivana Dos Santos Costa
Advogados(as): Ana Ester Oliveira da Silveira Borges OAB/BA 12255
Réu: Vivo-Telesp Celular
Advogados(as): Ana Verena Gonzaga OAB/BA 22361

Despacho: "R.H.Efetue-se o desbloqueio do valor objeto da penhora on line.Expeça-se guia de retirada do valor objeto do depósito.Intime-se."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 127422-8/2008(13-6-2)
Autor: Jackson Ribeiro de Almeida
Advogados(as): Roberto Francisco Musiello OAB/BA 26548
Réu: Telemar-Telecomunicações Norte e Leste S/A
Advogados(as): Fabrício de Castro Oliveira OAB/BA 15055

Sentença: "Vistos,etc.JULGO PROCEDENTE EM PARTE, os pedidos formulados para declarar abusivas as cobranças de "pulsos além franqüia", bem como da "assinatura" inseridas na fatura da linha telefônica nº 71.3233-4526 condenando a empresa acionada a restituir ao acionante na forma simples,os valores cobrados e pagos a esse título, não alcançados pelo prazo qüinqüenal, nesse particular observando a hipótese de migração de plano e apenas das faturas anexadas aos autos, pois compete ao demandante fazer prova constitutiva de seu direito, tudo a ser devidamente corrigido e acrescida de juros moratórios devidos partir da citação (ex vi Súmula 43 do STJ e art. 406 do Código Civil), e ainda determino que se dê a exclusão de tais valores das faturas vincendas e, por se tratar de obrigação de fazer, comino a pena de multa mensal que estabeleço em R$50,00(cinqüenta reais),para a hipótese de descumprimento do presente decisum.Quanto aos danos morais, quando requeridos, não vislumbro a possibilidade de atendimento deste pleito, haja vista a situação fática exposta neste feito não inducar a existência de dano moral causado à parte autora com a cobrança da tarifa mensal efetuada pela empresa ré.Finalmente, em atenção ao disposto no art.55 da Lei nº 9.099/95, deixo de condenar em custas e honorários advocatícios, observe-se, ademais, o disposto no art. 475-J do CPC.P.R.I."


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 122623-1/2007(50-1-6)
Autor: Mansueto Gomes Filho
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Patrícia Maria Teixeira da Cruz OAB/BA 15144

Sentença: "Vistos,etc.Posto isso e mais que dos autos constam, a teor das Leis N. 9.099/95 e 8078/90, JULGO PROCEDENTE AÇÃO, decreto a revelia, para condenar a Ré nos termos do pedido da exordial (termo de queixa) , cujo importe total é de R$ 8.300,00 (oito mil e trezentos) a título de danos morais,a serem pagos no prazo de 48 horas, com juros e correção a partir da citação,declarando-se por sentença a abusividade dos valores cobrados e conseqüentemente a inexistência dos mesmos, devendo ainda a parte Ré, devolver em dobro o valor pertinente á entrada a título de acordo no importe de R$55,00(-),cujo montante me dobro totaliza R$110,00(-)Arbitro ainda multa de 10% sobre o valor da causa em caso de descumprimento, após o transito em julgado do decisum., em 15 dias (Art. 461, § 4o do CPC)Sem custas, consoante artigo 55 da Lei 9099/95.PRI."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 123716-0/2008(68-5-1)
Autor: Miriam Coelho da Silva
Advogados(as): Adhemar Santos Xavier OAB/BA 15550
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Diego Corrêa Rodrigues OAB/BA 22937

Sentença: "Vistos,etc.JULGO PROCEDENTE EM PARTE, os pedidos formulados para declarar abusivas as cobranças de "pulsos além franqüia", bem como da "assinatura" inseridas na fatura da linha telefônica nº 71.3231-9552,condenando a empresa acionada a restituir ao acionante na forma simples,os valores cobrados e pagos a esse título, não alcançados pelo prazo qüinqüenal, nesse particular observando a hipótese de migração de plano e apenas das faturas anexadas aos autos, pois compete ao demandante fazer prova constitutiva de seu direito, tudo a ser devidamente corrigido e acrescida de juros moratórios devidos partir da citação (ex vi Súmula 43 do STJ e art. 406 do Código Civil), e ainda determino que se dê a exclusão de tais valores das faturas vincendas e, por se tratar de obrigação de fazer, comino a pena de multa mensal que estabeleço em R$50,00(cinqüenta reais),para a hipótese de descumprimento do presente decisum.Quanto aos danos morais, quando requeridos, não vislumbro a possibilidade de atendimento deste pleito, haja vista a situação fática exposta neste feito não inducar a existência de dano moral causado à parte autora com a cobrança da tarifa mensal efetuada pela empresa ré.Finalmente, em atenção ao disposto no art.55 da Lei nº 9.099/95, deixo de condenar em custas e honorários advocatícios, observe-se, ademais, o disposto no art. 475-J do CPC.P.R.I."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 54729-8/2007(19-4-1)
Autor: Noemi Anjos Guedes
Advogados(as): Aristóteles da Costa Leal Neto OAB/BA 12774
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sérgio Araújo P.Galvão OAB/BA 11039

