JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL
JUÍZA TITULAR - DRA. MARIA VERÔNICA MOREIRA RAMIRO FURTADO
ESCRIVÃ- VALDINETE MARIA ALMEIDA

Expediente do dia 19 de março de 2009

Procedimento Ordinário - 2473876-5/2009

Autor(s): Jose Luiz Levy Rocco

Advogado(s): Suêdy Aureliano da Silva de Menezes

Reu(s): Banco Bradesco Sa

Despacho: fls.80-item 03- Paguem as custas, em 10 dias.Cite-se a parte ré para, em 15(quinze) dias, querendo, apresetnar respsota, constando-se do mandado a advertência do art. 285 do CPC,.I.
Custas-R$267,00(cód.32085) R$25,20(cód.41017)

 
Procedimento Ordinário - 2447228-4/2009

Autor(s): Ivone Soares De Oliveira

Advogado(s): Christiane Rosa da Silva Fonseca

Reu(s): Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat

Despacho: fls.60- (item 07) Designo audiência de conciliação para o dia 29/04/09, às 15:30 horas, devendo comparecer as partes pessoalmente ou por preposto com poderes para transigir.Cite-se a parte ré(atendendo-se ao intersticio mínimo de 10 dias), sob a advertência contida no § 2º do art. 277, do CPC, que deverá ser cientificado de que, caso não haja acordo deverá apresentar sua resposta escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e se requerer pericia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar assistente técnico.Intimem-se.

 
Procedimento Ordinário - 2463421-6/2009

Autor(s): Neuton Cesar Coelho Do Bomfim

Advogado(s): Simone Borges Peres

Reu(s): Banco Itaucard

Sentença: fls.28-concl.- Diante do expsoto, DEFIRO à parte autora a antecipação de tutela autorizando-a ao depósito judicial das aprcelas vencidas-em cinco dias e das vincendas nos valores, prqzos e condições contratados, tudo com pressuposto à manutenção da posse do bem e a não inscrição do seu nome nos cadastros restritivos.Intimem-se.Decorrido, voltem-me

 
NOTIFICACAO - 2181133-4/2008

Notificante(s): Jurandir Feijo, Maria Aldoza Alflen Feijo

Advogado(s): Wilson Pires Nascimento

Notificado(s): Banco Itau Sa

Decisão: fls.08-concl.- Diante do exposto, com base no art. 257, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO, em virtude de não ocorrência do pagamento das custas,determinando o cancelamento da distribuição.Publique-se.Registre-se. Intimem-se.

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 698506-1/2005(7-5-1)

Autor(s): Xerox Comercio E Industria Ltda

Advogado(s): Julio Cesar dos Reis Savoia, Daniza Rosario Borges

Reu(s): Consorcio Telar-Tejofran

Despacho: fls.49-Revela-se, pelo longo tempo de paralisação, possível a extinção processual. Na verdade, é nítido o desinteresse da parte autora no feito, vez que se quedou inerte quanto ao seu impulso. Diante do exposto, JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito, o processo, determinando o seu arquivamento, com baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

 
EXECUÇÃO - 14090252407-7(2-2-1)

Autor(s): Jose Santos Garcia Costa

Advogado(s): Agenor Calazans da Silva Filho

Reu(s): Odilon Pacheco Silva

Advogado(s): Cristovam Ferreira de Amorim

Despacho: fls.23-Revela-se, pelo longo tempo de paralisação, possível a extinção processual. Na verdade, é nítido o desinteresse da parte autora no feito, vez que se quedou inerte quanto ao seu impulso. Diante do exposto, JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito, o processo, determinando o seu arquivamento, com baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

 
EXECUÇÃO - 14090252407-7(2-2-1)

Autor(s): Jose Santos Garcia Costa

Advogado(s): Agenor Calazans da Silva Filho

Reu(s): Odilon Pacheco Silva

Advogado(s): Cristovam Ferreira de Amorim

Despacho: fls.21- Revela-se, pelo longo tempo de paralisação, possivel aextinção processual.Na verdade, é nitido o desinteresse da parte autora no feito, vez que se quedou inerte quanto ao seu impulso.Diante do exposto, JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito, o processo, com base no art. 267,II, do CPC, determinando o seu arquivamento, com baixa.Publique-se.Regsitre-se. Intimem-se.

