JUÍZO DE DIREITO DA QUARTA VARA DOS FEITOS DAS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL E COMERCIAL
JUIZ DE DIREITO TITULAR - JOSE MARQUES PEDREIRA
ESCRIVÃ SUBSTITUTA-BELA VERA LUCIA BORGES NUN’ALVARES PEREIRA



Expediente do dia 18 de março de 2009

INOMINADA - 14099706745-3

Autor(s): Eserlene Rocha

Advogado(s): Maria Ester Paula Vilas Bôas

Reu(s): Clube Sul America Saude

Advogado(s): Lanny Kelly Lago

Despacho: Vistos, etc... A parte autora requer a execução da sentença quando o valor da condenação depende apenas, de cálculo, contudo não instruiu o pedido com a memória discriminada e atualizada do cálculo, nos termos do art. 475-B do Código de Processo Civil. Supra a autora, no prazo de lei, a irregularidade acima nominada e voltem-me conclusos. SSA, 19 de Fevereiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular.

 
Usucapião - 2472910-5/2009

Autor(s): Nucia Carla Santana Dos Santos

Advogado(s): Maurício Garcia Saporito

Despacho: Vistos, etc...A usucapião incide sobre terras particulares, por conseguinte, para a postulação da respectiva ação, é necessário, no caso, que a autora comprove, por certidão de registro de imóveis, em nome de quem se encontra registrado o imóvel usucapiendo. Não vejo tenha a autora instruído a inicial, com a certidão em nome de quem se encontra registrado o imóvel usucapiendo. Em razão disso,converto o processo em diligência para, em 10 (dez) dias, a autora trazer aos autos a certidão em nome de quem se encontra registrado o imóvel usucapiendo sob pena de indeferimento da inicial. SSA, 12 de Março de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular.

 
HIPOTECARIA - 1508767-3/2007

Autor(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Maria Glaucia Garcia Moraes

Reu(s): Sergio Silva Pessoa, Elita Maria De Brito Pessoa

Advogado(s): Roberta Saback P. Gomes

Despacho: Autos inspecionados. Vistos, etc... Após o decurso do prazo correcional, voltem-me os autos conclusos para julgar a exceção de pré-executividade. SSA, 30 de Janeiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular.

 

Expediente do dia 19 de março de 2009

RESCISAO DE CONTRATO - 1554845-3/2007

Autor(s): Marli Geraldo Teixeira

Advogado(s): Jovani Aguiar Pereira

Reu(s): Luis Edmundo Balthazar Da Silveira, Marli Silva Balthazar

Advogado(s): Gustavo Stelitano Lira Gonçalves

Despacho: Vistos, etc...Anote-se na capa para as devidas intimações. Intime-se. SSA, 27 de Janeiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular.

 
ANULATORIA - 14098600599-3

Autor(s): Cicera Marques De Melo

Advogado(s): Antonio Sousa Brito

Reu(s): Odemiro Almeida Da Silva

Advogado(s): Luiz Alberto Lopes e Silva

Despacho: Vistos, etc...Dê-se baixa, arquive-se os presentes autos. Intime-se. SSA, 28 de Janeiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular.

 
EXECUÇÃO - 14000787759-4

Autor(s): Banco Do Estado Da Bahia Sa Baneb

Advogado(s): Elisa Mara Odas

Reu(s): Reynamor Carlos Da Silva Macedo, Jose Joaquim Dos Santos Matos

Despacho: Vistos, etc...Promova o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, o andamento do feito, sob pena de extinção do processo. Intimem-se. SSA, 26 de Janeiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 14000767256-5

Autor(s): Banco Safra Sa

Advogado(s): Verbena Mota Carneiro

Reu(s): Eval Com De Estivas Ltda

Advogado(s): Luiz Augusto Coutinho

Despacho: Vistos, etc...Dê-se baixa, arquive-se os presentes autos. Intime-se. SSA, 28 de Janeiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular.

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 14098621315-9

Autor(s): Eliezer Oliveira Costa

Advogado(s): Iraci Farias Vianna

Reu(s): Kardeque De Santana

Advogado(s): Max Weber Nobre de Castro

Despacho: Vistos, etc...Dê-se baixa, arquive-se os presentes autos. Intime-se. SSA, 28 de Janeiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular.

