JUIZO DE DIREITO DA DECIMA QUARTA VARA CÍVEL JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO: GRACINO RODRIGUES DOS SANTOS JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA: CYNTHIA MARIA PINA RESENDE ESCRIVÃ:CÉLIA REGINA PEREIRA DA ROCHA |
Expediente do dia 19 de março de 2009 |
Procedimento Ordinário - 2328499-9/2008 |
Autor(s): Luis Claudio Dos Santos Sena |
Advogado(s): Matheus de Macedo Nun'Alvares |
Reu(s): Banco Itauleasing Sa |
Advogado(s): Maria Elisa Caldas Santos, Priscila Fabio Dantas |
Despacho: Fica intimada a parte Autora para se manifestar sobre a Contestação, no prazo de lei. |
ORDINARIA - 510067-0/2004 |
Apensos: 949499-6/2006 |
Autor(s): Virberto Mirabeau Cardoso Cosenza |
Advogado(s): Arlindo Medrado Martins Junior |
Reu(s): Waite Serv Pneus Ltda, Angela Maria Freitas Malvar |
Advogado(s): Jorge Luiz Matos Oliveira |
Despacho: Fica intimada a parte Autora para tomar conhecimento de Certidão de Oficial de Justiça. |
OUTRAS - 704214-0/2005 |
Autor(s): Djane Paim Santos |
Advogado(s): Marcio Antonio Mota de Medeiros |
Reu(s): Fundacao Petrobras De Seguridade Social, Isaura De Jesus Santos |
Advogado(s): Carlos Augusto Marighella, Maria Edvanda Machado Batista, Nilson Luiz Passos Costa |
Despacho: Fls 132 - À parte Autora, para cumprir o despacho de fls 124 e o parecer ministerial de fls 130/131, em 10 dias, sob pena de preclusão. Salvador, 18/03/2009. Gracino Rodrigues dos Santos - Juiz de Direito Substituto |
INDENIZACAO - 1255932-2/2006 |
Autor(s): Iracilda De Queiroz Reis |
Advogado(s): Jorge Garcia de Santana |
Reu(s): Edson Ferreira Pessoa Pereira |
Advogado(s): Eric Gleidston Falcão Lins, Isaias Andrade Lins Filho |
Despacho: Fls 84 - Remarco a audiência de instrução para o dia 11 de maio de 2009, às 14:00 horas. Intimações necessárias. Salvador, 18/03/2009. Gracino Rodrigues dos Santos - Juiz de Direito Substituto |
DESPEJO - 1868010-5/2008 |
Autor(s): Luciana Marques Oliveira |
Advogado(s): Maurício Garcia Saporito, Nelson Alves de Santanna Filho |
Reu(s): Clodurvalina Carteado Torres |
Advogado(s): Robson Pereira dos Santos |
Despacho: Fls 58 - Defiro o pedido de fls 56/57. Expeça-se mandado de intimação, com prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e sob pena de penhora. Salvador, 18/03/2009. Gracino Rodrigues dos Santos - Juiz de Direito Substituto |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2348856-4/2008 |
Autor(s): Banco Itaucard S/A. |
Advogado(s): Luciano Veiga Portela |
Reu(s): Araguaci Ramos De Matos |
Despacho: Fls 26 - Voltam com a sentença, em 2(duas) folhas. Salvador, 18/03/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2348856-4/2008 |
Autor(s): Banco Itaucard S/A. |
Advogado(s): Luciano Veiga Portela |
Reu(s): Araguaci Ramos De Matos |
Sentença: Dispositivo de Sentença de fls 27 e 28 - "...Isto posto, julgo procedente esta ação de Busca e Apreensão, declarando rescindido o contrato de alienação fiduciária em garantia firmado pelas partes e que tem por objetivo o veículo descrito e caracterizado no "caput" da presente, determinando a busca e apreensão definitiva do bem e consolidando nas mãos da parte autora o domínio e a posse plena e exclusiva do mesmo, na forma do que dispõe o art. 3º, § l° do Dec. Lei n° 911/69. Condeno a parte ré na perda da posse e domínio do bem apreendido, em benefício da parte autora, bem como no pagamento das custas processuais e honorários de advogado, que ora arbitro em 10% (dez por cento) do valor do débito, atualizado. P.R.I. Salvador, 18/03/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta" |
