JUIZO DE DIREITO DA DECIMA QUARTA VARA CÍVEL
JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO: GRACINO RODRIGUES DOS SANTOS
JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA: CYNTHIA MARIA PINA RESENDE
ESCRIVÃ:CÉLIA REGINA PEREIRA DA ROCHA

Expediente do dia 19 de março de 2009

Procedimento Ordinário - 2328499-9/2008

Autor(s): Luis Claudio Dos Santos Sena

Advogado(s): Matheus de Macedo Nun'Alvares

Reu(s): Banco Itauleasing Sa

Advogado(s): Maria Elisa Caldas Santos, Priscila Fabio Dantas

Despacho: Fica intimada a parte Autora para se manifestar sobre a Contestação, no prazo de lei.

 
ORDINARIA - 510067-0/2004

Apensos: 949499-6/2006

Autor(s): Virberto Mirabeau Cardoso Cosenza

Advogado(s): Arlindo Medrado Martins Junior

Reu(s): Waite Serv Pneus Ltda, Angela Maria Freitas Malvar

Advogado(s): Jorge Luiz Matos Oliveira

Despacho: Fica intimada a parte Autora para tomar conhecimento de Certidão de Oficial de Justiça.

 
OUTRAS - 704214-0/2005

Autor(s): Djane Paim Santos
Em Favor De(s): Maria Claret Paim Santana

Advogado(s): Marcio Antonio Mota de Medeiros

Reu(s): Fundacao Petrobras De Seguridade Social, Isaura De Jesus Santos

Advogado(s): Carlos Augusto Marighella, Maria Edvanda Machado Batista, Nilson Luiz Passos Costa

Despacho: Fls 132 - À parte Autora, para cumprir o despacho de fls 124 e o parecer ministerial de fls 130/131, em 10 dias, sob pena de preclusão. Salvador, 18/03/2009. Gracino Rodrigues dos Santos - Juiz de Direito Substituto

 
INDENIZACAO - 1255932-2/2006

Autor(s): Iracilda De Queiroz Reis

Advogado(s): Jorge Garcia de Santana

Reu(s): Edson Ferreira Pessoa Pereira

Advogado(s): Eric Gleidston Falcão Lins, Isaias Andrade Lins Filho

Despacho: Fls 84 - Remarco a audiência de instrução para o dia 11 de maio de 2009, às 14:00 horas. Intimações necessárias. Salvador, 18/03/2009. Gracino Rodrigues dos Santos - Juiz de Direito Substituto

 
DESPEJO - 1868010-5/2008

Autor(s): Luciana Marques Oliveira

Advogado(s): Maurício Garcia Saporito, Nelson Alves de Santanna Filho

Reu(s): Clodurvalina Carteado Torres

Advogado(s): Robson Pereira dos Santos

Despacho: Fls 58 - Defiro o pedido de fls 56/57. Expeça-se mandado de intimação, com prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e sob pena de penhora. Salvador, 18/03/2009. Gracino Rodrigues dos Santos - Juiz de Direito Substituto

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2348856-4/2008

Autor(s): Banco Itaucard S/A.

Advogado(s): Luciano Veiga Portela

Reu(s): Araguaci Ramos De Matos

Despacho: Fls 26 - Voltam com a sentença, em 2(duas) folhas. Salvador, 18/03/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2348856-4/2008

Autor(s): Banco Itaucard S/A.

Advogado(s): Luciano Veiga Portela

Reu(s): Araguaci Ramos De Matos

Sentença: Dispositivo de Sentença de fls 27 e 28 - "...Isto posto, julgo procedente esta ação de Busca e Apreensão, declarando rescindido o contrato de alienação fiduciária em garantia firmado pelas partes e que tem por objetivo o veículo descrito e caracterizado no "caput" da presente, determinando a busca e apreensão definitiva do bem e consolidando nas mãos da parte autora o domínio e a posse plena e exclusiva do mesmo, na forma do que dispõe o art. 3º, § l° do Dec. Lei n° 911/69. Condeno a parte ré na perda da posse e domínio do bem apreendido, em benefício da parte autora, bem como no pagamento das custas processuais e honorários de advogado, que ora arbitro em 10% (dez por cento) do valor do débito, atualizado. P.R.I. Salvador, 18/03/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta"