 
EMBARGOS A EXECUCAO - 14091263648-1

Autor(s): Odilon Pacheco Silva

Advogado(s): Cristovam Ferreira de Amorim

Reu(s): Jose Santos Garcia Costa

Advogado(s): Jairo Andrade de Miranda

Despacho: fls.21-Revela-se, pelo longo tempo de paralisação, possível a extinção processual. Na verdade, é nítido o desinteresse da parte autora no feito, vez que se quedou inerte quanto ao seu impulso. Diante do exposto, JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito, o processo, determinando o seu arquivamento, com baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14002949281-0(4-1-1)

Apensos: 902665-4/2005

Autor(s): Helenita Dionisio Da Silva

Advogado(s): Manuella Cristina Araújo de Britto, Rosana Silva Souza

Reu(s): Carlos Alberto Dos Santos

Advogado(s): Ubiratan Jorge Marques da Cruz

Despacho: fls.94-Designo a 1ª Praça para o dia _20/05_/2009, às 09;30 horas e, caso não alcance o bem lanço superior à importância da avaliação, seguir-se-á a 2ª Praça, que fica designada para o dia 03/06/2009, às _09;30 horas, quando ocorrerá a alienação da fração do bem penhorado pelo melhor lanço. Expeça-se edital, com antecedência mínima de 05 dias, a ser afixado na sede do Juízo e publicado uma vez, por extrato, em um dos jornais locais de maior circulação, onde houver, como determina o art. 687 do CPC. Intimem-se todos. Publique-se.

 
INDENIZACAO - 14000739902-9(8-1-3)

Autor(s): Gilzete Nascimento Brito

Advogado(s): Izabel Santos, Silvia Regina B.P.D. de Araujo

Reu(s): Serasa Centralizacao De Servicos Bancarios Sa, Banco Do Estado Da Bahia Sa Baneb

Advogado(s): Aldano Ataliba de A. Camargo Filho, Breno Rios da Silva, Carolina de Britto Fernandes, Cristina Menezes Pereira, Ivo Pegoretti Rosa, Lilianne Rosy de Magalhães Cabral

Despacho: fls.236-Junte-se. Tendo em vista a composição nos termos da decisão de fl. 207, declaro extinta a obrigação e o processo, determinando o seu arquivamento com baixa.expeça-se alvará.I.

 
Procedimento Ordinário - 2468884-5/2009

Autor(s): Maria De Lourdes Santos Souza

Advogado(s): Matheus de Macedo Nun'Alvares

Reu(s): Banco Safra Sa

Procedimento Ordinário - 2467828-6/2009

Autor(s): Fabiano Silva De Souza

Advogado(s): Eduardo Goncalves de Amorim

Reu(s): Banco Bmg Sa

Procedimento Ordinário - 2449734-7/2009

Autor(s): Anderson Ferreira Marques

Advogado(s): Eduardo Goncalves de Amorim

Reu(s): Bv Financeira Sa

Procedimento Ordinário - 2471464-7/2009

Autor(s): Antonio Lisboa De Jesus

Advogado(s): Matheus de Macedo Nun'Alvares

Reu(s): Bv Financeira Sa

Procedimento Ordinário - 2438773-2/2009

Autor(s): Linaldo Rosa Silva

Advogado(s): Antônio Carlos de Souza Leal

Reu(s): Banco Itaucard Sa

Procedimento Ordinário - 2476096-2/2009

Autor(s): Rogerio Da Silva Fernandes

Advogado(s): Antonio Pereira de Cerqueira

Reu(s): Banco Hsbc Sa

Procedimento Ordinário - 2455122-4/2009

Autor(s): Espolio De Almiro Pereira Fraga, Jacyra De Oliveira Fraga

Advogado(s): Carolina Ribeiro Cavalcante

Reu(s): Banco Do Brasil

Procedimento Ordinário - 2458448-5/2009

Autor(s): Zaida Angela De Oliveira Maia

Advogado(s): Carla Cristina Sacramento Gomes da Silva

Reu(s): Banco Hsbc Bank Brasil Sa

Procedimento Ordinário - 2424715-3/2009

Autor(s): Jose Dos Reis Santos

Advogado(s): Antonio Carlos Ferreira

Reu(s): Banco Itaucard Sa

Procedimento Ordinário - 2472697-4/2009

Autor(s): Romilson Jesus De Souza

Advogado(s): Jose Eduardo Dornelas Souza

Reu(s): Banco Bradesco Sa

Decisão: fls.11-concl.- Diante do exposto, DEFIRO à parte autora a antecipação de tutela autorizando-a ao depósito judicial das parcelas vencidas eme cinco dias e das vincendas nos valores, prazos e condições contratados, tudo como pressuposto à manutenção da posse do bem e a não inscrição do seu nome nos cadastros restritivos.Intimem-se.

