JUÍZO DE DIREITO DA NONA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DO SALVADOR.

JUÍZA DE DIREITO TITULAR:BELA.CASSINELZA DA COSTA SANTOS LOPES.
REP. DO M. PÚBLICO: DR. RICARDO DOURADO
REPRESENTANTE DA FAZENDA PÚBLICA: ELDER DOS SANTOS VERÇOSA
DEFENSORA PÚBLICA: DRA. SANDRA REGINA SILVA MELO.
ESCRIVÃ: MARIA LÚCIA ROSÁRIO BARBOSA CAMBESES.
IMCO

Expediente do dia 19 de março de 2009

Inventário - 2468389-5/2009

Autor(s): Nalva Amaral Dantas, Sonia Maria Amaral Dantas, Jose Carlos Amaral Dantas e outros

Advogado(s): Ruy Sergio Nonato Marques

Reu(s): Espolio De Jayme Mota Dantas

Despacho: Nomeio Inventariante o(a) Requerente, que deverá prestar o compromisso de Lei. Tome-se por termo as Declarações Preliminares, pronunciando-se os interessados em seguida. Intimem-se.

 
Inventário - 2436370-3/2009

Autor(s): Nildo Santana Silva

Advogado(s): Milton Ribeiro dos Anjos

Reu(s): Espolio De Edia Souza Santana

Despacho: Expeçam-se os oficios necessários para informação se existem débitos perante as Fazenda Federal, Estadual e Municipal. Defiro o pedido de Assistência Judiciária. Nomeio Inventariante o(a) Requerente, que deverá prestar o compromisso de Lei. Tome-se por termo as Declarações Preliminares, pronunciando-se os interessados em seguida. Intimem-se.

 
Arrolamento de Bens - 2440472-2/2009

Autor(s): Antonio Jose De Carvalho, Vilma Maria De Carvalho, Jose Augusto De Carvalho e outros

Advogado(s): Ivan Sales Ferreira

Reu(s): Espolio De Calixto Jose De Carvalho

Despacho: Expeçam-se os oficios necessários para informação se existem débitos perante as Fazenda Federal, Estadual e Municipal. Defiro o pedido de Assistência Judiciária. Nomeio Inventariante o(a) Requerente, que deverá prestar o compromisso de Lei. Tome-se por termo as Declarações Preliminares, pronunciando-se os interessados em seguida. Intimem-se.

 
Inventário - 2444577-8/2009

Autor(s): Fabio Cunha Rocha, Cristina Cunha Rocha

Advogado(s): Everaldo Bispo

Reu(s): Espolio De Florisvaldo Soares Da Rocha

Despacho: Expeçam-se os oficios necessários para informação se existem débitos perante as Fazenda Federal, Estadual e Municipal. Defiro o pedido de Assistência Judiciária. Nomeio Inventariante o(a) Requerente, que deverá prestar o compromisso de Lei. Tome-se por termo as Declarações Preliminares, pronunciando-se os interessados em seguida. Intimem-se.

 
Inventário - 2454360-8/2009

Autor(s): Guacira Virginia Costa Ferreira

Advogado(s): Leonel Dias Lima Filho

Reu(s): Espolio De Claudio Barbosa Ferreira

Despacho: Expeçam-se os oficios necessários para informação se existem débitos perante as Fazenda Federal, Estadual e Municipal. Nomeio Inventariante o(a) Requerente, que deverá prestar o compromisso de Lei. Tome-se por termo as Declarações Preliminares, pronunciando-se os interessados em seguida. Intimem-se.

 
Inventário - 2461379-2/2009

Autor(s): Suzana Mary Farias Batista Caldas

Advogado(s): Roberto Carvalhal Matos

Reu(s): Espolio De Anton Norbert Beutmuller

Despacho: Expeçam-se os oficios necessários para informação se existem débitos perante as Fazenda Federal, Estadual e Municipal. Nomeio Inventariante o(a) Requerente, que deverá prestar o compromisso de Lei. Tome-se por termo as Declarações Preliminares, pronunciando-se os interessados em seguida. Intimem-se.