Despacho: "I.R.H.II.Defiro justiça gratuita tendo em vista a comprovação da impossibilidade de arcar com custa às fls. III.Intime-se o recorrido, para, querendo, em 10 (dez) dias e por advogado, oferecer resposta ao recurso. IV.Encaminhem-se os autos à Turma Recursal"


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 55249-6/2007(55-3-5)
Autor: Antonio Luiz Gonzaga de Souza
Réu: Banco Itaucred Financiamentos S/A
Advogados(as): Aracely Vanessa Jardim Soubhia OAB/BA 22035

Sentença: "Vistos,etc.EX POSITIS, ante as razões acima alinhadas e tudo o mais que consta dos autos, JULGO PROCEDENTE o pedido, confirmando a liminar, para declarar inexistente qualquer dívida, excluindo em definitivo o nome do autor dos cadastros de inadimplentes, e ai nda condenar o réu a reparar os danos morais causados ao autor, em razão da inclusão indevida do nome em cadastros de inadimplentes, os quais arbitro em R$ 2.000,00 (dois mil reais), observando que o valor do dano moral foi fixado de acordo com apreciação razoável à natureza e grau do constrangimento a que foi submetido o autor. Sem custas (ex vi art. 55 da lei nº 9.099/95).P.R.I."


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 17316-9/2007(55-4-5)
Autor: Douglas Calasans Portugal
Advogados(as): Douglas Calasans Portugal OAB/BA 15361
Réu: Cvc Viagens
Advogados(as): Danilo Muniz Dias Lima OAB/BA 21554

Despacho: "R.H.Vistos,etc.Defiro a juntada das contra-razões.Encaminhem-se os autos à Turma Recursal.No que diz respeito à petição de fls.113, indefiro a extração de carta de sentença pelo seguinte motivo: a implantação do Sistema Bacen-Jud no âmbito dos Juizados Especiais, facultando a penhora online do montante devido, concedeu maior celeridade à fase de execução e tornou a execução provisória um instituto praticamente em desuso no que concerne às obrigações por quantia certa.P.R.I."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 22688-2/2004(12-2-2)
Autor: Julival de Souza Silva
Advogados(as): Eduardo José Bulcão de Queiroz Cunha OAB/BA 19440, Zurel de Queiroz Cunha Junior OAB/BA 17401
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Luiz Felipe Garcia da Silva e Silva OAB/BA 19782, Vyrna Isaura de Oliveira Valença OAB/BA 18427

Despacho: "Expeça-se a Guia de Retirada e, cumprido o comando sentencial, arquive-se".


CAUSAS COMUNS - JEABA-TAT-00242/97(13-3-2)
Autor: Bruno Ferreira de Oliveira
Advogados(as): Bruno Ferreira de Oliveira OAB/BA 00012147, Marcos Luiz Carmelo Barroso OAB/BA 16020
Réu: Abn. Amro. Bank
Advogados(as): Aristides José Cavalcanti Batista OAB/BA 641-A

Despacho: “Intime-se a parte Autora par a manifestar-se sobre o prosseguimento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.”


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 30917-6/2007(13-6-5)
Autor: Jorge Luiz Gomes Pedreira Lapa
Advogados(as): Jorge Luiz Gomes Pedreira Lapa OAB/BA 6578
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Marcelo Salles Mendonça OAB/BA 17476

Despacho: "Se tempestivo e preparado, recebo o recurso interposto pela parte acionada,no efeito legal – devolutivo (art. 43, Lei nº 9.099/95). Intime-se o recorrido para, querendo, em 10 (dez) dias e por advogado, oferecer resposta ao recurso. Após, encaminhem-se os autos à Turma Recursal com as homenagens deste Juízo".


