DESPACHOS EXARADOS PELA DESEMBARGADORA TELMA BRITTO, CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA.

 

PA-52239/2008

Cristina Maria Bezerra de Mendonça, Digitadora, requer remoção.

À vista do pedido último, à consideração da douta Presidência. I.

 

PA-41553/2007

Processo Administrativo Disciplinar

Bárbara Ferreira de Jesus, Oficial de Justiça.

Advogado – Goya Lamartine da Costa Silva, OAB/BA 10917.

Acolho o entendimento exposto no pronunciamento de fls. 48/49, do Juiz Corregedor, Bel. Justino Farias, por seus próprios fundamentos, fazendo integrar a motivação a esta decisão, para aplicar pena de suspensão à serventuária BÁRBARA FERREIRA DE JESUS, Oficial de Justiça, lotada na 13ª Vara Criminal, pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 165, I, II e III; 201, I, II, III e VIII da Lei de Organização Judiciária então vigente e art. 175, incisos, I, II, III, IV, IX e X, da Lei 6.677/94 e determino o registro da penalidade na sua ficha funcional. Intimem.

 

PA-3228/2009

Bel. Eduardo Augusto Leopoldino Santana, Juiz de Direito, encaminha expediente.

Acolho o pronunciamento de fls. 22 do Juiz Corregedor CLÁUDIO Augusto DALTRO de Freitas, por seus próprios fundamentos, fazendo-o integrar a esta decisão, e por consequência autorizo a transferência da presa provisória SANDRA ALVES DE AQUINO, a qual encontra-se custodiada na carceragem da Delegacia de Polícia da Comarca de Macaúbas/BA, para a Penitenciária Feminina de Salvador/BA. Oficiem-se ao requerente, Bel. Eduardo Augusto Leopoldino Santana, Juiz de Direito da Comarca de Macaúbas/BA, ao Delegado da Delegacia de Polícia de Macaúbas e à Direção da Penitenciária Feminina de Salvador/BA, para adoção de providências necessárias. Publique-se.

 

PA-47094/2008, apenso PA-7026/2009

Jaime Amaral Perri, através de advogado, encaminha expediente.

Acolho o pronunciamento de fls. 24/25, da Bela. Mariana Teixeira Lopes, Juíza Corregedora, que fica fazendo parte integrante desta decisão e determino, por não restar configurada infração disciplinar, o arquivamento deste expediente, com as devidas anotações e baixa. Publique-se e comunique-se.

 

PA-7026/2009, apenso ao PA-47094/2008

Jaime Amaral Perri, através de advogado, encaminha expediente.

Acolho o pronunciamento de fls. 12, da Bela. Mariana Teixeira Lopes, Juíza Corregedora, que fica fazendo parte integrante desta decisão e determino sejam encaminhadas ao Egrégio Conselho Nacional de Justiça as informações solicitadas, anexando-se cópia da decisão proferida PA Nº 47.094/2008 em apenso, e demais peças que instruíram o mencionado Processo. Após, arquivem-se.

 

PA-5859/2008

Bela. Fabiana Cerqueira de Ataíde, Juíza de Direito, encaminha expediente.

Defiro o pedido formulado pelo(a) juiz(a) Corregedor(a) sindicante e prorrogo, por 30 (trinta) dias, o prazo para a conclusão da sindicância instaurada através da Portaria nº CGJ 838/2008-GSEC.

 

NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS FOI PROFERIDO O SEGUINTE DESPACHO PELA DESEMBARGADORA MARIA JOSÉ SALES PEREIRA, CORREGEDORA DAS COMARCAS DO INTERIOR:

 

Acolho o pronunciamento da Assessoria Jurídica, nos termos e de acordo com a fundamentação esposada. Encaminhem-se os autos ao Egrégio Conselho da Magistratura para deliberação.

 

Processos

 

PA – 54982/2008 – Bárbara Ferreira de Jesus, Oficial de Justiça Avaliador da Comarca da Capital, requer remoção.

 

PA-37982/2006 – Dinalva Almeida Lopes Lima, Escrivã desta Capital, requer remoção.

 

PA-46821/2007 – Edmundo Guimarães de Sant´anna, Suboficial de Registro Civil, requer acesso.

 

Secretaria da Corregedoria Geral da Justiça, 19 de março de 2009.