 
Inventário - 2428754-6/2009

Autor(s): Soraia Maria Cavalcante Dos Santos, Lisne Silva Barreto De Santana Junior, Lislane Santos De Santana

Advogado(s): Mario Cesar Goes Coelho

Reu(s): Espolio De Lisne Silva Barreto De Santana

Despacho: R.H. Tome-se por termo as declarações do inventário negativo apresentado, após encaminhe-se os autos ao Representante da Fazenda Pública Estadual e Representante do Ministério Público. Dêem-se ciência as partes. Cumpra-se. P.I.

 
ARROLAMENTO - 14002903657-5

Autor(s): Joao Ricardo Avila Gomes
Herdeiro(s): Ediramara Santana Gomes, Katia Maria Oliveira Gomes, Joao De Oliveira Gomes

Advogado(s): Alexandre Miguel Abreu

Arrolado(s): Espolio De Maria Clata Borges Avila Gomes

Despacho: Expeça-se Alvará Conforme requerido às fls.138/139.

 
ARROLAMENTO - 506280-9/2004

Arrolante(s): Deonelia Pinheiro Dos Santos Homem, Debora Pinheiro Dos Santos Homem, Guilherme Pinheiro Dos Santos Homem

Advogado(s): Marlyse Brasil Gargur Costa

Arrolado(s): Espolio De Jose Antonio Lima Homem

Despacho: Cumpra-se o requerido pelo Órgão do M. Público no seu parecer supra.

 
INVENTARIO - 816270-3/2005

Autor(s): Marineuza Rabelo Ribeiro
Herdeiro(s): Rafael Rabelo Filardi Ribeiro, Vitor Rabelo Filardi Ribeiro

Advogado(s): Vanya Filardi Ribeiro

Inventariado(s): Espolio De Gilson Filardi Ribeiro

Despacho: Digam as partes interessadas.

 
INVENTARIO - 14002956115-0

Despacho: J. Indefiro o presente pedido, face o constante nos autos, logo, sem respaldo jurídico. Prossiga-se o presente feito. INT.

 
INVENTARIO - 14002956115-0

R.A.C.

Advogado(s): Nilza Nascimento

ESPOLIO DE A.C.

Despacho: J. Indefiro o presente pedido, face o constante nos autos, logo, sem respaldo jurídico. Prossiga-se o presente feito. INT.

 
INVENTARIO - 2175549-4/2008

Autor(s): Simone Santana Dos Santos Conceicao

Advogado(s): Celina Freitas de Moura

Inventariado(s): Espolio De Abelardo Da Conceicao

Despacho: Manifeste-se a parte Requerente sobre a petição e documentos apresentados às fls.16/48 nos autos, no prazo de lei. P.R.I.

 
ALVARA - 1914752-9/2008

Autor(s): Maria De Lourdes Santos Soares

Advogado(s): Iasnaia Silva Ribeiro

Despacho: Vistos. O pedido está regular e reúne condições de ser atendido, por ter sido cumprida as exigências legais. Assim, acolho o requerimento de fls., defiro a expedição do alvará, nas formalidades de praxe. P.R.I.

 
ALVARA - 1914752-9/2008

Autor(s): Maria De Lourdes Santos Soares

Advogado(s): Iasnaia Silva Ribeiro

Despacho: Vistos. O pedido está regular e reúne condições de ser atendido, por ter sido cumprida as exigências legais. Assim, acolho o requerimento de fls., defiro a expedição do alvará, nas formalidades de praxe. P.R.I.

 
ALVARA JUDICIAL - 2151546-8/2008

Autor(s): Edvaldo Alves Ferreira, Evaldo Alves Ferreira, Jucara Alves Ferreira e outros

Advogado(s): Laise de Carvalho Leite

Despacho: Vistos. O pedido está regular e reúne condições de ser atendido, por ter sido cumprida as exigências legais. Assim, acolho o requerimento de fls., defiro a expedição do alvará, nas formalidades de praxe. P.R.I.

