JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS JUÍZA DE DIREITO TITULAR: MARIA JACY DE CARVALHO ESCRIVÃ: MARIA ZILDA LINHARES DA SILVA |
Expediente do dia 19 de março de 2009 |
INDENIZACAO - 14093366842-2 |
Autor(s): Sul America Terrestre Maritimos E Acidentes Cia De Seguros |
Advogado(s): Marlus Mont'Alegre Ribeiro de Souza |
Reu(s): Jaime Fernandes Filho |
Sentença: HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado à fl. 72. De igual modo, declaro extinto o processo, nos termos do art. 267, VIII do Código de Processo Civil. Custas Processuais pela parte autora. Sem condenação em honorários advocatícios, eis que nao houve contraditório. P. I. e arquive-se cópia desta decisão e os autos, oportunamente, fazendo as anotações necessárias e promovendo-se à baixa na distribuição. |
POSSESSORIA - 14097571985-1 |
Autor(s): Nilton Goncalves Santos, Marcia Santana Santos |
Advogado(s): Gilmar Silva |
Reu(s): Reinaldo Goncalves Santos |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14094394566-1 |
Autor(s): Valderez Barbara Sacramento De Souza |
Advogado(s): Jorge Santos Rocha Junior |
Reu(s): Vera Luzia Sacramento |
Advogado(s): Mironides Vargas de Moura |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 14094393737-9 |
Autor(s): A Massa Falida De Aliphio Viana De Macedo |
Advogado(s): Carlos Magalhães Ferreira |
Reu(s): Novosom Sonorizacao Profissional Ltda |
Advogado(s): Francisco Borges |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 14094394108-2 |
Autor(s): Valmir Correia Dos Santos |
Advogado(s): Arísio A.C. Freire |
Reu(s): Conceicao Oliveira |
PROTESTOS - 14095434170-1 |
Autor(s): Sindicato Das Empresas De Seguranca Vigilancia Transp De Valores E Esc De Formac |
Advogado(s): Mariana de Queiroz Braga Pereira |
Reu(s): Gilberto Silva Santos, Julio Inacio Da Hora Filho, Antonio Carlos Araujo e outros |
DESPEJO - 14098644624-7 |
Autor(s): Nivia Maria Souza Estrela |
Advogado(s): Nivea Maria Souza Estrela |
Reu(s): Paulo Roberto De Souza, Antonio Carlos Paim |
JURISDICAO CONTENCIOSA - 14097540568-3 |
Autor(s): Embratel - Empresa Brasileira De Telecomunicacoes S/A. |
Advogado(s): Flavio Figueiredo Gimenes |
Reu(s): Recicle Treinamento Empresarial Ltda |
POSSESSORIA - 14097540504-8 |
Autor(s): Gm Leasing Sa Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Andre Luiz Rodrigues Lima |
Reu(s): Lima Soares Ltda 2 |
MANUTENCAO - 14097537348-5 |
Autor(s): Oms Construcoes Ltda |
Advogado(s): Carlos Cerqueira Junior |
Reu(s): Otavio Bispo De Oliveira |
Advogado(s): Edna Maria S. de Alcantara |
PROCED. CAUTELAR - 14096527858-7 |
Autor(s): Bamerindus Companhia De Seguros |
Advogado(s): Sueli Serrano |
Reu(s): Diplomata Tintas Com E Rep Ltda |
Advogado(s): Sueli Serrano |
SUSTACAO DE PROTESTO - 14096513112-5 |
Autor(s): Kit Stand Montagens Promocionais Ltda |
Advogado(s): Políbio Helio Lago |
Reu(s): Vidromar Industria E Comercio De Vidros Ltda |
PROCED. CAUTELAR - 14096527402-4 |
Autor(s): Maria Aparecida De Oliveira |
Advogado(s): Luiz Alfredo Lopes |
Reu(s): Silvano Gomes Da Silva |
PROCEDIMENTO SUMARIO - 14096486779-4 |
Autor(s): Felinto Ferreira Do Couto, Maria Das Merces Cardoso Couto |
Advogado(s): Jose Chrysostomo de Moraes |
Reu(s): Florisvaldo Silva Nunes, Anita Da Silva Nunes |
Advogado(s): Lindaura Rabêlo |
SUSTACAO DE PROTESTO - 14096527300-0 |
Autor(s): Empresa Liberdade De Transporte |
Advogado(s): Adelaide Christine de Vasconcelos Rodrigues |
Reu(s): Transportadora De Diesel Cavalo Marinho Ltda |
EXECUÇÃO - 14095432000-2 |
Autor(s): Jdm Acessorios Industrias Ltda |
Advogado(s): Vera Lúcia Souza Nascimento |
Reu(s): Barreto De Araujo Produtos De Cacau Sa |
PROTESTOS - 14094423752-2 |
Autor(s): Feira Motor S A, Veinor Veiculos Do Nordeste Ltda, Jeferson Fonseca De Goes e outros |
Advogado(s): Edilson Vieira dos Santos |
Reu(s): Ogan Veiculos Pecas E Servicos Ltda |
PROTESTOS - 643351-3/2005 |
Autor(s): Constantino De Oliveira E Outro |
Advogado(s): Humberto de Figueiredo Machado |
Reu(s): Viazul Transportes Rodoviários Ltda E Outro |
Advogado(s): Antonio César Joau e Silva |
Despacho: . |
Despejo por Falta de Pagamento - 2497187-8/2009 |
Autor(s): Edvaldo Queiroz De Santana |
Advogado(s): Marco Roberto Costa Macedo |