Procedimento Ordinário - 2479564-9/2009 |
Autor(s): Edval Luz Do Sacramento |
Advogado(s): Luciana Oliveira de Souza |
Reu(s): Banco Itaucard Sa |
Decisão: Resumo de Decisão de fls 19 - "...Por tais razões, defiro o pedido liminarmente requerido, determinando que a instituição ré exclua no prazo de 48 (quarenta e oito) horas o nome do autor dos cadastros de restrição ao crédito - SPC, SERASA e BACEN - sob pena de incidir na multa diária de R$ 200,00(duzentos reais). Intimem-se as partes acerca do conteúdo desta decisão. Cite-se o réu para contestar a ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. Salvador, 18/03/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta" |
Mandado de Segurança - 2281958-4/2008 |
Autor(s): Ana Angelica Lordao Andrade Souza |
Advogado(s): André Luís Americano da Costa Soares, Arnaldo de A Machado Junior |
Reu(s): Gerente De Recursos Humanos Do Compartilhado Rnne Da Petrobras Petroleo Brasileiro Sa |
Despacho: Fls 270 - Voltam com a sentença, em 2(duas) folhas. Salvador, 18/03/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta |
Mandado de Segurança - 2281958-4/2008 |
Autor(s): Ana Angelica Lordao Andrade Souza |
Advogado(s): André Luís Americano da Costa Soares, Arnaldo de A Machado Junior |
Reu(s): Gerente De Recursos Humanos Do Compartilhado Rnne Da Petrobras Petroleo Brasileiro Sa |
Sentença: Fls 271 - Dispositivo de Sentença de fls 271 - "...Por tais razões, e com fundamento no art. 267, inciso VI do mesmo Código, declaro EXTINTO o presente feito, sem resolução de mérito, determinando o arquivamento e a baixa dos autos após o trânsito em julgado, ficando a cargo da impetrante o recolhimento das custas porventura remanescentes. P.I.R. Salvador, 18/03/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta" |
Procedimento Ordinário - 2487022-8/2009 |
Autor(s): Gleide Lima De Almeida |
Advogado(s): Claudia Magalhães Sepúlveda |
Reu(s): Gol Linhas Aereas Inteligentes |
Despacho: Fls 24 - Defiro o pedido de assistência judiciária. Cite-se o réu para contestar a ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. Salvador, 18/03/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta |
Execução de Título Extrajudicial - 2486396-8/2009 |
Autor(s): Crefisa Sa Credito Financiamento E Investimentos |
Advogado(s): Maria Isabel Sudaia Teixeira |
Reu(s): Ricardo De Azevedo Pereira |
Despacho: Fls 28 - Cite-se o Executado para pagar ou nomear bens à penhora, no prazo de 3(três) dias, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para garantir a execução. Arbitro os honorários advocatícios em 20%(vinte por cento) sobre o valor da execução, os quais serão reduzidos à metade caso seja efetuado o pagamento integral no prazo legal(art. 652-A do CPC). Salvador, 18/03/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2490792-0/2009 |
Autor(s): Unibanco Uniao De Bancos Brasileiro S/A |
Advogado(s): Maria Lucilia Gomes |
Reu(s): Ubiraci Cardoso Lima |
Decisão: Resumo de Decisão de fls 26 - “...Por todas essas razões, e sem que se constitua em afronta à lei que rege a matéria, reservo-me para apreciar o pedido liminar após a regular citação da parte ré. Salvador, 18/03/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta" |
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 985820-0/2006 |