 
ALVARA JUDICIAL - 2102424-8/2008

Autor(s): Antonio Jose Oliveira Dos Santos

Advogado(s): Maria Suely do Carmo Vilas Boas

Despacho: Vistos. O pedido está regular e reúne condições de ser atendido, por ter sido cumprida as exigências legais. Assim, acolho o requerimento de fls., defiro a expedição do alvará, nas formalidades de praxe. P.R.I.

 
Alvará Judicial - Lei 6858/80 - 2469496-3/2009

Autor(s): Jose Evangelista Da Silva

Advogado(s): Lorena Cristina Carmo dos Santos

Despacho: Defiro a gratuidade da Justiça. Expeçam-se os ofícios necessários.

 
ALVARA - 14088162560-6

Apensos: 550654-5/2004

J.S.L.C.

Advogado(s): Defensoria Pública

Despacho: Intime-se o patrono da parte autora, através do DPJ, a dizer no prazo de 48 horas se tem interesse no prosseguimento do feito, cumprindo as diligências necessárias sob pena de arquivamento.

 
ARROLAMENTO - 1321413-0/2006

Autor(s): Ubirajara Souza Da Silva

Advogado(s): Ulrico Alberto Fialho Zurcher

Arrolado(s): Espolio De Maria Dias Goncalves Da Silva

Despacho: Vistos, etc. Julgo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a Adjudicação constante destes autos, de Arrolamento, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados os direitos de terceiros. Pagas as custas remanescentes, se for o caso, expeça-se a Carta de Adjudicação.P.R.I.

 
ARROLAMENTO - 1321413-0/2006

Autor(s): Ubirajara Souza Da Silva

Advogado(s): Ulrico Alberto Fialho Zurcher

Arrolado(s): Espolio De Maria Dias Goncalves Da Silva

Despacho: Vistos, etc. Julgo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a Adjudicação constante destes autos, de Arrolamento, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados os direitos de terceiros. Pagas as custas remanescentes, se for o caso, expeça-se a Carta de Adjudicação.P.R.I.

 
INVENTARIO - 1825398-7/2008

Herdeiro(s): Maria Dela Concepcion Mayan Alvarino, Francisco Alvarino Mayan, Maria Do Carmo Alvarino Mayan
Inventariante(s): Claudina Luzia Alvarino Mayan Teixeira

Advogado(s): Rúbia de Araújo Alencar

Inventariado(s): Espolio De Vicente Columna Alvarino

Despacho: Intime-se a Inventariante para cumprir o que requer o Órgão da Fazenda Pública às fls.retro.

 
PROCEDIMENTO SUMARIO - 14003042562-7

Autor(s): Lucia Oliveira Barros

Advogado(s): Lúcia de Oliveira Barros

Reu(s): Eunice Francisca Da Silva Oliveira, Beatrice Haack Rodriguez, Manoelito Haack Rodriguez

Despacho: Vistos. A transação, tratando-se de direitos disponiveis, é, por excelência, a solução pacífica dos conflitos tão almejados pelo Poder Judiciário, uma vez preenchidas as formalidades e respeitando-se os direitos e vontade das partes. Assim, considerando as razões do pedido, homologo a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes às fls.20, julgando, em consequencia extinto o processo de Cobrança de Honorários com resolução de mérito. P.R.I.

 
INVENTARIO - 1870415-2/2008

Autor(s): Heloisa Lopo De Albergaria
Herdeiro(s): Michel Vitor Lopo De Albergaria, Maiana Verena Lopo De Albergaria, Oldemar Mello De Albergaria Junior

Advogado(s): Maria Geraldina Rosado Dias

Inventariado(s): Espolio De Oldemar Mello De Albergaria

Despacho: Vistos, etc. Julgo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a partilha constante destes autos, de Inventário, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados os direitos de terceiros. Pagas as custas remanescentes, se for o caso, expeça-se o Formal de Partilha. P.R.I.