Reu(s): Floreal Cuadrado |
Despacho: R.H. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a petição inicial, considerando que deverá figurar no pólo ativo o Sr. Edvaldo Queiroz de Santana, representado pela KELSOR ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA, bem como para cumprir o quanto disposto no art. 282, II do CPC. Int. |
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 2127441-4/2008 |
Autor(s): Salvador Shopping Sa |
Advogado(s): Antonio Augusto Guerreiro A. de Villar, Gustavo da Silveira Leite Matias |
Executado(s): Sergio A Santos Rodrigues |
Despacho: R.H. Considerando que o processo não se encontra em fase de constrição, indefiro o pedido de arresto. Ressalto, outrossim, que a Receita Federal e a JUCEB não são únicas fontes para se obter o paradeiro da acionada ou de seu representante legal. Int. |
EXECUÇÃO - 2125879-9/2008 |
Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A |
Advogado(s): Cantidio Westphalen Barros |
Reu(s): Ez Construtora Ltda Me, Miguel Reginaldo Dias Dos Santos |
Despacho: Na petição de fl. 37 o autor requereu a expedição de ofício para a Receita Federal e o DETRAN, o que fora deferido à fl. 38. Entretanto, a guia juntada à fl. 41, evidencia o recolhimento das custas referentes a apenas um dos ofícios requeridos. Intime-se o acionante para complementar o valor devido. Int. |
PROCED. CAUTELAR - 14098602567-8 |
Autor(s): Deplart End E Com De Produtos Plasticos Ltda |
Advogado(s): Maria Luiza Alcantara Maia |
Reu(s): Unibanco Uniao De Bancos Brasileiro S/A |
POR QUANTIA CERTA - 14091266773-4 |
Autor(s): American Express Do Brasil S/A |
Advogado(s): Inês Seixas S. Ribeiro |
Reu(s): Rui Sergio Trinca |
DESPEJO - 14094406711-9 |
Apensos: 14094410771-7 |
Autor(s): Construtora Pinheiro Ltda |
Advogado(s): Maria de Fatima Bandierini |
Reu(s): Orixa Viagens Ltda |
Advogado(s): Saul Quadros Filho |
EXECUÇÃO - 14097564429-9 |
Autor(s): Empreendimento Educacional Phd Ltda |
Advogado(s): Leila Prates |
Reu(s): Maria Perpetua Dos Reis Correia |
POSSESSORIA - 14096515924-1 |
Autor(s): Gm Factoring Sociedade De Fomento Comercial Ltda |
Advogado(s): Durval Ramos Neto |
Reu(s): Manuel Correia De Araujo |
FALENCIA - 14096487849-4 |
Autor(s): B E D Eletrodomesticos Ltda |
Advogado(s): Luiz Nobre Figueiredo |
Reu(s): Corel Comercial Importadora Ltda |
COBRANCA - 14094415081-6 |
Autor(s): Paes Mendonca S/A |
Advogado(s): Maria Helena Santos Fraga |
Reu(s): Adriana Andrea Pinto Pipolos De Mendonca |
EXECUÇÃO - 14096492516-2 |
Autor(s): Credicard Sa Administradora De Cartoes De Credito |
Advogado(s): Hermann José Staben Gomes |
Reu(s): Elice Sonia Vieira Da Silva |
PROCED. CAUTELAR - 14086049053-5 |
Autor(s): Sara Carmel Adami Amorim |
Advogado(s): Manoel Dias |
Reu(s): Jose Carlos Lisboa Sampaio |
Advogado(s): Jadyr de Oliveira Barros |
JURISDICAO CONTENCIOSA - 14097583727-3 |
Autor(s): Antonio Helio De Araujo |
Advogado(s): Antonio Batista dos Reis |
Reu(s): Ednalva Da Conceicao Passos |
IMISSAO DE POSSE - 14094414415-7 |
Autor(s): Fba Construcoes Ltda |
Advogado(s): Carlos Alberto Borba Filho |
Reu(s): Eraldo Cardoso Da Silva |
Advogado(s): Leila Maria Maia Gonçalves |
RESCISAO DE CONTRATO - 14094396328-4 |
Autor(s): Fernandez Empreendimentos E Construcoes Ltda |
Advogado(s): Leylla Márcia de Mattos e Almeida |
Reu(s): Gicelina Maria Bastos Castro |
PROCED. CAUTELAR - 14094392075-5 |
Autor(s): Transguarda Bahia Vigilancia E Transporte De Valores Ltda |
Advogado(s): Manfredo Lessa Pinto |
Reu(s): Petrobras Distribuidora Sa Br Distribuidora |
Despacho: . |
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 14001826103-6 |
Autor(s): Banco Economico S/A |
Advogado(s): Luiz Antonio da Silva Bonifácio |
Reu(s): Humberto Santa Cruz Filho, Agrometa Mecanizacao Agricola Investimentos Ltda |
Despacho: R.H. O ato deprecado mediante a carta de fls. 35/39 não foi devidamente cumprido, já que tinha por finalidade a citação dos devedores, sendo que a certidão de fl. 36-V menciona, que deixou de "intimar" o executado Humberto Santa Cruz Filho e silenciou quanto à empresa executada. Assim, determino seu desentranhamento e remessa para o juízo deprecado, visando o seu correto e total cumprimento. Int. |