Apensos: 1745289-0/2007 |
Autor(s): Adelino Costa Ferreira |
Advogado(s): Max Weber Nobre de Castro |
Executado(s): Companhia De Seguros Alianca Do Brasil Sa |
Advogado(s): Ruy Sérgio de Sá Bittencourt Câmara |
Despacho: Fls 80 - Oficie-se ao Banco do Brasil encaminhando cópia do auto de penhora de fls 37 e reiterando o pedido de transferência do valor penhorado para a agência indicada. Salvador, 18/03/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta |
EMBARGOS A EXECUCAO - 1745289-0/2007 |
Embargante(s): Companhia De Seguros Alianca Do Brasil Sa |
Advogado(s): Ruy Sérgio de Sá Bittencourt Câmara |
Embargado(s): Adelino Costa Ferreira |
Advogado(s): Max Weber Nobre de Castro |
Perito(s): Ruy Barata |
Despacho: Fls 214 - Certifique o Cartório o quanto requerido às fls 204. Intime-se o Perito nomeado no endereço Av. Centenário, nº 120, Chame-Chame, esquina com a Rua Rosalvo Torres, sendo os seus telefones 3492-3972 e 8182-2469. Salvador, 18/03/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 453032-5/2004 |
Autor(s): Nivaldo Regis Dos Reis, Elza Maria De Souza Dos Reis |
Advogado(s): Carlos Alberto Simões Hirs, Paulo Antônio Vilaboim |
Reu(s): Carlos Alberto Coutinho Dos Santos, Nanci Barbosa Santos |
Advogado(s): Ubiratan Jorge Marques da Cruz |
Despacho: Fls 99 - Determino ao Cartório que traslade para estes autos a decisão do agravo de instrumento interposto pela parte autora, tendo em vista que o mesmo não encontra-se apensado aos autos, impossibilitando assim que este Juízo tenha a devida ciência da reforma ou não da decisão atacada, bem como o andamento normal do feito. Após retornem conclusos para saneamento do feito. Cumpra-se. Salvador, 18/03/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta |
MANDADO DE SEGURANCA - 1814504-2/2008 |
Impetrante(s): Daniel Dos Santos Solter |
Advogado(s): Alana Dantas Gonzales |
Impetrado(s): Presidente Da Transpetro |
Advogado(s): Ana Carolina Alves Barreto, Sylvio Garcez Junior |
Despacho: Fls 172 - Tendo em vista a noticia trazida pela parte impetrante de descumprimento de decisão liminar concedida nos autos, intime-se a parte impetrada no sentido de dar cumprimento a determinação judicial, bem como ao acórdão proferido em agravo de instrumento pela 4ª Camara Cível, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de incidir em multa diária de R$500,00 (quinhentos reais). PI. Salvador, 18/03/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta |
INTERDITO PROIBITORIO - 14001838200-6 |
Apensos: 14001848011-5 |
Autor(s): Construtora Erg Ltda |
Advogado(s): Conceicao Maria Sanjuan, Neiviane Cordeiro de Oliveira |
Reu(s): Condominio Edificio Arembepe |
Advogado(s): Rui Pinto Patterson |
Despacho: Fls 193 - Que as partes especifiquem as provas que pretendem produzir em instrução. Salvador, 18/03/2009. Gracino Rodrigues dos Santos - Juiz de Direito Substituto |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 14003985148-4 |
Autor(s): Joao Muniz De Oliveira |
Advogado(s): Alice Abreu R. Castro |
Reu(s): Matilde Muniz De Oliveira |
Advogado(s): José Cardoso da Silva Júnior |
Despacho: Fls 48 - O processo está em ordem, as partes são legítimas e estão regularmente representadas, nada havendo a sanear. Não existem preliminares a serem apreciadas. Defiro a produção das provas requeridas. Designo o dia 30/06/2009, às 14:00 horas, para realização da audiência de instrução e julgamento, à qual deverão as partes comparecer pessoalmente, sob pena de confissão, devendo ser intimadas as testemunhas arroladas. Salvador, 03/02/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta |
EMBARGOS A EXECUCAO - 362095-2/2004 |
Embargante(s): Bradesco Vida E Previdência |
Advogado(s): Betania Rocha Rodrigues, Iuri Vasconcelos Barros de Brito, Raquel Carneiro Santos Pedreira Franco |
Embargado(s): Delmonte Luis Matos |
Advogado(s): Edson Francisco dos Santos |
Despacho: Fls 124 - Não estando ainda a matéria de fato suficientemente esclarecida, e com base no art. 740 do CPC, designo o dia 15/06/2009, às 15:00 horas, para realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento. Intimem-se as partes, que deverão comparecer pessoalmente, sob pena de confissão, bem como seus advogados e as testemunhas que vierem a ser arroladas no prazo legal. Salvador, 17/03/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta |
Procedimento Ordinário - 2318261-6/2008 |
Autor(s): Josemir Jesus Carvalho |
Advogado(s): Epifânio Dias Filho |
Reu(s): Banco Bmg Sa |
Despacho: Fls 39 - À parte Autora. Salvador, 18/03/2009. Gracino Rodrigues dos Santos - Juiz de Direito Substituto |
Procedimento Ordinário - 2357137-6/2008 |
Autor(s): Jose Dativo Gomes Filho |
Advogado(s): Herminalvo Emanuel Monteiro de Lima |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Despacho: Fls 91 - À parte Autora. Salvador, 18/03/2009. Gracino Rodrigues dos Santos - Juiz de Direito Substituto |
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 14002941053-1 |
Apensos: 2455901-1/2009 |
Autor(s): Funcef Fundacao Dos Economiarios Federais |
Advogado(s): Ana Cristina Pacheco Costa Meireles, Jose Alfredo Cruz Guimaraes, Patricia Lima Doria |
Reu(s): Clenio Jose Dos Santos |
Advogado(s): Arnaldo Costa Júnior |
Despacho: Fls 98 - Reitere-se a intimação do Sr. Avaliador, para devolver o Laudo devidamente cumprido, através de mandado, pessoalmente, em 05 dias, sob pena de desobediência à ordem judicial. Salvador, 18/03/2009. Gracino Rodrigues dos Santos - Juiz de Direito Substituto |
Procedimento Ordinário - 2316735-8/2008 |
Autor(s): Hsbc Bank Brasil Sa Banco Multiplo |
Advogado(s): Sinara Stael Ladeia Ledo |
Reu(s): Distribuidora De Carnes Raio De Luz Ltda, Dinalva Maria Guisson Barbosa, Dailton Barbosa Nascimento |
Despacho: Fls 93 - À parte Autora. Salvador, 18/03/2009. Gracino Rodrigues dos Santos - Juiz de Direito Substituto |
COBRANCA - 461384-2/2004 |
Autor(s): Liceu Salesiano Do Salvador |
Advogado(s): Maria de Lourdes Rodrigues de Carvalho, Osvaldo Barreto Sampaio |
Reu(s): Marcia Bezerra De Santana |
Despacho: Fls 51 - À parte Autora. Salvador, 18/03/2009. Gracino Rodrigues dos Santos - Juiz de Direito Substituto |
POR QUANTIA CERTA - 14003967431-6 |
Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A |
Advogado(s): Marcus Vinicius Alcantara Kalil, Orlando Kalil Filho |
Reu(s): Alejandro Baqueiro Feijoo, Maria Jose Andrade Baqueiro, Pery Industria E Comercio De Alimentos Ltda e outros |
Despacho: Fls 66 - Aos réus revéis, citados por edital, dar-se-ão curador especial. À Defensoria. Salvador, 18/03/2009. Gracino Rodrigues dos Santos - Juiz de Direito Substituto |
DESPEJO - 14002929531-2 |
Apensos: 14003002138-4 |
Autor(s): Cia De Seguros Aliança Da Bahia |
Advogado(s): Andrea Freire Chagas de Oliveira Tynan, Jose Manuel Trigo Duran |
Reu(s): Oticas Universal Ltda, Guiorley De Souza Teixeira |