 
INVENTARIO - 1290132-7/2006

Autor(s): Ramon Baqueiro Duran

Advogado(s): Acirema Ferraz dos Santos Silva

Inventariado(s): Espolio De Maria Deolinda Vidal Garrido

Despacho: Vistos, etc. Julgo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a partilha constante destes autos, de Inventário, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados os direitos de terceiros. Pagas as custas remanescentes, se for o caso, expeça-se o Formal de Partilha. P.R.I.

 
ARROLAMENTO - 1054408-4/2006

Arrolante(s): Luzia Dias Brenda, Zelia Teresa De Almeida Dias, Teresa Cristina Dias Carvalho e outros

Advogado(s): Maria Paula Dias Carvalho

Reu(s): Espolio De Amalia Do Eirado Silva Andrade

Despacho: Vistos, etc. Julgo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a partilha constante destes autos, de Inventário, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados os direitos de terceiros. Pagas as custas remanescentes, se for o caso, expeça-se o Formal de Partilha, alvará ou certidão. P.R.I.

 
INVENTARIO - 14001815012-2

Autor(s): Alberto Dos Santos Dourado
Herdeiro(s): Regina Nascimento Dourado, Hilda Oliveira Dourado, Maria Euridice Santos Dourado e outros

Advogado(s): Iris Gouvêa Dourado

Inventariado(s): Espolio De Laura Dourado Araujo

Despacho: Vistos, etc. Julgo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a retificação da partilha constante destes autos, de Inventário, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados os direitos de terceiros. Pagas as custas remanescentes, se for o caso, expeça-se o Formal de Partilha. P.R.I.

 
Alvará Judicial - 2470756-6/2009

Autor(s): Davidison Pedra Ferreira

Advogado(s): Paula Emanuella de Freitas Nunes

Despacho: Defiro a gratuidade da Justiça. Expeça-se os ofícios necessários.

 
Alvará Judicial - 2430252-9/2009

Autor(s): Renato Soares De Oliveira

Advogado(s): Antonio Rui Pinto da Silva

Despacho: Defiro a gratuidade da Justiça. Expeça-se os ofícios necessários.

 
Alvará Judicial - 2448639-5/2009

Autor(s): Wilma Cardoso Dos Santos

Advogado(s): Márcia Cristina Oitaven Figueiredo

Despacho: Defiro a gratuidade da Justiça. Expeça-se os ofícios necessários.

 
ALVARA - 1398820-4/2007

Autor(s): Ana Cristina Meneses Cunha, Tatiane Meneses Cunha, Cristiane Meneses Cunha

Advogado(s): Clecia Souza Moura

Despacho: Oficie-se como requerido às fls.03. Cite-se o sr. R.F., cujo endereço se encontra ás fls.18 dos presentes autos. Vistas ao Órgão do M. Público.

 
Alvará Judicial - 2465811-9/2009

Autor(s): Eliana Barros Dos Santos

Advogado(s): Carlos Otávio de Oliveira

Despacho: Defiro a gratuidade da Justiça. Expeça-se os ofícios necessários.

 
Alvará Judicial - Lei 6858/80 - 2457341-5/2009

Autor(s): Jeferson Ferreira Caldas

Advogado(s): Jose Manoel Bloise Falcon

Despacho: Defiro a gratuidade da Justiça. Expeça-se os ofícios necessários.

 
INVENTARIO - 1064826-7/2006

Autor(s): Pedro Faustino De Sousa Ponde
Herdeiro(s): Lucia Ponde De Melo, Sonia Ponde Avena, Consuelo Ponde De Sena e outros

Advogado(s): Pedro Ponde, Carlos Artur Rubinos Bahia Neto, Genaro Telles Souza, Roberto Carlos Leão Figueredo

Inventariado(s): Espolio De Maria Dolores Ponde Peixoto

Despacho: R.H. Manifeste-se as partes das petições e documentos anexados às fls.805/952, no prazo de lei. Encaminhe-se os autos ao Representante da Fazenda Pública Estadual. Dêem-se ciências as partes. Cumpra-se. P.I.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2298015-9/2008

Autor(s): C. M. B. O.
Representante(s): V. M. A.