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14001816129-3

Apensos: 14001850696-8, 14002956651-4

Autor(s): Clinica Paulo E Angelo Baltazar S/C Ltdaibi

Advogado(s): Manfredo Lessa Pinto, Wellington Cerqueira

Reu(s): Toshiba Medical Do Brasil Ltda, Helthcare Systems Finance Sa

Advogado(s): Willian Marcondes Santana

Despacho: fls.596-Tendo em vista a douta decisão das folhas 586 a 592 remetam-se estes autos a 1ª Câmara Cível da Capital do estado de São Paulo.Dê-se baixa na Distribuição.I.

 
COBRANCA HONORARIOS PROFIS. LIBERAL - 1397007-1/2007

Autor(s): Ailton Barbosa De Assis Junior

Advogado(s): Ailton Barbosa de Assis Junior

Reu(s): Maria De Fatima Agle Fernandez

Advogado(s): Idaisio Mendes Galvao, Luiz Agle Filho

Despacho: fls.66-Vistos, Ao arquivo, com baixa.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1200763-2/2006(8-2-4)

Apensos: 1617359-6/2007, 1676855-1/2007

Autor(s): Joaquim Hortelio Da Silva Neto

Advogado(s): Aristótenes dos Santos Moreira, Edgar Silva Neto

Reu(s): Silvio Roberto De Moraes Coelho, Banco Industrial E Comercial S/A

Advogado(s): Gil Ruy Lemos Couto, Patricia Machado Didoné, Verbena Mota Carneiro

Despacho: fls.413-Junte-se. Recebo os recursos em seus legais efeitos.Diga, em 15 dias, o Apelado.I.

 
Procedimento Ordinário - 2435308-2/2009

Autor(s): Tomires Sanches Neves

Advogado(s): Paulo Sanches dos Reis

Reu(s): Banco Itau Sa

Decisão: fls.44-concl.-Diante do exposto, DEFIRO à parte autora a antecipação de tutela autorizando-a ao depósito judicial das parcelas vencidas eme cinco dias e das vincendas nos valores, prazos e condições contratados, tudo como pressuposto à manutenção da posse do bem e a não inscrição do seu nome nos cadastros restritivos.Intimem-se

 
Procedimento Ordinário - 2435916-6/2009

Autor(s): Alex Schumaches Araujo

Advogado(s): Giorlando Guimarães Santos

Reu(s): Banco Panamericano Sa

Despacho: fls.24-Diante do exposto, DEFIRO à parte autora a antecipação de tutela autorizando-a ao depósito judicial das parcelas vencidas eme cinco dias e das vincendas nos valores, prazos e condições contratados, tudo como pressuposto à manutenção da posse do bem e a não inscrição do seu nome nos cadastros restritivos.Intimem-se

 
Procedimento Ordinário - 2434166-6/2009

Autor(s): Manoel Walter Souza Filho

Advogado(s): Adriano Hiran Pinto Sepulveda

Reu(s): Cartoes G Barbosa, Banco Safra S/A

Despacho: fls.02-A. Em correição.Pague o Autor, em 10 dias, as custas processuais, juntando, no prazo, demonstrativo do débito com a aplicação de juros de 12% a/a e correção monetária para fins de depósito, sob pena de denegãção do provimento almejado.I.

 
Procedimento Ordinário - 2453677-8/2009

Autor(s): Marcia Santos De Oliveira

Advogado(s): Anny Clea Oliveira Martins

Reu(s): Plano De Saude Petrobras Ams

Despacho: fls.42- (item 1)-Defiro, provisoriamente, o benefício da justiça gratuita. I.
(item 3)-Cite-se a parte ré para, em quinze dias, querendo, apresentar resposta, constando-se do mandado a advertência do art. 285 do CPC.

 
Procedimento Ordinário - 2426780-8/2009

Autor(s): Eliete Augusta De Santana

Advogado(s): Paulo Sanches dos Reis

Reu(s): Banco Finasa S A

Decisão: FLS.43-CONCL.- Diante do exposto, DEFIRO à parte autora a antecipação de tutela autorizando-a ao depósito judicial das parcelas vencidas em cinco dias e das vincendas nos valores, prazos e condições contratados, tudo como pressuposto à manutenção da posse do bem e a não inscrição do seu nome nos cadastros restritivos.Intimem-se.Decorrido o prazo, voltem-me.