Advogado(s): Agenor Bonfim, Edilson Vieira dos Santos, Maria Teresa Gondim Cardoso, Paulo Roberto Costa Santos |
Despacho: Fls 63 - À parte Autora. Salvador, 18/03/2009. Gracino Rodrigues dos Santos - Juiz de Direito Substituto |
Execução de Título Extrajudicial - 989517-0/2006 |
Apensos: 1493991-6/2007 |
Autor(s): Icl Industrial Cachoeira Ltda, Erminio Dasilva Vidal |
Advogado(s): Andressa Aparecida Juliatti Zamprogno, Cesar Marcos Klouri, Maurício Trindade Miranda |
Reu(s): Taranto Modas Ltda |
Despacho: Fls 304 - Defiro os pedidos constantes às fls 297/303. Cumpra-se. Oficie-se, após o recolhimento das custas. e citem-se. Salvador, 18/03/2009. Gracino Rodrigues dos Santos - Juiz de Direito Substituto |
EMBARGOS A EXECUCAO - 14002907585-4 |
Embargante(s): Rame Administradora E Corretora De Seguros Ltda |
Advogado(s): Maria Geraldina Rosado Dias |
Embargado(s): Cristalmed Assistencia Medica |
Advogado(s): Angella Maria Sa Barbosa, Gilda Rezende de Oliveira |
COBRANCA - 14099708609-9 |
Autor(s): Rame Administradora E Corretora De Seguros Ltda |
Advogado(s): Maria Geraldina Rosado Dias |
Reu(s): Cristalmed Assistencia Medica |
Advogado(s): Angella Maria Sa Barbosa, Gilda Rezende de Oliveira |
Despacho: Ciência às partes da baixa destes autos à esta 14ª Vara das Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais. |
Embargos à Execução - 2368180-9/2008 |
Autor(s): Insbot Instituto Bahiano De Ortopedia E Traumatologia Ltda |
Advogado(s): Claudio Fonseca e Gomes |
Reu(s): Companhia Nacional De Produtos Hospitalares Limitada |
Advogado(s): Edvaldo Novais Cruz |
Despacho: Fls 49 - Voltam com a sentença, em 4(quatro) folhas. Salvador, 18/03/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta |
Embargos à Execução - 2368180-9/2008 |
Autor(s): Insbot Instituto Bahiano De Ortopedia E Traumatologia Ltda |
Advogado(s): Claudio Fonseca e Gomes |
Reu(s): Companhia Nacional De Produtos Hospitalares Limitada |
Advogado(s): Edvaldo Novais Cruz |
Sentença: Dispositivo de Sentença de fls 50 a 53 - "...Ante o exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os embargos interpostos, para determinar seja retirado do cálculo do valor devido o correspondente ao "custo de cobrança de 20%". Sendo de pouca monta a diferença, considero subsistente a penhora feita sobre os bens do devedor para garantia do pagamento do débito, bem como, com base no art. 21, parágrafo único do CPC, condeno o embargante ao pagamento das custas e honorários advocatícios, estes na base de 15% sobre o valor devido. P.R.I. Salvador, 17/03/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta" |
EMBARGOS DO DEVEDOR - 1414454-2/2007 |
Apensos: 1456832-6/2007 |
Embargante(s): Adalmir Lobo Alvim |
Advogado(s): Joaquim Lopes Santos |
Embargado(s): Banco Do Nordeste Do Brasil Sa |
Advogado(s): Jamile Sandes Pessoa da Silva, Marcus Vinicius Alcantara Kalil, Orlando Kalil Filho |
Despacho: Fls 79 - Voltam com a sentença. Salvador, 19/03/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta |
EMBARGOS DO DEVEDOR - 1414454-2/2007 |
Apensos: 1456832-6/2007 |
Embargante(s): Adalmir Lobo Alvim |
Advogado(s): Joaquim Lopes Santos |
Embargado(s): Banco Do Nordeste Do Brasil Sa |
Advogado(s): Jamile Sandes Pessoa da Silva, Marcus Vinicius Alcantara Kalil, Orlando Kalil Filho |