Advogado(s): Juliana Oliveira Visco, Maria Wilma Vitorino Feitosa Mota, Marcelo Oliveira D'Almeida Monteiro e Outros

Reu(s): M. B. O.

Despacho: Vistas ao órgão do Ministério Público.

 
SEPARACAO JUDICIAL - 2168019-0/2008

Autor(s): Alzerine Arantes Vaz Nicori

Advogado(s): Aurelio Rodrigues de Souza Junior

Reu(s): Ricardo Nicori Embirucu Pereira

Despacho: Oficie-se como requerido às fls.40/42.

 
Separação Litigiosa - 2280366-2/2008

Autor(s): M. A. F. B.

Advogado(s): Daiana Jesus dos Santos

Reu(s): L. A. M. B.

Advogado(s): Daiana Jesus dos Santos, Evandro Slongo e Outros

Despacho: Fale a parte autora sobre a contestação apresentada às fls.66/74.

 
ALIMENTOS - 782784-6/2005

Autor(s): T. D. S. S.
Representante(s): M. D. C. D. S.

Advogado(s): Josenilda Alves Ferreira

Reu(s): R. D. H. S.

Despacho: Manifeste-se a parte autora para dizer se ainda tem interesse no presente feito. Cumpra-se o parazo de lei, sob pena de arquivamento.

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 705609-0/2005

Representante(s): Maria Ligia Gonclves Amorim
Requerente(s): Jandenilson Jose Amorim Lima

Advogado(s): Anna Carla Marques Fracalossi

Requerido(s): Marcelino De Jesus Lima Filho

Despacho: Intime-se a parte autora pessoalmente para no prazo de 48 horas, vir dar prosseguimento ao feito, sob pena de arquivamento.

 
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 14001847143-7

Autor(s): J. B. D. S.

Advogado(s): Defensoria Pública

Reu(s): M. J. D. S. S., I. C. D. S. S., R. D. S. S.

Despacho: Intime-se a parte autora pessoalmente para no prazo de 48 horas, vir dar prosseguimento ao feito, sob pena de arquivamento.

 
ALIMENTOS - 14093355879-7

Apensos: 14099720943-6, 14002945130-3

Autor(s): A. S. S.

Advogado(s): Maria Vilma Balleiro Lima

Reu(s): M. C. D. S.

Advogado(s): Manoel Ribeiro dos Santos

Despacho: Intime-se a parte autora pessoalmente para no prazo de 48 horas, vir dar prosseguimento ao feito, sob pena de arquivamento.

 
Homologação de Transação Extrajudicial - 2329125-9/2008

Autor(s): P. S. D. S., A. P. D. J. S.

Advogado(s): Janio Candido Simoes Neri

Despacho: Vistos. Assim, considerando que a harmonia social e a solução pacífica das controvérsias estão no preâmbulo da CF/88, e tendo em consideração os documentos constantes nos autos, e que o acordo de guarda, no caso concreto, visa assegurar o interesse dos menores, com o fim de protegê-los, permitir o seu desenvolvimento e a sua estabilidade emocional a ação deve proceder.Pelo exposto, considerando as razôes do pedido, a documentação apresentada, e o parecer do Ilustre Representante do M.P., homologo por sentença, e, assim à produção dos efeitos legais em todas as cláusulas, o acordo constante das declarações insertas nos autos as fls.06/07, reconhecendo a existência e a dissolução da união entre os requerentes, determinando que a partilha dos bens e a guarda, responsabilidade e direito de visitas aos filhos menores ocorra nos termos do acordo homologado. Procedam-se com as formalidades de praxe. Sem custas. P.R.I. Cumpra-se.