 
Procedimento Ordinário - 2479564-9/2009

Autor(s): Edval Luz Do Sacramento

Advogado(s): Luciana Oliveira de Souza

Reu(s): Banco Itaucard Sa

Decisão: Resumo de Decisão de fls 19 - "...Por tais razões, defiro o pedido liminarmente requerido, determinando que a instituição ré exclua no prazo de 48 (quarenta e oito) horas o nome do autor dos cadastros de restrição ao crédito - SPC, SERASA e BACEN - sob pena de incidir na multa diária de R$ 200,00(duzentos reais). Intimem-se as partes acerca do conteúdo desta decisão. Cite-se o réu para contestar a ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. Salvador, 18/03/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta"

 
Mandado de Segurança - 2281958-4/2008

Autor(s): Ana Angelica Lordao Andrade Souza

Advogado(s): André Luís Americano da Costa Soares, Arnaldo de A Machado Junior

Reu(s): Gerente De Recursos Humanos Do Compartilhado Rnne Da Petrobras Petroleo Brasileiro Sa

Despacho: Fls 270 - Voltam com a sentença, em 2(duas) folhas. Salvador, 18/03/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta

 
Mandado de Segurança - 2281958-4/2008

Autor(s): Ana Angelica Lordao Andrade Souza

Advogado(s): André Luís Americano da Costa Soares, Arnaldo de A Machado Junior

Reu(s): Gerente De Recursos Humanos Do Compartilhado Rnne Da Petrobras Petroleo Brasileiro Sa

Sentença: Fls 271 - Dispositivo de Sentença de fls 271 - "...Por tais razões, e com fundamento no art. 267, inciso VI do mesmo Código, declaro EXTINTO o presente feito, sem resolução de mérito, determinando o arquivamento e a baixa dos autos após o trânsito em julgado, ficando a cargo da impetrante o recolhimento das custas porventura remanescentes. P.I.R. Salvador, 18/03/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta"

 
Procedimento Ordinário - 2487022-8/2009

Autor(s): Gleide Lima De Almeida

Advogado(s): Claudia Magalhães Sepúlveda

Reu(s): Gol Linhas Aereas Inteligentes

Despacho: Fls 24 - Defiro o pedido de assistência judiciária. Cite-se o réu para contestar a ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. Salvador, 18/03/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta

 
Execução de Título Extrajudicial - 2486396-8/2009

Autor(s): Crefisa Sa Credito Financiamento E Investimentos

Advogado(s): Maria Isabel Sudaia Teixeira

Reu(s): Ricardo De Azevedo Pereira

Despacho: Fls 28 - Cite-se o Executado para pagar ou nomear bens à penhora, no prazo de 3(três) dias, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para garantir a execução. Arbitro os honorários advocatícios em 20%(vinte por cento) sobre o valor da execução, os quais serão reduzidos à metade caso seja efetuado o pagamento integral no prazo legal(art. 652-A do CPC). Salvador, 18/03/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2490792-0/2009

Autor(s): Unibanco Uniao De Bancos Brasileiro S/A

Advogado(s): Maria Lucilia Gomes

Reu(s): Ubiraci Cardoso Lima

Decisão: Resumo de Decisão de fls 26 - “...Por todas essas razões, e sem que se constitua em afronta à lei que rege a matéria, reservo-me para apreciar o pedido liminar após a regular citação da parte ré. Salvador, 18/03/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta"

 
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 985820-0/2006

Apensos: 1745289-0/2007

Autor(s): Adelino Costa Ferreira

Advogado(s): Max Weber Nobre de Castro

Executado(s): Companhia De Seguros Alianca Do Brasil Sa

Advogado(s): Ruy Sérgio de Sá Bittencourt Câmara

Despacho: Fls 80 - Oficie-se ao Banco do Brasil encaminhando cópia do auto de penhora de fls 37 e reiterando o pedido de transferência do valor penhorado para a agência indicada. Salvador, 18/03/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta

 
EMBARGOS A EXECUCAO - 1745289-0/2007

Embargante(s): Companhia De Seguros Alianca Do Brasil Sa

Advogado(s): Ruy Sérgio de Sá Bittencourt Câmara

Embargado(s): Adelino Costa Ferreira

Advogado(s): Max Weber Nobre de Castro

Perito(s): Ruy Barata

Despacho: Fls 214 - Certifique o Cartório o quanto requerido às fls 204. Intime-se o Perito nomeado no endereço Av. Centenário, nº 120, Chame-Chame, esquina com a Rua Rosalvo Torres, sendo os seus telefones 3492-3972 e 8182-2469. Salvador, 18/03/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 453032-5/2004

Autor(s): Nivaldo Regis Dos Reis, Elza Maria De Souza Dos Reis

Advogado(s): Carlos Alberto Simões Hirs, Paulo Antônio Vilaboim

Reu(s): Carlos Alberto Coutinho Dos Santos, Nanci Barbosa Santos

Advogado(s): Ubiratan Jorge Marques da Cruz

Despacho: Fls 99 - Determino ao Cartório que traslade para estes autos a decisão do agravo de instrumento interposto pela parte autora, tendo em vista que o mesmo não encontra-se apensado aos autos, impossibilitando assim que este Juízo tenha a devida ciência da reforma ou não da decisão atacada, bem como o andamento normal do feito. Após retornem conclusos para saneamento do feito. Cumpra-se. Salvador, 18/03/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta

 
MANDADO DE SEGURANCA - 1814504-2/2008

Impetrante(s): Daniel Dos Santos Solter

Advogado(s): Alana Dantas Gonzales

Impetrado(s): Presidente Da Transpetro

Advogado(s): Ana Carolina Alves Barreto, Sylvio Garcez Junior

Despacho: Fls 172 - Tendo em vista a noticia trazida pela parte impetrante de descumprimento de decisão liminar concedida nos autos, intime-se a parte impetrada no sentido de dar cumprimento a determinação judicial, bem como ao acórdão proferido em agravo de instrumento pela 4ª Camara Cível, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de incidir em multa diária de R$500,00 (quinhentos reais). PI. Salvador, 18/03/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta

 
INTERDITO PROIBITORIO - 14001838200-6

Apensos: 14001848011-5

Autor(s): Construtora Erg Ltda

Advogado(s): Conceicao Maria Sanjuan, Neiviane Cordeiro de Oliveira

Reu(s): Condominio Edificio Arembepe

Advogado(s): Rui Pinto Patterson

Despacho: Fls 193 - Que as partes especifiquem as provas que pretendem produzir em instrução. Salvador, 18/03/2009. Gracino Rodrigues dos Santos - Juiz de Direito Substituto

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 14003985148-4

Autor(s): Joao Muniz De Oliveira

Advogado(s): Alice Abreu R. Castro

Reu(s): Matilde Muniz De Oliveira

Advogado(s): José Cardoso da Silva Júnior

Despacho: Fls 48 - O processo está em ordem, as partes são legítimas e estão regularmente representadas, nada havendo a sanear. Não existem preliminares a serem apreciadas. Defiro a produção das provas requeridas. Designo o dia 30/06/2009, às 14:00 horas, para realização da audiência de instrução e julgamento, à qual deverão as partes comparecer pessoalmente, sob pena de confissão, devendo ser intimadas as testemunhas arroladas. Salvador, 03/02/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta

 
EMBARGOS A EXECUCAO - 362095-2/2004

Embargante(s): Bradesco Vida E Previdência

Advogado(s): Betania Rocha Rodrigues, Iuri Vasconcelos Barros de Brito, Raquel Carneiro Santos Pedreira Franco

Embargado(s): Delmonte Luis Matos

Advogado(s): Edson Francisco dos Santos

Despacho: Fls 124 - Não estando ainda a matéria de fato suficientemente esclarecida, e com base no art. 740 do CPC, designo o dia 15/06/2009, às 15:00 horas, para realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento. Intimem-se as partes, que deverão comparecer pessoalmente, sob pena de confissão, bem como seus advogados e as testemunhas que vierem a ser arroladas no prazo legal. Salvador, 17/03/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta

 
Procedimento Ordinário - 2318261-6/2008

Autor(s): Josemir Jesus Carvalho

Advogado(s): Epifânio Dias Filho

Reu(s): Banco Bmg Sa

Despacho: Fls 39 - À parte Autora. Salvador, 18/03/2009. Gracino Rodrigues dos Santos - Juiz de Direito Substituto