 
POSSESSORIA - 14098618895-5

Autor(s): Espolio De Benedito Augusto Wenceslau Da Silva

Advogado(s): Jose Brito Miranda de Souza

Reu(s): Edna Dos Santos Rosa, Ednalva Santos Rosa, Ednaldo Dos Santos Rosa e outros

Advogado(s): Agustinho R. de Oliveira Araújo

Despacho: Vistos, etc...Dê-se baixa, arquive-se os presentes autos. Intime-se. SSA, 28 de Janeiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular.

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14000778558-1

Apensos: 14002933088-7, 639815-1/2005

Autor(s): Waldercy Ricardo De Magalhaes

Advogado(s): Luciano P. Sepúlveda

Reu(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Airton Souza de Lima

Despacho: Vistos, etc...Promova o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, o andamento do feito, sob pena de extinção do processo. SSA, 26 de Janeiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular.

 
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 14000793452-8

Autor(s): Agipliquigas Sa

Advogado(s): Mauricio Kertzman Szporer

Reu(s): Mastergas Comercio E Transporte De Gas Ltda

Despacho: Vistos, etc...Promova o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, o andamento do feito, sob pena de extinção do processo. SSA, 26 de Janeiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular.

 
JURISDICAO CONTENCIOSA - 14000779575-4

Autor(s): Banco Do Estado Da Bahia Sa Baneb

Advogado(s): Allan Patrick Maciel

Reu(s): Milvio Mendes De Oliveira, Rodrigo Otavio Albuquerque Mendes, Porto Seco Comercio Importacao E Exportacao Ltda

Despacho: Vistos, etc...Promova o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, o andamento do feito, sob pena de extinção do processo. SSA, 26 de Janeiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular.

 
JURISDICAO CONTENCIOSA - 14097583606-9

Autor(s): Antonio Santos De Freitas Borja

Advogado(s): Mauricio Freire de Oliveira e Sousa

Reu(s): Carlos Alberto Alvarez Guerra

Despacho: Vistos, etc...Promova o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, o andamento do feito, sob pena de extinção do processo. SSA, 28 de Janeiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular.

 
EXECUÇÃO - 14098652279-9

Apensos: 14003962272-9

Autor(s): Banco Do Brasil Sa

Advogado(s): Dielson Fernandes Lessa

Reu(s): Sport Atlantico Comercio E Servicos Ltda

Advogado(s): José Lino de Andrade Neto

Despacho: Vistos, etc...Promova o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, o andamento do feito, sob pena de extinção do processo. SSA, 28 de Janeiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular.

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14097548234-4

Autor(s): Mayo Incorporacoes Ltda

Advogado(s): Daniela Machado

Reu(s): Banco Bamerindus Do Brasil Sa

Advogado(s): Marcelo Braga de Andrade

Despacho: Autos inspecionados. Vistos, etc...Insira no sistema de distribuição o nome dos advogados do HSBC e anote-se na capa do processo (fls. 535/3). Defiro o pedido de vistas formulado. SSA, 27 de Janeiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular.

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14097541411-5

Apensos: 14097548234-4

Autor(s): Mayo Incorporacoes Ltda

Advogado(s): Daniela Machado

Reu(s): Banco Bamerindus Do Brasil Sa

Advogado(s): Aloísio Magalhães Filho

Despacho: Vistos, etc...Defiro o pedido de vistas formulado às fls. 392. SSA, 27 de Janeiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular.

 
SUSTACAO DE PROTESTO - 1063497-7/2006

Apensos: 1099112-6/2006

Autor(s): Novelis Do Brasil Ltda

Advogado(s): Maria Auxiliadora Lopes Costa

Reu(s): Pgm Manutencao E Construcao Tda

Despacho: Manifeste-se a parte autora, no prazo de lei, sobre certidão de fls. 82 v.
Intimem-se
SSA., 16 de março de 2009.
José Marques Pedreira
Juiz de Direito

 
AÇÃO MONITÓRIA - 1459569-9/2007

Autor(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia

Advogado(s): Patrícia Maria Teixeira da Cruz

Reu(s): Alumax Protecao De Metal Ltda

Advogado(s): Leonardo J. Rangel

Despacho: Anote-se na capa o nome dos advogados, para as devidas intimações.
Intimem-se.
SSA., 16 de março de 2009.
José Marques Pedreira
Juiz de Direito

 
CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 14001838571-0

Autor(s): Jotage Engenharia Comercio E Incorporacoes Ltda

Advogado(s): Waldemiro Lins de Albuquerque Neto

Reu(s): Emerson Barbosa Da Mota

Despacho: Expeça-se ofício na forma requerida em petitório de fls. 63, após o pagamento das custas.
Intimem-se.
SSA., 16 de março de 2009.
José Marques Pedreira
Juiz de Direito