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 10806-5/2007(65-1-6)
Autor: Juan Sérgio Rojas Tapia
Réu: Der Import - Kasinski
Advogados(as): Alessandra Maria Margarita La Regina OAB/SP 97954

Intimação: "Ficam as partes e advogados devidamente intimados para audiência de Instrução e Julgamento do Mérito a ser realizada no dia 26/05/2009, às 16:30h, na sede deste Juizado."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 78561-0/2005(41-4-1)
Autor: Sandra Maria Santana Filgueiras
Advogados(as): André Fernando Bassan Teixeira OAB/BA 13802
Réu: Banco Bmg S/A
Advogados(as): Ricardo Kiyoshi Takeuti Nakamura OAB/BA 25277
Réu: Família Bandeirantes Previdência Privada
Advogados(as): Ricardo Barbosa de Miranda OAB/BA 23074

Despacho: "R.H.Vistos,etc.Remetam-se os autos ao Setor de Cálculo para proceder à apuração do valor da condenação, incluindo-se a multa diária pelo descumprimento do julgado.Após, intime-se as partes."Valor dos cálculos:R$ 19.878,99(dezenove mil, oitocentos e setenta e oito reais e noventa e nove centavos))


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 36682-0/2007(12-3-4)
Autor: Lourival Carlos Dos Santos
Advogados(as): Sara Alexandrina Dos Santos Carvalho OAB/BA 18610
Réu: Banco Itaú S.A
Advogados(as): Aracely Vanessa Jardim Soubhia OAB/BA 22035

Despacho: “Expeça-se Guia de Retirada e, cumprido o comando sentencial, arquive-se.”


CAUSAS COMUNS - JMEFE-TBT-03431/98(13-5-4)
Autor: Rony Bacelar Gramacho
Advogados(as): Ana Paula Cardoso de Assis OAB/BA 00015328, Paulo Roberto Marinho Bastos OAB/BA 12632
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Eurípedes Brito Cunha Júnior OAB/BA 11433, Leonardo Chagas de Abreu OAB/BA 17428

Despacho: R.H."Manifeste-se o autor acerca da impugnação à execução, no prazo legal, após, conclusos para decisão."


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 59398-2/2006(12-5-3)
Autor: Dernival Bispo Dos Santos
Advogados(as): André Pacheco Rangel OAB/BA 13500
Autor: Dinalva Dos Santos
Réu: Fininvest S/A
Advogados(as): Luciana Conti Jardim OAB/BA 712-B
Réu: Supermercado Redimix
Advogados(as): Rivia Mazzini Rodrigues OAB/BA 24130

Despacho: “Expeça-se Guia de Retirada e, cumprido o comando sentencial, arquive-se.”


ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO - 113245-8/2006(65-5-4)
Autor: Emerson da Silva Borges
Advogados(as): Ismailto Aparecido Pereira OAB/BA 12194
Réu: Consórcio Nacional Honda Ltda
Réu: M L Gomes Serviços de Cobrança Ltda
Advogados(as): Ana Cristina Moreira de Assis OAB/BA 13028

Despacho: "R.H.Diante da certidão de fls.112, recebo o recurso interposto pela 2ª acionada no efeito devolutivo.Intime-se o recorrido para, querendo, oferecer novas contra-razões.Após, encaminhem-se os autos à Turma Recursal."


INSTITUIÇÃO DE ENSINO - 67552-0/2008(12-1-1)
Autor: Ticiane Simas Ferreira Mota
Advogados(as): Claudio Braga Mota OAB/BA 812B
Réu: Faculdade de Tecnologia e Ciências - Ftc
Advogados(as): Suzana Maria Santos Barreto OAB/BA 14859

Intimação: "Ficam as partes e advogados devidamente intimados para audiência de Instrução e Julgamento do Mérito a ser realizada no dia 27/04/2009, às 16:30h, na sede deste Juizado."


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 56013-8/2006(64-4-1)
Autor: Ivanete Vieira do Espirito Santo
Advogados(as): Marcelo Lessa Pinto Pitta OAB/BA 24425
Réu: Mercadinho Nova Ondina
Advogados(as): Marina Midlej Velame OAB/BA 23063

Sentença: "Vistos, etc.Homologo, o acordo celebrado entre as partes, para que possa surtir os jurídicos e legais efeitos, ficando, após o cumprimento da obrigação, extinto o processo com julgamento do mérito, com base no Inciso III, do art. 269, do CPC. Defiro o pedido de desentranhamento de documentos, caso solicitado. Após, arquive-se.P.R.I.”