 

Belª Ângela Antônia Matos Rebouças Souza

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

 

      AVISO Nº 23/09-SEC

                                                           

                                                                                        Atendendo à solicitação do Des. Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (Proc. nº 9779/09 ap. 9843/09), a Secretaria da Corregedoria Geral da Justiça divulga os comunicados expedidos por a/;quele Órgão, sobre o cancelamento de Selos de Autenticidade:

          

       “ COMUNICADO

     

      O Desembargador DIVONCIR SCHREINER MARAN, Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO, a quem possa interessar, que foi comunicado pelo Notário e Registrador do 2º Serviço Notarial e de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdição de Tutela, da Comarca de Cassilândia/MS, Sr. Fábio Zonta Pereira, o eventual crime de furto, tipificado no artigo 157, do Código Penal ou eventual extravio involuntário, dos Selos de Autenticidade, da Cor Verde, Tipo Reconhecimento de Firma, de números ABN 63.277, ABN 63.278, ABN 63.279 e ABN 63.280, conforme ofício nº 037/2009, de 21.01.2009 e Boletim de Ocorrência nº 114/2009, de 21.01.2009, da Delegacia de Polícia desse Município, ficando todos com sua validade cancelada.           

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Corregedoria Geral da Justiça

Campo Grande, 29 de janeiro de 2009.

Des. Divoncir Schreiner Maran

Corregedor-Geral da Justiça

Azenaide Rosselli Alencar

Diretora de Gestão – Corregedoria Geral da Justiça ”.

 

       “ COMUNICADO

     

      O Desembargador JOSUÉ DE OLIVEIRA, Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO, a quem possa interessar, que foi comunicado pela Secretaria de Finanças do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, o extravio de 2 (dois) Selos de Autenticidade, da cor Amarelo, tipo Isento, de série/número AAG 00001 e AAG 00002, conforme informação nº 158.065.0078/2009-SGF, de 03.02.2009, e de acordo com o Memorando nº 158.069.0025/2009-SGF, de 03.02.2009, da Diretora de Gestão Financeira, ficando os referidos Selos de Autenticidade com sua validade cancelada.        

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Corregedoria-Geral da Justiça

Campo Grande, 04 de fevereiro de 2009.

Des. Josué de Oliveira

Corregedor-Geral da Justiça

Ary da Cruz Vieira

Diretor de Gestão – Corregedoria Geral da Justiça ”.

 

Secretaria da Corregedoria Geral da Justiça, 19 de março de 2009.

 

Belª Ângela Antônia Matos Rebouças Souza

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

 

AVISO Nº 24/09-SEC

                                                           

                                                                            Atendendo à solicitação da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado da Bahia (Proc. nº 11573/09 ap. 11599/09), a Secretaria da Corregedoria Geral da Justiça cientifica aos Exmºs Juízes de Direito Titulares ou Substitutos que foi cumprida a sanção disciplinar aplicada à advogada DINAVA CARDIM BARRETO, inscrita sob nº 5554, estando apta ao pleno  exercício da advocacia, desde o dia 13/02/09.

 

Secretaria da Corregedoria Geral da Justiça, 19 de março de 2009

 

Belª Ângela Antônia Matos Rebouças Souza

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

 

AVISO Nº 25/09-SEC

                                                           

                                                                             Atendendo à solicitação da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado da Bahia (Proc. nº 11579/09 ap. 11610/09), a Secretaria da Corregedoria Geral da Justiça cientifica aos Exmºs Drs. Juízes de Direito Titulares ou Substitutos que foi aplicada a pena de suspensão à advogada ADRIANA MARIA AURELIANO DA SILVA, inscrita sob nº 14.875, pelo prazo de 06 (seis) meses, contados da publicação do Edital, divulgado no Diário do Poder Judiciário, edição de 13 de fevereiro de 2009, que deverá perdurar  até a efetiva prestação de contas e devolução dos valores, devidamente corrigidos e monetariamente acrescidos de juros legais, com interdição da prática do exercício profissional em todo território nacional.

 

Secretaria da Corregedoria Geral da Justiça, 19 de março de 2009.

 

Belª Ângela Antônia Matos Rebouças Souza

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

 

AVISO Nº 26/09-SEC

                                                           

                                                                             Atendendo à solicitação da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado da Bahia (Proc. nº 11576/09 ap. 11596/09), a Secretaria da Corregedoria Geral da Justiça cientifica aos Exmºs Drs. Juízes de Direito Titulares ou Substitutos que foi aplicada a pena de suspensão ao advogado WELLINGTON JESUS SILVA, inscrito sob nº 14.550, pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do Edital, divulgado no Diário do Poder Judiciário, edição de 13 de fevereiro de 2009, com interdição da prática do exercício profissional em todo território nacional.

 

Secretaria da Corregedoria Geral da Justiça, 19 de março de 2009.

 

Belª Ângela Antônia Matos Rebouças Souza

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça