JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL E COMERCIAL
JUIZ DE DIREITO TITULAR: RENATO RIBEIRO MARQUES DA COSTA.
JUIZA DE DIREITO SUBSTITUTA: MARIA CRISTINA LADEIA DE SOUZA
ESCRIVÃ: BÁRBARA ARAÚJO SANT´ANNA ALVES MONTES


Expediente do dia 19 de março de 2009

TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 398296-3/2004

Apensos: 508231-5/2004

Exequente(s): Dantas E Amorim Assessoria E Consultoria Contabil Sociedade Civil Ltda

Advogado(s): Lucia Helena Rehem Nunes Modesto

Executado(s): Acf Empresa De Engenharia E Manutencao Industrial Ltda

Advogado(s): Flavia Presgrave

Despacho: "Intime-se a exequente para conhecimento do depósito judicial relativo à guia acostada às fls. 48 e manifestar-se, querendo, no prazo de 05(cinco) dias. SSA, 11/03/2009."

 
INDENIZACAO - 506750-0/2004

Autor(s): Delmar Aguiar Do Nascimento

Advogado(s): Claudia Maria Prudhomme Bressy, Sérgio Bressy dos Santos

Reu(s): Bradesco Vida E Previdência

Advogado(s): Anderson Teixeira Correia

Despacho: "Intime-se o executado, através do seu advogado, para, no prazo de 15(quinze) dias, pagar a quantia devida, sob pena de multa de 10% previsto no artº 475-J, do CPC e imediata expedição de mandado de penhora e avaliação. SSA, 10/03/2009."

 
EMBARGOS - 14097568510-2

Embargante(s): Salvador Previtera De Andrade, Sandra Regina Lima Previtera De Andrade

Advogado(s): Antonio Cesar Carvalho de Magaldi, Juracy S. Soiuza

Embargado(s): Sociedade Civil Nossa Senhora Conceicao Imoveis E Administracao Ltda

Advogado(s): Iracema Macedo de Souza, Andrea Freire Tynan

Despacho: "Na condição e Juíza Substituta imediata, examino os autos e decido. Considerando-se que os presente Embargso à Execução foram julgados procedentes, decisção esta confirmada, em segundo grau, e transitada em julgado (fl. 70 do Agravo de Instrumento em apenso), determino que seja oficiado o Cartório do lº Ofício de Imóveis, para que proceda a baixa da constrição judicial incidente sobre o imóvel discriminado no auto de penhora de fls. 54 dos autos da Ação de Execução em apenso- Processo nº 14097558928-8. Publique-se e Cumpra-se. SSA, 09/03/2009. Lígia Maria Ramos Cunha Lima. Juíza de Direito."

 
INDENIZACAO - 1572798-2/2007

Autor(s): Fabio Da Silva Laranjeira

Advogado(s): Adilson Afonso de Castro Júnior, Maria Helena Mattos de Castro

Reu(s): Verde Mar Ltda

Advogado(s): Marlon Augusto Costa(Nobre Seguradora do Brasil), Andreia Santos Vidal

Despacho: "DE ORDEM DO EXMº SR. DR. RENATO RIBEIRO MARQUES DA COSTA, JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 20ª VARA CÍVEL, intimem-se as partes, para tomar conhecimento da perícia a ser realizada no dia 27/03/2009, às 10:00 hs, com endereço na Av. ACM, nº 2487, Ed. Fernandez Plaza, sala 1713, nesta capital, com o Dr. Vicente Araújo, Perito do Juízo. SSA, 18/03/2008. SSA, 18/03/2008. Eu, Escrivã subscreví."

 
INDENIZACAO POR ACIDENTE DE VEICULO - 517505-5/2004

Autor(s): Enoque Oliveira Guimaraes

Advogado(s): Jose Mario Costa Santos

Reu(s): Renata De Medeiros Guimaraes

Advogado(s): Luciana de Medeiros Guimarães

Despacho: "DE ORDEM DO EXMº SR. DR. RENATO RIBEIRO MARQUES DA COSTA, JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 20ª VARA CÍVEL, intimem-se as partes, para tomar conhecimento da perícia a ser realizada no dia 27/03/2009, às 09:30 hs, com endereço na Av. ACM, nº 2487, Ed. Fernandez Plaza, sala 1713, nesta capital, com o Dr. Vicente Araújo, Perito do Juízo. SSA, 18/03/2008. SSA, 18/03/2008. Eu, Escrivã subscreví."

 
INDENIZACAO POR ACIDENTE DE VEICULO - 14096505416-0

Autor(s): Luzia Lomanto Silva

Advogado(s): Helia Barbosa, Walmária Fernandes Silva(Defensoria Pública)

Reu(s): Ivan Da Silva Cruz

Despacho: "DE ORDEM DO EXMº SR. DR. RENATO RIBEIRO MARQUES DA COSTA, JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 20ª VARA CÍVEL, intimem-se as partes, para tomar conhecimento da perícia a ser realizada no dia 31/03/2009, às 09:30 hs, com endereço na Av. ACM, nº 2487, Ed. Fernandez Plaza, sala 1713, nesta capital, com o Dr. Vicente Araújo, Perito do Juízo. SSA, 18/03/2008. SSA, 18/03/2008. Eu, Escrivã subscreví."

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 962131-3/2006

Autor(s): Patricia Roberta Néri Porto Santos

Advogado(s): Roberto Carvalhal Matos

Reu(s): Companhia De Seguros Alianca Do Brasil Sa

Advogado(s): Ruy Sergio de Sá B. Câmara

Despacho: "DE ORDEM DO EXMº SR. DR. RENATO RIBEIRO MARQUES DA COSTA, JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 20ª VARA CÍVEL, intimem-se as partes, para tomar conhecimento da perícia a ser realizada no dia 27/03/2009, às 09:00 hs, com endereço na Av. ACM, nº 2487, Ed. Fernandez Plaza, sala 1713, nesta capital, com o Dr. Vicente Araújo, Perito do Juízo. SSA, 18/03/2008. SSA, 18/03/2008. Eu, Escrivã subscreví."

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14099718216-1

Autor(s): Durval Pitombo De Souza, Bernadete Moreira Gaya Santos, Maria Gloria Miranda Medeiros e outros

Advogado(s): Theresinha Schindler Sant´Anna

Reu(s): Geap Fundacao De Seguridade Social

Advogado(s): Marcel Matos Sobrinho

Sentença: "Homologo, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos a desistência requerida às fls. 256. Em consequência, julgo extinto este processo, sem resolução de mérito, o que faço com amparo do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil em vigor.P.R.I. Dê-se baixa.SSA, 05/02/2009."

 
USUCAPIAO - 14002934837-6

Autor(s): Grasiela Ferreira Da Rocha

Advogado(s): Ary Boa Morte

Reu(s): Dalila Da Silva Azevedo Brasil

Advogado(s): Maria Célia Nery Padilha(Def. Pública-Curadora Esp

Despacho: "DE ORDEM DO EXMº SR. DR. RENATO RIBEIRO MARQUES DA COSTA, JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 20ª VARA CÍVEL, intime-se a parte autora para manifestar-se sobre a contestação de fls. 95/96, no prazo legal. SSA, 16/02/2009."

 
INDENIZACAO - 14094399293-7

Apensos: 14097584699-3

Autor(s): Zelia Pereira Dos Santos

Advogado(s): Jose Manoel Bloise Falcón(Def.Público)

Reu(s): Jose Maria Estevao

Advogado(s): Edna Fernandes Rodrigues, Maria da Conceição Farias Araújo

Testemunha(s): Angelica V Dos Santos, Jair Da Conceicao, Maria Das Dores Alves Leal

Despacho: "...Aberta a audiência e apregoadas as partes responderam ao pregão a parte autora acompanhada do Defensor Público Bel. José Manoel Bloisi Falcon e a parte ré desacompanhada de advogado. Iniciados os trabalhos proposta a conciliação não se obteve êxito. Em seguida foram colhidos os depoimentos das testemunhas Maria das Dores Alves Leal, Jair da Conceição Gonçalves e Lourival Venâncio de Souza, as duas primeiras arroladas pela parte autora e a última pelo réu. Considerando a ausência do Patrono do acionado foi de logo dispensado o depoimento da testemunha Pedro dos Reis, que inclusive não compareceu. Assim não havendo outras provas a serem produzidas foi declarada encerrada a instrução e concedida a palavra ao Dr. Defensor Público para as suas alegações finais tendo dito que: Os fatos narrados na inicial foram comprovados com as testemunhas ouvidas, bem como pela documentação encartada aos autos com a inicial, notadamente recorte do jornal de fls.08, bem como o laudo pericial elaborado às fls.65/67 e laudo complementar de fls.76/77, laudos que comprovou a lesão causada a autora decorrente do acidente. Por outro lado a alegação da defesa não foi comprovada, e o que se vê no depoimento das testemunhas foi a sonegação por parte dos réus de prestar socorro à vítima. Foi também comprovado que a autora exercia atividade laborativa, e com o acidente ficou impossibilitada de exercer a profissão que antes exercia. Do exposto requer seja julgada procedente a ação reiterando os termos da inicial e demais pronunciamentos. Determinou, por fim o Dr. Juiz fosse os autos conclusos para prolação de sentença.SSA, 18/03/2009."

 
COBRANCA - 1415817-1/2007

Autor(s): Hal Internacional Ltda

Advogado(s): Erika Emiko Ogawa

Reu(s): Pmg Industria Comercio E Representacao Ltda

Despacho: "Pagasa as custas, expeça-se ofícios, conforme requerido às fls. 97. SSA, 13/10/2008."

 
JURISDICAO CONTENCIOSA - 14003999547-1

Autor(s): Francisco Assis Soares

Advogado(s): João Nunes Sento Sé Filho

Reu(s): Horus Salvador Sa

Advogado(s): Gabriela Fialho Duarte, Ivan Luiz Bastos

Despacho: "Ouça-se a parte autora a respeito dos embargos de fls. 68 a 75 e documentos a eles acostados, no prazo de 10(dez) dias. SSA, 02/02/2009."

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14096529546-6

Apensos: 14097557205-2

Autor(s): Edson Lima De Souza

Advogado(s): Jose Manoel Bloise Falcon(Def. Público)

Reu(s): Jose De Castro Ribeiro

Advogado(s): Wellington de Jesus Silva

Testemunha(s): Jorge Carlos Silva Santos, Carlos Salvador Monteiro Sobrinho, Angelina Araujo Da Silva

Despacho: "Remetam-se os autos à Central de Cálculos, como requerido pela parte autora, para que seja quantificado o valor da condenação, salientando que a parte autora é beneficiária da assistencia juidicária gratuita. SSA, 17/12/2008."

 
INDENIZACAO - 14096530207-2

Autor(s): Marcelo Olimpio Santos

Advogado(s): Jose Manoel Bloise Falcón(Def. Público)

Reu(s): Maria Conceicao Rodrigues Carrera

Advogado(s): Daniela dos Santos Rocha

Despacho: "...Aberta a audiência e apregoadas as partes estavam presentes a parte autora acompanhado do Dr. Defensor Público Bel José Manoel Bloisi Falcon e do estagiário Rodrigo Manciola Mascarenhas e a parte ré acompanhada de advogada Bela. Daniela Dos Santos Rocha . Não compareceram as testemunhas arroladas, nem pela autora nem pela parte ré, em razão do que ficou inviabilizada a realização da audiência, designando-se nova data para o dia 06/05/09 às 14:30 horas, ficando os presentes desde já intimados. Na oportunidade o autor informou seu atual endereço que é Travessa Oito de Dezembro, nº 103, Régis Pacheco, Uruguai, nesta Capita. Em seguida pediu a palavra a parte ré, por sua advogado, para informar os atuais endereços das seguintes testemunhas quais sejam: Adelino Souza e Silva, Travessa Padre Francisco Pinto, nº 12, Ribeira e Antônio Alberto Garcia Martinez, Quadra 01, Lote 02, Casa 04, Loteamento Miragem, Vilas do atlântico, Lauro de Freitas, as demais testemunhas ratificam os endereços. Pelo Dr. Juiz foi determinada logo a expedição de carta precatória para a oitiva da testemunha residente na Comarca de Lauro de Freitas, ficando determinada à parte ré a apresentar em 10 dias cópias das peças necessárias à instrução da carta. Na oportunidade a parte autora informou ainda que uma de suas testemunhas mudou-se para São paulo e a outra estava adoentada, razão pela qual determinou-se ao Dr. Defensor Público que analisando as informações requeresse as substituições necessárias.SSA, 09/03/2009."