 
Procedimento Ordinário - 2430419-9/2009

Autor(s): Valter Angelo Barreiro Da Silva

Advogado(s): Sergio dos Reis Ramos

Reu(s): Banco Safra Leasing Arrendamento Mercantil Sa

Decisão: fls.28-concl.-Diante do exposto, DEFIRO à parte autora a antecipação de tutela autorizando-a ao depósito judicial das parcelas vencidas em cinco dias e das vincendas nos valores, prazos e condições contratados, tudo como pressuposto à manutenção da posse do bem e a não inscrição do seu nome nos cadastros restritivos.Intimem-se.Decorrido o prazo, voltem-me.

 
Procedimento Ordinário - 2454084-3/2009

Autor(s): Ana Maria Rodrigues, Anatlio Santos Batista, Antonio Ferreira Carneiro e outros

Advogado(s): Bruno Bastos Amorim

Reu(s): Sul América Companhia Nacional De Seguros Gerais S/A

Despacho: fls.02- A. Defiro a gratuidade da Justiça.Limito o pólo ativo a cinco demandantes, em razão da complexidade da demanda.Em 10 dias, digam os Autores aqueles que permanecerão, desentranhando-se os documentos dos demais.

 
Procedimento Ordinário - 2445215-3/2009

Autor(s): Joacy Alves Da Silva

Advogado(s): Juliana Lima de Brito Isensee

Reu(s): Banco Finasa Sa

Decisão: fls.46-concl.Diante do exposto, DEFIRO à parte autora a antecipação de tutela autorizando-a ao depósito judicial das parcelas vencidas em cinco dias e das vincendas nos valores, prazos e condições contratados, tudo como pressuposto à manutenção da posse do bem e a não inscrição do seu nome nos cadastros restritivos.Intimem-se.

 
Procedimento Ordinário - 2451611-1/2009

Autor(s): Luiz Claudio Lima Couto

Advogado(s): Eladio Mendes Neto Júnior

Reu(s): Bv Financeira Sa

Decisão: fls.32-concl.-`Diante do exposto, DEFIRO, à parte autora a antecipação de tutela autorizando-a ao depósito judicial das parcelas vencidas em cinco dias e das vincendas nos valores, prazos e condições contratados, tudo como pressuposto à manutenção da posse do bem e a não inscrição do seu nome nos cadastros restritivos.Intimem-se.Decorrido o prazo, voltem-me.

 
Procedimento Ordinário - 2464669-5/2009

Autor(s): Joveniano Xavier

Advogado(s): Cristiane Ramos da Silva

Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa

Decisão: fls.38-concl.-Diante do exposto, DEFIRO, à parte autora a antecipação de tutela autorizando-a ao depósito judicial das parcelas vencidas em cinco dias e das vincendas nos valores, prazos e condições contratados, tudo como pressuposto à manutenção da posse do bem e a não inscrição do seu nome nos cadastros restritivos.Intimem-se.

 
Procedimento Ordinário - 2454447-5/2009

Autor(s): Justino Malandra

Advogado(s): Ismailto Aparecido Pereira

Reu(s): Financeira Alfa S/A

Despacho: fls.84-Diante do exposto, DEFIRO, à parte autora a antecipação de tutela autorizando-a ao depósito judicial das parcelas vencidas em cinco dias e das vincendas nos valores, prazos e condições contratados, tudo como pressuposto à manutenção da posse do bem e a não inscrição do seu nome nos cadastros restritivos.Intimem-se.

 
Procedimento Ordinário - 2445934-3/2009

Autor(s): Luiz Ramos Sodre

Advogado(s): Marcos Mendo de Mendonça

Reu(s): Banco Hsbc

Decisão: fls.23-concl.Diante do exposto, DEFIRO, à parte autora a antecipação de tutela autorizando-a ao depósito judicial das parcelas vencidas em cinco dias e das vincendas nos valores, prazos e condições contratados, tudo como pressuposto à manutenção da posse do bem e a não inscrição do seu nome nos cadastros restritivos.Intimem-se.

 
Procedimento Ordinário - 2459500-8/2009

Autor(s): Marines Martins De Andrade

Advogado(s): Ismailto Aparecido Pereira

Reu(s): Banco Finasa S/A

Despacho: fls.24-concl.-Diante do exposto, DEFIRO, à parte autora a antecipação de tutela autorizando-a ao depósito judicial das parcelas vencidas em cinco dias e das vincendas nos valores, prazos e condições contratados, tudo como pressuposto à manutenção da posse do bem e a não inscrição do seu nome nos cadastros restritivos.Após o prazo, ocorrido o depósito, intime-se a parte ré do teor dadecisão, citando-a para que, em quize dias, conteste, querendo, penade revelia, inexistindo,voltem-me Intimem-se.