Sentença: Dispositivo de Sentença de fls 80 - "...Ante o exposto, e com fundamento no art. 269, inciso III do CPC, declaro EXTINTO o presente processo, com resolução de mérito, determinando o arquivamento e a baixa dos autos após o trânsito em julgado desta. Custas remanescentes, pelo embargante. P.I.R. Salvador, 19/03/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta" |
POR QUANTIA CERTA - 14003012429-5 |
Apensos: 1414454-2/2007 |
Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A |
Advogado(s): Jamile Sandes Pessoa da Silva, Marcus Vinicius Alcantara Kalil, Orlando Kalil Filho |
Reu(s): Adalmir Lobo Alvim |
Advogado(s): Joaquim Lopes Santos |
Despacho: Fls 157 - Voltam com a sentença. Salvador, 19/03/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta |
POR QUANTIA CERTA - 14003012429-5 |
Apensos: 1414454-2/2007 |
Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A |
Advogado(s): Jamile Sandes Pessoa da Silva, Marcus Vinicius Alcantara Kalil, Orlando Kalil Filho |
Reu(s): Adalmir Lobo Alvim |
Advogado(s): Joaquim Lopes Santos |
Sentença: Dispositivo de Sentença de fls 158 - "...Ante o exposto, e com fundamento no art. 794, inciso I do CPC, declaro EXTINTA a presente execução, determinando o arquivamento e a baixa dos autos após o trânsito em julgado desta. Defiro a expedição dos ofícios e desentranhamento dos documentos requeridos. Custas remanescentes, pelos exequentes. P.I.R. Salvador, 19/03/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta" |
POSSESSORIA - 14003011244-9 |
Autor(s): Lucia Holanda Da Silva |
Advogado(s): José Lázaro da Fonseca |
Reu(s): Paulo Ribeiro De Souza |
Advogado(s): Milton Oliveira |
Despacho: Fls 65 - Encaminhem-se os autos ao Grupo Especial de Perícias. Salvador, 19/03/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2366093-9/2008 |
Autor(s): Banco Itaucard Sa |
Advogado(s): Luciano Veiga Portela |
Reu(s): Sandra Soares Da Silva |
Despacho: Fls 68 - Ciente da decisão de 2º grau. Intime-se a parte Autora para que se manifeste sobre a Certidão de fls 48-v no prazo de 5(cinco) dias. Salvador, 19/03/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta |
EXECUÇÃO - 618451-4/2005 |
Autor(s): Banco Itau S.A |
Advogado(s): Aracely Vanessa Jardim Soubhia |
Reu(s): Prisma Com Comb Serv Ltda, Ferrucio Fontes Santoro Junior |
Advogado(s): Artur Tanuri Meirelles Filho, Danilo Palmeira Rangel |
Despacho: Fls 108 verso - Não há nada a esclarecer ou complementar no despacho de fls 91/92, razão pela qual rejeito os embargos declaratórios. Intimem-se. Salvador, 19/03/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta |
COBRANCA - 1539593-8/2007 |
Autor(s): Valdir Santa Monica Ferreira |
Advogado(s): Luciana Nunes Paes, Vicente Maia Barreto de Oliveira |
Reu(s): Banco Alvorada S/A |
Advogado(s): Jose Edgard da Cunha Bueno Filho, Nestor dos Santos Saragiotto |
Despacho: Fls 71 - Voltam com o despacho. Salvador, 19/03/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta |
INCIDENTES - 989624-0/2006 |
Impugnante(s): Isa Amelia Fonseca Miranda |
Advogado(s): Cícero Dias Barbosa, Clécio da Rocha Reis, Eduardo da Rocha Reis |
Impugnado(s): Tessatour Consultores De Viagens E Turismo Ltda |
Advogado(s): Abilio Marques da Silva Neto, Dilson Raimundo de Souza Pereira Junior |
Despacho: Fls 105 - No despacho proferido à fl. 104, o ilustre Juiz substituto desta Vara determinou o cumprimento do despacho de fl. 100, no entanto, verifica-se que a referida fl. 100 é tão somente a reprodução xerográfica do despacho proferido às fls. 46 dos autos da ação principal, que foi juntada pelo requerente para justificar o seu pedido de devolução do prazo recursal. |
