JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIME JUÍZA DE DIREITO TITULAR: Drª IVONE BESSA RAMOS PROMOTORES DE JUSTIÇA: Dr. MARCO ANTÔNIO CHAVES DA SILVA e Dr. JOSÉ UBIRATAN ALMEIDA BEZERRA DEFENSORA PÚBLICA: Dra.CRISTIANA FALCÃO MESQUITA BRITO ESCRIVÃ SUBSTITUTA: CLEUSA MARIA DE OLIVEIRA RODRIGUES DIRETORA DE SECRETARIA: ANA ESTELA RIBEIRO DE MORAIS |
Expediente do dia 12 de fevereiro de 2009 |
FURTO QUALIFICADO - 2151588-7/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Maicon Lima Mendes, Claudio Bento Dos Santos Silva Borges |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia, Uiliam Robson Alves de Oliveira |
Vítima(s): Rogerio Xavier Spengler |
Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA |
FURTO - 2068956-7/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Jesse Brito Vidal Corujeira |
Advogado(s): Osvaldo Emanuel Almeida Alves, Paulo Emmanuel Macedo de Almeida Alves |
Vítima(s): Selma Souza Factum |
Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA |
Expediente do dia 13 de março de 2009 |
INQUERITO - 375476-3/2004 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Itamar Souza Dos Santos |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Vítima(s): Luis Henrique Souza Dos Santos |
Despacho: Vistos, etc... Voltam os presentes Autos com a sentença digitada em 08 (oito) folhas de papel ofício rubricadas e a última devidamente assinada. |
Expediente do dia 17 de março de 2009 |
FALSIDADE IDEOLÓGICA - 1923192-8/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Jeferson Da Conceição Reis |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Vítima(s): A Sociedade |
Despacho: Vistos, etc... Voltam os presentes Autos com a sentença digitada em 10 (dez) folhas de papel ofício rubricadas e a última devidamente assinada. |
LESÃO CORPORAL - 2031747-9/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Rebert Maicon Oliveira Pita |
Advogado(s): Antonio Roberto Leite Matos, Avany Monteiro Pires Simoes, Carlos Magno Oliveira dos Reis, Marcio Augusto Caldas Leite Matos |
Vítima(s): Romulo Henrique Damasceno Freitas |
Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA |
Expediente do dia 18 de março de 2009 |
PECULATO - 925975-0/2005 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Marta Carneiro Da Silva, Leonardo Santos Da Costa |
Advogado(s): Antonio Carlos dos Santos, Moacyr da Motta e Silva Ribeiro |
Vítima(s): Estado Da Bahia |
Despacho: VISTOS, etc...Em face da Certidão supra, determino abertura de vista dos autos ao Ministério Público para apresentação de suas alegações finais no prazo previsto no art. 403, § 3º, da Lei nº 11.719/2008.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular |
DANO - 2187209-0/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Roque Do Espirito Santo, Wagner Cesar Diogo Dos Santos |
Advogado(s): Anderson Moutinho dos Santos, Antonio Roberto Prates Maia, Bruno de Almeida Maia, Flávia Milena Lima Barbosa, George Vieira Ribeiro, Gustavo Ribeiro Gomes Brito, João Bernardo Oliveira de Góes, João Carlos de Oliveira Teles, João Marcelo Ribeiro Duarte, Tiago Leal Ayres |
Vítima(s): Flavio Costa De Brito |
Despacho: VISTOS, etc...Acolho a Promoção do Ministério Público de fls. 145/147.Designo o dia 08/07/2009, às 14h30min, para a audiência de instrução e julgamento, nela procedendo-se a seqüência de atos na forma dos arts. 400, 402, 403, 404; 405, 531 e seguintes do CPP com a nova redação dada pelo referido Diploma Legal, no que for aplicável.Opere o Cartório as diligências necessárias.Cumpra-se.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular |
FALSIDADE DOCUMENTAL - 1720237-6/2007 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Jean Bento De Sousa |
Advogado(s): Antônio Carlos de Moraes |
Vítima(s): A Fe Publica |
Despacho: VISTOS, etc...Em face da solicitação de fls. 110, oficie-se informando a data da audiência já designada para o dia 13/04/09, às 15h.Cumpra-se, com a urgência que o caso requer.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2431988-8/2009(--) |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Cristofer Santiago Villanueva Lopez |
Vítima(s): Maria Lima E Silva |
Despacho: VISTOS, etc...Em face da solicitação de fls. 32, intime-se a defesa para que junte aos autos comprovante de permanência legal do Denunciado neste País uma vez que trata-se de estrangeiro, bem como os documentos solicitados pelo Ministério Público de fls. 09v, dos autos apensos de nº 2433234-6/2009.Defiro o pedido de fl. 33, devendo ser expedido ofício autorizando a necessária remoção, solicitando que seja informado a este Juízo a nova custódia do denunciado.Cumpra-se.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular |
ECONOMIA POPULAR - 549727-0/2004 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Iris De Barros Lemos Gomes Ferreira |
Advogado(s): Abilio Diamantino Francisco Bogado, Claudio Millian, Cristiana dos Santos Junqueira, Eduardo Galdao de Albuquerque, Roberto Moraes Baccini, Thiago Santos Amancio |
Vítima(s): Ana Paula De Castro |
Despacho: VISTOS, etc...Em face da Certidão supra, reitere-se o aludido ofício.Cumpra-se.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular |
Pedido de Prisão Preventiva - 2493012-8/2009 |
Apensos: 2508452-0/2009 |
Autor(s): Autoridade Policial Da Dreof |
Reu(s): Elpidio Joaquim Da Hora Neto |
Vítima(s): Fe Publica |
Despacho: VISTOS, etc...Considerando a Decisão de fls. 149/150 e a renovação do pedido de fls. 151/159, dê-se vista ao Ministério Público.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular |
ECONOMIA POPULAR - 384052-7/2004 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Frederico Pedreira Luz |
Advogado(s): Andre Barachisio Lisboa |
Vítima(s): Daniela De Lemos Moreira |
Despacho: VISTOS, etc...Intime-se o Bel. ANDRE BARACHISIO LISBOA – OAB/BA 3.608, para apresentação de suas alegações finais no prazo previsto no art. 403, § 3º, da Lei nº 11.719/2008.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular |
FALSIDADE DOCUMENTAL - 1545745-2/2007 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Mario Gabriel Dos Santos Queiroz, Rosenilda Nascimento Santos |
Advogado(s): Antonio Glorisman dos Santos, Antonio Lima de Mattos Netto |
Vítima(s): A Sociedade |
Despacho: VISTOS, etc...Intime-se o Bel. ANTONIO LIMA DE MATTOS NETTO – OAB/BA 20.334, para a finalidade a que se destina o art. 402, da Lei nº 11.719/2008.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular |
CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA - 14000735417-2 |
Apensos: 14000769979-0 |
Autor: Ministério Público |
Reu(s): Antonio Carlos Oliveira Merces, Edmundo Samuel Da Luzz |
Advogado(s): Everaldo Bispo, Francisco de Assis Júnior |
Vítima(s): Administracao Publica |
Despacho: VISTOS, etc...Em face da informação prestada através da Petição de fls. 394, intime-se a família do 1º Denunciado, Antônio Carlos Oliveira Merces, no endereço constante nos autos para apresentar cópia da Certidão de Óbito neste Juízo, no prazo de 10 (dez) dias.Cumpra-se, com a urgência que o caso requer.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular |
ECONOMIA POPULAR - 2175968-6/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Messias Jose De Souza Rodrigues |
Advogado(s): Almir Silva Britto, Ronaldo Martins da Costa |
Vítima(s): A Sociedade |
Despacho: VISTOS, etc...Considerando que através da petição de fls. 122/125 houve argüição de preliminar e juntada dos documentos de fls. 126/233, dê-se vista ao Ministério Público.Cumpra-se.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular |
CRIME CONTRA A FE PUBLICA - 1850792-7/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Reginaldo Santos Oliveira |
Advogado(s): Antonio Glorisman dos Santos |
Vítima(s): Fe Publica |