 
Procedimento Ordinário - 2462753-6/2009

Autor(s): Jose Miguel Ramos De Pinho

Advogado(s): Ione Cristina Righi Oliveira

Reu(s): Banco Finasa

Decisão: fls.25-concl.Diante do exposto, DEFIRO, à parte autora a antecipação de tutela autorizando-a ao depósito judicial das parcelas vencidas em cinco dias e das vincendas nos valores, prazos e condições contratados, tudo como pressuposto à manutenção da posse do bem e a não inscrição do seu nome nos cadastros restritivos.

 
Procedimento Ordinário - 2450475-8/2009

Autor(s): Alexandre Da Conceicao Figueredo

Advogado(s): Sara Lopes da Silva

Reu(s): Banco Aymore Financiamentos Sa

Decisão: fls.28-Vistos, Defiro a assistência judicia Judiiciária gratuita, com base na lei 1060/50.
conc.-Diante do exposto, DEFIRO, à parte autora a antecipação de tutela autorizando-a ao depósito judicial das parcelas vencidas em cinco dias e das vincendas nos valores, prazos e condições contratados, tudo como pressuposto à manutenção da posse do bem e a não inscrição do seu nome nos cadastros restritivos. Após o prazo, ocorrido o depósito,intimem-se.a parte ré do teor da decisão, citando-a para que, em quinze dias, cotneste, querendo, pena de revelia, inexistindo, voltem-me.Intimem-se.

 
Procedimento Ordinário - 2441935-1/2009

Autor(s): Ezenildes Dos Santos Mendes Leal

Advogado(s): Marcelo Luis da Silva Almeida

Reu(s): Banco Fiat Sa

Despacho: fls.29-concl.-Diante do exposto, DEFIRO, à parte autora a antecipação de tutela autorizando-a ao depósito judicial das parcelas vencidas em cinco dias e das vincendas nos valores, prazos e condições contratados, tudo como pressuposto à manutenção da posse do bem e a não inscrição do seu nome nos cadastros restritivos. Intimem-se.

 
Procedimento Ordinário - 2425434-0/2009

Autor(s): Iva De Jesus Silva

Advogado(s): Marcos Luiz Carmelo Barroso

Reu(s): Banco Panamericano Sa

Decisão: fls.18-concl.-Diante do exposto, DEFIRO, à parte autora a antecipação de tutela autorizando-a ao depósito judicial das parcelas vencidas em cinco dias e das vincendas nos valores, prazos e condições contratados, tudo como pressuposto à manutenção da posse do bem e a não inscrição do seu nome nos cadastros restritivos. Intimem-se.Decorrido o prazo, voltem-me

 
Procedimento Ordinário - 2470256-1/2009

Autor(s): Katia Suely Ribeiro Moreira

Advogado(s): Leon Souza Venas

Reu(s): Banco Volkswagen

Decisão: fls.39-concl-Diante do exposto, DEFIRO à parte autora a antecipação de tutela autorizando-a ao depósito judicial das parcelas em cinco dias e das vincendas nos valores, prazos e condições contratados, tudo como pressupostodo seu nome nos cadastros restritivos.Intimem-se.Decorrido o prazo, voltem-me.

 
Procedimento Ordinário - 2429095-2/2009

Autor(s): Livia Muller Goes Dos Santos

Advogado(s): Aristoteles Araujo de Aguiar

Reu(s): Banco Finasa Sa

Decisão: fls.02-A. Comprove a Autora sua incapacidade paraq assumir as custas, juntando sua C,N.H, em 10 dias. Degur a decisão.
fls.47- concl.- Diante do exposto, DEFIRO, à parte autora a antecipação de tutela autorizando-a ao depósito judicial das parcelas vencidas em cinco dias e das vincendas nos valores, prazos e condições contratados, tudo como pressuposto à manutenção da posse do bem e a não inscrição do seu nome nos cadastros restritivos. Decorrido o prazo, voltem-me.-se.