EXECUÇÃO - 934745-0/2006 |
Apensos: 989624-0/2006 |
Autor(s): Tessatour Consultores De Viagens E Turismo Ltda |
Advogado(s): Abilio Marques da Silva Neto, Dilson Raimundo de Souza Pereira Junior |
Reu(s): Isa Amelia Fonseca Miranda |
Advogado(s): Cícero Dias Barbosa, Clécio da Rocha Reis, Eduardo da Rocha Reis |
Despacho: Fls 65 - Inicialmente cumpre acentuar a inexistência de violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa pelo fato deste juízo ter deferido o pedido de assistência judiciária à executada sem a oitiva da exequente, posto ser desnecessária essa oitiva, nos termos do art. 6o da Lei n° 1.060/50, que faculta ao Juiz conceder ou negar de plano o benefício. Por tal razão, não há que se falar em decisão "nula", mormente por deter a exequente a faculdade de requerer a revogação do benefício, conforme previsto no diploma legal que rege a matéria. Em segundo lugar, verificando que a exequente depositou apenas R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais) (fls.52), importância inferior ao quanto devido, segundo os cálculos da Central de Cálculos às fls.47/49, necessário se faz o retorno dos autos àquele órgão, para que, em face de ter sido deferido o benefício da assistência judiciária no dia 27.05.08 (fls.46), seja excluída dos cálculos qualquer quantia relativa a custas judiciais a partir daquela data, bem como para abater a quantia por ela depositada, e ao final informar se existe saldo a ser liquidado pela executada e qual o seu montante. |
Despejo - 2263073-2/2008 |
Autor(s): Clenis Maria Alves De Assis |
Advogado(s): Epifania Firmo de Assis Neta |
Reu(s): Edvaldo Ferreira Santana Filho |
Despacho: Fls 23 - Expeça-se mandado de notificação e despejo. Salvador, 19/03/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta |
COBRANCA - 651496-2/2005 |
Autor(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Patricia Maria Teixeira da Cruz |
Reu(s): Valdemar Leite Figueredo |
Despacho: Fls 104 - Sem mais delongas, cumpra o Cartório o despacho de fls 87, eis que o preparo já foi feito de há muito. Salvador, 19/03/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta |
EXECUÇÃO - 14086031637-5 |
Autor(s): Trevo Industria E Comercio |
Advogado(s): Carlos Alberto Brandao Croessy |
Reu(s): Temaco - Madeiras E Materiais De Construção Ltda |
CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 14086083918-6 |
Autor(s): Plinio Argentino Sgarioni |
Advogado(s): Ary Cláudio Cyrne Lopes |
Reu(s): Convento Santa Clara Do Desterro |
EXECUÇÃO - 14086088007-3 |
Autor(s): Pedro Felzemburg & Cia |
Advogado(s): Sulamita de L Aleodim |
Reu(s): Comercial De Pecas Oliveira Ltda |
DESPEJO - 14086085439-1 |
Autor(s): Santa Casa De Misericordia Da Bahia |
Advogado(s): Paulo Vicente Guerreiro Peixoto |
Reu(s): Wellington Borges Tome |
POR QUANTIA CERTA - 14087109078-7 |
Autor(s): Unibanco Uniao De Bancos Brasileiros Sa |
Advogado(s): Jorge Nova |
Reu(s): Industria E Comercio De Madeira Uniao Ltda |
CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 14086055480-1 |
Autor(s): Mazzafera E Irmao Ltda |
Advogado(s): André Luiz Lima Brandão |
Reu(s): Mario Giuseppe Mazzafera, Marcelo Mazzafera, Vicente Mazzafera e outros |
Advogado(s): Roberto O'Dwyer |
PROCEDIMENTO SUMARIO - 14086059317-1 |
Autor(s): Conate Companhia Nacional De Chocolate |
Reu(s): Novolar Administradora De Bens Ltda |
