| JUÍZO DE DIREITO DA QUARTA VARA DOS FEITOS DAS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL E COMERCIAL JUIZ DE DIREITO TITULAR - JOSE MARQUES PEDREIRA ESCRIVÃ SUBSTITUTA-BELA VERA LUCIA BORGES NUN’ALVARES PEREIRA |
| Expediente do dia 18 de março de 2009 |
| INOMINADA - 14099706745-3 |
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Autor(s): Eserlene Rocha |
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Advogado(s): Maria Ester Paula Vilas Bôas |
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Reu(s): Clube Sul America Saude |
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Advogado(s): Lanny Kelly Lago |
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Despacho: Vistos, etc... A parte autora requer a execução da sentença quando o valor da condenação depende apenas, de cálculo, contudo não instruiu o pedido com a memória discriminada e atualizada do cálculo, nos termos do art. 475-B do Código de Processo Civil. Supra a autora, no prazo de lei, a irregularidade acima nominada e voltem-me conclusos. SSA, 19 de Fevereiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. |
| Usucapião - 2472910-5/2009 |
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Autor(s): Nucia Carla Santana Dos Santos |
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Advogado(s): Maurício Garcia Saporito |
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Despacho: Vistos, etc...A usucapião incide sobre terras particulares, por conseguinte, para a postulação da respectiva ação, é necessário, no caso, que a autora comprove, por certidão de registro de imóveis, em nome de quem se encontra registrado o imóvel usucapiendo. Não vejo tenha a autora instruído a inicial, com a certidão em nome de quem se encontra registrado o imóvel usucapiendo. Em razão disso,converto o processo em diligência para, em 10 (dez) dias, a autora trazer aos autos a certidão em nome de quem se encontra registrado o imóvel usucapiendo sob pena de indeferimento da inicial. SSA, 12 de Março de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. |
| HIPOTECARIA - 1508767-3/2007 |
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Autor(s): Banco Itau Sa |
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Advogado(s): Maria Glaucia Garcia Moraes |
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Reu(s): Sergio Silva Pessoa, Elita Maria De Brito Pessoa |
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Advogado(s): Roberta Saback P. Gomes |
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Despacho: Autos inspecionados. Vistos, etc... Após o decurso do prazo correcional, voltem-me os autos conclusos para julgar a exceção de pré-executividade. SSA, 30 de Janeiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. |
| Expediente do dia 19 de março de 2009 |
| RESCISAO DE CONTRATO - 1554845-3/2007 |
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Autor(s): Marli Geraldo Teixeira |
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Advogado(s): Jovani Aguiar Pereira |
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Reu(s): Luis Edmundo Balthazar Da Silveira, Marli Silva Balthazar |
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Advogado(s): Gustavo Stelitano Lira Gonçalves |
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Despacho: Vistos, etc...Anote-se na capa para as devidas intimações. Intime-se. SSA, 27 de Janeiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. |
| ANULATORIA - 14098600599-3 |
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Autor(s): Cicera Marques De Melo |
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Advogado(s): Antonio Sousa Brito |
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Reu(s): Odemiro Almeida Da Silva |
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Advogado(s): Luiz Alberto Lopes e Silva |
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Despacho: Vistos, etc...Dê-se baixa, arquive-se os presentes autos. Intime-se. SSA, 28 de Janeiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. |
| EXECUÇÃO - 14000787759-4 |
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Autor(s): Banco Do Estado Da Bahia Sa Baneb |
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Advogado(s): Elisa Mara Odas |
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Reu(s): Reynamor Carlos Da Silva Macedo, Jose Joaquim Dos Santos Matos |
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Despacho: Vistos, etc...Promova o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, o andamento do feito, sob pena de extinção do processo. Intimem-se. SSA, 26 de Janeiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. |
| Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 14000767256-5 |
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Autor(s): Banco Safra Sa |
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Advogado(s): Verbena Mota Carneiro |
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Reu(s): Eval Com De Estivas Ltda |
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Advogado(s): Luiz Augusto Coutinho |
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Despacho: Vistos, etc...Dê-se baixa, arquive-se os presentes autos. Intime-se. SSA, 28 de Janeiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. |
| REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 14098621315-9 |
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Autor(s): Eliezer Oliveira Costa |
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Advogado(s): Iraci Farias Vianna |