 
Procedimento Ordinário - 2351851-3/2008(9-1-1)

Autor(s): Durval Julio Ramos Neto, Eliete Neimann Da Cunha Ramos

Advogado(s): Sergio Emilio Schlang Alves

Reu(s): Sul America Cia De Seguros De Saude, Sociedade Beneficiente Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein

Advogado(s): Caroline Santos Sobral, Elizete de Oliveira, Manuella Accioly Souza, Rogéria Leoni de Magalhães

Despacho: fls.186- Junte-se. Intime-se a 2ª Ré a, em 5 dias,d evolver o valor da caução, pena de multa diária de R$2.000,00.I.
fls.187- Junte-se.Intime-se a 1ª Ré para proceder ao depósito, em 48 horas, pena de multa de R$2.000,00 ao dia.
fls.193- Junte-se. Equivoca-se a Ré. A ordem judicial não foi cumprida e não há que se falar em adoção de procedimento de reembolso.Assim, ordeno a 1ª Ré que deposite, em 48 horas, o valor referido à fl. 183, sob pena de multa de R$2.000,00 ao dia.I.

 
Renovatória de Locação - 2400398-7/2009

Autor(s): Ibi Administradora De Promotora De Vendas Ltda

Advogado(s): Diego Correa Rodrigues

Reu(s): Condominio Naciguat

Sentença: fls.222-Homologo, por sentença, a desistência de fls., declarando extinto o processo, sem efeito de julgamento de mérito, com base no art. 267,VII, CPC.I. Inexistindo recurso, ao arquivo.Havendo solicitação legitima, desentranhem-se os documentos,certificando-se nos autos.Custas pela parte dessitente.Dê-se baixa.

 
Procedimento Ordinário - 2414221-1/2009

Autor(s): Mayno De Queiroz Oliveira Ribeiro Da Silva

Advogado(s): Cícero Dias Barbosa

Reu(s): Banco Do Brasil S/A

Despacho: fls.39-Homologo, por sentença, a desistência de fls., para que produza os seus legais e jurídicos efeitos. Por conseguinte, declaro extinto o processo, sem efeito de julgamento de mérito, nos termos do art. 267, VIII, do CPC. Inexistindo recurso ao arquivo. Havendo solicitação, desentranhem-se os documentos acostados. Custas ex lege. P.R.I.

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14093366170-8(7-4-6)

Autor(s): Joao De Melo Cruz

Advogado(s): Joao Carlos Telles, Leonardo Dias Telles, Mônica Bahia Odebrecht

Reu(s): Andre Luiz Sampaio Borges, Emanuel Rodrigues Borges, Nelinho Locadora De Automoveis E Telefones Ltda

Advogado(s): Laede Barreto Borges

Despacho: fls.343- e ordem da Exma. Sra. Dra. Juiza, fica a parte Executada intimada, na pessoa do seu advogado, apra tomar ciência da lavratura do termo de penhora supra bem como da abertura no prazo legal para interposto de EMBARGOS OU IMPUGNAÇÃO.

 
Procedimento Ordinário - 2460861-9/2009

Autor(s): Jose Roque Silva Souza

Advogado(s): Claúdio Mario Santos Vilas Boas

Reu(s): Banco Santander

Decisão: FLS.38-CONCL.- Diante do exposto, DEFIRO à parte autora a antecipação de tutela autorizando-a ao depósito judicial das parcelas vencidas em cinco dias e das vincendas nos valores, prazos e condições contratados, tudo como pressuposto à manutenção da posse do bem e a não inscrição do seu nome nos cadastros restritivos.Após o prazo, ocorrido o depósito, intime-se a parte ré do teor da decisão, citando-a para que, em quinze dias, conteste, querendo, pena de revelia; inexistindo, voltem-me.Intimem-se.

 
Procedimento Ordinário - 2440913-9/2009

Autor(s): Cinelza Rosa Jesus Da Silva

Advogado(s): Sara Lopes da Silva

Reu(s): Banco Finasa Sa

Decisão: fls.16-concl.-Diante do exposto, DEFIRO à parte autora a antecipação de tutela autorizando-a ao depósito judicial das parcelas vencidas em cinco dias e das vincendas nos valores, prazos e condições contratados, tudo como pressuposto à manutenção da posse do bem e a não inscrição do seu nome nos cadastros restritivos.Após o prazo, ocorrido o depósito, intime-se a parte ré do teor da decisão, citando-a para que, em quinze dias, conteste, querendo, pena de revelia; inexistindo, voltem-me.Intimem-se.

 
Procedimento Ordinário - 2469432-0/2009

Autor(s): Ceriza Ferreira Trindade

Advogado(s): Luis Renato Leite de Carvalho

Reu(s): Banco Santander S.A

Decisão: fls.23-concl.-Diante do exposto, DEFIRO à parte autora a antecipação de tutela autorizando-a ao depósito judicial das parcelas vencidas em cinco dias e das vincendas nos valores, prazos e condições contratados, tudo como pressuposto à manutenção da posse do bem e a não inscrição do seu nome nos cadastros restritivos.Intimem-se.

 
Procedimento Ordinário - 2427860-9/2009

Autor(s): Jose Raimundo Caetano De Jesus

Advogado(s): Luis Renato Leite de Carvalho

Reu(s): Banco Ge Capital Sa

Decisão: fls.02-A Defiro a gratuidade.Segue a decisão.
fls.24-concl.Diante do exposto, DEFIRO à parte autora a antecipação de tutela autorizando-a ao depósito judicial das parcelas vencidas em cinco dias e das vincendas nos valores, prazos e condições contratados, tudo como pressuposto à manutenção da posse do bem e a não inscrição do seu nome nos cadastros restritivos.Intimem-se. Decorrido o prazo, voltem-me

 
DESPEJO - 1204957-0/2006(8-5-4)

Apensos: 1318789-2/2006

Autor(s): Ivo Rogerio Rocha De Queiroz

Advogado(s): Carlos Roberto A.Pellegrini Freitas

Reu(s): Anizaura Magalhaes Cajado Dos Santos, Marinalva Magalhaes Cajado Dos Santos

Advogado(s): Jorge Garcia de Araujo

Despacho: fls.28- Junte-se. A sentença na ação de despejo data de 04/09 e a publicação ocorreu no dia 09/09.O desconhecimento, assim, não se justifica.Indefiro o pedido como posto e concedo à parte 10 dias para a desocupação.

 
COBRANCA ( DE ALUGUEL OU RENDA ) - 14098650058-9(5-3-3)

Autor(s): Maria Lucia Neves De Franca, Alexandre Franca Conceicao, Andre Franca Conceicao e outros

Reu(s): Vanderlino Pereira De Souza, Aguia Branca Transportes E Turismo Ltda

Advogado(s): Luiz Agle Filho

Despacho: fls.123- De ordem da exma. dra. Juiza de Direito-Provimento nº CGJ-10/2008, intime-se a parte autora para, em 5 dias impulsionar o feito, pena de extinção.

 
DISSOLUCAO DE SOCIEDADE - 14003993350-6(2-5-1)

Autor(s): Rafique Saade De Souza Santos, Edimar De Jesus Dos Santos, Flavio De Andrade Pereira

Advogado(s): Adilson Pinheiro Gomes

Reu(s): Luisangela Bastos Affonso De Carvalho, Mambolada Editora Prodcoes Promocoes E Execucoes Artisticas Ltda

Sentença: fls.540- Revela-se, pelo longo tempo de paralisação, possivel aextinção processual.Na verdade, é nitido o dsinteresse da parte autora no feito, vez que se quedou inerte quanto ao seu impulso.Diante do exposto JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito, o processo, com base no art. 267,II, do CPC, determinando o seu arquivamento, com baixa.Publique-se.Registre-se.Intimem-se.

 
Execução de Título Extrajudicial - 2471426-4/2009(9-4-4)

Autor(s): Banco Santander Brasil Sa

Advogado(s): Priscila Fabio Dantas

Reu(s): A Provedora Comercio De Moveis Ltda

Despacho: fls.91-De ordem da MM.Juiza Titular, como ato ordinatório, faça-se publicar no DPJ comunicado no segunte termo. Parte Autora.Pagar as custas no valor de R$3.925,20 (cod.41017 e 42021,32182), em 10 dias.

 
Monitória - 2287385-4/2008(9-5-3)

Autor(s): Espaco Fechado Comercio De Relogios Ltda.

Advogado(s): Flavia Maria Dechechi de Oliveira

Reu(s): Rsm Maia Filho Me

Despacho: fls.28-De ordem da MM.Juiza Titular, como ato ordinatório, faça-se publicar no DPJ comunicado no(s) seguinte(s) termo(s).Parte Autora: Pagar asa custas no valor de R425,20(Cód. 41017) em 10 dias.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1365180-7/2007(8-4-2)

Autor(s): Banco Abn Amro Real Sa

Advogado(s): Edilberto Ferraz Benjamin

Reu(s): Elio Marques Da Silva Junior

Despacho: fls.34-Junte-se. Ao arquivo, com baixa.