 
Procedimento Ordinário - 2357137-6/2008

Autor(s): Jose Dativo Gomes Filho

Advogado(s): Herminalvo Emanuel Monteiro de Lima

Reu(s): Banco Finasa Sa

Despacho: Fls 91 - À parte Autora. Salvador, 18/03/2009. Gracino Rodrigues dos Santos - Juiz de Direito Substituto

 
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 14002941053-1

Apensos: 2455901-1/2009

Autor(s): Funcef Fundacao Dos Economiarios Federais

Advogado(s): Ana Cristina Pacheco Costa Meireles, Jose Alfredo Cruz Guimaraes, Patricia Lima Doria

Reu(s): Clenio Jose Dos Santos

Advogado(s): Arnaldo Costa Júnior

Despacho: Fls 98 - Reitere-se a intimação do Sr. Avaliador, para devolver o Laudo devidamente cumprido, através de mandado, pessoalmente, em 05 dias, sob pena de desobediência à ordem judicial. Salvador, 18/03/2009. Gracino Rodrigues dos Santos - Juiz de Direito Substituto

 
Procedimento Ordinário - 2316735-8/2008

Autor(s): Hsbc Bank Brasil Sa Banco Multiplo

Advogado(s): Sinara Stael Ladeia Ledo

Reu(s): Distribuidora De Carnes Raio De Luz Ltda, Dinalva Maria Guisson Barbosa, Dailton Barbosa Nascimento

Despacho: Fls 93 - À parte Autora. Salvador, 18/03/2009. Gracino Rodrigues dos Santos - Juiz de Direito Substituto

 
COBRANCA - 461384-2/2004

Autor(s): Liceu Salesiano Do Salvador

Advogado(s): Maria de Lourdes Rodrigues de Carvalho, Osvaldo Barreto Sampaio

Reu(s): Marcia Bezerra De Santana

Despacho: Fls 51 - À parte Autora. Salvador, 18/03/2009. Gracino Rodrigues dos Santos - Juiz de Direito Substituto

 
POR QUANTIA CERTA - 14003967431-6

Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A

Advogado(s): Marcus Vinicius Alcantara Kalil, Orlando Kalil Filho

Reu(s): Alejandro Baqueiro Feijoo, Maria Jose Andrade Baqueiro, Pery Industria E Comercio De Alimentos Ltda e outros

Despacho: Fls 66 - Aos réus revéis, citados por edital, dar-se-ão curador especial. À Defensoria. Salvador, 18/03/2009. Gracino Rodrigues dos Santos - Juiz de Direito Substituto

 
DESPEJO - 14002929531-2

Apensos: 14003002138-4

Autor(s): Cia De Seguros Aliança Da Bahia

Advogado(s): Andrea Freire Chagas de Oliveira Tynan, Jose Manuel Trigo Duran

Reu(s): Oticas Universal Ltda, Guiorley De Souza Teixeira

Advogado(s): Agenor Bonfim, Edilson Vieira dos Santos, Maria Teresa Gondim Cardoso, Paulo Roberto Costa Santos

Despacho: Fls 63 - À parte Autora. Salvador, 18/03/2009. Gracino Rodrigues dos Santos - Juiz de Direito Substituto

 
Execução de Título Extrajudicial - 989517-0/2006

Apensos: 1493991-6/2007

Autor(s): Icl Industrial Cachoeira Ltda, Erminio Dasilva Vidal

Advogado(s): Andressa Aparecida Juliatti Zamprogno, Cesar Marcos Klouri, Maurício Trindade Miranda

Reu(s): Taranto Modas Ltda

Despacho: Fls 304 - Defiro os pedidos constantes às fls 297/303. Cumpra-se. Oficie-se, após o recolhimento das custas. e citem-se. Salvador, 18/03/2009. Gracino Rodrigues dos Santos - Juiz de Direito Substituto

 
EMBARGOS A EXECUCAO - 14002907585-4

Embargante(s): Rame Administradora E Corretora De Seguros Ltda

Advogado(s): Maria Geraldina Rosado Dias

Embargado(s): Cristalmed Assistencia Medica

Advogado(s): Angella Maria Sa Barbosa, Gilda Rezende de Oliveira

COBRANCA - 14099708609-9

Autor(s): Rame Administradora E Corretora De Seguros Ltda

Advogado(s): Maria Geraldina Rosado Dias

Reu(s): Cristalmed Assistencia Medica

Advogado(s): Angella Maria Sa Barbosa, Gilda Rezende de Oliveira

Despacho: Ciência às partes da baixa destes autos à esta 14ª Vara das Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais.