 
HIPOTECARIA - 836515-6/2005

Autor(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Airton de Souza Lima

Reu(s): Carlos Alberto Gomes Neves, Maria Ancila Gomes Neves

Despacho: Cumpra-se a parte final do despacho de fls. 42, no prazo de lei.
Intimem-se
SSA., 16 de março de 2009.
José Marques Pedreira
Juiz de Direito

 
DESPEJO - 14098600967-2

Autor(s): Hivaldo Bahia Da Luz

Advogado(s): Hilvaldo Bahia da Luz, Elisoval M. Saldanha

Reu(s): Edmundo Oliveira Lins

Interessado(s): Jose Antonio Mello De Uzeda

Despacho: Dê-se baixa, arquive-se.
Intimem-se
SSA., 16 de março de 2009.
José Marques Pedreira
Juiz de Direito

 
USUCAPIAO - 14000793589-7

Autor(s): Zenaide Conceicao Ferreira

Advogado(s): Nerivaldo Matos de Araújo

Despacho: Vistos, etc...
Manifeste-se, a parte autora, sobre o parecer do Ministério Público, fls. 107/108.
Intimem-se
SSA., 18 de março de 2009.
José Marques Pedreira
Juiz de Direito

 
DESPEJO - 14096510784-4

Autor(s): Lindaura Leiro De Cavadas, Maria Da Conceicao Cavadas Maltez

Advogado(s): Regina Celi Melo Almeida

Reu(s): Eunice Borges Da Cruz

Despacho: Dê-se baixa, arquive-se.
Intimem-se
SSA., 16 de março de 2009.
José Marques Pedreira
Juiz de Direito

 
COBRANCA - 1682971-8/2007

Autor(s): Empresa Brasileira De Telecomunicaçoes Sa

Advogado(s): Mauricio Pedreira Xavier

Reu(s): Edson Luiz Lopes Vargens

Despacho: Expeça-se mandado postal, após o pagamento das custas.
Intimem-se
SSA., 16 de março de 2009.
José Marques Pedreira
Juiz de Direito

 
EXECUÇÃO - 1775548-4/2007

Autor(s): Banco Abn Amro Real Sa

Advogado(s): Antonio Carlos Dantas Góes Monteiro

Reu(s): Tacio Mattos Filho

Despacho: Expeça-se Carta Precatoria, na forma requerida às fls. 70/71.
Intimem-se
SSA., 16 de março de 2009.
José Marques Pedreira
Juiz de Direito

 
POR QUANTIA CERTA - 1637578-9/2007

Autor(s): Banco Itaú S/A.

Advogado(s): Gutemberg Barros Cavalcanti

Reu(s): Ricardo Coutinho Fortes

Despacho: Expeçam-se ofícios, após o pagamento das custas.
Intimem-se.
SSA., 17 de março de 2009.
José Marques Pedreira
Juiz de Direito

 
HIPOTECARIA - 1445932-8/2007

Autor(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Elisa Mara Odas

Reu(s): Euriques Fernandes Carneiro, Maria Ivaneide Dos Santos Carneiro

Despacho: Manifeste-se a parte autora, no prazo de lei, sobre certidão de fls. 46 v.
Intimem-se
SSA., 16 de março de 2009.
José Marques Pedreira
Juiz de Direito

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2321573-3/2008

Autor(s): Banco Bmg Sa

Advogado(s): Glauber Martins Miranda Xavier

Reu(s): Jedson Das Neves Cruz

Despacho: Manifeste-se a parte autora, no prazo de lei, sobre certidão de fls. 41 v.
Intimem-se
SSA., 16 de março de 2009.
José Marques Pedreira
Juiz de Direito

 
Monitória - 2378313-8/2008

Autor(s): Fiat - Administradora De Consorcios Ltda

Advogado(s): Luciana Mascarenhas Nunes

Reu(s): Valdeci Torquatro Dos Santos

Despacho: Manifeste-se a parte autora, no prazo de lei, sobre a devolução do mandado postal.
Intimem-se
SSA., 16 de março de 2009.
José Marques Pedreira
Juiz de Direito

 
AÇÃO MONITÓRIA - 1670653-8/2007

Autor(s): Hsbc Bank Brasil Sa - Banco Multiplo

Advogado(s): Aracely Vanessa Jardim Soubhia

Reu(s): Tozia Locadora De Servicos Ltda, Francisco Jose De Almeida

Despacho: Expeça-se Carta Prcetoria citatória, na forma requerida em petitório de fls. 124.
Intimem-se
SSA., 16 de março de 2009.
José Marques Pedreira
Juiz de Direito