Despacho: VISTOS, etc...Intime-se o Bel. ANTONIO GLORISMAN DOS SANTOS – OAB/BA 11.089, para apresentação de suas alegações finais no prazo previsto no art. 403, § 3º, da Lei nº 11.719/2008.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular |
PECULATO - 2015736-5/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Wilson Guimaraes Vieira Filho |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Vítima(s): Estado Da Bahia, Ipraj |
Despacho: VISTOS, etc...Determino abertura de vista dos autos a Defensora Pública para apresentação de suas alegações finais no prazo previsto no art. 403, § 3º, da Lei nº 11.719/2008.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular |
ECONOMIA POPULAR - 14000789535-6 |
Autor: Ministério Público |
Reu(s): Wilson Manoel Jesus Souza, Everaldo Nonato Dos Santos |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia, Pedro da Silva Araújo Junior |
Reu Absolvido(s): Benedito Conceicao De Souza |
Advogado(s): Carlos Otavio de Oliveira |
Despacho: VISTOS, etc...Ciente da Certidão de fls. 222.Em face da Certidão supra, oficie-se a Comarca de São Felipe/BA, solicitando as informações necessárias.Cumpra-se.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular |
LESÃO CORPORAL - 2032225-8/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Luiz Eduardo Politano Beltrao |
Advogado(s): Ligia Oliveira Politano, Sara Berenice Dias de Arandas |
Vítima(s): Flavio Alves Carvalho |
Despacho: VISTOS, etc...Defiro o requerimento do Ministério Público de fl. 87v, expeçam-se ofícios na forma requerida. Intimem-se a Bela. SARA BERENICE DIAS DE ARANDAS – OAB/BA 26.326 e a Bela. LIGIA OLIVEIRA POLITANO – OAB/BA 13.136, para a finalidade a que se destina o art. 402, da Lei nº 11.719/2008.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular |
DOS CRIMES CONTRA FÉ PÚBLICA - 456079-2/2004 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Dina Fontenele Dias, Niana Pierre Quental, Luiz Cloves De Oliveira Neto |
Advogado(s): Francisco Evandro Rocha, Jarbas de Almeida Botelho, Mirla Fontenele Dias de Oliveira |
Vítima(s): Dominio Informatica Consultoria E Desenvolvimento De Sistema Ltda |
Advogado(s): Alexandre Cavalcante Ferreira, Gregório Couto Duarte, Gustavo Passos Lima Verde, João André Sales Rodrigues, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Ricardo de Castro Guerra |
Despacho: VISTOS, etc...Ciente da informação de fls. 781.Aguarde-se por 30 (trinta) dias a devolução da Carta Precatória devidamente cumprida.Após, voltem-me conclusos.Cumpra-se.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular |
ECONOMIA POPULAR - 14001826296-8 |
Autor: Ministério Público |
Reu(s): Nevaldo Silva Guedes |
Vítima(s): Maria Selma Silva Augusto |
Despacho: VISTOS, etc...Em face da Certidão supra, oficie-se a Comarca de Cascavel/PR, solicitando a devolução da Carta Precatória devidamente cumprida.Cumpra-se.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular |
FALSIDADE DOCUMENTAL - 1720270-4/2007 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Edmilson Francisco Dos Santos |
Advogado(s): Fernanda Maria Costa Cerqueira |
Vítima(s): Empresa De Transporte Coletivo Axe |
Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2220628-2/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Maria Risolene Dantas Santos, Johnson Silva Caldas, Pedro Baptista Viana Neto |
Advogado(s): Ana Carolina Caldas de Jesus, Guilherme Leal Braga, Ione Cristina Righi Oliveira, Rodrigo Cezar Silva Araujo |
Vítima(s): Fe Publica |
Despacho: VISTOS, etc...Defiro o requerimento do Ministério Público de fl. 236v, opere o Cartório as diligências necessárias.Intime-se a Bela. ANA CAROLINA CALDAS DE JESUS – OAB/BA 25.086, para a finalidade a que se destina o art. 402, da Lei nº 11.719/2008.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular |
LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA - 2510498-2/2009 |
Autor(s): Marcio Evangelista De Souza |
Advogado(s): Vinicius Meira Dantas |
Despacho: 1-Recebi Hoje. Autue-se e Registre-se. Após, voltem-me. |