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Reu(s): Kardeque De Santana |
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Advogado(s): Max Weber Nobre de Castro |
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Despacho: Vistos, etc...Dê-se baixa, arquive-se os presentes autos. Intime-se. SSA, 28 de Janeiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. |
| POSSESSORIA - 14098618895-5 |
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Autor(s): Espolio De Benedito Augusto Wenceslau Da Silva |
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Advogado(s): Jose Brito Miranda de Souza |
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Reu(s): Edna Dos Santos Rosa, Ednalva Santos Rosa, Ednaldo Dos Santos Rosa e outros |
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Advogado(s): Agustinho R. de Oliveira Araújo |
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Despacho: Vistos, etc...Dê-se baixa, arquive-se os presentes autos. Intime-se. SSA, 28 de Janeiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. |
| PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14000778558-1 |
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Apensos: 14002933088-7, 639815-1/2005 |
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Autor(s): Waldercy Ricardo De Magalhaes |
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Advogado(s): Luciano P. Sepúlveda |
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Reu(s): Banco Itau Sa |
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Advogado(s): Airton Souza de Lima |
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Despacho: Vistos, etc...Promova o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, o andamento do feito, sob pena de extinção do processo. SSA, 26 de Janeiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. |
| TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 14000793452-8 |
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Autor(s): Agipliquigas Sa |
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Advogado(s): Mauricio Kertzman Szporer |
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Reu(s): Mastergas Comercio E Transporte De Gas Ltda |
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Despacho: Vistos, etc...Promova o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, o andamento do feito, sob pena de extinção do processo. SSA, 26 de Janeiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. |
| JURISDICAO CONTENCIOSA - 14000779575-4 |
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Autor(s): Banco Do Estado Da Bahia Sa Baneb |
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Advogado(s): Allan Patrick Maciel |
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Reu(s): Milvio Mendes De Oliveira, Rodrigo Otavio Albuquerque Mendes, Porto Seco Comercio Importacao E Exportacao Ltda |
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Despacho: Vistos, etc...Promova o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, o andamento do feito, sob pena de extinção do processo. SSA, 26 de Janeiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. |
| JURISDICAO CONTENCIOSA - 14097583606-9 |
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Autor(s): Antonio Santos De Freitas Borja |
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Advogado(s): Mauricio Freire de Oliveira e Sousa |
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Reu(s): Carlos Alberto Alvarez Guerra |
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Despacho: Vistos, etc...Promova o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, o andamento do feito, sob pena de extinção do processo. SSA, 28 de Janeiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. |
| EXECUÇÃO - 14098652279-9 |
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Apensos: 14003962272-9 |
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Autor(s): Banco Do Brasil Sa |
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Advogado(s): Dielson Fernandes Lessa |
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Reu(s): Sport Atlantico Comercio E Servicos Ltda |
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Advogado(s): José Lino de Andrade Neto |
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Despacho: Vistos, etc...Promova o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, o andamento do feito, sob pena de extinção do processo. SSA, 28 de Janeiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. |
| PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14097548234-4 |
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Autor(s): Mayo Incorporacoes Ltda |
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Advogado(s): Daniela Machado |
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Reu(s): Banco Bamerindus Do Brasil Sa |
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Advogado(s): Marcelo Braga de Andrade |
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Despacho: Autos inspecionados. Vistos, etc...Insira no sistema de distribuição o nome dos advogados do HSBC e anote-se na capa do processo (fls. 535/3). Defiro o pedido de vistas formulado. SSA, 27 de Janeiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. |
| PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14097541411-5 |
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Apensos: 14097548234-4 |
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Autor(s): Mayo Incorporacoes Ltda |
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Advogado(s): Daniela Machado |