Advogado(s): Carlos Antonio Cincura de Andrade |
EMBARGOS DO DEVEDOR - 14086059318-9 |
Embargante(s): Novolar Administradora De Bens Ltda |
Advogado(s): Carlos Antonio Cincura de Andrade |
Embargado(s): Conate Companhia Nacional De Chocolate |
Advogado(s): Rodolfo Teixeira Junior |
Despacho: Vistos, em inspeção. Processo paralisado há mais de 2(dois) anos. Intime-se a parte Autora para manifestar seu interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 5(cinco) dias, sob pena de extinção. Salvador, 06/02/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta |
Procedimento Ordinário - 2315661-8/2008 |
Autor(s): Aloisio Da Conceicao Brito |
Advogado(s): Leon Souza Venas |
Reu(s): Bv Financeira Sa |
Advogado(s): Celso David Antunes, Luis Carlos Monteiro Laurenço |
Despacho: Fica intimada a parte Autora para se manifestar sobre a Contestação, no prazo de lei. |
POR QUANTIA CERTA - 14088148716-3 |
Autor(s): Presta Administradora De Cartao De Credito |
Advogado(s): Cantidio Westphalen Barros, Sebastião Barreto de Carvalho |
Reu(s): Licia Silva Carneiro |
EXECUÇÃO - 14088156945-7 |
Autor(s): Credicard S/A |
Advogado(s): Lúcia Maria Oliveira Rocha |
Reu(s): Manoel Nobre Goncalves |
POR QUANTIA CERTA - 14088144127-7 |
Autor(s): Presta Administradora De Cartao De Credito |
Advogado(s): Sebastião Barreto de Carvalho, Cantidio Westphalen Barros |
Reu(s): Isabel Conceiçao Santos Cruz |
EXECUÇÃO - 14088148686-8 |
Autor(s): Tropical Radiadores E Baterias Ltda |
Advogado(s): Euripedes Brito Cunha, Maria Lucia Magalhaes Guimaraes |
Reu(s): Mudancas Marketing Ltda |
POR QUANTIA CERTA - 14088141225-2 |
Autor(s): Banco Itau S/A |
Advogado(s): Gilson Costa de Oliveira |
Reu(s): Ana Rita Mascarenhas Azevedo |
POR QUANTIA CERTA - 14088155841-9 |
Autor(s): Cruzeiro Do Sul Sa |
Advogado(s): Carlos Artur Rubinos Bahia Neto, Marcelo Miranda, Raimundo Vieira de Araujo |
Reu(s): Manoel Francisco De Lima |
POR QUANTIA CERTA - 14092310133-5 |
Autor(s): Tempo E Cia |
Advogado(s): Maria Neuza de Oliveira Rezende, Paulo Cesar de Oliveira Souza |
Reu(s): Raymundo Gomes Barbosa Lima |
EXECUÇÃO - 14088141587-5 |
Autor(s): Cartao Nacional S/A |
Advogado(s): João Alberto Duarte Contreiras |
Reu(s): Adelbrando Moreira Aleluia Alves |
POR QUANTIA CERTA - 14088141733-5 |
Autor(s): Laecio Lopes De Lima |
Advogado(s): Carlos Sebastião da Cruz |
Reu(s): Silvio R. S. G. Silva |
EXECUÇÃO - 14088154654-7 |
Autor(s): Santa Luzia Produtos Ceramicos Ltda |
Advogado(s): Lourimari Rodrigues Ribeiro |
Reu(s): Lajes Brasil Industria E Comercio Ltda |
EXECUÇÃO - 14088153977-3 |
Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A |
Advogado(s): Abner Cardoso do Rêgo Junior, Juvencio de Souza Ladeia Filho, Rogerio Fernandes Calixto de Souza |
Reu(s): Franklin Baxter Downs Morgan, Profisico Instituto De Reabilitacaofisi Ca Ltda |
Despacho: Vistos, em inspeção. Processo paralisado há mais de 2(dois) anos. Intime-se a parte Autora para manifestar seu interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 5(cinco) dias, sob pena de extinção. Salvador, 10/02/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta |
Procedimento Ordinário - 2359697-4/2008 |
Autor(s): Alcir Raimundo Silva |
Advogado(s): Eduardo Goncalves de Amorim |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Daiana Montino Carneiro |
Despacho: Fica intimada a parte Autora para se manifestar sobre a Contestação, no prazo de lei. |