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 125027-2/2008(46-6-3)
Autor: Mario Goes da Silva Lessa
Advogados(as): Giuseppe de Siervi Filho OAB/BA 19784
Réu: Oi Fixo- Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Leandro de Morais Costa OAB/BA 14779

Sentença: "Vistos,etc.JULGO PROCEDENTE EM PARTE, os pedidos formulados para declarar abusivas as cobranças de "pulsos além franqüia", bem como da "assinatura" inseridas na fatura da linha telefônica nº 71.3248-1543,condenando a empresa acionada a restituir ao acionante na forma simples,os valores cobrados e pagos a esse título, não alcançados pelo prazo qüinqüenal, nesse particular observando a hipótese de migração de plano e apenas das faturas anexadas aos autos, pois compete ao demandante fazer prova constitutiva de seu direito, tudo a ser devidamente corrigido e acrescida de juros moratórios devidos partir da citação (ex vi Súmula 43 do STJ e art. 406 do Código Civil), e ainda determino que se dê a exclusão de tais valores das faturas vincendas e, por se tratar de obrigação de fazer, comino a pena de multa mensal que estabeleço em R$50,00(cinqüenta reais),para a hipótese de descumprimento do presente decisum.Quanto aos danos morais, quando requeridos, não vislumbro a possibilidade de atendimento deste pleito, haja vista a situação fática exposta neste feito não indicar a existência de dano moral causado à parte autora com a cobrança da tarifa mensal efetuada pela empresa ré.Finalmente, em atenção ao disposto no art.55 da Lei nº 9.099/95, deixo de condenar em custas e honorários advocatícios, observe-se, ademais, o disposto no art. 475-J do CPC.P.R.I."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 49075-0/2007(65-3-4)
Autor: Ednaldo Fernandes Dos Santos
Advogados(as): Carlos Humberto Ramos Lauton OAB/BA 16491
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Roberta Pontes Queiroz OAB/BA 24108

Despacho: "Comprove o recorrente sua impossibilidade de arcar com as custas processuais, no prazo de 48 horas, sob pena de deserção, ex vi art.5º LXXIV da CF".


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 48985-9/2006(63-4-5)
Autor: Brasilina Paim de Oliveira
Advogados(as): Anna Maria Lins Calfa OAB/BA 19669, Paulo Roberto Marinho Bastos OAB/BA 12632
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Despacho: "Após a efetuação dos cálculos intime-se a parte sucumbente para efetuar o pagamento do valor devido, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa na ordem de 10 %, ex vi do art. 475-J, CPC, sem prejuízo da realização de penhora on-line sobre os recursos disponíveis,em caso de inadimplemento".Valor dos cálculos:R$3.229,96(três mil, duzentos e vinte e nove reais e noventa e seis centavos), atualizados até 19/01/2009.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 7083-1/2008(65-4-3)
Autor: Gessi Liborio Lago
Advogados(as): João Luiz Carvalho Aragão OAB/BA 16678, Wagner Bemfica Araújo OAB/BA 16024
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Marcelo Salles de Mendonça OAB/BA 17476

Despacho: "Comprove o recorrente sua impossibilidade de arcar com as custas do processo no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de deserção, ex vi art. 5º LXXIV da CF."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 67830-9/2007(13-4-4)
Autor: Marlene de Castro Souza
Advogados(as): Diana Perez Rios OAB/BA 22371
Réu: Banco Bradesco S/A
Advogados(as): Tatiana Gualberto Saldanha OAB/BA 22667

Despacho: "I.R.H.II.Defiro justiça gratuita tendo em vista a comprovação da impossibilidade de arcar com custas às fls.102.III.Intime-se o recorrido, para, querendo, em 10 dias e por advogado,oferecer resposta ao recurso.IV.Encaminhem-se os autos à Turma Recursal."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 74298-8/2006(63-5-4)
Autor: Alfredo Dos Anjos Magalhaes Filho
Réu: Banco Hsbc
Advogados(as): Jaqueline C. Mercês OAB/BA 21210

Despacho: "Após a atualização dos cálculos, intime-se a parte acionada para efetuar o pagamento do valor devido em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de penhora online."Valor do cálculo:R$5.850,00(cinco mil, oitocentos e cinqüenta reais)atualizados até 17/03/2009.



 

Juizado Modelo Especial Civel - Federação
Juiz(a): Nadja de Carvalho Esteves
Secretário(a): Clarissa Medeiros
Subsecretária: Camila Luz
Turno: Manhã


Expediente do dia 19 de Março de 2009

Ficam as partes e advogados intimados das Sentenças, Despacho, Liminares, Audiencias, Decisões e Atos de Secretária, abaixo:


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 132006-8/2008(1-4-6)
Autor: Eduardo Cunha Britto
Réu: Banco Bmg
Advogados(as): Ricardo Kiyoshi Takeuti Nakamura OAB/BA 25277

Intimação: Ficam as partes e advogados intimados da Audiência de Conciliação, que será realizada no dia 06/04/2009, às 10:30 horas, na sede deste Juizado.