 
Embargos à Execução - 2368180-9/2008

Autor(s): Insbot Instituto Bahiano De Ortopedia E Traumatologia Ltda

Advogado(s): Claudio Fonseca e Gomes

Reu(s): Companhia Nacional De Produtos Hospitalares Limitada

Advogado(s): Edvaldo Novais Cruz

Despacho: Fls 49 - Voltam com a sentença, em 4(quatro) folhas. Salvador, 18/03/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta

 
Embargos à Execução - 2368180-9/2008

Autor(s): Insbot Instituto Bahiano De Ortopedia E Traumatologia Ltda

Advogado(s): Claudio Fonseca e Gomes

Reu(s): Companhia Nacional De Produtos Hospitalares Limitada

Advogado(s): Edvaldo Novais Cruz

Sentença: Dispositivo de Sentença de fls 50 a 53 - "...Ante o exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os embargos interpostos, para determinar seja retirado do cálculo do valor devido o correspondente ao "custo de cobrança de 20%". Sendo de pouca monta a diferença, considero subsistente a penhora feita sobre os bens do devedor para garantia do pagamento do débito, bem como, com base no art. 21, parágrafo único do CPC, condeno o embargante ao pagamento das custas e honorários advocatícios, estes na base de 15% sobre o valor devido. P.R.I. Salvador, 17/03/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta"

 
EMBARGOS DO DEVEDOR - 1414454-2/2007

Apensos: 1456832-6/2007

Embargante(s): Adalmir Lobo Alvim

Advogado(s): Joaquim Lopes Santos

Embargado(s): Banco Do Nordeste Do Brasil Sa

Advogado(s): Jamile Sandes Pessoa da Silva, Marcus Vinicius Alcantara Kalil, Orlando Kalil Filho

Despacho: Fls 79 - Voltam com a sentença. Salvador, 19/03/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta

 
EMBARGOS DO DEVEDOR - 1414454-2/2007

Apensos: 1456832-6/2007

Embargante(s): Adalmir Lobo Alvim

Advogado(s): Joaquim Lopes Santos

Embargado(s): Banco Do Nordeste Do Brasil Sa

Advogado(s): Jamile Sandes Pessoa da Silva, Marcus Vinicius Alcantara Kalil, Orlando Kalil Filho

Sentença: Dispositivo de Sentença de fls 80 - "...Ante o exposto, e com fundamento no art. 269, inciso III do CPC, declaro EXTINTO o presente processo, com resolução de mérito, determinando o arquivamento e a baixa dos autos após o trânsito em julgado desta. Custas remanescentes, pelo embargante. P.I.R. Salvador, 19/03/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta"

 
POR QUANTIA CERTA - 14003012429-5

Apensos: 1414454-2/2007

Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A

Advogado(s): Jamile Sandes Pessoa da Silva, Marcus Vinicius Alcantara Kalil, Orlando Kalil Filho

Reu(s): Adalmir Lobo Alvim

Advogado(s): Joaquim Lopes Santos

Despacho: Fls 157 - Voltam com a sentença. Salvador, 19/03/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta

 
POR QUANTIA CERTA - 14003012429-5

Apensos: 1414454-2/2007

Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A

Advogado(s): Jamile Sandes Pessoa da Silva, Marcus Vinicius Alcantara Kalil, Orlando Kalil Filho

Reu(s): Adalmir Lobo Alvim

Advogado(s): Joaquim Lopes Santos

Sentença: Dispositivo de Sentença de fls 158 - "...Ante o exposto, e com fundamento no art. 794, inciso I do CPC, declaro EXTINTA a presente execução, determinando o arquivamento e a baixa dos autos após o trânsito em julgado desta. Defiro a expedição dos ofícios e desentranhamento dos documentos requeridos. Custas remanescentes, pelos exequentes. P.I.R. Salvador, 19/03/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta"