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Reu(s): Banco Bamerindus Do Brasil Sa |
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Advogado(s): Aloísio Magalhães Filho |
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Despacho: Vistos, etc...Defiro o pedido de vistas formulado às fls. 392. SSA, 27 de Janeiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. |
| SUSTACAO DE PROTESTO - 1063497-7/2006 |
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Apensos: 1099112-6/2006 |
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Autor(s): Novelis Do Brasil Ltda |
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Advogado(s): Maria Auxiliadora Lopes Costa |
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Reu(s): Pgm Manutencao E Construcao Tda |
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Despacho: Manifeste-se a parte autora, no prazo de lei, sobre certidão de fls. 82 v. |
| AÇÃO MONITÓRIA - 1459569-9/2007 |
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Autor(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia |
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Advogado(s): Patrícia Maria Teixeira da Cruz |
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Reu(s): Alumax Protecao De Metal Ltda |
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Advogado(s): Leonardo J. Rangel |
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Despacho: Anote-se na capa o nome dos advogados, para as devidas intimações. |
| CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 14001838571-0 |
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Autor(s): Jotage Engenharia Comercio E Incorporacoes Ltda |
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Advogado(s): Waldemiro Lins de Albuquerque Neto |
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Reu(s): Emerson Barbosa Da Mota |
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Despacho: Expeça-se ofício na forma requerida em petitório de fls. 63, após o pagamento das custas. |
| HIPOTECARIA - 836515-6/2005 |
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Autor(s): Banco Itau Sa |
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Advogado(s): Airton de Souza Lima |
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Reu(s): Carlos Alberto Gomes Neves, Maria Ancila Gomes Neves |
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Despacho: Cumpra-se a parte final do despacho de fls. 42, no prazo de lei. |
| DESPEJO - 14098600967-2 |
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Autor(s): Hivaldo Bahia Da Luz |
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Advogado(s): Hilvaldo Bahia da Luz, Elisoval M. Saldanha |
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Reu(s): Edmundo Oliveira Lins |
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Interessado(s): Jose Antonio Mello De Uzeda |
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Despacho: Dê-se baixa, arquive-se. |
| USUCAPIAO - 14000793589-7 |
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Autor(s): Zenaide Conceicao Ferreira |
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Advogado(s): Nerivaldo Matos de Araújo |
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Despacho: Vistos, etc... |
| DESPEJO - 14096510784-4 |
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Autor(s): Lindaura Leiro De Cavadas, Maria Da Conceicao Cavadas Maltez |
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Advogado(s): Regina Celi Melo Almeida |
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Reu(s): Eunice Borges Da Cruz |
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Despacho: Dê-se baixa, arquive-se. |
| COBRANCA - 1682971-8/2007 |
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Autor(s): Empresa Brasileira De Telecomunicaçoes Sa |
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Advogado(s): Mauricio Pedreira Xavier |
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Reu(s): Edson Luiz Lopes Vargens |
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Despacho: Expeça-se mandado postal, após o pagamento das custas. |
| EXECUÇÃO - 1775548-4/2007 |
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Autor(s): Banco Abn Amro Real Sa |
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Advogado(s): Antonio Carlos Dantas Góes Monteiro |
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Reu(s): Tacio Mattos Filho |
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Despacho: Expeça-se Carta Precatoria, na forma requerida às fls. 70/71. |
| POR QUANTIA CERTA - 1637578-9/2007 |
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Autor(s): Banco Itaú S/A. |
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Advogado(s): Gutemberg Barros Cavalcanti |
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Reu(s): Ricardo Coutinho Fortes |
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Despacho: Expeçam-se ofícios, após o pagamento das custas. |
| HIPOTECARIA - 1445932-8/2007 |
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Autor(s): Banco Itau Sa |
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Advogado(s): Elisa Mara Odas |
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Reu(s): Euriques Fernandes Carneiro, Maria Ivaneide Dos Santos Carneiro |
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Despacho: Manifeste-se a parte autora, no prazo de lei, sobre certidão de fls. 46 v. |
| Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2321573-3/2008 |
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Autor(s): Banco Bmg Sa |
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Advogado(s): Glauber Martins Miranda Xavier |
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Reu(s): Jedson Das Neves Cruz |
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Despacho: Manifeste-se a parte autora, no prazo de lei, sobre certidão de fls. 41 v. |
| Monitória - 2378313-8/2008 |
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Autor(s): Fiat - Administradora De Consorcios Ltda |
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Advogado(s): Luciana Mascarenhas Nunes |
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Reu(s): Valdeci Torquatro Dos Santos |
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Despacho: Manifeste-se a parte autora, no prazo de lei, sobre a devolução do mandado postal. |
| AÇÃO MONITÓRIA - 1670653-8/2007 |
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Autor(s): Hsbc Bank Brasil Sa - Banco Multiplo |
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Advogado(s): Aracely Vanessa Jardim Soubhia |
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Reu(s): Tozia Locadora De Servicos Ltda, Francisco Jose De Almeida |
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Despacho: Expeça-se Carta Prcetoria citatória, na forma requerida em petitório de fls. 124. |
| Procedimento Ordinário - 2391773-4/2008 |
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Autor(s): Eliete Pinto Pedreira Daltro |
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Advogado(s): Gustavo de Oliveira Cunha |
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Reu(s): Banco Bradesco Sa |
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Despacho: Aguarde-se pedido de informação, pelo Tribunal de Justiça. |
| Exceção de Incompetência - 2498462-2/2009 |
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Autor(s): Telemar Norte Leste S/A |
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Advogado(s): Lívia Fraga Lima do Nascimento |
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Despacho: Intimem-se o excipiente para fazer o preparo no prazo de lei, sob pena de indeferimento da incial. |
| Exceção de Incompetência - 2438398-7/2009 |
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Autor(s): Rute Silva Santos De Lima |
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Advogado(s): Eduardo Goncalves de Amorim |
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Reu(s): Banco Itaú S/A. |
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Despacho: Vistos, etc... |
| EXECUÇÃO - 14096535375-2 |
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Autor(s): Banco Boavista Sa |
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Advogado(s): Ana Lúcia Lucatelli Dória Santana |
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Reu(s): Marcio Roberto Suzart Reis |
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Despacho: Vistos, etc... |
| DESPEJO - 698483-8/2005 |
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Autor(s): Leiro Construcoes E Incorporacoes Ltda |
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Advogado(s): Fábio Gil Moreira Santiago |
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Reu(s): Carlos Alberto Carvalho Lima, Silvio Almeida Passos |
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Sentença: Vistos, etc... |
| Procedimento Ordinário - 2487256-5/2009 |
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Autor(s): Lucas Batista Dos Santos Souza, Bruno Batista Dos Santos Souza, Diego Batista Dos Santos e outros |
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Advogado(s): Agda Maria Oliveira Rodrigues |
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Reu(s): Real Sociedade Espanhola De Beneficencia - Hospital Espanhol |
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Sentença: (...) Examinei os autos e as provas, deles vejo que, prima facie, não se encontram presentes os requisitos para a concessão do pedido de antecipação dos efeitos da tutela requerida, como a prova inequívoca do direito em face da verossimilhança da alegação, na forma que exige o art. 273, caput, do Código de Processo Civil, e a existência de prova que enfrente qualquer discussão, até porque, mera dependência econômica dos menores para efeito do impostod e renda, nãoi quer dizer que a falecida Edilene Ramos Batista, avó dos menores autores e das mães autoras, suportava as despesas com educação, moradia, lazer e alimentação, por isso, indefiro o pedido de antecipação da tutela para que os Réus paguem uma pensão, mensalmente, equivalente à aposentadoria de Edilene Ramos Batista. Citem-se os réus para, no prazo de 15 (quizne) dias, responderem a ação, sob pena de revelia. SSA, 18 de Março de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. |
| RESCISAO DE CONTRATO - 14098596104-8 |
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Autor(s): Bloco Timbalada Producoes Artisticas Ltda |
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Advogado(s): Antônio Jorge Moreira Garrido Junior |
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Reu(s): Cerejas Alpinistas Producoes Artisticas Ltda |
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Advogado(s): Sergio Novais Dias, Rômulo Salomão |
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Despacho: Vistos, etc...Paguem-se as custas remanescentes no valor de R$ 108,00 (cento e oito reais). Após, voltem-me conclusos. SSA, 18 de Março de 2009.José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. |