 
Procedimento Ordinário - 2449383-1/2009

Autor(s): Anderson Silva Bastos

Advogado(s): Luis Renato Leite de Carvalho

Reu(s): Hsbc Bank Brasil Sa

Decisão: fls.24-De ordem da MM.Juiza Titular, como ato ordinatório, faça-se publicar no DPJ comunicado no(s) seguinte(s) termo(s).Parte Autora: Complementar, com o CEP o endereço da 3ª testemunha arrolada.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2464360-7/2009

Autor(s): Banco Bmc S.A.

Advogado(s): Maria Elisa Caldas Santos, Priscila Fabio Dantas

Reu(s): Ubirajara Oliveira De Matos

Despacho: fls.58-Encaminhem-se os autos ao E. Tribunal de Justiça com as homenagens de estilo. I.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2415228-1/2009

Autor(s): Banco Safra S/A

Advogado(s): Maria Elisa Caldas Santos, Priscila Fabio Dantas

Reu(s): Josafa Da Costa Silva

Despacho: fls.39-Encaminhem-se os autos ao E. Tribunal de Justiça com as homenagens de estilo. I.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2430080-7/2009

Autor(s): Banco Finasa S.A

Advogado(s): Luciano Veiga Portela

Reu(s): Alesandra Batista De Oliveira

Despacho: fls.49-Encaminhem-se os autos ao E. Tribunal de Justiça com as homenagens de estilo. I.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2410337-0/2009

Autor(s): Banco Finasa Sa

Advogado(s): Luciano Veiga Portela

Reu(s): Adelson De Vasconcelos Batista

Despacho: fls.50-Encaminhem-se os autos ao E. Tribunal de Justiça com as homenagens de estilo. I.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2411414-4/2009

Autor(s): Banco Santanader S.A.

Advogado(s): Luciano Veiga Portela

Reu(s): Christian Barbosa Mattos

Despacho: fls.38-Encaminhem-se os autos ao E. Tribunal de Justiça com as homenagens de estilo. I.

 
Reintegração / Manutenção de Posse - 2410202-2/2009

Autor(s): Safra Leasing Arrendamento Mercantil Sa

Advogado(s): Luciano Veiga Portela

Reu(s): Euflasio Araujo

Despacho: fls.34-ncaminhem-se os autos ao E. Tribunal de Justiça com as homenagens de estilo. I.

 
COBRANCA - 1803463-5/2007

Autor(s): Edileuza Santos Silva

Advogado(s): Christiane Rosa da Silva Fonseca

Reu(s): Sul America Seguros Sa

Advogado(s): Wadih Habib Bomfim

Despacho: fls.139-ncaminhem-se os autos ao E. Tribunal de Justiça com as homenagens de estilo. I.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2453198-8/2009

Autor(s): Banco Finasa S/A

Advogado(s): Priscila Fabio Dantas

Reu(s): Linha Nova Industria E Comercio De Moveis E Madeira Ltda

Despacho: fls.44-Homologo, por sentença, a desistência de fls., para que produza os seus legais e jurídicos efeitos. Por conseguinte, declaro extinto o processo, sem efeito de julgamento de mérito, nos termos do art. 267, VIII, do CPC. Inexistindo recurso ao arquivo. Havendo solicitação, desentranhem-se os documentos acostados. Custas ex lege. P.R.I.

 
Reintegração / Manutenção de Posse - 2399843-2/2009

Autor(s): Banco Itaucard S/A

Advogado(s): Nelson Paschoalotto

Reu(s): Vicente Nuncio De Oliveira

Sentença: fls.29- Homologo, por setnença, a desistência de fls. declarada extinto o processo, sem efeito de julgamento de mérito, com base no art. 267,VII,CPC. Inexistindo recurso, ao arquivo.Havendo solicitação legitima, desentranhem-se os documentos, certificando-se nos autos.Custas pela parte desistente.Dê-se baixa.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2402941-5/2009

Autor(s): Fiat Administradora De Consorcios Ltda

Advogado(s): Glauber Martins Miranda Xavier

Reu(s): Narjara Da Silva Cunha

Sentença: fls.24-Homologo, por sentença, a transação celebrada entre as partes para que produza os seus legais e juridicos efeitos.Declaro, por conseguinte, a extinção do feito, com julgamento de mérito, nos termos do art. 269,III, do CPC.P.R.I. Honorários e custas da forma ajustada.Após, ao arquivo, com as devidas anotações, inclusive a baixa.