 
POSSESSORIA - 14003011244-9

Autor(s): Lucia Holanda Da Silva

Advogado(s): José Lázaro da Fonseca

Reu(s): Paulo Ribeiro De Souza

Advogado(s): Milton Oliveira

Despacho: Fls 65 - Encaminhem-se os autos ao Grupo Especial de Perícias. Salvador, 19/03/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2366093-9/2008

Autor(s): Banco Itaucard Sa

Advogado(s): Luciano Veiga Portela

Reu(s): Sandra Soares Da Silva

Despacho: Fls 68 - Ciente da decisão de 2º grau. Intime-se a parte Autora para que se manifeste sobre a Certidão de fls 48-v no prazo de 5(cinco) dias. Salvador, 19/03/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta

 
EXECUÇÃO - 618451-4/2005

Autor(s): Banco Itau S.A

Advogado(s): Aracely Vanessa Jardim Soubhia

Reu(s): Prisma Com Comb Serv Ltda, Ferrucio Fontes Santoro Junior

Advogado(s): Artur Tanuri Meirelles Filho, Danilo Palmeira Rangel

Despacho: Fls 108 verso - Não há nada a esclarecer ou complementar no despacho de fls 91/92, razão pela qual rejeito os embargos declaratórios. Intimem-se. Salvador, 19/03/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta

 
COBRANCA - 1539593-8/2007

Autor(s): Valdir Santa Monica Ferreira

Advogado(s): Luciana Nunes Paes, Vicente Maia Barreto de Oliveira

Reu(s): Banco Alvorada S/A

Advogado(s): Jose Edgard da Cunha Bueno Filho, Nestor dos Santos Saragiotto

Despacho: Fls 71 - Voltam com o despacho. Salvador, 19/03/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta

Fls 72 - Inicialmente cumpre seja retificado o polo passivo da presente lide, substituindo-se o BANCO BRADESCO S/A pelo BANCO ALVORADA S/A. Trata-se de ação ordinária de cobrança de diferenças relativas a expurgos inflacionários em cadernetas de poupança, cuja prova é exclusivamente documental, prescindindo de realização de audiência. Já tendo a parte ré contestado o feito e a parte autora oferecido réplica, verifica-se a impossibilidade de julgamento antecipado da lide, eis que inexistem nos autos os extratos das contas de poupança referentes aos períodos reclamados. Não que a ausência de tais documentos possa prejudicar o julgamento da ação, eis que a matéria é exclusivamente de direito, no entanto, é necessária a presença nos autos de tais documentos com o fim de averiguar-se o interesse processual e a legitimidade da parte autora para o pleito. Ocorre que, em virtude do longo lapso temporal decorrido os titulares dessas contas não mais possuem esses extratos e nem conseguiram obtê-lo junto à instituição financeira, apesar de tê-los requerido administrativamente. Nesse caso, cumpre seja deferido o pleito formulado na inicial, no sentido de compelir a instituição financeira a apresentar em juízo tal documentação, uma vez que permanecem em seus arquivos os registros solicitados, ainda que microfilmados. Outrossim, tratando-se de documentos cujo conteúdo é comum às partes, pode o Juiz ordenar que a instituição financeira os exiba em juízo, vez que os tem em seu poder, sendo inadmissível a recusa, sob qualquer fundamento, nos termos dos arts. 355 e 358, III do CPC.
Diante do exposto, determino que o réu promova a exibição dos extratos da(s) caderneta(s) de poupança mencionada(s) na inicial, relativo(s) aos períodos reclamados, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de confissão. Intimem-se. Salvador, 19/03/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta

 
INCIDENTES - 989624-0/2006

Impugnante(s): Isa Amelia Fonseca Miranda

Advogado(s): Cícero Dias Barbosa, Clécio da Rocha Reis, Eduardo da Rocha Reis

Impugnado(s): Tessatour Consultores De Viagens E Turismo Ltda

Advogado(s): Abilio Marques da Silva Neto, Dilson Raimundo de Souza Pereira Junior

Despacho: Fls 105 - No despacho proferido à fl. 104, o ilustre Juiz substituto desta Vara determinou o cumprimento do despacho de fl. 100, no entanto, verifica-se que a referida fl. 100 é tão somente a reprodução xerográfica do despacho proferido às fls. 46 dos autos da ação principal, que foi juntada pelo requerente para justificar o seu pedido de devolução do prazo recursal.
Diante do exposto, e apreciando o requerimento formulado pela empresa requerida, considero-o justificado e defiro o pedido de devolução do prazo requerido. Intimem-se. Salvador, 19/03/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta

 
EXECUÇÃO - 934745-0/2006

Apensos: 989624-0/2006

Autor(s): Tessatour Consultores De Viagens E Turismo Ltda

Advogado(s): Abilio Marques da Silva Neto, Dilson Raimundo de Souza Pereira Junior

Reu(s): Isa Amelia Fonseca Miranda

Advogado(s): Cícero Dias Barbosa, Clécio da Rocha Reis, Eduardo da Rocha Reis

Despacho: Fls 65 - Inicialmente cumpre acentuar a inexistência de violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa pelo fato deste juízo ter deferido o pedido de assistência judiciária à executada sem a oitiva da exequente, posto ser desnecessária essa oitiva, nos termos do art. 6o da Lei n° 1.060/50, que faculta ao Juiz conceder ou negar de plano o benefício. Por tal razão, não há que se falar em decisão "nula", mormente por deter a exequente a faculdade de requerer a revogação do benefício, conforme previsto no diploma legal que rege a matéria. Em segundo lugar, verificando que a exequente depositou apenas R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais) (fls.52), importância inferior ao quanto devido, segundo os cálculos da Central de Cálculos às fls.47/49, necessário se faz o retorno dos autos àquele órgão, para que, em face de ter sido deferido o benefício da assistência judiciária no dia 27.05.08 (fls.46), seja excluída dos cálculos qualquer quantia relativa a custas judiciais a partir daquela data, bem como para abater a quantia por ela depositada, e ao final informar se existe saldo a ser liquidado pela executada e qual o seu montante.
Outrossim, autorizo o advogado da exequente a levantar o valor depositado mediante Alvará. Intimem-se. Salvador, 19/03/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta

 
Despejo - 2263073-2/2008

Autor(s): Clenis Maria Alves De Assis

Advogado(s): Epifania Firmo de Assis Neta

Reu(s): Edvaldo Ferreira Santana Filho

Despacho: Fls 23 - Expeça-se mandado de notificação e despejo. Salvador, 19/03/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta

 
COBRANCA - 651496-2/2005

Autor(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia

Advogado(s): Patricia Maria Teixeira da Cruz

Reu(s): Valdemar Leite Figueredo

Despacho: Fls 104 - Sem mais delongas, cumpra o Cartório o despacho de fls 87, eis que o preparo já foi feito de há muito. Salvador, 19/03/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta

 
EXECUÇÃO - 14086031637-5

Autor(s): Trevo Industria E Comercio

Advogado(s): Carlos Alberto Brandao Croessy

Reu(s): Temaco - Madeiras E Materiais De Construção Ltda

CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 14086083918-6

Autor(s): Plinio Argentino Sgarioni

Advogado(s): Ary Cláudio Cyrne Lopes

Reu(s): Convento Santa Clara Do Desterro

EXECUÇÃO - 14086088007-3

Autor(s): Pedro Felzemburg & Cia

Advogado(s): Sulamita de L Aleodim

Reu(s): Comercial De Pecas Oliveira Ltda

DESPEJO - 14086085439-1

Autor(s): Santa Casa De Misericordia Da Bahia

Advogado(s): Paulo Vicente Guerreiro Peixoto

Reu(s): Wellington Borges Tome

POR QUANTIA CERTA - 14087109078-7

Autor(s): Unibanco Uniao De Bancos Brasileiros Sa

Advogado(s): Jorge Nova

Reu(s): Industria E Comercio De Madeira Uniao Ltda

CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 14086055480-1

Autor(s): Mazzafera E Irmao Ltda

Advogado(s): André Luiz Lima Brandão

Reu(s): Mario Giuseppe Mazzafera, Marcelo Mazzafera, Vicente Mazzafera e outros

Advogado(s): Roberto O'Dwyer

PROCEDIMENTO SUMARIO - 14086059317-1

Autor(s): Conate Companhia Nacional De Chocolate

Reu(s): Novolar Administradora De Bens Ltda

Advogado(s): Carlos Antonio Cincura de Andrade

EMBARGOS DO DEVEDOR - 14086059318-9

Embargante(s): Novolar Administradora De Bens Ltda

Advogado(s): Carlos Antonio Cincura de Andrade

Embargado(s): Conate Companhia Nacional De Chocolate

Advogado(s): Rodolfo Teixeira Junior

Despacho: Vistos, em inspeção. Processo paralisado há mais de 2(dois) anos. Intime-se a parte Autora para manifestar seu interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 5(cinco) dias, sob pena de extinção. Salvador, 06/02/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta

 
Procedimento Ordinário - 2315661-8/2008

Autor(s): Aloisio Da Conceicao Brito

Advogado(s): Leon Souza Venas

Reu(s): Bv Financeira Sa

Advogado(s): Celso David Antunes, Luis Carlos Monteiro Laurenço

Despacho: Fica intimada a parte Autora para se manifestar sobre a Contestação, no prazo de lei.

 
POR QUANTIA CERTA - 14088148716-3

Autor(s): Presta Administradora De Cartao De Credito

Advogado(s): Cantidio Westphalen Barros, Sebastião Barreto de Carvalho

Reu(s): Licia Silva Carneiro

EXECUÇÃO - 14088156945-7

Autor(s): Credicard S/A

Advogado(s): Lúcia Maria Oliveira Rocha

Reu(s): Manoel Nobre Goncalves

POR QUANTIA CERTA - 14088144127-7

Autor(s): Presta Administradora De Cartao De Credito

Advogado(s): Sebastião Barreto de Carvalho, Cantidio Westphalen Barros

Reu(s): Isabel Conceiçao Santos Cruz

EXECUÇÃO - 14088148686-8

Autor(s): Tropical Radiadores E Baterias Ltda

Advogado(s): Euripedes Brito Cunha, Maria Lucia Magalhaes Guimaraes

Reu(s): Mudancas Marketing Ltda

POR QUANTIA CERTA - 14088141225-2

Autor(s): Banco Itau S/A

Advogado(s): Gilson Costa de Oliveira

Reu(s): Ana Rita Mascarenhas Azevedo

POR QUANTIA CERTA - 14088155841-9

Autor(s): Cruzeiro Do Sul Sa

Advogado(s): Carlos Artur Rubinos Bahia Neto, Marcelo Miranda, Raimundo Vieira de Araujo

Reu(s): Manoel Francisco De Lima

POR QUANTIA CERTA - 14092310133-5

Autor(s): Tempo E Cia

Advogado(s): Maria Neuza de Oliveira Rezende, Paulo Cesar de Oliveira Souza

Reu(s): Raymundo Gomes Barbosa Lima

EXECUÇÃO - 14088141587-5

Autor(s): Cartao Nacional S/A

Advogado(s): João Alberto Duarte Contreiras

Reu(s): Adelbrando Moreira Aleluia Alves

POR QUANTIA CERTA - 14088141733-5

Autor(s): Laecio Lopes De Lima

Advogado(s): Carlos Sebastião da Cruz

Reu(s): Silvio R. S. G. Silva

EXECUÇÃO - 14088154654-7

Autor(s): Santa Luzia Produtos Ceramicos Ltda

Advogado(s): Lourimari Rodrigues Ribeiro

Reu(s): Lajes Brasil Industria E Comercio Ltda

EXECUÇÃO - 14088153977-3

Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A

Advogado(s): Abner Cardoso do Rêgo Junior, Juvencio de Souza Ladeia Filho, Rogerio Fernandes Calixto de Souza

Reu(s): Franklin Baxter Downs Morgan, Profisico Instituto De Reabilitacaofisi Ca Ltda

Despacho: Vistos, em inspeção. Processo paralisado há mais de 2(dois) anos. Intime-se a parte Autora para manifestar seu interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 5(cinco) dias, sob pena de extinção. Salvador, 10/02/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta

 
Procedimento Ordinário - 2359697-4/2008

Autor(s): Alcir Raimundo Silva

Advogado(s): Eduardo Goncalves de Amorim

Reu(s): Banco Finasa Sa

Advogado(s): Daiana Montino Carneiro

Despacho: Fica intimada a parte Autora para se manifestar sobre a Contestação, no prazo de lei.