 
Procedimento Ordinário - 2391773-4/2008

Autor(s): Eliete Pinto Pedreira Daltro

Advogado(s): Gustavo de Oliveira Cunha

Reu(s): Banco Bradesco Sa

Despacho: Aguarde-se pedido de informação, pelo Tribunal de Justiça.
Intimem-se
SSA., 16 de março de 2009.
José Marques Pedreira
Juiz de Direito

 
Exceção de Incompetência - 2498462-2/2009

Autor(s): Telemar Norte Leste S/A

Advogado(s): Lívia Fraga Lima do Nascimento

Despacho: Intimem-se o excipiente para fazer o preparo no prazo de lei, sob pena de indeferimento da incial.
Intimem-se
SSA., 16 de março de 2009.
José Marques Pedreira
Juiz de Direito

 
Exceção de Incompetência - 2438398-7/2009

Autor(s): Rute Silva Santos De Lima

Advogado(s): Eduardo Goncalves de Amorim

Reu(s): Banco Itaú S/A.

Despacho: Vistos, etc...
Comprove a parte autora a sua condição de necessitado nos termos da Lei 1060/50, visando a apreciaçãodo seu pedido de assistência judiciária, prazo de 10 ( dez) dias.
Intime-se
SSA., 16 de março de 2009.
José Marques Pedreira
Juiz de Direito

 
EXECUÇÃO - 14096535375-2

Autor(s): Banco Boavista Sa

Advogado(s): Ana Lúcia Lucatelli Dória Santana

Reu(s): Marcio Roberto Suzart Reis

Despacho: Vistos, etc...
Promova o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, o andamento do feito, sob pena de extinção do processo. Intimem-se.
SSA, 16 de março de 2009.
José Marques Pedreira.
Juiz de Direito.

 
DESPEJO - 698483-8/2005

Autor(s): Leiro Construcoes E Incorporacoes Ltda

Advogado(s): Fábio Gil Moreira Santiago

Reu(s): Carlos Alberto Carvalho Lima, Silvio Almeida Passos

Sentença: Vistos, etc...
Homologo, por sentença, a transação de fls.35 para que produza seus efeito jurídicos e legais efeitos, ocasião em que, com amparo no art. 269, inc. III, do Código de Processo Civil, declaro extinto o processo, com julgamento do mérito.
Dê-se baixa nos registros.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Salvador, 13 de março de 2009
José Marques Pedreira
Juiz de Direito

 
Procedimento Ordinário - 2487256-5/2009

Autor(s): Lucas Batista Dos Santos Souza, Bruno Batista Dos Santos Souza, Diego Batista Dos Santos e outros

Advogado(s): Agda Maria Oliveira Rodrigues

Reu(s): Real Sociedade Espanhola De Beneficencia - Hospital Espanhol

Sentença: (...) Examinei os autos e as provas, deles vejo que, prima facie, não se encontram presentes os requisitos para a concessão do pedido de antecipação dos efeitos da tutela requerida, como a prova inequívoca do direito em face da verossimilhança da alegação, na forma que exige o art. 273, caput, do Código de Processo Civil, e a existência de prova que enfrente qualquer discussão, até porque, mera dependência econômica dos menores para efeito do impostod e renda, nãoi quer dizer que a falecida Edilene Ramos Batista, avó dos menores autores e das mães autoras, suportava as despesas com educação, moradia, lazer e alimentação, por isso, indefiro o pedido de antecipação da tutela para que os Réus paguem uma pensão, mensalmente, equivalente à aposentadoria de Edilene Ramos Batista. Citem-se os réus para, no prazo de 15 (quizne) dias, responderem a ação, sob pena de revelia. SSA, 18 de Março de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular.

 
RESCISAO DE CONTRATO - 14098596104-8

Autor(s): Bloco Timbalada Producoes Artisticas Ltda

Advogado(s): Antônio Jorge Moreira Garrido Junior

Reu(s): Cerejas Alpinistas Producoes Artisticas Ltda

Advogado(s): Sergio Novais Dias, Rômulo Salomão

Despacho: Vistos, etc...Paguem-se as custas remanescentes no valor de R$ 108,00 (cento e oito reais). Após, voltem-me conclusos. SSA, 18 de Março de 2009.José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular.